Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Acórdãos STJ Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Processo: 125/14.5FYLSB Nº Convencional: SECÇÃO DO CONTENCIOSO Relator: SOUTO DE MOURA Descritores: FUNDAMENTAÇÃO DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE PRINCÍPIO DA JUSTIÇA QUESTÃO NOVA JUIZ RECURSO CONTENCIOSO DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA GRADUAÇÃO. CONCURSO CURRICULAR SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Data do Acordão: 11/24/2015 Texto Integral: S Privacidade: 1 Meio Processual: RECURSO CONTENCIOSO Decisão: IMPROCEDENTE Área Temática: DIREITO ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS - TRIBUNAIS / ESTATUTOS DOS JUÍZES. ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - ESTATUTOS PROFISSIONAIS / MAGISTRADOS JUDICIAIS. Doutrina: - FREITAS DO AMARAL, com a colaboração de Lino Torgal, Curso de Direito Administrativo, vol. II, Almedina, pp. 126, 144, 351, 352, 390. - GOMES CANOTILHO/VITAL MOREIRA. “Constituição da República Portuguesa”, Anotada, vol. I, 4.ª Edição, Coimbra, pp. 315, 661, 675, 676; vol. II, pp. 801, 802, 826. - JORGE MIRANDA/RUI MEDEIROS “Constituição da República Portuguesa” Anotada, tomo I, Coimbra, p. 487; tomo III, pp. 566, 570. - MARCELO CAETANO, Manual de Direito Administrativo, Vol. I., Coimbra, pp. 492, 501 - MARCELO REBELO DE SOUSA, Lições de Direito Administrativo, pp. 145, 148 e 149, 155. - MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA/PEDRO COSTA GONÇALVES/J. PACHECO DE AMORIM, “Código do Procedimento Administrativo” Comentado, 2.ª Edição, Almedina, pp. 100, 107, 600-602, 604, 605. - VIEIRA DE ANDRADE “O dever de fundamentação expressa dos actos administrativos”, BFDUC, vol. XXXVII, suplemento, pp. 260 e 261. Legislação Nacional: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC): - ARTIGOS 635.º, N.º3, 639.º, N.ºS 1 E 4. CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS (CPTA): - ARTIGOS 1.º, 70.º, N.º1, 91.º, N.º5, 144.º, N.º2, , 146.º, N.º4, 150.º, 151.º, 192.º CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (CPA): - ARTIGOS 5.º, N.º1, 44.º E SS., 124.º, 125.º, N.º2, 135.º, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA (CRP): - ARTIGOS 1.º, 13.º, N.º2, 18.º, N.º2, 209.º, N.º1, AL. A), 217.º, N.º1, 266.º, N.º2, 268.º, N.ºS 2 E 3, ESTATUTO DO PESSOAL DIRIGENTE DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (LEI N.º 2/2004, DE 15 DE JANEIRO): - ARTIGO 3.º, N.º2. ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS (EMJ): - ARTIGOS 50.º, 51.º, N.ºS2 E 3, 52.º, 136.º, 176.º, 178.º. LEI ORGÂNICA DO SISTEMA JUDICIÁRIO (LEI N.º 62/2013 DE 26 DE AGOSTO): - ARTIGO 46.º. Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃOS DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: -DE 14/1/1997, PROCESSO N.º 96A134, ACESSÍVEL EM WWW.DGSI.PT ; -DE 1/7/2003, C.J.S.T.J., TOMO II/2003, P. 9; -DE 25/9/2003, PROCESSO N.º 2375/03; - DE 13/11/2003, PROCESSO N.º 2375/02; -DE 29/11/2005, PROCESSO N.º 2383/04; -DE 7/12/2005, PROCESSO N.º 2381/04; -DE 19/1/2006; -DE 10/7/2008, PROCESSO N.º 891/07 E ACESSÍVEL EM WWW.DGSI.PT ; -DE 12/2/2009, PROCESSO N.º 1601/08; -DE 27/10/2009, PROCESSO N.º 2472/08, E, DE 19/9/2012, PROCESSO N.º 10/12.5YFLSB; -DE 5/7/2012, PROCESSO N.º 133/11.8YFLSB, ACESSÍVEL EM WWW.DGSI.PT ; -DE 5/7/2012, PROCESSO N.º 137/11.0YFLSB; -DE 5/7/2012, PROCESSO N.º 147/11.8YFLSB, ACESSÍVEL EM WWW.DGSI.PT ; -DE 5/7/2012, PROCESSO N.º 141/11.9YFLSB; -DE 19/8/2012, PROCESSO N.º 142/11.7YFLSB, ACESSÍVEL EM WWW.DGSI.PT ; -DE 19/9/2012, PROCESSO N.º 145/11.1YFLSB, ACESSÍVEL EM WWW.DGSI.PT ; -DE 21/12/2012, PROCESSO N.º 2/12.4YFLSB, ACESSÍVEL EM WWW.DGSI.PT ; -DE 21/11/2012 E DE 26/6/2013, BEM COMO OS ARESTOS DESTE TRIBUNAL DE 21/3/2013, PROCESSO N.º 99/12.7YFLSB E ACESSÍVEL EM WWW.DGSI.PT , E DE 8/5/2013, SUMARIADO PELA ASSESSORIA DESTE TRIBUNAL EM HTTP://WWW.STJ.PT/FICHEIROS/JURISP-SUMARIOS/CONTENCIOSO/CONTENCIOSO2013.PDF ; -DE 8/5/2013, PROCESSO N.º 95/12.4YFLSB, ACESSÍVEL EM WWW.DGSI.PT ; -DE 26/6/2013, PROCESSO N.º 101/12.8YFLSB. -*- ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL: -N.ºS 563/96, 487/99, 311/05, ACESSÍVEIS EM WWW.TRIBUNALCONSTITUCIONAL.PT . -*- JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL: -DE 26/9/2013, PROCESSO N.º 06336/10, ACESSÍVEL EM WWW.DGSI.PT. * ACÓRDÃOS DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO: -DE 18/12/ 2002, PROCESSO N.º 046963, ACESSÍVEL EM WWW.DGSI.PT ; -DE 30/4/ 2003, PROCESSO N.º 032377, ACESSÍVEL EM WWW.DGSI.PT ; -DE 11/5/ 2005, PROCESSO N.º 01400/04, ACESSÍVEL EM WWW.DGSI.PT ;. -DE 14/6/2005, PROCESSO N.º 0617/02, ACESSÍVEL EM WWW.DGSI.PT ; -DE 12/2/2009, PROCESSO N.º 0910/08, ACESSÍVEL EM WWW.DGSI.PT ; -DE 2/3/2009, PROCESSO N.º 0545/08, ACESSÍVEL EM WWW.DGSI.PT ; -DE 2/11/2010, PROCESSO N.º 0416/10, ACESSÍVEL EM WWW.DGSI.PT ; -DE 26/6/2013, PROCESSO N.º 01290/12, ACESSÍVEL EM WWW.DGSI.PT . * ACÓRDÃO DO PLENO DO STA DE 20/1/1998, PUBLICADO NO APÊNDICE DO DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 5/4/ 2001, P. 151 E SS.. Sumário : I - Ao Concurso Curricular de Acesso ao STJ são aplicáveis os princípios gerais da igualdade, da justiça, da transparência e da imparcialidade (cfr. n.º 2 do artigo 266.º da CRP), sendo que a discricionariedade técnica de que o recorrido goza na apreciação que lhe cabe efectuar neste âmbito tem de ser coadunada com os princípios estruturantes do Estado de Direito, o que conduz à controlabilidade dos seus actos, mormente no que toca à qualificação jurídica dos factos ou na eventualidade de ocorrência de erro manifesto de apreciação ou da adopção de critérios ostensivamente desajustados. II - A correspondência efectuada na deliberação recorrida entre determinadas pontuações e notações atribuídas aos concorrentes necessários ao XIV Concurso Curricular de Acesso ao STJ – e, bem assim, as demais concretizações estabelecidas pelo júri – constituem uma projecção materializante do critério estabelecido na alínea
- a)do ponto n.º 6.1 do Aviso de Abertura daquele concurso e não uma inovação supervenientemente estabelecida para além daquele ou em aditamento ao mesmo, não se podendo, por isso, ter como violados os princípios da igualdade, da imparcialidade, da transparência ou da justiça. III - Apenas releva, como vício do acto, a insuficiência da fundamentação que seja manifesta (e não a mera discordância relativamente à exposição adoptada na decisão recorrida), pelo que se deve ter como suficiente a exposição sucinta dos fundamentos e dos elementos necessários à expressão das razões do acto, apreensíveis por um destinatário normal e razoável. IV - Não se divisando que o júri tenha tido a possibilidade de afeiçoar a concretização referida em II aos dados pessoais dos candidatos que se apresentaram, os princípios da igualdade, da imparcialidade e da justiça não se podem considerar intoleravelmente tangidos. V - Nas alegações a que se refere o artigo 176.º do EMJ, o recorrente tem como limite os fundamentos de facto e de direito invocados na minuta de recurso, devendo ser tidas como “questões novas” os argumentos e invocações que extravasem essa âmbito, ainda para mais quando não sejam suportadas em factos supervenientemente ocorridos. VI - Inexistindo, ao nível do percurso pós-académico dos concorrentes ou do desempenho de cargos fora da magistratura tidos como relevantes pelo júri, uma situação de facto que possua contornos similares, não se impunha ao recorrido que pontuasse identicamente aqueles concorrentes mas, antes e em conformidade com os mandamentos do princípio da igualdade, que lhes atribuísse pontuações discrepantes. VII - Tendo à valoração dos trabalhos científicos apresentados por esses concorrentes presidido juízos baseados na experiência e/ou em critérios técnicos/científicos dos membros do júri, é legalmente excluída a sua sindicabilidade, tanto mais que não se alega nem descortina qualquer erro manifesto ou grosseiro ou que aquele tenha lançado mão de critérios desajustados na avaliação, necessariamente diferenciada, que efectuou a respeito desses trabalhos. VIII - O modo como são descritos os trajectos profissionais da recorrente e dos concorrentes ou o maior ou menor desenvolvimento ou destaque de determinados aspectos não autoriza que se conclua que os membros do júri desvalorizaram aquele que a recorrente apresenta nem consubstancia qualquer violação do princípio da igualdade. IX - Não se tendo estabelecido que o discurso avaliativo dos trabalhos científicos assentaria num critério numérico, é inevitável que, naquele, fossem empregues expressões como “muita qualidade”, “muito boa qualidade”, “qualidade que deve ser situada já ao nível da excelência”, “sólidos e profundos conhecimentos”, “elevada qualificação dos conhecimentos” ou “segurança de conhecimentos” para diferenciar a valia reconhecida aos trabalhos entregues pelos concorrentes, as quais expressam, no limiar do possível, as distintas valorações efectuadas, permitindo, apesar da imprecisão que lhes é inerente, que a recorrente conheça o sentido e as razões pelas quais a entidade administrativa lhe atribuiu determinada pontuação e alcance o raciocínio lógico seguido, motivo pelo qual se deve ter cumprido o dever de fundamentação. Decisão Texto Integral: Em acórdão da Secção do Contencioso do Supremo Tribunal de Justiça dizem os juízes que a integram: AA, Ex.ª Srª Juíza Desembargadora do quadro do Tribunal da Relação de ..., interpôs recurso contencioso da deliberação do Conselho Superior da Magistratura de 4 de Novembro de 2014, mediante a qual, no âmbito do XIV Concurso Curricular de Acesso ao Supremo Tribunal de Justiça, foi graduada no 23.º lugar. Cumpre pois conhecer. A - FACTOS Tendo em conta o alegado pela recorrente e pelo recorrido Conselho Superior da Magistratura (doravante CSM), os factos que se têm por demonstrados, e que constituirão a fundamentação de facto da decisão a proferir, foram os seguintes: I. Por intermédio do Aviso n.º 12649/2013 de 15/10/2013, o CSM divulgou que, por deliberação do seu Plenário de 8/10/2013, foi determinado: 1. Declarar -se aberto o 14.º concurso curricular de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do art. 50.º e seguintes do Estatuto dos Magistrados Judiciais, para o preenchimento das vagas que vierem a ocorrer no período de três anos, a partir de 12 de março de 2014. 2. São concorrentes necessários os Juízes Desembargadores dos Tribunais da Relação que, à data da publicação do aviso de abertura do concurso, se encontrem no quarto superior da lista de antiguidades e não declarem renunciar ao lugar. (…) 6. O presente concurso reveste a natureza curricular, sendo a graduação feita segundo o mérito relativo dos concorrentes de cada classe, tomando-se globalmente em conta a avaliação curricular, nos termos do art. 52.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais. 6.1. Os fatores são valorados da seguinte forma:
- a)Anteriores classificações de serviço, com uma ponderação entre 50 e 70 pontos; (…)
- c)Currículo universitário e pós-universitário, com ponderação entre 1 e 5 pontos;
- d)Trabalhos científicos realizados, com ponderação entre 0 e 5 pontos, não se englobando nesta categoria os trabalhos que correspondam ao exercício específico da função;
- e)Atividade exercida no âmbito forense, no ensino jurídico ou na formação de magistrados com ponderação entre 0 e 10 pontos;
- f)A idoneidade dos requerentes para o cargo a prover, com ponderação entre 50 e 105 pontos; São critérios de valoração de idoneidade:
- i)O prestígio profissional e cívico correspondente ao exercício específico da função;
- ii)A qualidade dos trabalhos, tendo em conta os conhecimentos revelados com reflexo na resolução dos casos concretos designadamente no domínio da técnica jurídica, nas opções quanto à forma e ainda quanto à substância; iii) O grau de empenho revelado pelo magistrado na sua própria formação contínua e atualizada e na adaptação às modernas tecnologias; (…)
- v)Produtividade e tempestividade do trabalho nos Tribunais da Relação;
- vi)Capacidade de relacionamento profissional. (…) 11. Os juízes desembargadores e os procuradores-gerais adjuntos podem entregar, no máximo, 10 (dez) trabalhos forenses e 3 (três) trabalhos científico(…). Não serão considerados os trabalhos que ultrapassem os números definidos. 12. Relativamente a cada concorrente é aberto um processo individual de candidatura, no qual, tendo em conta as diversas classes de concorrentes, se integram os elementos relevantes, designadamente os extraídos do respetivo processo individual (v.g., percurso profissional, classificações de serviço, relatórios das três últimas inspeções, incluindo, eventualmente, a efetuada ao serviço nos Tribunais da Relação, mapas estatísticos relativos a toda a carreira nas Relações e registo disciplinar), os trabalhos apresentados, a nota curricular elaborada pelo concorrente e o respetivo requerimento de candidatura. Se necessário, solicitar-se-ão ainda os elementos respeitantes ao serviço realizado noutras jurisdições ou serviços a que os concorrentes tenham estado ligados, bem como o certificado de habilitações se porventura o mesmo não constar do registo individual. (…)”; II. No parecer do júri sobre a prestação de cada um dos concorrentes necessários ao XIV Concurso Curricular de Acesso ao Supremo Tribunal de Justiça referido no ponto n.º 1 do elenco factual escreveu-se: “(…) Foram realizadas várias reuniões do júri, tal como antes já se fez referência, durante as quais se procedeu a densificação e uma tanto quanto possível uniformização e harmonização dos critérios de apreciação dos factores a valorar para os efeitos do art.º 52.º, n.º 1, do Estatuto dos Magistrados Judiciais, com respeito pelas ponderações fixadas nas alíneas
- a)a
