Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Acórdãos STJ Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Processo: 185/23.8PBVFX.L1.S1 Nº Convencional: 5.ª SECÇÃO Relator: VASQUES OSÓRIO Descritores: RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO HOMICÍDIO QUALIFICADO PROGENITOR OMISSÃO PROFANAÇÃO DE CADÁVER INCONSTITUCIONALIDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRIBILIDADE REJEIÇÃO PARCIAL EXCESSO DE PRONÚNCIA OMISSÃO DE PRONÚNCIA IMPROCEDÊNCIA VÍCIOS ARTIGO 410.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO Data do Acordão: 07/09/2025 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: S Privacidade: 1 Meio Processual: RECURSO PENAL Decisão: PROVIDO Sumário : I. No actual regime do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça [redacção da Lei nº 94/2021, de 21 de Dezembro, entrada em vigor em 21 de Março de 2022, dada ao art. 432º do C. Processo Penal], os vícios da decisão e as nulidades que não devam considerar-se sanadas, previstos nos nºs 2 e 3 do art. 410º do C. Processo Penal, só podem fundamentar recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, interposto de acórdão da relação proferido em 1ª instância (alínea
(4). Organiza-se em 9 dimensões de psicopatologia (somatização, Obsessão-compulsão, sensibilidade interpessoal, depressão, ansiedade, hostilidade, ansiedade fóbica, ideação paranóide, psicoticismo e 3 índices de ajustamento emocional. Considerando as respostas assinaladas pela examinanda, verificam-se valores, sugestivos de desajustamento emocional global, com significado clínico. Evidenciando níveis de impacto significativo, na maioria das dimensões sintomatológicas avaliadas pela escala, sendo exceção a Hostilidade, e Ideação Paranóide, o que apontam para um funcionamento pautado por Sensibilidade Interpessoal (sentimentos de inadequação e inferioridade), Depressão (afecto e humor disfórico, com sinais de isolamento e perda de energia vital), Ansiedade (traço, manifesta em tensão, agitação e nervosismo), Ansiedade Fóbica (medo persistente, irracional, e desproporcionado, com comportamentos de evitamento), e Psicoticismo (indicadores de estilo de vida esquizoide, com isolamento interpessoal) (destacado nosso).. - Inventário de Depressão de Beck (BDI-II) O BDI, é um Inventário de autoavaliação, composta por 21 itens, com formato de reposta tipo Lickert de 4 pontos, disposto por ordem de gravidade progressiva, e que visam avaliar e medir a existência e a severidade dos sintomas e atitudes, característicos da depressão. Utilizando-se como ponto de corte, para a população portuguesa, considerando-se sintomas depressivos com significado clínico, em valores acima de 26 pontos. A examinanda, obtêm valores associados a sintomatologia depressiva severa, (31 pontos), ressalvando-se desânimo, pessimismo, sentimentos de fracasso, punição, ódio de si mesma, motivação de cariz suicida, distorções da imagem corporal, e problemas de sono. - Escala de Auto-estima de Rosenberg (R.S.E.S.) A RSES, é composta por 10 itens, de resposta tipo Likert, com amplitude entre “0” Discordo Fortemente, e “4”, Concordo Fortemente. A auto-estima, é conceptualizada como uma orientação positiva ou negativa, em relação a si próprio, sendo um dos componentes do autoconceito. O resultado total varia entre “0” e “30”, indicando os valores mais elevados, uma autoestima mais elevada. A examinanda evidencia, uma autoestima negativa, sendo o valor significativamente, inferior ao grupo de referência etária.
- Conclusões 6.1) No decurso do processo pericial, a arguida, apresentou uma atitude cordial e colaborante com a realização das tarefas proposta, evidenciando humor predominantemente depressivo, pautado por choro fácil, sendo os afetos sintónicos e coerentes com a temática abordada. 6.2) Da recolha em entrevista clínico-forense, destaca-se o processo associado à ocorrência da primeira gravidez, a qual também só foi detetada pelos 5/6 meses, referindo a arguida, acreditar estar grávida de 2 meses, verbalizando, “quando começamos a fazer exames, é que percebi que estava grávida há imenso tempo, nasceu um mês e meio depois” (sic.), referindo ter identificado a gravidez, pelo facto de “deixar de ter o período” (sic.). Fazendo o paralelismo, com a gravidez decorrente das factualidades, que terminou com a morte da bebé, nas primeiras 24 horas de vida, esta denota, “para mim, não vi nenhum sinal óbvio, tudo pareciam sinais, banais, nunca mais tive o período depois de ter o FF, amamentei até aos 15 meses” (sic.) Assumindo “cheguei a pensar que estava grávida, mas já não estava com o HH há tanto tempo, as poucas vezes que pensei nisso, descartei, descartei completamente, a ideia, sentia que era impossível, estar a passar por aquilo tudo outra vez, não fazia sentido” (…) “não era não querer, era achar impossível” (sic.) Afirmando desconhecer a condição de grávida em que se encontrava, e referindo como expectativas face ao desfecho do processo a decorrer “eu sinceramente acho que está encaminhado para ser justo, compreenderam que eu não tive maldade em nada, não espero uma grande pena como foi falado ao início” (…) “tenho esperança, sinto que vai correr bem, acho eu” (sic.) 6.3) Quanto aos indicadores cognitivos, denota uma capacidade intelectual média (52 pontos; entre o percentil 50 e 75), enquadrado na Classe III+, remetendo para capacidades ao nível do pensamento lógico-abstrato, organização visuo-percetiva e mobilização e manutenção dos mecanismos atencionais, que permitem um recurso eficaz ao pensamento dedutivo e indutivo. 