Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Acórdãos STJ Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Processo: 50/14.0YFLSB Nº Convencional: SECÇÃO DO CONTENCIOSO Relator: SANTOS CABRAL Descritores: RECURSO CONTENCIOSO JUIZ INSPECÇÃO EXTRAORDINÁRIA INSPEÇÃO EXTRAORDINÁRIA PRAZO PRAZO DE PRESCRIÇÃO INFRACÇÃO DISCIPLINAR INFRAÇÃO DISCIPLINAR INFRACÇÃO CONTINUADA INFRACÇÃO PERMANENTE INÍCIO DA PRESCRIÇÃO CONTENCIOSO DE MERA ANULAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DELIBERAÇÃO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA OU ADMINISTRATIVA PENA DE APOSENTAÇÃO COMPULSIVA PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DEVER DE ZELO E DILIGÊNCIA ATRASO PROCESSUAL INAPTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO Data do Acordão: 02/24/2015 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: S Privacidade: 1 Meio Processual: RECURSO CONTENCIOSO Decisão: IMPROCEDENTE Área Temática: DIREITO ADMINISTRATIVO - ACTO ADMINISTRATIVO ( ATO ADMINISTRATIVO ) / DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA - CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - ESTATUTOS PROFISSIONAIS / MAGISTRADOS JUDICIAIS / INFRACÇÕES DISCIPLINARES ( INFRAÇÕES DISCIPLINARES ) / PROCEDIMENTO DISCIPLINAR / PENAS. Doutrina: - Ana Raquel Gonçalves Moniz, “A discricionariedade administrativa: reflexões a partir da pluridimensionalidade da função administrativa”, 599 e ss.. - António Francisco de Sousa, “O Controlo jurisdicional da Discricionariedade e das Decisões de Valoração e Prognose - Comunicação” apresentada no âmbito da Discussão Pública da Reforma do Contencioso Administrativo, realizada em 6/7 de Junho de 2000 na Faculdade de Direito da Universidade do Porto. - Eduardo Correia, Direito Criminal, II, 209; Unidade e Pluralidade de infracções, 34, 169. Legislação Nacional: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA (CRP): - ARTIGO 268.º, N.º 4. ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS (EMJ): - ARTIGO 95.º, N.º 1, ALS. A) E C). REGULAMENTO DAS INSPECÇÕES JUDICIAIS (RIJ): - ARTIGO 7.º, N.ºS 1 E 2. Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃOS DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO: -DE 7 DE SETEMBRO DE 1992; DE 16 DE ABRIL DE 1997; DE 14 DE MARÇO DE 2001. * ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DE 19/12/1995, PROCESSO N.º 027026, DISPONÍVEL EM WWW.DGSI.PT . -*- ACÓRDÃOS DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: -DE 16-12-2010, PROC. N.º 9/10.6YFLSB, E A QUE SE REFERE O ACÓRDÃO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012; -DE 19-09-2012, PROC. N.º 10/12.5YFLSB; -DE 18-10-2012, PROC. N.º 125/11.7YFLSB; -DE 11-12-2012, PROC. N.º 61/12.0YFLSB; -DE 15-10-2013, PROC. Nº 30/13.2YFLSB; -DE 09-07-2014, PROC. Nº 57/13.4YFLSB. Sumário : I - A determinação da realização duma inspecção extraordinária, que consubstancia um instrumento eficaz e urgente para determinação de diagnóstico e adequada terapêutica por parte do CSM, não está necessariamente sujeita ao limite temporal dos 2 anos a que se reporta o art. 7.º, n.º 2, do RIJ, e como refere o n.º 1 do normativo citado, pode ter lugar quando o CSM, por motivo ponderado, entenda dever ordená-las e com o âmbito que, em cada caso, lhes fixar. A inspecção por determinação oficiosa do CSM tem lugar sempre que as concretas circunstâncias o exigirem sem depender de quaisquer restrições em termos temporais e está dependente única, e exclusivamente, duma decisão de vontade daquele órgão. II - A contagem do prazo de prescrição tem subjacente uma prévia definição sobre a natureza da concreta infracção disciplinar. Caso estejamos perante uma infracção de consumação instantânea a violação do dever faz eclodir de imediato o início da contagem do tempo da prescrição o que já não acontecerá perante uma infracção continuada, ou de natureza permanente, em relação à qual o prazo será computado após a cessação da violação do dever disciplinar. III - Na infracção continuada temos uma pluralidade de actos singulares unificada pela mesma disposição exterior das circunstâncias que determina a diminuição da culpa do agente; na infracção permanente estamos perante uma omissão duradoura do cumprimento do dever de restaurar a situação de legalidade perturbada por um acto ilícito inicial. Nas infracções disciplinares constituídas por uma conduta que se prolonga no tempo só a partir da cessação da ocorrência dos factos que a integram poderá colocar-se a possibilidade de a prescrição ocorrer. IV - A manutenção duma situação de omissão de decisão sobre questões que o arguido tinha o dever de decidir consubstancia-se num comportamento único prolongado no tempo e que, como tal apenas termina, quando efectivamente se colocar cobro àquela omissão e o pôr cobro é proferir a decisão justa em cada processo. V - O controlo judicial da actuação administrativa na margem de reserva da administração em que esta exerce os seus poderes discricionários terá de referir-se à verificação da ofensa, ou não, dos princípios que a condicionam e será, em princípio, um controle pela negativa (um contencioso de anulação e não de plena jurisdição), não podendo o tribunal, em regra substituir-se à administração na ponderação das valorações que se integram nessa margem. É nesta perspectiva que se deve interpretar o princípio da tutela jurisdicional efectiva dos administrados consagrada no n.º 4 do art. 268.º da CRP. VI - Não cabe ao STJ sindicar os critérios adoptados pelo CSM para aferir da produtividade e da não exigibilidade de conduta diversa de determinado magistrado. Não compete igualmente ao STJ decidir da justeza da sanção disciplinar, pois a valoração dos factos que o sustentam insere-se igualmente na discricionariedade técnica do CSM. Só em casos de violação flagrante dos princípios da proporcionalidade, igualdade e adequação é que o STJ deve intervir. VII - Não se enquadra na esfera de competência do contencioso do STJ a apreciação de critérios quantitativos, e qualitativos, que respeitam a juízos de discricionariedade técnica, ligados ao modo específico de organização, funcionamento e gestão internos do ente recorrido, como sejam a adequação, o volume de serviço, a produtividade ou as «concretas exigências de desempenho quantitativo», que por si só consideradas, quer em termos de justiça comparativa, sendo certo que, no caso vertente, a avaliação do serviço do recorrente e a ponderação feita pela entidade recorrida no sentido de que os atrasos constatados evidenciam violação dos deveres de tempestividade no despacho e de zelo são lesivas do dever de criar no público confiança na acção da justiça e tem subjacente a ponderação de tais critérios. VIII - Os factos objectivos apurados consubstanciam um acervo de infracções graves, quer pela sua duração no tempo quer também pelas consequências resultantes da conduta infractora para particulares, entidades administrativas e Estado, directamente afectados em razão dos atrasos ocorridos (considerando o elevado número de processos em que, sem justificação, permitiu a prescrição do procedimento criminal e contra-ordenacional e, também em elevado número de processos, a prescrição de coimas e penas já aplicadas) e, inevitavelmente, para a imagem da administração da justiça. Tais factos integram um grave, e permanente, desinteresse pelo cumprimento dos deveres profissionais que impendem sobre e revelam uma definitiva incapacidade de adaptação às exigências da função e inaptidão profissional e que se verifica ao longo dos anos, afigurando-se como adequada a pena expulsiva. Decisão Texto Integral: Acordam no Supremo Tribunal de Justiça AA, Juiz de Direito no Tribunal de Pequena Instância ..., veio interpor recurso do Acórdão do Plenário do Conselho Superior da Magistratura de 27 de Maio de 2014, do qual foi notificado a 30 de Junho de 2014, que, na sequência do Processo Disciplinar nº 2013-377/PD e 26/13 do C.S.M determinou a sua aposentação compulsiva. A sua discordância fundamenta-se, essencialmente, na existência de nulidade de inspecção por intempestividade; na nulidade por parcialidade e contradição e na prescrição do procedimento disciplinar. Sinteticamente formula o pedido de que: Seja declarado nulo o presente processo disciplinar por intempestividade da inspecção elou por contradição dos fundamentos por omissão de contabilização de todo o trabalho efectuado e anulada a pena; Seja declarado prescrito o procedimento disciplinar relativamente a todos os processos que foram distribuídos e autuados até ao termo da inspecção efectuada pela Df! Assunção Pinhal Raimundo; e, reconhecer a nulidade do acórdão ora recorrido por omissão do conhecimento oficioso da respectiva exceção; e, Sejam devolvidos os autos ao Conselho Superior da Magistratura para, em complemento, da inspeção, contabilizar todo o trabalho do recorrente e decidir dos autos em função de todo o trabalho. Os autos seguiram os seus termos normais com o cumprimento do disposto no artigo 176 do EMJ e, em sede de alegações, o recorrente e o C.S.M reafirmaram as suas posições já constantes dos autos. O ExºMº Sr Procurador Geral Adjunto pronunciou-se no sentido de que: a. Estando pendente neste Supremo Tribunal recurso contencioso, com o n.º 91/13.6YFLSB, da classificação de Medíocre imposta ao aqui Recorrente, deve suster-se a decisão final, enquanto aquele recurso não for decidido, acautelando o risco de uma eventual anulabilidade do ato que determinou a realização de inspeção extraordinária, o que inquinaria, consequentemente, a decisão que determinou a abertura do inquérito e posterior aplicação da pena de aposentação compulsiva; b. Apreciado o recurso e proferido acórdão que afaste a existência de qualquer vício e confirme a decisão recorrida quanto à classificação atribuída, nestes autos deve ser afastado o vício de ilegalidade do despacho, por se mostrar precludido esse pedido; c. Estando em causa uma situação configuradora de infração disciplinar continuada, por atrasos na prolação de decisões finais, em que o prazo de prescrição do procedimento disciplinar só se inicia com a produção das mesmas, e que o Conselho Superior da Magistratura só teve uma exata perceção da situação com as conclusões do inquérito que determinou, não se esgotou qualquer dos prazos prescricionais referidos nos n." 1 e 2 do artigo 6.º do EDTEFP, aqui aplicável subsidiariamente; d. Nos autos não se descortina qualquer violação do princípio da imparcialidade, ou de qualquer outro, pelo menos de forma ostensiva, ou que a aplicação da pena aplicada enferme de erro manifesto ou grosseiro, situando-se a pena de aposentação compulsiva imposta no âmbito da discricionariedade técnica ou administrativa do CSM. Assim, emite parecer no sentido de que seja suspenso o prosseguimento deste recurso até à apreciação e decisão do recurso interposto do acórdão que aplicou a classificação de Medíocre, após o que, sendo a mesma confirmada, seja aqui conhecido do mérito e negado provimento ao recurso, confirmando-se o acórdão recorrido, por ter feito correta interpretação e aplicação da lei, ao caso em apreço. A decisão recorrida apresenta a seguinte fundamentação de facto:
- a)Elementos biográficos 1. O Dr. AA nasceu em .... de 1955. 2. Concluiu a sua licenciatura em direito na Faculdade de Direito de ...., com a classificação final de ... valores. 3. Percurso profissional: Foi funcionário da Caixa Geral de Depósitos até .... Após ingresso e frequência no Centro de Estudos Judiciários, como auditor de justiça, foi nomeado Juiz de Direito, em regime de estágio, e findo o mesmo, foi sucessivamente nomeado e colocado: · Por deliberação do CSM de 23-07-1984, foi nomeado como Juiz de Direito efectivo no Tribunal de ... (DR II Série. de 07-11-984). · Por deliberação do CSM de 09-07-1986 foi transferido a pedido, para o Tribunal Judicial do ...(DR, 2ª Série, de 30-09-1986). · Por deliberação do CSM de 08-11-1988, foi nomeado, interinamente, como Juiz de Direito no ... (DR, 2ª Série, de 31-12-1988). · Por deliberação do CSM de 09-01-1990, foi nomeado, interinamente, como Juiz de Direito do ... (DR, 2ª Série, de 14.02-1990) · Por deliberação do CSM de 01-03-1990 foi destacado, como Juiz de Direito Auxiliar do ...DR, 2ª Série, de 14-04-1990). · Por deliberação do CSM de 10-07-1990 foi destacado, como Juiz de Direito Auxiliar do ... (DR, 2ª Série, de 14-09-1990) · Por deliberação do CSM de 30-07-1991 foi renovado o destacamento, como Juiz de Direito Auxiliar do ... (DR, 2ª Série, de 13-09-1991). · Por deliberação do CSM de 07-07-1992 foi renovado o destacamento, como Juiz de Direito Auxiliar do ... DR, 2ª Série, de 07-07-1992). · Por deliberação do CSM de 06-07-1993 foi renovado o destacamento, como Juiz de Direito Auxiliar do ... (DR, 2ª Série de 10-09-1993) · Por deliberação do CSM de 12-07-1994 foi destacado, como Juiz de Direito Auxiliar da ... (DR, 2ª Série de 09-09-1994). · Por deliberação do CSM de 25-10-1994 foi destacado, como Juiz de Direito Auxiliar no Tribunal de ... (DR, 2ª Série de 04-11-1994). · Por deliberação do CSM de 03-10-1995 publicada no DR de 02-12-1995 foi renovado o destacamento auxiliar do Tribunal de .... · Por deliberação do CSM de 09-07-1996 publicada no DR de 14-09-1996 foi renovado o destacamento, a pedido, como Juiz de Direito Auxiliar do Tribunal de.... · Por deliberação do CSM de 15-07-1997 publicada no DR de 13-09-1997 foi renovado o destacamento, a pedido, como Juiz de Direito Auxiliar do ...Juízo. · Por deliberação do CSM de 14-07-1998 publicada no DR de 14-09-1998 foi renovado o destacamento, como Juiz de Direito Auxiliar do Tribunal de ... Juízo (DR, 2ª Série de 14-09-1998) · Por deliberação do CSM de 14-09-1999 publicada no DR de 14-09-1999 foi nomeado, interinamente, como Juiz de Direito efectivo, da ... Vara .... · Por deliberação do CSM de 23-01-2001 publicada no DR de 31-01-2001 foi colocado, a pedido, como Juiz de Direito efectivo, no 1º Juízo do Tribunal de Pequena Instância ..., situação em que se mantém. 4. Classificações de serviço: Foram-lhe atribuídas pelo seu desempenho nos vários tribunais em que exerceu funções as seguintes classificações de serviço: · Uma notação de “BOM” pelo seu desempenho no Tribunal Judicial do ..., no período compreendido entre 07-10-1986 e 02-01-1989. · Uma notação de “BOM” pelo seu desempenho no Tribunal de ..., no período compreendido entre 09-01-1989 e 19-02-1991. · Uma notação de “BOM” pelo seu desempenho no ..., no período compreendido entre 14-09-1990 e 01-10-1992. · Uma notação de “BOM” pelo seu desempenho ..., no período compreendido entre 02-10-1992 e 07-09-1994. · Uma notação de “BOM” pelo seu desempenho ..., no período compreendido entre 04-11-1994 e 15-09-1999. · Uma notação de “BOM” pelo seu desempenho, no ... ..., também na ... em acumulação de funções com o ......, no período compreendido entre 15-09-1999 e 31-03-2004. · Uma notação de “SUFICIENTE” pelo seu desempenho, no ... ..., no período compreendido entre 01-04-2004 e 31-12-2009. · A notação de “MEDÍOCRE” pelo seu desempenho, no ... ..., no período compreendido entre 01-01-2010 e 04-03-2013. 5. Pretérito disciplinar: Em termos disciplinares, consta do seu certificado individual: Uma pena de advertência registada, aplicada pelo Acórdão do Conselho Permanente de 14-12-2010, como Juiz de Direito no ... ... (Processo Contencioso nº 141/2009, ao qual foi apensado o Processo Contencioso nº 287/2009)
- b)Capacidades humanas: 6. Neste âmbito consta do relatório da inspecção extraordinária em que lhe foi atribuída a classificação de Medíocre: “ (…) tem qualidades humanas para o exercício da judicatura – idoneidade cívica, independência, isenção, de bom trato, reserva no exercício da função, e encontra-se bem integrado no meio em que se insere a comarca de ..., dado que ali exerce funções desde 2001”. 6.1. Porém, “O seu desempenho, sobretudo nos domínios do zelo e dedicação, afectou fortemente o seu prestígio profissional e, em consequência, o prestígio e credibilidade dos tribunais, enquanto órgãos de administração da justiça” 6.2. “Para além do mais, os atrasos processuais – múltiplos, injustificados e extremamente expressivos – e o elevado número de processos em que realizou julgamentos sem que as sentenças tenham sido proferidas até ao momento, transmitem uma imagem marcadamente negativa de desleixo, irresponsabilidade, pouca dedicação e falta de consideração pelos utentes”.