- f)e subalíneas desta, a que alude o item 6.1 do Aviso, tendo sido concluído, aliás na esteira do preceituado na aludida disposição legal, que a avaliação deve ser realizada atendendo à globalidade do mérito de cada um dos concorrentes e evitando-se, na medida possível, a obtenção de avaliação correspondente apenas ao resultado aritmético da adição pontual de cada um desses factores. (…) Efectuaram os membros do júri a discussão e análise pormenorizadas dos currículos dos concorrentes, dos trabalhos apresentados e dos relatórios preliminares (…) FUNDAMENTAÇÃO, CONSIDERAÇÕES GERAIS E CONCRETIZAÇÃO DAS REGRAS OU CRITÉRIOS ADOPTADOS 7 - No factor de ponderação referido no item 6. 1, alínea a), do Aviso (anteriores classificações de serviço, com ponderação entre 50 e 70 pontos), o júri considerou as notações do percurso funcional relativamente a cada concorrente, incidindo a ponderação especificamente nas três últimas classificações, fundamentando-se a opção na circunstância de as classificações se referirem a um período consistente do percurso funcional dos concorrentes, coincidindo também com a base de apreciação estabelecida no item 12 do Aviso (junção oficiosa ao processo individual de candidatura dos relatórios das três últimas inspecções). Na procura da igualdade relativa entre os concorrentes, e conforme a ordenação e sequência das notações obtidas nos procedimentos de inspecção, o júri acolheu ponderações relativas entre 55 e 70 pontos atribuindo as pontuações, nos moldes seguintes: - 70 pontos – a 3 classificações de Muito Bom (3 MB); - 68 pontos – a 2 classificações de Muito Bom, precedidas de 1 classificação de Bom com Distinção (BD, MB, MB); - 65 pontos – a 1 classificação de Muito Bom, precedida de 2 classificações de Bom com Distinção (BD, BD, MB); - 60 pontos – a 1 classificação de Muito Bom, precedida de 1 classificação de Bom com Distinção e outra de Bom (B, BD, MB; - 55 pontos – a uma classificação de Bom com distinção, precedida de 1 classificação de Bom com Distinção e de outra de Bom (B, BD, BD). (…) 9 - Na concretização da pontuação do factor referido no item 6.1, alínea c), do Aviso (currículo universitário e pós-universitário, com ponderação entre 1 e 5 pontos), o júri tomou em consideração, em graduação crescente, e segundo um critério estritamente objectivo, os diversos escalões das classificações universitárias da licenciatura (suficiente 1º escalão; suficiente 2º escalão; bom; bom com distinção; grau de mestrado; grau do doutor), atribuindo a pontuação, nos seguintes moldes: - 4 pontos – licenciatura com 16 ou mais valores; - 3 pontos – licenciatura com 14 e 15 valores; - 2 pontos – licenciatura com 12 e 13 valores; - 1 ponto – licenciatura com 10 e 11 valores; - A outros factores relevantes (mestrado, doutoramento) acresce 1 ponto. Anota-se que a mera frequência sem atribuição de qualquer título académico não releva nesta sede, sendo valorada nos termos da alínea
- f)subalínea iii). 10 - Na pontuação do factor enunciado no item 6.1, alínea d), do Aviso (trabalhos científicos realizados, apresentados nos termos e nas condições do item 11 do Aviso, com ponderação entre 0 e 5 pontos), o júri tomou em consideração a natureza dos trabalhos, a especificidade das matérias, a qualidade e o interesse científico, o modo de exposição e de abordagem das matérias tratadas. Assinala-se que, neste factor de ponderação, relevaram, necessariamente, análises e avaliações de natureza científica, em que intervêm, em grau decisivo, critérios de natureza científica e técnica, tradicionalmente caracterizados como discricionariedade técnica, que envolvem, pela sua própria natureza, uma ampla margem de liberdade na avaliação global dos factores considerados, em que se manifesta a intuição experiente dos membros do júri. Anota-se ainda que os trabalhos efectuados com finalidade didáctica foram considerados no item 6.1., alínea
- e)do Aviso. 11 - No factor de ponderação previsto no item 6.1, alínea e), do Aviso (actividade exercida no âmbito forense, no ensino jurídico ou na formação de magistrados, com ponderação entre 0 e 10 pontos), o júri teve por base os elementos constantes dos currículos dos concorrentes, avaliando as actividades em função da relação, maior ou menor, que tiveram com o percurso profissional de cada concorrente – actividades profissionais no foro e no ensino (especialmente no caso de concorrente da classe “juristas de mérito”), e formação relativamente a magistrados (concorrentes necessários e procuradores-gerais-adjuntos). O júri considerou como actividade dos concorrentes na formação de magistrados, tanto as funções directivas, a docência e a intervenção em sessões de formação no Centro de Estudos Judiciários, como a formação de auditores e magistrados estagiários nas fases de formação nos tribunais enquanto magistrados formadores. Na avaliação e ponderação da participação dos concorrentes magistrados em actividades de ensino jurídico, o júri entendeu considerar a participação como conferencista ou apresentante em sessões, conferências ou colóquios sobre temas e matérias jurídicos. De salientar que, neste factor de ponderação, pela sua própria natureza, o júri teve que fazer uso também de alguma margem de liberdade na apreciação e avaliação do mérito científico e do interesse das matérias objecto das actividades de ensino, em que relevam juízos de mérito sobre qualidades com relevante componente subjectiva na individualização da apreciação. 12 - O factor enunciado no item 6.1, alínea f), do Aviso (idoneidade dos requerentes para o cargo a prover, com ponderação entre 50 e 105 pontos) tem relevância decisiva na graduação, perante a amplitude da margem de pontuação fixada no Aviso. A idoneidade para o cargo a prover constitui um factor de ponderação com um grau de abstracção e de indeterminação acentuados; em consequência, o Aviso acrescentou alguns elementos a tomar em consideração, nos termos do art.º 52º, n.º 1, alínea f), do Estatuto dos Magistrados Judiciais, traduzidos no estabelecimento de critérios (subcritérios) de valoração (segmentos
- i)a
- vi)da alínea
- f)do item 6.1), que contribuem para reduzir o grau de generalidade do conceito de idoneidade, constituindo auxiliares na concretização dos elementos de ponderação dentro da amplitude de pontuação prevista para o factor referido na alínea
- f)do item 6.1 do Aviso. O júri tomou em conjunto os subcritérios indicados nos segmentos
- i)a
- vi)da alínea f), considerando, no entanto, o segmento
- ii)da alínea
- f)como subcritério com maior relevância na avaliação da idoneidade - a qualidade dos trabalhos, apreciada segundo a grelha de interpretação constante do Aviso: conhecimentos revelados, com reflexo na resolução dos casos concretos; domínio da técnica jurídica; opções quanto à forma e substância. Os subcritérios fixados no segmento
- i)(prestígio profissional e cívico correspondente ao exercício da função), no segmento
- v)(produtividade e tempestividade do trabalho na Relação – que é apenas aplicável aos concorrentes da classe de juízes da Relação), e no segmento
- vi)(capacidade de relacionamento profissional), foram considerados e aplicados de modo homogéneo em relação a todos os concorrentes, seja com fundamento objectivo nos elementos estatísticos (subcritério v); seja na consideração pessoal, inter-relacional e da dimensão cívica de concorrentes, todos com percurso profissional relevante (subcritérios
- i)e vi). No subcritério
- i)o júri não deixou de relevar a circunstância de alguns concorrentes terem desempenhado cargos de direcção superior na área da justiça, quer por nomeação, quer por eleição dos seus pares. Dada a homogeneidade dos concorrentes neste aspecto, a aplicação dos subcritérios i),
- v)e vi), da alínea
- f)do ponto 6.1 do Aviso, apenas teve contribuição diferencial com ligeiro significado para a graduação. Na apreciação da qualidade dos trabalhos, (subcritério ii)), e para formar um juízo de conjunto relativamente a cada um dos concorrentes, o júri valorou a substância de cada trabalho apresentado, a perspectiva jurídica de abordagem, o grau e modo de revelação de conhecimentos, a relação entre as questões a decidir e a pertinência dos conhecimentos revelados, a capacidade de síntese como factor de compreensão externa, a forma de exposição, a inteligibilidade e a completude da fundamentação nos casos específicos de recurso com apreciação da matéria de facto. De entre os vários subcritérios fixados para a integração da alínea f), a qualidade dos trabalhos foi considerada pelo júri como o factor de maior relevância e diferenciador dos concorrentes, superior aos restantes na ponderação relativa a que procedeu, em face das exigências do cargo de juiz do Supremo Tribunal de Justiça e da finalidade da graduação (“idoneidade para o cargo a prover”) e mesmo como factor determinante para uma avaliação global dos candidatos, nos termos atrás referidos. Em resultado da aplicação dos critérios da alínea f), ii), do item 6.1 do Aviso, o júri atribuiu a cada concorrente a pontuação decorrente da formulação de juízos de avaliação técnica, científica e de valoração da qualidade jurisprudencial, que, pela própria natureza das matérias e conteúdo dos critérios, relevam de ponderação efectuada dentro da margem de liberdade administrativa em que intervêm em maior grau critérios de natureza científica e técnica, tradicionalmente caracterizados como discricionariedade técnica, que envolvem pela sua própria natureza uma ampla margem de liberdade na avaliação global dos factores referidos que o júri considerou e em que se manifesta a intuição experiente dos seus membros. Por outro lado, na ponderação do subcritério referido no segmento iii) (grau de empenho revelado pelo magistrado na sua própria formação contínua e actualizada e na adaptação às modernas tecnologias), o júri tomou em consideração os vários elementos constantes dos currículos dos concorrentes, especificamente as indicações sobre a presença e a participação em acções de formação e a natureza destas, em colóquios, conferências e cursos, bem como o grau de familiaridade que os concorrentes consideraram possuir com o uso das tecnologias na área dos instrumentos informáticos. 14 - Isto posto, cumpre, em relação a cada uma das «categorias de concorrentes», efectuar o resultado da avaliação levada a efeito pelo júri, com indicação dos motivos mais relevantes que a ela conduziram. Concorrentes necessários 14.1.1. – Juiz Desembargador BB. (…)
- d)Como científicos, apresentou para o presente concurso, os seguintes trabalhos: – Regulação do Poder Paternal, publicado na Revista do Ministério Público, Ano 1, vol. 1, pág. 91, no qual é analisada, com profundidade, a determinação da competência internacional dos tribunais portugueses para, à luz da Convenção de Haia de 5/10/61, decretar medidas visando a protecção de menor; – Uma sentença por si proferida no Tribunal Judicial da Comarca de ... em 3/6/94, que foi objecto publicação e de comentário do Prof. Doutor Jorge Figueiredo Dias (na Revista Portuguesa de Ciência Criminal, Ano 5, 2ª, pág. 245 a 273), no qual, a dado passo, se escreveu que “bem andou o Tribunal da Comarca de ... no seu juízo: «não se vê, no caso dos autos, que o simples conhecimento do tipo objectivo pelos arguidos fosse suficiente para tomarem consciência da ilicitude penal do facto e que só não tenham tomado consciência dele devido a uma deficiência da sua própria consciência ético-jurídica»; bem andou este Tribunal ao subsumir o erro dos arguidos ao art. 16º, nº 1º do Código Penal. E ao fazê-lo através de um processo de fundamentação que coloca a decisão à cabeça de quantas conhecemos que até hoje, entre nós, tenham afrontado os problemas do erro sobre proibições legais e da falta de consciência do ilícito.” – Um excerto das Lições de Direito Penal, do Prof. Doutor Jorge Figueiredo Dias, Parte Geral Tomo 1, pág. 347, onde, sob a nota 50, se afirma “Muito instrutivo a todo este propósito o caso sobre o qual recaiu a (excelente) sentença do Tribunal de Anadia de 3-6-1994, anotado por Dias, Figueiredo/Caeiro, Pedro, Erro sobre proibições legais e falta de consciência do ilícito (artºs. 16º e 17º do Código Penal) - Violação de normas de execução orçamental, RPCC 5, 1995, p.245”. Estes dois últimos trabalhos não podem ser considerados como sendo obra científica do Exº. Concorrente (a sentença, ainda que obra sua, é materialmente um trabalho forense e o último não deixa de constituir apenas um testemunho da perspectiva da valia que, pelo Prof. Doutor Figueiredo Dias, foi entendida quanto à sentença proferida por aquele. (…) iii) - O Exº. Concorrente revelou interesse e empenho na sua própria formação contínua, frequentando o Curso de Pós-Graduação em Direito dos Contratos e do Consumo, ministrado pelo Centro de Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (de 6/11/2010 a 30/04/2011), tendo ainda estado presente e participado nas Conferências aí realizadas, em Março de 2011, subordinadas aos temas «Diálogos Ibero-americanos sobre problemas jurídicos da actualidade, onde foram tratados problemas da “Protecção da confiança”, “contratos celebrados fora dos estabelecimentos comerciais” e “Arbitragem Internacional”. (…) Considerando todos os elementos supra enunciados e em articulação/execução com os fundamentos definidos nas considerações gerais, é parecer do júri a atribuição da seguinte pontuação para os factores ínsitos no n.º 6.1. do Aviso, com reporte às alíneas a), b), c), d),
- e)e