6.4) Relativamente ao seu funcionamento mental, destaca-se a existência de uma sensação persistente de ansiedade generalizada (ansiedade traço), pautada por pesadelos e medos e pensamentos de autodestruição, e a perceção de que a vida é demasiado absurda e sem sentido, o que acentua o grau de perturbação, não lhe permitindo vivenciar a vida de forma ”segura e tranquila”, sendo condicionada por um “estado de desorientação, e incapacidade para enfrentar as exigências com que se deparam, estando fartos e desgostosos com a vida, percecionando a morte como o fim dos seus problemas, sentindo-se demasiado inútil, e em baixo, para querer estabelecer relacionamentos interpessoais. Ressalvando-se, a presença de sintomas característicos de ansiedade, e depressão, uma maior tendência para o comportamento de dependência, sendo a sua socialização efetuada de forma controlada pelo superego, regida pelo cumprimento estrito de regras e imposições sociais. 6.5) Conceptualiza-se quanto a características de personalidade, a prevalência de traços Evitantes, Esquizoides, Compulsivos, Dependentes, e Autodestrutivos, que remetem para existência de conflito entre a dependência/independência, e aproximação-afastamento, que sugere, motivação para as relações interpessoais, no entanto, no contexto relacional ficam apreensivos, preocupados, sentindo-se “ à deriva”, suprimindo as emoções, persistindo um sentimento de vazio, de abandono, e desproteção, pautando-se por uma necessidade de aceitação não expressa, com acentuada vulnerabilidade à rejeição, e desaprovação, ficando devastados quando a percebem, e evitam que ocorra a tudo o custo. Resultando desta dinâmica relacional e afetiva, um distanciamento social, e a apresentação de um comportamento rígido, meticuloso, disciplinado e conformista, tendo o intuído de mitigar o receio de desaprovação, face à acentuada reatividade a acontecimentos negativos e desafiantes, e baixa autoestima, associada a uma imagem negativa de si. 6.6) Verifica-se um funcionamento promotor de acentuado desajustamento emocional, que emerge com significado clínico, denotando Sensibilidade Interpessoal (sentimentos de inadequação e inferioridade), Depressão (afecto e humor disfórico, com sinais de isolamento e perda de energia vital), Ansiedade (traço, manifesta em tensão, agitação e nervosismo), Ansiedade Fóbica (medo persistente, irracional, e desproporcionado, com comportamentos de evitamento), e Psicoticismo (indicadores de estilo de vida esquizoide, com isolamento interpessoal). 6.7) Evidenciando-se a nível sintomatológico, a escala Distimia (D), que denota, a presença de sintomas associados a características depressivas de longa duração, mas também situacionais, assinalando-se na atualidade, a presença de sintomatologia depressiva severa, (31 pontos), ressalvando-se o desânimo, pessimismo, sentimentos de fracasso, punição, ódio de si mesma, motivação de cariz suicida, distorções da imagem corporal, e problemas de sono. 6.8) Na integração dos dados recolhidos, emerge, um modo de funcionamento mental, pautado por uma abordagem relacional, ambivalente, que se conceptualiza como fatores de risco individual, associada a traços de personalidade Evitantes, Esquizoides, Compulsivos, Dependentes, e Autodestrutivos, que originam uma dinâmica emocional, promotora de desajustamento psicoafectivo, baixa auto-estima, sentimentos de inferioridade, que se acentua em situações indutoras de stresse e desafio, nomeadamente, aquando da emergência do medo de rejeição percebido, perante a qual, não evidência recursos de enfrentamento adequados e eficazes, originando um estado de desorientação, e incapacidade para enfrentar as exigências com que se deparam. Considerando-se uma maior vulnerabilidade, pela conjuntura sequencial de acontecimentos indutores de stress, vivenciados pela arguida, durante o período da adolescência, nomeadamente, uma primeira gravidez aos 16 anos de idade, num contexto de namoro da adolescência, o falecimento do seu progenitor, bem como a prestação de cuidados ao filho menor, dificuldades relacionais com a progenitora, “tinha mais atrito” (…) “mais espalhafatosa e rígida” (…) “a minha mãe dizia constantemente que aquilo era um peso para ela, que estar a cuidar de todos era um peso, que já não aguentava mais” (sic.) Sugerindo-se, à data, a presença de sintomatologia depressiva e ansiosa, que surge das narrativas da jovem, “eu sentia-me pesada, cansada, eu pensando pelas coisas, era-me impossível, ver o que estava à minha volta, não tinha conseguido lidar se soubesse, estava tão mal com tudo” (...) “sinto que estava sozinha nessa altura, não tinha nada, nem sequer conseguia olhar para mim própria” (sic.) 6.9) Referindo-se como factores protetores, a sua capacidade cognitiva, a capacidade de projeção no futuro, a gratificação com a parentalidade, o apoio familiar, bem como o acompanhamento Psiquiátrico, em articulação com o Psicológico. Devendo este acompanhamento ser mantido com o intuito de promover a estabilidade afetiva, bem como as competências pessoais, e relacionais, mitigando desta forma, os fatores de risco elencados. *
