Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Acórdãos STJ Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Processo: 02P147 Nº Convencional: JSTJ000 Relator: ARMANDO LEANDRO Nº do Documento: SJ200205150001473 Data do Acordão: 05/15/2002 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: S Privacidade: 1 Sumário : Decisão Texto Integral: Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I. O Exmo. Magistrado do Ministério Público junto do Tribunal Judicial da comarca de Loures interpôs, com fundamento na alínea d) do nº 1 do art. 449º do C.P.P., recurso de revisão da douto sentença de 12/1/01, constante de fls. 37 e 38 do processo de transgressão nº 368-00.9 TALRS, desse Tribunal, que condenou o arguido A, identificado nos autos, na multa de 20.000$00, pela prática de transgressão p. e p. nos termos dos arts. 2º, nºs 1 e 2, e 3º, nº 2, al. a), do DL Nº 108/78, de 24/5, (integrada pelo facto de viajar em autocarro da «B» sem possuir qualquer título de transporte), a que acresceu a condenação em 8.000$00 de taxa de justiça, ¼ de procuradoria e 12.000$00 de honorários à Exma. Defensora oficiosa nomeada. Como fundamentos, invocou, em síntese, na sua douta motivação: Após o julgamento, veio a verificar-se que, em data (6/12/00) muito anterior à deste (12/1702), o arguido havia pago voluntariamente a multa de 20.000$00, facto só informado nos autos a 16/10/01; A informação de tal pagamento constitui um novo meio de prova para os efeitos do art. 449º, nº 1, al. d), do C.P.P., por não apreciado pelo Tribunal, embora não fosse ignorado pelo arguido. Após vistos, teve lugar conferência com observância do formalismo legal, cumprindo apreciar e decidir. II. Em desenvolvimento de direito constitucionalmente consagrado ao nível dos direitos, liberdades e garantias pessoais (art. 29º, nº 6, da C.R.P.
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