Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Acórdãos STJ Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Processo: 12/24.9YFLSB Nº Convencional: SECÇÃO DO CONTENCIOSO Relator: JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO Descritores: JUIZ DE DIREITO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PENA DE DEMISSÃO INVALIDADE OMISSÃO DE PRONÚNCIA INFRAÇÃO PERMANENTE PRESCRIÇÃO PROCESSO PENAL MEIOS DE PROVA PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO VALIDAÇÃO JUDICIAL REVISÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR INTERCEÇÕES TELEFÓNICAS INTERCEÇÕES AMBIENTAIS CONTEÚDO DO TELEMÓVEL Data do Acordão: 05/29/2025 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: S Privacidade: 1 Meio Processual: AÇÃO ADMINISTRATIVA Decisão: IMPROCEDÊNCIA Sumário : I - Ainda que de uma forma menos conseguida, o Conselho Superior da Magistratura não incorreu na nulidade de omissão de pronúncia arguida pelo Autor dado não ter infringido dever de tomar uma posição sobre a argumentação identificada pelo recorrente, não lhe cabendo, nessa medida e consequentemente, emitir uma pronúncia adicional ou discordante relativamente ao que constava do relatório final. II – Muito embora se descortine, na plêiade de factos apurados, complexos fácticos que são autonomamente dotados de individualizável relevância disciplinar, o certo é que, globalmente perspetivados, aqueles factos integram um único conjunto uniforme e reconduzível a uma atividade, o que consubstancia uma verdadeira infração permanente. III – Sendo, na data em que foi determinada pelo CSM a conversão do processo de inquérito em processo disciplinar, que este último se tem por instaurado e tendo tal facto ocorrido antes de decorrido um ano após o último ato delituoso praticado pelo Autor, não se verifica a prescrição da responsabilidade disciplinar do mesmo. IV - Não existe qualquer norma que determine que, no âmbito do procedimento disciplinar, a utilização/valoração de meios de prova provenientes de um processo-crime esteja subordinada à prolação de qualquer decisão jurisdicional que seja nele tomada ou, sequer, dependente da evolução da respetiva tramitação processual e/ou de vicissitudes que nela hajam (ou não) decorrido. V - O Autor teve a oportunidade para, em sede de procedimento disciplinar (e, bem assim, no presente processo judicial), contraditar, eficaz e cabalmente, a prova produzida e os factos por ela relevados. VI - A eventual inadmissão de algum ou de alguns meios de prova no processo-crime relevará, a seu tempo, em sede de revisão da decisão profereida no procedimento disciplinar. VII - A utilização do meio de prova documental que se reconduz à transcrição de diversos meios de prova constantes do processo penal e da respetiva certidão enviada ao CSM [ interceções telefónicas e ambientais, conteúdo do telemóvel, correio eletrónico, declarações de co-arguidos, depoimentos testemunhais e interrogatório de arguido], não se mostra, em concreto, atentória do conteúdo essencial de um direito fundamental (cfr. n.º 1 e alínea
- d)do n.º 2 do artigo 161.º do Código de Procedimento Administrativo). Decisão Texto Integral: AÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 12/24.9YFLSB I – RELATÓRIO 1. AA, juiz de direito, com os restantes sinais de identificação constantes dos autos, notificado da douta deliberação do Conselho Plenário do Conselho Superior da Magistratura (CSM), de ... de ... de 2024, veio, no dia .../.../2024 e ao abrigo do disposto nos dos artigos 166.º e 169.º do EMJ e artigos 192.º e 78.º e seguintes do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, intentar ação administrativa de impugnação para o Supremo Tribunal de Justiça, contra Conselho Superior da Magistratura (CSM), com sede na Rua Duque de Palmela, n.º 23, 250-097 Lisboa, pedindo, em síntese e a final, o seguinte: «Nestes termos e nos melhores de Direito, deve a presente ação ser julgada procedente, por provada, e inerentemente : A) SER RECONHECIDA E DECLARADA PROCEDENTE A EXISTÊNCIA DA SOBREDITA OMISSÃO DE PRONÚNCIA E, CONSEQUENTEMENTE, A NULIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO PLENÁRIO ORDINÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA, NOS TERMOS DO ART.º 615.º, N.º 1, AL. D), DO CPC; B) SER RECONHECIDA E DECLARADA PROCEDENTE A EXISTÊNCIA DOS VÁRIOS VÍCIOS QUE SE RECONDUZEM ÀS SOBREDITAS ANULABILIDADES, POR VIOLAÇÃO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, E, CONSEQUENTEMENTE, A NULIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA NO TOCANTE AOS FACTOS SOB OS N.ºS 12 A 336; C) SER RECONHECIDA E DECLARADA PROCEDENTE A EXCEPÇÃO DE PRESCRIÇÃO RELATIVAMENTE AOS FACTOS SOB OS N.ºS. 6 A 11; D) CONSEQUENTEMENTE, QUE SE DETERMINE O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DISCIPLINAR NA SUA TOTALIDADE E SE CONDENE O RÉU A REPOR A LEGALIDADE, COM RESTITUIÇÃO DO AUTOR À SITUAÇÃO EM QUE SE ENCONTRARIA SEM ESSA DELIBERAÇÃO, NOMEADAMENTE, COM A DEVOLUÇÃO DE VENCIMENTOS E RESTANTES QUANTIAS DEVIDAS.» * 2. O Autor AA, por apenso a esta ação administrativa, veio também deduzir o procedimento cautelar de suspensão da eficácia do ato com o número de processo 12/24.9...-A, que foi indeferido liminarmente por despacho judicial proferido no dia ... de ... de 2024 e que não mereceu qualquer reação adjetiva das partes. * 3. Citado o Conselho Superior da Magistratura, por carta registada com Aviso de Receção, veio este último apresentar, no dia .../.../2024, contestação onde, muito em síntese, impugnou os factos e os fundamentos de direito invocados pelo mesmo na sua Petição Inicial, tendo concluído tal peça processual, nos seguintes moldes: «Por tudo o exposto e sem prejuízo da Superior apreciação dos Venerandos Juízes Conselheiros desse Supremo Tribunal de Justiça, deverá a presente ação ser julgada totalmente improcedente.» * 4. O Ministério Público absteve-se de tomar posição sobre os exatos contornos do litígio vertido na presente ação administrativa [Requerimento de .../.../2024]. * 5. Foi dispensada a realização da Audiência Prévia por despacho do relator proferido no dia .../.../2024, não tendo mesmo tido qualquer oposição por parte do Autor e do Conselho Superior da Magistratura. * 6. Cumpre decidir, tendo os autos ido aos vistos dos Juízes-Conselheiros. * 7. Objeto da ação: • Invalidação da deliberação do Conselho Plenário do Conselho Superior da Magistratura de ... de ... de 2024, que aplicou ao Autor a sanção disciplinar de demissão; • Condenação do Conselho Superior da Magistratura no arquivamento do procedimento disciplinar e na reposição em que o Autor se encontraria. 8. Questões decidendas [1]: • Invalidação da deliberação impugnada em virtude de incursão no vício de “omissão de pronúncia”; • Invalidação da deliberação impugnada em virtude de incursão no vício de violação de lei, consubstanciada na falta de reconhecimento da extinção da responsabilidade disciplinar quanto a factos ocorridos no 2018; • Invalidação da deliberação impugnada em virtude da inviabilidade do uso de meios de prova provenientes do processo-crime no procedimento disciplinar. * 9. Saneamento O tribunal é competente. Inexistem nulidades que invalidem todo o processado. As partes têm capacidade e personalidade judiciárias, são legítimas e estão devidamente representadas. Não se verificam nulidades ou outras questões prévias que obviem à apreciação do mérito. II. FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO 10. São relevantes para a decisão da presente causa os seguintes factos: 1. Em ... de ... de 2023, foi remetida ao Conselho Superior da Magistratura pela Procuradoria-Geral Regional do ... «(…) certidão extraída dos autos de inquérito 228/20.7..., por existirem nos autos factos suscetíveis de indiciar a violação, pelo Juiz de Direito, Dr. AA, de infração disciplinar nos termos da definição que consta do art.º 82.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais». 2. Na sequência da abertura de inquérito disciplinar e de proposta do instrutor nesse sentido, em ... de ... de 2023, foi determinada a ampliação do objeto daquele a fim de determinar se o Autor desenvolveria «(…) pelo menos desde 2017, outra atividade profissional relacionada com a intervenção em negócios de grandes dimensões, (…), sendo remunerado por essa atividade”, e para “aferir os termos em que foi efetuada a sua declaração de rendimentos, na sequência da obrigação declarativa que impende sobre magistrados judiciais, designadamente se contempla os rendimentos percebidos nessa outra atividade e mesmo se os mesmos foram fiscalmente declarados (…)». 3. A ... de ... de 2023, o Conselho Permanente deliberou «(…) Apreciada a proposta do Senhor Inspetor Judicial Dr. BB, nos autos de inquérito em que é visado o Sr. Juiz de Direito Dr. AA, foi deliberado por unanimidade instaurar procedimento disciplinar contra o Sr. Juiz de Direito visado, pela prática das descritas infrações muito graves e que o presente inquérito constitua parte instrutória do processo disciplinar, uma vez que ocorreu a audição do Sr. Juiz de Direito visado (art.º 126.º, n.º 1 do Estatuto dos Magistrados Judiciais), isto sem prejuízo de no âmbito do processo disciplinar se recolherem novos elementos de prova designadamente os que decorrem da evolução do inquérito criminal em causa, nomeadamente das provas que resultarem das apreensões efetuadas. (…)». 4. No relatório final, o instrutor exarou «(…) Em primeiro lugar, diga-se que as nulidades específicas do processo penal deverão ser invocadas nesse âmbito, falecendo ao processo disciplinar competências para a apreciação de questões jurisdicionais, como aliás bem refere o arguido no artigo 403 da sua defesa: “Para além de ser manifesto que as nulidades processuais penais (algumas delas já identificadas ao longo desta pronúncia) não podem ser dirimidas em sede de processo disciplinar, por ausência de competência jurisdicional para o efeito, o processo disciplinar tem de admitir a possibilidade de, ainda, poderem vir a ser invocadas, no processo-crime, outras nulidades, até insanáveis de todo este processo-crime. (…)» Por fim, o arguido arguirá as nulidades que entender no processo-crime, sendo que naturalmente as decisões tomadas no processo-crime poder-se-ão repercutir no processo disciplinar, mesmo que não esteja pendente, por via da revisão de eventual decisão sancionatória que venha a ser tomada nos presente autos (cfr. art.º 127.º, n.º 1 do Estatuto dos Magistrados Judiciais), sendo que ao contrário do que pretende não está neste momento a invocar os mesmos factos que podem fundamentar a revisão. O que pode fundamentar a revisão da decisão proferida será a eventual declaração de invalidade no processo-crime dos meios de prova que venham a ser utilizados no processo penal, algo que, evidentemente, não pode fazer neste momento. Assim sendo, julga-se que os presentes autos não devem ser suspensos, prosseguindo os seus ulteriores termos (salvo naturalmente se se entender que as escutas e outros meios de prova não podem valer no processo disciplinar, em que então se poderá ficar a aguardar pela decisão final do processo crime, embora exista matéria como a dos itens 6 a 11 dos factos provados que não se alicerça em prova que apenas pode ser obtida especificamente no processo penal) (…)». 5. Na reprodução escrita das alegações oralmente apresentadas em audiência pública, o Autor, ademais, invocou «(…) - Com efeito, o Relatório Final, à semelhança da acusação, fielmente reproduz a factualidade que a Procuradoria-Geral da República enunciou na certidão de ... ... 2023 que deu origem aos presentes autos de procedimento disciplinar. - Factualidade essa que o Relatório Final reproduz nos factos dados como provados. - É incontroverso que o procedimento disciplinar é autónomo e independente do processo-crime, ainda que o seu objeto factual seja o mesmo, pois o plano da censura disciplinar não se confunde com o plano da censura criminal. - Sucede porem que há, no caso concreto, uma identidade dos factos investigados pelo Ministério Publico e os imputados ao arguido em sede disciplinar. - Sendo que os dois processas correm em paralelo, contudo a velocidades diferentes. Neste é iminente a decisão final, naquele ainda não foi proferido despacho de encerramento do inquérito, e, por conseguinte, ainda não se iniciou a fase de contraditório em sentido lato. - Pelo que, antecipar nestes autos o contraditório casuístico dos factos ainda meramente indiciários, quando os autos de processo-crime ainda se encontram em investigação, necessariamente constrangeria o oportuno exercício do direito de defesa naqueles autos. O arguido teria que, aqui, antecipar a defesa a exercer naqueles, pronunciando-se sobre os factos ainda sobre investigação, diminuindo o seu direito de, no futuro, no momento próprio, lançar mão de todos os meios de defesa ao seu alcance. O que se traduziria numa verdadeira indefesa. - Ao que acresce que, ainda que os Senhores Conselheiros, membros do Conselho Plenário, órgão decisor, reúnam as qualidades próprias, ao nível de conhecimento da Lei, desde logo, para aferir de ilegalidades várias que já se conseguem vislumbrar naqueles autos de processo criminal, sempre se encontrariam impedidos de as sindicar por força da ausência de competência material deste Conselho. - Tendo sido esta a razão pela qual a defesa apresentada nos presentes autos de procedimento disciplinar, se tenha cingido à deteção e arguição de vícios formais do próprio processo disciplinar, relegando a arguição de nulidades do processo e da prova recolhida nos autos de processo-crime, para a sua sede própria, assim como a impugnação casuística dos factos que (e