- Do relatório de perícia psiquiátrica forense, apurou-se que: Exame directo (informação colhida com o(a) Examinando(a)) 1# Relato dos factos que deram origem ao exame, segundo a Examinanda A Examinanda conhece o motivo da presente avaliação, referindo “para apurar se houve alguma malícia...” (sic). Quando interpelada sobre a acusação, esta refere “a bebé teria morrido por não ter tido assistência neonatal e que isso teria sido minha responsabilidade… não chorou… da autópsia disseram que teria nascido com vida…” (sic) Questionada se é acompanhada em consulta de Psiquiatria, a Examinanda confirma “sim, aqui no hospital mesmo...” (sic). A Examinanda terá iniciado um quadro de depressão pós-parto do primeiro filho, FF, de 20 meses “agora mais recentemente foi por causa da depressão pós-parto... entretanto uma depressão... dois meses antes do meu filho nascer, o meu pai faleceu de COVID...” (sic). Após o episódio do segundo parto, a Examinanda refere um novo acompanhamento psiquiátrico e psicológico. Durante o internamento na especialidade de obstetrícia, a Examinanda refere ter sido acompanhada por Psiquiatria, primeiramente pela Dr.ª JJ e, mais tarde, por um outro médico Psiquiatra “o médico era KK...” (sic). Quando questionada acerca do companheiro, a Examinanda refere “Estávamos juntos, entretanto separamos-mos, continuamos a ter uma relação cordial... namorávamos, mas vivia cada um em sua casa... objetivos diferentes” (sic). Inquirida sobre o planeamento e vigilância da segunda gravidez, a Examinada refere nunca se ter apercebido de estar grávida “Eu não sabia que estava grávida… só soube no término… eu não soube que estava grávida desta gravidez… Nunca cheguei a ter período… continuei a amamentar e a tomar medicação… com isso tudo acabei por não me aperceber… foi tudo no próprio dia…”(sic). A Examinanda nega o crescimento da barriga “desde que eu tive o outro filho… fiquei com a barriga muito distendida… tive muitas estrias… muito dilatada… foi uma coisa que teve quase sempre igual…”(sic). Pedindo para descrever o parto, a Examinanda começa por referir queixas de lombalgia “nesse dia fiz o costume… tomei os comprimidos que costumo tomar… comecei a sangrar… comecei a sentir-me super mal… saí do banho para ir para a sanita… aí é que tive a bebe…” (sic). A Examinanda relata vários desmaios, intercalados com pequenos períodos de consciência “Na altura peguei, encostei só a mim eu estava sentada no chão não me conseguia levantar… dei umas palmadinhas e pronto não reagia… e quando me tentei levantar, sinto-me a desmaiar e só tento ter cuidado para não cair em cima da bebe... depois diz que já sei que fiz outras coisas... que meti num saco e outras coisas... mas não me recordo”(sic). Inquirida sobre as “outras coisas” que menciona, a Examinanda refere “não me lembro... disseram que devo ter pegado na bebé e ter levado para o quarto... não me lembro dessa parte. A última coisa que me lembro é de ter poisado no chão para não cair... não me lembro de ter estado no quarto sequer... só me lembro depois de ter estado com a minha mãe” (sic). Confrontada com a forma como terá cortado o cordão umbilical que a unia à recém-nascida, a Examinanda refere “eu puxei o cordão... cortar seria com uma tesoura... era a única coisa que me estava a prender à bebé... eu não cortei... eu puxei só” (sic). Inquirida sobre ter colocado a bebé num saco de plástico, embrulhada numa toalha, a Examinanda refere “eu lembro de estar com uma toalha, mas não me lembro dessa parte” (sic). Indagada sobre alguma interação com a mãe, quando esta chegou a casa, a Examinanda indica que “quando olhei para ela disse que já estava a ligar ao 112... eu disse que não queria ir para o hospital...” (sic). Pedindo para elaborar porque não queria ir para o hospital, refere “porque achava que estava tudo bem... sim, achei que estava a perder sangue mas que ia parar... que ia ficar tudo bem...” (sic). Confrontada com o facto de ter nascido uma criança, se isso não seria uma indicação que deveria ir ao hospital, a Examinanda refere “achava que já não havia nada a fazer sinceramente... já não tinha vida” (sic). Perguntando o que iriam fazer à criança, a Examinanda refere “não era uma coisa que me tinha passado à cabeça naquela altura” (sic). Quando questionada porque não foi a própria a ativar os serviços de urgência, a Examinanda refere “Não pedi assistência porque foi uma coisa 1 minuto… começo a perder sangue e mal me encosto à sanita começa a sair a bebé… e mesmo quando me consegui levantar não encontrava o telemóvel … a minha casa tem dois andares e tinha deixado o telemóvel na parte de baixo…”(sic). Inquirida se tinham ido ambas (a Examinanda e a bebé) para o serviço de urgência, a Examinanda nega “Para o hospital vim só eu… não me sabia explicar… só depois comecei a tomar consciência do que estava a acontecer… chamaram a polícia para ir buscar a bebé…”(sic). Questionada sobre a sua saúde mental à data dos factos, e como a percepcionava antes de iniciar o trabalho de parto, refere “não sei... sentia-me em baixo... estava triste... era o aniversário do falecimento do meu pai duas semanas antes” (sic). Inquirida sobre a manutenção da sua rotina, a Examinanda responde de forma positiva “sim... ia à rua... levava o meu filho à ama... tudo normal” (sic). Não encontra explicação para os factos por si praticados, referindo “não sei sinceramente... ainda não consegui perceber muito bem como é que tudo se desenrolou dessa maneira sinceramente” (sic). Pedindo para desenvolver as suas preocupações, a Examinanda refere “porque acho que isto é difícil de entender... eu não tive culpa disto... mas percebo que quem veja de fora não veja isso” (sic). No seguimento, questionada porque diz que não tem culpa, esta responde “porque não sabia... nunca tive intenção de fazer nada de mal.… não considero que tenha tido culpa..., mas eu percebo o resto” (sic). Nega ter praticado crimes no passado. 2# Doença atual e antecedentes pessoais sumários Mulher, 18 anos, natural de ..., primeira filha de uma fratria de dois. Gravidez, parto e desenvolvimento psicomotor aparentemente dentro da normalidade. Do ponto de vista académico, refere ter frequência do 1º ano de licenciatura em ... na Escola Superior de .... Nega reprovações ou dificuldades de aprendizagem. Questionada sobre a sua atividade profissional, refere nunca ter desempenhado funções laborais. Do ponto de vista matrimonial, refere ser solteira. Terá tido 2 gravidezes do mesmo pai. Tem 1 criança com 3 anos e a criança cujo óbito se encontra em apreciação neste processo. Doente sem antecedentes psiquiátricos até 2021, data em que, de acordo com os relatos, iniciou período de depressão pós-parto. Também nesta altura (dois meses antes do nascimento da criança), o pai da Examinanda faleceu de COVID. Neste contexto, terá iniciado acompanhamento em psiquiatria, cujo registo não foi contemplado nos autos. Nega internamentos prévios em psiquiatria. Atualmente, acompanhada em consulta de psicologia e psiquiatria no Hospital ... “Agora mudou o médico... era Dr.ª JJ... e agora é o Dr. KK...” (sic). Refere que, na atualidade, não cumpre qualquer tratamento farmacológico. A Examinanda nega hábitos toxifílicos, não-fumadora, sem consumo de canabinóides ou outras drogas ilícitas; consumo de álcool social prévio. Após consulta dos elementos processuais remetidos à médica perita, conclui-se que a Examinanda é acompanhada desde o período de internamento em obstetrícia por psicologia e psiquiatria desde março 2023, com sintomatologia ansiosa-depressiva moderada reativa a evento de vida traumático. 3# Observação Vígil, leucodérmica. Pele e mucosas coradas, sem sinais de desidratação. Inicialmente calma e colaborante ao exame psiquiátrico. Com a progressão da entrevista, tornou-se muito chorosa e nervosa. Fácies ligeiramente inexpressiva mas sem características particulares/ sindromáticas. Postura inespecífica. Contacto sintónico. Não se apuram alterações dos movimentos, nomeadamente distonias, discinesias, estereotipias e/ ou maneirismos. Atenção captável e relativamente fixável. Orientada no tempo, no espaço e na situação. Humor subdepressivo, mas com afetos moldáveis. Discurso organizado, não se apurando alterações sintáticas ou semânticas. De momento não se apuram alterações de conteúdo, forma, curso, ritmo ou posse do pensamento bem como dos limites do Eu. Negadas alterações sensóriopercetivas. Não se apura ideação suicida. Memória globalmente preservada. Com crítica para a necessidade de tratamento. DISCUSSÃO E CONCLUSÕES FINAIS De acordo com a avaliação clínica realizada e consulta dos autos, somos da opinião que a Examinanda apresenta sintomatologia compatível com os diagnósticos de Episódio Depressivo (CID-10 : F 32, OMS, 1992) situação clínica que estaria presente à data dos factos. Relativamente à Perturbação Depressiva, nomeadamente os Episódios Depressivos caracterizam-se pela presença de sintomas tais como humor deprimido (tristeza patológica), avolia (falta de vontade de fazer as atividades) e anedonia (falta de prazer). Podem em alguns casos surgir sintomas psicóticos com distorção da realidade e da capacidade de se auto-determinar (i.e., delírios ou alucinações), que não estão presentes, nem nunca estiveram (de acordo com os autos e a descrição da examinanda) no caso em concreto. Assim, no caso da Examinanda, a mesma não representa uma anomalia psíquica grave nos termos do artigo 20.