Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Acórdãos STJ Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Processo: 5544/11.6TAVNG.P2.S1 - 2.ª PARTE Nº Convencional: 5.ª SECÇÃO Relator: ANTÓNIO GAMA Descritores: RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO BURLA TRIBUTÁRIA PREJUÍZO PATRIMONIAL SEGURANÇA SOCIAL INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO CONCURSO DE INFRAÇÕES CRIME CONTINUADO INCONSTITUCIONALIDADE PENA ÚNICA MEDIDA DA PENA PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA DUPLA VALORAÇÃO Data do Acordão: 02/17/2022 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: S Privacidade: 1 Meio Processual: RECURSO PENAL Decisão: PROVIDO EM PARTE. Sumário : I - A norma do art. 400.º, n.º 1, al. c), CPP, ao vedar o acesso ao STJ – segundo grau de recurso e terceiro de jurisdição – não padece de inconstitucionalidade. II - A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada ocorre quando, lido o texto da decisão recorrida se constata que na factualidade provada faltam elementos que, podendo e devendo ser indagados, impossibilitam pela sua ausência um juízo seguro (de direito) de condenação ou absolvição, ou quando, a partir do texto da decisão recorrida, se conclua que o tribunal deixou de investigar toda a matéria de facto com interesse para a decisão final. III - O crime de burla tributária foi estruturado nos moldes do correspondente crime de burla comum, embora apresente especialidades relevantes. Uma dessas especialidades é que na burla tributária não se exige o prejuízo patrimonial do Estado (no caso Segurança Social). A norma tributária ao considerar como elemento constitutivo do tipo o enriquecimento do agente ou de terceiro, pressupõe, embora não eleve o pressuposto a elemento do tipo, o prejuízo patrimonial do Estado (no caso Segurança Social). E a medida das atribuições patrimoniais constitui o correspondente enriquecimento do agente, assim como o prejuízo patrimonial do Estado. Daqui resulta que não há recebimentos indevidos por parte do Estado; quem teve comportamentos indevidos foi o arguido. IV - São elementos do tipo objetivo da burla tributária:
- a)uso de engano sobre factos por meio de falsas declarações, falsificação ou viciação de documento fiscalmente relevante ou outro meio fraudulento;
- b)determinação da administração tributária ou da segurança social a efetuar atribuições patrimoniais;
- c)das quais resulte enriquecimento do agente ou terceiro. A nível subjetivo basta-se a norma da burla tributária com o dolo genérico, enquanto na burla comum exige-se um dolo específico. V - Basta para preenchimento do tipo objetivo da burla tributária, que o comportamento enganoso do agente determine a Segurança Social a atribuir prestação patrimonial de que resulte enriquecimento do agente ou terceiro. VI - Na burla comum não têm relevo os custos do comportamento enganador do burlão, não há uma conta corrente onde os custos suportados pelo burlão – o preço do fato, da viagem ou do veículo automóvel, etc. – são abatidos ao incentivo patrimonial obtido com a conduta delituosa, de modo a obter o prejuízo patrimonial. VII - O legislador ao desenhar o tipo de ilícito de direito penal fiscal, podendo ter seguido o caminho reivindicado pelo recorrente, o certo é que o não fez, relevando no critério legal, que é aquele que agora conta, apenas as atribuições patrimoniais que são a medida do enriquecimento do agente. VIII - Diferentemente do que sucede com o crime de burla comum, não se exige na burla tributária que os atos praticados pela burlada, no caso a Segurança Social, lhe tenham que causar um prejuízo patrimonial, basta que a determinem a efetuar atribuições patrimoniais que sem o comportamento delituoso do agente não teriam lugar. Na burla tributária apenas se pressupõe um resultado, o que pertence ao tipo objetivo, logo que terá de produzir-se. Mas o resultado não é um prejuízo para o fisco (como seria na burla comum) mas um enriquecimento do agente ou de terceiro. IX - A unidade de resolução pode não ser um sinal seguro da unidade de sentido de ilícito revelada pelo comportamento, pois a unidade de resolução é também compatível com a pluralidade de sentidos autónomos de ilícito dentro do comportamento global, mesmo que não exista descontinuidade temporal entre os diversos atos praticados, v.g. tratando-se de bens jurídicos eminentemente pessoais. Por outro lado, a pluralidade de resoluções é também compatível com a unidade de sentido de ilícito do comportamento global. A conexão temporal das realizações típicas, uma certa unidade ou proximidade de espaço tempo pode levar a uma leitura unitária, enquanto, inversamente, um claro desfasamento contextual indiciará uma pluralidade autónoma de sentidos do ilícito total e por aí concurso. X - Perante a pluralidade de resoluções temos duas saídas, ou há crime continuado ou concurso real. A regra, no direito penal comum, é o concurso de crimes. Na burla tributária a regra é também a de que a cada conduta ilegítima corresponder um crime. XI - O crime continuado é uma unidade jurídica construída sobre uma pluralidade efetiva de crimes – do mesmo crime ou de vários tipos de crime que fundamentalmente protejam o mesmo bem jurídico – em que há uma execução no essencialmente homogénea, no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente. A falta de proximidade ou afinidade espácio temporal não é critério definitivo para afastar o crime continuado, pelo que a circunstância de as condutas se prolongarem por oito anos não é, em via de princípio, obstáculo à continuação criminosa, decisivo para a continuação não é o dia ou lugar das condutas, mas a unidade de contexto em que ocorram. XII – O fundamento da diminuição da culpa deve ir encontrar-se no momento exógeno das condutas, na disposição exterior das coisas, a existência de uma relação que, de fora, e de maneira considerável, facilitou a repetição da atividade criminosa, tornando cada vez menos exigível ao agente que se comporte de maneira deferente, isto é, de acordo com o direito. XIII - Tratando-se de determinar a medida da pena do concurso, os fatores de determinação da medida das penas parcelares, servem aqui de «guia» com a cautela necessária para não incorrer numa dupla valoração. XIV - Em qualquer destas operações está vedada a dupla valoração, isto é, valoração de circunstâncias que o legislador já integrou na previsão do tipo de ilícito e só destas. A ponderação na determinação da pena única de circunstâncias já valoradas na determinação das penas singulares não está vedada, quer porque não é proibida, quer porque a nova valoração é feita sob uma outra e diversa perspetiva “em conjunto, os factos e a personalidade do agente” possibilitando os factos e as circunstâncias esta bifuncionalidade. XV - Aquilo que à primeira vista poderá parecer o mesmo fator concreto, verdadeiramente não o será consoante seja referido a um dos factos singulares ou ao conjunto deles: nesta medida não haverá razão para invocar a proibição de dupla valoração. Daí a enfase na ponderação do «conjunto» dos factos e da personalidade. Este é o critério específico da punição do concurso que é a consideração, em conjunto, dos factos e da personalidade do agente. O que pretende o legislador é uma avaliação da gravidade do ilícito global como se fosse um só, relevando a conexão e o tipo de conexão que entre os factos se verifique. Decisão Texto Integral: (Continuação) PONTO 21 - XX
(29)- Em data indeterminada, mas situada por alturas de Julho de 2009, a arguida XX, beneficiária com o NISS ..., em circunstâncias que não foi possível apurar e com o objectivo de conseguir subsídios de doença e desemprego a que sabia não ter direito, contactou o arguido AA.
- Este dando continuidade ao seu supra referido plano acordou com aquela que, apesar de ambos saberem que não lhes eram devidos, lhe obteria tais subsídios, mediante uma contrapartida em numerário a deduzir nos pagamentos que a Segurança Social lhe viesse a efetuar.
- Para tanto, como a arguida XX ainda não estava inscrita como beneficiária da Segurança Social para que lhe fosse atribuído o subsídio de doença pretendido, bastaria que uma entidade empregadora a inscrevesse como tal, a enquadrasse como sua trabalhadora por conta de outrem e, de seguida, lhe enviasse
- declarações de remunerações (DRs) onde fizesse constar ter-lhe pago salários nos meses anteriores à data em que aquela ficou de baixa médica (14-04-2009) para que, induzidos nesse pressuposto erróneo, os competentes serviços do Centro Distrital ... do ISS,IP procedessem à atribuição daquele subsídio com base nos valores declarados naquelas DRs.
- Em execução desse propósito , os arguidos AA e II, este na qualidade de suposta entidade empregadora, no dia 30 de Julho de 2009, enquadraram a arguida XX como trabalhadora por conta de outrem, como se a mesma tivesse trabalhado para aquele 6 meses, no período de 29 de Julho a 31 de Dezembro de
- No dia seguinte, enviaram ao Centro Distrital ... do ISS, para aqueles meses, as declarações de remunerações, previamente criadas para o efeito pelo arguido AA, ou alguém a seu mando, nelas fazendo constar como tempos de trabalhos os referidos meses de Julho a Dezembro de 2008, e como remunerações pagas àquela o montante total de € 2.990,00, nos valores que se discriminam na tabela abaixo.
- No dia 11 de Agosto de 2009, os arguidos AA e RR, este na qualidade de suposta entidade empregadora, fizeram enquadrar a arguida XX como trabalhadora por conta de outrem, como se a mesma tivesse trabalhado para aquele desde o dia 9 de Janeiro até 31 de Março de
- Nesse mesmo dia enviaram ao Centro Distrital ... do ISS, as declarações de remunerações, previamente criadas para o efeito pelo arguido AA, ou alguém a seu mando, nelas fazendo constar como tempos de trabalhos os referidos meses de Janeiro a Março de 2009, e como remunerações pagas àquela o montante total de € 1.230,00, ao qual acresce o valor de € 1.350,00, a titulo de diferenças de vencimento declaradas no dia 17 de Fevereiro de 2010, nos valores que se discriminam na tabela abaixo, o que bem sabiam não corresponder à verdade, pois a arguida XX nunca foi contratada pelos arguidos II e RR, jamais tendo exercido quaisquer funções como trabalhadora dependente daqueles, pelo que nunca foi empregada no Café B..., nem no Café C.... Data entrega Nome Ano/mês de referência Dias declarados Remunerações declaradas Código remuneração II 31-07-2009 XX Jul-08 2 40,00 € P 31-07-2009 XX Ago-08 30 590,00 € P 31-07-2009 XX Set-08 30 590,00 € P 31-07-2009 XX Out-08 30 590,00 € P 31-07-2009 XX Nov-08 30 590,00 € P 31-07-2009 XX Dez-08 30 590,00 € P RR 11-08-2009 XX Jan-09 22 330,00 € P 11-08-2009 XX Fev-09 30 450,00 € P 11-08-2009 XX Mar-09 30 450,00 € P 17-02-2010 XX Jan-09 0 1.350,00 € 6
- Porque tais declarações de remunerações (DRs) não correspondiam à realidade, criaram nos serviços da Segurança Social a convicção errónea de que a arguida XX tinha sido trabalhadora dos arguidos II e RR pelo que, induzidos nesse pressuposto errado, procederam à atribuição do subsídio de doença, com base nos tempos de trabalho e nas remunerações declarados naquelas DRs.
- Levando-os, por via daquele engano, a atribuir-lhe a título daquele subsídio de doença o montante total de € 3.102,33 (três mil, cento e dois euros e trinta e três cêntimos), o qual de outro modo nunca lhe seria concedido e
- no qual foi compensado um débito no montante de € 336,11 (trezentos e trinta e seis euros e onze cêntimos), tendo-lhe sido pago € 2.766,22 (dois mil, setecentos e sessenta e seis euros e vinte e dois cêntimos), que recebeu no período de Outubro de 2009 a Janeiro de 2010, por carta cheque, conforme melhor discriminado no quadro que segue.
- Bem sabiam os arguidos AA e II e RR que induziam em erro a Segurança Social, por via das aparentes carreiras contributivas que criaram à arguida XX, a quais não tinham subjacente qualquer relação laboral verdadeira por nunca ter existido nenhum contrato de trabalho, mas que lhe permitiu ter acesso àquele montante de subsídio de doença que, de outro modo, jamais lhe seria atribuído.
- Findo o período de concessão daquele subsídio de doença, o que ocorreu em Janeiro de 2010, o arguido AA, dando continuidade ao seu plano , logo tratou de criar a documentação necessária para que a arguida XX continuasse a usufruir de prestações da segurança social a que não tinha direito, mas desta feita através da obtenção de um subsídio de desemprego.
- Para tanto, no dia 15 de Fevereiro de 2010, o arguido TT, na qualidade de suposta entidade empregadora, enquadrou a arguida XX como sua trabalhadora por conta de outrem, declarando à Segurança Social que aquela tinha sido sua empregada durante aquele dia e que, nesse mesmo dia, a tinha despedido por “denúncia do contrato no período experimental por iniciativa do empregador”, ficcionando uma situação de desemprego involuntário, bem sabendo que tal não correspondia à verdade pois aquela nunca foi contratada por aquele, jamais tendo exercido quaisquer funções como sua trabalhadora dependente, nunca tendo sido empregada do Café O....
- Dando continuidade ao projetado e seguindo instruções do arguido AA, no dia 22 de Fevereiro de 2010, a arguida XX inscreveu-se no Centro de Emprego e requereu o subsídio de desemprego apresentando o necessário “Requerimento de prestações de desemprego à segurança social” e uma “Declaração de Situação Desemprego”, previamente criada pelo arguido AA, ou alguém a seu mando, emitida por aquela suposta entidade empregadora.
- Os arguidos AA e TT, no dia 10 de Março de 2010, enviaram, para aquele mês, uma declaração de remunerações criada pelo arguido AA ou alguém a seu mando, nela fazendo constar como tempo de trabalho da suposta trabalhadora um
(1)único dia e como remuneração paga o valor de € 23,00, conforme tabela que segue. Data entrega Nome Ano/mês de referência Dias declarados Remunerações declaradas Código remuneração 10-03-2010 XX Fev-10 1 23,00 € P 13-04-2010 XX Mar-10 30 690,00 € P 14-04-2010 XX Mar-10 -30 -690,00 € P
- O que fizeram cientes de que XX nunca exerceu quaisquer funções como trabalhadora dependente para aquele, não existindo entre eles qualquer relação laboral verdadeira, tudo não passando de um embuste para enganar a Segurança Social.
- Desse modo, sob a falsa aparência de uma relação laboral e de uma situação de desemprego involuntário criada, convenceram a Segurança Social de que estavam preenchidos os requisitos de que dependia a atribuição do subsídio de desemprego, e assim determinaram o Centro Distrital ... do ISS a conceder esse subsídio de desemprego à arguida XX que, doutro modo, jamais lhe seria atribuído.
- Razão pela qual, o pedido foi deferido com efeitos e início de concessão do correspondente subsídio de desemprego desde o dia 22 de Fevereiro de 2010 e concedido pelo montante total de € 3.771,90 (três mil setecentos e setenta e um euros e noventa cêntimos)
- Do qual foi pago à arguida XX o montante de € 2.832,62 (dois mil e oitocentos e trinta e dois euros e sessenta e dois cêntimos), por transferência bancária para a sua conta com o NIB ...23, que recebeu nos meses de Março a Setembro de 2010, com o qual se locupletou à custa do prejuízo da Segurança Social, 21.E compensado um débito no valor de €226,81 (duzentos e vinte e seis euros e oitenta e um cêntimos), só não logrando receber mais prestações por razões alheias à sua vontade. 22.O arguido AA agiu em conjugação de esforços e intentos e em execução de prévio acordo com a arguida XX, bem como com o arguido TT, agindo todos sempre de forma livre, voluntária, deliberada e consciente, bem sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei. 23.O arguido AA agiu em conjugação de esforços e intentos e em execução de prévio acordo com a arguida XX, bem como com os arguidos II, RR e TT, agindo todos sempre de forma livre, voluntária, deliberada e consciente, bem sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei.
