Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 0226/11 Data do Acordão: 11/27/2014 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: VÍTOR GOMES Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PRIVADO ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA Sumário: I – Nos termos da al. i) do n.º 1 do art.º 4.º do ETAF, a competência dos tribunais administrativos para apreciar pedidos emergentes de responsabilidade civil extracontratual de entidades privadas por acções ou omissões que adoptem no exercício de prerrogativas de poder público ou que sejam reguladas por disposições ou princípios de direito administrativo depende da existência de lei que lhes mande aplicar “o regime específico de responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas de direito público.” II – Até à emergência do novo regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas, aprovado pela Lei n.º 67/2007, de 31/12, não existiu qualquer preceito geral que, a propósito da responsabilidade civil extracontratual, aplicasse a sujeitos privados o regime pensado para o Estado e os demais entes públicos – mesmo que a actuação desses sujeitos parecesse integrar «relações jurídicas administrativas». III – A absolvição da instância quanto ao pedido indemnizatório, resultante da incompetência em razão da matéria, não tem efeitos no decidido a propósito das excepções ou questões prévias relativas ao pedido impugnatório ou de reintegração da legalidade. IV – O recurso excepcional de revista não é restrito às decisões que conheçam do mérito da causa. Nº Convencional: JSTA00069005 Nº do Documento: SA1201411270226 Data de Entrada: 11/11/2013 Recorrente: A... FUTEBOL CLUBE E OUTRA Recorrido 1: FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL, B... SOCIEDADE DESPORTIVA DE FUTEBOL, SA E OUTROS Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC Meio Processual: REC REVISTA EXCEPC Objecto: AC TCAS Decisão: NEGA PROVIMENTO Área Temática 1: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. Área Temática 2: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. Legislação Nacional: ETAF02 ART4 N1 I L 67/2007 DE 31/12 ART1 N5. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC0681/04 DE 2005/01/25.; AC TCF 05/12 DE 2012/09/26.; AC TCF 05/07 DE 2007/05/17.; AC TCF 06/09 DE 2009/11/04. Referência a Doutrina: FREITAS DO AMARAL E MÁRIO AROSO ALMEIDA - GRANDES LINHAS DA REFORMA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG35. CARLOS CADILHA - REGIME DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS PAG48. JOSÉ CARLOS VIEIRA DE ANDRADE - A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 4ED PAG107 E SEGS. SERVULO CORREIA - ESTUDOS EM MEMÓRIA DO PROF. CASTRO MENDES 1995 PAG25. RUI MEDEIROS - BREVÍSSIMOS TÓPICOS PARA UMA REFORMA DO CONTENCIOSO DA RESPONSABILIDADE CJA N16 PAG35-36. JORGE MIRANDA - OS PARÂMETROS CONSTITUCIONAIS DA REFORMA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO CJA N24 PAG3 E SEGS. Aditamento: Texto Integral
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.