º do C. Penal. Em relação aos eventos descritos, não se apura pelo relato da Examinanda ou pelos registos existentes, nomeadamente do registo de urgência de março 2023, a presença de sintomas abnormes tais como delírios ou alucinações que pudessem ter de algum modo toldado a capacidade de entendimento ou de determinação da examinanda. Pelo exposto, não há evidência que nos permita afirmar que, à data dos factos, a sua conduta tenha sido independente da sua vontade (ou seja acidental) e gerada por fatores psicopatológicos que não podia dominar e/ou que teria dificuldade em controlar, fruto de descompensação abnorme resultante de doença(s). Acresce ainda a este facto, que a Examinanda reconhece que a sua conduta terá sido inadequada, sendo que os eventos constantes dos Autos não serão discordantes da história vital da examinanda. Nesse sentido, da avaliação psiquiátrica forense não se apuraram, no momento que antecede a prática dos factos, quaisquer sintomas ou sinais isolados anormais ou graves, de natureza psicótica como sejam delírios ou alucinações, que possam ter distorcido o sentido da realidade objetiva e que a própria não domine ou sejam independentes do controlo da sua inteligência e vontade, pelo que não se encontram reunidos os pressupostos explanados nem no n.º 1 nem no n.º 2 do 20º Artigo do Código Penal, pelo que, caso sejam provados os factos pelos quais está acusado, integrará pressupostos médico-legais de IMPUTABILIDADE. Admitida que foi a imputabilidade, a perigosidade e o risco de violência dependerá mais de fatores sócio-jurídicos do que clínico psiquiátricos, constituindo, pois, matéria de apreciação judicial, subtraída à perícia. *
- Da contestação da arguida AA: 4.1 A arguida já é mãe de um menor, FF, desde dia ........2021, filho dela e de HH; e só deu a conhecer à sua família, designadamente aos seus pais (a ambos os pais) que estava grávida, somente em estado avançado da gravidez (dessa primeira gravidez). 4.2 E fê-lo precisamente por temer uma má reacção dos seus pais pelo facto de ser mãe com 16 anos, estudante e dependente economicamente de seus pais, situação não usual nos tempos que correm. 4.3 A arguida dependia – tal como depende, à data presente – da sua família (pais, rectius: só da Mãe, porque, entretanto, o Pai da arguida faleceu): vive em casa de seus pais e depende financeiramente de sua Mãe, II. 4.4 A arguida, à data, teve o apoio da mãe. 4.5 O Pai da arguida faleceu poucas semanas antes do nascimento do neto, FF, não o tendo chegado a conhecer. 4.6 Após a morte de LL e, semanas depois, o nascimento do FF, toda a vida familiar mudou: o falecimento de LL foi determinante para radicais alterações familiares, designadamente, em virtude da perda de rendimentos familiares e da sobrecarga que tal situação trouxe para a mãe da arguida, II: com efeito, II ficou com o encargo de prover ao sustento da arguida, ainda menor à data e estudante; do GG, irmão da arguida, com 9 anos de idade, o FF, filho da arguida e neto de II, que nasceu poucas semanas depois (e, actualmente, com 2 anos e meio de idade). 4.7 II disse à arguida que não queria criar mais filhos. 4.8 A arguida sofreu pela perda do Pai, principal suporte familiar e garantia de estabilidade da família; pelo facto de ser mãe solteira; pelo facto de ter cumulado as suas funções como mãe com os seus estudos (em ...de 2022, a arguida iniciou estudos superiores no curso de ...); pelo facto de ter abdicado de parte da sua juventude para exercer também as funções de mãe (de que a arguida não se arrepende); pelo facto de a sua gravidez (a primeira) ter determinado uma perda total da sua vida social (designadamente, deixou de ter amigos e passou a ser vista, pela família, como uma pessoa diferente) e pelo facto de a relação sentimental com o pai do seu filho ter terminado. 4.9 A arguida na unidade hospitalar que a recebeu no dia ....03.2023, não admitiu, ab initio, a existência da gravidez e do parto. 4.10 A arguida comportou-se como se não estivesse grávida: negou, quando questionada pela sua Mãe, que estivesse grávida; viveu com a mais normal rotina que tinha até então (frequentando as aulas, designadamente); e, uma semana antes do parto ocorrer, visitou inclusive o progenitor do seu 1.º filho, HH, e este não se apercebeu da gravidez. 4.11 Dias antes do parto, a arguida começou a sentir elevadas dores de cabeça, que se agravaram no dia do parto. 4.12 No dia do parto, a arguida ficou em casa (a morada indicada nos autos, que tem 2 pisos); tal era normal, atento o facto de não ter compromissos académicos para esse dia. 4.13 Começou a sentir dores abdominais fortes, e a sentir abundante hemorragia vaginal, além de dores de cabeça elevadas. 4.14 Decidiu então tomar um banho de imersão, quente, tendo em vista acalmar tais dores, pelo que usou o W.C. de sua casa, sito no 2.º piso da moradia, piso onde se situa, igualmente, o seu quarto de dormir. 4.15 A dada altura, conseguiu estancar o sangue, com ajuda de um penso higiénico. 4.16 A arguida, até à pandemia, praticava desporto e era uma jovem elegante; com a pandemia, e o confinamento por ela imposto, aumentou de peso (por ter deixado de praticar exercício físico e permanecido confinada na sua casa); e, no Verão desse ano de 2020, ficou grávida do seu primeiro filho; passou a usar roupas largas – porque, nessa altura com 16 anos, teve receio de contar, pelo menos inicialmente, aos seus pais, que estava grávida e pretendia ocultar a sua silhueta. 