- A título de Taxa Social Única (TSU) pelas remunerações declaradas à arguida XX foram pagas por TT a quantia de euros 7.99 euros e por RR a quantia de euros 427,44, como entidades empregadoras, num total de euros 435,
- Em consequência da atuação descrita, a arguida XX recebeu indevidamente um montante global de € 6.161,766, que lhe foi pago a título de subsídios de doença e desemprego, por via do engano criado e à custa do prejuízo do ISS., este num total de euros 5.726,33 correspondente à diferença entre o montante recebido daquele Instituto e o montante pago a título de TSU. Pagamentos Subsídio Data pagamento Modalidade pagamento Pagamentos DOCTº. SUPORTE pagamentos Transferência bancária NIB - Beneficiário Cheque N.º Mat 14-10-2009 ... 438,06 anexo 59 vol.2.º, fls. 29 Doe 28-10-2009 ... 1.206,93 anexo 59 vol.2.º, fls. 30 Mat 28-10-2009 ... 412,66 anexo 59 vol.2.º, fls. 31 Mat 25-11-2009 ... 335,40 anexo 59 vol.2.º, fls. 32 Mat 23-12-2009 ... 289,21 anexo 59 vol.2.º, fls. 33 Mat 27-01-2010 ... 83,96 anexo 59 vol.2.º, fls. 34 Total 2.766,22 SD 10-03-2010 ...23 392,60 anexo 95, vol. 1.º, fls. 103 SD 15-04-2010 ...23 344,52 anexo 95, vol. 1.º, fls. 109 SD 12-05-2010 ...23 419,10 anexo 95, vol. 1.º, fls. 109 SD 09-06-2010 ...23 419,10 anexo 95, vol. 1.º, fls. 112 SD 14-07-2010 ...23 419,10 anexo 95, vol. 1.º, fls. 115 SD 11-08-2010 ...23 419,10 anexo 95, vol. 1.º, fls. 118 SD 08-09-2010 ...23 419,10 anexo 95, vol. 1.º, fls. 121 PONTO 22 - QQQ -
(26)- Em data indeterminada, mas situada por alturas de Maio de 2009, a arguida QQQ beneficiária com o NISS ..., em circunstâncias que não foi possível apurar e com o objectivo de conseguir subsídios de doença e desemprego a que sabia não ter direito, contactou o arguido AA.
- Este dando continuidade ao seu supra referido plano acordou com aquele que, apesar de ambos saberem que não lhes eram devidos, lhe obteria tais subsídios, mediante uma contrapartida em numerário a deduzir nos pagamentos que a Segurança Social lhe viesse a efetuar.
- Para tanto, o arguido AA muniu-se com os dados e as informações necessárias ao estudo da carreira contributiva daquele constatando, então, que a arguida QQQ, por ter sido trabalhadora da sociedade S... SA entre 15 de Setembro de 2008 e 14 de Março de 2009, entidade da qual se desvinculou por sua iniciativa já tinha o “prazo de garantia” previsto na lei.
- Assim, para que lhe fosse atribuído o subsídio de doença pretendido bastaria que uma entidade empregadora, a enquadrasse como sua trabalhadora por conta de outrem e, de seguida, lhe enviasse
- declarações de remunerações (DRs) onde fizesse constar ter-lhe pago salários para que os competentes serviços do Centro Distrital ... do ISS,IP procedessem à atribuição daquele subsídio com base nos valores declarados naquelas DRs.
- Assim, em execução de tal desígnio , os arguidos AA e TT, este na qualidade de suposta entidade empregadora, no dia 20 de Maio de 2009, fizeram enquadrar a arguida QQQ como trabalhadora por conta de outrem, como se a mesma tivesse trabalhado para aquele desde o dia 14 de Março de 2009
- E, nesse mesmo dia 20, enviaram ao Centro Distrital ... do ISS, uma declaração de remunerações, previamente criada para o efeito pelo arguido AA, ou alguém a seu mando, nelas fazendo constar como tempos de trabalhos 2 dias no mês de Março, e como remunerações pagas àquela o montante de € 33,33, descriminadas na tabela que se segue. Data entrega Nome Ano/mês de referência Dias declarados Remunerações declaradas Código remuneração 20-05-2009 QQQ Mar-09 2 33,33 € P
- O que bem sabiam não corresponder à verdade, pois a arguida QQQ nunca foi contratada pelo arguido TT, não exerceu quaisquer funções ao serviço daquele como sua trabalhadora dependente, nunca tendo sido empregada do Café O...
- Porque aquela declaração de remunerações (DRs) não correspondia à realidade, criou nos serviços da Segurança Social a convicção errónea de que a arguida QQQ tinha sido trabalhadora de TT pelo que, induzidos nesse pressuposto errado, procederam à atribuição do subsídio de doença, com base nos tempos de trabalho e nas remunerações nelas declarados.
- Levando-os, por via daquele engano, a atribuir-lhe a título daquele subsídio de doença o montante total de € 2.613,33 (dois mil e seiscentos e treze euros e trinta e três cêntimos), o qual nunca seria concedido não fora a declaração de remuneração efectuada..
- Do qual foi pago o montante total de € 2.443,53 (dois mil e quatrocentos e quarenta e três euros e cinquenta e três cêntimos) no período de Junho a Agosto de 2009 e maternidade nos meses de Novembro e Dezembro de 2009 e Fevereiro de 2010, e compensado um débito no valor de € 169,80 (cento e sessenta e nove euros e oitenta cêntimos).
- Bem sabiam os arguidos AA e TT que induziam em erro a Segurança Social, por via da aparente carreira contributiva que criaram à arguida QQQ, a qual não tinha subjacente qualquer relação laboral verdadeira por nunca ter existido nenhum contrato de trabalho, mas que lhe permitiu ter acesso àquele montante de subsídio de doença e maternidade que, de outro modo, jamais lhe seria atribuído.
- Findo o período de concessão daquele subsídio, o que ocorreu em Janeiro de 2010, o arguido AA, dando continuidade ao seu plano , logo tratou de criar a documentação necessária para que a arguida QQQ continuasse a usufruir de prestações da segurança social a que não tinha direito, mas desta feita através da obtenção de um subsídio de desemprego e, no termo deste, do subsídio social de desemprego subsequente.
- Para tanto, no dia 17 de Fevereiro de 2010, o arguido RR, na qualidade de suposta entidade empregadora, enquadrou a arguida QQQ como sua trabalhadora por conta de outrem, declarando à Segurança Social que aquela tinha sido sua empregada e que nesse mesmo dia a tinha despedido por “denúncia do contrato no período experimental por iniciativa do empregador”, ficcionando uma situação de desemprego involuntário, bem sabendo que tal não correspondia à verdade.
- Dando continuidade ao projetado e seguindo instruções do arguido AA, no dia 22 de Fevereiro de 2010, a arguida QQQ inscreveu-se no Centro de Emprego e requereu o subsídio de desemprego apresentando o necessário “Requerimento de prestações de desemprego à segurança social” e uma “Declaração de Situação Desemprego”, previamente criada pelo arguido AA, ou alguém a seu mando, emitida por aquela suposta entidade empregadora.
- Os arguidos AA e RR, no dia 10 de Março de 2010, enviaram, para aquele mês, uma declaração de remunerações criada pelo arguido AA ou alguém a seu mando, nela fazendo constar como tempo de trabalho da suposta trabalhadora um
(1)único dia e como remuneração paga o valor de € 16,67, conforme tabela que se segue. Data entrega Nome Ano/mês de referência Dias declarados Remunerações declaradas Código remuneração 10-03-2010 QQQ Fev-10 1 16,67 € P
- Razão pela qual, o pedido foi deferido pela Segurança Social, com efeitos e início de concessão do correspondente subsídio de desemprego desde o dia 22 de Fevereiro de 2010, seguido do subsídio social de desemprego subsequente (SSDS), processados até 06-04-2011, concedidos pelo montante total de € 4.518,45, (quatro mil quinhentos e dezoito euros e quarenta e cinco cêntimos).
- Do qual foi pago à arguida QQQ o montante de € 2.330,16 (quatro mil e vinte e três euros e trinta e seis cêntimos), por transferência bancária para a sua conta com os ...93, que recebeu nos meses de Março a Setembro de 2010, com o qual se locupletou à custa do prejuízo da Segurança Social.
- Só não lhe tendo sido pagas mais prestações daquele subsídio, porque, entretanto, as respetivas ordens de pagamento foram suspensas na sequência da ação inspetiva levada a cabo pelos Serviços de Fiscalização do ISS
- Foi nesse contexto, que a arguida QQQ e os arguidos AA e VV, decidiram intentar e a primeira e o terceiro intentaram no Tribunal Administrativo e Fiscal ... (TAF), contra o então Instituto da Solidariedade e da Segurança Social, IP,
- uma ação administrativa especial, por petição inicial assinada pelo arguido VV, em que é Autora a arguida FFFF e na qual figuram como testemunhas o próprio arguido AA, RR, TT, GGG e MMMMMMM - todos arguidos nestes autos, que deu origem
- ao processo nº3522/11.... do TAF ..., peticionando a anulação dos despachos do Diretor do Centro Distrital ... do ISS, o que fizeram com único propósito de obrigar a Segurança Social a efetuar o pagamento das prestações daquele subsídio através da decisão judicial que visse a ser proferido naquele processo.
- Ação judicial que não passou de mais um meio para alcançarem os seus propósitos de obterem dinheiro da Segurança Social.
- O arguido AA agiu em conjugação de esforços e intentos e em execução de prévio acordo com a arguida QQQ, bem como com os arguidos TT e RR, agindo todos sempre de forma livre, voluntária, deliberada e consciente, bem sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei.
- Cientes de que QQQ nunca exerceu quaisquer funções como trabalhadora dependente para nenhum deles, não existindo entre eles qualquer relação laboral verdadeira, tudo não passando de um engano para ludibriar a Segurança Social.
- A título de Taxa Social Única (TSU) pelas remunerações declaradas à arguida QQQ foram pagas por TT a quantia de euros 11,58 euros e por RR a quantia de euros 5,80 euros, como entidades empregadoras, num total de 17,38 euros.
- Em consequência da atuação descrita, a arguida QQQ recebeu indevidamente um montante global de € 4.943,49, que lhe foi pago a título de subsídios de doença e desemprego indevidos, por via do engano e à custa do prejuízo do ISS, num total de euros 4.926,11 correspondente à diferença entre o montante recebido daquele Instituto e o montante pago a título de TSU. Pagamentos Subsídio Data pagamento Modalidade pagamento Pagamentos DOCTº. SUPORTE pagamentos Transferência bancária NIB - Beneficiário Cheque N.º Doe 23-06-2009 ... 354,23 anexo 59 vol.2.º, fls. 16 Doe 16-07-2009 ... 187,18 anexo 59 vol.2.º, fls. 17 Doe 11-08-2009 ... 187,18 anexo 59 vol.2.º, fls. 18 Doe 27-08-2009 ... 155,99 anexo 59 vol.2.º, fls. 19 Mat 06-11-2009 ... 597,47 anexo 59 vol.2.º, fls. 20 Mat 23-11-2009 ... 335,40 anexo 59 vol.2.º, fls. 21 Mat 21-12-2009 ... 346,58 anexo 59 vol.2.º, fls. 22 Mat 05-02-2010 ... 279,50 anexo 59 vol.2.º, fls. 23 SD 10-03-2010 ...93 414,96 anexo 100, vol.2, fls. 172 SD 15-04-2010 ...93 319,20 anexo 100, vol.2, fls. 172 SD 12-05-2010 ...93 319,20 anexo 100, vol.2, fls. 172 SD 09-06-2010 ...93 319,20 anexo 100, vol.2, fls. 173 SD 14-07-2010 ...93 319,20 anexo 100, vol.2, fls. 173 SD 11-08-2010 ...93 319,20 anexo 100, vol.2, fls. 173 SD 08-09-2010 ...93 319,20 anexo 100, vol.2, fls. 174 Documentos: S... SA - fls. 10.223 do 33º vol. PONTO 23 - PPP – procedimento criminal extinto
(23)- Em data indeterminada, mas que situará por altura de Maio de 2009, PPP beneficiária com o NISS ..., em circunstâncias que não foi possível apurar e com o objectivo de conseguir subsídios de doença e desemprego a que sabia não ter direito contactou o arguido AA.
- Este dando continuidade ao seu supra referido plano acordou com aquela que, apesar de ambos saberem que não lhes eram devidos, lhe obteria tais subsídios, mediante uma contrapartida em numerário a deduzir nos pagamentos que a Segurança Social lhe viesse a efetuar.
- Para tanto, o arguido AA muniu-se com os dados e as informações necessárias ao estudo da carreira contributiva daquela constatando que PPP, entre 2005 e Junho de 2008, esteve a receber subsídio de desemprego a que tinha direito por ter trabalhado na Y... SA e como tal não tinha o “prazo de garantia” previsto na lei.
- Assim, com vista à obtenção de tais subsídios e em execução do plano por si gizado, os arguidos AA e MM, este na qualidade de suposta entidade empregadora, em Maio de 2009, fizeram enquadrar a PPP como trabalhadora por conta de outrem daquele,
- enviando ao Centro Distrital ... do ISS, declarações de remunerações previamente criadas para o efeito pelo arguido AA, ou alguém a seu mando, nelas fazendo constar como tempos de trabalhos os meses necessários para a criação dos “prazos de garantia” e como remunerações pagas àquela o montante total de € 3.600,00, nos valores que se discriminam na tabela que se segue. Data entrega Nome Ano/mês de referência Dias declarados Remunerações declaradas Código remuneração 14-05-2009 PPP Abr-09 30 600,00 € P 15-06-2009 PPP Mai-09 30 600,00 € P 15-07-2009 PPP Jun-09 30 600,00 € P 13-08-2009 PPP Jul-09 30 600,00 € P 15-09-2009 PPP Ago-09 30 600,00 € P 14-10-2009 PPP Set-09 30 600,00 € P
- O que bem sabiam não corresponder à verdade, pois a PPP nunca foi contratada pelo arguido MM, jamais exerceu quaisquer funções ao seu serviço como sua trabalhadora dependente, nunca tendo sido empregada do Café B....
- Porque tais declarações de remunerações (DRs) não correspondiam à verdade, criaram nos serviços da Segurança Social a convicção errónea de que a PPP tinha sido trabalhadora do arguido MM pelo que, induzidos nesse pressuposto errado, procederam à atribuição do subsídio de doença, com base nos tempos de trabalho e nas remunerações nelas declarados.
- Levando-os, por via daquele engano, a atribuir-lhe a título daquele subsídio de doença o montante total de €1.567,86 (mil quinhentos e sessenta e sete euros e oitenta e seis cêntimos), o qual nunca seria concedido não fora o engano criado com aquelas DRs,
- Determinando que lhe fosse pago no período de Dezembro de 2009 a Julho de 2010, por transferência bancária para a conta com o NIB ...35, conforme melhor discriminado no quadro que segue. 10.Bem sabiam os arguidos AA e MM que induziam em erro a Segurança Social, por via da aparente carreira contributiva que criaram à PPP, a qual não tinha subjacente qualquer relação laboral verdadeira por nunca ter existido nenhum contrato de trabalho, mas que lhe permitiu ter acesso àquele montante de subsídio de doença que, de outro modo, jamais lhe seria atribuído.
- Findo o período de concessão daquele subsídio de doença, o arguido AA, dando continuidade ao seu plano, logo tratou de criar a documentação necessária para que a PPP continuasse a usufruir de prestações da segurança social a que não tinha direito, mas desta feita através da obtenção de um subsídio social de desemprego inicial
- Para tanto, no dia 1 de Junho de 2010, o arguido RR, na qualidade de suposta entidade empregadora, enquadrou a PPP como sua trabalhadora por conta de outrem, declarando à Segurança Social que aquela tinha sido sua empregada desde 1 de Outubro de 2009 até 10 de Abril de 2010, tendo naquele dia 1 de Junho declarado remunerações num total de € 2.046,
- Poucos dias depois, em 15 de Junho de 2010, o arguido TT, na qualidade de suposta entidade empregadora, enquadrou a PPP como sua trabalhadora por conta de outrem, declarando à Segurança Social que aquela tinha sido sua empregada e que, nesse mesmo dia a tinha despedido por “Inadaptação ao posto de trabalho (iniciativa do empregador)”, ficcionando uma situação de desemprego involuntário, bem sabendo que tal não correspondia à verdade.
- Dando continuidade ao projetado e seguindo instruções do arguido AA, no dia 22 de Junho de 2010, a PPP inscreveu-se no Centro de Emprego e requereu o subsídio de social de desemprego inicial apresentando o necessário “Requerimento de prestações de desemprego à segurança social” e uma “Declaração de Situação Desemprego”, previamente criada pelo arguido AA, ou alguém a seu mando, emitida por aquela suposta entidade empregadora.
- Os arguidos AA e TT, no dia 13 de Julho de 2010, enviaram declarações de remunerações criadas pelo arguido AA ou alguém a seu mando, nela fazendo constar como tempo de trabalho da suposta trabalhadora um
(1)único dia e como remuneração paga o valor de € 36,67, conforme tabela que se segue: Data entrega Nome Ano/mês de referência Dias declarados Remunerações declaradas Código remuneração RR 01-06-2010 PPP Out-09 30 660,00 € P 01-06-2010 PPP Nov-09 30 660,00 € P 01-06-2010 PPP Dez-09 10 220,00 € P 01-06-2010 PPP Jan-10 4 88,00 € P 01-06-2010 PPP Fev-10 9 198,00 € P 01-06-2010 PPP Abr-10 10 220,00 € P TT 13-07-2010 PPP Jun-10 1 36,67 € P
- Cientes de que PPP nunca exerceu quaisquer funções como trabalhadora dependente para aquele, não existindo entre eles qualquer relação laboral verdadeira, tudo não passando de um embuste para enganar a Segurança Social.
- Desse modo, sob a falsa aparência de uma relação laboral e de uma situação de desemprego involuntário ficticiamente criada, convenceram a Segurança Social de que estavam preenchidos todos os requisitos de que dependia a atribuição do subsídio social de desemprego inicial.
- Razão pela qual, o pedido foi deferido com efeitos e início de concessão do correspondente subsídio social de desemprego inicial desde o dia 22 de Junho de 2010 e concedido pelo montante total de € 12.592,86, (doze mil quinhentos e noventa e dois euros e oitenta e seis cêntimos), determinando que, desse modo, fosse
- pago à PPP o montante de € 1.233,54 (mil e duzentos e trinta e três euros e cinquenta e quatro cêntimos), por transferência bancária para a sua conta com o NIB ...35, que recebeu nos meses de Julho a Setembro de 2010, com o qual se locupletou à custa do prejuízo da Segurança Social.
- Só não lhe tendo sido pagas mais prestações daquele subsídio porque, entretanto, as respectivas ordens de pagamento foram suspensas na sequência da ação inspetiva levada a cabo pelos Serviços de Fiscalização do ISS.
- Foi nesse contexto, que a PPP e os arguidos AA e VV, decidiram intentar e intentaram a primeira e o terceiro no Tribunal Administrativo e Fiscal ... (TAF), contra o então Instituto da Solidariedade e da Segurança Social, IP,
- uma ação administrativa especial, por petição inicial assinada pelo arguido VV, em que é Autora a PPP e na qual figuram como testemunhas o próprio arguido AA, RR, TT, MM e MMMMMMM, todos arguidos nestes autos, que deu origem ao
- Processo nº3555/11.... do TAF ..., peticionando a anulação dos despachos do Diretor do Centro Distrital ... do ISS, o que fizeram com o único propósito de obrigarem a Segurança Social a efetuar o pagamento de prestações daquele subsídio através da decisão judicial que visse a ser proferido naquele processo.
- A ação judicial que não passou de mais um meio fraudulento para alcançarem os propósitos s de obterem dinheiro da Segurança Social.
- O arguido AA agiu em conjugação de esforços e intentos e em execução de prévio acordo com a PPP, bem como com os arguidos MM, RR, TT e VV, agindo todos sempre de forma livre, voluntária, deliberada e consciente, bem sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei.
- A título de Taxa Social Única (TSU) pelas remunerações declaradas à PPP foram pagas por TT a quantia de euros 12,75 euros, por RR a quantia de euros 1.250,65 euros e por MM a quantia de 1.251,00 euros, como entidades empregadoras, num total de 2.514,40 euros .
- Em consequência da atuação descrita, a PPP recebeu um montante global de € 2.801,40 que lhe foi pago a título de subsídios de doença e desemprego indevidos, por via do engano e à custa do prejuízo do ISS. num total de euros 287,00 correspondente à diferença entre o montante recebido daquele Instituto e o montante pago a título de TSU.
- No decurso dos autos a PPP procedeu à liquidação integral junto do ISS. dos prejuízos causados com a conduta em apreço. Pagamentos Subsídio Data pagamento Modalidade pagamento Pagamentos DOCTº. SUPORTE pagamentos Transferência bancária NIB - Beneficiário Cheque N.º Doe 28-12-2009 ...35 65,00 anexo 92 vol.1.º, fls. 43 Doe 13-01-2010 ...35 325,00 anexo 92 vol.1.º, fls. 44 Doe 10-02-2010 ...35 195,00 anexo 92 vol.1.º, fls. 45 Doe 25-02-2010 ...35 77,94 anexo 92 vol.1.º, fls. 46 Doe 10-03-2010 ...35 173,20 anexo 92 vol.1.º, fls. 46 Doe 12-05-2010 ...35 164,54 anexo 92 vol.1.º, fls. 48 Doe 14-07-2010 ...35 567,18 anexo 92 vol.1.º, fls. 50 Total 1.567,86 SD 14-07-2010 ...35 485,94 anexo 92 vol.1.º, fls. 50 SD 11-08-2010 ...35 . 373,80 anexo 92 vol.1.º, fls. 51 SD 08-09-2010 ...35 373,80 anexo 92 vol.1.º, fls. 52 Total 1.233,54 PONTO 24 - QQQQQQ
(101)– procedimento criminal extinto
- QQQQQQ beneficiário com o NISS ..., foi funcionário da empresa C... SA, distribuidora de Café, conhecendo desde há muito o arguido AA o qual, em data indeterminada, mas situada nos inícios de 2011, dando continuidade ao seu supra referido plano acordou com aquele obter-lhe um subsídio de desemprego a que sabiam não ter direito.
- Em execução de tal desígnio acordaram o arguido LL, enquanto gerente da sociedade A... Lda., na qualidade de entidade empregadora, no dia 8 de Abril de 2011, enquadrou o arguido QQQQQQ como seu trabalhador por conta de outrem e, nesse próprio dia, 8 de Abril de 2011, pôs fim à pretensa relação laboral por motivo de “denúncia do contrato no período experimental por iniciativa do empregador”, fazendo-o assim figurar na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem por 1 (um) único dia, o que todos bem sabiam não corresponder à verdade, porque aquele jamais foi empregado daquela sociedade.
- Dando continuidade ao projetado e seguindo instruções do arguido AA, no dia 11 de Abril de 2011, o QQQQQQ inscreveu-se no Centro de Emprego e requereu o subsídio de desemprego apresentando o necessário “Requerimento de prestações de desemprego à segurança social” e uma “Declaração de Situação Desemprego”, previamente criada pelo arguido AA, ou alguém a seu mando, emitida por aquela suposta entidade empregadora.
- Os arguidos AA e LL, gerente da A... Lda., no dia 12 de Maio de 2011, enviaram, para aquele mês, uma declaração de remunerações criada pelo arguido AA ou alguém a seu mando, nela fazendo constar como tempo de trabalho do suposto trabalhador QQQQQQ um
(1)único dia e como remuneração paga valor de € 65,00, conforme Tabela que segue. Data entrega Nome Ano/mês de referência Dias declarados Remunerações declaradas Código remuneração 12-05-2011 QQQQQQ Abr-11 1 65,00 € P
- Lograram os arguidos, por via dos documentos apresentados e das informações que estes corporizavam, induzir em erro os serviços do Centro Distrital ... do ISS, criando-lhe o pressuposto errado que aquele reunia as condições legais para atribuição de tal prestação, razão pela qual, deferiram aquele pedido, com efeitos e início de concessão do correspondente subsídio de desemprego desde o dia 11 de Abril de 2011 e concedido pelo montante total de € 37.734,00, (trinta e sete mil setecentos e trinta e quatro euros) determinando que, dessa forma,
- fosse pago ao arguido QQQQQQ o montante de € 23.919,35 (vinte e três mil novecentos e dezanove euros e trinta e cinco cêntimos) por transferência bancária para a sua conta com o NIB ...05, que recebeu no período de Maio de 2011 a Abril de 2013, , sendo que nos meses de Julho e Agosto de 2011 foi compensado um débito no montante de € 574,65 (quinhentos e setenta e quatro euros e sessenta e cinco cêntimos, pelo que o montante indevidamente obtido foi de € 24.494,00, com o qual se locupletou à custa da Segurança Social bem sabendo que lhe causava um prejuízo patrimonial no montante global de 24.471,41 euros uma vez que “A..., Lda” pagou a quantia de 22,59 a título de TSU devida.
- Só não lhe tendo sido pagas mais prestações daquele subsídio porque, entretanto, as respectivas ordens de pagamento foram suspensas na sequência da ação inspetiva levada a cabo pelos Serviços de Fiscalização do ISS.
- O arguido AA agiu em conjugação de esforços e intentos e em execução de prévio acordo com o QQQQQQ, bem como com LL, agindo todos sempre de forma livre, voluntária, deliberada e conscientemente, bem sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei.
- Cientes de que QQQQQQ nunca exerceu quaisquer funções como trabalhador dependente para a sociedade A... Lda., não existindo entre eles qualquer relação laboral verdadeira, tudo não passando de uma forma de enganar a Segurança Social.
- Desse modo, sob a falsa aparência de uma relação laboral e de uma situação de desemprego involuntário, convenceram a Segurança Social de que estavam preenchidos todos os requisitos de facto e de direito de que dependia a atribuição do subsídio de desemprego, e assim determinar o Centro Distrital ... do ISS a conceder esse subsídio de desemprego ao QQQQQQ que, doutro modo, jamais lhe seria atribuído.
- No decurso dos autos QQQQQQ procedeu à liquidação integral junto do ISS. dos prejuízos causados com a conduta em apreço. * Valor pago por transferência bancária 23.919,35 * Débitos compensados 574,65 o que perfaz o valor de: 24.494,00 Pagamentos Subsídio Data pagamento Modalidade pagamento Débitos compensados Pagamentos DOCTº. SUPORTE pagamentos Transferência bancária NIB - Beneficiário SD 12-05-2011 ...05 1.655,00 anexo 97, vol. 4º SD 17-06-2011 ...05 993,00 anexo 97, vol. 4º SD 14-07-2011 ...05 331.00 662,00 anexo 97, vol. 4º SD 11-08-2011 ...05 243.65 749,35 anexo 97, vol. 4º SD 15-09-2011 ...05 993,00 anexo 97, vol. 4º SD 13-10-2011 ...05 993,00 anexo 97, vol. 4º SD 16-11-2011 ...05 993,00 anexo 97, vol. 4º SD 14-12-2011 ...05 993,00 anexo 97, vol. 4º SD 13-01-2012 ...05 993,00 anexo 97, vol. 4º SD 22-02-2012 ...05 993,00 anexo 97, vol. 4º SD 22-03-2012 ...05 993,00 anexo 97, vol. 4º SD 20-04-2012 ...05 993,00 anexo 97, vol. 4º SD 22-05-2012 ...05 993,00 anexo 97, vol. 4º SD 21-06-2012 ...05 993,00 anexo 97, vol. 4º SD 20-07-2012 ...05 993,00 anexo 97, vol. 4º SD 22-08-2012 ...05 993,00 anexo 97, vol. 4º SD 20-09-2012 ...05 993,00 anexo 97, vol. 4º SD 22-10-2012 ...05 993,00 anexo 97, vol. 4º SD 22-11-2012 ...05 993,00 anexo 97, vol. 4º SD 20-12-2012 ...05 993,00 anexo 97, vol. 4º SD 22-01-2013 ...05 933,30 anexo 97, vol. 4º SD 21-02-2013 ...05 933,30 anexo 97, vol. 4º SD 21-03-2013 ...05 933,30 anexo 97, vol. 4º SD 22-04-2013 ...05 933,30 anexo 97, vol. 4º SD 22-04-2013 ...05 238,80 anexo 97, vol. 4º Total 23.919,35 PONTO 25 - HHHHHH
(102)- Em data que não foi possível determinar, o arguido HHHHHH, beneficiário com o NISS ..., em circunstâncias que não foi possível apurar e com o objectivo de conseguir um subsídio de desemprego a que sabia não ter direito, contactou o arguido AA.
- Este dando continuidade ao seu supra referido plano acordou com aquele que, apesar de ambos saberem que não lhe eram devidos, lhe obteria tal subsídio, mediante uma contrapartida em numerário a deduzir nos pagamentos que a Segurança Social lhe viesse a efetuar.
- Em execução de tal desígnio, o arguido AA obteve nos serviços locais da Segurança Social, os dados e as informações necessárias para o estudo da carreira contributiva daquele.
- E concluiu que pelo facto de o mesmo ter trabalhado nas entidades empregadoras L... Lda. e P..., S.A., já tinha o “prazo de garantia” previsto na lei e, para alcançar o resultado pretendido, bastar-lhe-ia criar uma situação de desemprego involuntário.
- Para isso, atuando de forma concertada com o arguido AA, no dia 20 de Janeiro de 2010, o arguido RR, na qualidade de entidade empregadora, enquadrou o arguido HHHHHH como trabalhador por conta de outrem e, nesse próprio dia, pôs fim à
- pretensa relação laboral por motivo de “denúncia do contrato no período experimental por iniciativa do empregador”, fazendo-o assim figurar na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem por 1 (um) único dia, o que todos bem sabiam não corresponder à verdade, pois aquele nunca exerceu funções como trabalhador dependente, jamais tendo sido foi empregado do Café B....
- Dando continuidade ao projetado e seguindo instruções do arguido AA, no dia 27 de Janeiro de 2010, o arguido HHHHHH inscreveu-se no Centro de Emprego e requereu o subsídio de desemprego apresentando o necessário “Requerimento de prestações de desemprego à segurança social” e uma “Declaração de Situação Desemprego”, previamente criada pelo arguido AA, ou alguém a seu mando, emitida por aquela suposta entidade empregadora.
- Os arguidos AA e RR, no dia 9 de Fevereiro de 2010, enviaram, para aquele mês, uma declaração de remunerações criada pelo arguido AA ou alguém a seu mando, nela fazendo constar como tempo de trabalho do suposto trabalhador HHHHHH um
(1)único dia e como remuneração paga o valor de € 30,00 o que sabiam não corresponder à verdade. Data entrega Nome Ano/mês de referência Dias declarados Remunerações declaradas Código remuneração 09-02-2010 HHHHHH Jan-10 1 30,00 € P
- Lograram os arguidos, por via dos documentos apresentados e informações que estes corporizavam, induzir em erro os serviços do Centro Distrital ... do ISS, criando-lhe o pressuposto errado que aquele reunia as condições legais para atribuição de tal prestação, razão pela qual, deferiram aquele pedido, com efeitos e início de concessão do correspondente subsídio de desemprego desde o dia 27 de Janeiro de 2010, e concedido pelo montante total de € 13.212,00 (treze mil duzentos e doze euros), determinando que, dessa forma, fosse
- pago ao arguido HHHHHH o montante de € 12.434,28 (doze mil quatrocentos e trinta e quatro euros e vinte e oito cêntimos), por transferência bancária para a sua conta com o NIB ...25, que recebeu no período de Fevereiro de 2010 a Agosto de 2011, com o qual se locupletou à custa da Segurança Social, tendo sido ainda compensado um débito no montante de € 205,20 (duzentos e cinco euros e vinte cêntimos), no mês de Abril de 2010, perfazendo o montante obtido valor de € 12.639,48, num valor global de prejuízo causado à SS. de euros 12.629,23 uma vez que RR pagou o montante de euros 10,25 a título de TSU devida por aquele dia.
- Só não lhe tendo sido pagas mais prestações daquele subsídio porque, entretanto, as respectivas ordens de pagamento foram suspensas na sequência da ação inspetiva levada a cabo pelos Serviços de Fiscalização do ISS.
- Foi nesse contexto, que o arguido HHHHHH e o arguido AA decidiram intentar e intentaram no Tribunal Administrativo e Fiscal ... (TAF), contra o então Instituto da Solidariedade e da Segurança Social, IP,
- uma ação administrativa especial em que é Autor o arguido HHHHHH e na qual figuram como testemunhas o AA, NN, KK, EE - todos arguidos nestes autos, que deu origem ao
- processo n.º3523/11.... do TAF ..., peticionando a anulação dos despachos do Diretor do Centro Distrital ... do ISS, o que fizeram com único propósito de obrigar a Segurança Social a efetuar o pagamento de prestações através da decisão judicial que viesse a ser proferido naquele processo.
- Ação judicial que não passou de mais um meio para alcançarem os propósitos de obterem dinheiro da Segurança Social.
- O arguido AA agiu em conjugação de esforços e intentos e em execução de prévio acordo com o arguido HHHHHH, bem como com o arguido RR, agindo todos sempre de forma livre, voluntária, deliberada e consciente, bem sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei.
- Cientes de que o HHHHHH nunca exerceu quaisquer funções como trabalhador dependente para o RR, jamais tendo sido empregado do Café B..., não existindo qualquer relação laboral verdadeira, tudo não passando de uma forma de enganar a Segurança Social.
- Desse modo, sob a falsa aparência de uma relação laboral e de uma situação de desemprego involuntário, convenceram a Segurança Social de que estavam preenchidos todos os requisitos de facto e de direito de que dependia a atribuição do subsídio de desemprego, e assim determinar o Centro Distrital ... do ISS a conceder esse subsídio de desemprego ao arguido HHHHHH que, doutro modo, jamais lhe seria atribuído. * Valor pago por transferência bancária 12.434,28 * Débito compensado 205,20 o que perfaz o valor de: 12.639,48 Pagamentos Subsídio Data pagamento Modalidade de pagamento Débitos compensados Pagamentos DOCTº. SUPORTE pagamentos Transferência bancária NIB - Beneficiário SD 10-02-2010 ...25 748,68 anexo 98, fls. 26 SD 10-03-2010 ...25 455,40 anexo 98, fls. 26 SD 15-04-2010 ...25 205,20 660,60 anexo 98, fls. 26 SD 12-05-2010 ...25 660,60 anexo 98, fls. 26 SD 09-06-2010 ...25 660,60 anexo 98, fls. 26 SD 14-07-2010 ...25 660,60 anexo 98, fls. 26 SD 11-08-2010 ...25 660,60 anexo 98, fls. 26 SD 08-09-2010 ...25 660,60 anexo 98, fls. 26 SD 13-10-2010 ...25 660,60 anexo 98, fls. 27 SD 10-11-2010 ...25 660,60 anexo 98, fls. 27 SD 10-12-2010 ...25 660,60 anexo 98, fls. 27 SD 13-01-2011 ...25 660,60 anexo 98, fls. 27 SD 17-02-2011 ...25 660,60 anexo 98, fls. 27 SD 17-03-2011 ...25 660,60 anexo 98, fls. 27 SD 14-04-2011 ...25 660,60 anexo 98, fls. 27 SD 12-05-2011 ...25 660,60 anexo 98, fls. 27 SD 17-06-2011 ...25 660,60 anexo 98, fls. 27 SD 14-07-2011 ...25 660,60 anexo 98, fls. 27 SD 11-08-2011 ...25 660,60 anexo 98, fls. 27 total 12.434,28 * PONTO 26 – VVVV
(49)- A arguida VVVV beneficiária da Segurança Social nº..., é mãe do empresário em nome individual (ENI) CC tendo estado colectada nas Finanças para o exercício da atividade de “Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes” - CAE 047761, com início de atividade em 2008-09-09, cessada em 17-08-
- No dia seguinte, 18-08-2009, o seu filho CC colecta-se para o exercício daquela atividade, ainda não cessada, tendo no ano de 2013 declarado ao Fisco rendimentos trabalho dependente e rendimentos profissionais comerciais e industriais.
- Em data que não foi possível determinar, a ora arguida VVVV, em circunstâncias que não foi possível apurar e com o objectivo de conseguir um subsídio de desemprego a que sabia não ter direito, contactou o arguido AA.
- Este dando continuidade ao seu supra referido plano acordou com aquela que, apesar de ambos saberem que não lhe era devido, lhe obteria tal subsídio, mediante uma contrapartida em numerário a deduzir nos pagamentos que a Segurança Social lhe viesse a efetuar.
- Para isso, no dia 30-06-2011, a arguida NN, na qualidade de entidade empregadora, enquadrou a arguida VVVV como trabalhadora por conta de outrem e, no dia seguinte (01-07-2011), pôs fim à
- pretensa relação laboral por motivo de “denúncia do contrato no período experimental por iniciativa do empregador”,
- fazendo-o assim figurar na Segurança Social como trabalhadora por conta de outrem por 1 único dia, o que todos bem sabiam não corresponder à verdade, pois aquela nunca exerceu funções como trabalhadora dependente de NN, jamais tendo sido foi empregada do Café O....
- Conseguindo, assim, criar uma aparente carreira contributiva a VVVV, a qual não tinha subjacente qualquer relação laboral verdadeira.
- Dando continuidade ao projetado e seguindo instruções do arguido AA, no dia 11-07-2011, a arguida VVVV inscreveu-se no Centro de Emprego e requereu a prestação de subsídio de desemprego tendo, para tanto, apresentado o requerimento de prestações de desemprego e a “Declaração de Situação Desemprego”, previamente criada pelo arguido AA, ou alguém a seu mando, emitida por aquela suposta entidade empregadora.
- Lograram os arguidos, por via dos documentos apresentados e das falsas informações que estes corporizavam, induzir em erro os serviços do Centro Distrital ... do ISS, criando-lhe o pressuposto errado que aquela reunia as condições legais para atribuição de tal prestação, razão pela qual, deferiram aquele pedido, com efeitos e início de concessão do correspondente subsídio de desemprego atribuído pelo montante de € 17.085,00 (dezassete mil e oitenta e cinco euros)
- do qual lhe foi pago o montante de € 10.283,00 (dez mil duzentos e oitenta e três euros), que recebeu no período de Agosto de 2011 a Abril de 2013, por transferência bancária para a conta com o NIB ...05, com o qual se locupletou à custa da Segurança Social, sabendo que lhe causava o correlativo prejuízo patrimonial, só não lhe tendo sido pagas mais prestações por motivos alheios à sua vontade.
- O arguido AA agiu em conjugação de esforços e intentos e em execução de prévio acordo com a arguida VVVV, bem como com a arguida NN, agindo todos sempre de forma livre, voluntária, deliberada e consciente, bem sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei.
- Cientes de que VVVV nunca exerceu quaisquer funções como trabalhadora dependente da suposta entidade empregadora NN, não existindo entre elas qualquer relação laboral verdadeira, tudo não passando de um embuste para enganar a Segurança Social.
- Desse modo, sob a falsa aparência de uma relação laboral e de uma situação de desemprego involuntário fictícia, convenceram a Segurança Social de que estavam preenchidos todos os requisitos de que dependia a atribuição do subsídio de desemprego, e assim
- determinaram o Centro Distrital ... do ISS a conceder-lhe tal prestação que, doutro modo, jamais lhe seria atribuída, tendo aquela recebido o montante de € 10.283,00, que lhe foi pago a esse título, por via do engano e à custa do prejuízo do ISS. no montante global de euros 10.273,85 uma vez que a NN liquidou a quantia de 9,15 euros a título de TSU devido pelo mencionado dia de “trabalho”. Pagamentos Subsídio Data pagamento Modalidade pagamento Pagamentos Unidade Financeira DOCTº. SUPORTE pagamentos Transferência bancária NIB - Beneficiário Cheque N.º SD 11-08-2011 ...05 791,00 anexo 59, vol. 1º, fls. 129 SD 15-09-2011 ...05 474,60 anexo 59, vol. 1º SD 13-10-2011 ...05 474,60 anexo 59, vol. 1º SD 16-11-2011 ...05 474,60 anexo 59, vol. 1º SD 14-12-2011 ...05 474,60 anexo 59, vol. 1º SD 13-01-2012 ...05 474,60 anexo 59, vol. 1º SD 22-02-2012 ...05 474,60 anexo 59, vol. 1º SD 22-03-2012 ...05 474,60 anexo 59, vol. 1º SD 20-04-2012 ...05 474,60 anexo 59, vol. 1º SD 22-05-2012 ...05 474,60 anexo 59, vol. 1º SD 21-06-2012 ...05 474,60 anexo 59, vol. 1º SD 20-07-2012 ...05 474,60 anexo 59, vol. 1º SD 22-08-2012 ...05 474,60 anexo 59, vol. 1º SD 20-09-2012 ...05 474,60 anexo 59, vol. 1º SD 22-10-2012 ...05 474,60 anexo 59, vol. 1º SD 22-11-2012 ...05 474,60 anexo 59, vol. 1º SD 20-12-2012 ...05 474,60 anexo 59, vol. 1º SD 22-01-2013 ...05 446,10 anexo 59, vol. 1º SD 21-02-2013 ...05 446,10 anexo 59, vol. 1º SD 21-03-2013 ...05 446,10 anexo 59, vol. 1º SD 22-04-2013 ...05 446,10 anexo 59, vol. 1º, fls 156 SD 22-04-2013 ...05 114,00 anexo 59, vol. 1º, fls 156 * PONTO
- QQQQQQQ
(50)- Em data e circunstâncias indeterminadas, mas situada por alturas de Janeiro de 2013, o arguido AA dando continuidade ao seu supra referido plano conseguiu obter para a ora arguida QQQQQQQ, beneficiária com o NISS ..., o recalculo do subsídio de desemprego que estava a receber legitimamente, por ter cessado a relação laboral que mantinha, desde 2009, com a sociedade O..., Lda., onde auferia um vencimento de €600,
- Para tanto, o arguido AA, após estudo da carreira contributiva daquela conclui que, para alcançarem o valor de subsídio pretendido, bastar-lhe-ia enquadrar a arguida QQQQQQQ como trabalhadora por conta de outrem e enviar remunerações elevadas para o mês imediatamente anterior à cessação daquela relação laboral.
- Para isso, e com o intuito de incrementar o valor do subsídio, no dia 31 de Janeiro de 2013, o arguido BB, enquanto gerente da sociedade F..., Lda., na qualidade de suposta entidade empregadora, enquadrou a arguida QQQQQQQ, fazendo-a figurar na Segurança Social como tendo sido sua trabalhadora no mês de Fevereiro de 2012, o que todos bem sabiam não corresponder à verdade
- Para darem uma aparência legal ao engano, os arguidos AA e BB, nesse mesmo dia 31, enviaram, para aquele mês, declarações de remunerações criadas pelo arguido AA ou alguém a seu mando, nela fazendo constar como tempo de trabalho da suposta trabalhadora vinte e nove dias
(29)dias e como remuneração paga o valor total de € 6.880,00, dos quais €.1940,00 a título de remuneração base e o restante a título de subsídio de férias e natal e diferenças de vencimento, conforme tabela que segue. Data entrega Nome Ano/mês de referência Dias declarados Remunerações declaradas Código remuneração 31-01-2013 QQQQQQQ Fev-12 0 1.940,00 € F 31-01-2013 QQQQQQQ Fev-12 29 1.940,00 € P 31-01-2013 QQQQQQQ Fev-12 0 1.060,00 € 6 31-01-2013 QQQQQQQ Fev-12 0 1.940,00 € N
- Conseguindo, assim, criar uma aparente carreira contributiva a QQQQQQQ, a qual não tinha subjacente qualquer relação laboral verdadeira, pois aquela nunca foi contratada por aquela sociedade jamais tendo exercido quaisquer funções como sua trabalhadora dependente.
- Lograram os arguidos, por via dos documentos apresentados e das falsas informações que estes corporizavam, induzir em erro os serviços do Centro Distrital ... do ISS, criando-lhe o pressuposto errado que aquela reunia as condições legais para que fosse recalculada tal prestação, razão pela qual, reanalisaram aquele pedido, com efeitos e início de concessão do correspondente subsídio de desemprego desde o dia 8 de Maio de
- À arguida QQQQQQQ foi concedido subsídio de desemprego pelo montante total de € 9.743,40 (nove mil setecentos e quarenta e três euros e quarenta cêntimos), na sequência de recalculo da prestação, que passou do valor mensal de €419,10 para €768,60, determinando que, dessa forma, lhe fosse pago a mais,
- O montante de € 7.836,39 (sete mil oitocentos e trinta e seis euros e trinta e nove cêntimos), por carta cheque que recebeu de Maio de 2012 a Setembro de 2013, com o qual se locupletou à custa da Segurança Social, sabendo que lhe causava o correlativo prejuízo patrimonial.
- Só não lhe tendo sido pagas mais prestações daquele subsídio porque, entretanto, as respectivas ordens de pagamento foram suspensas na sequência da ação inspetiva levada a cabo pelos Serviços de Fiscalização do ISS.
- O arguido AA agiu em conjugação de esforços e intentos e em execução de prévio acordo com a arguida QQQQQQQ e com o arguido BB, agindo todos sempre de forma livre, voluntária, deliberada e consciente, bem sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei.
- Cientes de que QQQQQQQ nunca exerceu quaisquer funções como trabalhadora dependente da sociedade F..., Lda, não existindo entre eles qualquer relação laboral verdadeira, tudo não passando de um embuste para enganar a Segurança Social.
- Desse modo, sob a falsa aparência de uma relação laboral e de uma situação de desemprego involuntário criada, convenceram a Segurança Social de que estavam preenchidos todos os requisitos de que dependia a reanalise do subsídio de desemprego, e assim determinaram o Centro Distrital ... do ISS ao recalculo desse subsídio à arguida QQQQQQQ que, doutro modo, jamais lhe seria atribuído. Pagamentos Subsídio Data pagamento Modalidade pagamento Pagamentos Unidade Financeira DOCTº. SUPORTE pagamentos Cheque N.º SD 05-06-2012 (cópia do cheque - fls. 8357) ... 321,31 Anexo 59, vol. 3º, fls. 115 SD 03-07-2012 (cópia do cheque - fls. 8359) ... 419,10 Anexo 59, vol. 3º SD 02-08-2012 (cópia do cheque - fls. 8358) ... 419,10 Anexo 59, vol. 3º SD 03-09-2012 (cópia do cheque - fls. 8360) ... 419,10 Anexo 59, vol. 3º SD 02-10-2012 (cópia do cheque - fls. 8361) ... 419,10 Anexo 59, vol. 3º SD 31-10-2012 (cópia do cheque - fls. 8362) ... 419,10 Anexo 59, vol. 3º SD 11-12-2012 (cópia do cheque - fls. 8363) ... 386,90 Anexo 59, vol. 3º SD 27-12-2012 (cópia do cheque - fls. 8364) ... 377,10 Anexo 59, vol. 3º SD 04-02-2013 (cópia do cheque - fls. 8365) ... 354,60 Anexo 59, vol. 3º SD 01-03-2013 (cópia do cheque - fls. 8366) ... 2.999,55 Anexo 59, vol. 3º SD 06-05-2013 (cópia do cheque - fls. 8367) ... 2.837,10 Anexo 59, vol. 3º SD 07-05-2013 (cópia do cheque - fls. 8368) ... 184,80 Anexo 59, vol. 3º SD 31-05-2013 (cópia do cheque - fls. 8369) ... 768,60 Anexo 59, vol. 3º SD 02-07-2013 (cópia do cheque - fls. 8370) ... 768,60 Anexo 59, vol. 3º SD 29-07-2013 (cópia do cheque - fls. 8371) ... 768,60 Anexo 59, vol. 3º SD 28-08-2013 (cópia do cheque - fls. 8372) ... 768,60 Anexo 59, vol. 3º SD 30-09-2013 (cópia do cheque - fls. 8373) ... 768,60 Anexo 59, vol. 3º PONTO 28 - DDDD
(77)- Em data que não foi possível determinar, a ora arguida DDDD beneficiária com o NISS ..., em circunstâncias que não foi possível apurar e com o objectivo de conseguir um subsídio de desemprego a que sabia não ter direito, contactou o arguido AA.
