Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Acórdãos STJ Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Processo: 05B1243 Nº Convencional: JSTJ000 Relator: BETTENCOURT DE FARIA Descritores: CONTRADIÇÃO DE JULGADOS RECURSO ADMISSIBILIDADE Nº do Documento: SJ200505120012432 Data do Acordão: 05/12/2005 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: S Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. Sumário : I - Não há contradição de julgados para efeitos de admissibilidade dos recursos, quando numa das decisões se diz que, para efeitos da partilha dos bens do casal, a situação patrimonial a atender é aquela que existia à data da propositura da acção de divórcio e noutra se entende que determinados bens fazem parte da partilha, porque se concluiu que nessa altura, já pertenciam ao casal. Decisão Texto Integral: Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I Nos autos de partilha de bens, por divórcio da requerente A e do cabeça de casal B, veio aquela reclamar da relação de bens apresentada, pedindo a exclusão de diversas verbas. Foi proferido despacho, que deferiu em parte a reclamação, ordenando a exclusão de determinadas verbas e mantendo a relação de outras. Agravou a requerente, defendendo a exclusão das verbas nºs 1 e 4, mas o Tribunal da Relação julgou improcedente o agravo. Fundando-se na contradição de julgados, voltou aquela a agravar para este Tribunal, concluindo as suas alegações de recurso pela seguinte forma: 1 - As verbas 1 e 4 da relação de bens inexistiam à data da propositura da acção de divórcio e não foram objecto de arrolamento. 2 - Por força do disposto no artº 1789º nº 1 do C. Civil, os efeitos do divórcio produzem-se a partir do trânsito em julgado da respectiva sentença, mas retroagem à data da propositura da acção quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges. 3 - A retroacção dos efeitos do divórcio à data da propositura da acção quanto às relações patrimoniais, abrange-as todas, qualquer que seja a sua fonte. 4 - O douto acórdão recorrido violou o disposto no artº 1789º nº 1 do C. Civil. 5 - E está em oposição com os Acórdãos do STJ de 06.06.91 e 17.11.
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