Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Acórdãos STJ Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Processo: 04P4438 Nº Convencional: JSTJ000 Relator: HENRIQUES GASPAR Descritores: ADMISSIBILIDADE RECURSO REJEIÇÃO DE RECURSO Nº do Documento: SJ200501260044383 Data do Acordão: 01/26/2005 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: S Privacidade: 1 Sumário : I - A decisão que põe termo à causa é, como vem decidindo este Supremo Tribunal, a decisão que faz terminar a causa de modo substancial, que julga e determina o direito do caso e decide o objecto do procedimento criminal, definindo a existência ou inexistência de responsabilidade criminal e, quando for o caso, a culpabilidade e a pena. II - Não constitui, assim, decisão final aquela que se não refira, funcional e estruturalmente, à matéria da causa e ao objecto do processo, mas apenas a incidências estritamente processuais, como são os despachos proferidos nos limites estritamente processuais da discussão sobre os pressupostos da admissibilidade de um recurso. III - Por isso, quando estejam em discussão questões adjacentes e procedimentais, a lei, garantindo embora o direito ao recurso, não admite, na razoabilidade inerente à ordenação dos regimes dos recursos, a utilização de um terceiro grau de jurisdição (e segundo de recurso) para discutir questões que se não referem ao objecto do processo e à matéria substancial da causa. Decisão Texto Integral: Acordam na Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça: 1. "AA", identificado no processo, interpõe recurso do acórdão do tribunal da Relação que julgou improcedente o recurso de despacho que indeferiu o pedido de obtenção da transcrição integral do registo da prova produzida em audiência, e da consequente suspensão do prazo para interpor recurso da decisão que o condenou. A magistrada do Ministério Público junto do tribunal a quo respondeu à motivação, considerando que o recurso não merece provimento. 2. Neste Supremo tribunal, o Exmº Procurador-Geral Adjunto, na intervenção a que se refere o artigo 416º do Código de Processo Penal (CPP), suscita a questão prévia da inadmissibilidade do recurso. Notificado nos termos do artigo 417º, nº 2 do CPP, o recorrente nada disse. 3. Colhidos os vistos, o processo foi à conferência, cumprindo decidir. Nos termos do artigo 400º, alínea
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.