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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Acórdãos STJ Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Processo: 651/15.9PAPTM.1.S2 Nº Convencional: 5.ª SECÇÃO Relator: JORGE GONÇALVES Descritores: RECURSO PER SALTUM ADMISSIBILIDADE DE RECURSO RECURSO PENAL CONHECIMENTO SUPERVENIENTE CÚMULO JURÍDICO OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO PENA DE PRISÃO MEDIDA DA PENA INDEFERIMENTO Data do Acordão: 02/13/2025 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: S Privacidade: 1 Meio Processual: RECURSO PENAL Decisão: PROVIDO Sumário : I - A obrigatoriedade da realização do cúmulo jurídico de penas, nos termos dos artigos 77.º e 78.º, do Código Penal, não exclui as que tenham sido suspensas na sua execução e ainda subsistam, as quais, se incluídas em cúmulo anterior, retomam a sua autonomia como penas parcelares – as penas principais substituídas - para a determinação da nova moldura do concurso. II - As penas principais (prisão e multa) que se encontrem cumpridas devem ser consideradas na operação de cúmulo; quanto às penas de substituição que já tenham sido declaradas extintas (como as penas de prisão suspensas extintas nos termos do artigo 57.º, n.º 1, do Código Penal e outras penas de substituição que remetem expressamente para esse normativo - casos previstos nos artigos 43.º, n.º 6, e 59.º, n.º 3, do Código Penal, de substituição da pena de prisão por proibição do exercício de profissão, função ou atividade, e de prestação de trabalho a favor da comunidade), não devem integrar o cúmulo jurídico, já que não faz sentido integrar nessa operação uma pena substituída, quando já foi extinta a pena de substituição. III - A determinação da pena única, quer pela sua sujeição aos critérios gerais da prevenção e da culpa, quer pela necessidade de proceder à avaliação global dos factos na sua ligação com a personalidade, não é compatível com a utilização de critérios matemáticos de fixação da sua medida. A convocação desses critérios apenas poderá ser entendida, porventura, como coadjuvante no raciocínio a desenvolver, e não mais do que isso, quando existe uma grande margem de amplitude na pena a aplicar, tendo em vista as exigências dos princípios da proporcionalidade e proibição do excesso, mas sempre procurando a solução justa de cada caso concreto, apreciado na sua particular singularidade. Como em qualquer outra pena, é a justiça do caso que se procura, e ela só é atingível com a criteriosa ponderação de todas as circunstâncias que os factos revelam, sendo estes, no caso do concurso, avaliados globalmente e em relação com a personalidade do agente. Decisão Texto Integral: RECURSO n.º 651/15.9PAPTM.1.S2 Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I – RELATÓRIO 1. AA, com os restantes sinais dos autos, foi, por acórdão de 11 de abril de 2024, proferido pelo tribunal coletivo do Juízo Central Criminal de ... - Juiz ..., do Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este, na sequência de audiência nos termos do artigo 472.º, do Código de Processo Penal, condenada nas penas únicas sucessivas de 9 (nove) anos de prisão e de 10 (dez) anos de prisão. 2. A condenada interpôs recurso do referido acórdão para este Supremo Tribunal, que veio a decidir, por acórdão de 11.07.2024, declarar nulo, por omissão de pronúncia, o acórdão recorrido e, em consequência, determinar a baixa dos autos à 1.ª instância para que aí fosse proferido acórdão que conhecesse da matéria objeto de omissão. 3. Proferido novo acórdão pela 1.ª instância, foi a arguida condenada nos seguintes termos: «Pelo exposto e vistas as normas legais citadas, decide o tribunal colectivo, nos seguintes termos: A-) Efectuar o cúmulo jurídico das penas aplicadas à condenada nos processos 651/15.9... (aqui contemplando os factos praticados até ... de ... de 2015, que compreendem o número de 7 crimes dos 56 em que foi condenada nas penas parcelares de 2 anos e 10 meses cada um)-, 409/14.2..., 170/14.0... (por dois dos crimes ali praticados até ...-...-2015, nas penas parcelares de 6 meses cada

  1. um)100/14.0..., 360/13.3... PKLRS (por cinco dos crimes praticados ali até ...-...-2015, nas penas parcelares de 2 anos e 7 meses, 2 anos e 6 meses, 2 anos e 6 meses, 2 anos e 8 meses e 2 anos e 10 meses) 135/15.5..., 508/14.0..., 769/14.5..., 159/14.0..., 120/15.7... (quanto aos factos praticados em ...-...-2015, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão ), 118/14.2..., 279/14.0..., 202/13.0... (quanto ao facto praticado em ...-...-2015, na pena parcelar de 14 meses), 8/15.1..., 62/13.0..., 88/14.7..., 27/14.5..., 330/10.3... e 1668/12.0..., nos termos previstos nos artigos 77º e 78º do Código Penal e 471º e 472º do Código de Processo Penal e, consequentemente, condenar a arguida na pena única de 9 (nove) anos de prisão. B)-Efectuar o cúmulo jurídico das penas aplicadas à condenada nos processos n.º 651/15.9... (nos demais 49 crimes praticados após ...-...-2015, nas penas parcelares de 2 anos e 10 meses e a pena de 12 meses pela prática do crime de burla tentada), o processo n.º 277/16.0..., 397/18.5..., 212/15.2..., 1221/15.7..., 442/15.7..., 912/15.7..., 170/14.0... (quanto ao 3º crime ali praticado, após ...-...-2015, na pena parcelar de 6 meses), 360/13.3... (quanto aos três crimes praticados posteriormente a ..., nas penas parcelares de 3 anos cada um), 216/15.5..., 237/15.8..., 13/16.0..., 120/15.7... (quanto ao crime praticado em .../.../2015, na pena parcelar de 2 anos e 6 meses de prisão), 26/10.6..., 76/15.6..., 193/15.2..., 24/15GBABT, 3044/15.4..., 202/13.0... (quanto ao crime reportado a ..., cuja pena parcelar é de 15 meses de prisão), 1234/15.9..., 287/15.4..., 420/15.6... e 348/15.0... e, consequentemente, condenar a arguida na pena única de 10 (dez) anos de prisão.» 4. A condenada interpôs recurso do novo acórdão para este Supremo Tribunal, formulando as seguintes conclusões (transcrição): A) A aqui Recorrente foi condenada, por decisão do Tribunal ‘’a quo’’ no cumprimento de duas penas de prisão, de 9 e 10 anos respetivamente, a cumprir sucessivamente. B) Com o devido respeito, entende a Recorrente que as penas aplicadas são exageradas e desproporcionais à culpa. C) A verdadeira função da culpa no sistema punitivo reside efetivamente numa incondicional proibição de excesso. D) A culpa não é fundamento de pena, mas constitui o seu limite inultrapassável. E) Nos termos do disposto no artigo 71.º do Código Penal, cumpre referir que no que diz respeito à determinação da medida da pena, o Tribunal a quo decidiu, salvo o devido respeito, mal, aplicando medida que excede a medida da culpa da aqui Recorrente. F) Tendo em conta a homogeneidade dos crimes, a identidade dos bens jurídicos lesados, a par da ilicitude dos factos inferem a fixação, na perspectiva das exigências preventivo-gerais, de penas parcelares inferiores, bem como da pena única que foi aplicada, que corresponderia em cada um dos cúmulos a uma pena única de 7 anos, ou até de 8 anos, que por mera hipótese se admite. G) A proporcionalidade e a proibição do excesso, que deve presidir à fixação da pena conjunta, deverá obter-se através da ponderação entre a gravidade do facto global, as características da personalidade do agente nele revelado e a intensidade ou gravidade da medida da pena conjunta no ordenamento punitivo. H) As penas aplicadas revelam-se, pois, muito elevadas, tornando muito mais difícil a reinserção social da Arguida, e a moldura abstrata já espelha o comportamento reincidente da Arguida. I) Assim, em nosso modesto entendimento, foi violado o disposto no artigo 77 n.º 1 do C.P.P. e 374.º, n.º 2 e 379.º do C.P.P., ao não valorar devidamente a personalidade da Arguida e não fundamentar devidamente a razão pela qual optou pela determinação das medidas das penas, que devidamente atendido levaria à pugnada redução das penas aplicadas. TERMOS EM QUE NÃO TANTO PELO ALEGADO, MAS PELO DOUTA E SABIAMENTE SUPRIDO SE DEVE PROCEDER À REVOGAÇÃO DO DOUTO ACÓRDÃO (CÚMULO JURÍDICO), ACORDANDO-SE COMO SE PETICIONA. FAZENDO-SE ASSIM A MAIS SÃ E SERENA JUSTIÇA. 3. O Ministério Público, junto da 1.ª instância, respondeu ao recurso e concluiu no sentido de que 1. Nos presentes autos foi proferido Douto Acórdão nos termos do qual foi decidido: A-) Efectuar o cúmulo jurídico das penas aplicadas à condenada nos processos 651/15.9... (aqui contemplando os factos praticados até ... de ... de 2015, que compreendem o número de 7 crimes dos 56 em que foi condenada nas penas parcelares de 2 anos e 10 meses cada um)-, 409/14.2..., 170/14.0... (por dois dos crimes ali praticados até ...-...-2015, nas penas parcelares de 6 meses cada
  2. um)100/14.0..., 360/13.3...... (por cinco dos crimes praticados ali até ...-...-2015, nas penas parcelares de 2 anos e 7 meses, 2 anos e 6 meses, 2 anos e 6 meses, 2 anos e 8 meses e 2 anos e 10 meses) 135/15.5..., 508/14.0..., 769/14.5..., 159/14.0..., 120/15.7... (quanto aos factos praticados em ...-...-2015, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão), 118/14.2..., 279/14.0..., 202/13.0... (quanto ao facto praticado em ...-...-2015, na pena parcelar de 14 meses), 8/15.1..., 62/13.0..., 88/14.7..., 27/14.5... e 330/10.3..., nos termos previstos nos artigos 77º e 78º do Código Penal e 471º e 472º do Código de Processo Penal e, consequentemente, condenar a arguida na pena única de 9 (nove) anos de prisão. B)-Efectuar o cúmulo jurídico das penas aplicadas à condenada nos processos n.º 651/15.9... (nos demais 49 crimes praticados após ...-...-2015, nas penas parcelares de 2 anos e 10 meses e a pena de 12 meses pela prática do crime de burla tentada), o processo n.º 277/16.0..., 1221/15.7..., 397/18.5..., 442/15.7..., 212/15.2..., 912/15.7...,170/14.0... (quanto ao 3º crime ali praticado, após ...-...-2015, na pena parcelar de 6 meses), 360/13.3... (quanto aos três crimes praticados posteriormente a ..., nas penas parcelares de 3 anos cada um), 216/15.5..., 237/15.8..., 13/16.0..., 120/15.7... (quanto ao crime praticado em .../.../2015, na pena parcelar de 2 anos e 6 meses de prisão), 26/10.6..., 76/15.6..., 193/15.2..., 24/15..., 3044/15.4..., 202/13.0... (quanto ao crime reportado a ..., cuja pena parcelar é de 15 meses de prisão), 1234/15.9..., 287/15.4... e 420/15.6... e, consequentemente, condenar a arguida na pena única de 10 (dez) anos de prisão. 2. Concluiu-se que no 1.º bloco de cúmulo temos os processos cujos factos praticados são anteriores a ...-...-2015 (data do 1ª trânsito); 3. e um 2º bloco de cúmulo, englobando as penas cujos factos praticados são posteriores a ...-....2015, sendo aqui revelante que o 1º trânsito que compreende os processos (factos e penas) não englobados no 1º bloco data de ...-...-2017 (processo n.º 348/15.0..., data seguinte do trânsito que delimita o 2º bloco. 4. No 1º Bloco de penas a levar em consideração, temos como limite mínimo da pena 2 (dois) anos e (dez) meses de prisão - pena parcelar mais elevada aplicada - e como limite máximo 25 (vinte e cinco) anos de prisão, por força do que dispõe o artigo 41º, nº 2 do Código Penal (pois que a soma material das penas parcelares aplicadas ultrapassa esse limite). 5. No 2º Bloco de Penas a levar em consideração, temos como limite mínimo 4 (quatro) anos de prisão, pena mais elevada aplicada no processo n.º 26/10.6... e como limite máximo igualmente os 25 (vinte e cinco) anos de prisão, tendo em consideração o previsto no artigo 41º, n.º 2 do Código Penal. 6. Há que ter em conta, os factores que depõem contra a arguida: a instabilidade laboral e emocional; a institucionalização dos 2 filhos mais novos desde 2106, na “Associação ...“, em ..., dada a reclusão dos progenitores; a ausência de hábitos de trabalho regulares; os inúmeros crimes pelos quais foi condenada-essencialmente de burla - são causadores de alarme social e a quantidade de crimes e dispersão territorial onde os praticou; depondo a favor da arguida o facto de estar ocupada laboralmente na ..., sendo assídua e empenhada, acumulando ocupação laboral na copa, nas horas das refeições; 7. Face a tal contexto e considerando as penas parcelares aplicadas e os fins de prevenção geral e especial das penas e atendendo ao conjunto de factos provados quanto às circunstâncias que envolveram a prática dos crimes e à personalidade da arguida espelhada nesses mesmos factos, consideram-se justas adequadas e proporcionais as penas de: -9 (nove) anos de prisão no primeiro bloco de penas (cúmulo jurídico) efectuado - 10 (dez) anos de prisão no segundo bloco de penas (cúmulo jurídico) efectuado. Razões pelas quais entendemos dever ser negado provimento ao recurso e, consequentemente, manter-se a decisão recorrida nos seus precisos termos, com o que V. Exc.ªs farão a costumada Justiça. 4. Neste Supremo Tribunal de Justiça (doravante STJ), o Ex.mo Procurador-Geral Adjunto, na intervenção a que se reporta o artigo 416.º do Código de Processo Penal (diploma que passaremos a designar de CPP), emitiu parecer no sentido de que o recurso não merece provimento, devendo, em consequência, ser confirmado o acórdão recorrido. 5. Cumprido o disposto no artigo 417.º, n.º2, do CPP, não foi apresentada resposta ao parecer. Procedeu-se a exame preliminar, após o que, colhidos os vistos, os autos foram à conferência, por dever ser o recurso aí julgado, de harmonia com o preceituado no artigo 419.º, n.º3, do mesmo diploma. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Dispõe o artigo 412.º, n.º 1, do CPP, que a motivação enuncia especificamente os fundamentos do recurso e termina pela formulação de conclusões, deduzidas por artigos, em que o recorrente resume as razões do pedido, constituindo entendimento constante e pacífico que o âmbito do recurso é definido pelas conclusões extraídas pelo recorrente da respetiva motivação, que delimitam as questões que o tribunal ad quem tem de apreciar, sem prejuízo das que sejam de conhecimento oficioso. Atentas as conclusões apresentadas, que traduzem de forma condensada as razões de divergência da recorrente com a decisão impugnada, a questão que se suscita é a da determinação da(
  3. s)pena(
  4. s)únicas conjuntas, tidas como exageradas. 2. Do acórdão recorrido 2.1. O tribunal a quo considerou provados os seguintes factos: 1-) No Processo Comum Colectivo n.º651/15.9..., que corre termos no Juízo Central Criminal de ...- Juiz ..., Comarca de Porto Este, foi a arguida condenada, por Acórdão proferido em ...-...-2022, transitado em julgado em ...-...-2022, pela prática de 56 (cinquenta e seis) crimes de burla qualificada, p. e p. pelo artigo 217º, n.º 1 e 2, al.
  5. b)do C.Penal, na pena de 2 anos e 10 meses por cada um deles e pela prática de um crime de burla qualificada na forma tentada, p. e p. pelo artigo 217º, n.º 1, 2 , al. b), 22º e 23º, todos do C.Penal, na pena de 12 meses de prisão; a arguida foi condenada na pena única de 12 (doze) anos de prisão. Ali resultou provado que: II.1. Factos Provados Da discussão da causa resultaram provados, com interesse para a decisão da causa, os seguintes factos: 1º- O arguido BB é filho de CC, sobrinho do arguido DD e mantém, pelo menos desde o ano de 2007, uma relação análoga à dos cônjuges com a arguida AA. 2º- Em data não concretamente apurada, mas pelo menos a partir de Maio de 2014, os arguidos BB e AA delinearam um plano tendo em vista apoderarem-se de quantias monetárias pertencentes a terceiros, através da colocação de anúncios na internet, de casas para arrendar nas férias de verão, situadas em ..., no .... 3º- Tais residências não existiam ou, existindo, não estavam na disponibilidade dos arguidos BB e AA, pelo que, estes não as podiam ceder para arrendamento, o que os arguidos bem sabiam. 4º. Para a concretização de tal plano e de forma a não serem facilmente identificados, os arguidos BB e AA adquiriram cartões telefónico pré-pagos, não registados e criaram diversas contas de correio electrónico para que os interessados nos anúncios os pudessem contactar. 5º- De seguida, colocaram em plataformas de anúncios on-line, designadamente nas páginas da internet (doravante site) www.olx.pt e www.custojusto.pt, diversos anúncios de casas para arrendamento, na cidade de ..., durante os meses de Julho, Agosto e Setembro de 2014 e 2015, descrevendo a sua tipologia, as comodidades incluídas, colocando, inclusive, nalguns casos, fotografias das mencionadas habitações. 6º- Dessa forma, os arguidos BB e AA faziam crer, a quem visualizasse tais anúncios, que, efectivamente, dispunham dessas casas para arrendar, facto que não correspondia à verdade, o que bem sabiam. 7º- Para comunicarem com as suas potenciais vítimas e com o intuito de esconderem a sua verdadeira identidade e de transmitir seriedade e credibilidade, os arguidos BB e AA criaram as seguintes contas de correio electrónico, só por aqueles acedidas e controladas:
  6. a)...@outlook.pt;
  7. b)...@gmail.com;
  8. c)...@gmail.com;
  9. d)...@gmail.com;
  10. e)....com;
  11. f)...@gmail.com;
  12. g)...@gmail.com;
  13. h)...@gmail.com;
  14. i)...@gmail.com;
  15. j)...@gmail.com;
  16. k)...@gmail.com;
  17. l)...@outlook.com;
  18. m)...@gmail.com;
  19. n)...@gmail.com;
  20. o)...@gmail.com;
  21. p)...@gmail.com;
  22. q)...@outlook.pt;
  23. r)...@gmail.com;
  24. s)...@gmail.com; e
  25. t)...@gmail.com. 8º- Os arguidos BB e AA providenciaram, ainda, pela abertura de diversas contas bancárias, para que auferissem as aludidas vantagens patrimoniais. 9º- Os arguidos BB e AA, quando contactados pelos interessados nos arrendamentos, apresentavam-se utilizando nomes ficcionados, por forma a assemelharem-se ao nome dos titulares das contas de correio electrónico e das contas bancárias para onde eram efectuadas as transferências, o que faziam de modo a garantir que as vítimas não suspeitassem que estavam a ser enganadas no momento em que faziam o pagamento. 10º- Face à aparência de seriedade que criaram os arguidos BB e AA, levaram a que os ofendidos se tivessem convencido de que tudo se tratava de uma situação de normal e legal de comércio, determinando-os a transferirem as quantias monetárias relativas ao sinal, sem que tivessem desconfiado das verdadeiras intenções daqueles. *** (Nuipc 161/14.1... – Apenso K) 11º- Na concretização do plano previamente delineado, em data não concretamente apurada, mas no início do mês de Maio de 2014, os arguidos BB e AA colocaram, no site www.custojusto.pt, um anúncio com o título “Apartamento T3 a 30 metros da ... ...”, no qual publicitavam o arrendamento de um apartamento T3, na ... ..., no edifício Torres da ..., em ..., por um valor de € 25,00 dia. 12º- No mencionado anúncio, os arguidos disponibilizaram, para contacto, o número de telemóvel n.º ... ... .90 e o endereço de correio electrónico ...@outlook.pt. 13º- No dia ... de ... de 2014, EE viu o anúncio acima descrito e interessada em arrendar o referido apartamento, contactou com a arguida AA, que se identificou como sendo FF. 14º- Nessa sequência, EE indicou estar interessada no arrendamento e a arguida AA informou-a que teria de transferir € 260,00, a título de reserva do apartamento, tendo-lhe solicitado um endereço de correio electrónico, a fim de lhe enviar fotografias do apartamento e indicar o NIB para efectuar a transferência. 15º- Mais referiu que o NIB estaria em nome de DD, mas que não haveria problema pois era o nome do seu marido. 16º- Assim, no mesmo dia ... de ... de 2014, a arguida enviou um mail do endereço de correio eletrónico ...@outlook.pt, para o endereço electrónico de EE, indicando o NIB .... .... .... .... .... 0, pertencente a DD e anexando fotografias do suposto apartamento. 17º- Desse modo, convencida da seriedade do arrendamento, GG transferiu da conta ...........00, domiciliada na Caixa Geral de Depósitos, a quantia de € 260,00, para a conta com o NIB .... .... .... .... .... 0, domiciliada na Caixa Geral de Depósitos e titulada pelo arguido DD. 18º- Contudo, os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado na ... ..., em ..., disponível para arrendamento. 19º- Da mesma forma, após ter sido depositada tal quantia na conta do arguido DD, GG nunca mais conseguiu contactar com os arguidos – porque o número de telemóvel e endereço e correio electrónico facultados já não se encontravam disponíveis – tendo ficado sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, sofrendo, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 260,00. *** (Nuipc 216/14.2... – Apenso K) 20º- Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de Junho de 2014, os arguidos BB e AA colocaram, no site www.custojusto.pt, um anúncio com o título “Apartamento T3 junto a ... ...”, no qual publicitavam o arrendamento de um apartamento T3, na ... ..., em .... 21º- No mencionado anúncio, os arguidos disponibilizaram para contacto o n.º de telemóvel ... ... .33. 22º- No dia ... de ... de 2014, HH viu o anúncio acima descrito e mostrando-se interessada da em arrendar o referido apartamento, contactou com os arguidos, enviando um email, através da plataforma de anúncios, pretendendo arrendar o apartamento para a semana de ... de ... de 2014. 23º- De seguida, HH foi contactada, pelos arguidos, através do endereço electrónico ...@gmail.com, com a indicação de que teria de transferir € 300,00, a título de reserva do apartamento, bem como várias fotos do apartamento, com o propósito de dar credibilidade ao anúncio. 24º- Como HH tivesse recusado transferir essa quantia, por entender que o sinal era muito elevado, após contacto telefónico com os arguidos, estes indicaram que teria de transferir € 80,00 a título de sinal. 25º- Convencida da seriedade do arrendamento, em ........2014, HH transferiu da conta ............00, a quantia de € 80,00, para a conta com o NIB .... .... .... .... .... 0, domiciliada na Caixa Geral de Depósitos e titulada pelo arguido DD. 26º- Os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado na ... ..., em ..., disponível para arrendamento. 27º- Da mesma forma, após ter sido depositada tal quantia na conta do arguido DD, HH nunca mais conseguiu contactar com os arguidos – por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados –, tendo ficado sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 80,00. *** (Nuipc 269/14.3... – Apenso K) 28º- Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de Junho de 2014, os arguidos BB e AA colocaram, no site www.custojusto.pt, um anúncio com o título “Apartamento T3 junto a ... ...”, no qual publicitavam o arrendamento de um apartamento T3, na ... ..., em .... 29º- No mencionado anúncio, os arguidos disponibilizaram para contacto o n.º de telemóvel n.º ... .. .40 e endereço electrónico ...@gmail.com. 31º- No dia ... de ... de 2014, II viu o anúncio acima descrito e mostrando-se interessada em arrendar o referido apartamento, contactou com a arguida AA, que se identificou como JJ, através do contactotelefónico disponibilizado, pretendendo arrendar o apartamento para a semana de ... de .... 31º- Após contacto telefónico, II enviou um email para o endereço electrónico tixafilipa1988mail.com, formalizando a intenção de reserva. 32º- De seguida, os arguidos responderam, através do mesmo endereço de correio electrónico, indicando que a transferência teria de ser efectuada para o NIB .... .... .... .... .... 5, que estaria em nome de DD. 33º- Para que não levantassem suspeitas, os arguidos fizeram, ainda, constar da mensagem de correio electrónico que a conta estaria em nome de DD, por se tratar do seu marido. 34º- Como II tivesse reparado que não havia correspondência entre o endereço electrónico e o nome pelo qual a arguida AA se apresentou no contacto telefónico, questionou a arguida quanto à discrepância, tendo esta esclarecido que o endereço electrónico pertencia à sua filha. 35º- Convencida da seriedade do arrendamento, no dia ........2014, II transferiu a sua conta ...........00, domiciliada na Caixa Geral de Depósitos, a quantia de € 175,00, para a conta com o NIB .... .... .... .... .... 5, titulada pelo arguido DD e domiciliada no Banco Comercial Português. 36º- Os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado na ... ..., em ..., disponível para arrendamento. 37º- Após ter sido depositada tal quantia na conta do arguido DD, II nunca mais conseguiu contactar com os arguidos – por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados, - tendo ficado sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo, em consequência, sofrido um prejuízo de, pelo menos, € 175,00. *** (Nuipc 263/14.4... – Apenso K) 38º- Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.custojusto.pt, um anúncio com o título “Apartamento T2 a 500 metros da praia” no qual publicitavam o arrendamento de um apartamento T2, em ..., sito no Edifício Dom Quixote, Lote 7, .... 39º- No mencionado anúncio, os arguidos disponibilizaram os contactos telefónico n.º ... ... .81 e ... ... .39 e o endereço de correio electrónico ...@gmail.com. 40º- No dia ... de ... de 2014, KK viu o anúncio acima descrito e mostrando-se interessada em arrendar o referido apartamento para a semana de ... de ... de 2014, efectuou uma chamada para o número ... ... .81, tendo contactado com a arguida AA, que se identificou como LL, a qual indicou que o valor do apartamento era de € 370,00 e que teria de transferir € 100,00 a título de reserva do apartamento 41º- Após alguns contactos por telefone e endereço de correio electrónico, convencida da seriedade do arrendamento, MM, mãe de KK, transferiu da conta titulada por NN, com o n.º ...........58 1, domiciliada no Banco Montepio, a quantia de € 100,00, para a conta com o NIB .... .... .... .... .... 7, domiciliada no Banco BPI e titulada pelo arguido BB. 42º- Os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 43º- Após ter sido depositada tal quantia na conta do arguido BB, OO nunca mais conseguiu contactar com os arguidos por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados. 44º- No dia ........2014, KK deslocou-se para ... e dirigiu-se ao edifício D. Quixote, Lote 7, 3º andar, ..., tendo constatado que no mencionado edifício existiam cinco apartamentos no 3.º andar e que nenhum pertencia aos arguidos. 45º- Com a conduta dos arguidos, KK ficou sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo, em consequência, sofrido um prejuízo de, pelo menos, € 100,00. *** (Nuipc 669/15.1... – Apenso J) 46º- Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de Março de 2015, os arguidos BB e AA colocaram, no site www.olx.pt, um anúncio com o título “Apartamento T3 ... ...”, no qual publicitavam o arrendamento de um apartamento T3, em .... 47º- No mencionado anúncio, os arguidos disponibilizaram o endereço de correio electrónico ...@gmail.com e identificaram como autor do anúncio PP. 48º- No dia ... de ... de 2015, QQ viu o anúncio acima descrito e mostrando-se interessada da em arrendar o referido apartamento para o período de 8 a 22 Agosto, enviou uma mensagem de correio electrónico, a fim de solicitar pormenores sobre o mencionado apartamento. 49º- Após troca de diversas mensagens de correio electrónico, nas quais os arguidos identificaram o apartamento como estando situado na Rua ..., em ... e remeteram diversas fotografias do apartamento, tendo ficado acordado que a RR teria de transferir € 230,00, a título de reserva de apartamento, para o NIB .... .... .... .... .... 1. 50º- Convencida da seriedade do anúncio, no dia ........2015, SS transferiu da sua conta com o n.º .............30, a quantia de € 230,00, para a conta com o NIB .... .... .... .... .... 1, domiciliada no Banco BPI e titulada pelo arguido DD. 51º- Após, os arguidos remeteram, através de correio electrónico, uma declaração, subscrita por PP e DD, na qual declaravam que tinham recebido a quantia de € 230,00, a título de reserva de apartamento. 