- c)Adaptação ao Tribunal/Serviço: 7. No período abrangido pela inspecção extraordinária (01-01-2010 a 04-03-2013) em que lhe foi atribuída a classificação de “Medíocre”, não logrou ultrapassar os aspectos negativos anotados no relatório da anterior inspecção ordinária em que lhe foi atribuída a classificação de “Suficiente”, designadamente os inúmeros atrasos que lhe foram registados e que se reflectiram negativamente no plano da produtividade e no número de processos que se encontravam conclusos no seu gabinete. 8. À data em que teve início a inspecção ordinária que abrangeu o seu desempenho no ... ... no período de 01-04-2004 a 31-12-2009, tinha 319 processos conclusos a aguardar a prolação de despachos e sentenças, com os prazos de prolação ultrapassados. 9. Em 04-03-2013, data em que teve início a inspecção extraordinária, tinha conclusos no seu gabinete 512 processos, com os prazos de prolação excedidos. 10. Além do aumento do número de processos conclusos no seu gabinete, no período abrangido pela inspecção extraordinária (01-01-2010 a 04-03-2013), a pendência processual, na jurisdição crime, aumentou de 453 para 858 processos, o que corresponde a um aumento de 89,4%. 11. Aos Juízos de ..., compete preparar e julgar as causas a que corresponda a forma de processo sumário, abreviado e sumaríssimo, bem como julgar os recursos das decisões das autoridades administrativas em processo de contra-ordenação, salvo o disposto nos artigos 87º, 89º e 90º (artigo 102º, da LOTJ), bem como as execuções das respectivas decisões (artigo 103º, da LOTJ). 12. Os Juízos Pequena Instância ... são compostos por 2 Juízos, sendo o quadro de 1 Juiz por cada Juízo. 13. Predominam essencialmente, os crimes de condução em estado de embriaguez, crimes de condução sem habilitação legal, crimes de desobediência, furtos simples, alguns crimes de ofensas à integridade física simples, alguns crimes de tráfico de menor gravidade, roubos simples. Em matéria contra-ordenacional os recursos são interpostos de decisões proferidas por entidades diversas, designadamente da Inspecção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, do Instituto da Segurança Social, da já extinta Direcção-Geral de Viação, do actual Instituto da Mobilidade dos Transportes Terrestres, da Autoridade da Segurança Alimentar e Económica (ASAE), do então Governo Civil de Lisboa, dos Municípios de Loures e de Odivelas, do Infarmed, da Santa Casa da Misericórdia – Departamento de Jogos, da Direcção-Geral das Florestas e da Alta Autoridade para a Comunicação Social. 14. A distribuição de serviço na Pequena Instância ..., no que se refere aos julgamentos dos processos sumários, é feita alternadamente, à semana, entre os dois Juízes que ali exercem funções. 15. À data do início da inspecção extraordinária ao seu desempenho (04-03-2013) encontravam-se no gabinete do Mmº Juiz 543 (quinhentos e quarenta e três), sendo 2 (dois) de 2001, 3 (três) de 2002, 3 (três) de 2003, 9 (nove) de 2004, 7 (sete) de 2005, 16 (dezasseis) de 2006, 25 (vinte e cinco) de 2007, 19 (dezanove) de 2008, 56 (cinquenta e seis) de 2009, 51 (cinquenta e
- um)de 2010, 118 (cento e dezoito) de 2011, 206 (duzentos e seis) de 2012 e 28 (vinte oito) de 2013. 16. Os referidos 512 processos, com os prazos de prolação ultrapassados, como adiante melhor se concretizará, encontravam-se na seguinte situação:
- a)Recursos de contra-ordenação para despacho inicial com prazo excedido ou sem despacho, um total de 213 processos;
- b)Recursos de contra-ordenação e dois processos sumários, com julgamento realizado e sem leitura da sentença: um total de 56 processos;
- c)Recursos de contra-ordenação, em que foi cumprido o art. 64º, nº 2, do DL nº 433/82, de 27/10, conclusos, com prazo excedido e sem decisão, um total de 60 processos;
- d)Outros processos com prazo excedido ou sem despacho num total de 183 processos. 17. A secção de processos do ... do Tribunal de ... ..., composta por um Escrivão de Direito, duas Escrivãs-Adjuntas e duas Escrivãs Auxiliares, esteve completa no período abrangido pela inspecção extraordinária ao desempenho do Dr. AA. 18. Mas revelou-se pouco eficiente, apresentando atrasos significativos na movimentação dos processos, bem como na tramitação processual, designadamente, com a não junção atempada do expediente aos autos (vg. estando o processo concluso no gabinete do Exmo. Juiz, muitas vezes, não foi feito qualquer termo de cobrança do processo, ou solicitado ao Exmo. Juiz que abrisse mão dos autos, encontrando-se muito expediente solto nos processos e actas de há vários anos por assinar, pelo Exmo. Juiz e pelo funcionário que secretariou as respectivas diligências, e também soltas no processo). 19. Nos recursos de contra-ordenação, havia vários ofícios das entidades recorridas, uns incorporados nos processos, e com sucessivas conclusões, mas sem despacho/decisão, e outros soltos, mormente da Inspecção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território e dos Municípios de Loures e de Odivelas, a solicitar informação sobre se tinha sido proferida decisão, dado o tempo já decorrido, bem como a solicitar o envio do montante pecuniário a que tivessem direito por força da decisão, e ainda para a publicidade da condenação por contra-ordenação num jornal local ou nacional, a expensas do infractor, nos recursos de contra-ordenação em que a entidade recorrida é o Instituto da Segurança Social, quer por falta de licenciamento para Lares de Idosos e Infantários, quer por falta de condições de higiene e de segurança para o seu funcionamento. 20. Por outro lado, dado o tempo decorrido, e tratando-se de processos de recursos de contra-ordenação, atentos os prazos de prescrição do procedimento contra-ordenacional, bem como os prazos de prescrição das coimas e sanções acessórias, em muitos processos o procedimento contra-ordenacional prescreveu, por não terem sido despachados pelo Exmo. Juiz, tendo alguns deles apenas o despacho inicial, e outros nem esse, sendo certo que as coimas aplicadas pela Inspecção Geral do Ambiente e pelos Municípios eram elevadas, e muitas delas se encontram prescritas, por não ter ocorrido qualquer causa de interrupção ou suspensão do procedimento contra-ordenacional. 21. Em elevado número de processos, nos quais foi interposto recurso da sentença condenatória para o Tribunal da Relação de Lisboa, e que foram remetidos à 1ª Instância, com o respectivo acórdão, a dar provimento ao recurso, em que se determinava, o reenvio parcial ou a anulação da sentença, não tiveram prosseguimento após a baixa dos autos, designadamente, e a título de exemplo: o recurso de contra-ordenação nº 879/06.2TBLRS, cujo AC do TRL é de 01.Mar.07, que anulou a sentença recorrida, encontra-se concluso desde 11.Mai.07 para proferir nova sentença; o processo abreviado nº 389/05.5PTLRS, cujo AC do TRL de 27.Jun.07 anulou a audiência e determinou o reenvio do processo para novo julgamento relativamente à totalidade do seu objecto, encontra-se concluso desde 12.Set.07 para designar data para a audiência; o processo sumário nº 303/11.9PFLRS, cujo AC do TRL de 14.Jun.11 determinou o reenvio parcial quanto às condições pessoais, económicas, laborais e sociais da arguida, encontra-se concluso desde 11.Jan.12 para designar data para a audiência; o recurso de contra-ordenação nº 200/11.8TFLSB, cuja decisão do Relator do TRL de 05.Jun.12 determinou a remessa dos autos à 1ª instância a fim de ser apreciada a aclaração apresentada pela recorrente, nos termos do art. 380º, do CPP, encontra-se concluso desde 12.Jan.12. 22. Alguns processos sumaríssimos, apesar da manifesta simplicidade, à data do início da inspecção extraordinária, encontravam-se conclusos para proferir decisão, após o cumprimento do disposto no artigo 396º, do CPP. 23. De igual modo havia recursos de revisão de sentença conclusos sem que tivesse sido proferido qualquer despacho, desde a sua interposição. 24. Por outro lado, o Exmo. Juiz revelou evidentes dificuldades na adaptação ao serviço, desde logo patentes num significativo conjunto de deficiências técnicas, como tal se entendendo, essencialmente, para além das que envolvem a inequívoca violação de lei expressa, aquelas que se traduzem em decisões que, não sendo indiscutíveis, assentam num percurso lógico insuficientemente fundamentado, não permitindo perceber se foram objecto de ponderação todos os aspectos relevantes dos problemas suscitados. 25. Atenta a situação verificada, em 08 de Março de 2013, e após a Exma. Sr.ª Inspectora que realizou a inspecção extraordinária ter examinado e consultado cerca de uma centena de processos de vários anos, elaborou uma exposição que enviou ao Conselho Superior da Magistratura, dando conhecimento da situação do ... do Tribunal de ... ..., para os fins tidos por convenientes. 26. E emitiu parecer no sentido de que seria de toda a conveniência, para fazer face à recuperação dos mencionados processos, a fim de evitar ainda algumas prescrições do procedimento contra-ordenacional, a colocação temporária de um Juiz em regime de acumulação ou de outra forma que o Conselho Superior da Magistratura considerasse mais conveniente, tendo em atenção a boa administração da justiça e o menor prejuízo para os sujeitos processuais. 27. Na sequência dessa exposição por despacho de Sua Excelência o Exmo. Juiz Conselheiro Vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura de 15 de Março 2013, foi determinada a colocação, em regime de acumulação de funções, dos Exmos Juízes de Direito, Dra. BB, titular do ...Juízo do Tribunal de ... ... e do Dr. CC, a exercer funções na comarca da ..., como auxiliar, com o objectivo de proferirem despacho/decisão em todos os processos parados com conclusão há mais de 30 dias, com excepção dos processos nos quais o Exmo. Juiz Dr. AA tivesse realizado julgamento e ainda não estivessem sentenciados. 28. Mais foi determinado que caso o processo carecesse de agendamento de diligência de julgamento, deveriam os Ex.mos Juízes, após decisão das questões prévias que se colocassem, remeter os processos para o Exmo. Juiz titular a fim de este os agendar. 29. À data do termo da inspecção extraordinária os Exmos Juízes em regime de acumulação, já tinham despachado a totalidade dos processos que lhes foram entregues para despacho. 30. Foram despachados, em regime de acumulação, 134 processos pelo Dr. CC e 168 pela Dra. BB. 31. Em 36 dos processos despachados pelo Dr. João Ramalho e em 66 dos processos despachados pela Dra. BB, foi declarado extinto, por prescrição, o procedimento contra-ordenacional. 32. De acordo com os elementos estatísticos obtidos no sistema Habilus, relativamente ao período de 01-01-2010 a 04-03-2013, o movimento processual do 1º Juízo de Pequena Instância ..., foi o seguinte (números relativos à pendência oficial, que é aquela que mais directamente reflecte o desempenho dos juízes): ESTATÍSTICA de 01.Jan.10 a 04.Mar.13 ESTATÍSTICA PENAL Espécie Pendentes antes de 01-01-2010 Entrados entre 01-01-2010 e 04-03-2013 Findos entre 01-01-2010 e 04-03-2013 Pendentes depois de 04-03-2013 Processos Comuns (Júri ou Colectivo) 0 0 0 0 Processos Comuns (Singular) 0 7 4 3 Processos Sumários 74 1683 1659 98 Processos Sumaríssimos 64 517 391 190 Processo Abreviados e Outros 67 324 258 133 Transgressões 5 0 3 2 Recursos de Contra-ordenação 223 413 225 412 Outros Processo sem Procedimentos (mapa oficial) 13 191 191 12 Deprecadas Distribuídas 1 4 3 1 Outras Deprecadas 0 0 0 0 Outros Processos sem Procedimentos (não constam mapa oficial) 6 20 19 7 TOTAL 453 3159 2753 858 Fonte: H@bilus ESTATÍSTICA CÍVEL Espécie Pendentes antes de 01-01-2010 Entrados entre 01-01-2010 e 04-03-2013 Findos entre 01-01-2010 e 04-03-2013 Pendentes depois de 04-03-2013 Acções Ordinárias 0 0 0 0 Acções Sumárias 0 0 0 0 Acções Sumaríssimas 0 0 0 0 Acções Especiais 1 0 0 1 Acções Comuns (após 1 Set 2013) 0 0 0 0 Divórcios e Separações 0 0 0 0 Execuções Ordinárias (até 15 Set 2003) 0 0 0 0 Execuções Sumárias e outras (até 15 set 2003) 7 2 5 4 Execuções Comuns (Após 15 Set 2003) 423 573 278 718 Execuções Especiais (após 15 Set 2003) 0 0 0 0 Execuções Ordinárias (após 1 Set 2013) 0 0 0 0 Execuções Sumárias (após 1 Set 2013) 0 0 0 0 Execução Entrega/Prestação (após 1 Set 2013) 0 0 0 0 Inventários 0 0 0 0 Inventários (Lei 23/2013) 0 0 0 0 Falência/Recuperação Empresa/Insolvência 0 0 0 0 Providências Cautelares 0 0 0 0 Outros Processos (mapa oficial) 23 16 6 33 Deprecadas Distribuídas 0 5 1 4 Outras Deprecadas 0 0 0 0 Outros Processos (não constam mapa oficial) 2 0 0 2 Acção Declarativa - DL 108/2006 0 0 0 0 TOTAL 456 596 290 762 Fonte: H@bilus 33. No mesmo período (01-01-2010 a 04-03-2013) o Dr. AA proferiu as seguintes sentenças / decisões finais: Crime ESPÉCIES Número de decisões Comum singular 1 Sumários (do 1º e do 2º Juízos da PIC de Loures) 1749 Sumaríssimos 298 Abreviados 268 Recursos de contra-ordenação 236 Sentenças homologatórias 2 Cúmulos jurídicos 1 Sentenças a declarar prescritas as multas e julgar extinto o procedimento criminal 30 Expulsão judicial 1 TOTAIS 2586 CÍVEL ESPÉCIES Número de decisões Execuções – extinção por prescrição da coima 70 Indeferimentos liminares 3 TOTAIS 73 34. Em 04-03-2013 tinha conclusos para despacho inicial, com os prazos de prolação excedidos, os seguintes recursos de contra-ordenação: RECURSOS DE CONTRA-ORDENAÇÃO PARA DESPACHO INICIAL SEM DESPACHO À DATA DO INÍCIO DA INSPECÇÃO EXTRAORDINÁRIA (04-03-2013) Nº de ordem Processo Data da conclusão Data da decisão Observações RCO 1001/04.5TBLRS 04.Mai.04, para despacho inicial sem despacho 1. RCO 690/04.5TBLRS 24.Mar.04, para despacho inicial sem despacho Em 09.Jul.12 foi efectuado termo de cobrança a fim de ser junto um ofício da recorrida, a solicitar informação sobre o estado do processo, que foi cumprido oficiosamente em 09.Jul.12, e