- f)do n.º 1 do art.º 52.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais: (…) alínea d): Trabalhos científicos realizados, com ponderação entre 0 e 5 pontos, não se englobando nesta categoria os trabalhos que correspondam ao exercício específico da função: 1 pontos; (…) - alínea f): A idoneidade dos requerentes para o cargo a prover, com ponderação entre 50 e 105 pontos: 91 pontos. (…) 14.1.2. – Juiz Desembargador CC (…) iii) - O Exº. Concorrente não deixou de revelar interesse e empenho pela sua própria formação contínua, cabendo aí registar a frequência de 2 acções de formação do Centro de Estudos Judiciários, em matéria de direito laboral (em 2002 e 2009).(…) Considerando todos os elementos supra enunciados e em articulação/execução com os fundamentos definidos nas considerações gerais, é parecer do júri a atribuição da seguinte pontuação para os factores ínsitos no n.º 6.1. do Aviso, com reporte às alíneas a), b), c), d),
- e)e
- f)do n.º 1 do art.º 52.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais: (…) - alínea f): A idoneidade dos requerentes para o cargo a prover, com ponderação entre 50 e 105 pontos: = 92 pontos. 14.1.3 - Juiz Desembargador DD (…)
- d)Apresentou 1 (
- um)trabalho científico, correspondente a um Estudo Jurídico sintético e intitulado “Da exequibilidade do título de crédito no caso de prescrição da obrigação cartular ou quando não reúna todos os requisitos essenciais exigidos pelas Leis Uniformes”, objecto de publicação no Boletim da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, V Série, nº 6, Abril de 2008, págs. 207 – 208 e no “site” do Tribunal da Relação de ... (…)
- f)iii) - O Exº. Concorrente revelou interesse e empenho na sua própria formação contínua, frequentando as 6 acções de formação, elencadas na pág. 3 da Nota Curricular apresentada e cujos comprovativos anexou ao dossier pessoal entregue, destacando-se os temas do Direito da Concorrência, da Reforma do Processo Civil, dos Direitos Fundamentais do Cidadão na CEDH, do Processo de Insolvência e do Divórcio e Responsabilidades Parentais. (…) Aliás, nesta sede, cabe salientar ainda a frequência, em 4 de Maio de 1995, de Acção de Formação sobre Tecnologias de Informação, organizada pelo Ministério da Justiça. (…) Considerando todos os elementos supra enunciados e em articulação/execução com os fundamentos definidos nas considerações gerais, é parecer do júri a atribuição da seguinte pontuação para os factores ínsitos no n.º 6.1. do Aviso, com reporte às alíneas a), b), c), d),
- e)e
- f)do n.º 1 do art.º 52.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais: (…) – alínea d): Trabalhos científicos realizados, com ponderação entre 0 e 5 pontos, não se englobando nesta categoria os trabalhos que correspondam ao exercício específico da função: 3 pontos; (…) - alínea f): A idoneidade dos requerentes para o cargo a prover, com ponderação entre 50 e 105 pontos: 96 pontos. (…) 14.1.4. – Juiz Desembargador EE (…)
- d)Apresentou para o presente concurso um trabalho doutrinário, não publicado, de índole basicamente descritiva, sobre O Alcoolismo, elaborado e apresentado na fase vestibular do estágio para ingresso na Magistratura do Ministério Público, em 1978. (…)
- f)
- ii)- O Exº. Concorrente apresentou 10 trabalhos forenses, constituindo acórdãos que relatou no Tribunal da Relação de .... Todos respeitam à área cível (desde a parte geral, a obrigações e reais) e comercial, mas abrangem, no entanto, matérias e questões muito diversas situadas nessa área – como, v.g. a resolução de contrato por erro e incumprimento, a responsabilidade extracontratual (mormente por acidentes de viação), a simulação de negócio jurídico, as servidões, o alcance do contrato de concessão de exclusivo, a responsabilidade dos gestores por dívidas sociais ou o registo de actos registrais. Além disso, alguns deles versam sobre questões não muito frequentes ou perfilando-se com considerável grau de complexidade. O exame desses acórdãos mostra que o Exº. Concorrente analisa sem concessões de facilidade, e com detalhe, as questões postas, procurando o seu pertinente enquadramento na dogmática jusprivatística (que conhece bem). Por outro lado, sistematiza com correcção os seus acórdãos e revela a preocupação de não se alongar nas transcrições, o que confere ao teor dos seus arestos um cunho bastante pessoal – característica esta que é particularmente acentuada pelo estilo da sua escrita, com o gosto da utilização de expressões mais incomuns ou «solenes». Esta característica conduz a que, por vezes, haja, nesses arestos, passagens um tanto especiosas, que fazem perder alguma linearidade ao texto. Esta reserva não é, todavia, suficiente para que deixe de considerar-se como muito boa a qualidade dos trabalhos apresentados (nomeadamente quanto à sua substância), tendo alguns deles merecido publicação na Colectânea de Jurisprudência e em www.dgsi.pt. (…) iii) - Com relevo em sede de formação contínua, registe-se que o Exº. Concorrente participou, em 2003, numa conferência (dois dias) sobre «Administração e gestão dos tribunais», organizada pelo CSM, e, no mesmo ano, na acção de formação, organizada pelo Conselho Superior da Magistratura italiano, sobre «Cooperazione giuduziaria europea; dall’estradizione al mandato de arresto europeo».(…) Considerando todos os elementos supra enunciados e em articulação/execução com os fundamentos definidos nas considerações gerais, é parecer do júri a atribuição da seguinte pontuação para os factores ínsitos no n.º 6.1. do Aviso, com reporte às alíneas a), b), c), d),
- e)e
- f)do n.º 1 do art.º 52.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais: (…) – alínea d): Trabalhos científicos realizados, com ponderação entre 0 e 5 pontos, não se englobando nesta categoria os trabalhos que correspondam ao exercício específico da função: 1 pontos; - alínea f): A idoneidade dos requerentes para o cargo a prover, com ponderação entre 50 e 105 pontos: 91 pontos. (…) 14.1.5. – Juiz Desembargador FF (…)
- ii)- O Exº. Concorrente apresentou 10 trabalhos forenses, todos eles constituindo acórdãos que relatou, sem qualquer atraso, no Tribunal da Relação de... dois mais antigos em data (1999 e 2000) e, os restantes, todos posteriores a 2006 e, na sua maioria, proferidos entre 2010 e 2013. Todos respeitam à área cível, mas abrangem matérias e questões diversas e muito diversificadas, quase todas de direito substantivo, e abrangendo praticamente todos os campos do direito civil – versando temas, tanto da sua teoria geral (v.g., a simulação ou a representação), como do direito das obrigações (v.g., contrato promessa, qualificação de contratos, cumprimento e incumprimento ou responsabilidade civil), dos direitos reais (servidão de passagem), do direito sucessório e afim (herança vaga ou indisponibilidade de doações), ou ainda de direito internacional privado (sucessão no tempo de normas de conflitos, no domínio dos regimes de bens). Em alguns desses arestos encararam-se também questões de direito processual civil, ou então de alegada inconstitucionalidade das normas aplicáveis ao caso; mas, sobretudo, acresce que também em vários deles se estava perante questões de manifesta complexidade e dificuldade (de que é exemplo, entre todos, o acórdão sobre matéria de aplicação de leis no espaço e no tempo). Um mais detido exame desses arestos, alguns deles merecendo publicação na Colectânea de Jurisprudência e em www.dgsi.pt., revelou-nos que o Exº. Concorrente – para além de organizar e sistematizar com grande clareza os seus acórdãos, limitando ao essencial os respectivos relatórios, por forma a deixar perfeitamente enunciadas e evidenciadas as questões a decidir – aborda estas questões com sobriedade (em geral, sem grandes ou mesmo nenhumas digressões doutrinárias ou jurisprudenciais), mas com indiscutível segurança, quer na revisão (realista e atenta à experiência da vida) da matéria factual, quer na interpretação e aplicação do direito, com argumentação escorreita e linear, e sem lhe escaparem as subtilezas que tal aplicação não raro implica. Tais trabalhos denotam excelente qualidade, correspondendo ao notável nível de qualificação profissional que o Exº. Concorrente possui. iii) - Com relevo em sede de formação contínua, registe-se que o Exº. Concorrente participou em seis acções de formação organizadas pelo Centro de Estudos Judiciários, todas de duração superior a um dia, três enquanto Juiz de Direito (entre 1990 e 1992) e três já como Juiz Desembargador, entre 2007 e 2012. Cabe também registar – no domínio da formação informática – a frequência, em 1995, de um Módulo de Formação (24 horas) de MS-DOS e Display Write 4 (…) Considerando todos os elementos supra enunciados e em articulação/execução com os fundamentos definidos nas considerações gerais, é parecer do júri a atribuição da seguinte pontuação para os factores ínsitos no n.º 6.1. do Aviso, com reporte às alíneas a), b), c), d),
- e)e
- f)do n.º 1 do art.º 52.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais: (…) – alínea d): Trabalhos científicos realizados, com ponderação entre 0 e 5 pontos, não se englobando nesta categoria os trabalhos que correspondam ao exercício específico da função: 3 pontos; (…) - alínea f): A idoneidade dos requerentes para o cargo a prover, com ponderação entre 50 e 105 pontos: 97 pontos. (…) 14.1.6. – Juiz Desembargador GG. (…)
- c)Licenciou-se em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de ..., em Julho de 1977, com a nota ...valores. Em 1984/1985, frequentou, como aluno extraordinário, nessa Faculdade de Direito, a disciplina de Direito Administrativo, sendo nela aprovado com ... valores e o Curso de Estudos Europeus, obtendo aprovação nas disciplinas de “Instituições e Princípios Fundamentais” e “Contencioso Comunitário”, com ... valores. Em Março de 1985 frequentou o “Curso de Contencioso Administrativo” realizado no Instituto Nacional de Administração. Em 2007/09, frequentou na Faculdade de Direito de ... (Centro de Direito ...), os Cursos Breves de Pós-Graduação em “Direito e Medicina da Reprodução”, “Responsabilidade Médica”, “Consentimento Informado” e “Investigação Médica e Ensaios Clínicos”. No ano lectivo de 2010/2011, frequentou o Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. (…)
- e)Antes do ingresso na Magistratura Judicial, o Exº. Concorrente foi advogado estagiário e exerceu o cargo de Delegado do Procurador da República em três comarcas. (…) Depois, além da judicatura, desenvolveu ou participou nas actividades seguintes: - Em Junho de 1989, participou nos “1.ºs Colóquios de Ortopedia” organizados pelo Hospital Distrital de ..., onde apresentou uma comunicação subordinada ao tema O acidente de trabalho – recorte jurídico; - Em Outubro de 1996, participou na “XV Reunião da Sociedade Médico-Legal de Portugal”, onde apresentou comunicação subordinada ao tema Violência conjugal e sua envolvente jurídico-sociológica; - Em Outubro de 1997 participou, em Cáceres (Espanha), no Seminário Hispano-Português sobre “Espacio Judicial Europeo”, por designação do Conselho Superior da Magistratura; - Assumiu, com autorização do Conselho Superior da Magistratura, as funções de Presidente da Comissão de Ética do Hospital Amato Lusitano (Castelo Branco) e integrou a comissão científica do Simposium “Preocupações Éticas em Serviços de Saúde” (Castelo Branco, 2001); Nos domínios da Ética e da Bioética, participou em congressos e encontros (Faculdade de Medicina do Porto e Faculdade de Medicina de Lisboa, 2001), interveio como formador em cursos (2002, Castelo Branco) e participou em painéis de debate (2009, Castelo Branco). No campo da actividade forense, ensino jurídico ou formação de magistrados, o Exº. Concorrente, em Maio de 2004, a convite do Centro de Estudos Judiciários, ministrou, em Lisboa, uma acção de formação para magistrados subordinada ao tema “Ética, Deontologia e Disciplina – Breve abordagem casuística”, tendo junto o texto que serviu de base e ponto de partida à dita acção, texto esse que incide, primordialmente, nos princípios norteadores, justificação e transposição prática da acção disciplinar do Conselho Superior da Magistratura sobre os Juízes, trabalho esse também enquadrável na ponderação da alínea anterior. Em Novembro de 1996, moderou as “Jornadas de Processo Civil – A Reforma Processual Civil”, organizadas pelo C.E.J. e pela Ordem dos Advogados. (…)
- f)
- ii)– Apresentou o Exº. Concorrente, a título de trabalhos correspondentes ao exercício específico da função, relatórios de inspecção judicial por si realizadas e acórdãos por si relatados (para além de outros dois, identicamente por si relatados, que foram apresentados à discussão pública na 5.ª Bienal de Jurisprudência, no âmbito da temática “Promoção e Protecção de Menores”, conquanto, relativamente a estes, a junção tenha sido efectuada a título de ilustração de textos base de carácter científico com a finalidade da aludida discussão). Os relatórios inspectivos estão elaborados de forma minuciosa e com grande elevação, revelando o seu à vontade e conhecimento profundo sobre a actividade inspectiva levada a cabo, quer na área disciplinar, quer no âmbito da avaliação do desempenho. Por seu turno, os acórdãos mostram-se muito bem estruturados e permitem perfeita compreensão do raciocínio lógico-argumentativo desenvolvido no tratamento das questões submetidas à apreciação do Tribunal de recurso, merecendo alguns deles publicação na Colectânea de Jurisprudência e em www.dgsi.pt.. Todos respeitam à área cível, mas abrangem matérias e questões diversas e muito diversificadas, versando temas sobre praticamente todos os campos do direito civil como do direito das obrigações e dos contratos (v.g., garantias das obrigações - hipoteca vs. direito de retenção; cumprimento e incumprimento contratual - prestação de serviços de consultas e tratamentos dentários; obrigação de indemnizar, responsabilidade civil, enriquecimento sem causa; venda ad mensuram e venda ad corpus ou abuso de direito), dos direitos reais (compropriedade, posse usucapível), do direito sucessório e afim (disposições dos cônjuges para depois da morte; substituição fideicomissária, validade de testamento), do direito de família (natureza do património conjugal, investigação de paternidade; recusa a exame; elisão da presunção da alín.
