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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 014666 Data do Acordão: 05/27/1982 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: PEREIRA DA SILVA Descritores: REFORMA AGRARIA UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA POSSE UTIL REVOGAÇÃO DE ACTO EXPROPRIATIVO PORTARIA REVOGATORIA DE EXPROPRIAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PRINCIPIO DA IDENTIDADE DA FORMA Sumário: I - Tem legitimidade para recorrer da portaria que derrogou anteriores portarias de expropriação de predios rusticos a Unidade Colectiva de Produção que havia ocupado esses predios e que, depois a expropriação dos mesmos, manteve a sua posse util, visto que beneficia da anulação da portaria revogatoria. II - Não enferma de vicio de forma a portaria que, baseada em despacho que reconheceu a acção cultural e social da Fundação de alto interesse nos termos e para efeitos da alinea

  1. f)do n. 3 do artigo 23 da Lei n. 77/77, revoga anteriores portarias de expropriação de predios rusticos pertencentes a mesma Fundação. E não enferma por vicio de forma porque não tinha que previamente concluir pela não expropriabilidade dos mesmos em processo organizado nos termos do capitulo II do Decreto-Lei n. 81/78, como dispõe o artigo 26. III - A portaria revogatoria, baseando-se nos factos e no direito invocados no despacho que reconheceu o alto interesse da Fundação recorrida para efeitos da alinea
  2. f)do n. 3 do artigo 23 da Lei n. 77/77, esta fundamentada. IV - A portaria revogatoria não aplicou retroactivamente este preceito legal e, portanto, não o violou. V - A portaria revogatoria das portarias de expropriação não violou o artigo 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, ja que estas portarias não são actos constitutivos de direitos e podem ser revogadas a todo o tempo. Nº Convencional: JSTA00006850 Nº do Documento: SA119820527014666 Data de Entrada: 05/16/1980 Recorrente: UCP AGRICOLA A UNIDADE DOS TRABALHADORES AGRICOLAS DE SÃO MANÇOS Recorrido 1: MINAP Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 12/10/1985 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 2225 Privacidade: 01 Meio Processual: REC CONT. Objecto: PORT MINAP 115/80 DE 1980/03/15. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. Legislação Nacional: RSTA57 ART46 N1. LOSTA56 ART18 ART18 N1. CONST76 ART82 N1 N2 ART89 N2 ART96 ART97. L 77/77 DE 1977/09/29 ART3 ART23 N1 N3 E F ART34 N2 ART50 ART62 ART63. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 N3 ART15 ART16 ART26 ART27. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART1 ART11. DL 492/78 DE 1978/08/29 ART1 N1 ART4. DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART2 N3 ART3. CCIV66 ART12 N2. DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART4. DL 493/76 DE 1976/06/23 ART8 ART14 - ART16. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. DRGU 11/77 DE 1977/02/03. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC13772 DE 1982/02/04. Referência a Doutrina: MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1333. AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG279. BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CODIGO CIVIL PAG52 PAG354-356. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG454-455. Texto Integral

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