aberta conclusão em 10.Jul.12; 2. RCO 17/09.0TBLRS 20.Jan.09, para despacho inicial sem despacho Em 12.Dez.11 deu entrada um ofício da recorrida a solicitar informação sobre o estado dos autos, que se encontra solto no processo com o ofício da secção a informar que os autos aguardam decisão judicial 3. RCO 47/09.1TBLRS 19.Fev.09, para despacho inicial sem despacho 4. RCO 1/10.0BLRS 07.Jan.10, para despacho inicial sem despacho 5. RCO 11/11.0TALRS 18.Fev.11, para despacho inicial sem despacho 6. RCO 7/07.7TBLRS 15.Fev.07, para despacho inicial sem despacho Conclusão em 09.Jan.07, tendo o Mmº Juiz por despacho 26.Jan.07 ordenado a notificação dos recorrentes para juntarem suporte digital das alegações de recurso; os recorrentes deram cumprimento ao ordenado no despacho, e foi aberta conclusão em 15.Fev.07; 7. RCO 61/09.7TBLRS 20.Mar.09, para despacho inicial sem despacho 8. RCO 84/10.3TBLRS 31.Mai.10, para despacho inicial sem despacho Em 06.Set.10 o ex-sócio gerente da recorrente, veio informar a dissolução oficiosa e encerramento de liquidação registados em 10.Dez.10, aberta nova conclusão em 15.Set.10 9. RCO 10/11.2TALRS 14.Jan.11, para despacho inicial sem decisão 10. RCO 37/09.4TBLRS 19.Fev.09, para despacho inicial sem despacho 11. RCO 1121/06.1ECLSB 27.Mai.10, para despacho inicial Sem despacho 12. RCO 706/07.3TBLRS 31.Mai.07, para despacho inicial Sem despacho 13. RCO 689/07.0TBLRS 11.Mar.09, para despacho inicial sem despacho Conclusão em 21.Mai.07, por despacho de 25.Mai.07 foi ordenado que se solicitasse à DGV o original do processo, por despacho de 05.Nov.08, foi ordenado que se insistisse por confidencial, junto o original em 20.Fev.09, conclusão 11.Mar.09 14. RCO 399/08.0TBLRS 04.Dez.08, para despacho inicial sem despacho Conclusão em 06.Nov.08, por despacho de 07.Nov.08, foram notificados os sujeitos processuais para apresentarem suporte informático da decisão recorrida e das alegações, ao que foi dado cumprimento, tendo sido aberta conclusão em 04.Dez.08 15. RCO 408/08.3TBLRS Inspecção-geral do Ambiente 04.Dez.08, para despacho inicial sem despacho Conclusão em 06.Nov.08; por despacho de 07.Nov.08 foram notificados os sujeitos processuais para apresentarem suporte informático da decisão sob recurso e das alegações, ao que foi dado cumprimento, tendo sido aberta conclusão em 04.Dez.08; em 17.Nov.10 a recorrida veio solicitar a percentagem a que tem direito sobre a totalidade da coima, determinada pela sentença, tendo sido aberta nova conclusão em 30.Nov.10 16. RCO 429/08.6TBLRS Inspecção-geral do Ambiente, 09.Fev.09, para despacho inicial sem despacho Conclusão em 19.Nov.08; por despacho de 25.Nov.08 foram notificados os sujeitos processuais para apresentarem suporte informático da decisão sob recurso e das alegações, ao que foi dado cumprimento, tendo sido aberta conclusão em 09.Fev.09; em 24.Nov.10 a recorrida veio solicitar cópia da decisão proferida, bem como qualquer montante pecuniário que lhes seja devido, por força da decisão, tendo sido informada a entidade recorrida oficiosamente em 03.Jan.11 de que os autos se encontram a aguardar decisão final; aberta nova conclusão em 10.Jan.11; em 12.Dez.11 foi apresentado novo ofício pela recorrida solicitando informação sobre o estado dos autos, que se encontra solto no processo 17. RCO 1371/06.0TBLRS (Direcção Geral das Pescas e Aquicultura 21.Nov.06, para despacho inicial sem despacho Conclusão em 28.Abr.06, em 12.Mai.06 concedeu provimento ao recurso interposto e declarou nula a decisão da entidade recorrida, determinando a repetição da decisão administrativa e a devolução do original, após trânsito, à entidade recorrida; foi devolvida em 29.Jun.06; a entidade recorrida proferiu nova decisão em 19.Jul.06 a qual veio novamente a ser impugnada, e remetidos os autos ao 1º Juízo da PIC de Loures em 16.Nov.06, aberta conclusão em 21.Nov.06 18. RCO 1535/08.2ECLSB, (ASAE) apreensão e encerramento de estabelecimento industrial e comercial, por falta de condições de higiene de fabrico e armazenamento, por violação do DL nº 28/84, de 20.Jan., e DL 113/06, de 12.Jun. 17.Jun.08, para despacho inicial sem despacho 19. RCO 1657/06.4TBLRS ASAE apreensão de objectos em aço ao abrigo do disposto (art. 48º-A, do DL 433/82) 08.Jun.06, para despacho inicial sem Despacho 20. RCO 210/08.2TBLRS (ISS) 20.Jan.09, para despacho inicial sem despacho Conclusão em 06.Mai.08, por despacho proferido nesta data foi ordenada a notificação da recorrente para apresentar as alegações em suporte informático; por despacho proferido no requerimento do MºPº, a que alude o art. 62º, nº1, do DL 433/82, de 27.Out., (equivalente à acusação), em 07.Mai.08 foi ordenado que se notificasse o MºPº da certidão dos documentos juntos, que deram entrada; notificado o MP em 13.Jun.08, foi aberta conclusão em 20.Jan.09 21. RCO 747/04.2TBLRS (Inspecção Geral de Ambiente) 30.Mar.04, para despacho inicial sem despacho Conclusão em 30.Mar.04, termo cobrança em 09.Jul.12, para juntar expediente, ofício da recorrida a solicitar o envio da cópia da decisão, bem como qualquer montante pecuniário a que tenha direito por força da decisão, informação oficiosa em 09.Jul.12, de que aguarda decisão, conclusão em 10.Jul.12 22. RCO 1159/07.1TBLRS (Inspecção Geral de Ambiente) 05.Dez.07, para despacho inicial sem despacho Conclusão em 05.Dez.07; em 19.Nov.10 ofício da recorrida a solicitar informação sobre o ponto da situação do processo, e caso o arguido já tenha pago solicita o envio percentagem da coima a que tenha direito por força da decisão; aberta conclusão em 10.Jan.11; em 26.Dez.11, entrou novo ofício da recorrida nos termos do anterior, o qual se encontra solto no processo; 23. RCO 1129/07.0TBLRS (Inspecção Geral de Ambiente) 07.Jan.08, para despacho inicial sem despacho Conclusão em 13.Nov.07, por despacho proferido em 16.Nov.07 foi ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem suporte informático da decisão recorrida, do relatório e das alegações de recurso, a que foi dado cumprimento; conclusão em 07.Jan.08; em 09.Ago.10 deu entrada ofício da recorrida a solicitar cópia da decisão proferida, e solicita o envio percentagem da coima a que tenha direito por força da decisão; aberta conclusão em 15.Set.10; em 26.Mai.11, entrou novo ofício da recorrida a solicitar informação sobre o ponto da situação dos autos; foi aberta nova conclusão em 11.Set.11; 24. RCO 8522/11.1TALRS Governo Civil de Lisboa 20.Dez.11, para despacho inicial sem despacho 25. RCO 1139/11.2TFLSB (IMTT), 20.Dez.11,para despacho inicial sem despacho 26. RCO 1163/07.0TBLRS (ISS) 03.Dez.07, para despacho inicial sem despacho 27. RCO 1171/07.0TBLRS (ISS) 03.Dez.07, para despacho inicial sem despacho 28. RCO 7556/11.0TALRS (CMOD) 21.Dez.11, para despacho inicial sem despacho 29. RCO 7524/11.2TALRS (CMOD) 21.Dez.11, para despacho inicial sem despacho 30. RCO 222/08.6.9TBLRS (CMODV) 12.Mai.08, para despacho inicial sem despacho 31. RCO 1257/05.6TBLRS (CML) 07.Dez.06, para despacho inicial sem despacho Conclusão em 24.Jun.05, por sentença de 01.Jun.06 concedeu parcial provimento ao recurso, declarando nula a decisão recorrida e determinou para suprimento a repetição da decisão administrativa, tendo mandado devolver o original à entidade recorrida para nova decisão; nova decisão da entidade recorrida em 11.Set.06 e nova impugnação judicial, remetida para o 1º Juízo em 06.Dez.06, conclusão em 07.Dez.06; em 23.Abr.10 entrada de um ofício da entidade recorrida a solicitar informação sobre se já foi proferida decisão, nova conclusão em 03.Mai.10; em 12.Abr.12 novo ofício da recorrida nos mesmos termos, ao qual foi respondido oficiosamente em 09.Jul.12, informando que os autos aguardam despacho judicial, conclusão em 10.Jul.12; 32. RCO 1169/07.9TBLRS (CML) 05.Dez.07, para despacho inicial sem despacho Conclusão em 05.Dez.07; em 30.Jun.10 dá entrada um ofício da recorrida, considerando o tempo já decorrido, solicita o envio do produto da coima aplicada ao arguido; conclusão em 15.Set.10 33. RCO 7391/11.6TALRS Comissão de Aplicação das Coimas em Matéria Económica e Publicidade 20.Dez.11, para despacho inicial sem despacho 34. RCO 2567/12.1TALRS IMTT 06.Jul.12, para despacho inicial sem despacho 35. RCO 2746/12.1TALRS IMTT 12.Jul.12, para despacho inicial sem despacho 36. RCO 2508/12.6TALRS Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária (ANRS) 12.Jul.12, para despacho inicial sem despacho 37. RCO 2233/12.8TALRS CML 09.Jul.12, nesta data foram juntos aos autos documentos pela recorrente, nova conclusão em 10.Set.12, para despacho inicial sem despacho 38. RCO 2670/12.8TALRS (CML) 12.Jul.12, para despacho inicial sem despacho 39. RCO 2566/12.3TALRS (CMOD) 12.Jul.12, para despacho inicial sem despacho 40. RCO 2565/12.5TALRS (CMOD) 12.Jul.12, para despacho inicial sem despacho 41. RCO 2259/12.1TALRS (CMOD) 06.Jul.12, para despacho inicial sem despacho 42. RCO 2234/12.6TALRS (CML) 12.Jul.12, para despacho inicial sem despacho 43. RCO 2214/12.1TALRS (CML) 12.Jul.12, para despacho inicial Sem despacho 44. RCO 12516/10.6TALRS entidade recorrida (CML) 18.Fev.11, para despacho inicial sem despacho Conclusão em 18.Fev.11, em 29.Jun.12 deu entrada um ofício da recorrida a solicitar informação sobre se já foi proferida decisão judicial e qual o seu teor, e caso tenha havido pagamento da coima, que o mesmo lhe seja enviado; nova conclusão em 10.Jul.12; 45. RCO 1955/12.8TALRS (ANRS) 17.Mai.12, para despacho inicial sem despacho 46. RCO 2209/12.5TALRS Inspecção-geral do Ambiente 12.Jul.12, para despacho inicial sem despacho 47. RCO 1787/12.3TALRS Inspecção Geral do Ambiente 12.Jul.12, para despacho inicial sem despacho 48. RCO 1022/12.4TALRS CML 16.Mar.12, para despacho inicial sem despacho 49. RCO 4267/12.3TALRS (entidade recorrida (CMODV) 19.Nov.12, para despacho inicial sem despacho 50. RCO 4186/12.3TALRS (CMODV) 08.Nov.12, para despacho inicial sem despacho 51. RCO 1038/12.0TALRS (CMODV) 16.Mar.12, para despacho inicial sem despacho Conclusão em 16.Mar.12, por despacho proferido na mesma data o Mmº Juiz “a pedido da secção largo mão dos autos”, foi junto expediente entrado em 20.Mar.12, aberta conclusão em 30.Mar.12 52. RCO 4746/10.7TALRS; Ministério da Economia e da Inovação; 07.Set.10, para despacho inicial sem despacho 53. RCO 7580/10.8TALRS (ASAE) 08.Nov.10, para despacho inicial sem despacho 54. RCO 3243/12.0TALRS (CML) 08.Nov.12, para despacho inicial sem despacho 55. RCO 4912/11.8TALRS Inspecção-geral do Ambiente 11.Jul.11, para despacho inicial sem despacho 56. RCO 6534/10.1TALRS Serviços Municipalizados de Loures 23.Set.10, para despacho inicial sem despacho 57. RCO 5962/10.7TALRS Serviços Municipalizados de Loures 22.Set.10, para despacho inicial sem despacho 58. RCO 6029/10.3TALRS Serviços Municipalizados de Loures 22.Set.10, para despacho inicial sem despacho 59. RCO 3557/12.0TALRS (Ministério da Agricultura, do Mar do Ambiente e do Ordenamento do Território - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo); 08.Nov.12, para despacho inicial sem despacho Distribuído em 27.Set.12, conclusão em 08.Nov.12 60. RCO 7505/10.3TALRS (Ministério da Agricultura, do Mar do Ambiente e do Ordenamento do Território -Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo); 27.Jan.11, para despacho inicial sem despacho 61. RCO 256/11.3TALRS (Ministério da Agricultura, do Mar do Ambiente e do Ordenamento do Território - Inspecção Geral do Ambiente) 02.Fev.11, para despacho inicial sem despacho 62. RCO 3862/10.1TALRS (CMOD) 21.Jun.10, para despacho inicial sem despacho 63. RCO 3683/10.0TALRS (CMOD 21.Jun.10, para despacho inicial sem despacho 64. RCO 3681/10.3TALRS (CMOD) 21.Jun.10, para despacho inicial sem despacho 65. RCO 274/09.1TBLRS CMOD 14.Dez.09, para despacho inicial sem despacho 66. RCO 4311/07.6ECLSB (ASAE) aplicada a medida cautelar de suspensão imediata da actividade; 09.Jan.08, para despacho inicial sem despacho Conclusão em 09.Jan.08, em 28.Abr.08 o Mmº Juiz largou mão dos autos a fim de ser junto um requerimento que deu entrada em 24.Abr.08, enviado via “fax” apresentado pela recorrente solicitando que, com urgência, se pronuncie sobre o pedido de efeito suspensivo a atribuir ao recurso da medida cautelar de suspensão da atividade, que lhe está a causar danos irreparáveis ou de difícil reparação; conclusão em 30.Abr.08; em 03.Jun.09 a recorrente enviou também via fax, novo requerimento de igual teor do anterior; conclusão em 08.Jun.09, sem que tenha havido qualquer despacho; 67. RCO 6114/10.1TB.Mai. (Agência Portuguesa do Ambiente); 09.Nov.10, para despacho inicial sem despacho 68. RCO 8674/11.0TALRS ASAE – 13.Jan.12, para despacho inicial sem despacho 69. RCO 8521/11.3TALRS Ministério do Ambiente, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve 21.Dez.11 para despacho inicial Sem despacho 70. RCO 2338/11.2TALRS ASAE – 29.Mar.11 para despacho inicial sem despacho 71. RCO 614/11.3TFLRS ASAE 21.Nov.11, para despacho inicial sem despacho 72. RCO 3208/06.1ECLSB (Comissão de Aplicação em Matéria Económica e de Publicidade) 14.Dez.09, para despacho inicial sem despacho 73. RCO 890/10.9TALRS Direção Geral dos Recursos Florestais 03.Mar.10, para despacho inicial sem despacho, 74. RCO 2732/11.9TALRS Governo Civil de Lisboa 29.Mar.11, para despacho inicial sem despacho 75. RCO 2682/10.6TALRS SEF 05.Mai.10, para despacho inicial sem despacho Distribuído em 03.Mai.10, conclusão em 05.Mai.10 76. RCO 8262/10.9TALRS Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária 15.Nov.10, para despacho inicial sem despacho Distribuído em 11.Nov.10, conclusão em 15.Nov.10 77. RCO 10450/10.9TALRS Governo Civil de Lisboa 13.Dez.10, para despacho inicial sem despacho 78. RCO 1264/10.0TALRS CMOD 27.Jan.11, para despacho inicial sem despacho 79. RCO 1135/12.2TALRS CMOD 11.Abr.12, para despacho