- se)o Ministério Público vier a imputar ao arguido em sede de acusação. Posto isto, Mais foi alegado que o Relatório Final estriba-se, sobretudo, cm meios de prova cuja valoração não é consentida no processo Disciplinar. Sendo que dos 336 pontos de facto considerados como provados no relatório final, apenas os constantes de 1 a 12 não se estribam em prova obtida por métodos ocultos (os pontos de 1 a 4 reportam-se aos elementos bibliográficos do Sr. Magistrado arguido). Com efeito, como resulta do Relatório Final, a larga maioria dos factos dados como provados (mais de 310 dos 336) estriba-se em escutas telefónicas e gravações de som ambiente, perfeitamente identificadas no documento que constitui o projeto da decisão a proferir por este Conselho. De seguida, a ora subscritora enunciou, então, os meios de prova que sustentam os factos dados como provados no Relatório Final, cuja valoração não se consente nesta sede. (…) Acresce que dos elementos constantes dos presentes autos de procedimento disciplinar, emerge que o processo-crime que está na génese da investigação criminal contra o Sr. Magistrado, foi autuado em Lisboa, junto do DCIAP, em ... ... 2018, ao qual foi atribuído o NUIPC ...TELSB. Sucede que, - O suspeito (aqui arguido) nunca foi constituído como arguido nesse processo, assumindo, apenas e sempre, a veste de denunciado/suspeito e apenas ele foi investigado nesse processo. - Após a realização de várias diligências no DCIAP, sobretudo de cariz documental, este processo foi transferido em ... ... 2018 para o Tribunal da Relação do .... - Em .../.../2019 (onze meses depois), o Magistrado do Ministério Público ao qual foi o mesmo distribuído, o Exmo. Sr. Procurador-Geral Adjunto CC, promoveu nos autos a declaração de segredo de justiça e a realização de escutas telefónicas ao ali denunciado/suspeito, estribadas na eventual prática de crime de branqueamento de capitais. - Em primeira intervenção nos autos, a Mm.ª Juiz de Instrução Criminal do referido Tribunal Superior, Ex.ª. Sr.ª. Dr.ª DD, proferiu, em .../.../2019, despacho a validar o segredo de justiça e a autorizar a realização de escutas telefónicas, pelo período de 30 dias, ao denunciado suspeito, sendo que tais escutas foram realizadas pela Polícia Judiciária e iniciaram-se em .../.../2019. - Em .../.../2019, o aludido Magistrado do Ministério Público, por ocasião do termo do prazo concedido, promoveu nos autos a prorrogação das escutas telefónicas por mais 30 dias, suportando-se na eventual pratica de crime de branqueamento e, ainda, numa suposta prática de atividade de intermediação imobiliária. - Em .../... 2019, a mencionada Juiz de Instrução Criminal proferiu despacho nos autos a indeferir a prorrogação das escutas telefónicas. Sendo que, neste despacho, a Mm". Juiz de Instrução Criminal expressamente refere, para fundamentar o indeferimento da promoção, que inexiste qualquer prática de crime de branqueamento e, além do mais, que uma suposta atividade de intermediação imobiliária não configura a prática de qualquer crime. - Em .../... 2019, o Magistrado do Ministério Público promoveu nos autos a autorização judicial para registo (captação) de som e imagem respeitante ao denunciado suspeito, ao abrigo da Lei 5 2002, suportando-se, uma vez mais, na eventual pratica de crime de branqueamento. - Em .../.../2019, a senhora Juiz de Instrução Criminal profere despacho nos autos a indeferir o registo (captação) de som e imagem ao denunciado/suspeito. Nesse despacho, a Mma. Juiz de Instrução Criminal expressamente refere, para fundamentar o indeferimento da promoção e aludindo ao seu despacho de .../.../2019, que inexiste qualquer indício da prática de crime de branqueamento. - Em .../.../2020, o Inspetor da Polícia Judiciária, EE, afirma em relatório que "não se vislumbra a realização de quaisquer outras diligências", no que é hierarquicamente secundado com a afirmação de "inexistência de elementos que permitam aferir factualidade com relevância criminal no âmbito de corrupção e infrações conexas" e determinando, assim, a remessa do processo ao Ministério Público. - Em .../.../2020, o Exmo. Sr. Procurador-Geral Adjunto, Sr. Dr. CC, profere despacho no qual exara "determino o arquivamento dos autos". - Em .../.../2020, a Exma. Sr.ª Procuradora-Geral Regional profere despacho no qual, referindo não concordar com o arquivamento dos autos, determina o prosseguimento destes para averiguação da prática de crimes de natureza fiscal. - Em .../.../2020 (18 meses após a realização de escutas), a Polícia Judiciária elabora relatório, no qual "transcreve várias das escutas efetuadas entre ...-...-2019 e ...-...-2019", concluindo pela existência de indícios de serviços de intermediação imobiliária, entre o denunciado suspeito e FF, e, inerentemente, eventuais crimes de natureza fiscal, solicitando a transcrição de 29 sessões. - Destas 29 sessões, 9 destinavam-se a ser juntas aos autos, para continuação da investigação da prática de eventuais crimes de natureza fiscal por parte do denunciado/suspeito e 20 sessões para instruir processo autónomo relativamente a GG por existirem indícios de matéria criminal de natureza corruptiva e afira ("por e no interesse..."). - Em .../.../2020, no seguimento do antecedente relatório, o referido Sr. Procurador-Geral Adjunto promoveu nos autos (fls. 257) que a Mma. Juiz de Instrução Criminal autorize as aludidas transcrições para continuação de investigação nos autos de eventual prática de crimes de natureza fiscal, por um lado, e, ainda, para "efeitos de investigação, em processo autónomo, de factos suscetíveis de configurar a prática de crimes de corrupção e similares por parte de GG". - Em ...-...-2020, a Mma. Juiz de Instrução Criminal despacha no sentido de autorizar as promovidas transcrições, referindo expressamente que a autorização assenta no "referido pressuposto". - Isto é, que as transcrições se destinavam a continuar a investigação nos autos, relativamente ao denunciado/suspeito, de matéria indiciária subsumível a crimes de natureza fiscal e, também, que aquelas serviriam para “efeitos de investigação, em processo autónomo, de factos suscetíveis de configurar a prática de crimes de corrupção e similares por parte de GG”. - Em .../.../2020, a Mma. Juiz de Instrução Criminal produz despacho nos autos, relativamente à certidão a emitir, referindo-se aos elementos da mesma com a expressão "(...) e integrem a certidão nos moldes e para os efeitos já anteriormente especificados". - Em .../.../2020, o Exmo. Sr. Procurador-Geral Adjunto profere despacho a determinar a extração de certidão "para inquérito autónomo contra GG". Certidão essa emitida em ... ... 2020 (uma quarta-feira). - Certidão da qual expressamente consta (e apenas) ter sido emitida para instauração de inquérito autónomo contra GG. - E certidão essa que é apresentada no Tribunal da Relação do ... em .../.../2020 (uma quinta-feira), autuada em conformidade e que origina os atuais autos sob o n.° 228/20.7... TRPRT. - Em .../.../2020, apresentados os autos ao novo Mm.º Juiz de Instrução Criminal do Tribunal da Relação do ..., já não a Exma. Sra. Dra. DD, foi proferido despacho a validar o segredo de justiça, a autorizar a realização de escutas telefónicas pelo período de 45 dias e, ainda, o registo (captação) de som e imagem - embora, neste último caso, sem qualquer especificação de circunstâncias de modo e lugar, designadamente de colocação de aparelho em interior de automóvel. - Finalmente, em .../.../2023, o processo 128/18.0... (mais antigo) é apensado ao processo 228/20.7... TRPRT (mais recente). Note-se, no que não é pouco despiciendo, que no “interrogatório” de arguido não detido, efetuado em .../.../2023 e no âmbito do processo 228/20.7... TRPRT, o arguido é confrontado com os "factos" constantes do processo 128/18.0... .... Ora, da prova que sustenta esta incursão cronológica decorre que: O Ministério Público não tomou posição definitiva, em termos de arquivamento ou de acusação, sobre os factos/indícios ali inicialmente denunciados, designadamente em termos de branqueamento, de corrupção, etc. Ao invés, após mais de 30 meses de investigação, determinou a extração de certidão para instauração de inquérito autónomo, supostamente contra outrem, mas em que os "factos" a serem investigados no processo autónomo instaurado com base na certidão eram os mesmos, estribando-se apenas nas escutas dele provenientes, que os já constantes/investigados no processo 128/18.0... .... O supostamente indiciado crime de corrupção que serve de ponto de partida ao processo 228/20.7... TRPRT foi investigado no processo 128/18.0... ..., sendo o denunciado/suspeito comum a ambos os processos. Assim, há que concluir que relativamente às matérias de crime de branqueamento, de crime de corrupção e de crime fiscal, sendo que o segundo foi novamente investigado no processo 228/20.7... TRPRT, não foi efetuado, como legalmente exigido, o competente escrutínio, não tomou o Ministério Público qualquer posição definitiva, em termos de arquivamento/acusação, pelo que, assim sendo, existe falta de promoção pelo Ministério Público relativamente a tais matérias, factualidade indícios, O que corresponde ao incumprimento do disposto no art.º 48.º do CPP, que, por sua vez, configura a nulidade insanável prevista no artigo 119 al.
- b)do Código de Processo Penal. Sendo que o art.º 122.º, n.º 1, dispõe que "as nulidades tornam inválido o ato em que se verificarem, bem como os que dele dependerem e aquelas puderem afetar". Mas mais, no Processo 128/18.0... ... a qualidade funcional do arguido, Juiz não apenas à data dos factos, mas no início e no decurso do inquérito, determinou desde logo o foro próprio e a necessidade de intervenção do Tribunal da Relação, nos termos dos artigos 19.° do Estatuto dos Magistrados Judiciais (Lei n.º 21/85, de 30/7) e 12.°, n.º 3, al. a), do CPP. Sendo que, a dado passo, com base numa certidão obtida junto do Juiz de Instrução Criminal para instauração de novos autos contra terceiros, foi instaurado um novo processo para investigação dos mesmos factos que já tinham sido investigados em processo anterior e relativamente ao mesmo denunciado suspeito. Ora, esta atuação consubstancia uma violação ao princípio do juiz natural, princípio esse com consagração constitucional e legal, assim como um desaforamento ilícito. Pois, com base numa certidão dos primitivos autos e subsequente instauração de novo inquérito para apreciação dos mesmos factos indícios já investigados em processo anterior, foi trilhado um caminho de violação das regras atinentes à competência material. Violação que nasce no momento da instauração do Processo n.º 228/20.7... TRPRT uma vez que é neste momento que se assiste ao desaforamento ilícito, à violação, por afastamento do Juiz de Instrução Criminal ao qual foi naturalmente atribuído o Processo 128/18.0... ..., da competência material resultante da Lei (aqui se incluindo as regras da distribuição de processos). Esta violação constitui nulidade insanável, conforme ao disposto no art.º 119.°, als.
- a)e e), do CPP, com as consequências previstas no artigo 122.°, n.º 1 do CPP. Sendo, ademais, patente que o Ministério Público procedeu a uma verdadeira e autêntica separação de processos, sem que tivesse sido proferido qualquer despacho nesse sentido no processo 128/18.0... .... E separação factual essa que cessou com a determinação da apensação dos dois processos em .../.../2023, sendo que o processo mais antigo foi apensado ao processo mais recente! A separação de processos legalmente inadmissível, a separação artificial de processos, mais não é do que uma verdadeira enão consentida violação das regras de competência material, funcional e territorial; regras essas, gerais e abstratas, que determinam "ex-ante" o tribunal competente para o inquérito, instrução e julgamento, A separação artificial de processos consuma, de facto, uma violação do princípio do juiz natural. Acresce que o artigo 31.º do CPP determina que, separada a parte de um processo referente à conduta de um dos coarguidos, o tribunal que ordenou a separação processual continua a ser o competente se a separação processual tiver sido determinada por um dos fundamentos invocados no n° 1 do artigo 30.º do CPP. Concluindo-se, pois, que o artigo 31.º, alínea b), do CPP, consagra expressamente a manutenção da competência do tribunal pré-determinado legalmente para conhecer de processos conexos quando se alteraram os pressupostos que determinaram a agregação, a separação de processos não determina a remessa do processo separado para distribuição, permanecendo ele na mesma secção (no mesmo juiz) do mesmo tribunal. Como refere Germano Marques da Silva (in "Curso de Processo Penal", 2000,1-201), "deste modo, evita-se a inconstitucionalidade do desaforamento ou violação do princípio do juiz natural, assim se prevenindo o risco da discricionariedade na escolha do tribunal". Portanto, outra conclusão não se pode extrair senão a de que, com o ato de separação de processos fabricada artificialmente, o processo 228/20.7... TRPRT é insanavelmente nulo. Seja pela nulidade insanável decorrente da violação do princípio constitucional do juiz natural ou legal (art.º 32.°, n.º 9, da CRP). seja pela nulidade insanável decorrente da violação das regras da competência material (art.º 119.º, al. e), do CPP, com as consequências previstas no artigo 122.º do CPP. Sendo que todo o descrito está documentado nestes autos disciplinares, tendo sido, de resto, por via deste processo, que se detetou a cumulação de ilegalidades graves e atentórias da Justiça. Ilegalidades patentes, documentadas e que, no momento próprio, serão suscitadas no processo criminal, mas que os presentes autos de procedimento disciplinar conhecem. Terminando como se começou, em sede de alegações orais, clamou-se por uma decisão final nos presentes autos que homenageie a Justiça, no estrito respeito pela legalidade. Respeito pela legalidade que impõe que a factualidade assente em prova cuja valoração não é consentida no plano disciplinar soçobre perante os comandos constitucionais e as disposições legais aplicáveis. Respeito pela legalidade que faz naufragar toda a factualidade constante da acusação sustentada em prova cuja valoração não é permitida, o que determina a prolação de decisão que assim o reconheça e declare. (…)». 6. Em ... de ... de 2024, o Plenário do Conselho Superior da Magistratura deliberou: [INÍCIO DA TRANSCRIÇÃO PARCIAL DA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA] «(…) Com data de ...-...-2023, o Senhor Instrutor – «[c]onsiderando que o processo de inquérito que deu origem ao presente processo disciplinar constitui, conforme deliberação da Secção de Assuntos Gerais do Conselho Permanente do Conselho Superior da Magistratura, datada de .../.../2023, parte instrutória deste mesmo processo, que foi assegurado o direito de audiência (a tomada de declarações foi efetuada na fase de inquérito e agendada também no presente processo disciplinar, tendo o Arguido optado por não as prestar)» –, nos termos do disposto no n.º 3 do art.º 117.º do EMJ, deduziu a acusação contra o Senhor Juiz de Direito Dr. AA (…) Realizadas as diligências instrutórias requeridas, o Senhor Instrutor elaborou o Relatório final a que se refere o art.º 120.º do EMJ, datado de ...-...-2023 (fls. 362-468), que aqui se dá como integralmente reproduzido, sem prejuízo da transcrição substancial adiante feita. Depois de mencionar a norma legal ao abrigo da qual é elaborado o relatório e de identificar o arguido, o Senhor Instrutor (em «I – Introito») menciona a instauração de processo de inquérito, determinada pelo Ex.mo Senhor Vice-Presidente do CSM, o seu objeto inicial e a sua ampliação posterior, e o relatório nele elaborado – no qual propôs a instauração de procedimento disciplinar contra o Senhor Juiz de Direito Dr. AA, que o inquérito constituísse a parte instrutória daquele, por ter ocorrido a audição do visado, bem como a suspensão preventiva do exercício de funções para o arguido –, refere a deliberação que acolheu tais propostas e a sua notificação do arguido, a dedução da acusação, em 20-10-2023 – em que foi imputado ao arguido o «cometimento de oito infrações disciplinares muito graves» (que indica sumariamente) e se anunciou a punição de tais infrações «com 8 (oito) sanções de demissão» –, a sua notificação ao arguido, o que (em síntese) este aduziu na sua defesa e o que, a final, requereu, assim como a admissão da defesa e subsequente a audição de quatro testemunhas. (…) III – Fundamentação de Facto III - 1 – Factos provados 1 – O Senhor Juiz de Direito AA ingressou no CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS em .../.../1995 (14.