Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Acórdãos STJ Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Processo: 952/06.7TBMTA.L1.S1 Nº Convencional: 7.ª SECÇÃO (CÍVEL) Relator: OLINDO GERALDES Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL ACIDENTE DE VIAÇÃO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO REFORMA DE ACÓRDÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO OBSCURIDADE ACLARAÇÃO INADMISSIBILIDADE Data do Acordão: 09/10/2020 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: S Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA Decisão: INDEFERIDA A RECLAMAÇÃO Indicações Eventuais: TRANSITADO EM JULGADO Sumário : I. O pedido de reforma, sendo alheio ao objeto do recurso, é inadmissível, à luz do art. 616.º n.º 2, do Código de Processo Civil. II. Deixou de se admitir o pedido de esclarecimentos sobre a decisão, mas a alegação pode ser considerada como arguição da sua nulidade, nos termos do art. 615.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Civil. Decisão Texto Integral: Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I – A Recorrente Seguradoras Unidas, S.A., veio requerer a reforma do acórdão de 7 de maio de 2020, de modo que, na decisão, quanto ao valor arbitrado a título de danos futuros, deverão ser abatidos os valores que, entretanto, forem pagos aos AA., a título de pensão de sobrevivência e a título de pensão anual de acidentes de trabalho, ou esclarecimentos sobre se ao valor arbitrado a título de danos futuros deverão ser abatidos os valores especificados, nos termos do requerimento de fls. 1406 a 1411, cujo conteúdo aqui se dá por integralmente reproduzido. Os Recorridos AA e BB responderam no sentido de ser indeferido o requerimento da Recorrente. Corridos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir. II – 2.
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.