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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 026288 Data do Acordão: 07/03/1990 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: DIMAS DE LACERDA Descritores: COMISSÃO ARBITRAL FUNÇÃO JUDICIAL FUNÇÃO ADMINISTRATIVA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL USURPAÇÃO DE PODER NACIONALIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO Sumário: I - A Comissão arbitral prevista na redacção inicial do art. 16 da Lei 80/77, como "orgão jurisdicional", deixou de existir com a nova redacção desse artigo, dada pelo artigo unico do DL 343/80, de 2 de Setembro que previu a possibilidade de formação de comissões arbitrais sem aquela natureza. II - O art. 16 da Lei 80/77, de 26 de Outubro, na redacção do art. unico do DL 343/80, de 2 de Setembro atribuindo ao Ministro das Finanças e do Plano o poder de, por acto administrativo definitivo e executorio fixar as indemnizações devidas por actos de nacionalização e expropriação referidos no art. 1-2 da mesma lei, atribui aquele orgão da Administração o poder de em decisão final administrativa autoritaria decidir um conflito de interesses em que a propria Administração e parte directamente interessada, ou seja, atribui-lhe um poder proprio da função jurisdicional. III - Tal poder e reservado pela Constituição aos Tribunais e excluido da função administrativa que ao Governo compete. IV - Aquelas normas, bem como a do art. 24 do DL 51/86, de 14 de Março que e simples repetição do dispositivo do referido n. 6 do art. 16 da Lei 80/77, enquanto atribuem poderes jurisdicionais a orgãos administrativos, são materialmente inconstitucionais, por violação dos referidos arts. 205 e 206 da Constituição da Republica ja na versão originaria ja na actual. V - Esta ferido de usurpação de poder, sendo por isso nulo, o acto administrativo cujo dispositivo invade a esfera da jurisdição dos Tribunais. Nº Convencional: JSTA00027970 Nº do Documento: SA119900703026288 Data de Entrada: 09/15/1988 Recorrente: MARQUES , ADELINO E OUTROS Recorrido 1: SE DO TESOURO Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC Ano da Publicação: 90 Apêndice: DR Data do Apêndice: 02/15/1995 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 4668 Privacidade: 01 Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP SE DO TESOURO IN DR IIS 1988/06/09. Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO. Área Temática 2: DIR CONST. Legislação Nacional: RCR N257/77 DE 1977/09/16. RCR N115/80 DE 1980/04/05. DL 51/86 DE 1986/03/14 ART1 ART24 ART25. L 80/77 DE 1977/10/26 ART14 ART16. L 80/77 DE 1977/10/26 NA REDACÇÃO DL 343/80 DE 1980/09/02 RATIFICADO PELA L 36/81 DE 1981/08/31 ART14 ART16 N1 N6 N8. CONST76 ART205 ART206 ART210 N1 ART212. CONST89 ART205. L 3/74 DE 1974/05/14 ART18. CPC67 ART1508. L 32/80 DE 1980/07/28 ART1. DL 273-C/75 DE 1975/06/03 ART1 N1 ART3 ART4. Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1981/01/21 IN AD N238 PAG1201. AC TC DE 1988/02/09 IN BMJ N374 PAG150. AC STA PROC17139 DE 1982/11/04 IN AD N319 PAG946. AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AP-DR PAG908. AC STAPLENO DE 1988/01/23IN AP-DR PAG91. AC STA DE 1979/10/10 IN AP-DR PAG2288. AC STA DE 1980/03/06 IN AP-DR PAG1167. AC STA DE 1982/11/04 IN AP-DR PAG3881. AC TC DE 1989/03/09 IN DR 133 IIS DE 1989/06/12. AC TC DE 1989/03/09IN DR 136 IIS DE 1989/06/16. Referência a Pareceres: P CC N23/77 DE 1977/09/14 IN PCC VIII PAG49. P CC N4/80 DE 1980/02/14 IN PCC VXI PAG107. Referência a Doutrina: FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG163. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA VII 2ED PAG312. Texto Integral

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