inicial sem despacho 80. RCO 2/12.4TALRS CMOD 13.Jan.12, para despacho inicial sem despacho 81. RCO 6823/11.8TALRS CMOD 21.Nov.11, para despacho inicial sem despacho 82. RCO 86503/11.3TALRS CMOD 13.Jan.12, para despacho inicial sem despacho 83. RCO 2221/10.9TALRS CMOD 21.Mai.10, para despacho inicial sem despacho 84. RCO 7797/11.0TALRS CML 20.Dez.11, para despacho inicial sem despacho 85. RCO 8065/11.3TALRS CML 20.Dez.11, para despacho inicial sem despacho 86. RCO 1859/11.1TALRS CML 22.Fev.11, para despacho inicial sem despacho11.Out.11 87. RCO 1255/10.8TALRS CML 10.Mar.10, para despacho inicial sem despacho Conclusão em 10.Mar.10, em 01.Nov.11 deu entrada um mail enviado pela recorrida, solicitando informação sobre se foi proferida decisão e qual o teor da mesma, considerando o tempo já decorrido; aberta nova conclusão em 17.Nov.11; 88. RCO 4322/12.0TALRS CML 31.Out.12, para despacho sem despacho Conclusão em 31.Out.12, em 15.Jan.11 foi junto documento comprovativo da autoliquidação da taxa de justiça; aberta nova conclusão em 23.Jan.13; 89. RCO 1455/12.6TALRS Inspecção Geral do Ambiente 11.Abr.12, para despacho inicial sem despacho 90. RCO 250/12.7TFLSB (Inspecção Geral do Ambiente) 29.Mar.12, para despacho inicial sem despacho 91. RCO 1454/12.87TALSB (Inspecção Geral do Ambiente) 10.Abr.12, para despacho inicial sem despacho 92. RCO 3240/12.6TALRS CML 14.Set.12, para despacho inicial sem despacho 93. RCO 4693/12.8TALRS ANSR 14.Jan.13, para despacho inicial sem despacho 94. RCO 2411/12.1TALRS ANSR 15.Jun.12, para despacho inicial sem despacho 95. RCO 879/12.3TALSB (Inspecção Geral do Ambiente); 09.Mar.12, para despacho inicial sem despacho 96. RCO 4570/12.2TALRS CML 14.Jan.13, para despacho inicial sem despacho 97. RCO 932/13.6TALRS CML 07.Mar.13, para despacho inicial sem despacho 98. RCO 3503/12.0TALRS CMODV €5000,00 25.Jan.13, para despacho inicial sem despacho 99. RCO 1518/12.8TALRS CML 02.Mai.12, para despacho inicial sem despacho 100. RCO 6962/11.5TALRS CML 22.Nov.11, para despacho inicial sem despacho 101. RCO 3241/11.4TALRS CML 27.Set.12, para despacho inicial sem despacho 102. RCO 1925/12.6TALRS CMODV 16.Mai.12, para despacho inicial sem despacho 103. RCO 2509/12.4TALRS CML 15.Jun.12, para despacho inicial sem despacho 104. RCO 5330/12.6TALRS CMODV 14.Jan.13, para despacho inicial sem despacho 105. RCO 6961/11.7TALRS CML 27.Out.11, para despacho inicial sem despacho 106. RCO 5256/12.3TALRS CML 18.Jan.13, para despacho inicial 02.Abr.13 Ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial 107. RCO 445/13.6TALRS ANSR 05.Fev.13, para despacho inicial 02.Abr.13 Ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial 108. RCO 5208/12.3TALRS ANSR 18.Jan.13, para despacho inicial 02.Abr.13 Ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial 109. RCO 5258/12.0TALRS CML 18.Jan.13, para despacho inicial 02.Abr.13 Ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial 110. RCO 3175/12.2TALRS CML 14.Set.12, para despacho inicial 02.Abr.13 Ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial 111. RCO 1675/11.00TALRS CML 22.Fev.11, para despacho inicial, 02.Abr.13 Conclusão em 22.Fev.11, 23.Fev.11, o Mmº Juiz abriu mão dos autos, a fim de ser junto expediente (DUC);em 21.Dez.12, foi junto ofício da recorrida solicitando informação sobre se já foi proferida decisão e solicitando ainda que no caso de ter havido o pagamento da coima, que o mesmo lhe fosse enviado; conclusão em 15.Jan.13; despacho em 02.Abr.13, Ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial 112. RCO 444/13.8TALRS COMANDO METROPOLITANO DA PSP de LISBOA (Núcleo de Armas e Explosivos) 05.Fev.13, para despacho inicial 02.Abr.13 Ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação 113. RCO 647/12.2TALSB (Inspecção Geral do Ambiente) 09.Mar.12, para despacho inicial 26.Mar.13, Ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação 114. RCO 4269/12.0TALSB (Comissão de Aplicação das Coimas em Matéria de Publicidade) 08.Nov.12, para despacho inicial 26.Mar.13 Ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação 115. RCO 5329/12.2.9TALRS IMTT 21.Jan.13, para despacho inicial 26.Mar.13 Ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação 116. RCO 4448/12.0TALRS Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária 08.Nov.12, para despacho inicial 26.Mar.13 Ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação 117. RCO 1018/12.6TALRS CML 16.Mar.12, para despacho inicial 26.Mar.13 Ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação 118. RCO 1926/12.4TALRS CMODV 16.Mar.12, para despacho inicial 26.Mar.13 Ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação 119. RCO 6821/11.1TALRS CML 22.Nov.11, para despacho inicial 26.Mar.13 Ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação 120. RCO 5784/11.8TALRS CML 21.Set.11, para despacho inicial 26.Mar.13 Conclusão em 21.Set.11, por despacho de04.Jan.13 foi aberta mão dos autos, a fim de ser junto expediente, ofício da recorrente entrado em 21.Dez.12, solicitando informação sobre se já foi proferida decisão e que no caso de ter havido pagamento de coima, que o mesmo lhe fosse enviado; conclusão em 09.Jan.13; despacho de 26.Mar.13 Ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação 121. RCO 1785/12.7TALRS (Inspecção Geral do Ambiente) 23.Out.12, para despacho inicial sem despacho 122. RCO 6891/11.2TALRS (Inspecção Geral do Ambiente) 27.Out.11, para despacho inicial sem despacho 123. RCO 877/12.7TALRS (Inspecção Geral do Ambiente) 08.Mar.12, para despacho inicial sem despacho 124. RCO 769/12.0TALRS (Inspecção Geral do Ambiente); 09.Mar.12 para despacho inicial sem despacho 125. RCO 2338/12.5TALRS (Inspecção Geral do Ambiente) 13.Jul.12, para despacho inicial sem despacho 126. RCO 3505/12.7TALRS (Inspecção Geral do Ambiente); 11.Out.12, para despacho inicial sem despacho 127. RCO 3057/12.8TALRS (Inspecção Geral do Ambiente) 10.Set.12, para despacho inicial sem despacho 128. RCO 1786/12.5TALRS (Inspecção Geral do Ambiente 08.Mai.12, para despacho inicial sem despacho Conclusão em 08.Mai.12; em 11.Mai.12 a recorrente veio juntar o comprovativo da autoliquidação da taxa de justiça; aberta “Vista”, certamente por lapso em 04.Set.12; 129. RCO 4268/12.1TALRS CMOD 24.Dez.12 para despacho inicial sem despacho 130. RCO 3055/12.1TALRS CMOD 19.Set.12, para despacho inicial sem despacho 131. RCO 2211/12.7TALRS CMOD 09.Jul.12, para despacho inicial sem despacho 132. RCO 5806/11.2TALRS CMOD 12.Set.11 e 08.Nov.11, para despacho inicial sem despacho Conclusão em 12.Set.11, por despacho preferido na mesma data o Mmº Juiz abriu mão dos autos para ser junto expediente; em 16.Set.11 a recorrente juntou aos autos o documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça; conclusão em 08.Nov.11 133. RCO 5259/12.8TALRS CML 18.Jan.13, para despacho inicial sem despacho 134. RCO 1017/12.8TALRS CML 09.Mar.12, para despacho inicial sem despacho 135. RCO 3242/12.2TALRS CML 17.Set.12, para despacho inicial sem despacho 136. RCO 6304/11.0TALRS CML 14.Out.11, para despacho inicial sem despacho Conclusão em 14.Out.11; Em 21.Dez.12, deu entrada um ofício enviado pela recorrida solicitando informação sobre o estado do processo, designadamente sobre se foi proferida decisão e que no caso de ter havido pagamento de coima, que o mesmo lhe seja enviado; conclusão em 10.Jan.13 137. RCO 6263/11.9TALRS CML 14.Set.11, para despacho inicial sem despacho 138. RCO 6260/11.4TALRS CML 21.Set.11, para despacho inicial sem despacho 139. RCO 3049/12.7TALRS CML 10.Set.12, para despacho inicial sem despacho 140. RCO 3048/12.9TALRS CML 21.Set.12, para despacho inicial sem despacho 141. RCO 1677/11.7TALRS CML 18.Fev.11, para despacho inicial sem despacho, Conclusão em 18.Fev.11; Em 21.Dez.12, deu entrada um ofício enviado pela recorrida solicitando informação sobre se já foi proferida decisão e que no caso de ter havido pagamento de coima, que o mesmo lhe seja enviado; conclusão em 15.Jan.13 142. RCO 3050/12.0TALRS CML 17.Set.12, para despacho inicial sem despacho Conclusão em 17.Set.12; Em 15.Out.12, deu entrada um requerimento apresentado pelo arguido a juntar cópia do pedido de licença de utilização; conclusão em 26.Out.12 143. RCO 3236/12.8TALRS Comando Metropolitano de Lisboa – Núcleo de Armas e Explosivos 17.Set.12, para despacho inicial sem despacho 144. RCO 2210/12.9TALRS Comissão de Aplicação das Coimas em Matéria de Publicidade; 09.Jul.12, para despacho inicial sem despacho 145. RCO 924/12.2TALRS Comissão de Aplicação das Coimas em Matéria de Publicidade; 27.Fev.12, para despacho inicial sem despacho, 146. RCO 3170/12.1TALRS CML 21.Set.12, para despacho inicial 05.Abr.13 Ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out.; 147. RCO 6259/11.0TALRS CML 14.Set.11, para despacho inicial 05.Abr.13 Ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação; 148. RCO 6257/11.4TALRS CML 14.Set.11, para despacho inicial 05.Abr.13 Ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out.; 149. RCO 387/12.1TALRS CML 21.Set.12, para despacho inicial 05.Abr.13, O Mmº Juiz ordenou que se remetessem os autos ao proc. executivo 2258/12.3TALRS, após baixa na distribuição, para aí se ajuizar da necessidade de distribuição dos autos, por o expediente ter sido indevidamente distribuído; 150. RCO 5505/11.5TALRS SMAS de Loures 21.Set.11, para despacho inicial 05.Abr.13 Ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out.; 151. RCO 2463/12.2TALRS CML 09.Jul.12, para despacho inicial 05.Abr.13 Ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out.; 152. RCO 2642/12.2TALRS CML 09.Jul.12, para despacho inicial 05.Abr.13 Foi designado o dia 04.Nov.13 para a realização da audiência de julgamento; e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial 153. RCO 4185/12.5TALRS CML 15.Out.12; para despacho inicial 05.Abr.13 Foi designado o dia 02.Dez.13 para a realização da audiência de julgamento; e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial 154. RCO 3193/12.0TALRS CML 11.Out.12; para despacho inicial 05.Abr.13 impugnação judicial Foi designado o dia 06.Mai.13 para a realização da audiência de julgamento; e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial 155. RCO 180/09.0TBLRS CML 01.Set.09, para despacho inicial 04.Abr.13 Conclusão em 01.Set.09, por despacho de 15.Nov.11 o Mmº Juiz largou mão dos autos a fim de ser junto expediente – ofício entrado em 15.Nov.11 da recorrida solicitando informação sobre se já foi proferida decisão judicial e qual o teor da mesma; conclusão em 17.Nov.11; por despacho de 29.Jun.12 o Mmº Juiz largou mão dos autos a fim de ser junto expediente – ofício entrado em 15.Nov.11 da recorrida solicitando informação sobre se já foi proferida decisão judicial e qual o teor da mesma, e que no caso de ter havido pagamento da coima que o mesmo lhe seja enviado; conclusão em 10.Set.12; por despacho de 04.Abr.13, foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial 156. RCO 1023/12.2TALRS CML 08.Mar.12, para despacho inicial 04.Abr.13 Foi ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. 157. RCO 3499/12.9TALRS CML 11.Out.12, para despacho inicial 04.Abr.13 Foi ordenado o cumprimento do art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial 158. RCO 5797/11.0TALRS CML 12.Set.11, para despacho inicial 05.Abr.13 Foi designado o dia 23.Set.13 para a realização da audiência de julgamento; e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; 159. RCO 5785/11.6TALRS CML 21.Set.11, para despacho inicial 05.Abr.13 Foi ordenado o cumprimento o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., 160. RCO 1710/12.5TALRS CMODV 08.Mai.12, para despacho inicial 05.Abr.13 O Mmº Juiz não admitiu a impugnação judicial 161. RCO 5952/11.2TALRS CMODV 21.Set.11, para despacho inicial 05.Abr.13 Foi ordenado o cumprimento o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. (prescrito) 162. RCO 5506/11.3TALRS CMODV 21.Set.11, para despacho inicial 05.Abr.13 Foi ordenado o cumprimento o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. Conclusão em 21.Set.11 (prescrito) 163. RCO 6254/11.0TALRS CMODV 21.Set.11, para despacho inicial 05.Abr.13 Designou o dia 01.Jul.13 para julgamento; e e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial 164. RCO 6265/11.5TALRS Inspecção-geral do Ambiente 21.Set.11, para despacho inicial 05.Abr.13 Designou o dia 01.Jul.13 para julgamento; e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial 165. RCO 5191/11.2TALRS PSP de Lisboa, Departamento de Armas e Explosivos 06.Jul.11, para despacho inicial 05.Abr.13 Foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out.; 166. RCO 6252/11.3TALRS Comissão de Aplicação das Coimas em Matéria Económica 14.Set.11, para despacho inicial 05.Abr.13, Foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out.; (prescrito) 167. RCO 271/09.7TBLRS PSP de Lisboa, Departamento de Armas e Explosivos 06.Jul.11, para despacho inicial 05.Abr.13 Foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial 168. RCO 414/08.8TBLRS e 229/09.6TBLRS PSP de Lisboa, Núcleo de Armas e Explosivos 07.Jul.11, para despacho inicial 05.Abr.13 Conclusão em 06.Nov.08, por despacho de 07.Nov.08, o Mmº Juiz ordenou a notificação dos sujeitos processuais para apresentarem o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; conclusão em 10.Dez.08; por decisão de 24.Abr.09 o Mmº Juiz declarou nula a decisão da entidade administrativa e, após trânsito, determinou a devolução dos autos à entidade administrativa para rectificação da decisão administrativa; distribuído novamente em 12.Out.09, que deu lugar à RCO 229/09.6TBLRS, conclusão em 14.Out.09; por decisão de 11.Dez.09 declarou nula a decisão da entidade administrativa e, após trânsito, determinou a devolução dos autos à entidade administrativa para suprimento e rectificação daquela decisão administrativa; devolvidos os autos em 05.Jul.11, conclusão em 07.Jul.11; por despacho de 05.Abr.13, foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial 169. RCO 2682/10.6TALRS SEF 12.Set.11, para despacho inicial 05.Abr.13, Foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. 