Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Acórdãos STJ Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Processo: 37/22.9YRPRT.S1 Nº Convencional: 2.ª SECÇÃO Relator: JOÃO CURA MARIANO Descritores: UNIÃO DE FACTO REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA ESCRITURA PÚBLICA DECISÃO UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Data do Acordão: 11/30/2022 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: S Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA Decisão: NEGADA Sumário : De acordo com a recente decisão uniformizadora proferida pelo Pleno das Secções Cíveis do STJ (AUJ n.º 10/2022) a escritura pública declaratória de união estável celebrada no Brasil não constitui uma decisão revestida de força de caso julgado que recaia sobre direitos privados; daí que não seja suscetível de ser revista e confirmada pelos tribunais portugueses, nos termos dos artigos 978.º ss. do Código de Processo Civil Decisão Texto Integral: * I – Relatório Os Requerentes vieram instaurar a presente ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira, pedindo que fosse revista e confirmada a Escritura de Declaração de União Estável celebrada em 13.01.1998 no 1.º ... da cidade ..., no ..., Brasil, nos termos da cópia anexa devidamente legalizada, os requerentes declararam que há seis anos vivem maritalmente sob o mesmo teto como marido e mulher. O Ministério Público emitiu parecer favorável à pretensão dos Requerentes. Pelo Tribunal da Relação de Lisboa foi proferida decisão de improcedência da ação, tendo sido indeferido o pedido formulado pelos Requerentes. O Ministério Público interpôs recurso de revista desta decisão para o Supremo Tribunal de Justiça, sustentando que tal escritura pública tem no ordenamento jurídico brasileiro força idêntica a uma sentença e deve ser revista e confirmada por tribunal português para produzir efeitos em Portugal. * II – O objeto do recurso Atendendo às conclusões das alegações de recurso e ao conteúdo da decisão recorrida o objeto do recurso cinge-se em saber se uma Escritura Pública Declaratória de União Estável celebrada no Brasil integra uma decisão suscetível de ser revista e confirmada, nos termos dos artigos 978.º e seguintes do Código de Processo Civil. * III – Os factos Encontram-se provados no processo os seguintes factos: 1. No dia 13 de Janeiro de 1998 foi celebrada Escritura de Declaração de União Estável, no 1.º ... da cidade e comarca ... no ..., na qual, perante o respetivo Notário, o requerente AA declarou que “há seis
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.