52º- Os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 53º- Após ter sido depositada tal quantia na conta do arguido DD, SS nunca mais conseguiu contactar com os arguidos, por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados. 54º- Com a conduta dos arguidos, SS ficou sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 230,00. *** (Nuipc 1102/15.4... – Apenso G) 55º- Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de Março de 2015, os arguidos BB e AA colocaram, no site www.custojusto.pt, um anúncio com o título “Apartamento T3 ... ...”, no qual publicitavam o arrendamento de um apartamento T3, em .... 56º- No mencionado anúncio, os arguidos disponibilizaram para contacto o número de telemóvel ... ... .70 e o endereço de correio electrónico ...@gmail.com e identificaram o autor do anúncio como sendo TT. 57º- No dia ... de ... de 2015, UU viu o anúncio acima descrito e, mostrando-se interessada em arrendar o referido apartamento, enviou uma mensagem de correio electrónico, a fim de solicitar pormenores sobre o mencionado apartamento. 58º- Após troca de diversas mensagens de correio electrónico e contactos telefónicos, nos quais a arguida AA se identificou como TT, os arguidos identificaram o apartamento como estando situado na Rua ..., em ... e remeteram diversas fotografias do apartamento. 59º- Nessa sequência, ficou acordado que UU teria de transferir € 275,00, a título de reserva de apartamento, para o NIB .... .... .... .... .... 1, que a arguida AA identificou como sendo do seu marido DD. 60º- Convencida da seriedade do arrendamento, no dia ........2015, UU transferiu da sua conta com o n.º .... .... ..03, a quantia de € 275,00, para a conta com o NIB .... .... .... .... .... 1, domiciliada no Banco BPI e titulada pelo arguido DD. 61º- Após, os arguidos remeteram, através de correio electrónico, uma declaração, subscrita por VV e DD, na qual declaravam que tinham recebido a quantia de € 275,00, a título de reserva de apartamento. 62º- Os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 63º- Da mesma forma, após ter sido depositada tal quantia na conta do arguido DD, UU nunca mais conseguiu contactar com os arguidos por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados. 64º- Com a conduta dos arguidos, UU ficou sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 275,00. *** (Nuipc 1060/15.5... – auto de denuncia fls. 311) 65º- Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de Março de 2015, os arguidos BB e AA colocaram, no site www.custojusto.pt, um anúncio referente a um apartamento T3, sito no Edifício ...Rua, ... ..., em ... (anúncio n.º ......58). 66º- No mencionado anúncio, os arguidos BB e AA disponibilizaram o endereço electrónico ...@gmail.com e o número de telemóvel .......20. 67º- Nessa sequência, no dia ........2015, WW, interessado em arrendar a referida fracção para o período de ..., contactou com a arguida AA que se identificou como sendo XX. 68º- Após terem acordado os termos do arrendamento, WW transferiu a quantia de € 200,00 (duzentos euros), para a conta com o NIB .........................1, domiciliada no Banco BPI e titulada pelo arguido DD, a título de reserva do dito imóvel. 69º- Ao verificar que as fotografias do apartamento não correspondiam à localização indicada no anúncio, WW contactou a arguida, que o informou que tinha havido um lapso na indicação da morada do dito apartamento, uma vez que o mesmo se localizava no edifício Varandas da .... 70º- Os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 71º- Da mesma forma, após ter sido depositada tal quantia na conta do arguido DD, WW nunca mais conseguiu contactar com os arguidos por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados. 72º- Com a conduta dos arguidos, WW ficou sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 200,00. *** (Nuipc 956/15.9... – Apenso F) 73º- Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de Março de 2015, os arguidos BB e AA colocaram, no site www.custojusto.pt, um anúncio referente ao arrendamento de um apartamento T3 sito na Avenida ..., Edifício Acropple 8 frente, ... ..., em .... 74º- No mencionado anúncio, os arguidos disponibilizaram o endereço de correio electrónico ...@gmail.com e o número de telemóvel .......69. 75. 75º- No dia ........2015, YY viu o mencionado anúncio e interessado em arrendar a referida fracção para segunda quinzena de ... desse ano, contactou com a arguida que se identificou como sendo PP. 76º- Após terem acordado os termos do arrendamento e convencido da seriedade do negócio, YY transferiu a quantia de € 125,00 (cento e vinte e cinco euros), para a conta com o NIB .................16.....4, domiciliada na Caixa Geral de Depósitos e titulada por ZZ, a título de reserva do dito imóvel. 77º- Após terem recebido na conta bancária por si indicada o valor respeitante ao sinal, os arguidos remeteram-lhe, por correio electrónico, um documento, designado “contrato de arrendamento” respeitante à reserva da habitação para férias. 78º- No mencionado documento, constava a indicação do nome do ofendido YY e o valor acima indicado recebido a título de sinal, bem como, o nome e números dos documentos de identificação dos supostos donos da habitação, concretamente o nome de AAA e ZZ. 79º- Os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 80º- Além do mais, após ter sido depositada tal quantia na conta indicada, YY nunca mais conseguiu contactar com os arguidos por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados. 81º- Com a conduta dos arguidos, ficou YY sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 125,00. *** (Nuipc 1035/15.6... – auto de denúncia fls. 279) 82º- Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.olx.pt, um anúncio referente ao arrendamento de um apartamento sito na Rua ..., em .... 83º- No mencionado anúncio, os arguidos disponibilizaram o número de telemóvel ........79. 84º- Em data não concretamente apurada, mas no mês de Março de 2015, BBB viu o mencionado anúncio e interessada em arrendar a referida fracção a partir do dia 8 de Agosto desse ano, contactou com a arguida AA que se identificou como sendo PP. 85º- Após terem acordado os termos do arrendamento e convencida da seriedade do anúncio, BBB transferiu a quantia de € 175,00 (cento e setenta e cinco euros), para a conta com o NIB .........................1, do Banco BPI titulada por DD, a título de reserva do dito imóvel. 86º- No dia ... de ... de 2015, BBB deslocou-se à morada indicada no sobredito anúncio e, após diversos contactos telefónicos infrutíferos, verificou que ninguém aí se encontrava para lhe entregar as chaves do locado e receber o remanescente da renda, conforme o acordado. 87º- Na verdade, os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 88º- Além do mais, após tal data, BBB nunca mais conseguiu contactar com os arguidos por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados. 89º- Com a conduta dos arguidos, ficou BBB sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 175,00. *** (Nuipc 366/15.8... – auto de denúncia fls. 173) 90º- Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.olx.pt, um anúncio com o título “apartamento t2+1 com vista mar”, a que foi atribuído o n.º .......99, no qual publicitavam o arrendamento de um apartamento, em .... 91º- No mencionado anúncio, os arguidos disponibilizaram o endereço de correio electrónico ... e os números de telemóvel .......21 e .......15. 92º- No dia ... de ... de 2015, CCC viu o anúncio acima descrito e, mostrando-se interessada em arrendar o referido apartamento, enviou uma mensagem de correio electrónico, a fim de solicitar pormenores sobre o mencionado apartamento. 93º- Após troca de diversas mensagens de correio electrónico e contactos telefónicos, nos quais a arguida AA se identificou como DDD, CCC reservou o mencionado apartamento para os dias 13.08. a 23.08. 94º- Nessa sequência ficou, também, acordado que CCC teria de transferir € 210,00, a título de reserva do apartamento, para a conta com o IBAN PT50 .........................3, domiciliada no Banco BES, que a arguida AA identificou como pertencendo ao seu pai DD. 95º- Convencida da seriedade do arrendamento, no dia ........2015, CCC transferiu a quantia de € 210,00 (duzentos e dez euros), para a conta com o NIB .........................3, domiciliada no Banco BES e titulada pelo arguido DD, a título de reserva do dito imóvel. 96º- Os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 97º- Da mesma forma, após ter sido depositada tal quantia na conta do arguido DD, CCC nunca mais conseguiu contactar com os arguidos, por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados. 98º- Com a conduta dos arguidos, ficou CCC sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 200,00. *** (Nuipc 2174/15.7... – Apenso M) 99º- Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de Abril de 2015, os arguidos BB e AA colocaram, no site www.custojusto.pt, um anúncio referente ao arrendamento do apartamento T3, na ... ..., em ... (anúncio ......70). 100º- Para tanto, os arguidos BB e AA disponibilizaram o endereço de correio electrónico ...@gmail.com e o número de telemóvel .......79. 101º- No dia ........2015, EEE viu o mencionado anúncio e interessado em arrendar a referida fracção, contactou com a arguida AA que se identificou como sendo FFF. 102º -Após terem acordado os termos do arrendamento e convencido da seriedade do negócio, no dia ........2015, GGG transferiu a quantia de € 125,00 (cento e vinte e cinco euros), para a conta com o NIB .... .... .........01.81, do Banco BPI, titulada pelo arguido DD, a título de reserva do dito imóvel. 103º- No dia ........2015, foi contactado pelo site custojusto, dando conta que o anúncio havia sido removido por suspeita de fraude. 104º -Os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 105º- Com a conduta dos arguidos, ficou GGG sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 125,00. *** (Nuipc 244/15.0... – Apenso L) 106º- Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.custojusto.pt, um anúncio referente ao arrendamento do apartamento T3, na ... ..., em .... 107º- Para tanto, os arguidos BB e AA disponibilizaram o número de telemóvel .......15. 108º- No dia ........2015, HHH viu o mencionado anúncio e interessado em arrendar a referida fracção, contactou com a arguida AA que se identificou como sendo III. 109º- Após terem acordado os termos do arrendamento e convencido da seriedade do negócio, no dia ........2015, JJJ transferiu a quantia de € 150,00 (cento e cinquenta euros), para a conta com o NIB ............00, do Caixa Geral de Depósitos, titulada por ZZ, a título de reserva do dito imóvel. 110º- No dia ........2015, JJJ foi contactado pelo seu banco, dando-lhe conta que tinha sido vítima de burla, mas que o montante transferido tinha sido recuperado. 111º- Os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 112º- Os arguidos pretendiam, assim, obter à custa de JJJ, uma vantagem que não lhes era devida, só o não tendo conseguido, por razões alheias à sua vontade. *** (Nuipc 651/15.9... – auto de denúncia fls. 3) 113º- Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.custojusto.pt, um anúncio referente ao arrendamento de um apartamento sito no Edifício ..., na ... ..., em .... 114º- No dia ........2015, KKK viu o mencionado anúncio e interessada em arrendar o referido apartamento, contactou com os arguidos, que lhes forneceram o número de telemóvel nº ........15. 115º- Após diversos contactos telefónicos com a arguida AA, que se identificou como sendo LLL e convencida da seriedade do negócio, MMM transferiu a quantia de € 150,00 (cento e cinquenta euros), para a conta com o NIB .... .... .... .... .... 7, domiciliada no Banco BIC e titulada pelo o arguido BB, a título de reserva do dito imóvel. 116º- No dia ........2015, MMM deslocou-se à morada indicada no anúncio, tendo constatado que o mencionado apartamento não existia. 117º- Os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 118º- Além do mais, após tal data, MMM nunca mais conseguiu contactar com os arguidos por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados. 119º- Com a conduta dos arguidos, ficou MMM sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 150,00. *** (Nuipc 386/15.2... – Apenso N e O) 120º- Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.olx.pt, um anúncio referente a umapartamento T2+1, com vista mar, sito na Rua ..., em .... 121º- No mencionado anúncio, os arguidos disponibilizaram o endereço de correio electrónico ...@gmail.com. 122º- No dia ... de ... de 2015, NNN viu o anúncio acima descrito e, mostrando-se interessada em arrendar o referido apartamento, enviou uma mensagem de correio electrónico, a fim de solicitar pormenores sobre o mencionado apartamento. 123º- Após troca de diversas mensagens de correio electrónico, OOO foi contactada pela arguida AA, que se identificou como PPP, através do contacto telefónico com o n.º .......15, informando que havia disponibilidade para o arrendamento. 124º- Nessa sequência ficou acordado que OOO teria de transferir € 150,00, a título de reserva de apartamento, para a conta com o IBAN .... .........................3. 125º- Após terem acordado os termos do arrendamento e convencida da seriedade do contrato, no dia ........2015, OOO transferiu a quantia de € 150,00 (cento e cinquenta euros), para a conta com IBAN PT.. .........................3, domiciliada no Banco BPI e titulada pelo arguido DD, a título de reserva do dito imóvel. 126º- Após, os arguidos remeteram, através de correio electrónico, uma declaração, subscrita por QQQ e DD, na qual declaravam que tinham recebido a quantia de € 150,00, a título de reserva de apartamento. 127º- Os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 128º- A partir do dia ........2015, após ter sido depositada tal quantia na conta do arguido DD, OOO nunca mais conseguiu contactar com os arguidos por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados. 129º- Com a conduta dos arguidos, ficou OOO sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 150,00. *** (Nuipc 982/15.8... – auto de denúncia fls. 200) 130º- Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.custojusto.pt, um anúncio referente ao arrendamento de um apartamento T2 em condomínio fechado localizado na Urbanização ..., Lote 12.º Dt.º, em ... (anúncio ......93). 131º- No mencionado anúncio, os arguidos disponibilizaram endereço de correio electrónico ...@gmail.com e os números de telemóvel n.º .......15 e .......69. 132º- No dia ........2015, RRR viu o mencionado anúncio e interessada em arrendar a referida fracção para o período de 1 a ..., contactou com a arguida que se identificou como sendo SSS. 133º- Após terem acordado os termos do arrendamento e convencida da seriedade do anúncio, RRR transferiu a quantia de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros), para a conta com o NIB .........................4, domiciliada no Banco Santander Totta e titulada por TTT, a título de reserva do dito imóvel. 134º- Após terem recebido na conta bancária por si indicada o valor respeitante ao sinal, os arguidos remeteram-lhe, por correio electrónico, um documento com o titula “contrato de arrendamento” respeitante à reserva da habitação para férias. 135º- No mencionado documento, constava a indicação do nome de RRR e o valor acima indicado recebido a título de sinal, bem como, o nome e número do documento de identificação da suposta dona da habitação, concretamente o nome de SSS. 136º- No dia ........2015, RRR deslocou-se à morada indicada, tendo constatado que o mencionado apartamento se encontrava ocupado pelos seus legítimos proprietários. 137º- Na verdade, os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 138º- Além do mais, após tal data, RRR nunca mais conseguiu contactar com os arguidos por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados. 139º- Com a conduta dos arguidos, ficou RRR sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 200,00. *** (Nuipc 914/15.3... – Apenso H) 140º- Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.olx.pt, um anúncio referente ao arrendamento de um apartamento, sito na Avenida ..., Edifício Belo Horizonte, 2, ... ..., em .... 141º- No mencionado anúncio, os arguidos disponibilizaram o endereço de correio electrónico ...@gmail.com e o número de telemóvel n.º .......15. 142º- No dia ........2015, UUU viu o mencionado anúncio e interessada em arrendar a referida fracção para a 2.ª quinzena de Julho desse ano, contactou com a arguida AA que se identificou como sendo VVV. 143º- Após terem acordado os termos do arrendamento e convencida da seriedade do anúncio, no dia ........2015, UUU transferiu a quantia de € 150,00 (cento e cinquenta euros), para a conta com o NIB .........................5, do Millennium BCP titulada por WWW, a título de reserva do dito imóvel. 144º- Em ... de ... de 2015, UUU deslocou-se à morada indicada no anúncio e, após diversos contactos telefónicos infrutíferos, por o número de telemóvel já se encontrar desactivado, verificou que imóvel não existia e que ninguém se encontrava naquele local para lhe entregar as chaves do locado e receber o remanescente do pagamento, conforme o acordado. 145º- Na verdade, os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 146º- Com a conduta dos arguidos, ficou UUU sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 150,00. *** (Nuipc 1082/15.6... – auto de denúncia fls. 335) 147º- Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.olx.pt, um anúncio referente ao arrendamento de um apartamento T2, no edifício Belo ..., na ... ..., em ... (anúncio ......90). 148º- No mencionado anúncio, os arguidos disponibilizaram endereço de correio electrónico ...@Outlook.com. 149º- No dia ........2015, XXX viu o mencionado anúncio e interessada em arrendar a referida fracção para o período de 8 a ..., enviou um email aos arguidos, tendo a arguida AA respondido, identificando-se como YYY. 150º- Após terem acordado os termos do arrendamento e convencida da seriedade o negócio, XXX transferiu, no dia ........2021, a quantia de € 200,00 (duzentos euros), para a conta com o NIB .........................7, do Banco BIC titulada pelo arguido BB, a título de reserva do dito imóvel. 151º- No dia ... de ... de 2015, XXX deslocou-se ao referido apartamento, tendo constatado que no mencionado edifício não existia qualquer apartamento T2. 152º- Os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 153º-Além do mais, após tal data, XXX nunca mais conseguiu contactar com os arguidos por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados. 154º- Com a conduta dos arguidos, ficou XXX sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 200,00. *** (Nuipc 1088/15.5... – auto de denúncia fls. 352) 155º- Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.custojusto.pt, um anúncio referente ao arrendamento de um apartamento T2 na ... ..., no Edíficio ..., em ... (anúncio ......40). 156º- No mencionado anúncio, os arguidos disponibilizaram endereço de correio electrónico ...@Outlook.pt. 157º- No dia ........2015, ZZZ viu o mencionado anúncio e interessado em arrendar a referida fracção para o período de 15 a ..., contactou com os arguidos através do endereço de email fornecido. 158º- Após terem acordado os termos do arrendamento e convencido da seriedade do anúncio, ZZZ transferiu, no dia ........2015, a quantia de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros), para a conta com o NIB ... Banco BIC, titulada pelo o arguido BB, a título de reserva do dito imóvel. 159º- No dia ... de ... de 2015, ZZZ deslocou-se ao mencionado apartamento tendo constatado que o mesmo não se encontrava disponível, tendo sido todos os contactos com os arguidos infrutíferos 160º- Os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 161º- Além do mais, após tal data, AAAA nunca mais conseguiu contactar com os arguidos por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados. 162º- Com a conduta dos arguidos, ficou AAAA sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 250,00. *** (Nuipc 295/15.5... – auto de denúncia fls. 158) 163º- Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.olx.pt, um anúncio referente ao arrendamento de um apartamento T2 sito na Avenida ..., Edifício Lamego, em .... 164º- No mencionado anúncio, os arguidos disponibilizaram os números de telemóvel .......89 e .......15. 165º- No dia ........2015, BBBB visualizou no site o mencionado anúncio e interessado em arrendar a referida fracção para o período de ... desse ano, contactou com a arguida AA que se identificou como sendo JJ. 166º- Após terem acordado os termos do arrendamento e convencido da seriedade do anúncio, BBBB transferiu a quantia de € 150,00 (cento e cinquenta euros), para a conta com o NIB .........................7, do Banco BIC titulada pelo o arguido BB, a título de reserva do dito imóvel. 167º-A ... 2015, BBBB deslocou-se ao referido apartamento e, após diversos contactos telefónicos infrutíferos, verificou que ninguém aí se encontrava para lhe entregar as chaves do locado e receber o remanescente da renda, conforme o acordado. 168º- Os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 169º- Além do mais, após tal data, BBBB nunca mais conseguiu contactar com os arguidos por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados. 170º- Com a conduta dos arguidos, ficou BBBB sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 150,00. *** (Nuipc 5676/15.1... – Apenso C) 171º- Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.olx.pt, um anúncio referente a um apartamento T2, sito na Rua ..., na ... ..., em .... 172º- No mencionado anúncio, os arguidos BB e AA disponibilizaram o contacto telefónico n.º .......89. 173º- Nessa sequência, no dia ... de ... de 2015, CCCC, interessada em arrendar a referida fracção, para o período de 1 a 15 de Agosto desse ano, contactou, através do mencionado número de telemóvel, com a arguida AA. 174. 174º- Após terem acordado os termos do arrendamento e convencida da seriedade do anúncio, no mesmo dia, CCCC transferiu a quantia de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros), para a conta com o NIB .... ................38, domiciliada no Banco Caixa de Crédito Agrícola e titulada pelo arguido DD, a título de reserva do dito imóvel, tendo remetido o comprovativo do pagamento para o endereço de email ...@gmail.com. 175º- Os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 176º- Além do mais, após ter sido depositada tal quantia na conta do arguido DD, CCCC nunca mais conseguiu contactar com os arguidos por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados. 177º- Com a conduta dos arguidos, ficou CCCC sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 250,00. *** (Nuipc 819/15.8... – Apenso D) 178º- Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.olx.pt, um anúncio referente ao arrendamento de um apartamento T2, n.º 402, sito na Avenida ..., Edifício Lamego, em .... 179º- No mencionado anúncio, os arguidos disponibilizaram o endereço de correio electrónico ...@gmail.com. 180º- No dia ........2015, DDDD visualizou no site o mencionado anúncio e interessada em arrendar a referida fracção para o período de ... desse ano, contactou com o arguido BB que se identificou como sendo DD. 181º- Após terem acordado os termos do arrendamento e convencida da seriedade do anúncio, DDDD transferiu a quantia de € 150,00 (cento e cinquenta euros), para a conta com o NIB .........................8, da Caixa Agrícola titulada pelo o arguido DD, a título de reserva do dito imóvel. 182º- A ... de ... de 2015, DDDD deslocou-se ao referido apartamento e, após diversos contactos telefónicos infrutíferos, verificou que ninguém aí se encontrava para lhe entregar as chaves do locado e receber o remanescente do pagamento, conforme o acordado. 183º- Os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 184º- Além do mais, após tal data, DDDD nunca mais conseguiu contactar com os arguidos por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados. 185º- Com a conduta dos arguidos, ficou DDDD sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 150,00. *** (Nuipc 988/15.7... – auto de denúncia fls. 218) 186º- Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.olx.pt, um anúncio referente aoarrendamento de um apartamento T2 na ... ... no Edifício ..., sito na Avenida ..., em ... (anúncio .......78). 187º- No mencionado anúncio, os arguidos disponibilizaram endereço de correio electrónico...@gmail.com e o número de telemóvel .......89. 188º- No dia ........2015, EEEE viu o mencionado anúncio e interessada em arrendar a referida fracção para o período de ..., contactou com a arguida AA que se identificou como sendo FFFF. 189º- Após terem acordado os termos do arrendamento e convencida da seriedade do anúncio, GGGG transferiu a quantia de € 150,00 (cento e cinquenta euros), para a conta com o NIB .........................7, do Banco BIC titulada por BB, a título de reserva do dito imóvel. 190º- A ... de ... de 2015, deslocou-se ao referido apartamento, tendo constatado que o mesmo se encontrava ocupado pelos seus legítimos proprietários. 191º- Os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 192º- Além do mais, após tal data, GGGG nunca mais conseguiu contactar com os arguidos por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados. 193º- Com a conduta dos arguidos, ficou GGGG sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 200,00. *** (Nuipc 1084/15.2... – auto de denúncia fls. 344) 194º- Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.olx.pt, um anúncio referente ao arrendamento de um apartamento T2 na ... ... no Edifício ..., sito na Avenida ..., em ... (anúncio .......78). 195º- No mencionado anúncio, os arguidos disponibilizaram endereço de correio electrónico ...@gmail.com e o número de telemóvel n.º .......15. 196º- No dia ........2015, AAAA viu o mencionado anúncio e interessado em arrendar a referida fracção para o período de 15 a 30 de Agosto desse ano, contactou, através do mencionado contacto telefónico, com a arguida AA que se identificou como sendo JJ. 197º- Após terem acordado os termos do arrendamento e convencido da seriedade do negócio, AAAA transferiu a quantia de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros), para a conta com o NIB 0079.0000.6659.7515.1011.7, do Banco BIC titulada pelo arguido BB, a título de reserva do dito imóvel. 198º- No dia ..., AAAA deslocou-se ao referido apartamento e, após diversos contactos telefónicos constatou que o número de telemóvel fornecido já não se encontrava activo e que ninguém aí se encontrava para lhe entregar as chaves do locado. 199º- De facto, os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 200º- Além do mais, após tal data, AAAA nunca mais conseguiu contactar com os arguidos por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados. 201º- Com a conduta dos arguidos, ficou AAAA sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 250,00. *** (Nuipc 1031/15.1... – auto de denúncia fls. 235) 202º- Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de Junho de 2015, os arguidos BB e AA colocaram, no site www.olx.pt, um anúncio referente ao arrendamento de um apartamento T2 na ... ... no Edifício ..., sito na Avenida ..., em ... (anúncio .......78). 203º- No mencionado anúncio, os arguidos disponibilizaram endereço de correio electrónico ...@gmail.com e os números de telemóvel .......89 e .......15. 204º- No dia ........2015, HHHH viu o mencionado anúncio e interessada em arrendar a referida fracção para o período de ..., contactou com os arguidos AA e BB que se identificaram, respectivamente, como sendo JJ e IIII. 205º- Após terem acordado os termos do arrendamento e convencida da seriedade do anúncio, HHHH transferiu a quantia de € 150,00 (cento e cinquenta euros), para a conta com o NIB ..., do Banco BIC titulada por BB, a título de reserva do dito imóvel. 206º- A ... de ... de 2015, deslocou-se ao referido apartamento, não tendo encontrado ninguém. 207º- Na verdade, os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 208º- Além do mais, após tal data, HHHH nunca mais conseguiu contactar com os arguidos por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados. 209º- Com a conduta dos arguidos, ficou HHHH sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 150,00. *** (Nuipc 1098/15.2... – auto de denúncia fls. 414) 210º- Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de Maio de 2015, os arguidos BB e AA colocaram, no site www.olx.pt, um anúncio referente ao arrendamento de um apartamento na ... ..., em .... 211º- No mencionado anúncio, os arguidos disponibilizaram o número de telemóvel .......15. 212º- Em data não concretamente apurada, mas no mês de Julho de 2015, JJJJ viu o mencionado anúncio e interessada em arrendar a referida fracção para a segunda quinzena de Agosto desse ano, contactou através do mencionado número com a arguida AA. 213º- No dia ........2015, após terem acordado os termos do arrendamento e convencida da seriedade do negócio, JJJJ transferiu a quantia de € 100,00 (cem euros), para a conta com o NIB .........................0, do Montepio Geral titulada por KKKK, a título de reserva do dito imóvel. 214º- De seguida e conforme indicações dadas pela arguida AA, remeteu o comprovativo da transferência para o endereço de correio electrónico ...@gmail.com. 215º Após tal data, JJJJ não mais conseguiu contactar com os arguidos por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados. 216º- De facto, os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 217º- Com a conduta dos arguidos, ficou JJJJ sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 100,00. *** (Nuipc 3576/15.4... – Apenso I) 218º- Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.olx.pt, um anúncio referente a um apartamento T2, sito no Edíficio Cruzeiro – Avenida ..., em .... 219º- No mencionado anúncio, os arguidos disponibilizaram o endereço de correio electrónico ...@gmail.com e o número de telemóvel .......32.40 220º- Em data não concretamente apurada mas no início do mês de ..., LLLL viu o anúncio acima descrito e, mostrando-se interessado em arrendar o referido apartamento, enviou uma mensagem de correio electrónico, a fim de solicitar pormenores sobre o mencionado apartamento. 221. Após troca de diversas mensagens de correio electrónico e contactos telefónicos, MMMM acordou com a arguida AA, que se identificou como sendo NNNN, que teria de transferir € 150,00, a título de reserva de apartamento, para a conta com o NIB .... .... .... .... .... 7, domiciliada no Banco BIC, titulada pelo arguido BB. 222. Após terem acordado os termos do arrendamento e convencido da seriedade do anúncio, no dia ........2015, MMMM transferiu a quantia de € 150,00 (cento e cinquenta euros), para a mencionada conta, a título de reserva do dito imóvel. 223. A ... de ... de 2015, MMMM deslocou-se ao referido apartamento e, após diversos contactos telefónicos infrutíferos, verificou que ninguém aí se encontrava para lhe entregar as chaves do locado e receber o remanescente da renda, conforme o acordado. 224. Sucede, porém, que os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 225. Com a conduta dos arguidos, ficou MMMM sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 150,00. *** (Nuipc 980/15.1... – auto de denúncia fls. 191) 226. Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.custojusto.pt, um anúncio referente ao arrendamento de um apartamento n.º ..., pertencente ao Edifício ..., sito na Avenida ..., ... ..., em .... 227. No mencionado anúncio, os arguidos disponibilizaram endereço de correio electrónico ...@gmail.com e o número de telemóvel n.º .......42. 228. No dia ........2015, OOOO visualizou o mencionado anúncio e interessada em arrendar a referida fracção para o período de ... desse ano, contactou com a arguida AA que se identificou como sendo PPPP. 229. Após diversas mensagens e contactos telefónicos, convencida da seriedade do anúncio, OOOO transferiu a quantia de € 200,00 (duzentos euros), para a conta com o NIB .........................7, do Banco BIC titulada por BB, a título de reserva do dito imóvel. 230. A ... de ... de 2015, deslocou-se ao referido apartamento tendo verificado que o mesmo estava ocupado e, bem assim ninguém aí se encontrava para lhe entregar as chaves do locado e receber o remanescente do pagamento, conforme o acordado. 231. Na verdade, os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 232. Além do mais, após tal data, OOOO nunca mais conseguiu contactar com os arguidos por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados. 233. Com a conduta dos arguidos, ficou OOOO sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 200,00. *** (Nuipc 1032/15.0PAPTM – auto de denúncia fls. 257) 234. Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.olx.pt, um anúncio referente ao arrendamento de um apartamento no Edifício ..., sito na Avenida ..., ... ..., em .... 235. No mencionado anúncio, os arguidos disponibilizaram endereço de correio electrónico ...@gmail.com e o número de telemóvel n.º .......93. 236. No dia ........2015, QQQQ viu o mencionado anúncio e interessado em arrendar a referida fracção para a primeira semana de Agosto desse ano, contactou com a arguida AA que se identificou como sendo RRRR. 237. Após a troca de diversas mensagens e contactos telefónicos e após terem acordado os termos do arrendamento, convencido da seriedade do anúncio, QQQQ transferiu a quantia de € 130,00 (cento e trinta euros), para a conta com o NIB..., do Banco BIC titulada por BB, a título de reserva do dito imóvel. 238. A ... de ... de 2015, deslocou-se ao referido apartamento, não tendo conseguido contactar com nenhum dos arguidos. 239. Na verdade, os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 240. Além do mais, após tal data, QQQQ nunca mais conseguiu contactar com os arguidos por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados. 241. Com a conduta dos arguidos, ficou QQQQ sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 130,00. *** (Nuipc 1034/15.0... – auto de denúncia fls. 268) 242. Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.olx.pt, um anúncio referente ao arrendamento de um apartamento no Edifício ..., sito na Avenida ..., ... ..., em .... 243. No mencionado anúncio, os arguidos disponibilizaram endereço de correio electrónico ...@gmail.com e o número de telemóvel .......93. 244. No dia ........2015, SSSS viu o mencionado anúncio e interessado em arrendar a referida fracção para o período de 8 a ..., contactou com a arguida AA que se identificou como sendo RRRR. 245.Após terem acordado os termos do arrendamento e convencido da seriedade do anúncio, TTTT transferiu a quantia de € 130,00 (cento e trinta euros), para a conta com o NIB .........................7, do Banco BIC titulada por BB, a título de reserva do dito imóvel. 246. No dia ... de ... de 2015, deslocou-se ao referido apartamento e, após diversos contactos telefónicos infrutíferos, verificou que ninguém aí se encontrava para lhe entregar as chaves do locado e receber o remanescente da renda, conforme o acordado. 247. Na verdade, os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 248. Além do mais, após tal data, TTTT nunca mais conseguiu contactar com os arguidos por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados. 249. Com a conduta dos arguidos, ficou TTTT sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 130,00. *** (Nuipc 1039/15.7... – auto de denúncia fls. 279) 250. Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.olx.pt, um anúncio referente ao arrendamento de um apartamento no Edifício ..., sito na Avenida ..., ... ..., em .... 251. No mencionado anúncio, os arguidos disponibilizaram endereço de correio electrónico ...@gmail.com e o número de telemóvel .......93. 252. No dia ........2015, UUUU viu o mencionado anúncio e interessada em arrendar a referida fracção para o período de 8 a ..., contactou com a arguida AA que se identificou como sendo PPPP. 253. Após terem acordado os termos do arrendamento e convencida da seriedade do anúncio, UUUU transferiu a quantia de € 130,00 (cento e trinta euros), para a conta com o NIB .........................7, do Banco BIC titulada por BB, a título de reserva do dito imóvel. 254. A ... de ... de 2015, deslocou-se ao referido apartamento e, após diversos contactos telefónicos infrutíferos, verificou que ninguém aí se encontrava para lhe entregar as chaves do locado e receber o remanescente da renda, conforme o acordado. 255. Na verdade, os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 256. Além do mais, após tal data, UUUU nunca mais conseguiu contactar com os arguidos por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados. 257. Com a conduta dos arguidos, ficou UUUU sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 130,00. *** (Nuipc 1062/15.1... – auto de denúncia fls. 328) 258. Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.custojusto.pt, um anúncio referente ao arrendamento de um apartamento, pertencente ao Edifício ..., sito na Avenida ..., ... ..., em .... 259. No dia ........2015, VVVV viu o mencionado anúncio e interessado em arrendar a referida fracção para o período de ... desse ano, contactou, através do contacto telefónico com o número n.º .......93, fornecido pelos arguidos, com a arguida AA que se identificou como sendo PPPP. 260. Após terem acordado os termos do arrendamento e convencido da seriedade do negócio, VVVV transferiu a quantia de € 130,00 (cento e trinta euros), para a conta com o NIB .........................7, do Banco BIC titulada por BB, a título de reserva do dito imóvel. 261. Mais acordaram que, no dia ........2021, VVVV entraria novamente em contacto, a fim e saber a concreta localização do apartamento e combinar a entrega da chave. 262. No dia ... de ... de 2015, apesar dos diversos contactos telefónicos e como ninguém atendesse, VVVV deslocou-se ao referido apartamento e verificou que ninguém aí se encontrava para lhe entregar as chaves do locado. 263. De facto, os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 264. Além do mais, após tal data, VVVV nunca mais conseguiu contactar com os arguidos por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados. 265. Com a conduta dos arguidos, ficou VVVV sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 130,00. *** (Nuipc 1090/15.7... – auto de denúncia fls. 359) 266. Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.custojusto.pt, um anúncio referente ao arrendamento de um apartamento no Edifício Concorde, 5.º, sito na Avenida ..., em ... (anúncio .......69). 267.No mencionado anúncio, os arguidos disponibilizaram endereço de correio electrónico ...@gmail.com e o número de telemóvel .......93. 268. No dia ........2015, WWWW e XXXX viram o mencionado anúncio e interessados em arrendar a referida fracção para o período de 15 a 22 de Agosto desse ano, contactaram, através do endereço de correio electrónico com a arguida AA que se identificou como sendo PPPP. 269. Após terem acordado os termos do arrendamento e convencidos da seriedade do negócio, WWWW transferiu, no dia ........2021, a quantia de € 150,00 (cento e cinquenta euros), para a conta com o NIB ..., do Banco BIC titulada por BB, a título de reserva do dito imóvel. 270. Após a mencionada transferência, DD e XXXX não mais conseguiram contactar com os arguidos por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados. 271. No dia ... de ... de 2015, DD e XXXX deslocaram-se ao referido apartamento e constataram que o mesmo não se encontrava disponível nem ali se encontrava nenhum dos arguidos. 272. De facto, os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 273. Com a conduta dos arguidos, ficaram DD e XXXX sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 150,00. *** (Nuipc 1091/15.5... – auto de denúncia fls. 379) 274. Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.custojusto.pt, um anúncio referente ao arrendamento de um apartamento no Edifício Concorde, 5.º, sito na Avenida ..., em ... (anúncio .......69). 275. No mencionado anúncio, os arguidos disponibilizaram endereço de correio electrónico ...@gmail.com e o número de telemóvel .......93. 276. No dia ........2015, YYYY viu o mencionado anúncio e interessada em arrendar a referida fracção para o período de ... desse ano, contactou com a arguida AA que se identificou como sendo PPPP. 277. No mesmo dia, após terem acordado os termos do arrendamento e convencida da seriedade do negócio, YYYY transferiu a quantia de € 135,00 (cento e trinta e cinco euros), para a conta com o NIB.........................7, do Banco BIC titulada por BB, a título de reserva do dito imóvel. 278. Após a mencionada transferência, YYYY não mais conseguiu contactar com os arguidos por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados. 279. No dia ... de ... de 2015, YYYY deslocou-se ao referido apartamento e constatou que o mesmo não se encontrava disponível nem ali se encontrava nenhum dos arguidos. 280. De facto, os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 281. Com a conduta dos arguidos, ficou YYYY sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 135,00. *** (Nuipc 1094/15.0... – auto de denúncia fls. 397) 282. Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.olx.pt, um anúncio referente ao arrendamento de um apartamento no Edifício Concorde, 5.º, sito na Avenida ..., em ... (anúncio .......69). 283. No mencionado anúncio, os arguidos disponibilizaram o número de telemóvel .......93. 284. Em data não concretamente apurada, mas no mês de ..., ZZZZ viu o mencionado anúncio e interessado em arrendar a referida fracção para a 2.ª quinzena de ... desse ano, contactou com a arguida AA que se identificou como sendo AAAAA. 285. No dia ........2015, após terem acordado os termos do arrendamento e convencida da seriedade do negócio, ZZZZ transferiu a quantia de € 220,00 (duzentos e vinte euros) para a conta com o NIB .........................7, do Banco BIC titulada por BB, a título de reserva do dito imóvel. 286. A ... de ... de 2015, ZZZZ deslocou-se ao local acordado para a entrega das chaves e pagamento do remanescente do preço e, após diversos contactos telefónicos infrutíferos, verificou que ninguém aí se encontrava para lhe entregar as chaves do locado conforme o acordado. 287. De facto, os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 288. Além do mais, após tal data, ZZZZ nunca mais conseguiu contactar com os arguidos por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados. 289.Com a conduta dos arguidos, ficou ZZZZ sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 220,00. *** (Nuipc 144/15.4... – Apenso A) 290. Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.olx.pt, um anúncio referente ao arrendamento de um apartamento T2, n.º ..., sito na Avenida ..., Edifício Lamego, ... ..., em .... 291. No mencionado anúncio, os arguidos disponibilizaram o número de telemóvel .......89 e o endereço de correio de electrónico ...@gmail.com. 292. No dia ........2015, BBBBB viu o mencionado anúncio e interessada em arrendar a referida fracção para a 2.ª quinzena de ... desse ano, contactou, através do número de telemóvel fornecido, com a arguida AA que se identificou como sendo JJ. 293. De seguida os arguidos remeteram através do endereço de correio eletrónico mencionado, várias fotografias de um apartamento. 294.Após terem acordado os termos do arrendamento e convencida da seriedade do negócio, no dia ........2021, BBBBB transferiu a quantia de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros), para a conta com o NIB ....................7, do Banco BIC titulada pelo arguido BB, a título de reserva do dito imóvel. 295. Após tal data, BBBBB não mais conseguiu contactar com os arguidos por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados. 296. De facto, os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 297. Com a conduta dos arguidos, ficou BBBBB sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 250,00. *** (Nuipc 1103/15.2... – auto de denúncia fls. 462) 298. Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.olx.pt, um anúncio referente ao arrendamento de um apartamento T2, na ... ..., em ... (anúncio ......23). 299. Para tanto, os arguidos BB e AA disponibilizaram o endereço electrónico ...@gmail.com. 300. No dia ........2015, CCCCC viu o mencionado anúncio e contactou os arguidos através de correio eletrónico. 301. Nas mencionadas mensagens, os arguidos disponibilizaram o número de telemóvel .......93, sendo que a arguida AA se identificou como sendo AAAAA e indicou que o apartamento era o n.º ... do Edifício ..., sito na Avenida ..., ... ..., em .... 302. Após terem acordado os termos do arrendamento e convencido da seriedade do negócio, no dia ........2021, CCCCC transferiu a quantia de € 200,00 (duzentos euros), para a conta com o NIB .........................7, do Banco BIC titulada por BB, a título de reserva do dito imóvel. 303. A ... de ... de 2015, CCCCC deslocou-se à morada indicada no anúncio e, após diversos contactos telefónicos infrutíferos, deslocou-se ao referido apartamento e constatou que o mesmo se encontrava ocupado por outras pessoas e que nenhum dos arguidos aí se encontrava para lhe entregar as chaves do locado e receber o remanescente do pagamento, conforme o acordado. 304. De facto, os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 305. Com a conduta dos arguidos, ficou CCCCC sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 200,00. *** (Nuipc 1116/15.4... – auto de denúncia fls. 477) 306. Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.olx.pt, um anúncio referente ao arrendamento de um apartamento T2, na ... ..., em .... 307. Para tanto, os arguidos BB e AA disponibilizaram o endereço electrónico ...@gmail.com. 308. No dia ........2015, DDDDD viu o mencionado anúncio e contactou os arguidos através de correio eletrónico. 309. Nas mencionadas mensagens, os arguidos disponibilizaram o número de telemóvel .......93, sendo que arguida AA se identificou como sendo PPPP e indicou que o apartamento era o n.º ... do Edifício ..., sito na Avenida ..., ... ..., em .... 310. Após terem acordado os termos do contrato e convencido da seriedade do negócio, o ofendido DDDDD transferiu a quantia de € 215,00 (duzentos e quinze euros), para a conta com o NIB ....................7, do Banco BIC titulada pelo arguido BB, a título de reserva do dito imóvel. 311. A partir de então, todos os contactos com os arguidos foram infrutíferos por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados. 312. De facto, os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 313. Com a conduta dos arguidos, ficou DDDDD sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 215,00. *** (Nuipc 1101/15.6... – auto de denúncia fls. 446) 314. Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.olx.pt, um anúncio referente ao arrendamento de um apartamento T2, n.º ..., sito na Rua ..., Edifício ..., ... ..., em .... 315. No mencionado anúncio, os arguidos disponibilizaram o número de telemóvel .......42. 316. No dia ........2015, EEEEE viu o mencionado anúncio e interessado em arrendar a referida fracção para o período de ..., contactou através de mensagens escritas para o sobredito número de telemóvel, utilizado pelos arguidos BB e AA. 317. Após terem acordado os termos do arrendamento e convencido da seriedade do negócio, EEEEE transferiu a quantia de € 150,00 (cento e cinquenta euros), para a conta com o NIB ..., do Banco BIC titulada pelo arguido BB, a título de reserva do dito imóvel. 318. Após tal data, EEEEE não mais conseguiu contactar com os arguidos por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados. 319. De facto, os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 320. Com a conduta dos arguidos, ficou EEEEE sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 150,00. *** (Nuipc 1117/15.2... – auto de denúncia fls. 491) 321. Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.olx.pt, um anúncio referente ao arrendamento de um apartamento T2, na ... ..., em .... 322. Para tanto, os arguidos BB e AA disponibilizaram o endereço electrónico ...@gmail.com. 323. No dia ........2015, FFFFF viu o mencionado anúncio e interessada na referida fracção contactou os arguidos através de correio electrónico. 324. Os arguidos disponibilizaram, então, o número de telemóvel .......42 e indicaram que o apartamento se situava na Rua ..., Edifício Cruzeiro, ... ..., em .... 325. Após terem acordado os termos do arrendamento e convencida da seriedade do negócio, FFFFF transferiu a quantia de € 142,50 (cento e quarenta e dois euros e cinquenta cêntimos), correspondente a 30% do preço acordado, para a conta com o NIB ..., do Banco BIC titulada pelo arguido BB. 326. A ... de ... de 2015, FFFFF deslocou-se à ... ..., ao local combinado para entrega da chave do referido apartamento e, após diversos contactos telefónicos infrutíferos, verificou que ninguém aí se encontrava para lhe entregar as chaves do locado e receber o remanescente da renda, conforme o acordado. 327. A partir de então, FFFFF não mais conseguiu contactar com os arguidos por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados. 328. De facto, os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 329. Com a conduta dos arguidos, ficou FFFFF sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 142,50. *** (Nuipc 1155/15.5... – auto de denúncia fls. 523) 330. Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.olx.pt, um anúncio referente ao arrendamento do apartamento T2 sito na Avenida ..., Edifício ..., 2.º andar, ... ..., em ... (anúncio .......24). 331. Para tanto, os arguidos BB e AA disponibilizaram o endereço electrónico ...@gmail.com e o número de telemóvel .......69. 332. Em data não concretamente apurada, mas no mês de Junho de 2015, GGGGG viu o mencionado anúncio e interessado em arrendar a referida fracção para o período de 15 a ..., contactou com a arguida que se identificou como sendo HHHHH. 333. No dia ........2015, após terem acordado os termos do arrendamento e convencida da seriedade do negócio, GGGGG transferiu a quantia de € 500,00 (quinhentos euros), correspondendo a 50% do valor acordado, para a conta com o NIB ..., do Banco BIC titulada pelo arguido BB. 334.A partir do início do mês de Agosto, nunca mais GGGGG conseguiu contactar com os arguidos por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados. 335. De facto, os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 336. Com a conduta dos arguidos, ficou GGGGG sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 500,00. *** (Nuipc 1157/15.1... – auto de denúncia fls. 530) 337. Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de Maio de 2015, os arguidos BB e AA colocaram, no site www.olx.pt, um anúncio referente ao arrendamento do apartamento T2 sito na Avenida ..., Edifício ..., ... ..., em ... (anúncio .......24). 338. Para tanto, os arguidos BB e AA disponibilizaram o endereço electrónico ...@outlook.pt e o número de telemóvel ......69. 339. Em data não concretamente apurada, mas no mês de ..., IIIII viu o mencionado anúncio e interessado em arrendar a referida fracção para a última semana do mês de ... desse ano, contactou com a arguida AA que se identificou como sendo YYY. 340. No dia ........2015, após terem acordado os termos do arrendamento e convencido da seriedade do negócio, IIIII transferiu a quantia de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros), para a conta com o NIB .........................7, do Banco BIC titulada pelo arguido BB, a título de reserva do dito imóvel. 341. A partir de então, todos os contactos com os arguidos foram infrutíferos por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados. 342. De facto, os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 343. Com a conduta dos arguidos, ficou IIIII sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 250,00. *** (Nuipc 1158/15.0... – auto de denúncia fls. 539) 344. Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.olx.pt, um anúncio com o título “Apartamento T2 a dois minutos da ... ...”, onde disponibilizavam para arrendamento um apartamento T2, em ... (anúncio .......69). 345. Para tanto, os arguidos BB e AA disponibilizaram o endereço de correio electrónico ...@gmail.com. 346. No dia ........2015, JJJJJ viu o mencionado anúncio e interessada na referida fracção enviou uma mensagem de correio eletrónico aos arguidos. 347. Após diversas mensagens, os arguidos disponibilizaram o número de telemóvel .......93 e indicaram que o apartamento em causa era o apartamento n.º 502, pertencente ao Edifício ..., sito na Avenida ..., ... ..., em .... 348. Após terem acordado os termos do arrendamento e convencida da seriedade do negócio, JJJJJ transferiu aquantia de € 129,00 (cento e vinte e nove euros), para a conta com o NIB .........................7, do Banco BIC titulada por BB, a título de reserva do dito imóvel. 349º- A ... de ... de 2015, deslocou-se ao referido apartamento e, após diversos contactos telefónicos infrutíferos, verificou que ninguém aí se encontrava para lhe entregar as chaves do locado e receber o remanescente do pagamento. 350. A partir de então, todos os contactos com os arguidos foram infrutíferos por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados. 351. De facto, os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 352. Com a conduta dos arguidos, ficou JJJJJ sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 129,00. *** (Nuipc 417/15.6... – auto de denúncia fls. 1803 – 8º vol.) 353. Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, num site de anúncios que não se logrou apurar, um anúncio referente ao arrendamento de um apartamento sito na Avenida ..., Edifício Lamego, em .... 354. Para tanto, os arguidos BB e AA disponibilizaram o endereço de correio electrónico ...gmail.com e o número de telemóvel .......89. 355.Em data não concretamente apurada, mas no mês de ..., KKKKK viu o mencionado anúncio e interessada em arrendar a referida fracção, contactou com a arguida AA que se identificou como sendo JJ. 356.Após terem acordado os termos do arrendamento e convencida da seriedade do negócio, no dia ........2015, KKKKK transferiu a quantia de € 150,00 (cento e cinquenta euros), para a conta com o NIB .... ........ .... .... 7, do Banco BIC, titulada pelo arguido BB, a título de reserva do dito imóvel. 357. No dia ... de ... de 2015, KKKKK deslocou-se à morada indicada no sobredito anúncio e, após diversos contactos telefónicos infrutíferos, verificou que ninguém aí se encontrava para lhe entregar as chaves do locado e receber o remanescente do pagamento, conforme o acordado. 358. De facto, os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 359. Com a conduta dos arguidos, ficou KKKKK em a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 150,00. *** (Nuipc 260/15.2... – Apenso B) 360. Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.olx.pt, um anúncio referente ao arrendamento do apartamento T2, na ... ..., em ... (anúncio .......78). 361. Para tanto, os arguidos BB e AA disponibilizaram o endereço de correio electrónico ...@gmail.com e o número de telemóvel .......89. 362. No dia ........2015, LLLLL viu o mencionado anúncio e interessada em arrendar a referida fracção para o período de ... desse ano, contactou com a arguida AA que se identificou como sendo MMMMM. 363. Após terem acordado os termos do arrendamento e convencida da seriedade do negócio, no mesmo dia, LLLLL transferiu a quantia de € 175,00 (cento e setenta e cinco euros), para a conta com o NIB .........................8, da ..., titulada pelo o arguido DD, a título de reserva do dito imóvel. 364. A partir de tal data, nunca mais LLLLL conseguiu contactar com os arguidos por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados. 365. De facto, os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 366. Com a conduta dos arguidos, ficou LLLLL sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 175,00. *** (Nuipc 261/15.8... – Apenso B – auto denúncia fls.55) 367. Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.olx.pt, um anúncio referente ao arrendamento do apartamento T2, na ... ..., em ... (anúncio .......78). 368. Para tanto, os arguidos BB e AA disponibilizaram o endereço de correio electrónico ...@gmail.com e o número de telemóvel .......89. 369. No dia ........2015, NNNNN, OOOOO e PPPPP viram o mencionado anúncio e interessadas em arrendar a referida fracção para o período de ... desse ano, contactaram com a arguida AA que se identificou como sendo JJ. 370. Após terem acordado os termos do arrendamento e convencida da seriedade do negócio, no dia ........2015, OOOOO transferiu a quantia de € 150,00 (cento e cinquenta euros), para a conta com o NIB .... .... .... .... ..04.3, da Caixa Geral de Depósitos titulada por QQQQQ, a título de reserva do dito imóvel. 371. A partir de tal data, nunca mais as ofendidas conseguiram contactar com os arguidos por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados. 372. De facto, os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 373. Com a conduta dos arguidos, ficou OOOOO, PPPPP e NNNNN sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 175,00. 374. Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.custojusto.pt, um anúncio referente ao arrendamento de um apartamento sito na Rua da ..., em ... (anúncio ......90). 375. No mencionado anúncio, os arguidos disponibilizaram endereço de correio electrónico ...@gmail.com. 376. No dia ........2015, RRRRR viu o mencionado anúncio e interessado em arrendar a referida fracção para o período de ... desse ano, contactou, através do referido endereço electrónico, com os arguidos, tendo-lhe sido fornecido o número de telemóvel .......42. 377. Após vários contactos telefónicos com a arguida AA, que se identificou como sendo SSSSS e após terem acordado os termos do arrendamento, RRRRR, convencido da seriedade do anúncio, transferiu a quantia de € 150,00 (cento e cinquenta euros), para a conta com o NIB .........................0, do Montepio ... titulada por CC, a título de reserva do dito imóvel. 378. A ... de ... de 2015, o ofendido deslocou-se à morada indicada no sobredito anúncio, tendo constado que o referido apartamento não existia. 379.Na verdade, os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 380. Além do mais, após tal data, TTTTT nunca mais conseguiu contactar com os arguidos por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados. 381. Com a conduta dos arguidos, ficou TTTTT sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 150,00. *** (Nuipc 1045/15.1... – auto de denúncia fls. 288) 382. Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.custojusto.pt, um anúncio referente ao arrendamento de um apartamento sito na Rua da ..., em .... 383. No mencionado anúncio, os arguidos disponibilizaram endereço de correio electrónico ...@gmail.com. 384. No dia ........2015, UUUUU viu o mencionado anúncio e interessado em arrendar a referida fracção para a semana de ..., contactou, através do referido endereço electrónico, com os arguidos, tendo-lhe sido fornecido o número de telemóvel .......42. 385. Após vários contactos telefónicos com a arguida AA, que se identificou como sendo SSSSS e após terem acordado os termos do arrendamento, UUUUU, convencido da seriedade do anúncio, transferiu a quantia de € 150,00 (cento e cinquenta euros), para a conta com o NIB ..., do Montepio ... titulada por CC, a título de reserva do dito imóvel. 386. No dia ... de ... de 2015, UUUUU deslocou-se à morada indicada no sobredito anúncio e, após diversos contactos telefónicos infrutíferos, não encontrou o mencionado apartamento nem ninguém que se encontrasse no local ou nas proximidades. 387. Na verdade, os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 388. Além do mais, após tal data, UUUUU nunca mais conseguiu contactar com os arguidos por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados. 389. Com a conduta dos arguidos, ficou UUUUU sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 150,00. *** (Nuipc 1096/15.6... – auto de denúncia fls. 404) 390. Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de Maio de 2015, os arguidos BB e AA colocaram, no site www.custojusto.pt, um anúncio referente ao arrendamento de um apartamento na Urbanização ..., em .... 391. No mencionado anúncio, os arguidos disponibilizaram o endereço de correio electrónico ...@gmail.com, o número de telemóvel .......42 e o nome do anunciante como sendo SSSSS. 392. Em data não concretamente apurada mas no mês de Agosto de 2015, VVVVV viu o mencionado anúncio e interessada em arrendar a referida fracção para o período de ...de Agosto desse ano, contactou com a arguida AA, que se identificou como sendo SSSSS. 393. No dia ........10, após terem acordado os termos do arrendamento e convencida da seriedade do negócio, VVVVV transferiu a quantia de € 150,00 (cento e cinquenta euros), para a conta com o NIB ..., do Montepio titulada por CC, a título de reserva do dito imóvel. 394. No dia ... de ... de 2015, VVVVV deslocou-se ao referido apartamento e contactou telefonicamente com a arguida AA, que informou que se encontrariam no apartamento. 395. Todavia, ninguém compareceu no local. 396. De facto, os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 397. Além do mais, após tal data, VVVVV nunca mais conseguiu contactar com os arguidos por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados. 398. Com a conduta dos arguidos, ficou VVVVV sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 150,00. *** (Nuipc 1100/15.8... – auto de denúncia fls. 422) 399. Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.custojusto.pt, um anúncio referente ao arrendamento de um apartamento com o título “Apartamento para férias 500 metros da praia”, sito na Urbanização ..., Lote 10, em ... (anúncio ...) 400. No mencionado anúncio, os arguidos disponibilizaram o endereço de correio electrónico ...@gmail.com e o número de telemóvel .......42. 401. No dia ........2015, WWWWW viu o mencionado anúncio e interessada em arrendar a referida fracção para o período de ..., contactou com a arguida AA. 402. Após terem acordado os termos do arrendamento e convencida da seriedade do negócio, no dia ........2015, WWWWW transferiu a quantia de € 150,00 (cento e cinquenta euros), para a conta com o NIB .........................9, do Montepio titulada pela arguida AA, a título de reserva do dito imóvel. 403. De seguida e conforme indicações dadas pela arguida AA, remeteu o comprovativo da transferência para o endereço de correio electrónico ...@gmail.com. 404. Após tal data, WWWWW não mais conseguiu contactar com os arguidos por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados. 405. De facto, os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 406.Com a conduta dos arguidos, ficou WWWWW sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 150,00. *** (Nuipc 1128/15.8... – auto de denúncia fls. 499) 407. Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.custojusto.pt, um anúncio referente ao arrendamento de um apartamento T2, a 500 metros da ... ..., em ... (anúncio ......90). 408. Para tanto, os arguidos BB e AA disponibilizaram o endereço electrónico ...@gmail.com e o número de telemóvel .......42. 409. No dia ........2015, XXXXX viu o mencionado anúncio e interessado em arrendar a referida fracção para o período de 14 a 22 de Agosto desse ano, contactou com a arguida AA que se identificou como sendo SSSSS. 410. Após terem acordado os termos do arrendamento, XXXXX transferiu a quantia de € 220,00 (duzentos e vinte euros), para a conta com o NIB .........................0, do Montepio ... titulada por CC, mãe do arguido BB, a título de reserva do dito imóvel. 411. A partir do dia ... de ... de 2015, XXXXX não mais conseguiu contactar com os arguidos e no dia seguinte quando se deslocou à ... ..., ao local combinado para entrega da chave do referido apartamento e, após diversos contactos telefónicos infrutíferos, verificou que ninguém aí se encontrava para lhe entregar as chaves do locado e receber o remanescente do pagamento, conforme o acordado. 412. De facto, os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 413. Com a conduta dos arguidos, ficou XXXXX sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 220,00. *** (Nuipc 1153/15.9... – auto de denúncia fls. 511) 414. Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.custojusto.pt, um anúncio referente ao arrendamento de um apartamento T2, sito na Urbanização ..., Lote 13, em .... 415. Para tanto, os arguidos BB e AA disponibilizaram o endereço de correio electrónico ...@gmail.com e o número de telemóvel .......42. 416. Em data não concretamente apurada, mas no mês de ..., YYYYY viu o mencionado anúncio e interessada em arrendar a referida fracção para o período de 22 a ..., contactou com a arguida AA. 417. Após terem acordado os termos do arrendamento, YYYYY transferiu a quantia de € 200,00 (duzentos euros), para a conta com o NIB .........................9, do Montepio ... titulada pela a arguida AA, a título de reserva do dito imóvel. 418. A ... de ... de 2015, a ofendida deslocou-se à morada indicada no sobredito anúncio, tendo constado que o referido apartamento não existia e, após diversos contactos telefónicos infrutíferos, verificou que ninguém aí se encontrava. 419. De facto, os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 420. Com a conduta dos arguidos, ficou YYYYY sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 200,00. *** (Nuipc 1212/15.8... – auto de denúncia fls. 556) 421. Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.custojusto.pt, um anúncio com o título “Apartamento T2 junto da ... ...”, referente ao arrendamento de um apartamento T2 (anúncio ......88). 422. Para tanto, os arguidos BB e AA disponibilizaram o endereço de correio electrónico ...@gmail.com. 423. No dia ........2015, ZZZZZ viu o mencionado anúncio e interessada na referida fracção enviou uma mensagem de correio eletrónico aos arguidos. 424. Após diversas mensagens, os arguidos disponibilizaram o número de telemóvel .......93 e indicaram que o apartamento em causa se situava na Urbanização ..., Lote ..., em .... 425. Em ........2015, após terem acordado os termos do arrendamento e convencida da seriedade do negócio, ZZZZZ transferiu a quantia de € 125,00 (cento e vinte e cinco euros), para a conta com o NIB .........................6, do Montepio titulada por AAAAAA, a título de reserva do dito imóvel. 426. A ... de ..., a ofendida deslocou-se à morada indicada no sobredito anúncio, tendo constado que o referido apartamento não existia e, após diversos contactos telefónicos infrutíferos, verificou que ninguém aí se encontrava para lhe entregar as chaves do locado e receber o remanescente do pagamento, conforme o acordado. 427. De facto, os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 428. Com a conduta dos arguidos, ficou ZZZZZ sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 125,00. *** (Nuipc 1221/15.7... – auto de denúncia fls. 568) 429. Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.custojusto.pt, um anúncio, com o título “Apartamento T2 junto da ... ...”, referente ao arrendamento do apartamento T2. 