Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Acórdãos STJ Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Processo: 083348 ver acórdão T REL Nº Convencional: JSTJ00018916 Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA Descritores: CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL SUBCONTRATO ALUGUER PREÇO USO DE GÁS TÓXICO FORNECIMENTO CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL RESPONSABILIDADE CONTRATUAL CULPA CLÁUSULA DE EXCLUSÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO CONTRATO DE ADESÃO CONTRATO-TIPO INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO Nº do Documento: SJ199305060833482 Data do Acordão: 05/06/1993 Votação: UNANIMIDADE Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG90 Tribunal Recurso: T REL LISBOA Processo no Tribunal Recurso: 6029 Data: 06/11/1992 Texto Integral: N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA. Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA. Indicações Eventuais: JOÃO LOBO O CONTRATO NO DIR CIV PORTUGUÊS SEU SENTIDO E EVOLUÇÃO PÁG18. Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. Legislação Nacional: DL 446/85 DE 1985/10/25 ARTIGO 10 ARTIGO 11 ARTIGO 18 N1 A B C ARTIGO 22 A B C D. CCIV66 ARTIGO 437 ARTIGO 483 ARTIGO 486 ARTIGO 487 ARTIGO 493 N2 ARTIGO 509. Sumário : I - A regulamentação das cláusulas contratuais gerais, também designadas condições negociais gerais, condições gerais dos contratos, contratos de ou por adesão, contratos de série e contratos standartizados, elaborados, de antemão, limitando-se os proponentes ou destinatários indeterminados a subscrevê-los ou aceitá-los, visa a actuação dos imperativos constitucionais de combate aos abusos de poder económico e da defesa do consumidor e a preservação da autonomia privada. II - As regras para interpretação e integração das cáusulas contratuais gerais contidas nos artigos 10 e 11 do Decreto-Lei n. 446/85, de 25 de Outubro, são reflexo dessa filosofia de proteção à parte mais fraca. III - Os contratos tipos não devem conter cláusulas que suscitem dúvidas ou que possam reverter injustificadamente contra o aderente. IV - Os termos duma cláusula dum contrato tipo em que se estabelece que o fornecimento de gás poderá ser feito directamente pela empresa fornecedora e ou por pessoa ou entidade a designar por esta, permitem perfeitamente a sua interpretação no sentido de autorizar a possibilidade de cessão contratual ou de sobcontratação, proibida em absoluto pela alínea
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.