Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Acórdãos STJ Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Processo: 02B4343 Nº Convencional: JSTJ000 Relator: MOITINHO DE ALMEIDA Nº do Documento: SJ200301160043432 Data do Acordão: 01/16/2003 Votação: UNANIMIDADE Tribunal Recurso: T REL PORTO Processo no Tribunal Recurso: 664/02 Data: 06/17/2002 Texto Integral: S Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA. Sumário : Decisão Texto Integral: Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. "A" intentou a presente acção declarativa, com processo ordinário, contra B e mulher, C, pedindo a condenação dos Réus a pagarem-lhe a quantia de Esc. 28.549.142$00, acrescida de juros vincendos até integral pagamento. Alegou para o efeito e em substância que os Réus lhe deviam a quantia de Esc. 26.975.000$00, dívida titulada por cheque que, apresentado a pagamento, foi devolvido por falta de provisão. Para além do capital em dívida são ainda os Réus responsáveis por despesas no montante de Esc. 600$00, e juros vencidos que, no momento em que a acção foi proposta, perfaziam a quantia de Esc. 1.573.542$00. A acção foi julgada parcialmente procedente, sendo o Réu B condenado a pagar ao Autor a quantia de Esc. 28.549.142$00, acrescida de juros de mora contados sobre o capital de Esc. 26.975.600$00, à taxa legal de 10% desde 27/3/99 e à taxa de 7% ou outra que venha a vigorar, desde 19/4/99 até efectivo e integral pagamento. A Ré foi absolvida do pedido. Por acórdão de 17 de Junho de 2002, a Relação do Porto negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Autor. Inconformado recorreu para este Tribunal concluindo as alegações da sua revista nos seguintes termos: - Tendo sido dado como provado que os Réus prometeram pagar a quantia aludida em A - 26.795.000$00 - o que ainda não fizeram, e na sequência da alegação de que o Autor é credor dos Réus por tal importância (feita no artigo 1º da petição inicial) resulta claro ser a dívida de ambos (marido e mulher, por acaso, pois podiam não ser) - No caso dos autos estamos perante um mútuo, e a absolvição da Ré representa manifesto enriquecimento sem causa que a lei o ordenamento jurídico, e os princípios ético jurídicos dominantes não permitem; - Há uma dívida, há um reconhecimento da mesma, há uma manifestação de vontade de pagar e, por isso, não ocorrendo o pagamento, a condenação no pagamento é a consequência lógica jurídica; - A acção teria, também, sempre que proceder contra a Ré porquanto, da factualidade apurada resultam provados os requisitos da assumpção de débito por parte da Ré, recorrida (artigo 595 nº 1,
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