- e)do n.º 1 do art.º 1871.º do CC). Alguns desses arestos debruçaram-se também sobre questões de direito processual civil (caso julgado, má fé, impugnação de matéria de facto), ou então de alegada inconstitucionalidade das normas aplicáveis ao caso, sendo certo também que em vários deles se estava perante questões de manifesta complexidade e dificuldade (de que é exemplo, entre todos, o acórdão sobre matéria de aplicação de leis no espaço, incidente sobre a validade de testamento feito em Inglaterra). Os acórdãos submetidos a apreciação evidenciam cuidada análise e selecção da matéria de facto, criteriosa abordagem das questões jurídicas suscitadas e aprofundado estudo do direito aplicável e da doutrina e jurisprudência que suportam ou contrariam as soluções adoptadas em cada caso. Os trabalhos revelam muito sólidos e profundos conhecimentos jurídicos, evidenciando a fluência própria de quem possui o domínio das matérias tratadas, as quais são abordadas com sobriedade, mas com indiscutível segurança, quer na revisão da matéria factual, quer na interpretação e aplicação do direito, com argumentação sintética e linear. Tais trabalhos são resultado do elevado nível de qualificação profissional que o Exº. Concorrente inegavelmente possui e merecem ser considerados de muito boa qualidade. iii) – O Exº. Concorrente revelou elevado empenho e interesse na sua própria formação contínua, procurando actualizar-se, o que é ilustrado não só pela frequência dos cursos indicados em c), mas também pela sua participação, entre 1984 e 2010, em 20 actividades de formação, colóquios e conferências, incluído acções de formação do Centro de Estudos Judiciários, da Associação Jurídica de Braga, da FDUP e do Conselho Superior da Magistratura, estas referentes à administração e gestão dos tribunais. (…) Considerando todos os elementos supra enunciados e em articulação/execução com os fundamentos definidos nas considerações gerais, é parecer do júri a atribuição da seguinte pontuação para os factores ínsitos no n.º 6.1. do Aviso, com reporte às alíneas a), b), c), d),
- e)e
- f)do n.º 1 do art.º 52.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais: (…) – alínea c): Currículo universitário e pós-universitário, com ponderação entre 1 e 5 pontos: 2 pontos; (…) – alínea e): Actividade exercida no âmbito forense, no ensino jurídico ou na formação de magistrados com ponderação entre 0 e 10 pontos: 6 pontos; - alínea f): A idoneidade dos requerentes para o cargo a prover, com ponderação entre 50 e 105 pontos: 97 pontos. (…) 14.1.7. – Juiz Desembargador HH (…)
- e)Antes do ingresso na Magistratura Judicial, o Exº. Concorrente exerceu o cargo de Delegado do Procurador da República em duas comarcas. Foi nomeado Inspector Judicial em 13 de Setembro de 2003 (2003/2006), tendo essa comissão de serviço sido renovada em 2006 (2006/2009) e voltou a ser designado para essas funções, como auxiliar, pelo período de um ano, em 15 de Janeiro de 2013, exercendo em acumulação. Foi eleito Vice-Presidente do Tribunal da Relação de ..., em 23 de Fevereiro de 2011,e presidiu à Comissão de Informatização desse Tribunal, nos anos de 2011 e 2012 e 1º semestre de 2013. No âmbito do Centro de Estudos Judiciários colaborou como formador na jurisdição laboral, dos juízes estagiários colocados em ..., durante vários anos, e, num ano, também em .... Ainda nesse âmbito, apresentou uma comunicação na acção de formação dirigida aos membros do XXIV Curso Normal de Formação sobre «Inspecções Judiciais: Desempenho e Avaliação» e integrou também o júri da fase oral de ingresso no XX Curso de Formação de Magistrados
(2001). Colaborou durante vários anos com o Conselho Distrital de Évora da «Ordem dos Advogados» na parte teórica dos estágios para advogados, versando a matéria relativa ao «Processo do Trabalho». Ainda no plano da colaboração com esse Conselho, e com o «Consejo Provincial de Abogados de Badajoz», participou como prelector (8 horas) no Curso Prático de Procedimientos e Instituciones Judiciales Hispano-Lusas, realizado em Badajoz em Novembro/Dezembro de 2007. Colaborou durante 3 anos com a Escola Superior de Enfermagem de Évora, no âmbito da formação jurídica (temas laborais) dos respectivos alunos. Registe-se, por último, a participação como moderador no painel sobre «A resolução dos conflitos de consumo», das jornadas O Tribunal e os Direitos dos Consumidores, organizado pela DECO (Carvoeiro/Algarve, 29-30/IX/2001). (…)
- ii)- O Exº. Concorrente apresentou 10 trabalhos forenses, todos eles constituindo acórdãos que relatou no Tribunal da Relação de Évora, dois mais antigos (2001 e 2002) e os restantes bem mais recentes (2011 e 2012, após o seu regresso da actividade inspectiva), sendo que oito desses arestos mereceram publicação na «Colectânea de Jurisprudência». Todos os acórdãos respeitam à área cível – mas abrangem sectores muito diversificados, tanto do direito civil e do direito comercial, como do direito processual. Neles surgem tratadas questões como: ‒ a responsabilidade civil por exploração de actividades perigosas; a responsabilidade civil por acidente de viação e o direito a indemnização da unida de facto à vítima; ‒ direito de propriedade: demonstração da sua titularidade, aquisição por usucapião; ‒ validade de arrendamento, cabimento da acção de restituição ou da acção de despejo; ‒ insolvência pessoal; ‒ direito à exclusão de sócio; anulação de deliberação social; contrato de seguro; ‒ competência da Relação para alterar a matéria de facto; ‒ competência dos tribunais comuns e dos tribunais administrativos, em matéria de restituição de posse. Trata-se de uma selecção criteriosa de arestos de indiscutível interesse. Do exame desses arestos avulta a preocupação de identificar com precisão as questões a decidir, cuja análise é cingida ao essencial, e cujo julgamento se afigura em geral bem fundamentado juridicamente e com segurança argumentativa – com a preocupação de, nos pontos mais duvidosos, se apoiar na lição doutrinal e jurisprudencial, deixando boa impressão no plano material das soluções e revelando muito boa qualidade, comprovativa das inegáveis capacidades do Exº. Concorrente. (…) Considerando todos os elementos supra enunciados e em articulação/execução com os fundamentos definidos nas considerações gerais, é parecer do júri a atribuição da seguinte pontuação para os factores ínsitos no n.º 6.1. do Aviso, com reporte às alíneas a), b), c), d),
- e)e
- f)do n.º 1 do art.º 52.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais: (…) – alínea e): Actividade exercida no âmbito forense, no ensino jurídico ou na formação de magistrados com ponderação entre 0 e 10 pontos: 6 pontos; - alínea f): A idoneidade dos requerentes para o cargo a prover, com ponderação entre 50 e 105 pontos: 96 pontos (…) 14.1.8. – Juiz Desembargador HH (…)
- c)Licenciou-se em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 22 de Outubro de 1979, com a nota de 13 (treze) valores. Frequentou o curso de mestrado (tradicional) em Ciências Jurídicas, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no ano lectivo de 2007/2008, tendo concluído a fase escolar com a média de 16 valores e obtido a qualificação de “Especialista em Ciências Jurídicas”. (…)
- e)Para além da judicatura, exerceu ou desempenhou igualmente os cargos ou actividades seguintes: Antes de ter ingressado no Centro de Estudos Judiciários, exerceu durante vários anos o cargo de Adido de Imprensa, tendo sido agraciado, nessa qualidade, com um Louvor do então Ministro do Plano e da Coordenação Económica
(1978). Colaborou na formação de magistrados, durante os anos de 1986 e 1987 (comarca de Beja), e acompanhou o curto estágio de um Auditor de Justiça originário de Cabo Verde na comarca de Sintra, durante os anos de 1989 e 1990. Tal colaboração foi qualificada pelo Centro de Estudos Judiciários como “relevante”. Participou no Centro de Estudos Judiciários, como conferencista, em 1998, no âmbito da formação inicial, tendo por tema “O despacho pré-saneador e audiência preliminar”; em 1999, com a intervenção no tema “Debate e avaliação da reforma do processo civil” e, em 2012, no Tribunal da Relação de Lisboa, como conferencista, tendo por tema “Recursos: questões processuais ao nível da tramitação dos recursos”, (intervenção que corresponde ao último dos trabalhos ponderados já na alínea anterior). Foi palestrante, no 1º Curso de Preparação para o Ingresso no Centro de Estudos Judiciários, ministrado pela Faculdade de Direito da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (2009/2010), no âmbito do qual proferiu 16 conferências, num total de 48 horas, nas diversas áreas do Direito Civil. Participou em júris de provas orais, em concursos de recrutamento de Juízes Temporários – Júri C
(2001)e de ingresso no Centro de Estudos Judiciários – XXVII Curso de Formação de Magistrados – Júri I
(2008); XXVIII Curso de Formação de magistrados – Júri F
(2009); XXIX Curso de Formação de Magistrados – Júri F
(2010); XXX Curso de Formação de Magistrados – Júri F
(2012). Foi designado consultor português das Nações Unidas, na área do Direito Civil, para missão a Moçambique
(1997), foi Membro da mesa eleitoral nas eleições para os vogais do Conselho Superior da Magistratura (2001 e 2013) e presidiu à Comissão de Apuramento Geral das Eleições Autárquicas no concelho de Aljustrel
(1985). Participou, como convidado pela presidente da Associação das Mulheres Juristas Portuguesas, no XIV Congresso da Federação Internacional das Mulheres das Carreiras Jurídicas (Gulbenkian, 1991), no âmbito do qual foi autor de uma intervenção subordinada ao título “Poder no feminino”. (…) iii) – O Exº. Concorrente revelou elevado empenho e interesse na sua própria formação contínua, o que é ilustrado não só pela frequência dos cursos indicados em c), mas também pela sua participação/frequência de 41 acções/cursos formativos, elencados a págs. 7-10 da nota curricular apresentada, procurando actualizar, desse modo, os seus conhecimentos perante a evolução registada em diversas áreas, com destaque para o Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Comercial. (…) Considerando todos os elementos supra enunciados e em articulação/execução com os fundamentos definidos nas considerações gerais, é parecer do júri a atribuição da seguinte pontuação para os factores ínsitos no n.º 6.1. do Aviso, com reporte às alíneas a), b), c), d),
- e)e
- f)do n.º 1 do art.º 52.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais: (…) – alínea c): Currículo universitário e pós-universitário, com ponderação entre 1 e 5 pontos: 3 pontos; - alínea f): A idoneidade dos requerentes para o cargo a prover, com ponderação entre 50 e 105 pontos: 93 pontos. (…) 14.1.9 – Juiz Desembargador HH (…)
- d)A título de trabalho não correspondente ao exercício específico da função, apresentou para o presente concurso um trabalho doutrinário, de 2003, correspondente à sua colaboração para a publicação Interrogações à Justiça, edição da «Tenacitas», intitulado Nem satanismo nem angelitude. Nele analisa, baseado na sua experiência prática e na sua reflexão pessoal, vários problemas candentes da justiça criminal – o que faz com indiscutível domínio da matéria, sentido da função e equilíbrio.
- e)Antes do ingresso na judicatura, o Exº. Concorrente frequentou o estágio de advocacia. Para além da judicatura, exerceu também as seguintes actividades ou funções: - Director-Geral Adjunto da Polícia Judiciária, entre 18 de Fevereiro e 26 de Maio de 1994, tendo a correspondente comissão de serviço sido dada por finda a seu pedido; - Inspector Judicial, de 2003 a 2006; - Presidente da 5ª Secção (Criminal) do Tribunal da Relação de Lisboa, para que foi eleito em 2011 e sucessivamente reeleito. - Ainda no Tribunal da Relação de Lisboa foi membro da respectiva «Comissão de Informatização», nos anos de 2002/2003 e 2009/2010. - No âmbito do Centro de Estudos Judiciários colaborou como Juiz Formador (na 1ª Vara Cível de Lisboa, no ano de 1996) e integrou os júris da fase oral das provas de ingresso nos XXVI e XXVII cursos de formação de magistrados (2007 e 2008). - Ainda nesse âmbito, participou como conferencista em acções de formação dirigidas aos auditores dos XIII e XV Cursos normais de formação (1995 e 1997) sobre «Direito das Contra-ordenações, Legislação sobre estupefacientes e Cheques». - Participou, como moderador, na sessão de formação do Tribunal da Relação de Lisboa, em 2011, sobre «Mandado de detenção internacional e mandado de detenção europeu». - Integrou o grupo de Juízes Desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa que, em 2011, ministrou formação aos juízes do Tribunal de 2ª Instância da Guiné-Bissau. - Integrou o «Grupo de Trabalho encarregado da elaboração do estudo da revisão do Estatuto dos Magistrados Judiciais», a apresentar pelo Conselho Superior da Magistratura
(2013). - Exerceu ainda funções jurisdicionais na área desportiva, seja como Presidente no Conselho Jurisdicional da Federação Portuguesa de Rugby (1992-1996), seja como membro do Tribunal Arbitral do Basquetebol (2002/2003) – em ambas as ocasiões tendo sido co-autor de instrumentos jurídicos de regulação daquela Federação ou deste tribunal. f)
- i)- Colhe-se dos relatórios inspectivos ao seu desempenho que granjeou «grande prestígio profissional e cívico», sendo-lhe reconhecidas altas qualidades pessoais e profissionais para o exercício da função, à qual sempre se dedicou com zelo e eficiência. Todas as apreciações acerca do Exº. Concorrente são muito favoráveis, no que toca ao grande prestígio de que goza, avultando neste particular a sua nomeação como Inspector judicial e a sua eleição (e sucessivas reeleições) para presidir à sua secção criminal.
- ii)- O Exº. Concorrente apresentou 10 trabalhos forenses, todos eles constituindo acórdãos que relatou no Tribunal da Relação de Lisboa, entre os anos de 2007 e 2011. Todos os acórdãos respeitam à área criminal – tendo o Exº. Concorrente justificado, na sua exposição curricular, a respectiva selecção e junto uma nota de apresentação sumária de cada um. E tratou-se, efectivamente, de uma selecção muito criteriosa, desde logo porque nesses arestos são versadas questões muito relevantes, seja do direito criminal substantivo, seja de direito processual penal – desde a dos limites da interpretação em direito penal à da definição do tipo do crime de difamação ou à da punição por negligência, ou, então, desde a da inadmissibilidade dos incapazes interditos para testemunhar (mesmo quando vítimas do crime), à da admissibilidade da prova por intersecção de comunicações, da utilização de acções encobertas e das proibições de prova. Por outro lado, em alguns desses arestos evidencia-se, de modo exemplar, a forma exaustiva e fundamentada como o Exº. Concorrente procede ao exame crítico da prova, em 2ª instância, quando ocorre impugnação da matéria de facto. Da análise desses arestos, a conclusão inequívoca que se colhe é a de que são peças forenses elaboradas com muito elevado grau de proficiência, extremamente bem redigidas e sistematizadas, e em que o Exº. Concorrente revela um seguro e aprofundado conhecimento da dogmática jurídico-penal e da correspondente doutrina, que utiliza e maneja com grande familiaridade e de modo muito adequado, em geral sem excesso, bem como um conhecimento seguro da jurisprudência sobre as diferentes matérias – o que lhe possibilita uma argumentação decisória muito articulada e convincente; e, não só isso, como da análise feita se retira ainda (para além do já referido quanto ao exame da matéria de facto) a capacidade crítica e criativa do Exº. Concorrente. Está-se claramente perante trabalhos forenses de qualidade acima da média de uma qualidade que deve ser situada já no nível da excelência. iii) – O Exº. Concorrente revelou elevado empenho e interesse na sua própria formação contínua, o que é ilustrado pela sua participação/frequência em cinco colóquios ou acções formativas organizadas pelo Centro de Estudos Judiciários (logo em 1982 e 1984 e entre 2005 e 2012), bem como a participação no IV encontro anual do Conselho Superior da Magistratura, em 2006, e no colóquio sobre «Direito Penal e Processo Penal», no Supremo Tribunal de Justiça, em 2009. Por outro lado, cabe registar a frequência dos I e II cursos jurídicos de regulação económica, organizados pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em colaboração com o Conselho Superior da Magistratura, em 2005 e Dez. 2006/ Jan. 2007.(…) Considerando todos os elementos supra enunciados e em articulação/execução com os fundamentos definidos nas considerações gerais, é parecer do júri a atribuição da seguinte pontuação para os factores ínsitos no n.º 6.1. do Aviso, com reporte às alíneas a), b), c), d),
- e)e
- f)do n.º 1 do art.º 52.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais: (...) – alínea d): Trabalhos científicos realizados, com ponderação entre 0 e 5 pontos, não se englobando nesta categoria os trabalhos que correspondam ao exercício específico da função: 3 pontos; – alínea e): Actividade exercida no âmbito forense, no ensino jurídico ou na formação de magistrados com ponderação entre 0 e 10 pontos: 6 pontos; - alínea f): A idoneidade dos requerentes para o cargo a prover, com ponderação entre 50 e 105 pontos: 98 pontos (…) 14.1.10. – Juíza Desembargadora II. (…) Obteve, ao longo da sua carreira na judicatura, as seguintes classificações de serviço: – Bom com Distinção,
(1989); – Bom com Distinção,
(1995); – Muito Bom,
(1997). (…)
- c)Licenciou-se em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 28 de Outubro de 1978, com a nota de 13 (treze) valores. - Frequentou o III curso de Pós-graduação em Justiça Europeia dos Direitos do Homem, organizado pelo Centro de Estudos de Direito Público e Regulação e Ius Gentium Conimbrigae, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2009/2010); - Frequentou o curso de Mestrado em Direito na área de jurídico-civilísticas, da Universidade Lusíada de Lisboa (1997/1998) e o 2.º ano do curso de 3.º ciclo em Ciência Política, da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (2007/2008).
- d)Apresentou a Exª. Concorrente, a título de trabalho não correspondente ao exercício específico da função, 3 trabalhos científicos. O primeiro, intitulado «Le Centre Peniteniaire» e publicado no BMJ, separata nº 17, corresponde ao estudo que realizou sobre a criação e desenvolvimento do centro de orientação penitenciária. O segundo corresponde à sua intervenção no 1º Congresso Português de Criminologia
(2012), intitulado «O saber criminológico – da noção à intervenção» em que se descreve a evolução do serviço de antropologia penitenciário e metodologia do exame de casos individuais. O terceiro, por sua vez, intitulado «Dicionário temático da Lusofonia», de que é co-autora, e no qual está incluído um texto seu em que é feita uma perspectiva descritiva e histórica sobre a organização do judiciário em Portugal, desde 1976. Os restantes textos que juntou, não podem ser tidos em conta, atenta a limitação constante do item 11 do aviso.
- e)Para além da judicatura, exerceu ou desenvolveu igualmente as seguintes funções ou actividades: - Chefe de Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (de 1987 a 1991), tendo presidido, em 1987, ao grupo de trabalho para a informatização dos Tribunais; - Coordenou a equipa de projectos de desburocratização do Ministério da Justiça, conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/88; - Coordenadora-Geral da Cooperação com os Países de Língua Oficial Portuguesa (de 1991 a 1993); - Vice-Presidente do Instituto da Cooperação Portuguesa (de 1994 a 1996); - Vogal do Conselho Superior da Magistratura em 1998 e 1999, eleita pela Assembleia da República; - Membro do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações da República de 1999 a 2004; - Directora-Geral do Serviço de Informações e Segurança (2004 e 2005); - Inspectora-Geral da Administração Interna, cargo que exerce desde Fevereiro de 2012; - Foi designada pelo Conselho Superior da Magistratura como sua representante no grupo de trabalho para a Codificação das Infracções do Código Penal e para integrar os projectos Twinning Light (RO-2007-IBJH-13-TL) – Support for Improving the draft law proposal on compensatory remedies for the long duration of the trial’procedures e Twinning Light (FT RO 2007/IBJH – 24 TL) – Foresting the efficiency of the Romanian Judicial Inspection; - Membro observador da Comissão de Empresas Administração e coordenou o grupo de trabalho para o levantamento dos circuitos de constituição de sociedades comerciais (Notário Electrónico); - Membro da Comissão Coordenadora Permanente para a Criação e Instalação de Formação Jurídica e Judiciária em São Tomé e Príncipe e do Tribunal Eleitoral de Moçambique, por indigitação do Conselho Superior da Magistratura; - Foi designada pela União Europeia para integrar o Tribunal Internacional do Contencioso Eleitoral do Congo-Brazaville e foi secretária-geral da conferência dos Ministros da Justiça dos Países de Língua Portuguesa, de 1993 a 1997; - Participou em várias conferências, que discriminou, sob a égide do Centro de Estudos Judiciários, do Congresso dos Juízes Portugueses (realizado em 1987), da União Internacional de Magistrados, da Presidência do Conselho de Ministros, da Cimeira dos Ministros da Justiça dos Países de Língua Oficial Portuguesa, das Nações Unidas, do Instituto de Estudos e Desenvolvimento, da Organização Internacional para o Trabalho, da Academia da Força Aérea, da UINAVEM, do Conselho Superior da Magistratura e do Consejo General del Poder Judicial espanhol, do Alto Comissariado contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa de Macau, da Associação dos Juristas de Língua Portuguesa, do Instituto de Defesa Nacional, da Universidade Nova/Instituto de Estudos Superiores e Militares, Academia Militar e no Twinning n.º 24.RO – Judicial Inspection as Guarantor of the Independence of the Judiciary; - Integrou, em 1988, 1989, 1990 e 1991, respectivamente, as Delegações portuguesas à XVI Conferência dos Ministros da Justiça da União Europeia (realizada em Bruxelas), no VII Colóquio de Informática Jurídica do Conselho da Europa, na Reunião Informal do Grupo Pompidou (realizada em Estrasburgo), na Conferência Informal dos Ministros da Justiça do Conselho da Europa (realizada em Londres), na Conferência dos Ministro da Justiça dos Países Hispânico Luso-Americanos (realizada em Buenos Aires), na 8.ª Conferência sobre a Criminalidade, promovida pelas Nações Unidas (realizada em Havana), na 1.ª Conferência sobre violência física e psíquica sobre as mulheres (realizada em Bruxelas), na Conferência Informal dos Ministros da Justiça do Conselho da Europa (realizada em Ottawa) e participação no III Congresso Internacional de Magistrados (realizado em Macau); - Monitora de Direito Processual Civil, na Faculdade de Direito de Lisboa. - Formadora de auditores de justiça e de juízes de direito em regime de estágio, tendo ainda leccionado direito tributário no Centro de Estudos Judiciários, bem como a unidade curricular Política de Cooperação com os Palop na Pós-Graduação em Relações Internacionais da Universidade Lusíada. - Bolseira do Conselho da Europa na secção de Criminologia do Centro de Orientação Penitenciária, prisão de Saint-Gilles, em Bruxelas, tendo aí efectuado um estágio subordinado ao tema “O delinquente, seu tratamento nos diversos domínios de psicologia, sociologia e antropologia”; - Frequentou, no Centro de Orientação Penitenciária de Bruxelas, um estágio subordinado ao tema “Formação do Orientador Penitenciário”; - Directora da revista Justiça e Cooperação (de 1993 a 1995) e é colaboradora da revista Justiça, Direito e Cidadania e do Dicionário Temático da Lusofonia; - É portadora de títulos honoríficos (Cavaleira da Ordem de Mérito da República Francesa e a Medalha de Ouro de Serviços Distintos de Segurança Pública Segurança [sic]), foi membro do conselho directivo da secção portuguesa da Comissão de Direito e Justiça, vice-presidente da Organização não-governamental dos Juristas de Língua Portuguesa (AD-Jus), e é sócia fundadora das Associação Portuguesa de Apoio à Vítima e Associação Portuguesa de Fiscalistas. f)
- i)– Dos relatórios inspectivos ao seu desempenho ressalta que a Exª. Concorrente é de considerar como uma magistrada judicial prestigiada, discreta e idónea, sendo muito favoráveis todas as apreciações que aí são tecidas sobre o seu reconhecido prestígio profissional e cívico, relevando, neste particular, a sua eleição pela Assembleia da República para Vogal do Conselho Superior da Magistratura, a sua nomeação para Altos cargos da Administração e a atribuição de títulos honoríficos, como antes se deixou mencionado.
- ii)– Apresentou a Exª. Concorrente, a título de trabalhos correspondentes ao exercício específico da função, 10 trabalhos forenses, todos eles constituindo acórdãos que relatou no Tribunal da Relação de Lisboa, respeitantes à área criminal. Neles são tratadas questões muito relevantes, seja do direito criminal substantivo, seja de direito processual penal, merecendo especial menção os atinentes ao processo comummente designado Caso Camarate e um outro processo em que os arguidos eram, por entre o mais, acusados de associação criminosa, falsificação e infracção do R.J.I.F., reveladores de um labor verdadeiramente hercúleo, dada não só a respectiva extensão, como a profundidade analítica da matéria fáctica trazida aos autos, alvo parte dela de impugnação. Os restantes, com incidência em vectores substantivos ou adjectivos, versam, v.g, sobre segredo bancário, mandado de detenção europeu, difamação cometida através da imprensa, liberdade de expressão, violação de obra ou criação intelectual, violação do segredo de justiça, num caso mediático (Face oculta), meios de prova ilícitos, bem jurídico protegido nas telecomunicações, burla informática, contrafacção de cartões de crédito, a arguida inconstitucionalidade normativa, invalidade de intercepções telefónicas e renovação da prova. Os acórdãos submetidos a apreciação evidenciam cuidada análise e selecção da matéria de facto, criteriosa abordagem das questões jurídicas suscitadas e estudo do direito aplicável e da doutrina e jurisprudência que suportam ou contrariam as soluções adoptadas em cada caso. Tais trabalhos revelam sólidos conhecimentos jurídicos, com grande domínio dos atinentes conceitos e com uso de uma linguagem clara, servida por uma escrita gramaticamente correcta, de fácil compreensão e uma adequada fundamentação, neles se abordando, com segurança e desenvoltura, os assuntos tratados, com recurso a doutrina e jurisprudências com interesse para cada caso. Constituem decisões bem estruturadas, marcadas pela objectividade e simplicidade da linguagem em que as referências à Doutrina e Jurisprudência surgem sempre inseridas de forma pertinente para fundamentar e explicitar concretos pontos carecidos de maior desenvolvimento e clarificação. São decisões de fácil compreensão, redigidas com clareza e lógica argumentativa coerente, sublinhando-se a sua perfeita adequação ao tratamento das questões decidendas, espelhando a maturidade intelectual da Exª. Concorrente, a segurança e solidez dos seus conhecimentos jurídicos e a sua vasta experiência no domínio da jurisdição penal. São, em suma, trabalhos de bastante boa qualidade, que revelam bons conhecimentos jurídicos e que confirmam as apreciações positivas tecidas nos relatórios inspectivos, nos quais foram salientados o seu nível intelectual, a preparação técnica, a capacidade para redigir com clareza e usar linguagem apropriada, a fundamentação precisa, de facto e de direito. iii) – A Exª. Concorrente revelou elevado empenho e interesse na sua própria formação contínua, o que é ilustrado não só pela frequência dos cursos indicados em c), mas também pela sua participação/frequência, entre outros, dos 16 colóquios, cursos, seminários ou acções formativas organizadas pelo Centro de Estudos Judiciários, eventos realizados entre 1983 e 2005, versando sobre vários temas e áreas de Direito e Economia, conforme consta da declaração junta emitida por essa entidade. Por outro lado, cabe também registar a frequência das jornadas luso-hispânicasbrasileiras, organizadas pela Universidade Católica de Lisboa, variadas acções de formação contínua, levadas a efeito, nomeadamente, pela Sociedade Internacional de Seguros, pela Association pour le developpement de l’Informatique Judiciaire, pela Academia de Direito Europeu e pela Escola Judiciária Espanhola (versando temas tão variados como direito e processo penais, direito e processo civis, psicologia judiciária, direito penal económico, direito administrativo, direito judiciário, direito do trabalho, direito de menores e família, criminologia, direito comunitário, informatização, direito das sociedades, integração europeia, novas tecnologias na modernização administrativa e a cooperação judicial penal na Europa) bem como a frequência do 4º curso de formação/organização e gestão dos Tribunais
(2008), no âmbito do programa de formação avançada Justiça XXI, co-organizado pela ASJP,CEJ e Observatório Permanente, e bem ainda os já mencionados estágios subordinados aos temas “O delinquente, seu tratamento nos diversos domínios de psicologia, sociologia e antropologia” e “Formação do Orientador Penitenciário”. (…)
- v)– Segundo os elementos estatísticos disponibilizados, foram-lhe distribuídos, para relato, no Tribunal da Relação de Lisboa, entre os anos de 2003 a 2012, cerca de 800 processos, tendo relatado, sem atraso, 790. Mais resulta ainda que o número de processos findos em cada ano foi sempre superior aos distribuídos (salvo em 2006, naturalmente, quando regressou ao Tribunal, cessadas as funções no SIS), concluindo-se assim que a Exª. Concorrente teve uma produtividade que deve qualificar-se de muito boa, sendo certo que sempre teve «em dia» o serviço a seu cargo.