4.17 Essa situação (aumento de peso) manteve-se durante essa gravidez. 4.18 A arguida amamentou até aos 15 meses; altura em que, sob prescrição médica, tomou um medicamento para fazer cessar a fase da amamentação. 4.19 As roupas que usava – mercê do aumento de peso que teve durante a pandemia, e que não conseguiu reverter após a gravidez do primeiro filho – ocultavam, de terceiros, esta segunda gravidez. 4.20 Uma semana antes de parir a vítima, a arguida visitou o pai da mesma. 4.21 No dia ....03.2023, quando foi acometida das dores e da perda de sangue, a arguida não se muniu de nada, nem nada preparou, que lhe permitisse realizar o parto em segurança para si. 4.22 A arguida arrancou o cordão umbilical, do seu próprio corpo. 4.23 Quando a arguida colocou a vítima no saco, esta já não respirava. 4.24 A arguida estuda ..., na Escola Superior de ... e, embora se encontre ainda no primeiro ano, tem noção dos enormes riscos, também para a parturiente, que se encontram associados a um parto feito em casa e sem qualquer assistência. 4.25 Os bombeiros que prestaram os primeiros socorros à arguida não viram o saco onde estava a recém-nascida. 4.26 A arguida já tinha sido mãe – em ........2021, quando FF, o seu primeiro filho, nasceu; pelo que, para além saber minimamente os riscos inerentes a uma gravidez não assistida (por ser estudante de um ramo da saúde), também os conhecia, por já ter experienciado as dores de uma gravidez assistida (o nascimento do FF). *
- Das condições pessoais da arguida AA: 5.1 À data dos factos que levaram ao presente processo, tal como na actualidade, AA residia na morada indicada nos autos, com a mãe (II, 45 anos), o irmão (GG, 10 anos) e o filho (FF, 3 anos). 5.2 A dinâmica intrafamiliar é, segundo a arguida e a mãe, marcada pela proximidade afectiva, constituindo a mãe forte elemento de apoio à arguida, principalmente depois do falecimento do pai desta em 2021, de forma inesperada no contexto da pandemia. 5.3 O agregado familiar reside em moradia própria, de dois pisos, tipologia 4, com boas condições de habitabilidade, inserida numa zona residencial de ..., sem associação a problemáticas sociais. 5.4 A arguida dispõe de espaço próprio, que satisfaz as suas necessidades de conforto e privacidade. 5.5 Dos contactos efectuados no meio envolvente não foram identificados sinais de rejeição à presença da arguida. 5.6 Ao nível pessoal, a arguida estabeleceu uma relação de namoro com HH, pai do seu filho FF, entre Setembro de 2019 e Setembro de 2020, contextualizada pela fase da adolescência em que ambos se encontravam. 5.7 Segundo a própria, esta ligação terminou de forma consensual, na sequência de escolhas diferentes quanto ao percurso escolar e futuro individual. 5.8 A arguida diz que descobriu que estava grávida já depois da separação afectiva; o filho nasce a ...-...-
- 5.9 Esclarece ter sido apoiada pela mãe e pelo progenitor da criança, pelo que este tem estado presente e participado no processo de desenvolvimento do descendente. 5.10 Na perspectiva de proporcionar uma família tradicional ao filho, a arguida e HH tentaram retomar o relacionamento amoroso, mas concluíram que as diferenças entre ambos persistiam, pelo que optaram pela separação definitiva. 5.11 Foi nessa fase que a arguida ficou de novo grávida, situação de que HH diz ter tido conhecimento apenas à data dos factos que deram origem ao presente processo. 5.12 HH refere que, actualmente, a comunicação com a arguida é limitada a assuntos referentes ao filho comum e que o conteúdo do processo judicial nunca foi abordado entre ambos. 5.13 AA é estudante. 5.14 À data da instauração do presente processo, frequentava as aulas do 1º. ano do curso de cardiopneumologia na Escola Superior de .... 5.15 No presente, e após ter pedido transferência, está integrada no curso de ... na Escola Superior de .... 5.16 Uma vez que se encontra com a medida de coacção de obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica (OPHVE) e não tem autorização para se ausentar por motivos académicos, tem acesso apenas aos materiais didácticos disponíveis em ambiente digital. 5.17 Planeia propor-se a exame de recurso. 5.18 A arguida beneficia de um contexto económico estável; recebe 470 € a título de prestações familiares referentes a si e ao filho, valor que é direccionado para as suas despesas pessoais e do filho. 5.19 O pagamento dos gastos correntes domésticos é assegurado pela mãe da arguida, que indica o montante global de € 800,00 mensais (alimentação, água electricidade, gás, comunicações, ATL do filho); acrescenta que aufere a titulo de vencimento liquido € 1500,00, como consultora ... numa empresa internacional de tecnologias da informação, sedeada em .... 5.20 Ao nível ocupacional, à data dos autos, a arguida tocava ... na banda filarmónica da ... e praticava natação na mesma instituição. 5.21 No contacto telefónico efectuado com um elemento da direcção da ..., a arguida foi descrita como uma jovem com um comportamento adequado, que deixou subitamente as actividades em ... de 2023, sem qualquer explicação. 