170. RCO 5572/11.1TALRS Governo Civil de Lisboa 12.Set.11, para despacho inicial 05.Abr.13, Foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. 171. RCO 151/09.6TBLRS Inspecção Geral do Ambiente 29.Jun.09, para despacho inicial sem despacho Distribuído inicialmente ao 1º Juízo em 29.Nov.07 conclusão em 05.Dez.07; por decisão proferida em 02.Jul.08 foi declarada nula a decisão administrativa, e devolvida à entidade recorrida para repetição; distribuídos novamente ao 1ª J, em 25.Jun.09, conclusão em 29.Jun.09; em 04.Abr.11 deu entrada um ofício da recorrida solicitando envio urgente da cópia da decisão proferida, bem como o montante pecuniário que lhe seja devido por força da decisão; conclusão em 29.Abr.11 sem despacho; encontra-se solto na contracapa do processo ofício da recorrida solicitando informação urgente sobre o ponto da situação do processo 172. RCO 4911/12.2TALRS Direção Geral de Energia e Geologia 13.Dez.12, para despacho inicial sem despacho 173. RCO 468/12.2TALRS Comando Metropolitano de Lisboa – Núcleo de Armas e Explosivos 10.Fev.12, para despacho inicial sem despacho 174. RCO 69/12.5TALRS Comando Metropolitano de Lsboa – Núcleo de Armas e Explosivos 19.Jan.12, para despacho inicial sem despacho 175. RCO 3058/12.6TALRS INIR, 17.Set.12, para despacho inicial sem despacho 176. RCO 5808/11.9TALRS IMTT 21.Set.11, para despacho inicial sem despacho 177. RCO 5860/11.7TALRS IMTT 21.Set.11, para despacho inicial sem despacho 178. RCO 6/12.7TALRS ANRS 18.Jan.12, para despacho inicial sem despacho 179. RCO 4906/12.6TALRS CML 05.Dez.12, para despacho inicial sem despacho 180. RCO 2669/12.4TALRS CML 13.Jul.12, para despacho inicial sem despacho 181. RCO 299/12.0TALRS CML 01.Fev.12, para despacho inicial sem despacho 182. RCO 2668/12.6TALRS CML 09.Jul.12, para despacho inicial sem despacho 183. RCO 4978/12.3TALRS CML 17.Dez.12, para despacho inicial sem despacho 184. RCO 202/12.7TALRS CML 10.Fev.12, para despacho inicial sem despacho 185. RCO 5210/12.5TALRS CMODV 20.Dez.12, para despacho inicial sem despacho 186. RCO 3504/12.9TALRS CMODV 17.Set.12, para despacho inicial sem despacho 187. RCO 2950/12.2TALRS Ministério do Ambiente Comissão de Coordenação e Desenvolvimento de Regional de Lisboa e Vale do Tejo 17.Set.12, para despacho inicial sem despacho 188. RCO 652/12.9TALRS Inspecção-geral do Ambiente 21.Fev.12, para despacho inicial sem despacho 189. RCO 1025/12.9TALRS CML 16.Mar.12, para despacho inicial 15.Abr.13 Conclusão em 16.Mar.12; em 15.Abr.13 foi designado o dia 10.Out.13 para a realização da audiência de julgamento, tendo o Mmº Juiz ordenado a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial, e que se solicitasse o processo de licenciamento; 190. RCO 9047/10.8TALRS Inspecção-geral do Ambiente 10.Jan.11, para despacho inicial 15.Abr.13 Conclusão em 10.Jan.11; em 15.Abr.13 foi designado o dia 17.Jun.13 para a realização da audiência de julgamento, tendo o Mmº Juiz ordenado a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; 191. RCO 4597/12.4TALRS CML 19.Nov.12, para despacho inicial 15.Abr.13 Conclusão em 19.Nov.12; em 15.Abr.13 foi designado o dia 10.Fev.14 para a realização da audiência de julgamento, tendo o Mmº Juiz ordenado a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; 192. RCO 1387/12.8TALRS Comando Metropolitano de Lisboa – Núcleo de Armas e Explosivos 15.Mai.12, para despacho inicial 15.Abr.13 Conclusão em 11.Abr.12; por despacho proferido na mesma data foi ordenado que se aguardasse a notificação através do mandado emitido pela PSP; em 13.Mai.12 foi junto o mandado de notificação; conclusão em 15.Mai.12; por despacho de 15.Abr.13, foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., tendo o Mmº Juiz ordenado a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; 193. RCO 7557/11.9TALRS ANSR 20.Dez.11, para despacho inicial 15.Abr.13 Conclusão em 20.Dez.11; por despacho de 15.Abr.13 proferiu decisão julgando extinto o procedimento contraordenacional, por prescrição, “julgando procedente a impugnação, por razões diferentes, revogando a decisão recorrida” 194. RCO 3656/10.2TALRS (Inspecção Geral do Ambiente) 21.Jun.10, para despacho inicial sem despacho Conclusão em 21.Jun.10; em 12.Mai.11 deu entrada um ofício da recorrida solicitando informação urgente sobre a situação dos autos, e caso a arguida tenha pago os montantes em dívida solicita a devolução da percentagem a que tem direito; conclusão em 01.Set.11, sem despacho; em 07.Mar.12 deu entrada novo ofício solicitando cópia da decisão, bem como o montante pecuniário a que tenha direito; conclusão em 05.Mai.12 195. RCO 6808/10.1TALRS Comissão de Aplicação das Coimas em Matéria Económica e Publicidade 15.Out.10, para despacho inicial sem despacho (prescrito em 19.Mar.10 196. RCO 8840/10.6TALRS CML 10.Jan.11, para despacho inicial sem despacho (prescrito em 27.Set.12 197. RCO 8700/11.3TALRS CMODV 19.Jan.12, para despacho inicial sem despacho (prescrito em 19.Jun.12 198. RCO 4114/10.0TALRS (Inspecção-Geral do Ambiente) impugnação interlocutória do despacho da entidade recorrida, de 20.Abr.10, que indeferiu a si arroladas 17.Mai.11, para despacho inicial sem despacho Conclusão em 15.Set.10 nesta data ordenou que se solicitasse à autoridade recorrida certidão de diversas peças processuais; em 16.Out.10 o MP juntou diverso expediente; conclusão em 20.Set.10, nesta data o Mmº Juiz renovou o despacho de 15.Set.10; em 12.Abr.11 a IGA juntou o expediente solicitado; conclusão em 17.Mai.11; sem despacho 199. RCO 6809/11.2TALRS ANRS 27.Out.11, para despacho inicial 20.Mar.13 Foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82; 200. RCO 1708/12.3TALRS IMTT, 02.Mai.12, para despacho inicial 20.Mar.13 Foi designado o dia 24.Abr.13 para audiência de julgamento, e ordenou que se notificassem os sujeitos processuais para apresentarem o suporte informático, das peças processuais respectivas; 201. RCO 5019/12.6TALRS Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (Instituto de Conservação da Natureza) 01.Fev.13, para despacho inicial 09.Abr.13 Foi designado o dia 16.Jan.14 para audiência de julgamento, e ordenou que se notificassem os sujeitos processuais para apresentarem o suporte informático, das peças processuais respectivas; 202. RCO 597/11.0TBLNH ANSR 17.Nov.11 20.Mar.13 Conclusão em 17.Nov.11, em 17.Fev.12 foi efetuado termo de cobrança; conclusão em 15.Mai.12, por despacho de 20.Mar.13 foi designada a data de 08.Abr.13 para julgamento; tendo-se realizado o julgamento, e por sentença proferida na mesma data julgou procedente a impugnação e revogou a decisão recorrida; 203. RCO 4876/12.0TALRS ANSR 28.Nov.12, para despacho inicial 20.Mar.13 Ordenou a notificação dos sujeitos processuais para os efeitos do art. 64º, nº2, do DL 433/82, 204. RCO 2206/12.0TALRS (Inspecção-Geral do Ambiente) 11.Mai.12, para despacho inicial Ordenou que fosse cumprido o art 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out. 205. RCO 128/12.4T2MFR (Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, IP) 06.Jul.12, para despacho inicial sem despacho 206. RCO 6267/11.1TALRS ANSR 14.Set.11, para despacho inicial 23.Abr.13 Ordenou a extinção do procedimento contra-ordenacional por prescrição 207. RCO 7992/10.0TALRS (CML) 04.Nov.10, para despacho inicial sem despacho Em 01.Out.12 a mandatária da recorrente veio juntar substabelecimento sem reserva tendo sido aberta nova conclusão em 23.Out.12 208. RCO 2155/10.7TALRS Comissão de Aplicação das Coimas em Matéria Económica e Publicidade (ASAE) 21.Mai.10, para despacho inicial sem despacho 209. RCO 162/09.1TBLRS Inspecção-geral do Ambiente 02.Set.11, para despacho inicial sem despacho 210. RCO 7388/11.6TALRS CMODV 18.Nov.11, para despacho inicial 15.Abr.13 211. RCO 5/12.9TALRS ANSR 26.Set.12, para despacho inicial 15.Abr.13 212. RCO 170/08.0TBLRS Inspecção-geral do Ambiente, invocação de nulidade de duas decisões proferidas pela recorrida em 07.Jan.08 e 16.Jan.08, onde se determinou que o mandatário e defensor da arguida não podia presenciar e intervir no âmbito da inquirição de testemunhas; 20.Mai.08, para despacho inicial sem despacho Conclusão em 09.Abr.08 por despacho de 11.Abr.08, foram notificados os sujeitos processuais para apresentarem suporte informático das alegações, e da posição sobre o conteúdo das alegações da recorrente, ao que foi dado cumprimento, tendo sido aberta conclusão em 20.Mai.08 213. TOTAL 213 recursos de contra-ordenação para despacho inicial 35. Nos recursos de contra-ordenação e nos dois processos sumários, a seguir indicados, nos quais realizou o julgamento nas datas indicadas no quadro infra, em 04-03-2013 ainda não tinha procedido à leitura da sentença: RECURSOS DE CONTRA-ORDENAÇÃO E DOIS PROCESSOS SUMÁRIOS, COM JULGAMENTO REALIZADO E SEM LEITURA DA SENTENÇA Nº de Ordem Processo Data da conclusão Data do despacho OBSERVAÇÕES RCO 12011/01.4TDLSB (factos de 07.Mai.01) (Infarmed) 19.Dez.03, para leitura da sentença sem sentença Julgamento em 24.Nov.03, continuação em 05.Dez.03, nesta data designado o dia 19.Dez.03 para leitura da sentença, por despacho proferido nesta foi dada sem efeito a leitura e que a sentença seria elaborada e notificada via postal; 1. RCO 727/02.2TBLSA Câmara Municipal de Loures (CML) 19.Jun.02, para sentença sem sentença Julgamento em 28.Mai.02, nesta data designado o dia 18.Jun.02 para leitura da sentença, por despacho proferido nesta foi dada sem efeito a leitura e que a sentença seria elaborada e notificada via postal; requerimento da recorrente de 13.Jul.07 a pedir que seja proferida a sentença, e ofícios da recorrida de 17.Ago.10 e 08.Nov.11, a pedir informação sobre se foi proferida decisão, ambos alertando para o tempo já decorrido sobre o julgamento; 2. RCO 1255/03.4TBLRS (Infarmed) factos de 05.Jun.02 24.Jun.04, para sentença sem sentença Julgamento em 22.Jun.04, tendo o Mmº Juiz ordenado que fosse aberta conclusão para ser proferida decisão 3. RCO 1428/06.8TFLSB (Inspecção Geral do Ambiente) 02.Mar.07, para Leitura da sentença, que não se realizou sem sentença Julgamento em 14.Fev.07, leitura da sentença designada para 02.Mar.07, sendo que a acta não se encontra incorporada no processo nem assinada; em 23.Mai.11 a recorrida solicita informação sobre o estado do processo 4. RCO 610/02.1TBLSA (ISS) factos de 19.Out.99 (Lar Ilegal) 31.Mai.02, para sentença sem sentença Julgamento em 10.Mai.02, nesta data designado o dia 29.Mai.02 para a leitura da sentença, por despacho proferido nesta data foi dada sem efeito a leitura e que a sentença seria elaborada e notificada via postal; tendo sido aberta conclusão em 31.Mai.02; em 29.Out.02 foi aberta mão dos autos para juntar um ofício do ISS solicitando informação sobre estado do processo; aberta conclusão em 31.Out.02; em 16.Jan.03 foi aberta mão dos autos para juntar um ofício do ISS solicitando informação sobre estado do processo, aberta conclusão, em 20.Jan.03, em 06.Mai.03 foi aberta mão dos autos para juntar um ofício do ISS solicitando informação sobre estado do processo; aberta conclusão em 08.Mai.03; foi aberta mão dos autos para juntar um ofício do ISS c/ entrada em 01.Out.03, solicitando informação sobre estado do processo, aberta conclusão, em 06.Out.03, em 07.Out.04 foi aberta mão dos autos para juntar um ofício do ISS solicitando informação sobre estado do processo, aberta conclusão em 26.Out.04; em 27.Jul.05, 27.Jul.06, 07.Fev.07, 20.Set.07 e 11.Set.09, deram entrada ofícios do ISS, solicitando informação sobre o estado do processo, última conclusão 29.Set.09 5. RCO 1026/02.5TBLSA (ISS) factos de 29.Nov.99 (Lar Ilegal), 28.Jun.02, para sentença sem sentença Julgamento em 25.Jun.02, tendo sido ordenado que fosse aberta conclusão com vista a proferir decisão, tendo sido aberta conclusão em 28.Jun.02, em 01.Out.2 foi aberta mão dos autos para ser junto ofício do ISS entrado nessa data, a solicitar informação sobre o estado do processo; em 02.Out.02 nova conclusão; em 29.Out.02 foi aberta mão dos autos para juntar ofício do ISS, a pedir informação sobre o estado dos autos; em 30.Out.02 nova conclusão, em 12.Mai.06; abre mão dos autos para juntar novo ofício do ISS, em 20.Set.06, em 11.Mar.08 e, 18.Fev.09 juntos ofícios do ISS a pedir informação sobre o estado do processo, que aguarda decisão 6. RCO 591/03.4TBLRS (ISS) factos de 19.Jul.00 (Infantário Ilegal 17.Mar.04, para sentença sem sentença Julgamento em 18.Fev.04, nesta data designa o dia 16.Mar.07 para a leitura da sentença, nesta data deu sem efeito a leitura, tendo sido ordenado que fosse aberta conclusão com vista a proferir decisão, tendo sido aberta conclusão em 17.Mar.04; em 20.Out.04 foi aberta mão dos autos para ser junto ofício do ISS entrado nessa data, a solicitar informação sobre o estado do processo, em 26.Out.04 nova conclusão; em 18.Mar.05, 13.Abr.06, 27.Jul.06 13.Nov.06, 07.Fev.07, 21.Ago.07, 11.Set.09, juntos ofícios do ISS a pedir informação sobre o estado do processo, em 30.Set.09 foi aberta conclusão, que aguarda decisão; 7. RCO 941/03.3TBLRS factos de .Ago.99 CMODIV 29.Nov.10, sem sentença sem sentença Julgamento em 19.Jan.04, sendo que não se mostra junta ao processo a acta integralmente elaborada, mas tão só a 1ª página; ofícios do Município de Odivelas entrados em 06.Nov.06, 12.Nov.07, 22.Abr.08, 28.Out.10, a solicitar informação sobre o estado do processo; em 02.Mai.11 junto novo ofício da CM Odivelas solicitando informação sobre o estado do processo, nova conclusão 02.Set.11; 8. RCO 1454/03.9TBLRS factos de 21.Mai.99 (CML) 17.Fev.04, para sentença; nova conclusão em 17.Nov.11 sem sentença Julgamento em 20.Jan.04, nesta designa o dia 16.Fev.04 para a leitura da sentença, nesta data deu sem efeito a leitura, tendo sido ordenado que fosse aberta conclusão com vista a proferir decisão, tendo sido aberta conclusão em 17.Fev.04; em 19.Fev.07, 08.Nov.11 deram entrada ofícios a solicitar informação sobre o estado do processo, tendo sido aberta conclusão em 17.Nov.11, que aguarda decisão 9. RCO 956/01.6TFLRS (facto de 21.Fev.00) (CML) 18.Fev.02, para sentença sem sentença Julgamento em 15.Fev.02, tendo sido ordenado que fosse aberta conclusão com vista a proferir decisão, tendo sido aberta conclusão em 18.Fev.02; em 11.Mar.02 abre mão dos autos para juntar expediente; aberta nova conclusão em 13.Mar.02; em 13.Out.04 e 31.Out.11 ofícios entrados da recorrida a solicitar informação sobre estado do processo; e em 18.Out.04 requerimento do mandatário do recorrente a renunciar ao mandato, conclusão em 17.Nov.11; 10. RCO 1247/03.3TBLRS (factos de 05.Nov.01) (CML) 02.Abr.04, para sentença sem sentença Julgamento em 11.Mar.04, tendo sido designada a leitura para 02.Abr.04, nesta data deu sem efeito a leitura por acumulação de serviço, e ordenou que fosse aberta conclusão com vista a proferir decisão, tendo sido aberta conclusão em 02.Abr.04; em 20.Jan.06, abre mão dos autos a fim ser junto ofício da recorrida a solicitar informação sobre o estado dos autos, conclusão em 21.Fev.06, em 27.Fev.06 profere despacho a ordenar que se informe que ainda não foi proferida decisão, e após que se abra conclusão, a qual foi aberta em 13.Mar.06; em 29.Mai.12 novo ofício da recorrida a solicitar informação sobre o estado do processo, o qual foi informado oficiosamente em 09.Jul.12; aberta nova conclusão em 10.Jul.12 11. RCO 12/09.9TBLRS (factos de 13 e 20.Out.05) (CM Odivelas) 21.Dez.09, para leitura da sentença sem sentença Julgamento em 29.Out.09, continuação 23.Nov.09, leitura da sentença 21.Dez.09 12. RCO 15/09.3TBLRS (factos de 28.Ago.03) falta de licença de utilização para arrendamento de vários pavilhões (CML), coimas aplicadas pela entidade recorrida €20,000,00 e €15000,00 24.Nov.09, para leitura da sentença, consigna-se que a acta de 28.Out.09, encontra-se solta e não se mostrando assinada pelo Mmº Juiz, mas tão só pela funcionária sem sentença Distribuído em 12.Jan.09, por despacho de 21.Jan.09, foi designado para julgamento 06.Jul.09, nesta data foi adiado para 24.Set.09, em virtude do Mmº Juiz ter muitos processos para despachar no gabinete, face à indisponibilidade para atempadamente proferir a decisão dos autos, em 24.Set.09, realizou-se a 1ª sessão, e para continuação designado o dia 20.Out.09; por cota de 16.Out.09 e por contacto telefónico do Mmº Juiz, que se encontrava de baixa médica até 23.Out.09, foi dada sem efeito a data designada e em sua substituição designou o dia 28.Out.09, para continuação da audiência; nesta data designado o dia 24.Nov.09, para a leitura da sentença, encontrando-se os autos conclusos desde 24.Nov.09; 13. RCO 792/06.3TBLRS (factos de 06.Abr.05) (Alta Autoridade para a Comunicação Social) 23.Nov.06 para a leitura da sentença sem sentença Julgamento em 16.Nov.06, nesta data designado o dia 23.Nov.06 para a leitura da sentença. A acta da audiência encontra-se solta e por assinar 14. RCO 871/07.0TBLRS (factos 21.Jun.05) (DGV) 10.Jan.08, para leitura da sentença, que não se realizou. Nova cls. em 17.Nov.11 sem sentença Conclusão em 10.Jul.07, por despacho de 29.Out.07, foi designado o dia 11.Dez.07 para julgamento, encontrando-se a acta incorporada no processo sem se mostrar numerada, rubricada e assinada, quer pelo Mmº Juiz, quer pelo funcionário, nesta data designado o dia 10.Jan.08 para a leitura da sentença; aberta conclusão em 17.Nov.11; 15. RCO 583/06.1TFLSB (factos de 15.Mar.05) DVG Sem conclusão, mas com data marcada para a leitura da sentença em 19.Dez.06 sem sentença Conclusão em 08.Fev.06, despacho a ordenar que os autos fossem conclusos após as férias de Páscoa; conclusão em 19.Abr.06, por despacho proferido na mesma data foi designado o dia 27.Nov.06 para a realização julgamento; nesta data adiado o julgamento para 07.Dez.06, por falta da testemunha de acusação, cujo depoimento não foi prescindido; nesta data realizado o julgamento e designado o dia 19.Dez.06 para a leitura da sentença, que não se efectuou, o processo não se mostra concluso e a acta encontra-se incorporada no processo sem se mostrar assinada pelo Mmº Juiz, não havendo mais atos no processo; 16. RCO 448/07.0TBLRS (factos de 02.Fev.06), (DGV) 27.Mar.08, para sentença Sem sentença Conclusão em 17.Abr.07, por despacho proferido na mesma data designado o dia 18.Jan.08 para julgamento, em virtude da impossibilidade do recorrente comparecer no dia hora designados foi requerido o adiamento, que foi deferido por despacho de 16.Jan.08, tendo designado o dia 21.Fev.08; nesta data adiado o julgamento com o fundamento na falta da testemunha do recorrente, tendo sido designado o dia 27.Mar.08 para julgamento, o qual se realizou, tendo o Mmº Juiz, por despacho proferido em acta ordenado que fosse aberta conclusão para elaboração da sentença por escrito, acta que se encontra incorporada no processo não se mostrando assinada pelo Mmº Juiz. 17. RCO 412/08.1TBLRS (factos de 29.Out.07) 13.Out.09, para leitura da sentença Sem sentença Conclusão em 06.Nov.08, por despacho de 07.Nov.08, foi ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem suporte informático da decisão sob recurso e das alegações de recurso; tendo sido cumprido pelos mesmos; em 03.Dez.08 aberta conclusão e por despacho de 06.Fev.09 foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., tendo havido oposição por parte da recorrente, foram os autos conclusos em 03.Mar.09, por despacho proferido nesta data foi designado o dia 28.Set.09 para julgamento; nesta data realizado o julgamento e designado o dia 13.Out.09 para a leitura da sentença; esta acta encontra-se solta no processo não se mostrando assinada pelo Mmº Juiz, encontrando-se igualmente solto no processo o expediente relativo à videoconferência realizado pelo 2º Juízo da PIC do Porto; 18. RCO 1122/05.7TBLRS (factos de 06.Jan.04), (DGV) sem conclusão, tendo sido designado o dia 17.Nov.05 para a realização do julgamento A acta, com a sentença, encontra-se solta junta à capa do processo, não se mostrando assinada pelo Mmº Juiz, nem pelo funcionário. Conclusão em 31.Mai.05, por despacho de 03..Jun..05, foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e não tendo havido oposição, foram os autos conclusos em 27.Jul.05, e por despacho de 29.Set.05 foi designado o dia 17.Nov.05 para julgamento, nesta data realizado o julgamento e proferida sentença em acta tendo sido julgado improcedente a impugnação. 19. RCO 1196/06.3TBLRS (facto de 16.Nov.04) (Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura) sem conclusão, mas encontrava-se designado para a leitura da sentença o dia 11.Jan.11; Sem sentença Conclusão em 07.Abr.06, por despacho proferido nesta data foi designado o dia 11.Dez.06 para julgamento e para juntarem os suportes informáticos; na data designada foi adiado o julgamento para 16.Abr.07, por falta de testemunhas de acusação; nesta data foi dada sem efeito a audiência, a qual foi adiada “sine die” a fim de proceder ao respectivo agendamento (sem justificar o adiamento); aberta conclusão em 20.Abr.07, nesta data por despacho foi designado o dia 17.Dez.07, efectuado o julgamento foi designado o dia 11.Jan.08 para a leitura da sentença; a acta encontra-se incorporada no processo, mas não se mostra assinada pelo Mmº Juiz; 20. RCO 1239/07.3TBLRS (factos de 20.Jun.05) ASAE), 15.Mai.09, para a leitura da sentença Sem sentença Conclusão em 12.Dez.07, por despacho proferido nesta data foi designado o dia 20.Abr.09 para julgamento e para juntarem os suportes informáticos; na data designada foi efectuado o julgamento e designado o dia 15.Mai.09 para a leitura da sentença; conclusão em 15.Mai.09 21. RCO 1161/07.3TBLRS (factos de 16.Mar.05) (Inspecção Geral de Ambiente) 03.Dez.09, para leitura da sentença Sem sentença Conclusão em 04.Dez.07, por despacho proferido nesta data foi ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem suporte informático da decisão recorrida, do relatório e das alegações de recurso, a que foi dado cumprimento; conclusão em 04.Fev.08, nesta data foi proferido despacho ordenando a junção aos autos cópia do DL 196/2003, de 23.Ago.; aberta conclusão em 28.Fev.08 foi designado o dia 09.Nov.09 para julgamento, que se efectuou; tendo sido designado para a leitura da sentença o dia 03.Dez.09; (esta acta encontra-se incorporada no processo não se mostrando assinada pelo Mmº Juiz); aberta conclusão em 03.Dez.09, em 17.Nov.10 a recorrida solicitou o envio urgente de cópia da decisão proferida bem como de qualquer montante pecuniário a que tenha direito por força da decisão, em 30.Nov.10 foi aberta nova conclusão; 22. RCO 1027/07.7TBLRS (factos de 21.Abr.04) (Inspecção-Geral de Ambiente) 16.Abr.09, para leitura da sentença Sem sentença Conclusão em 24.Set.07; por despacho proferido em 24.Out.07 foi ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem suporte informático da decisão recorrida e das alegações de recurso, e a secção juntar cópia integral do DL 242/01, de 31.Ago., a que foi dado cumprimento; aberta conclusão em 07.Dez.07, por despacho proferido nesta data designou o dia 23.Mar.09 para o julgamento; nesta data realizado o julgamento e designado o dia 16.Abr.09 para a leitura da sentença; em 31.Ago.10 deu entrada ofício da recorrida a solicitar informação sobre o ponto da situação dos autos; aberta conclusão 15.Set.10, em 12.Dez.11 foi junto novo ofício da recorrida a solicitar cópia da decisão e o envio da percentagem da coima a que tenha direito por força da decisão; 23. RCO 1363/06.0TBLRS (factos de 23.Mar.05, (Inspecção Geral de Ambiente) 19.Jan.07, para a leitura da sentença; aberta nova conclusão em 19.Out.10 Sem sentença Conclusão em 28.Abr.06, nesta data designou o dia 07.Dez.06 para o julgamento e foi ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem suporte informático da decisão recorrida e das alegações de recurso, a que foi dado cumprimento; aberta conclusão em 07.Dez.06 por despacho proferido em ata, adiou o julgamento para 14.Dez.06, por ter constatado, que para além da presente audiência, tinha designado mais 10 audiências em outros tantos processos abreviados e por ter verificado ainda nos apontamento pessoais que tinha agendado o julgamento destes autos para 14.Dez.06, e que a designação para o dia 07.Dez.06 se deveu a lapso que se lamenta; no dia 14.Dez.06 realizado o julgamento foi designado o dia 05.Jan.07, para continuação, em 05.Jan.07 foi designado o dia 19.Jan.07 para a leitura da sentença; a acta de 05.Jan.07 encontra-se solta no processo, sem se mostrar assinada pelo Mmº Juiz, nem pelo funcionário respectivo, mostrando-se juntos aos autos os ofícios da entidade recorrida de 22.Out.08, de 04.Out.10 a solicitar cópia da decisão e do montante pecuniário a que tem direito por força da decisão, e informação sobre o ponto da situação dos autos, respectivamente; aberta conclusão em 19.Out.10; em 27.Dez.11 novo ofício da entidade recorrida a requerer mais uma vez informação sobre qual o ponto da situação dos autos e a remessa da decisão final proferida; 24. RCO 1053/03.5TBLRS, (CML) sem conclusão, mas para sentença desde 22.Abr.04 Sem sentença Conclusão em 14.Jul.03, por despacho proferido em 15.Set.03, foi aberta mão dos autos a fim de juntar expediente; aberta nova conclusão em 15.Set.03 e por despacho proferido em 03.Dez.03 foi designado o dia 22.Abr.04 para julgamento, nesta data foi realizado o julgamento e por despacho proferido em acta foi ordenado que os autos fossem conclusos para ser proferida sentença; a acta não se mostra assinada pelo Mmº Juiz e pela funcionária respectiva, e encontra-se solta na capa do processo; por ofício 21.Mai.12 a autoridade administrativa veio solicitar informação sobre se já foi proferida decisão judicial, qual o teor da mesma, e se houve lugar a pagamento da coima, que a quantia lhe seja enviada, tendo a secção, oficiosamente, informando que os autos aguardam decisão; 25. RCO 1180/07.0TBLRS (factos de 06.Dez.04 e 06.Fev.05) (CMOdivelas) 25.Mar.09, para sentença sem sentença Conclusão em 03.Dez.07, por despacho proferido nesta data, foi designado o dia 12.Mar.09 para o julgamento e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; realizado o julgamento em 12.Mar.09, nesta data foi designado o dia 25.Mar.09 para a leitura da sentença, a acta não se mostra assinada pelo Mmº Juiz; 26. RCO 1012/07.9TBLRS (factos de 22.Mar.05) (CML) 25.Set.08, para sentença sem sentença Conclusão em 24.Set.07, por despacho de 24.Out.07 foi ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial, e que a secção juntasse aos autos cópia integral do DL 312/03, de 17.Dez., o que foi cumprido; conclusão em 21.Dez.07, por despacho proferido nesta data foi designado o dia 25.Set.08 para o julgamento, tendo-se realizado e ordenado que os autos fossem conclusos para sentença; a acta encontra-se solta no processo, não se mostra assinada pelo Mmº Juiz, nem pela funcionária respectiva; conclusão em 25.Set.08; 27. RCO 2072/06.5TBLRS (factos de 06.Mar.03) (CML) sem conclusão aberta, para leitura da sentença desde 28.Nov.07 sem sentença Conclusão em 14.Jul.06 por despacho proferido na mesma data foi ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; conclusão em 15.Jun.06, por despacho proferido na mesma data foi designado o dia 19.Nov.07 para julgamento; realizado o julgamento nesta data foi designado o dia 28.Nov.07 para a leitura da sentença, que não se realizou, não tendo sido realizado no processo qualquer outro acto; a acta encontra-se incorporada no processo sem se mostrar