- vi)– Os relatórios inspectivos evidenciam que a Exª. Concorrente é «pessoa de trato distinto e afável, deixando as maiores simpatias, nos Tribunais em que serviu». (…) Considerando todos os elementos supra enunciados e em articulação/execução com os fundamentos definidos nas considerações gerais, é parecer do júri a atribuição da seguinte pontuação para os factores ínsitos no n.º 6.1. do Aviso, com reporte às alíneas a), b), c), d),
- e)e
- f)do n.º 1 do art.º 52.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais: – alínea a): Anteriores classificações de serviço, com uma ponderação entre 50 e 70 pontos: 65 pontos; (…) – alínea c): Currículo universitário e pós-universitário, com ponderação entre 1 e 5 pontos: 2 pontos; – alínea d): Trabalhos científicos realizados, com ponderação entre 0 e 5 pontos, não se englobando nesta categoria os trabalhos que correspondam ao exercício específico da função: 3 pontos; – alínea e): Actividade exercida no âmbito forense, no ensino jurídico ou na formação de magistrados com ponderação entre 0 e 10 pontos: 6 pontos; - alínea f): A idoneidade dos requerentes para o cargo a prover, com ponderação entre 50 e 105 pontos: 91 pontos. (…) 14.1.12. – Juiz Desembargador JJ. (…)
- e)Além da judicatura, o Exº. Concorrente desenvolveu as actividades ou exerceu os cargos seguintes: - Juiz formador, tendo a seu cargo o acompanhamento de Auditores de Justiça, de 1986 a 1995; - Vogal Suplente do Conselho Superior da Magistratura no triénio 1992/95, eleito pelo do Distrito Judicial de Lisboa; - Juiz Secretário do Conselho Superior da Magistratura, de 14 de Julho de 1998 a 14 de Julho de 2000; Inspector judicial, desde Novembro de 2008. iii) – O Exº. Concorrente revelou elevado empenho e interesse na sua própria formação contínua, o que é ilustrado pela sua participação/frequência das acções/cursos formativos seguintes: - Jornadas de Direito Criminal – O novo Código Penal Português e Legislação Complementar”, em Lisboa
(1982); - Direito Judiciário, em Lisboa (CEJ-1984); - Direito Comunitário, na Guarda
(1985); - “IV Jornadas Luso-Hispano-Brasileiras de Direito do Trabalho”, organizadas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
(1986); - Seminário “A tutela dos Interesses Difusos e o Acesso ao Direito e à Justiça”, em Lisboa (CEJ-1990); - Seminário “Psicologia Judiciária”, em Lisboa (CEJ-1990); - Seminário “Direito Processual Civil”, em Lisboa (CEJ-1990); - Curso “Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho”, em Lisboa (CEJ-1992); - Curso “Bioética”, em Lisboa (CEJ-1992); - Curso “A Adopção”, em Lisboa (CEJ-1993); - Conferência “Consumo e Justiça”, em Tomar
(1996); - Encontro entre o Conselho Superior da Magistratura e o Consejo General del Poder Judicial de Espanha, em Condeixa-a-Nova
(1998); - “II Encontro Ibero Americano de Consejos de La Judicatura”, em Barcelona
(2001); - III, V, VI e VIII Encontros do Conselho Superior da Magistratura com os temas, respectivamente, de “Reforma da Organização Judiciária, Instrumentos de Racionalização da Actividade dos Juízes”, no Porto
(2005), “Discurso Judiciário, a Comunicação e a Justiça”, em Guimarães
(2008), “A responsabilidade Civil Extracontratual do Estado na Administração da Justiça e no Exercício da Função Jurisdicional”, em Tomar
(2009), e “Administração dos Tribunais – Rumos de uma Reforma Inevitável”, em Espinho
(2012); - 3ª e 4ª Bienais de Jurisprudência de Direito da Família, organizadas pela Faculdade de Direito de Coimbra (2006 e 2008) (…) - Módulo de Formação Compacto MSDOS e DISPLAY WRITE 4, organizado pelo Gabinete Director da Informação Judiciária, em Lisboa – Setembro de 1995; - Curso de Windows e Word 2003 e internet e correio electrónico, levado a cabo pelo ITIJ em Colaboração com o Tribunal da Relação de Coimbra, em Coimbra – 2006. (…) Considerando todos os elementos supra enunciados e em articulação/execução com os fundamentos definidos nas considerações gerais, é parecer do júri a atribuição da seguinte pontuação para os factores ínsitos no n.º 6.1. do Aviso, com reporte às alíneas a), b), c), d),
- e)e
- f)do n.º 1 do art.º 52.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais: (…) – alínea e): Actividade exercida no âmbito forense, no ensino jurídico ou na formação de magistrados com ponderação entre 0 e 10 pontos: 6 pontos; - alínea f): A idoneidade dos requerentes para o cargo a prover, com ponderação entre 50 e 105 pontos: 96 pontos. (…) 14.1.13. – Juiz Desembargador LL. (…)
- e)Além da judicatura, o Exº. Concorrente exerceu os cargos ou desenvolveu as actividades seguintes: - Juiz formador em Santarém e Lisboa; - Inspector Judicial de 06 de Novembro de 1998 a 04 de Novembro de 2006; - Membro da mesa de apuramento de votos por correspondência, no âmbito das eleições para o Conselho Superior da Magistratura em 2007; - Membro da Comissão de Informatização da Jurisprudência no Tribunal da Relação de Lisboa, de 01 de Janeiro de 2008 a 10 de Março de 2009; - Inspector-Geral dos Serviços de Justiça, de 13 de Março de 2009 a 06 de Dezembro de 2010; - Director-Geral da Administração da Justiça, de 07 de Dezembro de 2010 até ao presente, tendo tido, no âmbito desse cargo, activa intervenção na reforma do sistema judiciário, na qualidade de Membro das comissões ou grupos de trabalho seguintes: - Comissão para a Elaboração do Programa de Eficiência Operacional da Justiça; - Grupo de Trabalho de Alargamento do Mapa Judiciário; - Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento do Plano de Acção para a Justiça na Sociedade de Informação; - Grupo de Trabalho de Operacionalização do Projecto de Reorganização da Estrutura Judiciária; - Grupo de Trabalho de Implementação da Nova Organização do Sistema Judiciário. Além disso, participou também em conferências e colóquios, de onde resultaram comunicações subordinadas aos seguintes temas: - “Concurso de credores e verificação de créditos”(CEJ-1996); - “Organização e gestão judiciárias. Deontologia Profissional” (CEJ-2005); - “Aspectos práticos relativos à gestão do processo e da agenda” (CEJ-2005); - “Os valores de referência processual – da relevância dos “VRP’S” enquanto parâmetro operativo de avaliação do volume processual adequado à determinação das secções a criar e à alocação dos recursos humanos no âmbito da implementação da proposta de reoganização da estrutura judiciária” – Seminário Internacional “Reforma Judiciária: as leis processuais e a reorganização dos Tribunais”, Fundação Calouste Gulbenkian
(2012); - “O papel dos presidentes dos tribunais – um compromisso entre o management e a independência” – VII Encontro do Conselho Superior da Magistratura
(2012); - “Reformulação dos tribunais, redimensionamento de quadros e progressão na carreira” – Colóquio “A crise, os juízes e a organização judiciária”, Centro de Estudos Judiciários
(2012); - “A autonomia financeira no judiciário: problemas e desafios (à luz da actual proposta de Lei 114/XII, que aprova a Lei de Organização do Sistema Judiciário)” – workshop da unidade curricular “Gestão de Recursos Financeiros” do Curso de Especialização em Gestão e Organização da Justiça, Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra
(2012); - “Redefinições da organização e funcionamento interno dos tribunais à luz do texto final da proposta de Lei n.º114/XII, que aprova a Lei de Organização do Sistema Judiciário” – Colóquio “O novo mapa judiciário”, Centro de Estudos Judiciários
(2013). De referir que três dessas comunicações foram ponderadas e valoradas na alínea d). O Exº. Concorrente participou ainda na qualidade de comentador no 1º Encontro “Gestão e Organização da Justiça”, organizado pelo Observatório Permanente da Justiça Portuguesa do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra e da Unidade de Formação Jurídica e Judiciária, realizado em 05 de Julho de 2013. f)
- i)– Colhe-se dos relatórios inspectivos ao seu desempenho que granjeou «grande prestígio profissional e cívico», sendo-lhe reconhecidas «altas qualidades pessoais e profissionais para o exercício da função, à qual sempre se dedicou com zelo e eficiência, avultando, nesta vertente (do prestígio), a sua nomeação para Inspector judicial e os dois Altos cargos na Administração Judiciária.
- ii)- O Exº. Concorrente apresentou 10 (dez) trabalhos forenses, todos eles constituindo acórdãos que relatou no Tribunal da Relação de Lisboa, entre 2006 e 2009, abrangendo matérias e questões diversas e muito diversificadas tanto do direito civil (essencialmente parte geral e obrigações e família) como do direito processual. Debruçam-se e tratam de questões como: a problemática do casamento homossexual; a relação entre os direitos dos subempreiteiros e os direitos da entidade embargada, no tocante aos valores em que é exercido o direito de retenção, nos termos do Decreto-Lei n.º 59/99, de 02/03; a fixação do valor da indemnização por expropriação litigiosa; regime relativo à perda do interesse por parte do credor (art.808º do Código Civil); a responsabilidade dos seus sócios de uma sociedade pela não entrada no património desta do montante correspondente ao valor da venda de bens da mesma; a obrigação de indemnizar decorrente da constituição de uma servidão administrativa; a excepção de não cumprimento, o contrato de adesão e a nulidade prevista no art.19º das cláusulas contratuais gerais; a responsabilidade da transportadora pela falta da entrega de determinada mercadoria e consequente obrigação de indemnizar; e nulidades de sentença. Estes trabalhos revelam muito sólidos conhecimentos jurídicos e grande domínio dos atinentes conceitos, neles fazendo o Exº. Concorrente uso de uma linguagem clara, servida por uma escrita gramaticamente correcta, de fácil compreensão e uma adequada fundamentação, aí se abordando, com segurança e desenvoltura, os assuntos tratados, com recurso a doutrina e jurisprudência com interesse para cada caso. Apresentam-se bem estruturados e são trabalhos de indiscutível interesse, merecendo (alguns) publicação na Colectânea de Jurisprudência e em wwwdgsi.pt, e de muito boa qualidade, demonstrativos da elevada qualificação dos conhecimentos e da singeleza de apreciação só ao alcance de alguns. iii) – O Exº. Concorrente revelou empenho e interesse na sua própria formação contínua, o que é ilustrado não só pela frequência dos cursos indicados em c), mas também pela sua participação/frequência das acções/cursos formativos seguintes: - “Direito Judiciário”, CEJ
(1985); - “Administração e Gestão dos Tribunais”, CSM
(2003); - “Balanço da Reforma da Acção Executiva / Segredo de Justiça e Dever de Reserva”, Encontro Anual do Conselho Superior da Magistratura
(2004); - “II Curso Jurídico de Regulação Económica”, CSM/FDUL (Dezembro de 2006/Janeiro de 2007). Os seus acórdãos e trabalhos juntos encontram-se processados em computador, com o texto devidamente formatado, neles sendo usados diversos tipos de letra, itálicos e sublinhados, tudo a comprovar a adesão e adaptação do Exº. Concorrente a esta tecnologia. (…) Considerando todos os elementos supra enunciados e em articulação/execução com os fundamentos definidos nas considerações gerais, é parecer do júri a atribuição da seguinte pontuação para os factores ínsitos no n.º 6.1. do Aviso, com reporte às alíneas a), b), c), d),
- e)e
- f)do n.º 1 do art.º 52.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais: (…) alínea e): Actividade exercida no âmbito forense, no ensino jurídico ou na formação de magistrados com ponderação entre 0 e 10 pontos: 6 pontos; - alínea f): A idoneidade dos requerentes para o cargo a prover, com ponderação entre 50 e 105 pontos: 97 pontos. 14.1.14. – Juiz Desembargador MM (…)
- ii)- O Exº. Concorrente apresentou 10 trabalhos forenses, todos eles constituindo acórdãos que relatou, na 2ª instância. Todos respeitam à área criminal e neles são debatidas e decididas questões relevantes, algumas de considerável complexidade, seja do direito criminal substantivo, seja de direito processual penal, tais como: a dilucidação da entidade competente para dar destino aos bens perdidos a favor do Estado na fase de inquérito; a caracterização das penas acessórias como verdadeiras penas, subordinadas ao regime das penas principais ou, ao invés, como medidas de segurança atípicas; a necessidade de o requerimento apresentado pelo ofendido a solicitar a sua constituição como assistente ser ou não subscrito por Advogado; a possibilidade de adiamento de audiência de julgamento ou substituição do Advogado quando este não compareça no julgamento por alegadamente ter de estar presente noutra diligência, sem contudo indicar factos que permitam concluir que a sua presença implique forte gravame; definição das circunstâncias que permitem declarar a especial complexidade de um processo; a interpretação a dar ao vocábulo “detenção” quando utilizado numa sentença; a qualificação ou não como crime de prevaricação, em caso controverso, quando verificados os outros elementos do tipo legal, o agente detenha um cidadão porque este está indiciado da prática de uma contra-ordenação estradal; a recorribilidade do despacho que determina o reenvio do processo sumário para que seja tramitado sob outra forma e, na positiva, determinar se poderá o julgamento ser efectuado fora do prazo máximo previsto na lei; a distinção entre impugnação da matéria de facto e impugnação da convicção do juiz; validade de escutas telefónicas, a sua relevância, valor probatório e controlo judicial, quando esteja em causa um crime de tráfico de estupefacientes; e dilucidar se ficam satisfeitas as finalidades preventivas da aplicação das penas se for substituída a pena de prisão aplicada a cidadãos que vivam num bairro em que famílias rivais se digladiam com frequência e utilizam armas para se ofenderem fisicamente. Por outro lado, em alguns desses arestos evidencia-se, de modo exemplar, a forma exaustiva e fundamentada como o Exº. Concorrente procede ao exame crítico da prova, em 2ª instância, quando ocorre impugnação da matéria de facto. Da análise desses arestos, a conclusão que se colhe é a de que são peças forenses elaboradas com acentuado grau de proficiência, bem redigidas e sistematizadas, e em que o Exº. Concorrente revela um seguro e aprofundado conhecimento da dogmática jurídicopenal e da correspondente doutrina e jurisprudência, que utiliza e maneja com grande familiaridade e de modo bastante adequado, bem como um conhecimento seguro sobre as diferentes matérias – o que lhe possibilita uma argumentação decisória articulada e convincente. Está-se perante trabalhos forenses de bastante boa qualidade. iii) – O Exº. Concorrente revelou elevado empenho e interesse na sua própria formação contínua, o que é ilustrado não só pelo indicado em c), mas também pela sua participação/frequência dos colóquios ou acções formativas seguintes: - Jornadas de Direito Criminal – I Fase (O Novo Código Penal Português e Legislação Complementar), organizadas pelo CEJ
(1982); - Cursos de “Direito Judiciário”, organizados pelo CEJ (1984 e 1985); - Jornadas de Direito Processual Penal (O Novo Código de Processo Penal), organizado pelo CEJ
(1987); - “Julgamento em Processo Penal”, organizado pelo CEJ
(1989); - “Direito Comunitário I”, organizado pelo CEJ
(1989); - “As Reformas do Código Penal”, organizado pelo CEJ
(1993); - Curso de “STAIRS”
(1995); - “O Novo Regime Jurídico das Armas”, organizado pelo CEJ
(2007); - Jornadas sobre a Revisão do Código Penal e Código de Processo Penal, organizadas pelo CEJ
(2007); - “Descrição e Prova dos Factos nos Crimes por Negligência”, organizado pelo CEJ
(2008); - “Questões Práticas na Reforma do Código de Processo Penal ”, organizado pelo CEJ
(2009); - “Investigação Científica e Políticas Públicas”, organizado pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto
(2009); - “Regulamento das Custas Judiciais”, organizado pelo CEJ
(2010); - “Justiça, Comunicação e Média”, organizado pelo CEJ
(2010); - “O Novo Regime do Contrato de Seguro”, organizado pelo CSM
(2009); - “A Justiça e os Meios Informáticos – prática forense, adequação, gestão e segurança no sistema”, organizado pelo CSM
(2010); - “Armas de Fogo, para Magistrados”, organizado pela Directoria Nacional da Polícia Judiciária
(2008); - “A Reforma do Código de Processo Civil”, organizado pela Direcção Regional Norte da Associação dos Juízes Portugueses e pelo Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados
(2013).(…) Considerando todos os elementos supra enunciados e em articulação/execução com os fundamentos definidos nas considerações gerais, é parecer do júri a atribuição da seguinte pontuação para os factores ínsitos no n.º 6.1. do Aviso, com reporte às alíneas a), b), c), d),
- e)e
- f)do n.º 1 do art.º 52.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais: (…) - alínea f): A idoneidade dos requerentes para o cargo a prover, com ponderação entre 50 e 105 pontos: 87 pontos. (…) 14.1.17. – Juiz Desembargador QQ (…)
- a)(…) Obteve, ao longo da sua carreira na judicatura, as seguintes classificações de serviço: - Bom com Distinção,
(1992); - Muito Bom,
(2004). Tendo em conta que o número de avaliações ao seu desempenho funcional não chegou a alcançar o número mínimo a considerar (três) e que tal não é imputável ao Exº. Concorrente, entende-se que este não deverá ser prejudicado, tanto mais que a primeira inspecção ao seu desempenho concluiu pela imediata atribuição de nota de mérito (Bom com distinção), o que não é muito vulgar, sendo presumível que o resultado da terceira que eventualmente viesse a ser realizada não deixaria de concluir pela atribuição de igual notação ou superior. (…)