5.23 A arguida indica também, que tocava ... no coro da igreja paroquial de .... 5.24 AA está com acompanhamento psiquiátrico e psicológico no hospital .... 5.25 Segundo o relatório clínico subscrito pela Dra. MM, psicóloga, a arguida começou a ser acompanhada quando ainda estava internada na obstetrícia, na sequência de uma reacção traumática face a um evento de vida de relevante violência psíquica. 5.26 Mantém seguimento em consulta externa, desde o dia ...-03-2023, com periodicidade semanal a partir de Junho do mesmo ano. 5.27 A psicóloga aponta boa adesão, pontualidade e cumprimento das indicações terapêuticas e a sua evolução considera-se positiva. 5.28 A arguida valoriza esta intervenção por a ajudar a compreender o impacto de acontecimentos passados (falecimento do pai e gravidez não planeada do primeiro filho) no seu comportamento mais recente. 5.29 Fala do processo de luto que ainda está a decorrer em relação ao pai e à vítima deste processo. 5.30 A arguida faz medicação psiquiátrica. *
- Dos antecedentes criminais da arguida AA: Inexistem. (…). B) Factos não provados A matéria de facto provada que provém das é a seguinte: “(…). 7.1 Da acusação: 7.1.1 A arguida embrulhou a recém-nascida numa toalha. 7.2 Da Contestação: 7.2.1 Quando a arguida divulgou, à sua família, a sua primeira gravidez, LL, o seu Pai, ainda era vivo e prestou, à aqui arguida, todo o seu apoio, designadamente, emocional, moral e económico, pretendendo, assim, proteger a sua filha, aqui arguida, de todos os males e preconceitos que pudessem advir do facto de se tratar de uma gravidez, não só fora do casamento (ou de uma união de facto), mas, mais do que isso: uma gravidez numa adolescente, que ainda nem sequer tinha concluído os seus estudos no secundário. 7.2.2 II disse, à sua filha, aqui arguida, em mais do que uma circunstância, que, se a arguida voltasse a fazer algo idêntico (i.e., se voltasse a engravidar, sem ter vida organizada, designadamente, profissional), a expulsaria de casa – ou seja, que a arguida teria de sair de casa e auto-sustentar-se, a si e ao filho FF (e ao resto da prole), embora sem qualquer saída profissional que lhe permitisse fazê-lo. 7.2.3 Nos meses que se seguiram e até à data dos factos de que vem acusada, essas palavras, que a arguida tomou bem a sério, tiveram um impacto psicológico enorme na sua pessoa e, sobretudo, na sua forma de actuar. 7.2.4 A arguida compreendeu que a mensagem de sua Mãe, II, podia ter ainda o significado de “se, quando engravidaste, o teu Pai já tivesse falecido, eu tinha-te posto fora de casa”. 7.2.5 A arguida tivera o apoio de ambos os Pais; falecendo o progenitor masculino, a posição da Mãe (com quem não mantinha uma relação tão afectuosa ou próxima como a que mantivera com o seu falecido Pai) era, agora, quem punha e dispunha em casa. E a Mãe, pelos vistos, não aceitara a situação da arguida de forma tão calorosa como o falecido Pai aceitara. E o Pai, esse, já cá não se encontrava, para proteger a arguida. 7.2.6 O primeiro parto, em Abril de 2021 (cerca de 5 semanas após perder o seu Pai), foi a causa de uma depressão (depressão pós-parto), que a mergulhou num estado de fragilidade e sensação de falta de protecção, abatimento e cansaço, esbatimento e, depois, dissociação da realidade. 7.2.7 E foi este circunstancialismo (de trauma, de medo, de pânico, de confusão, de falta de apoio) que determinou, por parte da arguida, um estado psicológico de dissociação da realidade, ao ponto de a mesma negar o seu estado de gravidez, negação essa que determinou, da sua parte, a falta de consciência dessa gravidez. 7.2.8 Com efeito, a arguida entrou em total e absoluta negação quanto ao estado de grávida: simplesmente, não o reconhecera – não reconhecera tal estado em si, e não se reconhecera como grávida. Psicologicamente, a arguida considerou que todas as ocorrências verificadas entre o Verão de 2022 e 1 de Março de 2023 (o período da gestação) eram devidas a outros factores, relacionados com outras causas, as quais justificavam a maioria (senão mesmo a totalidade) dos referidos sintomas; mas não com uma gravidez. 7.2.9 À data dos factos, a arguida não tinha consciência do seu estado de gravidez, em virtude do estado psicológico, de negação, em que vivia, em virtude da dissociação da realidade, por força da depressão em que havia mergulhado dois anos antes e nunca diagnosticada ou tratada. 7.2.10 A arguida, com uma idade tão jovem aquando do primeiro parto (tinha 16 anos), não teve, da parte das autoridades públicas competentes, qualquer tipo de apoio (nomeadamente, encaminhamento para apoio psicológico e/ou assistência social); nem a CPCJ interveio, no sentido de se inteirar das reais condições de que mesma dispunha para criar e sustentar o menor (embora, diga-se, tenha tido apoio da sua família, apesar do repto da Mãe). 7.2.11 A arguida não associou as alterações que sentia à gravidez, mas sim a outras causas (não só os efeitos da medicação que havia tomado, mas, também, a preocupação com o seu estado de saúde). 7.2.
