Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 0342/11.0BALSB 0342/11 Data do Acordão: 09/08/2022 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: CRISTINA SANTOS Descritores: LICENÇA DE USO PRIVATIVO LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO CADUCIDADE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO VÍCIOS Sumário: I - A licença de uso privativo do domínio público marítimo constitui um título jurídico concessório na veste de acto administrativo precário de execução continuada e não constitutivo de direitos, na medida em que a situação jurídica criada em favor do particular é modificável por revogação a todo o tempo (artº 28º DL 468/71, 5.11) e cujos poderes jurídicos concedidos apenas podem ser exercidos enquanto subsista a respectiva vigência, observado o limite máximo legal preclusivo de cinco anos (artº 20º DL 468/71) ou na hipótese de extinção antecipada do título por conveniência administrativa determinada mediante acto devidamente fundamentado em motivo de interesse público (artº 28º DL 468/71), sendo estes os fundamentos da precariedade da licença. II - A lei atribui à Administração concedente margem de livre decisão na fixação do prazo concessório, dentro do limite máximo legal e preclusivo de cinco anos para as licenças, devendo ser marcado o prazo inferior em função do tempo necessário para a amortização e remuneração dos capitais investidos pelo concessionário – cfr. artº 20º DL 468/
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