- e)Além da judicatura, o Exº. Concorrente desenvolveu as actividades ou exerceu os cargos seguintes: - Exerceu as funções de docente do Centro de Estudos Judiciários, de 1988 a 1996. Posteriormente exerceu também o cargo de Director-Adjunto para a área de estudos do Centro de Estudos Judiciários, de 1998 a 2001 e de 2004 a 2007; - Integrou a equipa do Centro de Estudos Ambientais e Defesa do Consumidor; - Em 2002, foi nomeado Coordenador Técnico-Pedagógico do PIR-PALOP II, tendo como função orientar e supervisionar a concepção, programação e execução dos diversos programas pedagógicos. No âmbito deste projecto, participou como formador nas seguintes acções de formação: - “Sistema de justiça e organização judiciária” – Luanda, 10 de Novembro a 5 de Dezembro de 2003; - “Direito dos negócios e direito societário” – Maputo, 7 a 9 de Agosto de 2004. - É professor convidado na Universidade Autónoma de Lisboa, desde o ano lectivo de 1997/1998 até ao presente, tarefa apenas interrompida nos anos de 1998/2000; -Participou ainda como conferencista/palestrante ou moderador nos seguintes cursos/conferências/colóquios/acções formativas, organizadas pelo Centro de Estudos Judiciários: - “Organização Judiciária” (Lisboa-1990); - “Responsabilidade Civil em matéria de ambiente” (Curia-1993); - “Protecção do ambiente – ciência e direito” (Almada-1994); - “Acesso à justiça em matéria de ambiente e consumo” (Guimarães-1994); - “Curso de especialização em direito do ambiente”, 6º e 8º módulo (Lisboa-1994); - “Acção de formação – XII curso normal – acção executiva, recuperação de empresas e falências, consumo de credores” (Lisboa-1995); - “Aplicação judiciária do direito do ambiente – uma perspectiva de direito comparado” (Ponta Delgada-1995); - “Acção de formação – XIII curso normal – investigação criminal” (Lisboa-1996); - “Protecção judiciária do ambiente e do consumidor” – 1ªs Jornadas Luso-Brasileiras (Lisboa-1996); - “A reforma do Código de Processo Civil” (Lisboa-1996); - “Concurso de Credores” (Lisboa-1997); - “Investigação sócio-judiciária e aplicação do direito” (Lisboa-1997); - “Seminário ambiente e consumo” (Bragança-1997); - “Jornadas de processo civil” (Tomar-1997); - “2º curso de pós-graduação em direito do ambiente e 3º curso de especialização em direito do ambiente (7º módulo)” (Lisboa-1998); - “Formação de magistrados nos países de referência cultural portuguesa” (Lisboa-1998); - “Cooperação luso-espanhola no domínio da criminalidade e da segurança” (Colóquio Luso-Espanhol, Caminha-1999); - “Direito do Consumo” (Lisboa-1999); - “Protecção judiciária do ambiente e do consumidor” – 3ªs Jornadas Luso-Brasileiras (Évora-1999); - “Investigação sócio-judiciária e aplicação do direito” (Lisboa-1999); - “Evolução do processo civil na Europa: a cooperação no domínio da prova” (Lisboa-1999); - “A reforma legislativa do direito dos menores” (Lisboa-2000); - “Da tutela dos direitos do consumidor” (Coimbra-2000); - “Protecção jurídica das pessoas idosas no âmbito do direito civil” (Lisboa-2000); - “A protecção do consumidor na ordem jurídica portuguesa” (Coimbra-2001); - “Justiça e defesa do consumidor” (Coimbra-2002); - “O poder e a Sociedade/Juízes e julgamentos – reflexões sobre a elaboração da sentença” Formação Complementar do XVIII Curso Normal (Vimeiro-2003); - “Acção de formação complementar do VII Curso Normal (MJ)” (Tomar-2003); - “A reforma da acção executiva” (Funchal-2003); - “O novo regime jurídico da acção executiva” (Lisboa e Porto-2003; Santarém-2004); - “A intervenção do Ministério Público na tutela dos interesses difusos” – Formação Complementar do XVIII Curso Normal (MP) (Figueira da Foz-2004); - “Acção complementar do XIX Curso Normal (MJ)”(Peniche-2004); - “Curso de especialização – abusos sexuais” (Porto-2005); - “Os direitos do consumidor no âmbito dos contratos de: compra e venda; empreitada; concessão de crédito” (Lisboa-2005); - “Direito do ambiente – meios de tutela no âmbito da: justiça administrativa; justiça cível; justiça penal e contra-ordenacional” (Santarém-2005); - “Julgamento de facto em processo civil” (Lisboa-2005); - “Reforma da lei do Centro de Estudos Judiciários – 5 temas” (Lisboa-2006); - “O novo regime da insolvência” (Lisboa-2006); - “Contencioso administrativo e tributário” (Lisboa-2006); - “Da protecção dos direitos do consumidor – no anteprojecto do Código do Consumidor” (Lisboa-2008); - “O novo regime do arrendamento urbano” (Lisboa-2006); - “Organização e gestão judiciárias. Deontologia profissional” (Lisboa-2006); - “Do regime da insolvência” (Lisboa-2007); - “Problemáticas relativas aos acidentes de viação. Produção e valoração da prova” (Lisboa- 2007); - “Direito das sociedades comerciais” (Lisboa-2007); - “Acção executiva” (Lisboa-2007); - “Julgamento do facto em processo civil” (Lisboa-2008); - “Acção executiva” (Porto-2008); - “Prova e julgamento do facto em primeira instância em processo civil” (Coimbra-2009); - “A (nova) reforma da acção executiva” (Coimbra-2009); - “Temas da jurisdição dos tribunais cíveis e da jurisdição dos tribunais de comércio” (Lisboa-2011); - “Apreciação dos meios de prova e fundamentação da matéria de facto” (Lisboa-2012); - “Recursos – um olhar convergente sobre aspectos dissonantes” (Lisboa-2012); - “Comunicar a justiça” (Lisboa-2013). f)
- i)Colhe-se dos relatórios inspectivos ao seu desempenho que granjeou «grande prestígio profissional e cívico», sendo-lhe reconhecidas «altas qualidades pessoais e profissionais para o exercício da função e excelentes qualidades pedagógicas, o que surge igualmente evidenciado pelos relevantes cargos que foi chamado a desempenhar no Centro de Estudos Judiciários e está espelhado na sua vasta obra escrita, bem demonstrativa, aliás, da categoria intelectual e jurídica muito acima da média que orna o Exº. Concorrente.
- ii)- O Exº. Concorrente apresentou 10 (dez) trabalhos forenses, todos eles constituindo acórdãos que relatou no Tribunal da Relação de Lisboa, entre 2010 e 2013, e respeitantes à área cível, abrangendo matérias e questões diversas e muito diversificadas, algumas de grau tanto do direito civil (parte geral, reais, obrigações e família) e comercial como do direito processual. Neles são tratadas e debatidas questões como: levantamento da personalidade jurídica de uma sociedade comercial e a natureza subsidiária daquele instituto; os direitos de autor em relação à criação de uma base de dados e a originalidade dessa mesma criação; o acesso à consulta do processo via CITIUS e ainda o alcance do superior interesse do menor; a doação conjuntiva de partilha, envolvendo também questões relativas à admissibilidade e eficácia da prova por confissão e aos modos de impugnação da mesma; questões processuais relativas à admissibilidade da 2ª perícia, à irregularidade da gravação de depoimentos e à ampliação do pedido depois da réplica; a cláusula de limitação da garantia patrimonial, obrigação de meios e repartição do risco de desvalorização dos bens dados em garantia; o erro de declaração no âmbito de operações de bolsa sobre warrants autónomos; a natureza do despacho de aperfeiçoamento sobre a matéria de facto alegada, bem como a questão da oportunidade do julgamento antecipado da lide com fundamento em manifesta improcedência de facto; a natureza jurídica dos contratos de atribuição de direitos de participação no capital de uma empresa ao seu pessoal, contrato comummente conhecidos por stock options; a natureza de um pacto privativo de jurisdição, a aplicação da lei no espaço relativamente à exequibilidade do título, a exequibilidade de um documento particular passado no estrangeiro, a exigibilidade da obrigação, a questão da sua legalização e a questão da prejudicialidade, face a uma causa pendente no estrangeiro por crédito susceptível de compensar; e a ressarcibilidade da perda de chances processuais. Estes trabalhos, de indiscutível interesse, merecendo (alguns) publicação na Colectânea de Jurisprudência e em wwwdgsi.pt, revelam muitos e sólidos conhecimentos jurídicos, com grande domínio dos atinentes conceitos e com uso de uma linguagem extremamente clara, servida por uma escrita gramaticamente correcta, de fácil compreensão e uma adequada fundamentação, neles se abordando, com bastante segurança e desenvoltura, os assuntos tratados, com recurso a doutrina e jurisprudência com interesse para cada caso, enfim, um bom exemplo de precedentes e de arestos de excelente qualidade, neles confirmando o Exº. Concorrente a sua notável (muito acima da média) categoria intelectual, com uma cultura jurídica fortemente sedimentada, sendo por isso os seus trabalhos de excelente qualidade. iii) – O Exº. Concorrente revelou elevado empenho e interesse na sua própria formação contínua, o que é ilustrado pela sua participação/frequência das acções/cursos formativos elencados na alínea e), elenco aqui dado por reproduzido. (…)
- vi)– Os relatórios inspectivos evidenciam que o Exº. Concorrente é «Magistrado muito conceituado»….«revelando na sua actuação muito bom senso… a que associou a lhaneza no trato e um óptimo relacionamento com os demais operadores judiciários». Considerando todos os elementos supra enunciados e em articulação/execução com os fundamentos definidos nas considerações gerais, é parecer do júri a atribuição da seguinte pontuação para os factores ínsitos no n.º 6.1. do Aviso, com reporte às alíneas a), b), c), d),
- e)e
- f)do n.º 1 do art.º 52.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais: (…) – alínea e): Actividade exercida no âmbito forense, no ensino jurídico ou na formação de magistrados com ponderação entre 0 e 10 pontos: 7 pontos; - alínea f): A idoneidade dos requerentes para o cargo a prover, com ponderação entre 50 e 105 pontos: 99 pontos. (…) 14.1.19. – Juíza Desembargadora NN (…)
- ii)- A Exª. Concorrente apresentou 10 trabalhos forenses, constituindo oito deles decisões prolatadas no Tribunal de Contas (sete acórdãos e uma sentença), entre 2006 e 2013, e os dois restantes acórdãos que relatou no Tribunal Central Administrativo, em 1999. Os acórdãos e a sentença do Tribunal de Contas respeitam a duas áreas da competência desse órgão jurisdicional, correspondentes às duas das suas Secções que a Exª. Concorrente integrou ou integra: a área do «visto» e a da «responsabilidade financeira» ‒ sendo que, das seis decisões anteriores a 2013, cinco foram objecto de publicação na Revista do Tribunal de Contas. Os dois acórdãos do Tribunal Central Administrativo foram proferidos numa acção de intimação para a prática de acto administrativo e numa providência de suspensão de eficácia de acto da mesma natureza, e foram publicados e anotados favoravelmente na revista Justiça Administrativa. Não obstante a especialização temática, não deixam as decisões proferidas no Tribunal de Contas de implicar a análise de questões diversas, e relevantes, como, nomeadamente, as condições da contratação administrativa e da sua validade, as da legalidade de realização de despesas pública, ou as dos pressupostos da responsabilidade sancionatória (em geral) ‒ com destaque, para além destas, da difícil questão da conjugação do poder jurisdicional do Tribunal de Contas com o de outros tribunais (no caso, um tribunal arbitral, julgando com recurso à equidade), versada num dos acórdãos. Por outro lado, os acórdãos do TCA revestem-se de particular interesse, seja pela especificidade de uma das situações, tratada com indiscutível «originalidade», seja, na outra, pelo modo como são encarados os pressupostos da suspensão contenciosa da execução de actos administrativos. O exame desses acórdãos permitiu aferir do seu elevado nível global, e para apreciar o modo claro e linear, e num estilo simples, como a Exª. Concorrente sistematiza os seus arestos, equaciona as questões e organiza a sua argumentação, sem excessivos alardes de erudição, mas recorrendo à doutrina com sobriedade e pertinência, com segurança de conhecimentos, mas, para além de tudo isso, com «criatividade», aqui e além, porventura, com um desenvolvimento não tão necessário. São, sem dúvida, peças forenses que excedem a rotina e que devem qualificar-se como de muito boa qualidade ‒ confirmando plenamente o mérito da Exª. Concorrente. (…) Considerando todos os elementos supra enunciados e em articulação/execução com os fundamentos definidos nas considerações gerais, é parecer do júri a atribuição da seguinte pontuação para os factores ínsitos no n.º 6.1. do Aviso, com reporte às alíneas a), b), c), d),
- e)e
- f)do n.º 1 do art.º 52.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais: (…)- alínea f): A idoneidade dos requerentes para o cargo a prover, com ponderação entre 50 e 105 pontos: 91 pontos. (…) 14.1.20. – Juíza Desembargadora OO (…)
- e)Além da judicatura, a Exª. Concorrente exerceu ou desenvolveu as funções ou actividades seguintes: - Presidente da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica, em comissão de serviço (de 1994 a 1999), acumulando
(1995)com as de Presidente da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria da Publicidade; - Presidente da Comissão de Apelo do Júri de Ética, no âmbito da actividade e comunicações publicitárias (1999 a 2004), em acumulação com a função jurisdicional; - Presidente da Comissão de Apelo da Carteira Profissional de Jornalista (2001 a 2004), também em regime de acumulação; - Vogal da Comissão Nacional de Protecção de Dados (2004/2005); - Directora do Centro de Estudos Judiciários, em comissão de serviço (2010 a 2011); - Juíza Formadora de Auditores de Justiça
(1994); - Docente a tempo parcial, no Centro de Estudos Judiciários, nos anos lectivos de 1996 e 1997, na área da Jurisdição Laboral, na vertente do Processo do Trabalho; - Membro efectivo do Júri das Provas Orais do Concurso de Ingresso no XXI Curso Normal de Formação de Magistrados do Centro de Estudos Judiciários
(2002); - Oradora no 2º Curso de Pós-Graduação em Direito do Ambiente, sob o tema “O Consumo, Publicidade e Leasing”, co-organizado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pelo CEJ – Centro de Estudos Ambientais, e de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça; - Conferencista nos restantes Cursos de Pós-Graduação em Direito do Ambiente que tiveram lugar nos mesmos moldes, entre 1994 e 1998; - Oradora nas III e IV Conferências “Consumo e Justiça”, em Tomar, com os temas “Publicidade” e “Publicidade e Práticas Comerciais”, co-organizada pela Procuradoria-Geral da República, CEJ e pelo Instituto do Consumidor (1996 e 1998), em 4 Conferências promovidas pelo CEJ, com o tema “Direito das Contra-Ordenações” (de 1996 a 1998), no Seminário “O Tribunal e os Direitos dos Consumidores”, com o tema “Publicidade e Protecção de Dados Pessoais”, em Sintra, co-organizado pelo Conselho Superior da Magistratura e pela DECO
(2000), e em inúmeras Conferências, Seminários e Colóquios integrados no âmbito do exercício do cargo de Directora do Centro de Estudos Judiciários; - Moderadora no Colóquio “Proteger os Dados Pessoais – Um Desafio Constante”, do painel subordinado ao tema “Segurança e Privacidade: Ponderação de Interesses”, organizado pela Comissão Nacional de Protecção de Dados e de um painel no 3º Congresso Internacional de Direito, sob o tema “Internacionalização do Direito – Cortes Internacionais e Formas de Resolução de Conflitos no Mundo Globalizado”, promovido pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pela Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa; - Oradora - Moderadora no I Seminário “Outros Protagonistas”, realizado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sobre a temática da “Condição Jurídica da Criança e Alienação Parental”
(2011); - Integrou a organização científica do II Congresso Internacional de Mediação, tendo como tema central a “Justiça Restaurativa”, co-organizado pelo ISCSP – Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas – Centro de Administração e Políticas Públicas e Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL), do Ministério da Justiça
(2011); - Formadora no âmbito dos estágios promovidos pela Câmara de Solicitadores (1988 a 1990); - Oradora no Ciclo de Seminários de Higiene e Segurança dos Alimentos, com o tema “Responsabilização Contra-Ordenacional e Criminal”, co-organizado pela Região Autónoma dos Açores e Secretaria Regional do Comércio, Indústria e Energia
(1996), no Congresso da IGAE – “54 Anos na Defesa de Valores Fundamentais”, com o tema “A Eficácia do Sistema Punitivo nas Contra-ordenações; A Nova Lei-Quadro”
(1996), em Sessões Lectivas no âmbito dos I, II e III Cursos de Pós-Graduação em “Direito do Consumo” co-organizados pelo Instituto Sócrates da Universidade Autónoma de Lisboa e pela Ordem dos Advogados, sob o tema “Direito da Publicidade” (1998 a 2000), nos IV, V, VI e VII Cursos de “Direito do Consumo”, coorganizados pelo IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional) e pela DECO, com a colaboração da Ordem dos Advogados, sob o tema “Do Direito à Informação – Publicidade” (1998 e 1999), no “Ciclo de Conferências” no âmbito do Curso de Pós-Graduação em Direito do Consumo, co-organizado pelo Instituto Sócrates da Universidade Autónoma de Lisboa e pela DECO
(2000)e no 15º Simpósio de Juízes Europeus de Patentes, promovido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial
(2010); - Conferencista no Curso de “Direito do Consumo”, co-organizado pelo IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional) e pela DECO, sob o tema “Do Direito à Informação – Publicidade”
(1996), no “Workshop” promovido pelo Instituto Superior de Comunicação Social e Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas, com o tema “Acesso e Protecção de Dados
(2004). f)
- i)– Colhe-se dos relatórios inspectivos ao seu desempenho que granjeou «grande prestígio profissional e cívico», sendo-lhe reconhecidas «altas qualidades pessoais e profissionais para o exercício da função, à qual sempre se dedicou com zelo e eficiência, avultando, nesta vertente do seu prestígio, a sua nomeação para os cargos enunciados na alínea e), em especial, o de Directora do Centro de Estudos Judiciários.