- Já no interior da banheira, mantendo as dores, colocou-se de cócoras, com água quente a cair-lhe por cima. 7.2.
- Tendo, nesse seguimento, aumentado as dores na região pélvica, pelo que, quase naturalmente, sentiu uma enorme necessidade de fazer força em tal região pélvica/vaginal, como se estivesse a defecar. 7.2.14 A necessidade de fazer tal força surgiu-lhe naturalmente, como se sentisse necessidade de expulsar algo do seu interior; saiu de imediato da banheira, e, nesse momento, apercebeu-se da realidade, quando pariu a vítima e esta caiu, com o esforço provocado na região pélvica; na queda, o feto bateu no chão, de cabeça (como resulta do relatório da autópsia). 7.2.15 A arguida desmaiou quase de imediato. 7.2.16 A arguida perdeu a noção do tempo decorrido, sendo que, quando acordou, verificou que tinha parido uma criança. 7.2.17 Tendo, a partir de então, duas realidades: as lancinantes dores físicas (acompanhadas por enorme perda de sangue) – , e um recém-nascido aos seus pés; o estado da arguida, até então norteado pela negação e falta de consciência da realidade, passou a estar, de forma intermitente, com intervalos de lucidez; as dores suportadas fizeram com que tivesse vários desmaios (e perdas de consciência), as quais terão ditado a tal “falta de cuidados neonatais” à recém-nascida. 7.2.18 Com efeito, quando a arguida, em alguns laivos de “realidade”, tentou pegar na criança, vítima, apercebeu-se de que a mesma já se encontrava com uma cor arroxeada, sem respiração; tentou realizar uma ou outra manobra de reanimação (tanta quanto aquela que o seu corpo permitia, atendendo às elevadas dores, e à perda abundante de sangue, que nesse momento sofria), mas desmaiou novamente, tendo recuperado os sentidos pouco depois. 7.2.
- Nesse espaço de tempo (que não terá durado mais do que 20/30 minutos), a arguida recorda-se de ter desmaiado, pelo menos, 4 vezes, e de ter recuperado a consciência outras tantas. 7.2.
- Nesse espaço de tempo, tentou, em dois desses fugazes momentos de consciência, aplicar manobras de reanimação na criança (pequenas palmadas, colocação de dedos na boca para evitar obstruções à respiração), mas foram infrutíferas, porque a menor já não apresentava sinais vitais. 7.2.21 Também tentou, em desespero, chamar o INEM, ou pedir ajuda, mas estava totalmente ensanguentada, desorientada e com constante hemorragia; tentou encontrar o telemóvel (que julgava ter levado consigo para o W.C., dentro de uma peça de roupa), mas não o encontrou, em virtude do seu estado de pânico; sabia ter o telefone fixo no andar de baixo da moradia onde reside, mas não teve coragem, nem forças, de descer a escada em caracol que separa os dois pisos – tantas eram as dores corporais que sentia no momento. 7.2.
- Quando tentava colocar-se em pé, cambaleava, com tantas dores e desmaiava a seguir, ou simplesmente, caía. 7.2.
- Tentar reanimar a criança, mas desmaiar de seguida, foram eventos constantes e intermitentes/repetidos, nos momentos que se seguiram ao parto, ao ponto de a arguida estar totalmente desnorteada. Para se colocar em pé, ou caminhar, tinha de se agarrar a algo, com ambas as mãos; para isso, tinha de deixar a menor no chão, frio e pejado de sangue e com vísceras; se agarrasse a menor e tentasse colocar-se de pé, com ela ao colo, não podia agarrar-se a nada, pelo que poderia cair e, com isso, esmagar a menor, ou deixá-la cair. 7.2.24 A arguida nem acreditava no filme de terror que estava a viver e tudo aquilo era- lhe totalmente irreal, mas acredita, actualmente, que os laivos de realidade que lhe surgiram, esporádicos, no meio de todo este episódio (breves momentos de aceitação da realidade, com tentativas de reanimação da menor) decorreram de um qualquer instinto maternal que lhe disse que a realidade era mais “crível” do que a versão irreal que a sua perturbada e doente mente lhe dizia ser. 7.2.
- Desnorte, cansaço, falta de forças, desespero, medo, exaustão e pânico, são as sensações e sentimentos que a arguida, nesses momentos, experienciou. Ora sabia que tinha parido uma criança, ora