º Curso); Por deliberação de .../.../1997, data de posse de .../.../1997 e com data de efeitos a .../.../1997, foi nomeado Juiz de Direito em regime de estágio e colocado no Tribunal Judicial da Comarca de …, após o que foi nomeado Juiz de Direito e sucessivamente colocado como: - Auxiliar no Tribunal Judicial da Comarca de ..., por decisão de .../.../1998, com data de posse de .../.../1998 e com data de efeitos a .../.../1998; - Efetivo no Tribunal Judicial da Comarca de ..., por decisão de .../.../1998, com data de posse de .../.../1998 e com data de efeitos a .../.../1998; - Efetivo no 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de ..., por decisão de .../.../1999; - Efetivo no 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial da Comarca de ..., por decisão de .../.../2003, com data de posse de .../.../2003; - Efetivo no Tribunal de Círculo da Comarca de ..., por decisão de .../.../2010, com data de posse de .../.../2010; - Efetivo no Tribunal Judicial da Comarca de ... no Juízo de Competência Genérica de ... – Juiz ..., por decisão de .../.../2014, com data de posse de .../.../2014e com data de efeitos a .../.../2014 onde atualmente se encontra colocado. 2 - Tem as seguintes classificações de serviço: Classificação Data de Homologação Tribunais Período Bom 27/01/2000 Tribunal Judicial da Comarca de ... De 18/09/1998 a 17/09/1999 Bom com distinção 19/11/2002 Tribunal Judicial da Comarca de ... De 18/09/1999 a .../2001 Bom 22/02/2011 Tribunal Judicial da Comarca de ... Juízo Criminal da Comarca de ... De .../2001 a .../2008 Suficiente 12/07/... 1.º Juízo Criminal da Comarca de .../Tribunal de Círculo da Comarca ... De .../2009 a .../2014 3 - Do registo disciplinar do Senhor Juiz de Direito arguido “nada consta”; 4 - A partir de 2014 tem as seguintes ausências ao serviço: Ano de 2014 - ...: 1 dia (art.º 10.º, n.º 1 do EMJ) - 10/03: 1 dia (art.º 10.º, n.º 1 do EMJ) - 10/04 e 11/04: 2 dias (art.º 10.º, n.º 1 do EMJ) - ... a ...: 4 dias (Doença) - ... a ...: 30 dias (Doença) - ... a ...: 31 dias (Doença) - ... a ...: 30 dias (Doença) - ... a ...: 31 dias (Doença) Ano de 2015 - ... a ...: 6 dias (Licença parental alargada) - ... a ...: 30 dias (Licença parental alargada) - ... a ...: 31 dias (Licença parental alargada) - ... a ...: 26 dias (Licença parental alargada) - ... a ...: 4 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a ...: 31 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) Ano de 2016 - ... a ...: 31 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a 29/02: 29 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a ...: 31 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a ...: 30 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a ...: 31 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a ...: 30 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a ...: 31 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a ...: 31 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a ...: 30 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a ...: 31 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a ...: 30 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a ...: 31 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) Ano de 2017 - ... a ...: 31 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a ...: 28 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a ...: 31 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a ...: 30 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a ...: 31 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a ...: 30 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a ...: 31 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a ...: 31 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a ...: 30 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a ...: 31 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a ...: 30 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a ...: 31 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) Ano de 2018 - ... a ...: 31 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a ...: 28 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a ...: 31 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a ...: 30 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a ...: 31 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a ...: 30 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a ...: 31 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a ...: 31 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a ...: 30 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a ...: 31 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a ...: 30 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a 31/12: 31 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) Ano de 2019 - 01/01 a ...: 31 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a ...: 28 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a ...: 31 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a ...: 30 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a ...: 31 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a ...: 30 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a ...: 31 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a ...: 31 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a ...: 30 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - ... a 31/10: 31 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) - 01/11 a ...: 27 dias (Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica) Ano de 2020 - ... a ...: 3 dias (férias) - ... a 31/08: 31 dias (férias) - ...: 1 dia (art.º 10.º, n.º 1 do EMJ) Ano de 2021 - ... a ...: 10 dias (férias) - ... a ...: 13 dias (férias) - ... a 26/09: 3 dias (Doença CGA – até ao 3.º dia) - ... a ...: 3 dias (Doença ou internamento CGA – a partir do 4.º dia) Ano de 2022 - ... a ...: 2 dias (Isolamento profilático) - ... a ...: 11 dias (férias) - ... a ...: 13 dias (férias) Ano de 2023 19/06: 1 dia (Por motivos não imputáveis ao trabalhador) ...: 1 dia (Cumprimento de obrigações) 21/06: 1 dia (art.º 10.º, n.º 1 do EMJ) 5 - Pelo menos desde 2017, o Arguido desenvolveu outra atividade profissional relacionada com a intervenção em negócios de grandes dimensões, designadamente na sua intermediação, estabelecimento de parcerias, assessoria jurídica, sendo remunerado por essa sua atividade, nomeadamente através do recebimento de comissões; 6 – O Arguido tentou proceder à abertura de conta bancária à ordem, em nome do cidadão iraniano HH, a qual teria como objetivo a receção de USD 100.000.000.000,00, mediante conversão em euros, quantia sobre a qual existem fortes suspeitas de ser proveniente de financiamento de terrorismo ou de outras atividades ilícitas, dada a inexistência de justificação para a pretendida operação bancária; 7 – Assim, em ... de ... de 2018, o Arguido dirigiu-se às instalações do ..., sitas na ... II I, ..., onde manteve reunião com JJ, responsável pela Sucursal de ... – ..., do ..., a qual foi agendada através de KK. (cfr. Docs. de fls. 46, 65, imagens de fls. 9 a 12 do Apenso – A, do inquérito n.º 128/18.0... – será doravante a este processo que nos reportaremos quando não se fizer menção de origem); 8 - A reunião teve como propósito a apresentação pelo indicado Dr. AA de um negócio assente na transferência de fundos localizados no estrangeiro e, alegadamente, propriedade de HH, para o referido Banco, mediante quatro transferências de € 25.000.000,00/cada, num total de € 100.000.000,00 milhões de euros. (Docs. de fls. 46 a 58 do apenso F); 9 - Para efetuar o negócio, o Banco teria de constituir o Dr. AA como comissionista, pretendendo este receber comissões da Instituição Financeira por ser o intermediário da transação; 10 - No dia ... de ... de 2018, Dr. AA manteve reunião com a Direção de Negócio Imobiliário do ..., através da SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA CONDICIONAL – NIPC ..., representada por LL, na qual foi apresentada proposta pelo arguido para aquisição pelo valor máximo de € 1.500.000,00, de imóvel propriedade do Banco e localizado em ... - Documento de fls. 65 a 70 - e nos dias ... e ... de ... de 2018, o DR. AA, através do endereço ...@hotmail.com, remeteu ao funcionário do ... MM – ...@....pt comunicações com informação sobre a sociedade adquirente – Docs. de fls. 69 a 70 - concretamente a “..., LDA.”, criada em Dezembro de 2017, com o capital social de 10.000,00 euros, de que é sócio-gerente NN, titular do cartão de cidadão n.º .... (cfr. fls. 14 a 43 do Apenso – B do inquérito n.º 128/18.0...). Foi o Arguido que conduziu as negociações, no âmbito da sua atividade empresarial; 11 – No dia ... de ... de 2018, o Dr. AA dirigiu-se também à Agência Central do Porto da CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, onde manteve reunião com a gerência, a quem representou a possibilidade de ser aberta uma conta à ordem e em nome de HH, o qual possuiria elevado património financeiro que pretendia transferir/converter em euros e posteriormente investir em países africanos, pretendendo ser retribuído pela angariação do negócio. (cfr. Doc. de fls. 5 a 7, imagens de fls. 7 a 8 do Apenso – A do inquérito n.º128/18.0...); 12 - Entre Janeiro de 2015 e Dezembro de 2020, verificaram-se entradas em numerário na conta bancária n.º ... – ..., titulada por Dr. AA, no valor global de 78.670,00 €, com periodicidade aleatória e sempre de montante inferior a 5.000,00 €. (cfr. Apenso – Investigação Patrimonial e Financeira); 13 - Pelo menos desde Março de 2019 que o Dr. AA e FF (FF) se dedicam à atividade de mediação e promoção imobiliária, em colaboração com GG e a sociedade ..., S.A., nomeadamente na cidade de ... e noutras cidades da área do Grande Porto; 14 - A ... S.A. (NIPC ...), tem, como objeto social, a atividade na indústria de construção civil, empreitadas de obras públicas, compra e venda de bens imóveis e promoção imobiliária, a qual constitui a sua atividade económica principal - CAE ... - Compra e venda de bens imobiliários - tem como funcionário e Administrador Único GG e é detida integralmente pela ... – NIPC ..., a qual tem por atividade principal o arrendamento de bens imobiliários, figurando igualmente nos corpos sociais o referido GG como administrador único; 15 - Pelo menos desde Março de 2019 que o Administrador da ... S.A., GG se associou materialmente ao Dr. AA e a FF, no sentido de, em comunhão de meios e esforços (estes últimos apenas enquanto sócios de facto) e junto de terceiros prosseguirem os interesses daquela sociedade, mediante a aquisição e venda de terrenos para instalação de superfícies de retalho alimentar da cadeia “...”, restaurantes “...”, bem como construção e edificação de projeto de habitação multifamiliar, denominado “...”; 16 - Assim, o Arguido presta serviços de assessoria jurídica e representação informal da ... S.A., FF desenvolve materialmente a gestão e planeamento da obra de edificação do projeto “...” e executa serviços e contactos com terceiros no estrito interesse daquela sociedade comercial, surgindo GG como ... e representante “formal” da sociedade; - PROJETO IMOBILIÁRIO – ... 17 - Entre Março de 2019 e Fevereiro de 2020, o Dr. AA e FF negociaram, em nome e no interesse da ... S.A., com OO, a aquisição de um imóvel no concelho de ... com vista ao desenvolvimento de um projeto de promoção e construção imobiliária, destinada a habitação com o qual pretendiam obter cerca de um milhão de euros de lucro em relação ao capital investido. [Alvo ... – Sessão ...]; 18 - Nessa conformidade, em ... de ... de 2020, PP, esposa de OO vendeu à ... S.A., pelo preço global de seiscentos mil euros, já recebidos à data da escritura, os seguintes imóveis: - Prédio misto denominado ..., com a área total de oito mil metros quadrados, sendo a área coberta de quarenta e quatro vírgula cinquenta metros quadrados e a área descoberta de sete mil novecentos e cinquenta e cinco vírgula cinquenta metros quadrados, sito no Lugar da ..., freguesia de ... e ..., concelho de ..., descrito na competente Conservatória do Registo Predial sob o número dois mil setecentos e oito, da freguesia de ..., composto por: - Prédio rústico com a área total de sete mil novecentos e cinquenta e cinco vírgula cinquenta metros quadrados, composto por bouça e pinhal, inscrito na matriz sob o artigo 657, com o valor patrimonial tributário de 36,58€, pelo preço de quinhentos mil euros; - Prédio urbano destinado a habitação, composto por casa térrea e dependência, inscrito na matriz sob o artigo 3664, com o valor patrimonial tributário de 13.032,60€, pelo preço de cem mil euros. 