Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 021694 Data do Acordão: 04/07/1987 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: CRUZ RODRIGUES Descritores: INIBIÇÃO DE USO DE CHEQUE ADMINISTRAÇÃO INDIRECTA DEVOLUÇÃO DE PODERES DELEGAÇÃO DE PODERES ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO BANCO DE PORTUGAL Sumário: I - O conjunto de entidades públicas dotadas de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que desenvolvem uma actividade administrativa destinada à realização de fins do Estado constitui a administração estadual indirecta. II - Do mesmo passo que as cria e lhes define as atribuições, o Estado transfere para essas entidades poderes que de raíz lhe pertencem e que em qualquer momento poderá chamar de novo a si. Essa transferência constitui a devolução de poderes. III - A devolução de poderes efectua-se através da lei que à entidade pública confere a competência, de modo que, enquanto essa lei estiver em vigor, os poderes são exercidos como próprios por essa entidade e não como poderes da competência originária do Governo. IV - Nesta situação se encontra o Banco de Portugal, que, através do respectivo Conselho de administração, exerce, como próprios, os poderes que a lei lhe confere, embora no interesse do Estado, visto serem conferidos para o desempenho de atribuições que, por essência, a este pertencem. V - Porque a competência é definida por lei e a competência assim definida é, como própria, a do Banco de Portugal e não a originária do Governo, a publicação da sua delegação pelo conselho de administração não pode ter-se como imposta pelo n. 2 do artigo 9 do Dec.-Lei 48059, de 23/11/
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