- ii)- A Exª. Concorrente apresentou 10 (dez) trabalhos forenses, todos eles constituindo acórdãos que relatou no Tribunal da Relação de Évora e no Tribunal da Relação de Lisboa, respeitantes à área cível, abrangendo matérias e questões diversas e muito diversificadas tanto do direito civil (parte geral, obrigações, sucessões e família) e comercial como do direito processual, as quais são analisadas de forma desenvolvida, com mobilização oportuna da mais avalizada Doutrina e da Jurisprudência relevantes para a sustentação das opções jurídicas tomadas. Neles são tratadas e debatidas questões como, v.g., o contrato-promessa de compra e venda e respectivo regime de incumprimento; o erro sobre os motivos como factor determinante da celebração de um contrato e respectivos requisitos legais; a admissibilidade de “testamento hológrafo”/a validade de um testamento outorgado por cidadão estrangeiro, tendo por referência a lei pessoal do testador; a boa fé e o princípio da confiança no âmbito de um contrato de seguro; a navegação marítima e abalroação de navios, com delimitação da Lei aplicável, em concreto (a portuguesa ou a Convenção de Bruxelas) e a admissibilidade da constituição de um fundo de limitação de responsabilidade; os direitos de personalidade e respectiva tutela, designadamente no que concerne ao direito à honra; a temática do direito de indemnização por parte da sociedade comercial contra os sócios, gerentes e administradores; regime actual do exercício das responsabilidades parentais; noção e natureza jurídica dos certificados de aforro, violação das regras de segurança e de prudência bancárias; e a responsabilidade civil do produtor, a noção de produto defeituoso e a análise dos direitos do consumidor. Estes acórdãos apresentam-se formalmente bem organizados, neles se discorrendo fluentemente em linguagem clara e juridicamente irrepreensível, com rigor na terminologia utilizada, sem prejuízo da facilidade de compreensão das decisões para as partes. São, em suma, peças simultaneamente ricas nos conhecimentos jurídicos revelados na desenvolvida fundamentação de facto e de direito, e claras na inteligibilidade do raciocínio lógico-argumentativo desenvolvido até à decisão final. Evidenciam a muito boa preparação técnica da Exª. Concorrente e o seu apurado sentido de Justiça, no tratamento objectivo e ponderado das questões decidendas, espelhando igualmente a fluência e a segurança que só os Magistrados mais experientes e estudiosos logram atingir na difícil tarefa da subsunção do Direito ao caso concreto. Constituem, sem dúvida, trabalhos de muito boa qualidade, merecendo (alguns) publicação na Colectânea de Jurisprudência e em wwwdgsi.pt, e que dão sequência, sobretudo, ao que consta das conclusões unânimes dos últimos relatórios de inspecção ao desempenho da Exª. Concorrente. iii) – A Exª. Concorrente revelou elevado empenho e interesse na sua própria formação contínua, o que é ilustrado não só pela frequência dos cursos indicados em c), mas também pela sua participação/frequência nas dezenas de acções/cursos formativos, elencados a fls. 27/31, designadamente: - “Curso sobre aplicação do direito comunitário” na Academia de Direito Europeu, em Trier, Alemanha
(1995); - Conferência sobre as “Linhas Gerais da Reforma do Processo Civil” promovida pelo CEJ e pela Delegação de Almada da Ordem dos Advogados
(1997); - Conferência sobre a “Acção Executiva” promovida pela Associação Portuguesa das Mulheres Juristas, em Lisboa
(1997); - Conferência sobre “A Concentração nos Media e os Anunciantes”, integrada na XII Jornada Técnica da Associação Portuguesa dos Anunciantes, em Lisboa, com o tema “Os Menores: a Lei e a Realidade na Publicidade”, em Lisboa
(1999); - Conferência sobre “Reforma do Processo Civil” promovida pela Associação Jurídica de Leiria
(1999); - Conferência sobre “A Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado”, organizada pela DGPJ, em Lisboa
(2001); - Colóquio sobre “Direito de Consumo”, em Cascais, promovida pelo CSM e pela DECO; - Convénio que teve lugar no Instituto Italiano di Cultura, em Lisboa, sobre o tema “Il Sistema Delle Garanzie Della Privacy nell’Ordinamento Italiano, Alla Luce del Nuovo Códice”
(2004); - I Conferência de Lisboa sobre o Direito e a Economia da Concorrência, promovida pela Autoridade da Concorrência
(2005); - “Curso sobre Direito da Concorrência e Consumo” promovido pela DECO, em colaboração com o Conselho Superior da Magistratura, em Chaves
(2006); - Congressos diversos organizados pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses, em Évora
(1989), Viseu
(1997), Aveiro
(2001), Carvoeiro
(2005)e Póvoa de Varzim
(2008); - I e II Cursos Jurídicos de Regulação Económica, co-organizados pela Faculdade de Direito de Lisboa e pelo Conselho Superior da Magistratura, em 2005 e 2007, respectivamente; - II, III, IV, V, VI e VII Encontros do Conselho Superior da Magistratura com os temas, respectivamente, de “Reforma da Acção Executiva; Segredo de Justiça e Dever de Reserva”, em Faro
(2004), “Reforma da Organização Judiciária, Instrumentos de Racionalização da Actividade dos Juízes”, no Porto
(2005), “Eficácia Económica e Sistema Judiciário; Modelos de Recrutamento e de Formação de Magistrados”, em Faro
(2006), “Discurso Judiciário, a Comunicação e a Justiça”, em Guimarães
(2008), “A responsabilidade Civil Extracontratual do Estado na Administração da Justiça e no Exercício da Função Jurisdicional”, em Tomar
(2009), e “A Justiça e os Meios Informáticos”, em Évora
(2010); - Colóquio subordinado ao tema “Voto Electrónico – a Privacidade dos Eleitores e a sua Constitucionalidade”, organizado pela Comissão Nacional de Protecção de Dados
(2005); - Encontro de Reflexão Sobre a “Reforma da Acção Executiva”, promovido pelo Fórum Permanente Justiça Independente e Conferência promovida pelo CEJ sobre a “Reforma do Código de Processo Civil”
(2007); - I Congresso Ibérico do Poder Judicial, Conferência promovida pela Associação Forense de Santarém sobre “Reforma dos Recursos em Processo Civil”, Conferência promovida pela Delegação de Viseu da Ordem dos Advogados sobre a “Reforma do Processo Civil, em especial o Novo Regime dos Recursos”, Conferência promovida pela Delegação de Lamego da Ordem dos Advogados sobre o “Novo Regime dos Recursos Cíveis”, Conferência promovida pelo CEJ, sobre “O Regime do Arrendamento Urbano”, Colóquio “Responsabilidade Civil – Novas Perspectivas”, organizado pelo Supremo Tribunal de Justiça, Conferências organizadas pelo CEJ, sobre o tema “Justiça e Comunicação Social” e sobre “Direito de Regulação Económica, Conferência promovida pela Delegação de Albufeira da Ordem dos Advogados, sob o tema “Recursos em Processo Civil”, Colóquio sobre “A Eficácia do Sistema de Justiça e o Desenvolvimento Económico e Social” – A Perspectiva das Empresas, dos Trabalhadores e dos Cidadãos”, organizado pelo Supremo Tribunal de Justiça
(2008); Colóquios sobre o tema “Carreira dos Juízes, Perspectivas de Futuro”, “Formação Permanente dos Juízes”
(2009); Colóquio organizado pela Secção Portuguesa da Associação Internacional de Direito dos Seguros (AIDA) sobre o “Novo Regime do Contrato de Seguros” e sobre “Processo Civil”, organizado pelo Supremo Tribunal de Justiça
(2010); 1º Encontro de Processualistas, em Tomar, VI Congresso Internacional da ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (do Brasil), subordinado ao tema “Processo e Efectividade – A Reforma da Execução no Processo Português”; Inúmeras acções de formação Contínua e cursos complementares promovidos pelo Centro de Estudos Judiciários, Conferência subordinada ao tema “A Nova Revisão do Regime das Custas Judiciais”
(2011); 2º Seminário dos Cadernos de Direito Privado, organizado pela Escola de Direito da Universidade do Minho, subordinado ao tema “Responsabilidade Civil”, 50º Encontro dos Descobrimentos – Portugal no Brasil/Brasil em Portugal – realizado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
(2012)e Sessão sobre o tema “Auto-Regulação: Responsabilidades e Perspectivas”, organizado pelo ICAP
(2013); - 2 cursos de inglês, um em Londres
(2005)e outro no Cambridge School, em Lisboa, “Graus 05 e 06”(2011 e 2012). Os seus acórdãos juntos, processados em computador, encontram-se devidamente formatados, neles são usados diversos tipos de letra, sublinhados, itálicos, negritos, de forma a conferir expressividade ao texto, tudo a comprovar a adesão e adaptação da Exª. Concorrente a esta tecnologia.
- v)– Segundo os elementos estatísticos disponibilizados, foram-lhe distribuídos, no Tribunal da Relação de Évora e de Lisboa, entre 1999 e 2013, 844 processos e relatou até 22 de Outubro de 2013, sem atraso, 815, o que corresponde a um muito bom nível de produtividade, tendo em consideração que durante parte desse período a Exª. Concorrente assumiu alguns cargos, em acumulação, como antes já ficou referenciado. A este nível de produtividade não deixa de estar associada a capacidade evidenciada pela Exª. Concorrente de decidir prontamente e executar todo o serviço que lhe é apresentado. (…) Considerando todos os elementos supra enunciados e em articulação/execução com os fundamentos definidos nas considerações gerais, é parecer do júri a atribuição da seguinte pontuação para os factores ínsitos no n.º 6.1. do Aviso, com reporte às alíneas a), b), c), d),
- e)e
- f)do n.º 1 do art.º 52.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais: (…) – alínea e): Actividade exercida no âmbito forense, no ensino jurídico ou na formação de magistrados com ponderação entre 0 e 10 pontos: 7 pontos; - alínea f): A idoneidade dos requerentes para o cargo a prover, com ponderação entre 50 e 105 pontos: 97 pontos. (…) 14.1.22. – Juíza Desembargadora PP (…)
- e)Além da judicatura, a Exª. Concorrente exerceu ou desenvolveu os cargos e actividades seguintes: - Docente no Centro de Estudos Judiciários, de Setembro de 1998 a Julho de 2001; - Directora-Adjunta do Centro de Estudos Judiciários, coordenando as Delegações Regionais, no período compreendido entre Outubro de 2001 e Outubro de 2002; - Representante do Centro de Estudos Judiciários, nas XXII Jornadas Ibero-Americanas, realizadas de 8 a 12 de Novembro de 1999, no Peru; - Formadora no curso de pós-graduação em Direito Comunitário do Trabalho, desenvolvido na Universidade Católica do Porto, nos anos lectivos de 2000-2001 e 2001-2002; - Intervenção no âmbito da formação normal dos auditores de justiça, “Os princípios fundamentais do processo laboral e as suas especificidades face ao processo civil; O juiz na jurisdição do trabalho” (de 1994 a 1998); - Intervenção no curso especial para magistrados angolanos e moçambicanos, Centro de Estudos Judiciários, “A legislação portuguesa em matéria de acidentes de trabalho”
(1994); - Comunicação apresentada em conferência no Centro de Estudos Judiciários e posteriormente publicada nos Cadernos do Centro de Estudos Judiciários, “Algumas particularidades da interpretação e aplicação da lei no direito do trabalho”
(1998); - Moderadora no debate “Direito sindical e direito de greve no ordenamento jurídico português. Legitimidade activa e alcance do caso julgado nas decisões colectivas” e I Ciclo-Luso Brasileiro de Palestras sobre Direito do Trabalho, organizado pela Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho e Centro de Estudos Judiciários, Lisboa; - Participação no debate sobre a aplicação judiciária do princípio “A igualdade de oportunidades de tratamento entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional nos tribunais portugueses”, com referência à jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades, organizado pela CITE e Ministério do Trabalho e Solidariedade
(1998)e no seminário “Les tendances actuelles de la jurisprudence de la Cour de Justice et du Tribunal de primiére instance des Communautés européennes”, organizado pelo Instituto Europeu da Admissão Pública, no Luxemburgo
(1998); - Comunicação sobre “A actividade do magistrado judicial, seu recrutamento e formação”, na conferência subordinada ao tema Saídas Profissionais, organizado pela Associação Académica da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa
(1999); - Comunicações feitas na audiência parlamentar da Assembleia da República sobre “Avaliação e aplicação judiciária da Lei n.º105/97”
(1999), no âmbito das comemorações do Dia Internacional da Mulher organizadas pela Presidência da República
(2002), no I Congresso da Justiça Portuguesa “As mulheres na justiça” –- “A actual formação profissional dos juízes; Necessidade de uma mudança” (2002-2003), no Encontro Ibero-Americano de Magistrados do Direito do Trabalho “O particularismo do processo de trabalho face às reformas do processo civil e da legislação substantiva”
(2006); - Moderadora no debate em acção de formação inserida no plano de formação permanente do Centro de Estudos Judiciários “Novo regime dos acidentes de trabalho e doenças profissionais”
(2000); - Intervenção sobre “A jurisdição do trabalho”, no curso A Justiça e o Jornalismo Judiciário, organizado pelo Movimento Justiça e Democracia, Sindicato dos Jornalistas, Universidade Católica e Centro de Form