19 - No ato da escritura os outorgantes QQ e GG declararam que a aquisição supra não foi objeto de intervenção de mediador imobiliário; 20 - Em ... de ... de 2021, durante o período da tarde, o Dr. AA e GG, em representação da ... S.A., mantiveram reunião técnica na DIREÇÃO MUNICIPAL DE GESTÃO DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE ..., a qual integra os Departamentos de Planeamento e de Urbanismo, com vista à atribuição de “mancha” de capacidade construtiva em parcela adjacente àquela onde a ... S.A. procedeu ao licenciamento de projeto de construção de edifício multifamiliar denominado “...” [Alvo ... – Sessões 7849, 7882, Alvo ... – 6638]; 21 - A emissão da “licença de caboucos” pela Câmara Municipal de ... para o início da obra de construção das “...”, denominada por Dr. AA por “a minha obra” demorou 3 meses, atrasando o cronograma do projeto; 22 - Em ... de ... de 2021, o Dr. AA e GG realçaram a atuação do arquiteto RR, sócio da ..., LDA. junto da Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ... SS e do dirigente do Departamento de Urbanismo TT no que concerne aos interesses de cariz imobiliário da ... S.A., referentes à atribuição de “mancha de capacidade construtiva” no âmbito da revisão do PDM associada ao projeto das ..., bem como do enquadramento de processo de licenciamento de um estabelecimento ... na localidade de ... – .... [Alvo ... – Sessões 9924, 9955, 16581]; 23 - A negociação de direitos urbanísticos mantida, nos termos supra, tinha por pressuposto a relação entre o interesse camarário na construção de uma via de ligação entre uma rotunda existente nas imediações do local de edificação do projeto das ... e o ..., com custo de 300.000,00 euros, e de outras cedências não quantificadas por parte da ... S.A., tendo por contrapartida a cedência pela CÂMARA MUNICIPAL DE ... de mancha de construção no montante de 3500 m2 de capacidade construtiva; 24 - De igual modo, a ... S.A. celebrou com o Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ..., à data UU, “um protocolo” com vista à instalação de superfície comercial, pretensão negada pela Presidente SS, estando em negociação contrapartidas ao nível de atribuição de capacidade construtiva a um determinado lote propriedade daquela sociedade. Contudo, tal atribuição processar-se-ia através de alteração aos índices ou destino previstos em instrumento de gestão territorial para a zona onde se insere o lote, ocorrendo as negociações de forma informal com a Presidente e responsáveis da área, não podendo nada “ficar por escrito” [Alvo ... – Sessão 11953, Alvo ... – Sessão 1894, 7551]; 25 - Em ... de ... de 2021, GG solicita ao arquiteto RR que envide esforços na CÂMARA MUNICIPAL DE ... com vista a obter a licença de construção das ... e em ... de ... de 2021, GG comunica ao Dr. AA o teor da reunião mantida com o arquiteto RR, referindo que, relativamente ao PDM, aquilo só se faz em sede de discussão pública, devendo o arquiteto entrar com o pedido, o qual “entra em nome da ..., entra com o processo para aquela situação, que depois fica na discussão, é enquadrada no PDM e depois em Julho vai para publicação” [Alvo ... – Sessão 4349]; 26 - Em ... de ... de 2021, o Dr. AA e GG discutiram soluções jurídicas com vista a dar resposta a promitentes compradores – investidores do projeto “...”, em virtude de alegado incumprimento da ... S.A., bem como da venda de apartamento T3 e respetivas tabelas de preços [Alvo ... – Sessões 9965, 9978, 10157, 10214, 10216, 10217, Alvo ... – Sessão 4482]; 27 - Em ... de ... de 2021, GG e FF discutiram a tabela de áreas das frações, procurando GG a anuência de FF e do Dr. AA [Alvo ... – Sessão 4545]; 28 - Em ... de ... de 2021, o Dr. AA e GG deslocam-se ao escritório de VV, sito na Rua ..., ... – ... [cfr. auto de diligência externa de fls. 425] e no dia ... de ... de 2021, o Dr. AA e GG discutiram o teor do clausulado dos contratos promessa a celebrar com potenciais promitentes compradores, nomeadamente sobre faseamento do pagamento do preço e método construtivo da obra de edificação das ...; 29 - O valor económico do projeto imobiliário das “...” é de 5.158.006,00 € para o promotor e de 5.271.900,00 € após as vendas finais [Alvo ... – Sessão 12885]; 30 - Em ... de ... de 2021, GG foi informado pelo arquiteto RR de reunião na CÂMARA DE ... na qual envidou esforços junto do Diretor do Departamento de Urbanismo TT para acelerar a emissão da licença de construção das “...”, referindo que a questão do terreno terá de ser dirimida em sede de discussão pública do Plano, informação que, de seguida, é transmitida ao Dr. AA [Alvo ... – Sessões 6591, 6595, 7601]; 31 - Em ... de ... de 2021, GG e o arquiteto RR acordam que é necessário fazer pressão sobre TT e que será útil contactar a Presidente da Câmara com vista à pressão “vir de cima”. GG informou e obteve o acordo de FF e do Dr. AA sobre a necessidade de pressionar a Presidente da Câmara através de WW [Alvo ... – Sessões 8418, 8742]; 32 - Em ... de ... de 2021, GG pediu a WW, o qual teria contacto direto com a Presidente SS, que envide esforços junto da mesma, com vista a acelerar a emissão da licença de construção do projeto das ... e de imediato, informou o Dr. AA de tal contacto [Alvo ... – Sessão 9639, Alvo ... – Sessão 11962]; 33 - Entre Abril e Maio de 2021, o Dr. AA, FF e GG envidaram esforços diretamente e através de terceiros, nomeadamente WW e o arquiteto RR, para acelerarem o processo de emissão da licença de construção do projeto das ... bem como do deferimento do projeto de arquitetura referente à superfície comercial em ... [Alvo ... – Sessão12388, 14378, Alvo ... – 10530, 12282]; 34 - Em ... de ... de 2021, RR informou GG que manteve um encontro com a Presidente SS, a qual “ficou com a anotação dos coisos” confirmando RR que “Ela” já tinha recebido a mensagem de WW [Alvo ... – Sessão 12852]; 35 - Em ... de ... de 2021, WW manteve encontro com SS, a qual referiu que ainda não era possível despachar as licenças em virtude da existência de pareceres desfavoráveis [Alvo ... – Sessão 14042]; 36 - Em ... de ... de 2021 perante a ausência da emissão de licenças pela CÂMARA MUNICIPAL DE ..., o Dr. AA declarou que vai falar com a Presidente, referindo: “se na quarta de manhã não tivermos na nossa mão eu vou pôr os pés ao caminho” […] [Alvo ... – Sessão 14008]; 37 - Em Maio de 2021, o Dr. AA e FF abordam a necessidade de efetivarem o controlo da dinâmica do processo construtivo das “...”, nomeadamente exigindo uma “calendarização” à empresa “...”, referindo o Dr. AA que GG anda “de cabeça perdida” [Alvo ... – Sessão 14291]; 38 - Em ... de ... de 2021, o Dr. AA mantém conversação com GG, referindo que é necessário marcar uma reunião de urgência com a Presidente da CÂMARA DE ..., SS, afirmando que vai à ... e se ela não estiver, fala com a secretária dizendo “olhe, esteve aqui AA, que é colega de faculdade dela, por causa da ...” […] [Alvo ... – Sessão 14582, Alvo ... – Sessão 16048]; 39 - Em ... de ... de 2021, o Dr. AA reforça junto de GG da necessidade de reunir com a Presidente, referindo o “trunfo da mancha”, a eventualidade de ser celebrado um “contrato de urbanização” e que lhes havia sido dito que “a situação iria ser tratada em sede de PDM”, sendo essencial a referida reunião [Alvo ... – Sessão 15880]; 40 - Em ... de ... de 2021, FF e GG abordam a atuação do arquiteto RR referindo FF: “[FF]: É o que você tem que fazer melhor…eu já disse...olhe...eu já lhe disse a si também já disse isto ao AA… o RR é um técnico….e o técnico, é certo que vive com a assinatura da Presidente, mas o técnico vive com o parecer dos técnicos, e vive com a ajuda dos técnicos de acelerar o processo de fazer isto, fazer aquilo fazer aqueloutro, embora ele oh doutor, ele não precisa de ter muita coisa para o Presidente porque ele é um homem do partido, é um homem do PS, ó doutor, ele pega no telefone tem o que quer da Presidente, ó doutor vamos pôr as coisas como elas são.. o RR precisa é que as coisas, ó doutor olhe lembra-se quando eu lhe digo que mais vale conhecermos os gajos de baixo que os gajos de cima? O RR quer é os gajos de baixo, os gajos que estão na ......que esses é que mexem nos processos ó doutor…e de vez em quando aqui um favor daqui um favor dacolá, atraso daqui atraso dacolá não me fodas a cabeça, ok ó pá desculpa lá, eles vivem é com isto ó doutor o resto é conversa doutor...e o resto é treta….a Presidente ó doutor, ele pode precisar de uma assinatura pode precisar de ajuda…ó doutor mas se ele precisar de mais alguma coisa, mesmo que a Presidente torça o nariz ele é um homem do partido ó doutor esqueça…ele vai bater às portas certas, o irmão dele foi Presidente da ... doutor… [GG]: Sim… [FF]: Ó doutor...a família dele tá toda ligada ao...….a mulher dele tá ligada ao ......a mulher dele era a gaja da do, da Presidente da...da ... ou lá o que é…ela era a Diretora do…do ...…depois passou pra ......estamos a falar de pessoas do sistema doutor que não vale a pena...e pessoas que estão há 37 anos aqui na Câmara de ..., ou há 40 e tal anos eu já nem sei...pessoas há 40 anos…[…] [Alvo ... – Sessão 19677]; 41 - Nesse mesmo dia GG falou com RR, reforçando a necessidade de emissão da licença de construção e questionando a evolução do assunto da “...” e do PDM. RR informa que o processo está para deferimento final, assinalando que a questão da mancha/PDM está coordenada com XX – Diretor da Direção Municipal ..., o qual “pediu-me mesmo isso, para nos coordenarmos para garantir essa coisa...” [Alvo ... – Sessão 19696, 27137, 28127]; 42 - Em ... de ... de 2021, o Dr. AA informou YY da IMOBILIÁRIA ... sobre o estado da emissão da licença do projeto das ..., referindo que os atrasos se devem ao funcionamento dos serviços da CÂMARA DE ..., sendo que a Sr.ª Presidente “fez um pedido expresso para essa ... ZZ [a gestora do processo] desempoeirar a merda do processo”, declarando, na continuidade, que “eu sei que realmente há um pedido expresso da Presidente, oral, é verdade que é oral, mas também não pode ser de outra maneira, lá para a senhora desempoeirar aquela porcaria” […] [Alvo ... – Sessão 16413]; 43 - Em ... de ... de 2021, FF enviou mensagem escrita ao Dr. AA na qual lhe transmite o conteúdo que lhe foi remetido por terceiro, presumivelmente, funcionário da Câmara Municipal de ... – “Está com a ... ZZ para informar. Ainda não abriu o E-doc...confirmado com a própria ...” [Alvo ... – Sessão 16968]; 44 - No seguimento, GG mantém encontro com pessoa não identificada com a qual fala “sobre a licença de ...”, sendo que a interlocutora se terá obrigado a falar com “Ela” nesse dia ou na segunda-feira seguinte [........2021] [Alvo ... – Sessão 26979]; 45 - Em ... de ... de 2021, o processo estaria em condições de deferimento final, sugerindo RR que GGdesse um “empurrãozinho” enviando email para a Presidente [Alvo ... – Sessão 27529]; 46 - No dia ... de ... de 2021, da parte da manhã, o Dr. AA, FF, GG e um terceiro indivíduo, mantiveram reunião na CÂMARA MUNICIPAL DE ... [Alvo ... – Sessão 28576, 28579 e auto de diligência externa de fls. 1911]; 47 - Em ... de ... de 2021, GG prestou esclarecimentos ao Dr. AA e FF sobre a evolução da emissão da licença de construção bem como a negociação referente à atribuição da mancha de capacidade construtiva, referindo GG que só dá continuidade em troca da mancha, nos termos do acordado. Contudo, essa atribuição “não vai ficar em acordo nenhum assinado, nem vai existir protocolo nenhum!” Assim, na licença vai ficar condicionada à construção do arruamento e em contrapartida, “o ..., agora na revisão do PDM vai deixar-me lá a tal dita mancha de construção” [Alvo ... – Sessão 29162, 29174]; 48 - Em ... de ... de 2021, FF transmitiu ao Dr. AA que “tirou o dossier todo da ...” o qual lhe foi enviado por email, referindo que “continua tudo igual” e deve ser dada nota disso mesmo a GG [Alvo ... – Sessão 81703]; 49 - Em ... de ... de 2021, FF transmitiu ao Dr. AA que o seu “colega da Câmara de ...”, o informou que, mediante consulta do programa informático de gestão o processo de licenciamento ainda estaria a ser movimentado [Alvo ... – Sessão 112154, Alvo ... – Sessões 2605, 2609, 2640, 2641, 2648]; 50 - Em ... de ... de 2021 o Dr. AA e FF discutem os termos da “sociedade de facto” mantida com GG e a ... S.A. e as condições subjacentes ao negócio das “...” [Alvo ... – Sessão 2847]; 51 - E em meados de Outubro de 2021, devido aos problemas no licenciamento e execução do projeto das ..., após uma reunião ocorrida no café ..., na cidade do ..., FF incompatibilizou-se com GG exigindo sair do “negócio” [Alvo ... – Sessão 129881, Alvo ... – Sessão 3420]; 52 - No período decorrido entre Outubro de 2021 e ..., o processo de licenciamento das “...” não conhece desenvolvimentos formais, não obstante FF e o Dr. AA fazerem uso de um funcionário da Câmara Municipal de ... que lhes comunica, de forma recorrente, o estado/tramitação do processo de licenciamento e contrato de urbanização [Alvo ... – Sessões 3977, 4065, 4067, 4097]; 53 - Em ... de ... de 2022, GG informou terceiro da existência de um protocolo com a CÂMARA DE ..., da interligação de tal instrumento com a construção de uma ligação estradal entre a rotunda existente e o ..., estando prevista a cedência de terrenos em troca da cedência de mais um polígono de construção junto à referida rotunda [Alvo ... – Sessão 43989]; 54 - Em ... de ... de 2022, FF informou terceiro que a sua fonte de informação na CÂMARA MUNICIPAL DE ... o informou que “a mancha de baixo já está designada”, e corresponderá a cerca de 3800, 3900 metros quadrados de construção, o que, após pagamento da construção da via e do preço do lote resultaria um lucro de 1,6 milhões para GG e 1,6 milhões a dividir entre o Dr. AA e FF [Alvo ... – Sessão 7333]; 55 - Em ... de ... de 2022, GG mantém conversação com o arquiteto RR, na qual este informa que pressionou o Diretor Municipal da ... XX com vista a obter o ofício rapidamente. Na sequência, RR informa que o período de discussão pública do plano de urbanização do ... sairá no prazo de 15 dias, e, concomitantemente, deverão reunir na ... para fixarem “os termos em que aquilo pode evoluir” pois será necessário fazer uma reclamação em sede de discussão pública e obter o necessário provimento. RR refere que “se isso for combinado previamente não tem qualquer questão” [Alvo ... – Sessão 47319]; 56 - Em ... de ... de 2022, GG é informado por RR que o processo está fechado e será enviado nesse dia para a Presidente, bem como do facto de o período de discussão pública da revisão do plano de urbanização se ter iniciado dia 8, sendo que irá ser proposto o que foi combinado no sentido de exponenciar ao máximo o interesse da ... S.A. [Alvo ... – Sessão 48701]; 57 - Em ... de ... de 2022, GG mantém conversação com RR o qual lhe comunica que os processos chegaram hoje à Presidente, está tudo a ser finalizado até sexta-feira. De igual modo, RR refere que o Diretor do Departamento do Urbanismo TT terá referido que é necessário rapidamente levantar o alvará das ... pois o prédio cresceu sem licença e aquele dirigente camarário tem medo [Alvo ... – Sessão 49323]; 58 - Em ... de ... de 2022, FF é informado do ofício emitido pela CÂMARA MUNICIPAL DE ..., solicitando que o mesmo lhe seja remetido de forma a enviar o documento para o Dr. AA [Alvo ... – Sessão 8187]; 59 - Em ... de ... de 2022, GG mantém conversação com RR, na qual discutem os contornos dos parâmetros urbanísticos [área de 2000 m2 acima do solo estando a ocupar o máximo do terreno] da proposta “combinada” com XX [Alvo ... – Sessões 51898 e 51901]; 60 - E nesse mesmo dia FF mantém conversação com terceiros sobre a ação judicial que vai colocar contra GG, em comunhão de esforços com o Dr. AA, “o qual não pode interpor a ação agora pois irá ser testemunha” [Alvo ... – Sessões 8314, 8347, 8353]; 61 - Em ... de ... de 2022, GG mantém conversação com o arquiteto RR, na qual referem o Plano de Pormenor do .... RR afirma que reclamaram dentro da consulta pública e está à espera de reunião com XX para concertar essa reclamação, a qual sugere a colocação no plano daquela mancha de construção com a obrigatoriedade da cedência [Alvo ... – Sessão 54638]; 62 - Em ... de ... de 2022, o Dr. AA debate com FF a proposta de acordo com GG relativamente ao projeto das “...”, sendo que a atribuição da “mancha construtiva” pela CÂMARA MUNICIPAL DE ... não se cifrou em 3500 m2, mas sim em 2031 m2, sendo que com “corpos balançados serão 2500, 2600” [Alvo ... – Sessão 410689]; 63 - O preço indicativo para o metro quadrado de construção em altura na cidade de ... cifra-se aproximadamente em 1.000,00 euros, pelo que a mais valia atribuída à ... S.A. se cifrará em cerca de 2.500.000,00 euros [dois milhões e quinhentos mil euros]; 64 - Em ... de ... de 2022, FF informou terceiro que GG já enviou email na qual aparece a “nova mancha de implantação, tudo direitinho com a coisa da Presidente” [Alvo ... – Sessão 9708]; 64 – Em ... de ... de 2022 FF informou terceiro que GG já enviou email na qual aparece a “nova mancha de implantação, tudo direitinho com a coisa da Presidente” [Alvo ... – Sessão 9708]; 65 - Em ... de ... de 2022 o Dr. AA refere a FF que GG está a resolver os problemas do projeto das “...” [Alvo ... – 12 Jul. 2022 12-00-12 [entre minuto 2:44 e 4:20]]; 66 - No decurso do mês de Julho de 2022, o Dr. AA tentou chegar a um acordo com GG relativamente ao diferendo das “...” [Alvo ... -27 Jul. 2022 ... [A partir do minuto 22:27]]; 67 - Em ... de ... de 2022 o Dr. AA referiu a terceiro que a sociedade de AA está em tribunal, referindo que estão em causa 650.000,00 euros, afirmando que GG se aproveitou do facto de as coisas estarem em nome dele formalmente [... 