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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 047862 Data do Acordão: 02/14/2002 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: VÍTOR GOMES Descritores: VERIFICADOR DE ALFÂNDEGA. RECURSO CONTENCIOSO. REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL. CASO RESOLVIDO. INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. REFORMA DO ACTO ADMINISTRATIVO. EFEITO EX TUNC Sumário: I - O acto pelo qual a Administração reforma a situação do particular, resultante de acto consolidado por falta de impugnação oportuna ou de revogação com fundamento em ilegalidade dentro do prazo respectivo, ainda que envolva o reconhecimento da ilegalidade do acto anterior, só produz ex lege efeitos para o futuro, sem prejuízo de a Administração poder atribuir-lhe efeitos retroactivos, nos termos do nº 3 do artº 145º do CPA. II - No recurso contencioso, a interpretação do acto administrativo pelo tribunal é um passo da cadeia de operações ou raciocínios ordenados à apreciação dos vícios de que cumpra conhecer. É irrelevante a inobservância das regras de interpretação do acto administrativo que não afecte a decisão. Nº Convencional: JSTA00057257 Nº do Documento: SA120020214047862 Data de Entrada: 06/27/2001 Recorrente: A... Recorrido 1: SE DOS ASSUNTOS FISCAIS Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC DA SECÇÃO DO CA DO TCA DE 2001/02/

  1. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA LARGAMENTE DOMINANTE. Área Temática 1: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. Legislação Nacional: CONST97 ART266 N1 N
  2. PORT 92/96 DE 1996/03/
  3. CPC96 ART713 N
  4. CPA91 ART
  5. DL 274/90 DE 1990/09/07 ART7 N
  6. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC46326 DE 2001/03/08.; AC STA PROC46672 DE 2001/06/27.; AC STA PROC47706 DE 2001/11/27.; AC STA PROC46661 DE 2001/12/06.; AC STA PROC46611 DE 2002/02/07.; AC STA PROC44987 DE 1999/11/16.; AC STA PROC45399 DE 1999/12/14.; AC STA PROC44839 DE 2000/01/12.; AC STA PROC44877 DE 2000/01/26.; AC STA PROC44883 DE 2000/01/27.; AC STA PROC45031 DE 2000/02/02.; AC STA PROC45208 DE 2000/02/02.; AC STA PROC44941 DE 2000/02/03.; AC STA PROC44862 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45093 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45113 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45325 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45459 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45032 DE 2000/02/24.; AC STA PROC45095 DE 2000/02/24.; AC STA PROC45150 DE 2000/02/24.; AC STA PROC45358 DE 2000/03/01.; AC STA PROC44998 DE 2000/03/08.; AC STA PROC45194 DE 2000/03/08.; AC STA PROC44999 DE 2000/03/09.; AC STA PROC44844 DE 2000/03/14.; AC STA PROC44989 DE 2000/03/14.; AC STA PROC44774 DE 2000/03/15.; AC STA PROC44865 DE 2000/03/15.; AC STA PROC44910 DE 2000/03/15.; AC STA PROC45054 DE 2000/03/15.; AC STA PROC45143 DE 2000/03/15.; AC STA PROC45761 DE 2000/04/05.; AC STA PROC37751 DE 1996/03/05.; AC STAPLENO PROC34044-A DE 2001/10/
  7. Referência a Doutrina: FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 3ED COIMBRA
  8. VIEIRA DE ANDRADE DISCRICIONARIEDADE E REFORMA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS DESFAVORÁVEIS IN CJA N11 PAG
  9. Aditamento: Texto Integral

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