Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Acórdãos STJ Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Processo: 199/23.8YRPRT-A.S1 Nº Convencional: 5.ª SECÇÃO Relator: JOSÉ PIEDADE Descritores: HABEAS CORPUS PRISÃO ILEGAL PENA DE PRISÃO CUMPRIMENTO DE PENA INDEFERIMENTO Data do Acordão: 03/06/2025 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: S Privacidade: 1 Meio Processual: HABEAS CORPUS Decisão: NEGADO PROVIMENTO Sumário : Sem prejuízo desse direito fundamental num Estado de Direito Democrático que é a petição de habeas corpus, não bastará escrever num papel “habias corpus” (no caso, acompanhada da expressão “delegacia amnistia papal”) para que se considere estar-se perante uma petição de habeas corpus. Decisão Texto Integral: Acordam, em Audiência, os Juízes desta 5ª Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça No Proc. de Execução de Sentença Penal Estrangeira, n.º 199/23.8..., Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este – JL Criminal, ..., o AA, encontra-se a cumprir em Portugal, o remanescente de uma pena de 1450 (mil quatrocentos e cinquenta) dias de prisão, em que foi condenado em Espanha, por decisão do Tribunal da Relação do Porto, com o seguinte dispositivo: “Reconhecer, para efeitos de execução em Portugal, a decisão proferida no âmbito do ...º juízo Criminal de ..., proferida no processo de execução de penas n º 272/2018 de 30.12.20, transitada em julgado onde foi efetuado o cumulo jurídico das penas, que também se reconhecem, decretadas em seis anteriores sentenças, acrescidas de outras duas nele não englobadas, executadas e /ou em execução naquele processo de execução e nos processos de execução nºs 16/2017, 156/2017 e 289/2020 que correram termos nos Julgados de Lo Penal nº ...º de ... e nº ... de ..., n º ... de ... e nº ... de ... que condenou o requerido AA na pena de 1450 (mil quatrocentos e cinquenta) dias de prisão correspondente à pena única de 1095 (mil e noventa e cinco) dias de prisão, resultante do cúmulo jurídico das penas decretadas em seis sentenças, acrescidas de 355 (trezentos e cinquenta e cinco) dias de prisão decretadas noutras duas sentenças não incluídas naquele cúmulo pela prática dos crimes supramencionados (crimes de usurpação de coisa imóvel, condução contra a segurança rodoviária e perigosa e sob a influência de drogas ou substâncias estupefacientes ou psicotrópicas, de burla, de violência de género, violência doméstica ofensa à integridade física simples, contra a segurança rodoviária e perigosa e sem habilitação legal, continuado de atentado contra a autoridade e de furto de uso de veículo automóvel, nos termos dos artigos 245º, n º 2, 379º, n º 2, 384º, n º 2, 248º e 249º, 153º, n º 1 e 3, 153º, n º 2 e 3, 143º, n º 2, 381º, n º 1, 74º, 550º, n º 1 e 2, 551º, n º 3 e 244º, n º 2 todos do Código Penal espanhol) e para efeitos de cumprimento do remanescente da pena que lhe foi aplicada e fiscalização em Portugal” * * Identificado como «eu, AA, e dirigido ao «Tribunal Judicial da Comarca de Porto-Este, Delegação ... (sic)», foi endereçado um papel manuscrito, pejado de erros ortográficos, quase ilegível, de que se logra retirar o seguinte: «Solicito: Habeas Corpus e delegacia de amnistia papal» «Exponho que devido a, Eu não tenho culpa de que uns advogados da segurança social só sabem solicitar, escusas, levo já, u que e se ano i são já mais de 1 ano e são já 4 ou 5 que me atribuem para a causa 199/23.8...» «Já lhe facultei as provas que podia e que elas assim provam.» «Você, BB, Sr. Procurador da República Se na PJ ... omitem a verdade eu tampoco tenho culpa.» «Com o perdão do ano 2023 amnistia papal, ou eu na minha causa abrange e Vocês ainda firmam uma homologação de pena e seguida ao TEP.» «Façam justiça saber, que nos denuncia por os artigo 45, 31, 8, 467, 474, 473, 64, 9, 12, 11, 22, 25…etc.» «Lhe rogo que sea competente Que este atento ao que homologa, que sea competente para decidir u que já esta sentenciado» «Intolerante é a cituação vá mal» «A mim Espanha já me decreto libertad para as causas que tinha Não tenho Nada a perder» «asi desta forma lhe vengo apelar!?» Que no prazo de 48 horas você …Da república….. *Solicito que me devolvam us papéis que lhe envie os do Tribunal de ... junto com a cópia da libertad». «Att AA» * Apesar da manifesta falta de validade deste papel manuscrito, no JL Criminal de ..., foi-lhe dado o “tratamento” de petição de habeas corpus, com a seguinte justificação/informação: “Do pedido de “Habeas corpus” Refere no requerimento o arguido “8…) solicito: Habeas Corpus”. Ora, sem prejuízo de não se revestir das formalidades constantes do n.º 2 do artigo 222.º do Código de Processo Penal – no caso não é dirigido, em duplicado, ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça -, entendemos, tal como promovido que se impõe dar cumprimento ao disposto no artigo 223.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. Assim e por forma a dar cumprimento ao nº 1 do art. 223º, do Código de Processo Penal, cabe informar que: o arguido AA esta a cumprir pena nos presentes autos por ter sido decidido pelo Tribunal da Relação do Porto, transitado em julgado, reconhecer, para efeitos de execução em Portugal, a decisão proferida no âmbito do ...º juízo Criminal de ..., proferida no processo de execução de penas n º 272/2018 de 30.12.20, transitada em julgado onde foi efetuado o cumulo jurídico das penas, que também se reconhecem, decretadas em seis anteriores sentenças, acrescidas de outras duas nele não englobadas, executadas e /ou em execução naquele processo de execução e nos processos de execução nºs 16/2017, 156/2017 e 289/2020 que correram termos nos Julgados de Lo Penal nº ...º de ... e nº ... de ..., n º ... de ... e nº ... de ... que condenou o requerido AA na pena de 1450 (mil quatrocentos e cinquenta) dias de prisão correspondente à pena única de 1095 (mil e noventa e cinco) dias de prisão, resultante do cúmulo jurídico das penas decretadas em seis sentenças, acrescidas de 355 (trezentos e cinquenta e cinco) dias de prisão decretadas noutras duas sentenças não incluídas naquele cúmulo pela prática dos crimes supramencionados (crimes de usurpação de coisa imóvel, condução contra a segurança rodoviária e perigosa e sob a influência de drogas ou substâncias estupefacientes ou psicotrópicas, de burla, de violência de género, violência doméstica ofensa à integridade física simples, contra a segurança rodoviária e perigosa e sem habilitação legal, continuado de atentado contra a autoridade e de furto de uso de veículo automóvel, nos termos dos artigos 245º, n º 2, 379º, n º 2, 384º, n º 2, 248º e 249º, 153º, n º 1 e 3, 153º, n º 2 e 3, 143º, n º 2, 381º, n º 1, 74º, 550º, n º 1 e 2, 551º, n º 3 e 244º, n º 2 todos do Código Penal espanhol) e para efeitos de cumprimento do remanescente da pena que lhe foi aplicada e fiscalização em Portugal. Oportunamente foram emitidos e cumpridos mandados para condução da fronteira portuguesa ao Estabelecimento Prisional, tendo o condenado sido entregue às autoridades policiais portuguesas e dado entrada no Estabelecimento Prisional da Polícia Judiciária ... em 22.02.
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.