assinada pelo Mmº Juiz; 28. RCO 409/08.1TBLRS (factos de 13.Jan.03) (CMODV) para leitura da sentença desde 29.Set.09 sem sentença Conclusão em 06.Nov.08 por despacho proferido em 07.Nov.08 foi ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; conclusão em 03.Dez.08, por despacho proferido na mesma data foi designado o dia 19.Set.09 para julgamento; realizado o julgamento nesta data foi designado o dia 29.Set.09 para a leitura da sentença, aberta conclusão nessa data; em 28.Out.10 ofício da recorrida a solicitar informação sobre o estado do processo, uma vez que a última informação que possuem é a data da marcação da audiência para julgamento de 17.Set.09; aberta nova conclusão em 12.Jan.11; 29. RCO 410/08.5TBLRS (factos de 29.Set.04) (CMODV) para leitura da sentença desde 13.Out.09 sem sentença Conclusão em 06.Nov.08; por despacho proferido em 07.Nov.08 foi ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial, o que foi cumprido; conclusão em 10.Dez.08 por despacho proferido na mesma data foi designado o dia 28.Set.09 para julgamento; realizado o julgamento nesta data foi designado o dia 13.Out.09 para a leitura da sentença; acta e documentos juntos em acta soltos no processo, bem como uma procuração, não se mostrando a acta assinada pelo Mmº Juiz; aberta conclusão em 13.Out.09; em 04.Nov.10 ofício da recorrida a solicitar informação sobre o estado do processo; 30. RCO 401/08.6TBLRS (factos de 12.Abr.05) (CML) 21.Dez.09, para sentença sem sentença Conclusão em 06.Nov.08 por despacho proferido em 07.Nov.08 foi ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; em 11.Nov.08 renúncia ao mandato pelo mandatário da recorrente; conclusão em 24.Nov.08, por despacho de 02.Dez.08 aberta mão dos autos a fim de ser junto expediente; conclusão em 05.Dez.08; por despacho de 29.Jan.09 foi ordenada a notificação da renúncia à mandante e dado que não é obrigatória a constituição de mandatário, ordenou que se conclua de seguida; conclusão em 10.Fev.09 por despacho proferido na mesma data foi designado o dia 26.Out.09 para julgamento; realizado o julgamento nesta data foi designado o dia 21.Dez.09 para a leitura da sentença, dado o elevado número de processos que pendem no gabinete e os julgamentos que há por efectuar, tudo decorrente de baixa médica por doença a que o Mmº Juiz foi acometido e na impossibilidade de proferir decisão num período curto; a acta não se mostra assinada pelo Mmº Juiz; aberta conclusão em 21.Dez.09; 31. RCO 417/08.2TBLRS (factos de 13.Mar.08) (CML) Leitura da sentença designada para 24.Fev.10, que não se realizou. Só foi aberta conclusão 25.Mar.11 sem sentença Distribuído em 03.Nov.08, conclusão em 06.Nov.08 por despacho proferido na mesma data foi ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; ao que foi dado cumprimento; conclusão em 10.Dez.08; por despacho proferido na mesma data foi designado o dia 04.Fev.10 para julgamento; realizado o julgamento nesta data foi designado o dia 24.Fev.10 para a leitura da sentença, a acta não se mostra assinada pelo Mmº Juiz; aberta conclusão em 25.Mar.11, sem qualquer outro acto no processo; 32. RCO 947/06.0TBLRS (factos de 08.Abr.05), (Inspecção Geral de Ambiente) Leitura da sentença designada para 20.Dez.06, que não se realizou, conclusão em 30.Nov.10 sem sentença Conclusão em 24.Mar.06 por despacho proferido em 28.Mar.06 foi designado o dia 30.Nov.06 para o julgamento e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; realizado o julgamento em 30.Nov.06, foi designado o dia 20.Dez.06 para a leitura da sentença, que não se realizou; em 06.Ago.10 deu entrada um ofício da entidade recorrida solicitando cópia da decisão final, bem como a respectiva percentagem do montante da coima a que tem direito; conclusão em 30.Nov.10; em 26.Dez.11 novo ofício da entidade recorrida do mesmo teor; 33. RCO 298/08.6TBLRS (factos de 01.Jan.00); (CMODV) Leitura da sentença designada para 21.Dez.09, que não se realizou, conclusão em 01.Set.11 sem sentença Conclusão em 14.Jul.08 por despacho proferido na mesma data foi ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; conclusão em 05.Set.08 nesta data foi designado o dia 23.Nov.09 para o julgamento, realizado o julgamento nesta data e designado o dia 21.Dez.09 para a leitura da sentença, que não se realizou; a acta encontra-se solta no processo já assinada e com termo de “Vista” de 21.Dez.09, certamente por lapso; em 05.Mai.11 deu entrada um ofício da entidade recorrida solicitando informação sobre o estado do processo; conclusão em 01.Set.11; 34. RCO 391/08.5TBLRS (factos de 05.Jan.05); (CMODV) Leitura da sentença designada para 24.Nov.09,que não se realizou. Cls na mesma data sem sentença Conclusão em 06.Nov.08 por despacho proferido na mesma data foi designado o dia 29.Out.09, às 10h,00m para o julgamento e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; por despacho de 02.Out.09 a requerimento do mandatário do recorrente, por impossibilidade do mesmo foi alterada a hora do julgamento, para as 14h00m, realizado o julgamento em 29.Out.09 foi designado o dia 24.Nov.09 para a leitura da sentença, que não se realizou; a acta encontra-se solta no processo e não se mostra assinada pelo Mmº Juiz; conclusão em 24.Nov.09; 35. RCO 419/08.9TBLRS (factos de 07.Set.05); Comissão de Aplicação das Coimas em Matéria Económica e Publicidade Leitura da sentença designada para 24.Nov.09, sem conclusão aberta sem sentença Conclusão em 17.Dez.08, nesta data foi designado o dia 12.Out.09 para o julgamento; nesta data o Mmº Juiz informou via telefone a secção que se encontrava doente, não podendo comparecer na audiência, motivo pelo qual designou o dia 27.Out.09, o que ficou constar por cota lavrada no processo; em 27.Out.09 realizou-se o julgamento, tendo sido designado em acta o dia 24.Nov.09 para a leitura da sentença, que não se realizou; a acta encontra-se solta no processo, não se mostrando assinada pelo Mmº Juiz; 36. RCO 148/08.3TBLRS (factos de 12.Mai.05); Comissão de Aplicação das Coimas em Matéria Económica e Publicidade 16.Abr.09, para leitura da sentença sem sentença Conclusão em 07.Abr.08, por despacho proferido em 11.Abr.08 foi ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; conclusão em 28.Mai.08 por despacho proferido na mesma data foi designado o dia 26.Mar.09, para o julgamento que se realizou, tendo sido designado o dia 16.Abr.09 para a leitura da sentença, que não se realizou; encontrando-se concluso o processo desde 16.Abr.09; a acta encontra-se solta no processo e não se mostra assinada pelo Mº Juiz; 37. RCO 2233/05.4TBLRS (factos de 25.Nov.03); Inspecção-geral do Ambiente 23.Nov.06, para leitura da sentença, que não se realizou. Cls em 10.Jul.12 sem sentença Conclusão em 18.Nov.05; por despacho proferido em 28.Mar.06, foi designado o dia 18.Mai.06, para a realização da audiência de julgamento e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; em 18.Mai.06 foi adiado o julgamento, a requerimento do MP, por falta de uma testemunha, para 13.Nov.06, nesta data realizado o julgamento tendo sido designado o dia 23.Nov.06, para a leitura da sentença. A acta da audiência encontra-se solta no processo sem se mostrar assinada pelo funcionário respetivo; em 11.Jul.11 deu entrada ofício da recorrida solicitando o envio urgente de cópia da decisão proferida e o envio do montante pecuniário a que tenha direito por força da decisão, ao que foi respondido oficiosamente, pela secretaria informação dos autos que aguardam despacho judicial; conclusão em 10.Jul.12, ainda sem decisão. 38. RCO 167/09,2TBLRS Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional (factos de 18.Mai.07) 25.Mar.11, leitura da sentença que não se realizou, e posteriormente nova conclusão em 01.Set.11; sem sentença Conclusão em 20.Jul.09; por despacho proferido na mesma data, foi designado o dia 10.Fev.11, para a realização da audiência de julgamento e ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; em 10.Fev.11 foi realizado o julgamento tendo sido designado para a continuação o dia 04.Mar.11.Esta acta da audiência não se mostra assinada pelo Mmº Juiz, mas tão só pela respectiva funcionária; em 04.Mai.11 continuou a audiência de julgamento, tendo sido designado o dia 25.Mar.11 para a leitura da sentença. Esta acta da audiência não se mostra assinada pelo Mmº Juiz, nem pela respectiva funcionária; Em 25.Mar.11 foi aberta conclusão, não tendo sido proferida sentença até esta data; em 07.Jul.11 deu entrada ofício da recorrida solicitando o envio urgente de cópia da decisão proferida conclusão em 01.Set.11, ainda sem decisão. 39. RCO 547/02.4TBLSA (factos de 11.Abr.01); Inspecção-geral do Ambiente 08.Jul.02, para sentença, aberta nova conclusão em 10.Set.12 sem sentença Conclusão em 08.Mar.02; por despacho proferido na mesma data, foi designado o dia 23.Mai.02, para a realização da audiência de julgamento, tendo sido adiado em acta para o dia 19.Jun.02, a requerimento do MºPº, por não prescindir do depoimento da testemunha de acusação, faltosa; em 19.Jun.02 realizado o julgamento foi designado o dia 08.Jul.02 para a leitura da sentença; por despacho de 08.Jul.02 o Mmº Juiz deu sem efeito a leitura da sentença e adiou a respectiva elaboração, a qual seria comunicada por via postal, devido a acumulação de serviço; aberta conclusão em 08.Jul.02; em 22.Mai.12 deu entrada um ofício da recorrida solicitando informação urgente sobre qual a situação do processo, e a remessa de cópia da decisão proferida e o envio do montante pecuniário a que tenha direito por força da decisão; aberta nova conclusão em 10.Set.12, sem decisão 40. RCO 2830/06.0TBLRS SMAS de Loures (factos de 22.Ago.06) Designado o dia 11.Jan.08, para a leitura da sentença, que não se realizou. No gabinete sem conclusão sem sentença Conclusão em 11.Dez.06, por despacho de 26.Jan.07 foi ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; conclusão em 26.Jan.07 por despacho proferido na mesma data foi designado o dia 03.Dez.07 para a realização da audiência de julgamento que se realizou, tendo sido designado o dia 17.Dez.07 para a continuação da audiência, nesta data designado o dia 11.Jan.08; para a leitura da sentença; a acta de 17.Dez.07 não se mostra assinada pelo Mmº Juiz, mas tão só pelo oficial de justiça respetivo; não tem conclusão aberta, nem qualquer outro acto praticado, não tendo sido proferida sentença; 41. RCO 2837/06.8TBLRS DGV (factos de 28.Jun.05), 09.Jul.07, para a sentença sem sentença Conclusão em 19.Dez.06, por despacho de 06.Jun.07 foi designado o dia 05.Jul.07 para a realização da audiência de julgamento que se realizou, nesta data o Mmº Juiz ordenou que os autos fossem conclusos para prolação de sentença; a acta não está incorporada no processo, nem se mostra assinada pelo Mmº Juiz, nem pelo oficial de justiça respetivo; tem termo de conclusão de 09.Jul.07, que se encontra igualmente solto, junto à contracapa do processo, expediente vindo da PSP de Loures; 42. RCO 907/08.7TFLSB Comissão de Aplicação das Coimas em Matéria Económica e Publicidade (ASAE) (factos de 23.Fev.06) 21.Dez.09, para a leitura da sentença, que não se realizou. Aberta nova conclusão em 15.Mai.12 sem sentença Conclusão em 06.Nov.08, por despacho proferido em 07.Nov.08 foi ordenada a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; não houve oposição; conclusão em 10.Dez.08, nesta data foi designado o dia 26.Nov.09 para a audiência de julgamento, que se realizou, e designado o dia 21.Dez.09 para a leitura da sentença; conclusão em 21.Dez.09; não foi proferida sentença até esta data; em 09.Mar.12 o mandatário da recorrente veio juntar substabelecimento sem reserva, tendo sido aberta nova conclusão em 15.Mai.12; a acta do julgamento não se mostra assinada pelo Mmº Juiz, mas tão só pela oficial de justiça respectiva; 43. RCO 3856/07.2ECLSB Comissão de Aplicação das Coimas em Matéria Económica e Publicidade (ASAE) (factos de 29.Ago.07) 02.Out.09, para a leitura da sentença, que não se realizou. Aberta nova conclusão em 20.Fev.13 sem sentença, Conclusão em 20.Jan.09, por despacho proferido na mesma data foi designado o dia 17.Set.09 para a audiência de julgamento, tendo o Mmº Juiz ordenado a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; o julgamento realizou-se na data designada, e foi designado o dia 02.Out.09 para a leitura da sentença; conclusão em 02.Out.09; não foi proferida sentença até esta data; em 31.Jan.13 o recorrente veio requerer que seja declarado extinto o procedimento contraordenacional, por prescrição, tendo sido aberta nova conclusão em 20.Fev.13; a acta do julgamento não se mostra assinada pelo Mmº Juiz, mas tão só pela oficial de justiça respectiva; 44. RCO 245/09.8TBLRS Comissão de Aplicação das Coimas em Matéria Económica e Publicidade (factos de 19.Abr.06) 23.Jun.10 para a leitura da sentença, que não se realizou. sem conclusão sem sentença, Conclusão em 09.Nov.09, nesta data ordenado a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; conclusão em 08.Jan.10, tendo sido designado o dia 20.Mai.10 para a audiência de julgamento, nesta data realizado o julgamento foi designado o dia 09.Jun.10 para a leitura da sentença, a qual foi adiada em acta para o dia 23.Jun.10, por ter sido junta pela recorrente cópia não autenticada da sentença que decretou a insolvência da mesma no dia anterior, desconhecendo-se se a mesma transitou, tendo o Mmº Juiz ordenado que se solicitasse certidão com nota de trânsito da sentença ao tribunal respetivo, ao que foi dado cumprimento; encontra-se solto na contracapa do processo diverso expediente, designadamente a referida certidão c/ nota de trânsito em julgado, c/ data de entrada na secretaria de 18.Jun.10, não tendo sido praticado qualquer outro ato no processo, sendo certo que se encontrava designado o dia 23.Jun.10 para a leitura da sentença; 45. RCO 