Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Acórdãos STJ Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Processo: 072264 Nº Convencional: JSTJ00014536 Relator: ALVES CORTES Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO EXCESSO DE VELOCIDADE CULPA DANOS MORAIS MATERIA DE FACTO ILAÇÕES MATERIA DE DIREITO CONFISSÃO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA RELAÇÃO INDEMNIZAÇÃO Nº do Documento: SJ198504300722641 Data do Acordão: 04/30/1985 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA. Decisão: NEGADA A REVISTA. Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. Legislação Nacional: Sumário : I - A determinação da culpa em acidentes de viação constitui geralmente materia de facto, da exclusiva competencia das instancias, excepto quando resulta da inobservancia de preceitos legais ou regulamentares, em que reveste a natureza de questão de direito. II - E licito a Relação extrair ilações logicas de factos dados como provados na 1 instancia. III - Constitui reconhecimento da realidade de um facto que lhe e desfavoravel a afirmação feita pelo reu de conduzir engatado em 3 velocidade em veiculo pesado de carga, carregado, por uma rua muito inclinada, que descia, a entroncar com outra por onde seguia, antecedida esta de curva muito fechada. E o facto, tambem afirmado pelo reu, de ser nessa velocidade que subiu a arteria onde se deu o acidente não infirma a eficacia daquele 1 facto nem modifica os seus efeitos, se foi exactamente a circunstancia de não ter reduzido a velocidade que originou o acidente. IV - Nessas circunstancias, e de concluir pela culpa do mesmo reu se o veiculo por si conduzido, depois de descrever a referida curva, sai da faixa de rodagem e vai embater num edificio que ladeia a rua onde acabou de entrar. V - Não pode considerar-se exagerada a quantia de 200000 escudos para compensação dos danos não patrimoniais sofridos pelo ajudante do motorista, que seguia naquele veiculo provando-se que:
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