Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Acórdãos STJ Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Processo: 084865 Nº Convencional: JSTJ00024406 Relator: RAUL MATEUS Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REQUISITOS PRESUNÇÃO JURIS TANTUM CITAÇÃO REVELIA Nº do Documento: SJ199405050848652 Data do Acordão: 05/05/1994 Votação: UNANIMIDADE Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG33 Tribunal Recurso: T REL COIMBRA Processo no Tribunal Recurso: 763 Data: 06/01/1993 Texto Integral: N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA. Decisão: NEGADA A REVISTA. Indicações Eventuais: A REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS VOLII PAG163 PAG175. TABORDA FERREIRA IN RDES ANOX PAG186. Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. DIR CONST. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR MENORES. Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 721 N1 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 1083 F ARTIGO 1094 N1 ARTIGO 1096 A B C D E F G ARTIGO 1101. D 338/75 DE 1975/07/02. CCIV66 ARTIGO 25 ARTIGO 52 N1 ARTIGO 57 N1 ARTIGO 305 D ARTIGO 1878 N1 ARTIGO 2004 ARTIGO 2012. CPC39 ARTIGO 1102 N6. OTM78 ARTIGO 147 ARTIGO 161 ARTIGO 178 ARTIGO 188. CONST76 ARTIGO 8 N2. Referências Internacionais: CONV DE HAIA SOBRE O RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DAS DECISÕES RELATIVAS A OBRIGAÇÕES ALIMENTARES DE 1973/10/02 ART4 ART5 ART6. Sumário : I - Um qualquer requerente, em processo especial de revisão de sentença estrangeira, e atento o preceituado no artigo 350, do Código Civil, não tem de preocupar-se em fazer a prova positiva dos requisitos das alíneas b), c),
- d)e
- e)do artigo 1096 do Código de Processo Civil, mas apenas a prova positiva dos requisitos das alíneas a),
- f)e
- g)do mesmo artigo. II - O que o artigo 1096, alínea
- f)citado exige é que a decisão ou decisões contidas na sentença revidenda não sejam contrárias aos princípios da ordem pública portuguesa, no caso, da ordem pública internacional. Já não exige, porém, esse artigo 1096, alínea
- f)que tais decisões sejam tomadas em processo que decorra sem ofensa daqueles princípios. III - Reza o artigo 1096, na sua alínea g), que, para que a sentença estrangeira seja confirmada, necessário é também que, tendo sido proferida contra português, não ofenda as disposições do direito privado português, quando por este devesse ser resolvida a questão segundo as regras de conflitos do direito português. IV - O artigo 5, n. 1 da Convenção de Haia preceitua que o reconhecimento ou a execução da decisão pode ser recusada se tal reconhecimento ou execução for manifestamente incompatível com a ordem pública do Estado requerido. V - Da articulação dos artigos 1096 e 1101 do Código de Processo Civil resulta que, à partida, existe uma presunção juris tantum de que concorrem as condições das alíneas b), c),
- d)e
- e)daquele artigo. VI - Tal presunção pode ser ilidida por dados resultantes do processo a que o tribunal oficiosamente tem de proceder ou pelo conhecimento de outros elementos derivados do exercício das suas próprias funções. VII - A alínea
- g)do artigo 1096 do Código de Processo Civil só tem em vista a violação de disposições do direito substantivo, civil ou comercial, estando fora de causa o direito processual, que é direito público. VIII - Segundo o artigo 6 da Convenção sobre o reconhecimento e execução de decisões relativas a obrigações alimentares, de Haia, de 2 de Outubro de 1973, o réu revel para efeitos de reconhecimento ou declaração executória da decisão proferida à sua revelia a concessão da revisão, tem de ser previamente citado nos termos da lei do Estado de origem. Decisão Texto Integral: