Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Acórdãos STJ Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Processo: 02P4414 Nº Convencional: 5ª SECÇÃO Relator: ABRANCHES MARTINS Descritores: RECURSO PENAL DECISÃO IRRECORRÍVEL ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA REJEIÇÃO DE RECURSO Nº do Documento: SJ200212120044145 Data do Acordão: 12/12/2002 Votação: UNANIMIDADE Tribunal Recurso: T REL LISBOA Processo no Tribunal Recurso: 3467/02 Data: 09/19/2002 Texto Integral: S Privacidade: 1 Meio Processual: RECURSO PENAL. Decisão: REJEITADO O RECURSO. Sumário : I - Nos termos do disposto no art. 432.º, al. b), do CPP, só se pode recorrer para o STJ de decisões que não sejam irrecorríveis proferidas pelas relações, em recurso, nos termos do artigo 400.º. II - Nos termos do art. 400.º, n.º 1, al. d), do CPP, não é admissível recurso de acórdãos absolutórios proferidos, em recurso, pelas Relações que confirmem decisão de 1.ª instância. III - Um acórdão da Relação que confirma um despacho de não pronúncia é um acórdão absolutório. IV - Logo, é inadmissível recurso para o STJ de uma tal decisão, impondo-se a respectiva rejeição (arts. 414.º, n.º 2 e 420.º, n.º 1, do CPP). Decisão Texto Integral: Acordam, em conferência, no Supremo Tribunal de Justiça: 1. Nos autos de instrução nº 1069/00.3TASNT, do 2º Juízo Criminal de Sintra, o assistente AA interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa da decisão instrutória que não pronunciou os arguidos BB, CC, DD e EE pela prática, em autoria material, de um crime de difamação p. e p. pelo art. 180º do Cód. Penal, e, consequentemente, ordenou o arquivamento dos autos. Aquela Relação negou provimento ao recurso, confirmando, pois, o despacho recorrido. De novo inconformado, o assistente interpôs recurso para este Supremo Tribunal, a cuja motivação respondeu o Ministério Público, que pugnou, além do mais, pela rejeição do recurso, por não ser admissível. Neste Supremo Tribunal, a Exmª Procuradora-Geral Adjunta manifestou-se no mesmo sentido, tal como o relator. Dispensados os vistos, vieram os autos à conferência para ser decidida esta questão. Cumpre, pois, decidir. Estamos perante um acórdão da Relação de Lisboa que confirmou o despacho de não pronúncia proferido na 1ª instância. Trata-se, pois, de uma decisão proferida pela referida Relação, em recurso, da qual só se pode recorrer para o Supremo tribunal de Justiça se a mesma não foi irrecorrível. É o que dispõe a al.
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