Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 0149A/03 Data do Acordão: 02/26/2003 Tribunal: 3 SUBSECÇÃO DO CA Relator: J SIMÕES DE OLIVEIRA Descritores: SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. ODONTOLOGISTAS. ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. Sumário: I - Não é acto de conteúdo meramente negativo aquele que, inserido num processo de regularização da actividade de profissionais da odontologia, instituído como via única para esse reconhecimento, denega a acreditação a um profissional que há vários anos vem exercendo essa actividade sem quaisquer entraves, pois tal acto vem introduzir uma modificação importante na sua situação de facto ou de direito, impedindo-o de continuar a exercer essa actividade ou, pelo menos, originando séria perturbação a esse exercício. II - Na medida em que pode, segundo juízos de probabilidade, ter essas consequências, a recusa de acreditação é susceptível de causar prejuízos de difícil reparação, pois um eventual julgado anulatório não será capaz de restaurar, com facilidade, danos como a perda da clientela e a privação de rendimentos eminentemente variáveis e indispensáveis ao sustento do agregado familiar, os quais decorrem daquela paralização. III - A respectiva suspensão não irá trazer ao interesse público dano com contornos de gravidade, face às seguintes circunstâncias:
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.