Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 031076 Data do Acordão: 01/28/2004 Tribunal: PLENO DA SECÇÃO DO CA Relator: JOÃO CORDEIRO Descritores: DIREITOS DE AUTOR. REPRODUÇÃO DE OBRA CINEMATOGRÁFICA. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. Sumário: I - Mantém utilidade a lide no recurso contencioso em que se discute a legalidade de acto que decidindo sobre o conteúdo de direitos de autor de obra cinematográfica, possa ter lesado os direitos do recorrente, mesmo que tais direitos de autor tenham caducado. II - Em tal situação a remoção para o passado dos eventuais efeitos lesivos resultantes do acto impugnado contenciosamente só se obtém integralmente se o mesmo for, porventura anulado e, assim, removido da ordem jurídica. III - A titularidade do direito de autor de uma obra cinematográfica é regulada pela lei vigente ao tempo da sua produção e início de exibição. IV - Assim a questão de titularidade de tal direito em relação ao filme "..." que foi produzido e posto em exibição em 1946 deve ser apreciada pelas normas do DL. 13725 de 27.5.
- V - De acordo com tal diploma legal o direito de autor de obra cinematográfica pertencia, em exclusivo, a(o) empresa/empresário produtor, ou seja, à entidade que reuniu, coordenou e disponibilizou os meios indispensáveis para a realização da obra. VI - O conteúdo de tal direito é independente, não podendo confundir-se com o conteúdo de outros direitos inerentes a outras obras. VII - São realidades distintas a autorização necessária do autor de uma obra preexistente para a sua reprodução em cinema, e a autorização para a reprodução da obra de cinema realizada e produzida. VIII - No conteúdo do direito de autor da obra cinematográfica, mesmo que esta seja reprodução de obra preexistente, está inscrito o direito de fazer, do filme exemplares iguais, ou seja de autorizar a sua cópia, distribuição e exibição. IX- Pelo princípio de indeterminação dos meios de exploração de obra cinematográfica, quer à luz da lei vigente ao tempo de produção, quer do próprio CDADC, compete ao titular do direito do autor (ou aos seus herdeiros) a faculdade de autorizar a sua reprodução seja qual for o suporte material de cópia, isto é, seja a película de celulóide, seja o videograma, seja o actual DVD ou um futuro processo ainda não conhecido. Nº Convencional: JSTA00060220 Nº do Documento: SAP20040128031076 Data de Entrada: 08/21/1992 Recorrente: A... Recorrido 1: B... Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC. Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR ADM GER. Área Temática 2: DIR AUTOR. Legislação Nacional: DL 39/88 DE 1988/02/06 ART
- D 13725 DE 1927/05/27 ART2 ART15 ART
- CDA85 ART3 ART20 ART
- Referências Internacionais: CONVENÇÃO DE BERNA DE 1896/09/09 ART
- Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/12/14 IN BMJ N452 PAG451.; AC RL DE 1992/03/19 IN CJ 1992 T2 PAG
- Referência a Pareceres: P PGR 84/93 IN BMJ N434 PAG
- Referência a Doutrina: BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO PAG
- OLIVEIRA ASCENSÃO ROA ANO54 PAG
- Aditamento: Texto Integral