2022 10:51:51 [a partir do minuto 11:35 até 13:52]]; 68 - Pelo Aviso n.º .../2008 publicado no Diário da República,... série – N.º ...– ... de ... de 2008, a CÂMARA MUNICIPAL DE ... publicou o Regulamento do plano de urbanização para o complexo desportivo do Mar e sua envolvente; 69 - Pelo Aviso n.º .../2022 publicado no Diário da República, ... série – N.º ... – ... de ... de 2022, a CÂMARA MUNICIPAL DE ... publicou a abertura do período de discussão pública, da 1.ª alteração ao Plano de Urbanização do ... do ... e sua envolvente; 70 - O período de discussão pública da 1.ª alteração ao Plano de Urbanização do Complexo ... ... e sua envolvente decorreu entre ... e ... de ... de 2022, tendo sido recebidas 5 participações; 71 - A participação n.º 4, apresentada em nome de ... S.A., contribuinte nº ..., com sede na ..., contacto de email - ...@....pt, expôs e requereu: “Para o referido terreno está prevista a construção de um conjunto de Infraestruturas que estão a ser executadas no âmbito do processo recentemente licenciado com o n.º do processo .../... LOEOT. No âmbito do referido licenciamento foram cedidos ao Município um conjunto de terrenos para áreas verdes de acordo com a portaria ...B/2008 de .... Resultam ainda assim, como área remanescente e após a construção do arruamento aí previsto, duas áreas de terreno que se mantêm na posse da requerente, uma a norte (A e outra a sul do referido arruamento. Tendo em conta o hipotético interesse do Município na área de terreno a norte para inclusão na área de parque urbano (PU) prevista na Planta de Zoneamento, vem a ora requerente propor que na parte de terreno que remanesce da operação urbanística anteriormente referida localizado a sul do novo arruamento seja considerada uma edificação com uma área de aproximadamente 2.000m2 de construção acima do solo que equivaleria à área que esta se propõe ceder (2041m2) anteriormente referida a norte do arruamento no âmbito desta proposta. Esta área poderia ser cedida desde já, ficando como cedência antecipada na futura operação urbanística da edificação anteriormente referida.”; 72 - Em sede de resposta a ... informou: “A participação n.º 4 e n.º 5, vêm levantar uma temática importante, mas não expressa neste Plano, face à data em que foi elaborado. Na realidade o Plano tem alguns “Espaços Verdes” a integrar o Domínio Público Municipal, sem saber como e quando vêm a público. Assim, os requerentes, ao terem como intenção uma operação urbanística específica para um local onde todo o seu terreno está zonado como “...”, vêm-se impedidos do seu direito abstrato à edificação. Este direito abstrato encontra-se plasmado como parte de um sistema perequativo, publicado em sede do PDMM revisto em 2019. Aplicando-se esse sistema supletivamente, uma vez que o Plano de Urbanização do ... e sua Envolvente o ouvisse quanto a esta matéria, significaria que a Câmara Municipal, através do Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística (FMSAU), deveria compensar ou expropriar, em prazo razoável a determinar. Uma vez que a maior parte da área do Plano já está edificada, poucas parcelas sobram para aplicar um sistema perequativo global, competente e equilibrado. A soluções propostas são equilibradas e sustentam-se na própria lógica do PDMM, ao proporem uma cedência próxima da cedência de o,5 m2 por m2 de construção, previsto no “Encargo Padrão” do artigo n.º 95.º do Regulamento do PDMM. Deste modo, estabeleceram-se duas UOPG (UOPG 2, UOPG 3) para além da existente (UOPG 1), de modo que internamente os proprietários possam, através da edificabilidade concedida, ceder as áreas previstas no Plano. Nas UOPG, deve ser tomada em consideração o normativo do PDMM relativo à execução em “Áreas Urbanas Disponíveis a Consolidar” (AUDAC), artigo n.º 89.º do seu regulamento, que é deste modo introduzido no Plano, com as necessárias adaptações, pelo artigo n.º 38.º do Regulamento deste Plano, para garantia de coesão territorial e dos direitos dos particulares. Denota-se, ainda relativamente ao desenho do edificado e das parcelas a procura de um equilíbrio entre as parcelas de terreno e as volumetrias previstas na Planta de Zonamento, de modo a poder permitir eventuais operações urbanísticas isoladas, além da justa distribuição da edificabilidade. Assim, as soluções urbanísticas para a UOPG 2, UOPG 3 serão consideradas na Planta de Zonamento e no Regulamento do Plano.”; 73 - Pelo edital n.º .../2023 - 1.ª Alteração do Plano de Urbanização Para o ... e Sua Envolvente, SS, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ..., torna público que a 1.ª alteração do Plano de Urbanização para o ... e sua envolvente, foi publicada sob o aviso n.º .../2022, no Diário da República, ... série – n.º .../2022, de ..., nos termos do n.º 2 do art.º 192.º do decreto-lei n.º 80/2015 de 14 de maio, ganhando eficácia jurídica nos termos do n.º 1 do artigo 191.º do decreto-lei n.º 80/2015 de 14 de maio; 74 - Dos factos supra descritos e do teor da participação apresentada pela ... S.A., não se verifica a referência a qualquer “Protocolo” outorgado entre aquela empresa e a CÂMARA MUNICIPAL DE ... que se constituísse em instrumento apto a garantir direitos de cariz urbanístico, designadamente capacidade construtiva, existindo um conluio entre responsáveis da CÂMARA MUNICIPAL DE ..., mediante o qual são defendidos os interesses imobiliários da ... S.A. – GG – Dr. AA – FF, traduzidos no: i - deferimento de projeto e emissão de licenças com celeridade excecional em comparação com os demais particulares; ii - execução de obras sem a licença adequada e com conhecimento dos serviços camarários; iii - celebração de convenções/acordos informais/verbais referentes à atribuição de direitos de edificação em sede de alteração de instrumento de planeamento e gestão territorial com base em “protocolos” sem validade jurídica determinada; que serão beneficiados, em virtude de os mesmos serem representados pelo arquiteto RR, o qual terá um tratamento privilegiado pelo facto de ser o arquiteto do “sistema”; 75 - O custo para a ... S.A. da construção da via exigida e base da atribuição de “mancha de capacidade construtiva” teria um custo aproximado de 300.000,00 euros, sendo que o valor da referida capacidade construída a atribuir se cifrará em cerca de 2.500.000,00 euros; ... S.A. – ... 76 - A ... S.A. tem como atividade principal a compra e venda de bens imobiliários apresentando o CAE 68100; 77 - A ..., LDA. é uma sociedade por quotas que tem como objeto a gestão, exploração e administração de bens imóveis, próprios ou alheios, através de qualquer tipo contratual, afetos ao desenvolvimento de qualquer atividade comercial, industrial ou agrícola, incluindo os utilizados como estabelecimentos comerciais, nomeadamente supermercados; a compra e venda de bens imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim; a prestação de serviços de consultoria em todas as áreas relacionadas com a gestão, exploração e administração dos referidos bens imóveis; e a título acessório, o comércio por grosso e a retalho de géneros alimentares, não alimentares e produtos de consumo em geral; 78 - AAA, titular do CC ..., exerceu funções na ..., LDA. (doravante ...) no período compreendido entre Setembro de 2019 e Setembro de 2021, tendo no seu conteúdo funcional a gestão de Projetos (PROJECT ...) na área da expansão [cfr. auto de pesquisa em fontes abertas]; 79 - Desde data não concretamente apurada o suspeito Dr. AA mantém relacionamento pessoal com BBB, o qual é amigo do supra referido CCC [Alvo ... – Sessões, 292756, 316304]; 80 - Na prossecução dos interesses da ... S.A., e em comunhão de esforços com GG, o Dr. AA prometeu, através de BBB, o qual “fez a ponte”, a CCC vantagem patrimonial com vista a proporcionar à ... S.A. mais valias em relação à concorrência, nas relações comerciais mantidas com a ... no domínio da promoção imobiliária [Alvo ... – Sessão 316304]; 81 - Assim, pelo menos desde ..., a ... S.A., procedeu à negociação simultânea de diversos terrenos, denominados “posições” com a ..., designadamente nas localidades de ..., ... – ..., ...e ...; 82 - No domínio dessas negociações CCC atuava em favor dos interesses da ... S.A., ora seguindo as instruções diretas de Dr. AA ora prestando informação privilegiada [Alvo ... – Sessões 8071, 8721, auto de diligência externa, gravação e transcrição de fls. 1958, 1966]; 83 - Nesse contexto, no dia ... de ... de 2021, CCC, através de BBB, informou o Dr. AA que a aquisição da posição de ... já está autorizada pela .... Na sequência, Dr. AA pede “urgência” em relação a ..., referindo que “era bom para todos”! [Alvo ... – Sessão 9566]; 84 - Em ... de ... de 2021, GG solicitou ao Dr. AA que obtivesse informação junto de CCC se a perspetiva de negócio referente a “...” é garantida, após a obtenção da aprovação do projeto de arquitetura na CÂMARA MUNICIPAL DE .... De imediato, o Dr. AA contactou BBB, no sentido de este colocar a questão a CCC, explicando-lhe que, no âmbito desse licenciamento, estão a tratar “diretamente com a presidente da câmara”, só que “há técnicos” que levantaram algumas questões de mobilidade, o que atrasou o processo [Alvo ... – Sessões 9911, 9914, 9955]; 85 - Em ... de ... de 2021, o Dr. AA e GG avaliam uma possibilidade de aquisição de imóvel na zona do centro de ..., referindo o Dr. AA que contactará CCC e questionará o preço que a ... estará disposta a pagar [Alvo ... – Sessão 10157]; 86 - Entre 22 e ... de ... de 2021, o Dr. AA transmitiu a GG que foi informado por CCC, por intermédio de BBB, que ... estará aprovado, ... já estaria a ser efetuada a minuta do contrato, passando inclusive a informação “confidencial” que o terreno promovido pela ... S.A. para a instalação do Entreposto da ... em ... seria o favorito [Alvo ... – Sessões 10298, 10402, 10404, Alvo ... – Sessões 5425, 5751]; 87 - No decurso do mês de ..., o Dr. AA manteve diversos contactos com o intermediário BBB, no sentido de informar do avanço dos processos de licenciamento em ... e ... – ..., solicitando, de igual modo, os favores de CCC nas demais negociações em curso em ... e ... referindo, inclusive, conversas mantidas por “WHATSAPP” com CCC [Alvo ... – Sessões 10823, 11513, 11932]; 88 - Em ... de ... de 2021, o Dr. AA e GG discutem a estratégia negocial relativa à posição de ... – ..., referindo o Dr. AA que a ... (empresa concorrente da ... S.A.) “não tem neste momento ninguém dentro da ... para trabalhar” [Alvo ... – Sessão 7136]; 89 - Em ... de ... de 2021, o Dr. AA refere a GG que, no diálogo mantido com CCC relativamente à negociação de terrenos, assumiu “o compromisso do maior sigilo possível”, sendo todas as informações prestadas “em off” [Alvo ... – Sessões 11312, 12294]; 90 - Em ... de ... de 2021, o Dr. AA informou GG que vai reunir com CCC questionando sobre quais posições pretende que sejam faladas com o funcionário da ..., sendo nomeadas as posições de ..., ..., ... e ... – .... Após a reunião, o Dr. AA transmite o resultado da mesma a GG. [Alvo ... – Sessões 8742, 8774]; 91 - Em ... de ... de 2021, o Dr. AA pediu a BBB para pressionar CCC a definir se a posição de ... interessa, e em caso afirmativo, para o comunicar, de forma ao Dr. AA se encontrar com BBB para “combinar o resto” [Alvo ... – Sessão 11943]. O Dr. AA transmite a GG que CCC revelou interesse na posição de ..., aventando a possibilidade de reunião pessoal com CCC para este informar de um “valor” para a aquisição [Alvo ... – Sessões 11947, 11950]; 92 - No dia ... de ... de 2021, CCC comunicou telefonicamente a GG que ligasse com o Diretor de Expansão da ... DDD por causa do projeto de ..., sem referir que essa chamada foi efetuada por indicação sua [Alvo ... – Sessão 17383]; 93 - No dia seguinte, CCC informou GG que o projeto de ... já foi submetido na Câmara Municipal [Alvo ... – Sessão 17609]; 94 - No dia ... de ... de 2021, o Dr. AA é informado por GG que o ofício de licenciamento será emitido pela CÂMARA MUNICIPAL DE ... nesse dia, prevendo-se a escritura com a ... para o dia seguinte [Alvo ... – Sessões 15413, 15414]; 95 - E no dia ... de ... de 2021, a ... S.A., representada por GG, efetuou escritura de compra e venda da posição de ... devidamente licenciada à ..., representada por EEE e DDD [Alvo ... – Sessão 15538]; 96 - Consequentemente, em ... de ... de 2021 AA refere a GG que “têm de falar por causa de CCC”, referindo que “temos de lhe dizer depois qualquer coisa e combinar como é que isto vai ser”, advertência a que GG responde com “está bem, está bem” [Alvo ... – Sessão 15638]; 97 - E, de imediato, o Dr. AA mantém conversação com BBB na qual o informa da realização da escritura de ..., sendo que BBB refere que já falou com CCC e que “ele não quer estar” sendo o assunto tratado entre o Dr. AA e BBB. No seguimento, o Dr. AA afirma “a nossa palavra é só uma” e “que o cheque só entrou hoje e, portanto…” [Alvo ... – Sessão 15688]; 98 - Em ... de ... de 2021, o Dr. AA mantém conversação com BBB na qual adia o encontro que iam manter para “resolver…ahh…aquela coisa”, afirmando o Dr. AA que “eu vou ter consigo, e a gente acerta aqui uma data para cumprir com o prometido”, reiterando que, em encontro a manter, acertam “em concreto, a data da …do cumprimento da nossa obrigação” [Alvo ... – Sessão 15997]; 99 - Em ... de ... de 2021, o Dr. AA é informado por BBB que se encontrou com CCC nesse dia, referindo a AA que “quando quiser lhe ligar por causa do café…para tomar o café…quanto tiver lá com o seu amigo, esteja à vontade que ele já sabe” [Alvo ... – Sessões 16112, 16142, 16351]; 100 - Em ... de ... de 2021, o Dr. AA efetua chamada telefónica com CCC, na qual o informa que está na companhia de GG, que já falou com “o nosso amigo FFF”, referindo que “ficou combinado um café para o fim do mês” e questiona CCC “se pretende estar nesse café?” ao que CCC refere que FFF falou consigo e por isso “não é necessário” [Alvo ... – Sessão 16572]; 101 - Na sequência, BBB solicita a realização do pagamento em diversas ocasiões, concretamente: - em ... de ... de 2021 - o Dr. AA é informado por BBB que CCC perguntou sobre o “café” referindo o Dr. AA que GG tem estado adoentado e ele [Dr. AA] não quer “propriamente estar a falar por telefone” [Alvo... – Sessão 16999]; - em ... de ... de 2021, o Dr. AA adverte GG que é necessário “falar da questão…que eu tenho de dar satisfações…temos de falar da questão do CCC e por aí fora”, “que é para as pessoas não pensarem que a gente desapareceu”, referindo GG “Sim, sim” [Alvo... – Sessão 17064]; 102 - Ao final do dia, o Dr. AA afirma que pelo facto de não ter estado com GG, “aquilo que eu tenho para lhe dar em mão, ainda não há nada em mão, pela simples razão de que ele nem sequer teve hipótese de ir buscar…as coisas em mão, percebe?” [Alvo... – Sessão 17068]; 103 - Em ... de ... de 2021, o Dr. AA é informado por BBB que CCC está incomodado. Na sequência, o Dr. AA refere que ia explicar direitinho, assim, “agora vai-se começar a fazer a extração, e como sabe, a extração não se faz de uma vez só e, portanto, é uma questão de fazer a extração, reunir o bolo e entregar”. Na sequência, o Dr. AA refere que ocorreram imprevistos que atrasaram e tinham compromissos mais urgentes a que não podiam fugir. Contudo, no início da semana seguinte, irão dar início ao processo. O Dr. AA refere que, naquele preciso momento, está a almoçar com GG, o qual está a ouvir a conversa [Alvo... – Sessões 17303, 17366, 20116]; 104 - Em ... de ... de 2021, o Dr. AA e BBB encontraram-se no Posto de Abastecimento de Combustível GALP, sito na Estrada..., na zona dos ... [residência de BBB] [Alvo... – Sessão 20568, cfr. auto de diligência externa de fls. 1702]; 105 - Em ... de ... de 2021, o Dr. AA questiona GG “Como é aquilo para o CCC e lá para o outro, como é que estamos com isso?”, referindo GG que está à espera da realização da escritura do ... em ... [Alvo... – Sessão 20974]; 106 - Em ... de ... de 2021, o Dr. AA recebe mensagem escrita de BBB referindo que tinham combinado tomar café nesse dia [Alvo ... – Sessão 21172]; 107 - Em ... de ... de 2021, o Dr. AA recebe mensagem escrita de BBB referindo “se consegue resolver hoje o assunto que falamos?” [Alvo 117069060 – Sessão 21417]; 108 - Em ... de ... de 2021, CCC mantém conversação com GG na qual lhe solicita “que lhe faça chegar isso de ...” [Alvo ... – Sessão 25719]; 109 - Em ... de ... de 2021, o Dr. AA recebe mensagem escrita de BBB referindo “conseguiu resolver o assunto que falamos?” [Alvo ... – Sessão 33633]; 110 - Em ... de ... de 2021, BBB informa CCC que se encontrou com o Dr. AA, o qual transmitiu que a resolução está pendente do licenciamento em ... [Alvo ... – Sessão 300]; 111 - Nos dias ... e ... de ... de 2021 BBB e CCC discutem a forma de abordar “a pessoa de ...”, por referência a GG, ficando acordado que CCC indicará BBB para falar diretamente com GG [Alvo ... – Sessões, 377, 589, 994, 1826]; 112 - Em ... de ... de 2021, pelas 17:00 horas, o Dr. AA encontra-se com BBB no Posto de Abastecimento GALP sito na ... [cfr. auto de diligência externa de fls. 1881]; 113 - Em ... de ... de 2021, o Dr. AA recebe mensagem escrita de BBB questionado se “há novidades?”, respondendo Dr. AA que lhe ligará, mas “pensa que sim” [Alvo ... – Sessões 68981, 68993, Alvo ... – Sessão 1872]; 114 - Em ... de ... de 2021, CCC efetua comunicação telefónica com GG na qual lhe solicita o agendamento de um “cafezinho” para falarem, informando posteriormente BBB [Alvo ... – Sessões 29729, 29762, Alvo ... – 2477]; 115 - Nesse mesmo dia, o Dr. AA efetua comunicação telefónica com GG na qual refere: “Lá o CCC e companhia pá…fogo, são uns chatinhos pá…tem alguma previsão disso?” Na sequência, GG informa o DR. AA que CCC irá deixar de ser funcionário da ..., ao que o Dr. AA replica: “Olhe, é uma grande poupança. Ó GG, é uma grande poupança, digo-lhe já, resolvemos este e o resto é tudo uma grande poupança.” O Dr. AA insta GG a dizer a CCC diretamente que “houve aqui um problema com o ..., como sabe, mal eu tenha a escritura feita, dou-lhe aquilo que está combinado, ponto final parágrafo” [Alvo ... – Sessão 29779]; 116 - Em ... de ... de 2021, pelas 09:13, BBB mantém conversação com CCC na qual o aconselha a dizer que deixou “tudo pronto” referente a ... e ... [Alvo ... – Sessão 2504]; 117 - Em ... de ... de 2021, pelas 9:30 GG e CCC encontram-se no ..., sito na Praça .... ..., ... [cfr. auto de diligência externa de fls. 1958]. No decurso do encontro CCC comunica a GG que vai abandonar a ..., informando-o, contudo, que “... já está”. Na sequência, refere-lhe que relativamente à relação de GGcom o Diretor de Expansão da ... DDD: “tudo o que precisar da minha parte, também o posso ajudar, se calhar não vá tanto por aí vá mais por ali porque ele tem uma personalidade delicada” [cfr. auto de diligência externa, gravação e transcrição de som ambiente de fls. 1958]; 118 - Pelas 10:25 BBB envia mensagem escrita ao Dr. AA com o teor “Dr. AA quando puder ligue p.f.”; 119 - Em ... de ... de 2021, pelas 12:40, o Dr. AA e GGalmoçaram no restaurante ..., sito na Rua ..., ... [cfr. auto de diligência externa de fls. 1966]. No decurso do almoço, o Dr. AA efetua chamada telefónica com pessoa que nomeia por “FFF” na qual foi percetível ouvir as seguintes passagens: 120 - Dr. AA: minuto 2:45 – Não, isso não, desculpe, mas não é verdade [silêncio]. Não, desculpe, mas não é verdade. O doutor GG… pronto, mas eu vou dizer, eu vou dizer, até porque o doutor GG já ia preparado para esse assunto, ele até pensava que era apenas sobre isso, ele até [impercetível] com a questão bem sabida e, portanto, ele explicou-lhe direitinho, ele pensa que o CCC percebeu perfeitamente, que ele precisa de fechar o dossier da ... para ge…, para gerar dividendos. E ele sabe perfeitamente que o dossier de ... em princípio, será fechado ou hoje ou amanhã e que a escritura será feita três dias, quatro dias depois, o CCC sabe disso perfeitamente. Por isso é que ele diz: com esse dinheiro [impercetível] mas é com a ... que sim senhora, que estes compromissos, que ele reiterou, que estes compromissos serão prioritários como é evidente; 121 - Dr. AA: minuto 4:17 – Desculpe, agora fez-me uma pergunta, mas não eu não percebi [silêncio] sim, [silêncio] sim; 122 - Dr. AA termina a chamada telefónica e inicia conversação com GG; 123 - Dr. AA: minuto 5:40 – Ele queria deixar em aberto os dossiers, os outros dossiers, ... e eu: não, fechei logo. Não, não há nada. O único que estava […], assinado, digamos, no consulado do CCC é ... e ele estava a dizer qualquer coisa [impercetível] estar em aberto significa [impercetível] Está em aberto. Então e agora? Não está nada fechado. A única coisa que foi fechada no consulado dele, do CCC foi ... e [inaudível] mais nada; 124 - Dr. AA: minuto 7:01 – Mas não é só isso, aquilo é, ele deu-nos informações privilegiadas relativamente à concorrência, sobre preços, etc, influenciar [inaudível] [cfr. auto de diligência externa, gravação e transcrição de som ambiente de fls. 1966]; 125 - Durante os meses de ..., BBB questiona, em diversas ocasiões, CCC sobre se já falou com GG e se o licenciamento do projeto do ... em ... já “saiu” [Alvo ... – Sessões 1458, 1821, 2051, 2590, 3034]; 126 - De facto, em ... de ... de 2021, CCC efetua comunicação telefónica com GG na qual o questiona como está o processo de ... e concluindo afirmando “alguma coisa que precise da minha parte, dê-me um toque”. [Alvo ... – Sessão 31768]; 127 - Em ..., GG informou CCC que os problemas no licenciamento do ... de ... estarão em fase final de resolução, circunstância que CCC comunica a BBB [Alvo ... – Sessões 5041, 5202, 6414, 6462, Alvo ... – Sessão 8672]; 128 - De facto, em ... de ... de 2021, o Dr. AA questiona novidades sobre ... pois está a ser pressionado por CCC através do intermediário BBB [Alvo ... – Sessão 36628]; 129 - Em ... de ... de 2021, CCC informa GG que ... já tem “luz verde” [Alvo ... – Sessão 38191]; 130 - Em ... de ... de 2021, BBB informa CCC que a escritura do ... de ... vai ser celebrada com a ... S.A. em ... [Alvo ... – Sessão 7618]; 131 - Em ... de ... de 2021, o Dr. AA e BBB abordam a falta de comunicação com GG referindo o Dr. AA que relativamente à escritura de ... sairá dinheiro para pagar a CCC e BBB bem como o próprio também tem dinheiro a receber [Alvo ... – Sessão 217656]; 132 - Em ... de ... de 2022, o Dr. AA mantém conversação com BBB na qual o questiona sobre quando é que “GG ficou de entregar o dinheiro ao CCC”, que seriam “50 + 10” [Alvo ... – Sessão 292756]; 133 - Em ... de ... de 2022, pelas 16:20, CCC encontrou-se com GG no café ..., sito na ... ..., na localidade do ..., ocasião em que pediu autorização para dar o número de GG a “BBB, o amigo do Dr. AA” [cfr. auto de diligência externa, gravação e transcrição de som ambiente de fls. 3005 e 3008]; 134 - Nesse mesmo dia, pelas 17:53, o Dr. AA é informado por BBB que GG não assumiu as obrigações de pagamento a CCC, disponibilizando-se o Dr. AA para confrontar GG, afirmando que “os compromissos são para se cumprir”. Na sequência, BBB marca um encontro com GG referindo que é o amigo de CCC e foi apresentado através de AA [Alvo ... - Sessão 316304, Alvo ... – Sessão 50833]; 135 - Em ... de ... de 2022, BBB encontrou-se com GG no café ..., sito na Praça Dr. ..., na localidade do ..., declinando o ... da ... S.A. ter acordado pagar qualquer comissão a CCC referindo que “o Dr. AA nunca me falou em 50.” [cfr. auto de diligência externa de fls. 3043]; 136 - Na sequência, GG mantém conversação com a companheira GGG, na qual lhe refere o teor da reunião com BBB, afirmando que o Dr. AA prometeu a CCC e BBB o valor de 60.000,00 euros por cada negócio que fosse efetuado com a ... no âmbito do exercício de influência de CCC para permitir a aprovação das operações [Alvo ... – Sessão 51321 / Alvo ... – Sessões 15519, 15575]; 137 - Em ... de ... de 2022, pelas 15:14, CCC encontrou-se com GG no café ..., sito na Praça Dr. ..., na localidade do ..., na qual CCC refere que conheceu o Dr. AA através de BBB, referindo GG que “jamais entregaria dinheiro a terceira pessoa sabendo que era para C.” [cfr. auto de diligência externa de fls. 3063]; 138 – O Dr. AA e GG, na qualidade de representantes e no interesse da ... S.A., ofereceram, em data não concretamente apurada, a quantia de 50.000 euros a CCC e 10.000 euros a BBB para que aquele, no âmbito das suas funções de gestor de projeto no Departamento de Expansão da ..., prestasse informações confidenciais relativas a estratégias negociais, preços de aquisição de “posições” bem como pela capacidade de influenciar os demais funcionários e superiores hierárquicos no sentido de privilegiar os interesses económicos da ... S.A. em detrimento dos demais operadores económicos, provocando dessa forma uma restrição ilícita à concorrência com o inerente prejuízo para a ..., bem como para os demais concorrentes. Tais factos traduziram-se numa efetiva vantagem para a ... S.A. e para o Dr. AA no processo de compra e venda de imóvel, sito na cidade de ... para a instalação de um estabelecimento da ...; BRANQUEAMENTO 139 - O Dr. AA dispõe de uma vasta rede de contactos para efeitos da introdução no sistema bancário de elevadas somas de fundos em criptomoeda de proveniência ilícita, por inexistência de suporte válido para a sua circulação e introdução no mercado, tendo, para o efeito, montado diversas “estruturas” em vista da concretização dessas operações. FUNDOS OBTIDOS ILICITAMENTE PELO GRUPO DO... 140 – O Dr. AA engendrou soluções com vista a possibilitar a transferência de fundos obtidos “Grupo do ...”, de forma a “bancarizar” os mesmos e possibilitar dessa forma a sua integração na esfera dos membros do grupo, em que são intervenientes: - HHH[HHH] - III [III] - JJJ[JJJ] - KKK[KKK] 141 - Em circunstâncias não concretamente apuradas FF questionou os seus conhecidos HHH e III sobre a possibilidade e viabilidade de fazer circular um grande montante de fundos em criptoativos provenientes de práticas criminosas e possibilitar a sua integração na esfera dos beneficiários das mesmas; 142 - Assim, em ... de ... de 2021, o Dr. AA e FF, cerca das 15:00, encontraram-se com um individuo denominado “III”, o qual viria a ser identificado cabalmente como “III” [cfr. auto de diligência externa de fls. 505]; 143 - Em ... de ... de 2021, pelas 20:34, o Dr. AA refere ao amigo advogado VV que tem um assunto “à parte” que necessita do “KNOW HOW” daquele e passará pelos seus contactos “lá fora”. [Alvo ... – Sessão 14382] e pelas 22:28, o Dr. AA questiona a amiga advogada LLL sobre as hipóteses de “bancarizar” e introduzir no sistema bancário português uma grande quantidade de fundos em numerário que estariam localizados em ..., afirmando o Dr. AA que o grande problema é “conseguir bancarizar lá [em ...] o dinheiro e fazer a transferência em simultâneo”, pois “em relação a transferir o dinheiro para cá [...] e depois justificar o dinheiro cá, isso, eu [Dr. AA] já tenho tudo montado” [Alvo ... – Sessão 14386]; 144 - Em ... de ... de 2021, pelas 22:02, o Dr. AA refere a VV que se enganaram nas contas sendo percetível que se estão a referir a um número com grandeza relevante, afirmando o Dr. AA da necessidade de questionar terceiro individuo sobre o número de “CONTAINERS” [contentores] e usando a expressão “através de meio seguro” [Alvo ... – Sessão 14620]; 145 - Em ... de ... de 2021, pelas 19:08, o Dr. AA refere a VV que a modalidade escolhida deverá ser a “transferência” em detrimento de “...” de forma a VV manter a sua “comissão” [Alvo ... – Sessão 15794] e em ... de ... de 2021, ambos se encontraram, durante a tarde, no ... sito na Rua ... – ..., o qual é comumente referido por “bomba” [Alvo ... – Sessões 20556, 20561. Cfr. auto de diligência externa de fls. 1702; 146 - Em ... de ... de 2021, pelas 23:27, o Dr. AA efetua chamada telefónica para individuo que identifica por JJJ, passando, de imediato, o equipamento telefónico para alguém que denomina por “GG”. Os interlocutores JJJ [posteriormente cabalmente identificado como JJJ] e GG [posteriormente cabalmente identificado como KKK] discutem questões de índole tecnológica referentes à circulação de “...” (carteira digital que armazena somas em dinheiro ou cartões de crédito e débito operando transações em meio digital) na rede “...” (rede que anonimiza o tráfego na internet, oculta o endereço IP e a atividade de navegação redirecionando o tráfego da WEB por uma série de ROUTERS; anonimiza o tráfego da web com uma técnica de criptografia especial além de um navegador da web, o ... também fornece serviços ... por meio de sua rede ... para permitir o anonimato de sites e servidores. Um endereço WEB [ponto]..., acessível exclusivamente através do navegador ..., protege a identidade do site e dos visitantes.) mediante carregamento através do sistema “...”, utilizando uma metodologia “para não haver ...”, (processo fundamental que define e permite as relações entre empresas e utilizadores. Este procedimento ... é o primeiro passo para que uma pessoa se torne cliente ou utilizador registado de uma