- Este dando continuidade ao seu supra referido plano acordou com aquela que, apesar de ambos saberem que não lhe era devido, lhe obteria tal subsídio, mediante uma contrapartida em numerário a deduzir nos pagamentos que a Segurança Social lhe viesse a efetuar.
- Em execução de tal desígnio em que acordaram, o arguido AA obteve nos serviços locais da Segurança Social, os dados e as informações necessárias para o estudo da carreira contributiva daquele.
- E assim conclui que pelo facto de a mesma ter trabalhado nas entidades empregadoras D... Lda. e FFFFFFFF, nesta última desde 1965 e da qual se desvinculou por sua iniciativa, já tinha o “prazo de garantia” previsto na lei e, para alcançar o resultado pretendido, bastar-lhe-ia criar uma situação de desemprego involuntário.
- Para isso, de harmonia com os desígnios s da Organização liderada pelo arguido AA, no dia 29 de Dezembro de 2009, o arguido TT, na qualidade suposta entidade empregadora, enquadrou a arguida DDDD como trabalhadora por conta de outrem e, nesse próprio dia, pôs fim à pretensa relação laboral por motivo de “denúncia do contrato no período experimental por iniciativa do empregador”, fazendo-a assim figurar na Segurança Social como trabalhadora por conta de outrem por 1 (um) único dia o que todos bem sabiam não corresponder à verdade, porque aquela jamais foi empregada do Café O....
- Dando continuidade ao projetado e seguindo instruções do arguido AA, no dia 31 de Dezembro de 2009, a arguida DDDD inscreveu-se no Centro de Emprego e requereu o subsídio de desemprego apresentando o necessário “Requerimento de prestações de desemprego à segurança social” e uma “Declaração de Situação Desemprego”, previamente criada pelo arguido AA, ou alguém a seu mando, emitida por aquela suposta entidade empregadora.
- Os arguidos AA e TT, no dia 8 de Janeiro de 2010, enviaram, para aquele mês, uma declaração de remunerações criada pelo arguido AA ou alguém a seu mando, nela fazendo constar como tempo de trabalho da suposta trabalhadora DDDD um
(1)único dia e como remuneração paga valor de € 40,00, conforme tabela que segue. Data entrega Nome Ano/mês de referência Dias declarados Remunerações declaradas Código remuneração 08-01-2010 DDDD Dez-09 1 40,00 € P
- Conseguindo, assim, criar uma aparente carreira contributiva a DDDD, a qual não tinha subjacente qualquer relação laboral verdadeira.
- Lograram os arguidos, por via dos documentos apresentados e das falsas informações que estes corporizavam, induzir em erro os serviços do Centro Distrital ... do ISS, criando-lhe o pressuposto errado que aquele reunia as condições legais para atribuição de tal prestação, razão pela qual,
- deferiram aquele pedido, com efeitos e início de concessão do correspondente subsídio de desemprego desde o dia 31 de Dezembro de 2009, processado até 31-05-2011, e concedido pelo montante total de € 28.169,40, (vinte e oito mil cento e sessenta e nove euros e quarenta cêntimos) determinando que, dessa forma,
- fosse pago à arguida DDDD o montante de € 6.671,70 (seis mil seiscentos e setenta e um euros e setenta cêntimos), por transferência bancária para a sua conta com o NIB ...49, que recebeu nos meses de Janeiro a Setembro de 2010, com o qual se locupletou à custa da Segurança Social, sabendo que lhe causava o correlativo prejuízo patrimonial, no montante global de euros 6.657,80 uma vez que TT liquidou a quantia de 13,90 euros a título de TSU devido pelo mencionado dia de “trabalho”.
- Só não lhe tendo sido pagas mais prestações por motivos alheios à sua vontade.
- O arguido AA agiu em conjugação de esforços e intentos e em execução de prévio acordo com a arguida DDDD, bem como com o arguido TT e agindo todos sempre de forma livre, voluntária, deliberada e consciente, bem sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei.
- Cientes de que o DDDD nunca exerceu quaisquer funções como trabalhadora dependente para o TT, jamais tendo sido empregada do Café O..., não existindo entre eles qualquer relação laboral verdadeira.
- Desse modo, sob a falsa aparência de uma relação laboral e de uma situação de desemprego involuntário, convenceram a Segurança Social de que estavam preenchidos todos os requisitos de facto e de direito de que dependia a atribuição do subsídio de desemprego, e assim determinar o Centro Distrital ... do ISS a conceder esse subsídio de desemprego à arguida DDDD que, doutro modo, jamais lhe seria atribuído. Pagamentos Subsídio Data pagamento Modalidade pagamento Pagamentos DOCTº. SUPORTE pagamentos Transferência bancária NIB - Beneficiário Cheque N.º SD 13-01-2010 ...49 741,30 anexo 100, vol.1, fls. 8 SD 10-02-2010 ...49 741,30 anexo 100, vol.1, fls. 8 SD 10-03-2010 ...49 741,30 anexo 100, vol.1, fls. 8 SD 15-04-2010 ...49 741,30 anexo 100, vol.1, fls. 8 SD 12-05-2010 ...49 741,30 anexo 100, vol.1, fls. 8 SD 09-06-2010 ...49 741,30 anexo 100, vol.1, fls. 8 SD 14-07-2010 ...49 741,30 anexo 100, vol.1, fls. 9 SD 11-08-2010 ...49 741,30 anexo 100, vol.1, fls. 9 SD 08-09-2010 ...49 741,30 anexo 100, vol.1, fls. 10 total 6.671,70 PONTO 29- CCCCCC
(52)- Em data indeterminada dos finais do ano de 2009, o ora arguido CCCCCC beneficiário com o NISS ..., em circunstâncias que não foi possível apurar e com o objectivo de conseguir um subsídio de desemprego a que sabia não ter direito, contactou o arguido AA.
- Este dando continuidade ao seu supra referido plano acordou com aquele que, apesar de ambos saberem que não lhe era devido, lhe obteria tal subsídio, mediante uma contrapartida em numerário a deduzir nos pagamentos que a Segurança Social lhe viesse a efetuar.
- Em execução de tal desígnio em que acordaram, o arguido AA obteve nos serviços locais da Segurança Social, os dados e as informações necessárias para o estudo da carreira contributiva daquele.
- E assim concluiu que pelo facto de o mesmo ter trabalhado na entidade empregadora Sociedade de C... Lda, desde 2003 até 30 de Junho de 2009, já tinha o “prazo de garantia” previsto na lei e, para alcançar o resultado pretendido, bastar-lhe-ia criar uma situação de desemprego involuntário.
- Para isso, de harmonia com os desígnios s da Organização liderada pelo arguido AA, no dia 9 de Dezembro de 2009, o arguido RR, na qualidade de entidade empregadora, enquadrou o arguido CCCCCC como trabalhador por conta de outrem e, nesse próprio dia, pôs fim à relação laboral por motivo de “denúncia do contrato no período experimental por iniciativa do empregador”, fazendo-o assim figurar na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem por 1 (um) único dia, o que todos bem sabiam não corresponder à verdade, porque aquele jamais foi empregado do Café B....
- Dando continuidade ao projetado e seguindo instruções do arguido AA, no dia 11 de Dezembro de 2009, o arguido CCCCCC inscreveu-se no Centro de Emprego e requereu o subsídio de desemprego apresentando o necessário “Requerimento de prestações de desemprego à segurança social” e uma “Declaração de Situação Desemprego”, previamente criada pelo arguido AA, ou alguém a seu mando, emitida por aquela suposta entidade empregadora.
- Os arguidos AA e RR, no dia 8 de Janeiro de 2010, enviaram, para aquele mês, uma declaração de remunerações criada pelo arguido AA ou alguém a seu mando, nela fazendo constar como tempo de trabalho do CCCCCC um
(1)único dia e como remuneração paga valor de € 33,00, conforme tabela que segue. Data entrega Nome Ano/mês de referência Dias declarados Remunerações declaradas Código remuneração 08-01-2010 CCCCCC Dez-09 1 33,00 € P
- Lograram os arguidos, por via dos documentos apresentados e das informações que estes corporizavam e que não correspondiam à verdade, induzir em erro os serviços do Centro Distrital ... do ISS, criando-lhe o pressuposto que aquele reunia as condições legais para atribuição de tal prestação, razão pela qual, deferiram aquele pedido, com efeitos e início de concessão do correspondente subsídio de desemprego desde o dia 11 de Dezembro de 2009, e concedido pelo montante total de € 18.087,30 (dezoito mil e oitenta e sete euros e trinta cêntimos), determinando que, dessa forma,
- fosse pago ao arguido CCCCCC o montante de € 6.475,70 (seis mil quatrocentos e setenta e cinco euros e setenta cêntimos), por transferência bancária para a sua conta com o NIB ...05, que recebeu nos meses de Dezembro de 2009 a Setembro de 2010, com o qual se locupletou à custa da Segurança Social, sabendo que lhe causava o correlativo prejuízo patrimonial no montante global de 6464,23 uma vez que o RR pagou euros 11.47 de TSU devida por aquele dia.
- Só não lhe tendo sido pagas mais prestações por motivos alheios à sua vontade.
- O arguido AA agiu em conjugação de esforços e intentos e em execução de prévio acordo com o arguido CCCCCC, bem como com o arguido RR agindo todos sempre de forma livre, voluntária, deliberada e consciente, bem sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei.
- Cientes de que o CCCCCC nunca exerceu quaisquer funções como trabalhador dependente para o RR, jamais tendo sido empregado do Café B..., não existindo entre eles qualquer relação laboral verdadeira.
- Desse modo, sob a falsa aparência de uma relação laboral e de uma situação de desemprego involuntário, convenceram a Segurança Social de que estavam preenchidos todos os requisitos de facto e de direito de que dependia a atribuição do subsídio de desemprego, e assim determinar o Centro Distrital ... do ISS a conceder esse subsídio de desemprego ao arguido CCCCCC que, doutro modo, jamais lhe seria atribuído. Pagamentos - Desemprego (SD) Subsídio Data pagamento Modalidade pagamento Pagamentos DOCTº. SUPORTE pagamentos Transferência bancária NIB - Beneficiário Cheque N.º SD 28-12-2009 ...05 446,60 anexo 97, vol. 1º, fls. 174 SD 13-01-2010 ...05 669,90 anexo 97, vol. 1º SD 10-02-2010 ...05 669,90 anexo 97, vol. 1º SD 10-03-2010 ...05 669,90 anexo 97, vol. 1º SD 15-04-2010 ...05 669,90 anexo 97, vol. 1º SD 12-05-2010 ...05 669,90 anexo 97, vol. 1º SD 09-06-2010 ...05 669,90 anexo 97, vol. 1º SD 14-07-2010 ...05 669,90 anexo 97, vol. 1º SD 11-08-2010 ...05 669,90 anexo 97, vol. 1º SD 08-09-2010 ...05 669,90 anexo 97, vol. 1º Total 6.475,70 PONTO 31 - BBBBBBBB
(48)- Em data indeterminada, situada por alturas de Março de 2012, a ora arguida BBBBBBBB beneficiária com o NISS ..., em circunstâncias que não foi possível apurar e com o objectivo de conseguir um subsídio social de desemprego inicial a que sabia não ter direito, contactou o arguido AA.
- Este dando continuidade ao seu supra referido plano acordou com aquele que, apesar de ambos saberem que não lhe era devido, lhe obteria tal subsídio, mediante uma contrapartida em numerário a deduzir nos pagamentos que a Segurança Social lhe viesse a efetuar.
- Em execução de tal desígnio em que acordaram, o arguido AA obteve nos serviços locais da Segurança Social, os dados e as informações necessárias para o estudo da carreira contributiva daquela.
- E assim conclui que a mesma não tinha ainda o “prazo de garantia” previsto na lei, pelo que, para alcançar o resultado pretendido, era necessário construi-lo e, posteriormente, criar uma situação de desemprego involuntário
- Para isso, o arguido AA, no dia 23 de Março de 2012, e o arguido BB, enquanto gerente de facto da sociedade S..., LDA., atuando de comum acordo enquadraram a BBBBBBBB tendo declarado à Segurança Social que esta tinha sido sua trabalhadora por conta de outrem desde 1 de Junho de 2011, tendo no dia 1 de Fevereiro de 2012 posto fim à pretensa relação laboral por motivo de “extinção do posto de trabalho (iniciativa do empregador)”, fazendo-a assim figurar na Segurança Social como trabalhadora por conta de outrem, o que todos bem sabiam não corresponder à verdade, porque aquela jamais foi sua empregada.
- Dando continuidade ao projetado e seguindo instruções do arguido AA, no dia 1 de Março de 2012, a arguida BBBBBBBB inscreveu-se no Centro de Emprego e requereu o subsídio social de desemprego inicial apresentando o necessário “Requerimento de prestações de desemprego à segurança social” e uma “Declaração de Situação Desemprego”, previamente criada pelo arguido AA, ou alguém a seu mando, emitida por aquela suposta entidade empregadora.
- Em 23 de Março de 2012, os arguidos AA e BB, este enquanto gerente de facto da S..., Lda,
- enviaram para os meses de Junho a Novembro de 2011 declarações de remunerações criadas pelo arguido AA ou alguém a seu mando, nelas fazendo constar como tempos de trabalho e como remunerações da suposta trabalhadora BBBBBBBB as indicadas na tabela que segue Data entrega Nome Ano/mês de referência Dias declarados Remunerações declaradas Código remuneração 23-03-2012 BBBBBBBB Jun-11 30 650,00 € P 23-03-2012 BBBBBBBB Jul-11 30 650,00 € P 23-03-2012 BBBBBBBB Ago-11 30 650,00 € P 23-03-2012 BBBBBBBB Set-11 30 650,00 € P 23-03-2012 BBBBBBBB Out-11 30 650,00 € P 23-03-2012 BBBBBBBB Nov-11 30 650,00 € P
- Conseguindo, assim, criar uma aparente carreira contributiva a BBBBBBBB, a qual não tinha subjacente qualquer relação laboral verdadeira.
- Lograram os arguidos, por via dos documentos apresentados e das falsas informações que estes corporizavam, induzir em erro os serviços do Centro Distrital ... do ISS, criando-lhe o pressuposto errado que aquela reunia as condições legais para atribuição de tal prestação, razão pela qual,
- deferiram aquele pedido, com efeitos e início de concessão do correspondente subsídio social de desemprego inicial desde o dia 3 de Março de 2012, e concedido pelo montante total de € 7.543,80 (sete mil quinhentos e quarenta e três euros e oitenta cêntimos), determinando que, dessa forma,
- fosse pago à arguida BBBBBBBB o montante de € 5.448,30 (cinco mil quatrocentos e quarenta e oito euros e trinta cêntimos), por transferência bancária para a sua conta com o NIB ...05, que recebeu nos meses de Abril de 2012 a Março de 2013, com o qual se locupletou à custa da Segurança Social, sabendo que lhe causava o correlativo prejuízo patrimonial.
- Só não lhe tendo sido pagas mais prestações daquele subsídio por motivos alheios à sua vontade.