2057/06.1TBLRS (factos de 16.Nov.04); Inspecção-geral do Ambiente 19.Dez.07, para a leitura da sentença, que não se realizou. Tem sucessivas conclusões sem despacho. sem sentença Conclusão em 14.Jul.06; por despacho proferido na mesma data, foi designado o dia 03.Dez.07, para a realização da audiência de julgamento, tendo sido ordenado a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; em 03.Dez.07 realizado o julgamento foi designado o dia 19.Dez.07 para a leitura da sentença; aberta conclusão em 19.Dez.07; em 24.Nov.08 deu entrada um requerimento da recorrente a solicitar a notificação da sentença; aberta conclusão em 25.Nov.08; sem despacho; em 21.Jan.10 novo requerimento da recorrente a solicitar a notificação da sentença; conclusão em 28.Jan.10 sem despacho; em 02.Jun.10 deu entrada um ofício da recorrida solicitando informação urgente sobre qual a situação do processo; conclusão em 23.Jun.10 sem despacho; em 08.Jul.11 deu entrada novo ofício da recorrida solicitando informação urgente sobre qual a situação do processo, via fax; conclusão em 02.Set.11 sem despacho; em 09.Out.12 deu entrada novo ofício da recorrida solicitando resposta aos ofícios anteriormente enviados; aberta nova conclusão em 23.Out.12, sem decisão 46. RCO 1380/03.1TBLRS (factos de 09.Abr.02); Inspecção-geral do Ambiente 16.Dez.04, para despacho, sendo que se encontrava designado para a leitura da sentença o dia 20.Dez.04; nova conclusão em 10.Set.12 sem despacho Conclusão em 14.Out.03; por despacho de 28.Nov.03 foi designado o dia 25.Mar.04 para audiência de julgamento, tendo sido adiado por despacho proferido em acta para o dia 21.Jun.04, por impedimento da mandatária da recorrente; por despacho proferido em 21.Jun.04, o Mmº Juiz adiou a audiência para o dia 23.Nov.04, por razões de serviço urgente determinado pela realização do Euro 2004; o julgamento realizou-se em 23.Nov.04, tendo sido determinada em acta a apensação do processo 747/04.2TBLRS, por se reportarem a factos praticados na mesma data e da mesma natureza, pela arguida, tendo sido julgados em simultâneo; designado o dia 20.Dez.04 para a leitura da sentença; em 02.Dez.04 a recorrente veio juntar aos autos a prova do licenciamento industrial; em 14.Dez.04 foi aberta conclusão, tendo o Mmº Juiz ordenado na mesma data que os autos fossem ao MºPº; em 14.Dez.04 aberta Vista o MºPº opôs-se à junção do documento; conclusão em 16.Dez.04 sem decisão até esta data; em 01.Jun.12 deu entrada um ofício da recorrida solicitando informação sobre o ponto da situação do processo, bem como o montante pecuniário que lhe seja devido por força da decisão; conclusão em 10.Set.12 sem despacho; 47. RCO 216/09.4TBLRS CML (factos de 03.Jul.07); 22.Jun.11 para a leitura da sentença que não se realizou. No gabinete sem conclusão. sem sentença Prescreveu em 03.Jul.12 Conclusão em 07.Out.09, por despacho proferido na mesma data foi designado o dia 26.Mai.11, para a audiência de julgamento, bem como ordenando a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; conclusão em 25.Mai.11, por despacho proferido na mesma data, o Mmº Juiz adiou a audiência de julgamento para 02.Jun.11, c/ o fundamento no requerimento do mandatário do recorrente, que se encontrava doente; em 02.Jun.11 foi realizada a audiência e designado o dia 22.Jun.11 para a leitura da sentença; esta acta encontra-se solta na contracapa do processo sem se mostrar assinada pelo Mmº Juiz, mas apenas pela funcionária respectiva, não tendo sido proferida sentença até à presente data; os autos encontravam-se no gabinete do Mmº Juiz sem conclusão; 48. RCO 3340/11.0TALRS Comissão de Aplicação das Coimas em Matéria Económica e Publicidade (factos de 17.Out.07); 16.Mai.12 para a leitura da sentença que não se realizou. Os autos encontram-se no gabinete sem conclusão sem sentença Conclusão em 27.Abr.11, por despacho proferido na mesma data foi designado o dia 03.Mai.12 para a realização da audiência de julgamento, tendo o Mmº Juiz ordenado a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos o suporte informático do relatório da instrução, decisão recorrida e alegações da impugnação judicial; realizado o julgamento em 03.Mai.12 foi designado o dia 16.Mai.12 para a leitura da sentença, a qual não foi lida até esta data; o processo encontra-se no gabinete do Mmº Juiz sem conclusão; 49. RCO 1251/10.5TALRS (Inspecção Geral do Ambiente) factos de 14.Jun.07; Leitura da sentença da para 31.Mai.11, que não se realizou sem sentença Conclusão em 10.Mar.10, nesta data designada o dia 16.Mai.11 para a audiência de julgamento, bem como para os sujeitos processuais juntarem os respetivos suportes informáticos; Julgamento em 16.Mai.11, leitura da sentença designada para 31.Mai.11, sendo que a mesma não se realizou até esta data; a acta não se mostra assinada pelo Mmº Juiz; Por ofício de 16.Mar.12 a recorrida solicita informação sobre o estado do processo; 50. RCO 4087/07.7TFLSB (Comissão de Aplicação das Coimas e Matéria Económica e de Publicidade) 13.Out.09 para a leitura da sentença, que não se realizou. Prescrito sem sentença Conclusão em 19.Set.08, na mesma data ordenou a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos as respectivas peças processuais em suporte informático; conclusão em 27.Nov.08, por despacho proferido na mesma data designou o dia 01.Out.09, para o julgamento que se realizou, e designou o dia 13.Out.09 para a leitura da sentença; esta acta de audiência não se mostra assinada pelo Mmº Juiz, mas apenas pelo oficial de justiça respetivo; conclusão em 13.Out.09; 51. RCO 2285/06.0ECLSB (Comissão de Aplicação das Coimas e Matéria Económica e de Publicidade) Factos de 01.Jun.06 26.Mai.10, para a leitura da sentença, que não se realizou Prescrito em 01.Jun.12 sem sentença, Conclusão em 03.Jun.09, na mesma data designou o dia 06.Mai.10 para a audiência de julgamento, bem como ordenou a notificação dos sujeitos processuais para juntarem aos autos as respectivas peças processuais em suporte informático; o julgamento realizou-se na data designada, e designou o dia 26.Mai.10 para a leitura da sentença; esta acta de audiência não se mostra assinada pelo Mmº Juiz, conclusão em 26.Mai.10 52. RCO 2339/11.0TALRS (Inspecção-Geral do Ambiente) factos de 08.Out.08 09.Mai.12, para leitura da sentença, que não se realizou sem sentença Conclusão em 30.Mar.11 nesta data foi designado o dia 19.Abr.12 para a audiência de julgamento, bem como para os sujeitos processuais juntarem os respetivos suportes informáticos; Julgamento em 19.Abr.12, leitura da sentença designada para 09.Mai.12 sendo que a mesma não se realizou até esta data; a acta encontra-se solta na capa do processo, embora devidamente assinada; 53. RCO 473/11.6TALRS IMTT - factos de 19.Fev.10; 24.Abr.12, para leitura da sentença, que não se realizou sem sentença Conclusão em 31.Jan.11 nesta data foi designado o dia 15.Mar.12 para a audiência de julgamento, bem como para os sujeitos processuais juntarem os respetivos suportes informáticos; Julgamento em 15.Mar.12, continuação em 27.Mar.12, leitura da sentença designada para 24.Abr.12; sendo que a mesma não se realizou até esta data; 54. PROCESSO SUM 800/09.6PILRS (crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa colectiva e crime de injúria agravada) factos de 13.Ago.09; 13.Out.09, para leitura da sentença, que não se realizou sem sentença Iniciado o julgamento em 04.Set.09, foi designado o dia 10.Set.09 para continuação, e designado o dia 30.Set.09 para audição de uma testemunha que não se encontrava notificada; nesta data foi designado o dia 13.Out.09 para a leitura da sentença; esta acta não se mostra assinada pelo Mmº Juiz, mas apenas pela funcionária respectiva, encontrando-se solta no processo; termo de conclusão em 13.Out.09, sem se mostrar assinado; 55. PROCESSO SUM 332/10.0ECLSB (crime de fraude sobre mercadorias) factos de 31.Mai.10; 29.Jun.10, para leitura da sentença, que não se realizou sem sentença Julgamento em 14.Jun.10, tendo sido designado o dia 29.Jun.10 para leitura da sentença. A acta de 14.Jun.10 encontra-se solta no processo e não se mostra assinada pelo Mmº Juiz; encontra-se igualmente solto no processo um esboço de uma acta de leitura de sentença, que nunca se chegou a realizar; 56. TOTAL 56 processos em que foi realizado o julgamento, mas não foi lida a sentença 36. Recursos de contra-ordenação em que foi cumprido o disposto no artigo 64º, nº2, do DL 433/82, de 27 de Outubro, para decisão, em que esta, em 04.03-2013, ainda não tinha sido proferida ou em que, tendo-o sido, o foi com expressivos atrasos e, em regra, a declarar prescrito o procedimento contra-ordenacional: RECURSOS DE CONTRAORDENAÇÃO, EM QUE FOI CUMPRIDO O ART. 64º, Nº 2, DO DL 433/82, de 27.Out., CONCLUSOS SEM DECISÃO Nº de Ordem Processo Data da conclusão Data do despacho OBSERVAÇÕES RCO 1253/03.8TBLRS (Inspecção-Geral do Ambiente) factos de 20.Ago.02 23.Out.03, para sentença sem decisão Por despacho de 24.Set.03, foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e não tendo havido oposição, foram os autos conclusos para sentença 1. RCO 2213/04.7TBLRS (ISS) factos de 25.Jan.02 (infantário ilegal) 28.Out.05 para sentença sem decisão, Por despacho de 11.Mai.05 foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e não tendo havido oposição, foram os autos conclusos para sentença; em 10.Jan.06 foi aberta mão dos autos para ser junto expediente, ofício do ISS a solicitar informação sobre o estado do processo, em 16.Jan.06 nova conclusão; em 12.Set.06, em 30.Jul.07 e 02.Jun.08, foi pedida informação pelo ISS sobre o estado do processo; em 11.Jan.06 foi aberta mão para ser junto expediente e aberta nova conclusão em 16.Jan.06 1. 2. 2 2. RCO 1509/02.7TBLSA (ISS) factos de 10.Fev.00 (infantário ilegal), 24.Out.02, para decisão sem decisão Por despacho de 25.Jun.02 foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e não tendo havido oposição, foram os autos conclusos para sentença em 24.Out.02; em 01.Abr.03 foi aberta mão dos autos para ser junto ofício do ISS entrado nessa data, a solicitar informação sobre o estado do processo, em 03.Abr.03 nova conclusão; em 07.Out.03 foi aberta mão dos autos para juntar ofício do ISS, a pedir informação sobre o estado dos autos; em 09.Out.03 nova conclusão, em 30.Set.04 abre mão dos autos para juntar novo ofício do ISS, conclusão em 26.Out.04, em 11.Jan.06 abre mão os autos PARA juntar ofício do ISS, em 19.Jun.06, em 14.Nov.07, 14.Ago.08, juntos ofícios do ISS a pedir informação sobre o estado do processo, que aguarda decisão 2. 3. RCO 1954/02.8TBLSA factos de 27.Mai.99- (CML) 28.Nov.02, para decisão sem decisão Por despacho de 18.Out.02 foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e não tendo havido oposição, foram os autos conclusos para sentença em 28.Nov.02; em 20.Mai.04 e em 08.Nov.11, ofícios da recorrida a solicitar informação sobre o estado do processo; conclusão em 17.Nov.11 3. 4. RCO 34/01.8TFLRS (factos de 06.Set.99) Ministério da Administração Interna 04.Jun.01, para sentença sem decisão Por despacho de 03.Mai.01 foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e não tendo havido oposição, foram os autos conclusos para sentença em 04.Jun.01; 5. RCO 93/09.5TBLRS (factos de 19.Jul.06) CML 19.Jun.09, para sentença sem decisão Por despacho de 24.Abr.09 foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e não tendo havido oposição, foram os autos conclusos para sentença em 19.Jun.09, em 03.Nov.11 deu entrada um ofício da recorrida a solicitar o envio da quantia da coima aplicada ao arguido, considerando o tempo já decorrido; nova conclusão em 17.Nov.11 4. 6. RCO 49/08.5TBLRS (factos de 15.Jan.05) CMOdivelas 06.Out.08, para sentença, sem decisão Por despacho de 23.Jul.08 foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e não tendo havido oposição, foram os autos conclusos para sentença em 06.Out.08; em 04.Nov.10 a recorrida veio aos autos solicitar informação sobre o estado dos autos; nova conclusão em 10.Jan.11 5. 7. RCO 96/09.0TBLRS (factos de 27.Jan.07) CMOdivelas 30.Jun.09, para sentença sem decisão Por despacho de 27.Abr.09 foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e não tendo havido oposição, foram os autos conclusos para sentença em 30.Jun.09 8. RCO 113/09.3TBLRS (factos de 17.Abr.07 (CMOD) 16.Out.09, para, sentença sem decisão Por despacho de 29.Mai.09 foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e não tendo havido oposição, foram os autos conclusos em 16.Out.09 9. RCO 32/09.3TBLRS (factos de 29.Nov.07 (CMOdivelas 12.Mai.09, parasentença sem decisão Por despacho de 03.Abr.09 foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e não tendo havido oposição, foram os autos conclusos em 12.Mai.09 10. RCO 43/09.9TBLRS (factos de 08.Abr.07) (CML) 14.Mai.09, paradecisão sem decisão Por despacho de 03.Abr.09 foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e não tendo havido oposição, foram os autos conclusos em 14.Mai.09, em 16.Nov.11 a recorrida veio aos autos solicitar o envio da coima aplicada ao arguido, tendo sido aberta conclusão 17.Nov.11 6. 11. RCO 393/08.1TBLRS (factos 29.Out.07) (DGV) 30.Mar.09, para decisão Sem decisão Conclusão em 06.Nov.08, por despacho de 07.Nov.08, o Mmº Juiz ordenou que fossem notificados os sujeitos processuais, para juntarem o suporte informática da decisão sob recurso, e das alegações da recorrente; tendo insistido em 10.Dez.08 com a recorrente; por despacho de 06.Fev.09 foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e não tendo havido oposição, foram os autos conclusos em 30.Mar.09; 7. 12. RCO 1076/06.2TBLRS (factos 05.Nov.04) (DGV 22.Mai.06, para decisão, Sem decisão Distribuído o processo em 30.Mar.06, conclusão em 03.Abr.06, por despacho de 06.Abr.06, foi cumprido o art. 64º, nº2, do DL 433/82, de 27.Out., e não tendo havido oposição, foram os auto