organização ou empresa com ... combatendo as políticas ... a fraude de identidade e demais fraudes associadas ao comércio digital – online) tendo tudo sido feito de forma “anónima”, utilizando “número descartável, email e dados e as ... de igual forma”, referindo-se à “transferência de fundos” que irão ser direcionados para uma “Corretora”, a qual “tem um instrumento financeiro e depois é lá dentro que vai ser feita a jigajoga” [Alvo ... – Sessão 20697]; 147 - Em ... de ... de 2021, pelas 11:15, o Dr. AA informa JJJ que será melhor ocorrer uma reunião presencial com KKK para verificar os pormenores técnicos, instruindo JJJ “a não tentar mais, para não despoletar qualquer tipo de…qualquer tipo de alerta” [Alvo ... – Sessão 20708]; 148 - Em ... de ... de 2021, pelas 15:22, o Dr. AA mantém conversação com MMM na qual refere a necessidade de reunirem com KKK em momento anterior ao encontro com JJJ, afirmando o Dr. AA que “é uma questão de cautela, do princípio da cautela” [Alvo ... – Sessão 20941]; 149 - Pelas 15:30, o Dr. AA é informado por FF “que estão aqui os gajos a perguntar-me a hora para amanhã” [Alvo ... – Sessão 20951]; 150 - Em ... de ... de 2021, pelas 10:57, JJJ insta o Dr. AA a viabilizar a transferência de “um milhão” em “... ou ...” (criptomoeda de código aberto), porque tem “lá os gajos do outro lado com seiscentos e quarenta mil em dinheiro à espera do meu ok, e eu dei-lhes o meu ok ontem, depois da gente ter falado” [Alvo ... – Sessões 21298, 21316, 21318]; 151 - Em ... de ... de 2021, pelas 16:52, o Dr. AA discute com MMM o valor atribuído às despesas da operação, referindo que duzentos e cinquenta mil euros é um valor muito elevado e “nunca foi falado” [Alvo ... – Sessão 24280]; 152 - Em ... de ... de 2021, pelas 23:16, JJJ envia mensagem a terceiro referindo que é o “JJJ da parte do NNN” [Alvo ... – Sessão 118]; 153 - No decurso da interceção mantida ao suspeito é percetível que o mesmo, sem causa profissional aparente, lida com quantias pecuniárias elevadas “55500 mais FEE”, e em numerário “preciso de notas de 50 de preferência” [Alvo ... – Sessões 1324, 1325]; 154 - Mediante pesquisas efetuadas nas bases de dados disponíveis da PJ foi possível apurar que JJJ não possui qualquer referência no sistema. Contudo, OOO, conhecido pela alcunha de “NNN” se encontra associado a duas sociedades [...LDA. - NIPC .../..., LDA. - NIPC ...] associadas, genericamente, à transação de criptomoedas e serviços financeiros associados, tendo o referido “NNN” sido detido em ........2019 e sujeito a termo de identidade e residência no âmbito do inquérito registado com o NUIPC 3277/18.1... por factos conexionados com Branqueamento de Capitais. De igual forma consta dos inquéritos 604/20...., 670/20.3..., 1528/19.4..., 100/17.8... e 254/16.0... conexionados igualmente com Branqueamento de Capitais e Burla Informática e nas Telecomunicações. Ademais, surge como interveniente/suspeito em cerca de duas dezenas de inquéritos em que se investigam factos de natureza similar; 155 - Por sua vez, a ...LDA. surge como interveniente/suspeita em 25 inquéritos associados a uma vasta panóplia de ilícitos típicos, designadamente acesso ilegítimo por meio informático, burla por meio informático, sabotagem por meio informático, extorsão, branqueamento de capitais; 156 - Em ... de ... de 2021, entre as 19:30 e as 20:00, o Dr. AA e FF encontram-se “na bomba” com HHH (HHH, na qual abordam temática associada “a deixar cair o cartão” e que “aquilo que ele queria fazer de outra maneira é possível” e o Dr. AA refere “movimentos, que ninguém vá bater a…” e “eu pago os 30.000 euros, se alguém roubou alguém, é o que eles dizem, não queremos guerras, nós, estou-lhe a dizer” [Alvo ... – Sessões 124, 126, 135, 137, 138, 141]; 157 - Em ... de ... de 2021 pelas 14:00, o Dr. AA informa FF que é preciso dizer a HHH para ter calma pois há muita informação para analisar. De igual modo, insta FF a dizer a JJJ para “devolver a PEN” bem como questionar HHH “se caso for necessário chegar rapidamente ao JJJ, se há algum problema?” [Alvo ... – Sessão 180]; 158 - A partir da primeira quinzena de Agosto de 2021, não foi possível apurar o desenvolvimento concreto das relações entre os suspeitos supra, por ter havido desacordo quanto aos valores a cobrar na operação de branqueamento supra indiciada.) [Alvo ... – Sessão 607]; 159 - Não obstante, em 26 de Março de 2022, o Dr. AA refere que a PPP que “JJJ, o primeiro que apareceu”, era engenheiro informático e foi por isso que “a gente na altura, meteu as coisas a andar, tendo o mesmo levado BTC’s”, contudo “ser engenheiro informático não chega” [Interceção ambiental viatura - ...2... 12]; Dr. AA - Grupo ... – GG 160 – O Dr. AA desenvolveu esforços junto de terceiros com vista a encontrar soluções de “colocação” (Colocação - colocação dos bens a branquear dentro do sistema económico-financeiro, com o objetivo de o converter para outro meio, preferencialmente anónimo, de forma a evitar “rasto documental” e dificultar o estabelecimento de ligação com a sua origem (crime precedente) através das seguintes atividades: Bancos – colocação no circuito financeiro de depósitos ou aplicações; Casas de câmbio; sector imobiliário; sociedade e empresas em falência; comércio de bens de elevado valor unitário; jogos de fortuna e azar/casino/jogo online, entre outras) e “circulação” (múltiplas operações, por exemplo, transferências de fundos, por vezes em mais do que um país, bem como usando zonas com regimes especiais (OFF-SHORE) território que detenha sistemas de proteção especiais de forma a distanciar a sua origem criminosa, eliminado qualquer vestígio sobre a sua proveniência e propriedade) de outros fundos de natureza presumivelmente ilícita na posse do “Grupo ...”; 161 - Em ... de ... de 2021, o Dr. AA mantém encontros pessoais com MMM e GG [Alvo ... – Sessões 35956, 36052]. O Dr. AA refere a GG que o Banco existe em ..., pelo que “não será necessário ir ao estrangeiro”, sendo que “se for em Lisboa, alguém vai lá consigo para lhe abrir as portas” [Alvo ... – Sessão 36229, 39606]; 162 - Em ... de ... de 2021, cerca das 15:30, o Dr. AA e GG encontram-se “na bomba”, e, no decurso do mesmo, GG mantém comunicação com o gestor de conta na Caixa Geral de Depósitos, ao qual questiona se “os TPA admitem para descarga de um contrato promessa compra e venda, com pagamento com cartão, seis números”, referindo a necessidade de pagamento por um individuo estrangeiro de 30 milhões de euros a título de sinal referente a contrato promessa a celebrar pela ... S.A. [Alvo ... – Sessões 27947, 27960, 27961, 27986, cfr. auto de diligência externa de fls. 1864]; 163 - Em ... de ... de 2021, cerca das 11:00, o Dr. AA e GG encontram-se no café ...e nos dias seguintes tratam de ultimar a criação de página com domínio na internet associada a investimentos, efetuando o Dr. AA diversos contactos nesse sentido e deslocação ao ginásio [Alvo ... – Sessões 28047, 28243, 28372, 28374, 28377, Alvo ... – Sessão 1576]; 164 - Em ... de ... de 2021, durante a tarde, o Dr. AA, MMM e presumivelmente QQQ encontram-se no “ginásio” [Alvo ...]; 165 - Em ... de ... de 2021, o Dr. AA e GG ultimam procedimentos para a criação da página ....pt a qual posteriormente será acedida por um terceiro que “poderá fazer o que bem lhe apetecer” [Alvo ... – Sessões 28403, 28451, 28493, 28495, 28506]; 166 - Em ... de ... de 2021, pelas 22:04, o Dr. AA dá instruções a GG para carregar os “TEMPLATES”, utilizado para fazer com que o site tenha uma matriz gráfica específica, sendo que será KKK a colocar a página online, ocorrendo, contudo, problemas técnicos [Alvo ... – Sessões 28640, 28729, 28760]; 167 - Entre 19 e ... de ... de 2021, o Dr. AA, GG, MMM e pelo menos KKK mantêm encontros pessoais e ultimam a construção de uma página – site de investimentos financeiros associados ao imobiliário [Alvo ... – Sessões 58852, 65043, Alvo ... – Sessões 28824, 28872, 28949, 28961, 28983, 29042, 29096, 29100, 29387]; 168 - Em ... de ... de 2021, GG encontrou-se com o Dr. AA nas imediações do ginásio “...”; 169 - A página/sítio em criação “...”, pretendia permitir a realização de operações de investimento imobiliário bem como a efetivação de “reembolsos antecipados” associados a contratos de mútuo que seriam submetidos digitalmente [Alvo ... – Sessão 29158]; 170 - Em ... de ... de 2021, o Dr. AA e MMM combinam ir buscar um objeto “lá acima”, por referência às instalações do ginásio “...”. [Alvo ... - Sessões 69950, 70047, 70049, 70050 [Alvo ... – Sessões 3410, 3459]; 171 - Nesse dia, pelas 16:23, o Dr. AA refere a GG que “já vai ter aquilo pronto” e marcam um encontro no dia seguinte para efetuarem “a revisão final” [Alvo ... – Sessões 29746, 29853]; 172 - Em ... de ... de 2021, durante a manhã, o Dr. AA mantém encontro com MMM e QQQ no ginásio. Posteriormente, almoça com GG no restaurante Marujo, sendo que, pelas 19:36, em conversação telefónica, o Dr. AA e MMM dialogam sobre informação em formato digital que foi prestada a GG, referindo o Dr. AA que “as pessoas têm de se convencer que isto é um negócio absolutamente normal, em que, como se tu fosses ao Banco ou uma empresa…as pessoas se vêm aqui muitos zig-zag começam a dar passos atrás” [Alvo ... – Sessão 70609, 70865, 70870, 70958, 70963, 71008/ Alvo ... – Sessões 3495, 3571, 3582 / cfr. auto de diligência externa, gravação e transcrição de som ambiente de fls. 1966]; 173 - Pelas 19:41, o Dr. AA mantém conversação com GG na qual lhe dá instruções de como utilizar o “QR CODE” que lhe enviaram, o qual se encontra associado a uma conta de email que permitirá descarregar a página [Alvo ... – Sessões 29873, 29886, 29892, 29897]; 174 - Pelas 22:22, o Dr. AA refere a MMM que “Eles” têm de tomar um rumo, referindo “andam com 50 mil negócios, mas este é o mais certo”, alvitrando que “Eles” estão a deixar isto para trás talvez por influência do “...”, referindo o Dr. AA que não quer dizer nomes [Alvo ... – Sessão 3595, 3598]; 175 - Em ... de ... de 2021 cerca das 18:10, o Dr. AA promove um encontro entre MMM, KKK e GG no escritório da advogada LLL, sito na Avenida ..., .... O encontro destina-se a colocar operacional a página de investimentos ... [Alvo ... – Sessões 71146, 71178, 71414, 71418, 71426, 71819 / Alvo ... – 303003/Alvo ... – Sessão 3650, 3691/cfr. auto de diligência externa de fls. 1972]; 176 - No referido encontro foram realizados procedimentos de cariz digital/informático para as quais eram necessários os computadores de KKK e GG [Alvo ... – Sessões 71146, 71414, 72553, 76919, 81672]; 177 - Na primeira quinzena de Setembro de 2021, o Dr. AA vai gerindo os procedimentos tendentes à colocação online da página – site em construção [Alvo ... – Sessões 30239, 30745, 30771, 30804, 30900, 30909, 30914]; 178 - Em ... de ... de 2021, ao final da tarde, o Dr. AA, GG e MMM encontram-se no restaurante “...” sito na ..., estabelecimento comercial da família de MMM [Alvo ... – Sessão 4679]; 179 - Em ..., durante a manhã, o Dr. AA encontra-se com MMM na “bomba”, deslocando-se nessa tarde ao “ginásio”, ocorrendo novo encontro no dia seguinte [Alvo ... – Sessões 5164, 5194, 5286, 5377]; 180 - Em ... de ... de 2021, pelas 15:05, o Dr. AA indaga junto de VV se tem uma sociedade imobiliária “que tenha histórico para suportar um contrato promessa simulado” [Alvo ... – Sessão 101237]; 181 - Posteriormente, não foi percetível à investigação criminal sobre o destino/desenvolvimento dado pelos suspeitos à dinâmica fática supra descrita, que se encontra ainda em investigação. Dr. AA / Grupo do Ginásio / BBB 182 - De igual modo, em momento cronológico subsequente, Dr. AA, utilizando a sua rede de conhecimentos para perscrutar e sugerir a BBB um estratagema apto a permitir a circulação e integração dos fundos [criptoativos] ilícitos pertencentes ao “Grupo do ginásio”, no qual intervém RRR; 183 - No início do ano de ... o Dr. AA foi apresentado por BBB a RRR em data não concretamente apurada; 184 - Em ... de ... de 2022, o Dr. AA é informado por BBB que recebeu uma mensagem importante de RRR. Na sequência, o Dr. AA e BBB encontram-se no dia seguinte nas imediações da residência do Dr. AA para “falarem pessoalmente” [Alvo ... – Sessões 293672, 294481, 294495, Alvo ... – Sessão 15519]; 185 - Em ... de ... de 2022, pelas 15:40, o Dr. AA mantém encontro com BBB na esplanada interior do restaurante / café “...” sito na ..., mantendo, pelas 16:05, conversação com RRR, que se apresentou naquele local, conversando os três, apeados, na via pública. [Alvo ... – Sessões 295160, 297480, 297549, 297579, 298377/Alvo ... – Sessão 19631/cfr. Auto de diligência externa de fls. 2972]; 186 - Em ... de ... de 2022, pelas 18:12, o Dr. AA mantém conversação com BBB na qual o informa que falou através da aplicação TELEGRAM com terceiros para analisar “a proposta”. No seguimento refere que “as outras pessoas não deixam pontas soltas”, sendo que BBB refere que “já tem a equipa toda montada”. O Dr. AA afirma estar farto do impasse e que “caso não queiram que digam que é muito caro e a proposta não vinga” [Alvo ... – Sessão 303480]; 187 - Em ... de ... de 2022, cerca das 15:00, o Dr. AA, BBB e RRR encontram-se na esplanada do Café ..., sito na ..., na qual abordam questões técnicas associadas ao mecanismo de branqueamento de capitais, designadamente o processo de transmissão dos fundos em moeda virtual de forma anónima referindo igualmente os termos “DARKWEB”, “WALLET”, “corretora”, “Banco”, “está lá o dinheiro”, “Plataforma”, “clonar”, “servidores públicos” “forma anónima”, “transação” [cfr. Auto de diligência externa, gravação e transcrição de som ambiente de fls. 3097]; 188 - Em ... de ... de 2022, cerca das 16:10 o Dr. AA, BBB e RRR encontram-se na esplanada do Café ..., sito na .... [cfr. Auto de diligência externa de fls. 3104]; 189 - Em ... de ... de 2022 o Dr. AA mantém conversação com BBB informando este que “é para avançar”! afirmando o Dr. AA que quer ver “se eles não são gulosos” pois “deu-lhes a solução, afirmando que eles apenas têm “custos de bancarização” afirmando que “não conhece nenhum banco, quando abre portas ao dinheiro, que tenha custos”, afirmando que, com o plano apresentado, só tem de obter a anuência do “sócio”. [Interceção ambiental viatura -17 Apr. 2022 17-31-50]; 190 - Em ... de ... de 2022, o Dr. AA e BBB marcam encontro na bomba afirmando o Dr. AA que mal tenha novidades liga [Interceção ambiental viatura - 13 May 2022 15-14-44, 15-42-36, 16-36-42]; 191 - Em ... de ... de 2022, o Dr. AA insta BBB a combinar encontro a três rapidamente com RRR de forma a “queimarem etapas” [Interceção ambiental viatura -18 May 2022 15-00-10]; 192 - Em ... de ... de 2022, o Dr. AA mantém encontro com BBB na zona da ... [Interceção ambiental viatura - 27 May 2022 12-13-23]; 193 - Em ... de ... de 2022, BBB questiona o Dr. AA sobre se é para “fazer o teste ou não?”, referindo o Dr. AA que tem de falar “pessoalmente” com BBB. Nesse mesmo dia, o Dr. AA mantém encontro com QQQ [Interceção ambiental viatura – 01 Aug. 2022 10-37-41, 10-53-23, 11-11-30]; 194 - Em ... de ... de 2022, o Dr. AA mantém encontro pessoal com BBB, no qual abordam projeto “de risco” e o valor de “duzentos mil euros” [Interceção ambiental viatura – 23 Sep. 07-17-21, 14-27-50]; Dr. AA/Grupo do Ginásio/ Grupo PPP 195 - No decurso da investigação criminal mostrou-se possível apurar a procedência dos fundos relativamente aos quais o Dr. AA tem vindo a desenvolver esforços no sentido de dissimular a origem e permitir a circulação e posterior integração dos mesmos na esfera dos suspeitos, o denominado “Grupo do ginásio”, em que intervêm - QQQ [QQQ] - MMM [SSS] - AA [TTT] - KKK[KKK] - HHH[HHH] - III [III] - PPP [PPP] - UUU [VVV] - WWW [WWW] - XXX [YYY] 196 - Desde data não concretamente apurada, QQQ e KKK numa primeira fase e posteriormente MMM e AA dedicam-se à prática de crimes de natureza informática obtendo com essa atividade grandes valores económicos em diverso tipo de criptoativos (SOLANA, ETHEREUM, BITCOIN); 197 - Em ... de ... de 2021, o Dr. AA é informado por FF que é necessário estar com HHH porque “há desenvolvimentos em relação à certeza das coisas”, ocorrendo um encontro entre HHH, FF e “o nosso amigo” no dia seguinte ao final da tarde na “bomba” [Alvo ... – Sessões 124, 126, 135, 137, 138, 141]; 198 - É percetível que o Dr. AA operou uma transição e/ou cumulação das vias para efetivar o branqueamento, surgindo no panorama um novo contacto de HHH e III identificado como PPP [Alvo ... – Sessão 588, 596]; 199 - Com efeito, em ... de ... de 2021, durante a tarde, o Dr. AA mantém encontro com MMM e QQQ no ginásio [Alvo ... – Sessão 1576]; 200 - Em ... de ... de 2021, FF informa que, por instruções do advogado [referência a Dr. AA], o processo ficará “em STANDBY” porque haverá outra solução [Alvo ... – Sessão 607]; 201 - Em ... de ... de 2021, pelas 16:20, FF mantém conversação com III, na qual este lhe refere que “o meu informático tem mais capacidades que o JJJ”, referindo que o “JJJ não faz nada sem a empresa”. Na sequência, FF afirma “que estes gajos são uns desconfiados do caralho” [Alvo ... – Sessão 2314]; 202 - Em ... de ... de 2021, durante a tarde, ocorre um encontro na ... sita na rua de ..., ... entre FF, “III” e PPP, o qual é apresentado a Dr. AA [cfr. auto de diligência externa de fls. 2449]; 203 - Após o encontro, o Dr. AA mantém conversação com MMM na qual lhe refere “que veio um gajo da ... por causa disso”, referindo que “isto vai-se resolver” [Alvo ... – Sessão 9798]; 204 - Em ... de ... de 2021, durante a manhã, o Dr. AA mantém encontro com QQQ, MMM e AA, o qual ocorre no ginásio ..., sito na Rua ... [cfr. auto de diligência externa de fls. 2455 (Alvo ... – Sessão 9898)]; 205 - Em ... de ... de 2021, pelas 11:51, o Dr. AA comunica a FF que “foi apertado e precisa de novidades”, pelo que no dia ... de ... de 2021, FF e III encontram-se durante a tarde “nas bombas” não comparecendo, à última hora, PPP. Visivelmente incomodado, FF afirma que “este ainda é pior que o JJJ”, afirmando III que disse a PPP “que eram duzentos milhões caralho”, referindo que disse a PPP que “não há aqui NIBS nem IBANS, nós é que somos o banco” [Alvo ... – Sessões 4545, 4630, 4632, 4633, 4636, 4638, 4649, 4660]; 206 - Em ... de ... de 2022, o Dr. AA é informado por FF que este se encontrou com III o qual indicou uma pessoa do Algarve que “está em ...”, que será um “grande empresário que tem acesso diretamente àquilo que tu queres mesmo” [Alvo ... – 4857]; 207 - Pelas 20:30, FF determina III a dar o número de telefone do Dr. AA ao empresário algarvio seguindo instruções do Dr. AA [Alvo ... – 4904, 4908, 4912, Alvo ... – 166077]; 208 - Pelas 22:28, o Dr. AA recebe chamada telefónica de individuo posteriormente identificado como ZZZ, combinando os interlocutores um encontro [Alvo ... – Sessão 166132] (ZZZ é/foi interveniente em múltiplos inquéritos possuindo a classificação policial de Incêndio - fogo posto em habitação, Roubo, Falsificação de títulos de crédito, Burla - cheque sem provisão Burla); 209 - Em ... de ... de 2021, pelas 18:37, o Dr. AA informa MMM que “anda a tratar das nossas coisas” combinando os interlocutores um encontro no dia seguinte [Alvo ... – Sessão 166557, 167501, 167511]; 210 - Em ... de ... de 2021, a atividade de Dr. AA é exemplificativa do seu papel no esquema criminoso, participando em três encontros com suspeitos distintos: - Encontro pelas 11:00 na “bomba” no qual participa FF e “III” [cfr. auto de diligência externa de fls. 2531]; - Encontro pelas 19:45 na “bomba” no qual participam FF, “III” e PPP, o qual utiliza um computador pessoal durante o mesmo [cfr. auto de diligência externa de fls. 2534]; - Encontro pelas 22:15 no “ginásio”, no qual participam QQQ e MMM [cfr. auto de diligência externa de fls. 2536]; 211 - Em ... de ... de 2021, pelas 17:35, FF e III discutem os desenvolvimentos da “operação” referindo III que “PPP é como o vosso informático se for preciso até ele ajuda a limpar”, alvitrando III que eles “propuseram vir aqui trazer o equipamento que tinham de trazer e fazer tudo num dia” [Alvo ... – Sessão 5122]; 212 - Em ... de ... de 2021, os suspeitos avaliam da hipótese de realizar a operação nessa terça-feira em ... “com a equipa toda”. [Alvo ... – Sessões 5139, 5140, 5141, 5143, 5144, 5146, 5147, 5165, Alvo ... – Sessões 172273, 172280,172285, 172289, Alvo ... – Sessão 12038, 12043, 12045, 12046]; 213 - Nesse dia, pelas 13:05, MMM, após manter encontro com AA, informa o Dr. AA que “pode marcar aquilo para terça-feira com os homens” [Alvo ... – Sessões 12079, 12089, 12091, 12096]; 214 - Entre 16 e ... de ... de 2021, são encetados diversos contactos, geridos pelo Dr. AA e FF, nos quais discutem questões técnicas e se promove o agendamento de uma reunião presencial, na qual se encontram os elementos do grupo do ginásio e o grupo de PPP, o qual aparece agora associado a um novo interveniente chamado “FFF” bem como o desejo de ser feito “um teste com 20M” sendo que o grupo do ginásio apenas quereria fazer o teste com “1M” [Alvo ... – Sessões 5251, 5282, 5286, 5464, 5468, 5519, 5685, 5694, 5705, 5799, 5801, 5808 / Alvo ... – Sessão 137]; 215 - Em ... de ... de 2021pelas 12:10, o Dr. AA desloca-se ao ginásio onde mantém contacto com QQQ [Alvo ... – Sessões 215, 230]; 216 - Em ... de ... de 2021, durante a manhã, mediante os esforços do Dr. AA, ocorre um encontro no ginásio “...” no qual PPP e “VVV” são apresentados a AA e QQQ [cfr. auto de diligência externa de fls. 2729]; 217 - No decurso do mês de Dezembro de 2021, PPP pressiona FF e o Dr. AA sobre a “necessidade de fazer um teste”, pois “senão a equipa do lado de lá morre toda”, pelo que convinha “o doutor dar um FEEDBACK” [Alvo ... – Sessões 5983, 6022, 6105, 6253, 6697]; 218 - Paralelamente, o “grupo do ginásio”, em ... de ... de 2021, AA, KKK e três indivíduos não cabalmente identificados encontram-se pelas 18:30 no Centro Comercial ..., estando a fazer operações de cariz informático, pois estão a utilizar dois computadores portáteis durante o encontro. Na sequência, perceciona-se que um dos indivíduos “é um espanhol que veio de ...”, “com uma situação que nos interessa muito, afinal o gajo tem mesmo aquilo que diz que tem, já fizemos a verificação” [cfr. auto de diligência externa de fls. 2792/ Alvo ... – Sessões 1044, 1906, 1908, 1910]; 219 - Em ... de ... de 2021, AA é informado que recebeu via postal um “cartão preto” com a referência a “BINANCE” [Alvo ... – Sessão 406]. (BINANCE CARD - o Cartão Visa da BINANCE, ou simplesmente Cartão BINANCE, é um cartão de débito que usa criptomoedas, assim como STABLECOINS e moedas fiduciárias, para realizar transações); 220 - Em ... de ... de 2021, o Dr. AA determina a FF que informe PPP que é necessário aguardar pela disponibilidade do grupo do ginásio para efetuarem a operação [Alvo ... – Sessão 216318]; 221 - Em ... de ... de 2021, PPP mantém conversação com FFF referindo as comunicações mantidas “no grupo” e a necessidade de “aguardar novidades do MAIN MAN” [Alvo ... – Sessões 7924, 7929, 7938]; 222 - Em ... de ... de 2022, PPP mantém encontro com FF na bomba, transmitindo posteriormente à companheira de III que “vamos com calma, isto vai acontecer, vai demorar, mas vai acontecer” [Alvo ... – Sessão 8553, 8558, 8707]; 223 - Em ... de ... de 2022, o Dr. AA e MMM mantêm conversação através de aplicação de comunicações encriptadas [Alvo ... – Sessão 271117]; 224 - Em ... de ... de 2022 o Dr. AA informa VV que “aquela conversa que tiveram sobre ...”, “é para avançar seguramente”, sendo que o Dr. AA queria que VV “ganhasse aí algum” [Alvo ... – Sessão 288178]; 225 - Entre ... de ... de 2022, o Dr. AA mantém encontros pessoais com PPP e MMM [Alvo ... – Sessões 314991, 318287]; 226 - Em 26 de Março de 2022, o Dr. AA informa PPP que para fazerem o teste estarão presentes AA [TTT] e o informático [KKK], referindo PPP que para “o teste” não é necessário servidor externo [Interceção ambiental viatura 26 Mar. 2022 06-35-00]; 227 - Em ... de ... de 2022, no período da manhã, o Dr. AA e PPP encontram-se pessoalmente. Ao final desse dia, o Dr. AA e FF abordam a necessidade de PPP trabalhar em exclusivo com eles, sendo referido pelo Dr. AA “o que interessa é ver se realmente a coisa … Porque depois tu vais fazer um encaixe de 100.000.00 € e esta é só para ver se a informação passa e depois eu quero ver o circuito a funcionar até ao fim. Ou seja, 100.000.00 € para depositar no banco e ainda há acordo. Funcionou, a partir daí pronto […]” “A gente vê que depois com esses 100, dá-se-lhe logo um NIB, um qualquer de uma conta qualquer, que realmente depois dos 100, 70.000,00€ chegam a bom porto… Pronto Ok , sim senhora … está tudo a funcionar, está tudo oleado, vamos então começar a carregar. Não tem nada que saber [Interceção ambiental viatura 28 Mar 2022 09-51-16, 28 Mar 2022 19-17-22]; 228 - Em ... de ... de 2022, FF informa o Dr. AA que PPP lhe referiu “está tudo ok, vocês vão fazer essa merda hoje”, anuindo o Dr. AA [Interceção ambiental viatura 01 Apr 12-01-57]; 229 - No final do dia, o Dr. AA mantém encontro junto à residência de MMM na qual o informa que o encontro entre, pelo menos, PPP, AA e KKK correu bem, referindo a necessidade “de clonar a BITSTARZ” sendo que nunca havia sido referido a necessidade de ter de ser em “ONION” [Interceção ambiental viatura 01 Apr 2022 21-42-18] (ONION - são pontos de endereço para um serviço oculto TOR, um servidor que só pode ser acedido por meio do Tor). Isso significa que a atividade de navegação não pode ser monitorizada); 230 - Na continuidade do diálogo, o Dr. AA descreve a MMM os termos em que ocorreu o encontro e as especificidades técnicas exigidas para as operações de extração e branqueamento de criptomoeda: PPP trabalha com um HACKER muito reputado; será necessário clonar uma nova página do BITSTARZ, a qual será alojada por PPP num servidor, de forma processar os criptoativos em modo “offline”; há a possibilidade de utilizar uma “WALLET especial” associada a um banco, mediante a qual KKK faz um “script” e aquilo todos os dias carrega 150 mil, 150 mil! É uma WALLET associada a um Banco, a qual aguenta 150 milhões e ninguém faz perguntas. [Interceção ambiental viatura 01 Apr 2022 22-54-56]; 231 - Em ... de ... de 2022, o Dr. AA e MMM combinam encontrar-se no ginásio .... Posteriormente Dr. AA informa FF que o encontro entre os dois informáticos correu bem uma vez que falam “a mesma linguagem” havendo a necessidade de fazer pequenos “ajustes” [Interceção ambiental viatura 04 Apr 2022 14-26-06, 04 Apr 2022 16-26-00]; 232 - Em ... de ... de 2022, o Dr. AA e MMM debatem as dificuldades técnicas e a falta de capacidade de AA e KKK em entregarem os equipamentos/suportes que permitem aceder aos fundos em criptomoeda a PPP referindo os interlocutores que “é uma coisa que não se compreende”, “é ter ali 94 milhões, tenho aqui a solução e nada.” Referindo MMM que QQQ também está incomodado com a situação; 233 - AA: Dá ideia de que estão à espera que a gente desista…Foda-se, é o que eu digo, quer dizer, tenho aqui um baú de 94 milhões, amigo, era 24 sob 24, desculpa lá. E é estas merdas que depois os outros também não percebem…Então nós temos tanto dinheiro, queremos bancarizá-lo e eles estão a dizer estamos aqui com a porta aberta, e nós, mais uns 15 dias, depois mais uma semana e depois mais três, ninguém compreende SSS; […] [HC] – Que o miúdo ainda não tinha dito, mas que disse agora, que era isso que o PPP não estava a perceber era, que era o que eu tinha dito sempre, que era a informação bancária que estava ali dentro, e ele está bem, mas a informação bancária como é que é lida, quando o miúdo disse: “aquilo é lido em “cripto”, ele percebeu logo, ok, então foi aí que ele perguntou: “mas que cripto” e o miúdo diz “ETHEREUM” e outra qualquer, que eu já não sei … E é por isso que depois também se fala nas “WALLETS”… […] [HC] – Não, caga nisso, p’ra mim a única coisa que está aqui em causa, é de facto dar a estes gajos a informação credível para eles aguentarem mais uns dias… Oh, SSS, não consegues arranjar mais nenhum Banco assim. Andaste lá, com ... e ... e o cú e o caralho, e olha, zero, tudo zero… Os únicos gajos que desde o início que dizem que fazem… Ouve, tu viste o que ele escreveu na mensagem: “Se vocês mandarem, nós bancarizamos já hoje… (risos), nós bancarizamos já hoje”. Está escrito por eles, p’a, eu enviei-te as mensagens, não tens mais ninguém a fazer-te isto, os outros era tudo “piu, piu, piu, piu”, mas o que é certo é que, é zero; 234 - Em ... de ... de 2022, KKK aborda com um individuo denominado FFF, referindo metodologias relacionadas com o uso de empresas e “material fantasma” de forma a permitir a circulação de grandes quantias pecuniárias, as quais “vão passar pela empresa dele e tu dás-lhe o que tu quiseres”, referindo que “temos de seguir um inventário fantasma através de uma plataforma”, abordando uma remuneração de “50 a 60 mil para cada um, incluindo o TTT”, pois “há milho, há milho, é para passar de um lado para o outro vais a um Banco e acabou” [Interceção ambiental escritório - 25 Apr 2022 15-11-12]; 235 - Em ... de ... de 2022, KKK dialoga com AA (alcunha TTT) na qual descreve procedimentos de carácter tecnológico relacionados com o descarregamento de carteiras virtuais [WALLETS] e os respetivos códigos de acesso [SEED PHRASES], as quais serão entregues a individuo terceiro identificado por “...” [Interceção ambiental escritório – 26 Apr 2022 14-29-12]; 236 - Nesse mesmo dia, os interlocutores referem que “isto faz sentido é um gajo meter lá o nosso, injetar o nosso e depois o outro vir camuflado, vem tudo, vem em camuflado e está perfeito” [Interceção ambiental escritório – 26 Apr 14-44-34]; 237 - Em ... de ... de 2022, o Dr. AA informa FF que está a tratar do “assunto” de PPP [Interceção ambiental viatura 27 Apr 2022 14-29-11]; 238 - Em ... de ... de 2022, KKK refere a AA que vai colocar o dinheiro “na OPENSEA