Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Acórdãos STJ Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Processo: 07B384 Nº Convencional: JSTJ000 Relator: BETTENCOURT DE FARIA Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA IVA ÓNUS DA PROVA Nº do Documento: SJ20070503003842 Data do Acordão: 05/03/2007 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: S Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA Decisão: NEGADA REVISTA Sumário : Pretendendo o autor, empreiteiro, que o réu, dono da obra, lhe pague o IVA correspondente ao preço da obra, competirá ao primeiro provar a falta de pagamento do referido imposto. Decisão Texto Integral: Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I AA & Filho Lda moveu a presente acção ordinária contra BB, pedindo que o réu fosse condenado a pagar-lhe a quantia de 3.546.200$00 acrescida dos juros de mora já vencidos no montante de 390.000$00, bem como dos vincendos até integral pagamento. O réu contestou. O processo seguiu os seus trâmites e, feito o julgamento, foi proferida sentença que julgou a acção procedente. Apelou o réu, mas sem êxito. Apela o mesmo, novamente, apresentando, nas suas alegações de recurso, as seguintes conclusões: 1 Percute-se da matéria dada como provada pelo juiz a quo que nada ressalta quanto ao não pagamento do IVA. 2 De resto, competia à recorrida o ónus da prova, porém esta não logrou provar os factos constitutivos do seu direito. 3 Ora, conforme prevê o nº 1 do artº 342º do C. Civil, “Aquele que invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado.” 4 Isto porque e cite-se: “O ónus da prova traduz-se, para a parte a quem compete, no dever de fornecer a prova do facto visado, sob pena de sofrer as desvantajosas consequências da sua falta (RC 17.11.87 CJ 1987 5º 80). II Apreciando Na presente acção pretendeu o autor, o empreiteiro no contrato dos autos, que o dono da obra lhe pagasse o IVA correspondente ao preço da obra. Defendeu-se o réu alegando que este estava incluído naquilo que prestou. Entenderam as instâncias que, face à matéria provada, tinha razão o autor, quanto ao não pagamento pelo réu de tal imposto. Tem razão o recorrente quando diz que o ónus da prova da falta de pagamento do referido IVA competia ao autor. Aquilo, porém, em que lhe falece totalmente a razão é quando afirma que essa falta de pagamento não ficou provado. Assim: “Sempre que o réu procedia ao pagamento de um determinado valor e apesar da autora demonstrar o seu desagrado, aquele recusava a emissão da respectiva factura e desta forma furtava-se ao pagamento do IVA correspondente ao valor pago.” - alínea
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.