Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Acórdãos STJ Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Processo: 079811 Nº Convencional: JSTJ00018042 Relator: RAUL MATEUS Descritores: RECURSO OBJECTO QUESTÃO NOVA SOCIEDADE POR QUOTAS DELIBERAÇÃO SOCIAL NULIDADE DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO ABUSO DE DIREITO BONS COSTUMES Nº do Documento: SJ199301070798112 Data do Acordão: 01/07/1993 Votação: UNANIMIDADE Referência de Publicação: BMJ N423 ANO1993 PAG539 Tribunal Recurso: T REL COIMBRA Processo no Tribunal Recurso: 966/89 Data: 03/06/1990 Texto Integral: N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA. Decisão: NEGADA A REVISTA. Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO112 PAG
- ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI PAG
- M PINTO TEORIA GERAL DE DIR CIV 4ED PAG
- Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL. Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 668 N1 D ARTIGO 676 N1 ARTIGO 684 N3 ARTIGO 716 N1 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N
- LSQ ARTIGO 20 PARÚNICO ARTIGO 34 ARTIGO
- CCOM888 ARTIGO
- CSC86 ARTIGO 21 N1 A ARTIGO 56 N1 D ARTIGO 58 N1 A B ARTIGO 217 N1 N2 ARTIGO 248 N1 ARTIGO 386 N
- DL 262/86 DE 1986/09/
- CCIV66 ARTIGO
- Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1979/10/09 IN BMJ N290 PAG
- ACÓRDÃO STJ DE 1980/03/26 IN BMJ N295 PAG
- ACÓRDÃO STJ DE 1980/07/04 IN BMJ N299 PAG
- ACÓRDÃO STJ DE 1963/03/05 IN BMJ N124 PAG
- ACÓRDÃO STJ DE 1979/06/21 IN BMJ N288 PAG
- ACÓRDÃO STJ DE 1981/07/23 IN BMJ N309 PAG
- ACÓRDÃO STJ DE 1983/01/18 IN BMJ N323 PAG
- ACÓRDÃO STJ DE 1964/07/14 IN BMJ N139 PAG
- Sumário : I - Os recursos visam o reestudo, por um tribunal superior, de questões já vistas e resolvidas pelo tribunal "a quo", e não a pronúncia sobre questões novas. Esta regra contem duas excepções, uma das quais se refere às matérias de conhecimento oficioso. Nesta excepção cabe o abuso de direito. II - O Supremo Tribunal de Justiça, ao interpretar o artigo 20 da Lei das Sociedades por Quotas, vinha entendendo que a "estipulação em contrário" aí referida, tanto poderia, ela própria, estabelecer directamente um outro regime para a distribuição dos lucros pelos sócios, como poderia remeter para a assembleia geral a definição desse outro regime. Esta linha jurisprudencial foi acolhida pelo legislador, e objectivada no artigo 217, n. 1 do Código das Sociedades Comerciais, este com uma textualidade em tudo equivalente à do citado artigo 20 da Lei das Sociedades por Quotas. Assim, era permitida a inclusão, no pacto social das sociedades por quotas, de cláusulas que, por via oblíqua, ou seja, por atribuição de tal tarefa às assembleias gerais, estabelecessem um regime de distribuição dos lucros, entre os sócios, diverso do que ali era supletivamente estabelecido. III - Têm vindo a ser acolhidas duas concepções de abuso de direito: uma objectiva e outra subjectiva - artigo 334 do Código Civil e artigo 58 , n. 1 alínea b) do Código das Sociedades Comerciais. IV - O abuso de direito, configurado no artigo 56, n. 1, alínea d) do Código das Sociedades Comerciais - abuso de direito de voto por parte do sócio ou sócios que aprovaram a deliberação contrária aos bons costumes - - prescinde da consciência por banda desse sócio ou sócios, do excesso praticado. V - Deste modo, sendo a deliberação claramente contrária aos bons costumes, tem a mesma de ser tida por nula (artigo 56, n. 1, alínea d) do Código das Sociedades Comerciais). Decisão Texto Integral: