Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Acórdãos STJ Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Processo: 97P107 Nº Convencional: JSTJ00033108 Relator: AUGUSTO ALVES Descritores: PROVA PERICIAL VALOR PROBATÓRIO CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO IN DUBIO PRO REO HOMICÍDIO QUALIFICADO MOTIVO TORPE CRIME DE PERIGO ARMA PROIBIDA ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE Nº do Documento: SJ199705210001073 Data do Acordão: 05/21/1997 Votação: UNANIMIDADE Tribunal Recurso: T CR PORTO Processo no Tribunal Recurso: 305/95 Data: 08/08/1995 Texto Integral: N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL. Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL. Indicações Eventuais: NELSON HUNGRIA IN COMENTÁRIO AO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO V PAG
- S SANTOS E L H E B PINHO CPP 2 VOL PAG
- Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. Legislação Nacional: Jurisprudência Nacional: Sumário : I - O n. 2 do artigo 163 do CPP fica observado quando o tribunal fundamente a sua divergência dos juízos técnicos. II - A contradição insanável na fundamentação subsiste se de acordo com um raciocínio lógico se puder concluir que a fundamentação justifique uma decisão precisamente oposta ou ao menos se conclua que a decisão não fica esclarecida, dada a colisão entre os fundamentos invocados. III - O princípio in dubio pro reo não pode ser sindicado pelo STJ visto tratar-se de um princípio em íntima conexão com a prova e a matéria de facto, cujo conhecimento lhe está vedado nos termos do artigo 433 do CPP. IV - O recurso é manifestamente improcedente quando o recorrente pretenda tão só discutir o processo lógico usado pelo colectivo para formar a sua convicção. V - Motivo fútil é aquele que não tem relevo, que não chega a ser motivo, que não pode razoavelmente explicar e muito menos justificar a conduta do agente. VI - Motivo torpe é o motivo que mais vivamente ofende a moralidade média ou o sentimento ético social. VII - Não é motivo fútil nem torpe quando se prove que o motivo que levou o arguido a matar F... foi o de escapar ao sofrimento físico e psicológico decorrente da rejeição dela e da recusa em reatar o namoro. VIII - A frieza de ânimo ocorre quando a vontade se revela formada de modo lento, reflexivo, cauteloso, deliberado, calmo na preparação e na execução e persistente na resolução. IX - O arguido age com frieza de ânimo quando se prova que o arguido decidiu definitivamente tirar a vida à ofendida, muitos dias antes dos factos, aguardando apenas o momento mais propício para o concretizar. X - Integra o crime de arma proibida previsto e punido pelo artigo 275, n. 2 do CP uma pistola transformada de 8 mm para 6,35 mm e com um comprimento de 8,5 cm. XI - Comete o crime de homcídio qualificado previsto e punido pelos artigos 131 e 132, ns. 1 e 2, alínea g) do CP o arguido que tira a vida à ofendida após ter decidido fazê-lo muitos dias antes aguardando apenas o momento mais propício para o concretizar. XII - Não obstando se haver chegado á conclusão de que a pistola utilizada é uma arma proíbida, concorda-se com a argumentação de que a circunstância derivada da detenção concreta de tal pistola - crime de perigo comum - não é indício da especial perversidade ou censurabilidade artigo 132 n. 2, alínea f), do Código Penal.