Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Acórdãos STJ Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Processo: 02B1635 Nº Convencional: JSTJ000 Relator: NASCIMENTO COSTA Nº do Documento: SJ200210300016357 Data do Acordão: 10/30/2002 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: S Privacidade: 1 Sumário : Decisão Texto Integral: ACORDAM NO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "A" e mulher B, propuseram, no Tribunal Judicial do Seixal, em 20-5-93 acção com processo sumário, contra C, Companhia de Seguros, S.A., pedindo a condenação desta a pagar-lhes a importância de 4.134.150$00, acrescida da correcção monetária à data do seu pagamento. Para tanto, alegam, ter ocorrido um acidente de viação em que intervieram um velocípede com motor conduzido pelo filho daqueles e um veículo automóvel segurado na ré, do qual resultou a morte daquele filho, acidente esse ocasionado por culpa do condutor do veículo automóvel. Citada a ré, contestou esta (fl. 28), alegando, em resumo, estar prescrito o eventual direito dos autores por terem decorrido mais de três anos desde o acidente, estar caduco o mesmo direito, por ter decorrido o respectivo processo criminal e não ter sido aí deduzido o pedido de indemnização decorrente do crime e, finalmente, ter o acidente sido provocado por culpa da vítima, filho dos autores. Na resposta (fl. 45) os autores defenderam a improcedência das excepções alegadas pela ré. No despacho saneador (fl. 46v.) foi julgada improcedente a excepção de caducidade do direito dos autores e foi relegada para final a decisão da excepção de prescrição do mesmo direito, elaborando-se especificação e questionário. Entretanto, no mesmo tribunal, foi proposta outra acção de igual natureza, pela Companhia de Seguros D, S.A. contra a mesma ré C, na qual aquela pediu a condenação desta a pagar-lhe a importância de 1.154.267$00 relativamente às pensões por ela pagas aos autores A e mulher e à filha destes, até 31.5.93, e ainda as pensões que vierem a ser pagas após aquela data até se extinguir a obrigação, tudo acrescido de juros de mora devidos desde a citação. Para fundamentar tal pretensão, alega o circunstancialismo do mesmo acidente e a culpa do condutor do veículo segurado na ré e ainda um contrato de seguro de trabalho em que a autora era seguradora e que abrangia a vítima, e serem as pensões pedidas decorrentes do mesmo contrato de seguro de trabalho. Citada aqui a ré, veio esta contestar, alegando, em resumo, a prescrição do direito da aqui autora e a já alegada culpa da vítima na produção do acidente. Na resposta a ré defendeu a improcedência da excepção de prescrição. No despacho saneador foi relegado o conhecimento da excepção de prescrição para final e foi elaborada especificação e questionário. Em seguida, o requerimento da ré em ambas as acções, foi esta última apensada à primeira, nos termos do art. 275 do Cód. P. Civil. Procedeu-se a julgamento conjunto das acções. Foi então deduzida pela A. seguradora ampliação do pedido (fl 152) em mais 646350$00, o que foi admitido. Foi proferida sentença, julgando improcedentes os pedidos, por procedência da excepção de prescrição. Daquela interpuseram recurso os autores das duas acções. Por acórdão de fl. 250 e seg. a Relação de Lisboa, confirmou a sentença. Interpuseram recurso de revista os AA. de ambas as acções. Por acórdão de fl. 325 e seg., este Tribunal concedeu as revistas, revogando-se o acórdão impugnado, decidindo-se como segue: Fica a R. condenada no pagamento aos AA. nesta acção de:
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