- O arguido AA agiu em conjugação de esforços e intentos e em execução de prévio acordo com a arguida BBBBBBBB, bem como com BB, agindo todos sempre de forma livre, voluntária, deliberada e consciente, bem sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei.
- Cientes de que a BBBBBBBB nunca exerceu quaisquer funções como trabalhadora dependente da sociedade S..., LDA., jamais tendo sido empregada daquela, não existindo entre eles qualquer relação laboral verdadeira.
- Desse modo, sob a falsa aparência de uma relação laboral e de uma situação de desemprego involuntário, convenceram a Segurança Social de que estavam preenchidos todos os requisitos de facto e de direito de que dependia a atribuição do subsídio de desemprego, e assim determinar o Centro Distrital ... do ISS a conceder esse subsídio social de desemprego inicial à arguida BBBBBBBB que, doutro modo, jamais lhe seria atribuído. Pagamentos Subsídio Data pagamento Modalidade pagamento Pagamentos DOCTº. SUPORTE pagamentos Transferência bancária NIB - Beneficiário Cheque N.º SSDI 20-04-2012 ...05 838,20 anexo 97 vol.1.º, fls. 55 SSDI 22-05-2012 ...05 419,10 anexo 97 vol.1.º, fls. 56 SSDI 21-06-2012 ...05 419,10 anexo 97 vol.1.º, fls. 57 SSDI 20-07-2012 ...05 419,10 anexo 97 vol.1.º, fls. 58 SSDI 22-08-2012 ...05 419,10 anexo 97 vol.1.º, fls. 59 SSDI 20-09-2012 ...05 419,10 anexo 97 vol.1.º, fls. 60 SSDI 22-10-2012 ...05 419,10 anexo 97 vol.1.º, fls. 62 SSDI 22-11-2012 ...05 419,10 anexo 97 vol.1.º, fls. 64 SSDI 20-12-2012 ...05 419,10 anexo 97 vol.1.º, fls. 67 SSDI 22-01-2013 ...05 419,10 anexo 97 vol.1.º, fls. 68 SSDI 21-02-2013 ...05 419,10 anexo 97 vol.1.º, fls. 70 SSDI 21-03-2013 ...05 419,10 anexo 97 vol.1.º, fls. 71 Total 5.448,30 PONTO 32 – LLLLL
(94)- Em data que não foi possível determinar, a ora arguida LLLLL beneficiária com o NISS ..., em circunstâncias que não foi possível apurar e com o objectivo de conseguir um subsídio de desemprego a que sabia não ter direito, contactou o arguido AA.
- Este dando continuidade ao seu supra referido plano acordou com aquele que, apesar de ambos saberem que não lhe era devido, lhe obteria tal subsídio, mediante uma contrapartida em numerário a deduzir nos pagamentos que a Segurança Social lhe viesse a efetuar.
- Em execução de tal desígnio em que acordaram, o arguido AA obteve nos serviços locais da Segurança Social, os dados e as informações necessárias para o estudo da carreira contributiva daquela.
- E assim conclui que a mesma tinha o “prazo de garantia” previsto na lei, pelo que, para alcançar o resultado pretendido, bastava criar uma situação de desemprego involuntário
- Para isso, AA de comum acordo com NN, esta enquanto suposta entidade empregadora enquadraram LLLLL, tendo declarado à Segurança Social que esta tinha sido sua trabalhadora por conta de outrem no dia 8 de Dezembro de 2011 e que, no dia seguinte, tinha posto fim à pretensa relação laboral por motivo de
- “denuncia do contrato no período experimental (iniciativa do empregador)”, fazendo-a assim figurar na Segurança Social como trabalhadora por conta de outrem, o que todos bem sabiam não corresponder à verdade, aquela jamais exerceu quaisquer funções como trabalhadora dependente daquela, nunca tendo sido empregada do Café O....
- Dando continuidade ao projetado e seguindo instruções do arguido AA, no dia 15 de Dezembro de 2011, a arguida LLLLL inscreveu-se no Centro de Emprego e requereu o subsídio social de desemprego inicial apresentando o necessário “Requerimento de prestações de desemprego à segurança social” e uma “Declaração de Situação Desemprego”, previamente criada pelo arguido AA, ou alguém a seu mando, emitida por aquela suposta entidade empregadora.
- Para darem uma aparência legal à situação, no dia 9 de Janeiro de 2012, os arguidos AA e NN, enviaram para aquele mês declarações de remunerações criadas pelo arguido AA ou alguém a seu mando, nela fazendo constar como tempos de trabalho 1 dia e como remunerações da suposta trabalhadora BBBBBBBB o montante de €22,00, indicadas na tabela que segue, Data entrega Nome Ano/mês de referência Dias declarados Remunerações declaradas Código remuneração 09-01-2012 LLLLL Dez-11 1 22,00 € P
- Conseguindo, assim, criar uma aparente carreira contributiva a LLLLL, a qual não tinha subjacente qualquer relação laboral verdadeira.
- Lograram os arguidos, por via dos documentos apresentados e das falsas informações que estes corporizavam, induzir em erro os serviços do Centro Distrital ... do ISS, criando-lhe o pressuposto errado que aquela reunia as condições legais para atribuição de tal prestação, razão pela qual,
- deferiram aquele pedido, com efeitos e início de concessão do correspondente subsídio social de desemprego inicial desde o dia 15 de Dezembro de 2011 e concedido pelo montante total de €5.970,32 (cinco mil novecentos e setenta euros e trinta e dois cêntimos),
- determinando que, dessa forma, fosse pago à arguida LLLLL o montante de €4.646,69 (quatro mil seiscentos e quarenta e seis euros e sessenta e nove cêntimos), por transferência bancária para a sua conta com o NIB ...48, que recebeu no período de Janeiro de 2012 a Abril de 2013, e compensado um débito no montante de €108,63 pelo que o montante com o qual se locupletou à custa da Segurança Social foi de € 4.755,32, sabendo que lhe causava o correlativo prejuízo patrimonial no montante global de euros 4747,67 uma vez que NN liquidou a quantia de 7,65 euros a título de TSU devida pelo mencionado dia de “trabalho”.
- Só não lhe tendo sido pagas mais prestações daquele subsídio por motivos alheios à sua vontade.
- O arguido AA agiu em conjugação de esforços e intentos e em execução de prévio acordo com a arguida LLLLL, bem como com NN, agindo todos sempre de forma livre, voluntária, deliberada e consciente, bem sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei.
- Cientes de que LLLLL nunca exerceu quaisquer funções como trabalhadora dependente de NN, jamais tendo sido empregada do Café O..., não existindo entre ela qualquer relação laboral verdadeira, tudo não passando de uma foram de enganar a Segurança Social.
- Desse modo, sob a falsa aparência de uma relação laboral e de uma situação de desemprego involuntário, convenceram a Segurança Social de que estavam preenchidos todos os requisitos de que dependia a atribuição do subsídio de desemprego, e assim determinaram o Centro Distrital ... do ISS a conceder esse subsídio à arguida LLLLL que, doutro modo, jamais lhe seria atribuído. Pagamentos: Subsídio de Desemprego (SD) Subsídio Data pagamento Modalidade pagamento Pagamentos Unidade Financeira DOCTº. SUPORTE pagamentos Transf. bancária NIB - Beneficiário Cheque N.º SD 13-01-2012 ...48 533,99 anexo 92 vol 4.º, fls. 1047 SD 22-02-2012 ...48 419,10 anexo 92 vol 4.º, fls. 1048 SD 22-03-2012 ...48 364,50 anexo 92 vol 4.º, fls. 1049 SD 20-04-2012 ...48 364,50 anexo 92 vol 4.º, fls. 1050 SD 25-05-2012 ...48 291,60 anexo 92 vol 4.º, fls. 1051 SD 21-06-2012 ...48 364,50 anexo 92 vol 4.º, fls. 1052 SD 20-07-2012 ...48 243,00 anexo 92 vol 4.º, fls. 1053 SD 22-08-2012 ...48 352,35 anexo 92 vol 4.º, fls. 1054 SD 20-09-2012 ...48 364,50 anexo 92 vol 4.º, fls. 1055 SD 22-11-2012 ...48 12,15 anexo 92 vol 4.º, fls. 1057 SD 22-01-2013 ...48 309,40 anexo 92 vol 4.º, fls. 1059 SD 21-02-2013 ...48 278,60 anexo 92 vol 4.º, fls. 1060 SD 21-03-2013 ...48 342,60 anexo 92 vol 4.º, fls. 1061 SD 22-04-2013 ...48 91,36 anexo 92 vol 4.º, fls. 1062 SD 22-04-2013 ...48 314,54 anexo 92 vol 4.º, fls. 1062 Total 4.646,69 PONTO 33 - ZZZZZ
(113)- Em data que não foi possível determinar, o arguido ZZZZZ, beneficiário com o NISS ..., em circunstâncias que não foi possível apurar e com o objetivo de conseguir um subsídio de desemprego a que sabia não ter direito, contactou o arguido AA.
- Este dando continuidade ao seu supra referido plano acordou com aquele que, apesar de ambos saberem que não lhe era devido, lhe obteria tal subsídio, mediante uma contrapartida em numerário a deduzir nos pagamentos que a Segurança Social lhe viesse a efetuar.
- Em execução de tal desígnio em que acordaram, o arguido AA obteve nos serviços locais da Segurança Social, os dados e as informações necessárias para o estudo da carreira contributiva daquele.
- E assim conclui que pelo facto de o mesmo ter trabalhado na entidade empregadora N... Lda., desde 1 de Abril de 2009 até 31 de Maio de 2010, da qual se despediu por sua iniciativa, já tinha o “prazo de garantia” previsto na lei e, para alcançar o resultado pretendido, bastar-lhe-ia criar uma situação de desemprego involuntário.
- Para isso, de harmonia com os desígnios da Organização liderada pelo arguido AA, no dia 1 de Junho de 2010, o arguido RR, na qualidade de suposta entidade empregadora, enquadrou o arguido ZZZZZ como trabalhador por conta de outrem e, nesse próprio dia, pôs fim à pretensa relação laboral por motivo de
- “denúncia do contrato no período experimental por iniciativa do empregador”, fazendo-o assim figurar na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem por 1 (um) único dia o que todos bem sabiam não corresponder à verdade, porque aquele nunca exerceu quaisquer funções como trabalhador dependente daquele, jamais tendo sido empregado do Café B....
- Dando continuidade ao projetado e seguindo instruções do arguido AA, no dia 14 de Junho de 2010, o arguido ZZZZZ inscreveu-se no Centro de Emprego e requereu o subsídio de desemprego apresentando o necessário “Requerimento de prestações de desemprego à segurança social” e uma “Declaração de Situação Desemprego”, previamente criada pelo arguido AA, ou alguém a seu mando, emitida por aquela suposta entidade empregadora.
- Os arguidos AA e RR, no dia 13 de Julho de 2010, enviaram, para aquele mês, uma declaração de remunerações criada pelo arguido AA ou alguém a seu mando, nela fazendo constar como tempo de trabalho do suposto trabalhador ZZZZZ um
(1)único dia e como remuneração paga o valor de € 50,00, conforme tabela que segue. Data entrega Nome Ano/mês de referência Dias declarados Remunerações declaradas Código remuneração 13-07-2010 ZZZZZ Jun-10 1 50,00 € P
- Conseguindo, assim, criar uma aparente carreira contributiva a ZZZZZ, a qual não tinha subjacente qualquer relação laboral verdadeira, dando ao engano um aspecto real.
- Lograram os arguidos, por via dos documentos apresentados e das falsas informações que estes corporizaram, induzir em erro os serviços do Centro Distrital ... do ISS, criando-lhe o pressuposto errado que aquele reunia as condições legais para atribuição de tal prestação, razão pela qual,
- deferiram aquele pedido, com efeitos e início de concessão do correspondente subsídio de desemprego desde o dia 14 de Junho de 2010 e concedido pelo montante total de € 37.728,00, (trinta e sete mil e setecentos e vinte e oito euros), determinando que, dessa forma,
- fosse pago ao arguido ZZZZZ o montante de € 4.485,44 (quatro mil quatrocentos e oitenta e cinco euros e quarenta e quatro cêntimos), por transferência bancária para a sua conta com o NIB ...79, que recebeu nos meses de Julho a Setembro de 2010, com o qual se locupletou à custa da Segurança Social, sabendo que lhe causava o correlativo prejuízo patrimonial.
- Só não lhe tendo sido pagas mais prestações daquele subsídio porque, entretanto, as respetivas ordens de pagamento foram suspensas na sequência da ação inspetiva levada a cabo pelos Serviços de Fiscalização do ISS.
- O arguido AA agiu em conjugação de esforços e intentos e em execução de prévio acordo com o arguido ZZZZZ, bem como com o arguido RR, agindo todos sempre de forma livre, voluntária, deliberada e consciente, bem sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei.
- Cientes de que o ZZZZZ nunca exerceu quaisquer funções como trabalhador dependente para o RR, jamais tendo sido empregado do Café B..., não existindo entre eles qualquer relação laboral verdadeira, tudo não passando de uma forma de enganar a Segurança Social.
- Desse modo, sob a falsa aparência de uma relação laboral e de uma situação de desemprego involuntário, convenceram a Segurança Social de que estavam preenchidos todos os requisitos de que dependia a atribuição do subsídio de desemprego, e assim determinar o Centro Distrital ... do ISS a conceder esse subsídio de desemprego ao arguido ZZZZZ que, doutro modo, jamais lhe seria atribuído. Pagamentos Subsídio Data pagamento Modalidade pagamento Pagamentos DOCTº. SUPORTE pagamentos Transferência bancária NIB - Beneficiário Cheque N.º SD 14-07-2010 ...79 1.970,24 Anexo 101, fls. 38 SD 11-08-2010 ...79 1.257,60 Anexo 101, fls. 38 vº SD 08-09-2010 ...79 1.257,60 Anexo 101, fls. 39 Total 4.485,44 PONTO 34 - XXXXX
(32)– procedimento criminal extinto quanto a ele.
- Em data que não foi possível determinar, XXXXX, beneficiário com o NISS ..., em circunstâncias que não foi possível apurar e com o objectivo de conseguir um subsídio social de desemprego inicial a que sabia não ter direito, contactou o arguido AA.
- Este dando continuidade ao seu supra referido plano acordou com aquele que, apesar de ambos saberem que não lhe era devido, lhe obteria tal subsídio, mediante uma contrapartida em numerário a deduzir nos pagamentos que a Segurança Social lhe viesse a efetuar.
- Em execução de tal desígnio em que acordaram, o arguido AA obteve nos serviços locais da Segurança Social, os dados e as informações necessárias para o estudo da carreira contributiva daquele.
- E assim conclui que apesar de o mesmo ter estado enquadrado como trabalhador independente até Setembro de 2005 e ter auferido pensão de invalidez durante o ano de 2009, não tinha ainda o “prazo de garantia” previsto na lei, pelo que, para alcançar o resultado pretendido, era necessário construi-lo e, posteriormente, criar uma situação de desemprego involuntário.
- Para isso, o arguido AA, no dia 26 de Janeiro de 2010, PP e OO, gerentes da sociedade E..., Lda., enquadraram XXXXX, tendo declarado à Segurança Social que este tinha sido seu trabalhador por conta de outrem entre 4 de Maio e 31 de Outubro de
- No seguimento do plano engendrado, o arguido RR, no dia 20 de Janeiro de 2010 enquadrou XXXXX como se aquele tivesse sido seu trabalhador por conta de outrem e, nesse mesmo dia, pôs fim à pretensa relação laboral por motivo de “denúncia do contrato no período experimental por iniciativa do empregador”, fazendo-o assim figurar na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem por 1 (um) único dia, o que todos bem sabiam não corresponder à verdade, porque aquele jamais foi empregado daquelas entidades.
- Dando continuidade ao projetado e seguindo instruções do arguido AA, no dia 29 de Janeiro de 2010, o XXXXX inscreveu-se no Centro de Emprego e requereu o subsídio social de desemprego inicial apresentando o necessário “Requerimento de prestações de desemprego à segurança social” e uma “Declaração de Situação Desemprego”, previamente forjada pelo arguido AA, ou alguém a seu mando, emitida por aquela suposta entidade empregadora.
- Os arguidos AA, PP e OO, gerentes da sociedade E..., Lda. e RR, nos dias 26 de Janeiro e 9 de Fevereiro de 2010, enviaram, para os meses de Maio a Outubro de 2009 e
(1)único dia em Janeiro de 2010, declarações de remunerações criadas pelo arguido AA ou alguém a seu mando, nela fazendo constar como tempos de trabalho e como remunerações do suposto trabalhador XXXXX as indicadas na tabela que segue, Data entrega Nome Ano/mês de referência Dias declarados Remunerações declaradas Código remuneração E..., Lda 26-01-2010 XXXXX Mai-09 28 650,00 € P 26-01-2010 XXXXX Jun-09 30 650,00 € P 26-01-2010 XXXXX Jul-09 30 650,00 € P 26-01-2010 XXXXX Ago-09 30 650,00 € P 26-01-2010 XXXXX Set-09 30 650,00 € P 26-01-2010 XXXXX Out-09 30 650,00 € P RR 09-02-2010 XXXXX Jan-10 1 20,00 € P
- Conseguindo, assim, criar uma aparente carreira contributiva a XXXXX, a qual não tinha subjacente qualquer relação laboral verdadeira.
- Lograram os arguidos, por via dos documentos apresentados e das falsas informações que estes corporizavam, induzir em erro os serviços do Centro Distrital ... do ISS, criando-lhe o pressuposto errado que aquele reunia as condições legais para atribuição de tal prestação, razão pela qual,
- deferiram aquele pedido, com efeitos e início de concessão do correspondente subsídio social de desemprego inicial desde o dia 29 de Janeiro de 2010, e concedido pelo montante total de € 14.249,40 (catorze mil duzentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos), determinando que, dessa forma, fosse
- pago ao XXXXX o montante de € 3.380,74 (três mil trezentos e oitenta euros e setenta e quatro cêntimos), por transferência bancária para a sua conta com o NIB ...28, que recebeu nos meses de Março a Setembro de 2010, com o qual se locupletou à custa da Segurança Social, sabendo que lhe causava o correlativo prejuízo patrimonial, no montante global de euros 2018,54 uma vez que RR liquidou a quantia de 6,95 euros a título de TSU devida pelo mencionado dia de “trabalho” e E..., Lda liquidou a quantia de euros 1355,30 também a título de TSU devida pela prestação de “trabalho”.
- Só não lhe tendo sido pagas mais prestações daquele subsídio porque, entretanto, as respectivas ordens de pagamento foram suspensas na sequência da ação inspetiva levada a cabo pelos Serviços de Fiscalização do ISS.
- Foi nesse contexto, que o XXXXX e o arguido AA decidiram intentar e o primeiro, intentou no Tribunal Administrativo e Fiscal ... (TAF), contra o então Instituto da Solidariedade e da Segurança Social, IP,
- uma ação administrativa especial, em que é Autor o XXXXX e na qual figuram como Testemunhas o próprio arguido AA, RR e OO - todos arguidos nestes autos, que deu origem ao
- processo nº3547/11.... do TAF ..., peticionando a anulação dos despachos do Diretor do Centro Distrital ... do ISS, o que fizeram com único propósito de obrigar a Segurança Social a efetuar o pagamento de prestações através da decisão judicial que viesse a ser proferido naquele processo.
- Ação judicial que não passou de mais um meio fraudulento para alcançarem os propósitos s de obterem dinheiro da Segurança Social.
- O arguido AA agiu em conjugação de esforços e intentos e em execução de prévio acordo com o XXXXX, bem como com os arguidos PP e OO, gerentes da sociedade E..., Lda. e o arguido RR, agindo todos sempre de forma livre, voluntária, deliberada e consciente, bem sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei.
- Cientes de que o XXXXX nunca exerceu quaisquer funções como trabalhador dependente para a sociedade E..., Lda. e para o RR, jamais tendo sido seu empregado, não existindo entre eles qualquer relação laboral verdadeira, tudo não passando de uma forma de enganar a Segurança Social.
- Desse modo, sob a falsa aparência de uma relação laboral e de uma situação de desemprego involuntário, convenceram a Segurança Social de que estavam preenchidos todos os requisitos de que dependia a atribuição do subsídio de desemprego, e assim determinar o Centro Distrital ... do ISS a conceder esse subsídio de desemprego ao arguido XXXXX que, doutro modo, jamais lhe seria atribuído.
- No decurso dos autos a XXXXX procedeu à liquidação integral junto do ISS. dos prejuízos causados com a conduta em apreço. Pagamentos Subsídio Data pagamento Modalidade pagamento Pagamentos DOCTº. SUPORTE pagamentos Transferência bancária NIB - Beneficiário Cheque N.º SSDI 10-03-2010 ...28 866,14 anexo 95 vol.2.º, fls. 645 SSDI 15-04-2010 ...28 419,10 anexo 95 vol.2.º, fls. 647 SSDI 12-05-2010 ...28 419,10 anexo 95 vol.2.º, fls. 649 SSDI 09-06-2010 ...28 419,10 anexo 95 vol.2.º, fls. 651 SSDI 14-07-2010 ...28 419,10 anexo 95 vol.2.º, fls. 653 SSDI 11-08-2010 ...28 419,10 anexo 95 vol.2.º, fls. 655 SSDI 08-09-2010 ...28 419,10 anexo 95 vol.2.º, fls. 657 Total 3.380,74 PONTO 35 - WWWW
(56)- Em data que não foi possível determinar, o ora arguido WWWW, beneficiário com o NISS ..., em circunstâncias que não foi possível apurar e com o objetivo de conseguir reiniciar ilicitamente um subsídio de desemprego que lhe foi atribuído em Janeiro de 2012, contactou o arguido AA.
- Este dando continuidade ao seu supra referido plano acordou com aquele que lhe obteria tal desiderato mediante uma contrapartida em numerário a deduzir nos pagamentos que a Segurança Social lhe viesse a efetuar.
- Em execução de tal desígnio em que acordaram, o arguido AA obteve nos serviços locais da Segurança Social, os dados e as informações necessárias para o estudo da carreira contributiva daquele.
- E assim conclui que para alcançar o resultado pretendido, bastar-lhe-ia criar uma situação de desemprego involuntário.
- Para isso, atuando em conjunto com o arguido AA, no dia 17 de Setembro de 2012, a arguida NN, na qualidade de suposta entidade empregadora, enquadrou o arguido WWWW como trabalhador por conta de outrem e, nesse próprio dia, pôs fim à pretensa relação laboral por motivo de “denúncia do contrato no período experimental por iniciativa do empregador”, fazendo-o assim figurar na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem por 1 (um) único dia, o que todos bem sabiam não corresponder à verdade, porque aquele jamais foi empregado do Café O....
- Dando continuidade ao projetado e seguindo instruções do arguido AA, no dia 19 de Setembro de 2012, o arguido WWWW inscreveu-se no Centro de Emprego e requereu o subsídio de desemprego apresentando o necessário “Requerimento de prestações de desemprego à segurança social” e uma “Declaração de Situação Desemprego”, previamente criada pelo arguido AA, ou alguém a seu mando, emitida por aquela suposta entidade empregadora.
- Os arguidos AA e NN, no dia 8 de Outubro de 2012, enviaram, para aquele mês, uma declaração de remunerações criada pelo arguido AA ou alguém a seu mando, nela fazendo constar como tempo de trabalho do suposto trabalhador WWWW um
(1)único dia e como remuneração paga valor de € 20,00, conforme tabela que segue, Data entrega Nome Ano/mês de referência Dias declarados Remunerações declaradas Código remuneração 08-10-2012 WWWW Set-12 1 20,00 € P
- Conseguindo, assim, criar uma aparente carreira contributiva a WWWW, a qual não tinha subjacente qualquer relação laboral verdadeira, dando ao engodo um aspecto real.
- Lograram os arguidos, por via dos documentos apresentados e das falsas informações que estes corporizavam, induzir em erro os serviços do Centro Distrital ... do ISS, criando-lhe o pressuposto errado que aquele reunia as condições legais para atribuição de tal prestação, razão pela qual, deferiram aquele pedido, com efeitos e reinício de concessão do correspondente subsídio de desemprego desde o dia 19 de Setembro de 2012, e concedido pelo montante total de € 6.300,47 (seis mil e trezentos euros e quarenta e sete cêntimos), determinando que, dessa forma,
- fosse pago ao arguido WWWW o montante de € 3.101,34 (três mil cento e um euros e trinta e quatro cêntimos), por transferência bancária para a sua conta com o NIB ...68, que recebeu nos meses de Outubro de 2012 a Abril de 2013, com o qual se locupletou à custa da Segurança Social, sabendo que lhe causava o correlativo prejuízo patrimonial no montante global de euros 3.094,39 uma vez que NN liquidou a quantia de 6,95 euros a título de TSU devida pelo mencionado dia de “trabalho”.
- Só não lhe tendo sido pagas mais prestações daquele subsídio por motivos alheios à sua vontade.
- O arguido AA agiu em conjugação de esforços e intentos e em execução de prévio acordo com o arguido WWWW, bem como com a arguida NN, agindo todos sempre de forma livre, voluntária, deliberada e consciente, bem sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei.
- Cientes de que o WWWW nunca exerceu quaisquer funções como trabalhador dependente para a NN, jamais tendo sido empregado do Café O..., não existindo entre eles qualquer relação laboral verdadeira, tudo não passando de uma forma de enganar a Segurança Social.
- Desse modo, sob a falsa aparência de uma relação laboral e de uma situação de desemprego involuntário, convenceram a Segurança Social de que estavam preenchidos todos os requisitos de facto e de direito de que dependia a atribuição do subsídio de desemprego, e assim determinar o Centro Distrital ... do ISS a conceder o reinício desse subsídio de desemprego ao arguido WWWW que, doutro modo, jamais lhe seria atribuído. Pagamentos Subsídio Data pagamento Modalidade pagamento Pagamentos DOCTº. SUPORTE pagamentos Transferência bancária NIB - Beneficiário Cheque N.º SD 22-10-2012 ...68 586,74 anexo 96, fls. 31 SD 22-11-2012 ...68 419,10 anexo 96, fls. 34 SD 20-12-2012 ...68 419,10 anexo 96, fls. 36 SD 22-01-2013 ...68 393,90 anexo 96, fls. 37 SD 21-02-2013 ...68 393,90 anexo 96, fls. 39 SD 21-03-2013 ...68 393,90 anexo 96, fls. 41 SD 22-04-2013 ...68 393,90 anexo 96, fls. 43 SD 22-04-2013 ...68 100,80 anexo 96, fls. 43 Total 3.101,34 PONTO 36 - IIII (99 – procedimento criminal extinto)
- Em data que não foi possível determinar, IIII beneficiário com o NISS ..., em circunstâncias que não foi possível apurar e com o objetivo de conseguir um subsídio de desemprego a que sabia não ter direito, contactou o arguido AA.
- Este dando continuidade ao seu supra referido plano acordou com aquele que, apesar de ambos saberem que não lhe era devido, lhe obteria tal subsídio, mediante uma contrapartida em numerário a deduzir nos pagamentos que a Segurança Social lhe viesse a efetuar.
- Em execução de tal desígnio em que acordaram, o arguido AA obteve nos serviços locais da Segurança Social, os dados e as informações necessárias para o estudo da carreira contributiva daquele.
- E assim conclui que pelo facto de o mesmo ter trabalhado na entidade empregadora S... SA, C... Lda. e N..., Lda., nos anos de 2009 e 2010, já tinha o “prazo de garantia” previsto na lei e, para alcançar o resultado pretendido, bastar-lhe-ia criar uma situação de desemprego involuntário.
- Para isso, o arguido AA, no dia 24 de Março de 2010, atuando em conjunto com o arguido TT, na qualidade de suposta entidade empregadora, enquadraram o IIII como trabalhador por conta de outrem e, nesse próprio dia, pôs fim à pretensa relação laboral por motivo de
- “Inadaptação ao posto de trabalho (iniciativa do empregador)”, fazendo-o assim figurar na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem por 1 (um) único dia, o que todos bem sabiam não corresponder à verdade, porque aquele jamais foi empregado do Café O..., nunca tendo exercido quaisquer funções como trabalhador dependente daquele.
- Dando continuidade ao projetado e seguindo instruções do arguido AA, no dia 25 de Março de 2010, o IIII inscreveu-se no Centro de Emprego e requereu o subsídio de desemprego apresentando o necessário “Requerimento de prestações de desemprego à segurança social” e uma “Declaração de Situação Desemprego”, previamente criada pelo arguido AA, ou alguém a seu mando, emitida por aquela suposta entidade empregadora.
- Os arguidos AA e TT, no dia 13 de Abril de 2010, enviaram, para aquele mês, uma declaração de remunerações forjada pelo arguido AA ou alguém a seu mando, nela fazendo constar como tempo de trabalho do suposto trabalhador IIII um
(1)único dia e como remuneração paga valor de € 25,00, conforme tabela que segue. Data entrega Nome Ano/mês de referência Dias declarados Remunerações declaradas Código remuneração 13-04-2010 IIII Mar-10 1 25,00 € P
- Conseguindo, assim, criar uma aparente carreira contributiva a IIII, a qual não tinha subjacente qualquer relação laboral verdadeira, dando ao engodo um aspecto real.
- Lograram os arguidos, por via dos documentos apresentados e das falsas informações que estes corporizavam, induzir em erro os serviços do Centro Distrital ... do ISS, criando-lhe o pressuposto errado que aquele reunia as condições legais para atribuição de tal prestação, razão pela qual, deferiram aquele pedido, com efeitos e início de concessão do correspondente subsídio de desemprego desde o dia 25 de Março de 2010, e concedido pelo montante total de € 10.510,28, (dez mil quinhentos e dez euros e vinte e oito cêntimos), determinando que, dessa forma,
- fosse pago ao IIII o montante de € 3.046,12 (três mil e quarenta e seis euros e doze cêntimos), por transferência bancária para a sua conta com o NIB ...05, que recebeu nos meses de Abril a Julho de 2010 e Agosto de 2011, com o qual se locupletou à custa da Segurança Social, sabendo que lhe causava o correlativo prejuízo patrimonial no valor global de 3.037,43, uma vez que TT liquidou a quantia de 8,69 euros a título de TSU devida pelo mencionado dia de “trabalho”.
- O arguido AA agiu em conjugação de esforços e intentos e em execução de prévio acordo com o IIII, bem como com o arguido TT, agindo todos sempre de forma livre, voluntária, deliberada e consciente, bem sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei.
- Cientes de que o IIII nunca exerceu quaisquer funções como trabalhador dependente para o TT, jamais tendo sido empregado do Café O..., não existindo entre eles qualquer relação laboral verdadeira, tudo não passando de um embuste para enganar a Segurança Social.
- Desse modo, sob a falsa aparência de uma relação laboral e de uma situação de desemprego involuntário, convenceram a Segurança Social de que estavam preenchidos todos os requisitos de que dependia a atribuição do subsídio de desemprego, e assim determinar o Centro Distrital ... do ISS a conceder esse subsídio de desemprego ao IIII que, doutro modo, jamais lhe seria atribuído.
- No decurso dos autos a IIII procedeu à liquidação integral junto do ISS. dos prejuízos causados com a conduta em apreço. Pagamentos Subsídio Data pagamento Modalidade pagamento Pagamentos Unidade Financeira DOCTº. SUPORTE pagamentos Transf. bancária NIB - Beneficiário Cheque N.º SD 15-04-2010 ...05 637,56 anexo 97, vol. 3º SD 12-05-2010 ...05 531,30 anexo 97, vol. 3º SD 09-06-2010 ...05 531,30 anexo 97, vol. 3º SD 14-07-2010 ...05 531,30 anexo 97, vol. 3º SD 11-08-2011 ...05 814,66 anexo 97, vol. 3º Total 3.046,12 PONTO 37 - AAAAAA (51 – procedimento criminal extinto)
- Em data que não foi possível determinar, situada por alturas de Setembro de 2009, AAAAAA beneficiário com o NISS ..., em circunstâncias que não foi possível apurar e com o objetivo de conseguir um subsídio social de desemprego inicial a que sabia não ter direito, contactou o arguido AA.
- Este dando continuidade ao seu supra referido plano acordou com aquele que, apesar de ambos saberem que não lhe era devido, lhe obteria tal subsídio, mediante uma contrapartida em numerário a deduzir nos pagamentos que a Segurança Social lhe viesse a efetuar.
- Em execução de tal desígnio em que acordaram, o arguido AA obteve nos serviços locais da Segurança Social, os dados e as informações necessárias para o estudo da carreira contributiva daquele.
- E assim conclui que pelo facto de o mesmo ter trabalhado na entidade empregadora M... Unipessoal Lda., entre Janeiro e Setembro de 2009, já tinha o “prazo de garantia” previsto na lei e, para alcançar o resultado pretendido, bastar-lhe-ia criar uma situação de desemprego involuntário.
- Para isso, atuando de forma concertada com o arguido AA, RR, na qualidade de suposta entidade empregadora, enquadrou o AAAAAA como trabalhador por conta de outrem e, nesse próprio dia, pôs fim à pretensa relação laboral por motivo de
- “denúncia do contrato no período experimental por iniciativa do empregador”, fazendo-o assim figurar na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem por 1 (um) único dia, o que todos bem sabiam não corresponder à verdade, porque aquele jamais foi empregado do Café B....
- Dando continuidade ao projetado e seguindo instruções do arguido AA, no dia 8 de Outubro de 2009, o arguido AAAAAA inscreveu-se no Centro de Emprego e requereu o subsídio social de desemprego inicial apresentando o necessário “Requerimento de prestações de desemprego à segurança social” e uma “Declaração de Situação Desemprego”, previamente criada pelo arguido AA, ou alguém a seu mando, emitida por aquela suposta entidade empregadora.
- Os arguidos AA e RR, no dia 12 de Novembro de 2009, enviaram, para aquele mês, uma declaração de remunerações forjada pelo arguido AA ou alguém a seu mando, nela fazendo constar como tempo de trabalho do suposto trabalhador AAAAAA um
(1)único dia e como remuneração paga valor de € 16,67, conforme tabela que segue, Data entrega Nome Ano/mês de referência Dias declarados Remunerações declaradas Código remuneração 12-11-2009 AAAAAA Out-09 1 16,67 € P
- Conseguindo, assim, criar uma aparente carreira contributiva a AAAAAA, a qual não tinha subjacente qualquer relação laboral verdadeira.
- Lograram os arguidos, por via dos documentos apresentados e das falsas informações que estes corporizavam, induzir em erro os serviços do Centro Distrital ... do ISS, criando-lhe o pressuposto errado que aquele reunia as condições legais para atribuição de tal prestação, razão pela qual,
- deferiram aquele pedido, com efeitos e início de concessão do correspondente subsídio social de desemprego inicial desde o dia 8 de Outubro de 2009, e concedido pelo montante total de €3.018,60 (três mil e dezoito euros e sessenta cêntimos), determinando que, dessa forma,
- fosse pago ao AAAAAA aquele montante, por carta cheque que recebeu no período de Outubro de 2009 a Julho de 2010, com o qual se locupletou à custa da Segurança Social, sabendo que lhe causava o correlativo prejuízo patrimonial no valor global de euros 3.012,80 uma vez que RR liquidou a quantia de 5,80 euros a título de TSU devida pelo mencionado dia de “trabalho”.
- O arguido AA agiu em conjugação de esforços e intentos e em execução de prévio acordo com o AAAAAA, bem como com o arguido RR, agindo todos sempre de forma livre, voluntária, deliberada e consciente, bem sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei.
- Cientes de que AAAAAA nunca exerceu quaisquer funções como trabalhador dependente para o RR, jamais tendo sido empregado do Café B..., não existindo entre eles qualquer relação laboral verdadeira, tudo não passando de uma forma de enganar Segurança Social.
- Desse modo, sob a falsa aparência de uma relação laboral e de uma situação de desemprego involuntário, convenceram a Segurança Social de que estavam preenchidos todos os requisitos de facto e de direito de que dependia a atribuição do subsídio social de desemprego inicial, e assim determinar o Centro Distrital ... do ISS a conceder esse subsídio social de desemprego inicial ao AAAAAA que, doutro modo, jamais lhe seria atribuído.
- No decurso dos autos a AAAAAA procedeu à liquidação integral junto do ISS. dos prejuízos causados com a conduta em apreço. Pagamentos Subsídio Data pagamento Modalidade pagamento Pagamentos DOCTº. SUPORTE pagamentos Transferência bancária NIB - Beneficiário Cheque N.º SSDI 29-10-2009 ... 257,14 Anexo 59 fls. 77 SSDI 24-11-2009 ... 335,40 Anexo 59 fls. 78 SSDI 30-12-2009 ... 335,40 Anexo 59 fls. 79 SSDI 27-01-2010 ... 335,40 Anexo 59 fls. 80 SSDI 25-02-2010 ... 335,40 Anexo 59 fls. 81 SSDI 22-03-2010 ... 335,40 Anexo 59 fls. 82 SSDI 03-05-2010 ... 335,40 Anexo 59 fls. 83 SSDI 28-05-2010 ... 335,40 Anexo 59 fls. 84 SSDI 21-06-2010 ... 335,40 Anexo 59 fls. 85 SSDI 23-07-2010 ... 78,26 Anexo 59 fls. 86 Total 3.018,60 PONTO 38 - QQQQ
(44)- Em data que não foi possível determinar, a arguida QQQQ beneficiária com o NISS ..., em circunstâncias que não foi possível apurar e com o objetivo de conseguir um subsídio de desemprego a que sabia não ter direito, contactou o arguido AA.
- Este dando continuidade ao seu supra referido plano acordou com aquele que, apesar de ambos saberem que não lhe era devido, lhe obteria tal subsídio, mediante uma contrapartida em numerário a deduzir nos pagamentos que a Segurança Social lhe viesse a efetuar.
- Em execução de tal desígnio, o arguido AA obteve nos serviços locais da Segurança Social, os dados e as informações necessárias para o estudo da carreira contributiva daquela.
- E assim conclui que pelo facto de a mesma ter trabalhado na sociedade G..., Lda., desde Março de 2008 até 23 de Agosto 2012, da qual se despediu por sua iniciativa, já tinha o “prazo de garantia” previsto na lei e, para alcançar o resultado pretendido, bastar-lhe-ia criar uma situação de desemprego involuntário.
- Para isso, atuando de forma concertada com o AA, no dia 18 de Setembro de 2012, a arguida NN, na qualidade de suposta entidade empregadora, enquadrou a arguida QQQQ como trabalhadora por conta de outrem e, nesse próprio dia, pôs fim à pretensa relação laboral por motivo de
- “denúncia do contrato no período experimental por iniciativa do empregador”, fazendo-a assim figurar na Segurança Social como trabalhadora por conta de outrem por 1 (um) único dia, o que todos bem sabiam não corresponder à verdade, porque aquela jamais foi empregada do Café O..., nunca tendo exercido quaisquer funções como trabalhadora dependente daquela.
- Dando continuidade ao projetado e seguindo instruções do arguido AA, no dia 21 de Setembro de 2012, a arguida QQQQ inscreveu-se no Centro de Emprego e requereu o subsídio de desemprego apresentando o necessário “Requerimento de prestações de desemprego à segurança social” e uma “Declaração de Situação Desemprego”, previamente criada pelo arguido AA, ou alguém a seu mando, emitida por aquela suposta entidade empregadora.
- Os arguidos AA e NN, no dia 8 de Outubro de 2012, enviaram, para aquele mês, uma declaração de remunerações criada pelo arguido AA ou alguém a seu mando, nela fazendo constar como tempo de trabalho da suposta trabalhadora QQQQ um
(1)único dia e como remuneração paga valor de € 18,32, conforme tabela que segue, Data entrega Nome Ano/mês de referência Dias declarados Remunerações declaradas Código remuneração 08-10-2012 QQQQ Set-12 1 18,32 € P
- Conseguindo, assim, criar uma aparente carreira contributiva a QQQQ, a qual não tinha subjacente qualquer relação laboral verdadeira, dando ao engodo um aspecto real.
- Lograram os arguidos, por via dos documentos apresentados e das falsas informações que estes corporizavam, induzir em erro os serviços do Centro Distrital ... do ISS, criando-lhe o pressuposto errado que aquela reunia as condições legais para atribuição de tal prestação, razão pela qual,
- deferiram aquele pedido, com efeitos e início de concessão do correspondente subsídio de desemprego desde o dia 21 de Setembro de 2012 e concedido pelo montante total de € 3.017,40, (três mil e dezassete euros e quarenta cêntimos), determinando que, dessa forma,
- fosse pago à arguida QQQQ aquele montante, por transferência bancária para a sua conta com o NIB ...59, que recebeu no período de Outubro de 2012 a Abril de 2013, com o qual se locupletou à custa da Segurança Social, sabendo que lhe causava o correlativo prejuízo patrimonial no valor global de euros 3.011,03 uma vez que NN liquidou a quantia de 6,37 euros a título de TSU devida pelo mencionado dia de “trabalho”.
- Só não tendo recebido mais prestações por motivos alheios à sua vontade.
- O arguido AA agiu em conjugação de esforços e intentos e em execução de prévio acordo com a arguida QQQQ, bem como com a arguida NN, agindo todos sempre de forma livre, voluntária, deliberada e consciente, bem sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei.
- Cientes de que a QQQQ nunca exerceu quaisquer funções como trabalhadora dependente da NN, jamais tendo sido empregada do Café O..., não existindo entre eles qualquer relação laboral verdadeira.
- Desse modo, sob a falsa aparência de uma relação laboral e de uma situação de desemprego involuntário, convenceram a Segurança Social de que estavam preenchidos todos os requisitos de facto e de direito de que dependia a atribuição do subsídio de desemprego, e assim determinar o Centro Distrital ... do ISS a conceder esse subsídio de desemprego à arguida QQQQ que, doutro modo, jamais lhe seria atribuído. Pagamentos Subsídio Data pagamento Modalidade pagamento Pagamentos DOCTº. SUPORTE pagamentos Transferência bancária NIB - Beneficiário Cheque N.º SD 22-10-2012 ...59 558,80 anexo 93, fls. 202 SD 22-11-2012 ...59 419,10 anexo 93, fls. 202 SD 20-12-2012 ...59 419,10 anexo 93, fls. 203 SD 22-01-2013 ...59 393,90 anexo 93, fls. 203 SD 21-03-2013 ...59 774,70 anexo 93, fls. 203 SD 22-04-2013 ...59 354,60 anexo 93, fls. 204 SD 22-04-2013 ...59 97,20 anexo 93, fls. 204 Total 3.017,40 PONTO 39 - UUUU
(47)- Em data que não foi possível determinar, a arguida UUUU, beneficiária com o NISS ..., em circunstâncias que não foi possível apurar e com o objetivo de conseguir um subsídio de desemprego a que sabia não ter direito, contactou o arguido AA.
- Este dando continuidade ao seu supra referido plano acordou com aquele que, apesar de ambos saberem que não lhe era devido, lhe obteria tal subsídio, mediante uma contrapartida em numerário a deduzir nos pagamentos que a Segurança Social lhe viesse a efetuar.
- Em execução de tal desígnio em que acordaram, o arguido AA obteve nos serviços locais da Segurança Social, os dados e as informações necessárias para o estudo da carreira contributiva daquela.
- E assim conclui que pelo facto de a mesma ter trabalhado nas entidades empregadoras D... Unipessoal Lda. e B... Lda., naquela desde 2010 e nesta até 31 de Julho de 2012, já tinha o “prazo de garantia” previsto na lei e, para alcançar o resultado pretendido, bastar-lhe-ia criar uma situação de desemprego involuntário.
- Para isso, atuando de forma concertada com o AA, no dia 30 de Outubro de 2012, a arguida NN, na qualidade de suposta entidade empregadora, enquadrou a arguida UUUU como trabalhadora por conta de outrem e logo pôs fim à pretensa relação laboral por motivo de
- “denúncia do contrato no período experimental por iniciativa do empregador”, fazendo-a assim figurar na Segurança Social como trabalhadora por conta de outrem por 2 (dois) dias, o que todos bem sabiam não corresponder à verdade, porque aquela jamais foi empregada do Café O..., nunca tendo exercido quaisquer funções como trabalhadora dependente daquela.
- Dando continuidade ao projetado e seguindo instruções do arguido AA, no dia 15 de Novembro de 2012, a arguida UUUU inscreveu-se no Centro de Emprego e requereu o subsídio de desemprego apresentando o necessário “Requerimento de prestações de desemprego à segurança social” e uma “Declaração de Situação Desemprego”, previamente criada pelo arguido AA, ou alguém a seu mando, emitida por aquela suposta entidade empregadora.
- Os arguidos AA e NN, no dia 9 de Novembro de 2012, enviaram, para aquele mês, uma declaração de remunerações criada pelo arguido AA ou alguém a seu mando, nela fazendo constar como tempo de trabalho da suposta trabalhadora UUUU dois
(2)dias e como remuneração paga valor de € 22,00, conforme tabela que segue. Data entrega Nome Ano/mês de referência Dias declarados Remunerações declaradas Código remuneração 09-11-2012 UUUU Out-12 2 22,00 € P
- Conseguindo, assim, criar uma aparente carreira contributiva a UUUU, a qual não tinha subjacente qualquer relação laboral verdadeira.
- Lograram os arguidos, por via dos documentos apresentados e das falsas informações que estes corporizavam, induzir em erro os serviços do Centro Distrital ... do ISS, criando-lhe o pressuposto errado que aquela reunia as condições legais para atribuição de tal prestação, razão pela qual,
- deferiram aquele pedido, com efeitos e início de concessão do correspondente subsídio de desemprego desde o dia 15 de Novembro de 2012, seguido de subsídio de desemprego parcial desde 18 de Dezembro de 2013 e concedido pelo montante total de € 5.802,60, (cinco mil oitocentos e dois euros e sessenta cêntimos) determinando, dessa forma,
- fosse pago à arguida UUUU o montante de € 5.574,39 (cinco mil quinhentos e setenta e quatro euros e trinta e nove cêntimos), por transferência bancária para a sua conta com o NIB ...12, que recebeu no período de Dezembro de 2012 a Janeiro de 2014, com o qual se locupletou à custa da Segurança Social, bem como compensado um débito de €118,78 sabendo que lhe causava o correlativo prejuízo patrimonial no valor global de euros 5.684,74 uma vez que NN liquidou a quantia de 7,65 euros a título de TSU devida pelo mencionado dia de “trabalho”.
- Só não lhe tendo sido pagas mais prestações daquele subsídio por motivos alheios à sua vontade.
- O arguido AA agiu em conjugação de esforços e intentos e em execução de prévio acordo com a arguida UUUU, bem como com a arguida NN e, com esta, de forma articulada entre si de harmonia com desígnios s da Organização, agindo todos sempre de forma livre, voluntária, deliberada e consciente, bem sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei.
- Cientes de que a UUUU nunca exerceu quaisquer funções como trabalhadora dependente da NN, jamais tendo sido empregada do Café O..., não existindo entre eles qualquer relação laboral verdadeira, tudo não passando de uma forma de enganar Segurança Social.
- Desse modo, sob a falsa aparência de uma relação laboral e de uma situação de desemprego involuntário, convenceram a Segurança Social de que estavam preenchidos todos os requisitos de facto e de direito de que dependia a atribuição d