430. Em data não concretamente apurada do mês de ..., BBBBBB viu o mencionado anúncio e interessado no arrendamento da referida fracção enviou uma mensagem de correio eletrónico aos arguidos. 431. Após diversas mensagens, os arguidos disponibilizaram o número de telemóvel .......93, tendo BBBBBB entrado em contacto com a arguida AA que se identificou como CCCCCC. 432. No dia ........2015, após terem acordado os termos do arrendamento e convencido da seriedade do negócio, BBBBBB transferiu a quantia de € 150,00 (cento e cinquenta euros), para a conta com o NIB ..., do Montepio ... titulada pela arguida AA, a título de reserva do dito imóvel. 433. A ... de ... de 2015, BBBBBB deslocou-se à morada indicada no sobredito anúncio e, após diversos contactos telefónicos infrutíferos, verificou que ninguém aí se encontrava para lhe entregar as chaves do locado e receber o remanescente do pagamento, conforme o acordado. 434. De facto, os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 435. Com a conduta dos arguidos, ficou BBBBBB sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 150,00. *** (Nuipc 1225/15.0... – auto de denúncia fls. 575) 436. Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.olx.pt, um anúncio referente ao arrendamento do apartamento T2, sito na ..., Lote 12, em .... 437. Para tanto, os arguidos BB e AA disponibilizaram o número de telemóvel .......42. 438. No dia ........2015, DDDDDD viu o mencionado anúncio e interessado em arrendar a referida fracção para o período de 1 a ..., contactou com a arguida AA que se identificou com sendo CCCCCC. 439. Após terem acordado os termos do arrendamento e convencido da seriedade do negócio, DDDDDD transferiu a quantia de € 125,00 (cento e vinte e cinco euros), para a conta com o NIB ..., do Montepio titulada por AAAAAA, a título de reserva do dito imóvel. 440. No dia ... de ... de 2015, o ofendido deslocou-se à morada indicada no sobredito anúncio e, após diversos contactos telefónicos infrutíferos, verificou que ninguém aí se encontrava para lhe entregar as chaves do locado e receber o remanescente do pagamento, conforme o acordado. 441. A partir de então, todos os contactos com os arguidos foram infrutíferos por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados. 442. De facto, os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 443. Com a conduta dos arguidos, ficou DDDDDD sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 125,00. *** (Nuipc 1246/15.2... – Apenso E) 444. Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.olx.pt, um anúncio referente ao arrendamento de um apartamento, sito na ..., Lote 12, em .... 445. No mencionado anúncio, os arguidos disponibilizaram o endereço de correio electrónico ...@gmail.com e o número de telemóvel n.º .......42. 446. No dia ........2015, EEEEEE visualizou o mencionado anúncio e interessado em arrendar a referida fracção para o período de 5 a ... desse ano, contactou com a arguida AA que se identificou com sendo CCCCCC. 447. Após terem acordado os termos do arrendamento e convencido da seriedade do negócio, EEEEEE transferiu a quantia de € 125,00 (cento e vinte e cinco euros), para a conta com o NIB ..., do Montepio titulada por AAAAAA, a título de reserva do dito imóvel. 448. No dia ... de ... de 2015, EEEEEE deslocou-se à morada indicada no sobredito anúncio e, após diversos contactos telefónicos infrutíferos, verificou que ninguém aí se encontrava para lhe entregar as chaves do locado e receber o remanescente da renda, conforme o acordado. 449. Na verdade, os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 450. Além do mais, após tal data, EEEEEE nunca mais conseguiu contactar com os arguidos por o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico já se encontrarem desactivados. 451. Com a conduta dos arguidos, ficou EEEEEE sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 125,00. *** (Nuipc 1227/15.6... – auto de denúncia fls. 581) 452. Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.olx.pt, um anúncio referente ao arrendamento do apartamento T2, sito na ..., Lote 12, em .... 453. Para tanto os arguidos forneceram o endereço de correio electrónico ...@gmail.com. 454. Em data não concretamente apurada do mês de ..., FFFFFF viu o mencionado anúncio e interessada na referida fracção enviou uma mensagem de correio eletrónico aos arguidos. 455. Após diversas mensagens por correio electrónico, os arguidos disponibilizaram o número de telemóvel .......42, tendo FFFFFF entrado em contacto com a arguida AA que se identificou como CCCCCC. 456. No dia ........2015, após terem acordado os termos do arrendamento e convencida da seriedade do negócio, FFFFFF transferiu a quantia de € 125,00 (cento e vinte e cinco euros), para a conta com o NIB ..., do Montepio titulada por AAAAAA, a título de reserva do dito imóvel. 457. No dia ... de ... de 2015, a ofendida deslocou-se à morada indicada no sobredito anúncio e, após diversos contactos telefónicos infrutíferos, verificou que ninguém aí se encontrava para lhe entregar as chaves do locado e receber o remanescente do pagamento, conforme o acordado. 458. De facto, os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 459. Com a conduta dos arguidos, ficou FFFFFF sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 125,00. *** (Nuipc 1248/15.9... – auto de denúncia fls. 591) 460. Em data não concretamente apurada, mas no início do mês de ..., os arguidos BB e AA colocaram, no site www.olx.pt, um anúncio referente ao arrendamento do apartamento T2, sito na ..., Lote 12, em ... (anúncio .......47). 461. Para tanto, os arguidos BB e AA disponibilizaram o endereço de correio electrónico ...@gmail.com e o número de telemóvel .......42. 462. No dia ........2015, GGGGGG viu o mencionado anúncio e interessado em arrendar a referida fracção para o período de 6 a ..., contactou com a arguida AA que se identificou com sendo CCCCCC. 463. Após terem acordado os termos do arrendamento e convencido da seriedade do negócio, o mesmo dia, GGGGGG transferiu aquantia de € 125,00 (cento e vinte e cinco euros), para a conta com o NIB .........................6, do Montepio ... titulada por AAAAAA, a título de reserva do dito imóvel. 464. No dia ... de ... de 2015, o ofendido deslocou-se à morada indicada no sobredito anúncio e, após diversos contactos telefónicos infrutíferos, verificou que ninguém aí se encontrava para lhe entregar as chaves do locado e receber o remanescente do pagamento, conforme o acordado. 465. De facto, os arguidos não eram possuidores de qualquer apartamento situado, em ..., disponível para arrendamento. 466. Com a conduta dos arguidos, ficou GGGGGG sem a quantia depositada e sem a disponibilidade do apartamento arrendado, tendo sofrido, em consequência, um prejuízo de, pelo menos, € 125,00. 467. Os arguidos BB e AA agiram, de acordo com um plano previamente traçado, de forma concertada e em conjugação de esforços, com o propósito concretizado de levar os ofendidos a crer na veracidade dos aludidos anúncios, utilizando, para o efeito, artifícios por si congeminados, designadamente convencendo os ofendidos que eram legítimos possuidores de imóveis para arrendamento, e, desse modo, persuadi-los a entregar-lhes as quantias acima mencionadas e a causar-lhes prejuízos equivalentes 468. Sabiam ainda tais arguidos que tais condutas eram adequadas a fazer-lhes crer que estavam autorizados a celebrar tais contratos de arrendamento, sempre com vista a obtenção dos respectivos benefícios pecuniários que não lhes eram devidos em cada uma das situações enunciadas, o que só conseguiram em virtude dos artifícios que criaram. 469. Com tal conduta, quiseram os arguidos BB e AA obter, como obtiveram, um ganho que não lhes era devido, no valor global de € 9.961,50 e causar, como causaram, um prejuízo patrimonial aos ofendidos, naquele montante global. 470. Os arguidos BB e AA não possuíam qualquer actividade profissional lícita ou qualquer outra fonte de rendimento, durante o período em que foram praticados os factos supra descritos, que não o esquema criminoso que delinearam. 471. Com efeito, pelo menos desde 2013, que os arguidos em causa, para suportarem os encargos inerentes ao seu dia-a-dia viveram dos proveitos que conseguiram adquirir em virtude da conduta supra descrita, isto é, dos falsos anúncios para arrendamento de casas de férias. 472. Desde modo, os arguidos BB e AA actuaram, em todas as situações, com vista a obter ilegitimamente montantes que lhes permitissem satisfazer todas as suas necessidades económicas, provendo ao seu sustento regular, fazendo desta actividade criminosa o seu modo de vida principal ou exclusivo. 473. Os arguidos BB e AA agiram de forma livre, deliberada e consciente, em conjugação de esforços, repartição de tarefas e de acordo com um plano previamente traçado, bem sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas pela lei penal. 2) No Processo Comum Singular n.º 277/16.0... do Juízo Local Criminal de ..., foi a arguida condenada, por sentença proferida em ...-...-2020 e transitada em julgado em ...-...-2020, pela prática, em ... de ... de 2016, de um crime de burla qualificada p. e p. pelo artigo 217º, n.º 1 e 218º, n.º 2, al.
  26. b)do C.Penal, na pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de prisão efectiva. Ali se provou que: 1º-Em data não concretamente apurada, mas anterior ao dia ... de ... de 2016, a arguida, intitulando-se como “HHHHHH”, colocou um anúncio na rede social Facebook, anunciando a venda de um telemóvel da marca iPhone, modelo 6. 2º- No referido anúncio, o arguido indicou como valor da venda € 150,00 (cento e cinquenta euros). 2º- No dia ... de ... de 2016, a ofendida IIIIII, após ter visualizado o referido anúncio, contactou a arguida através daquela rede social, demonstrando o seu interesse na aquisição do anunciado telemóvel. 4º- Após breve conversa, foi acordado entre ambas que, após a ofendida IIIIII efectuar uma transferência bancária no valor de € 75,00 (setenta e cinco euros), correspondente a metade do valor da aquisição, para a conta n.º ... a arguida faria o envio do telemóvel via CTT para a residência daquela, sita na Avenida ..., ..., 1.º frente dt.º, ... .... 5º- A conta n.º PT.....................46, do Montepio Geral, é titulada por AAAAAA, que a arguida, na veste de “HHHHHH”, referiu ser sua mulher. 6º. No dia ... de ... de 2016, a ofendida IIIIII efectuou a transferência de € 75,00 (setenta e cinco euros) para a referida conta n.º ... conforme havia acordado com a arguida. 7º- No entanto, a arguida não efectuou então, nem até à presente data, a entrega do referido telemóvel à ofendida, nem devolveu os € 75,00 (setenta e cinco euros) entretanto pagos por esta. 8º- Em consequência do referido negócio, a arguida causou à ofendida IIIIII um prejuízo patrimonial num valor de € 75,00 (setenta e cinco euros). 9º- A arguida agiu, pois, com o propósito conseguido de obter para si enriquecimento ilegítimo, criando na ofendida a ilusão de que estava a celebrar um negócio válido de aquisição do telemóvel anunciado. 10º- Assim, astuciosamente, através do uso do engano e da mentira, a arguida publicitou a venda do supra descrito telemóvel, não sendo sua intenção, desde o momento da celebração dos negócios, proceder à entrega daquele objecto, bem sabendo que com tal actuação causaria, como causou, prejuízo à ofendida. 11º- Mais sabia a arguida que a sua conduta era proibida e punida pela lei penal. A arguida não tinha qualquer outro provento económico que não fosse o produto da sua actividade delituosa, fazendo desta o seu modo de vida. 12º- De facto, era com o produto das sucessivas e inúmeras burlas que praticou, que a arguida se sustentava, provendo a todas as suas necessidades, não tendo qualquer outra forma de rendimento lícita. 3) No Processo Comum Singular n.º 397/15.8... do Juízo Local Criminal de ...- Juiz ..., Comarca de Lisboa Oeste, foi a arguida condenada, por sentença proferida em ...-...-2019 e transitada em julgado em ...-...-2020, pela prática de um crime de burla, p. e p. pelo artigo 217º, n.º 1 do C.Penal, na pena de 10 (dez) meses de prisão efectiva. Ali se provou que: 1º-Em data não apurada mas anterior e próxima a ...-...-2015, os arguidos, de comum acordo, elaboraram um plano que possibilitasse a ambos apoderarem-se de quantias monetárias pertencentes a terceiros, que consistia em publicitar arrendamentos de casas de férias, solicitando a quem se revelasse interessado na casa anunciada o pagamento do respectivo “sinal”, e cessando os contactos com os interessados uma vez feito tal pagamento, restando então os interessados prejudicados no valor das quantias por eles despendidas, das quais se apropriavam os arguidos. 2. Para tanto, os arguidos na persecução do plano entre ambos gizado e por ambos aceite, colocaram um anúncio de um imóvel sito na Rua Engenheiro FranciscoBivar, Edifício Cruzeiro, em ..., para arrendar no “OLX”, indicando o endereço de correio electrónico ...@gmail.com. 3. Na sequência da visualização do aludido anúncio, JJJJJJ , residente em Vila ..., em data próxima a ...-...-2015, estabeleceu contacto através do email supra referido e posteriormente com o número de telefone .......15 , tendo então falado com a arguida, a qual se identificou como sendo QQQ e lhe disse que para reservar o apartamento para as últimas três semanas de ... teria de transferir a quantia de €150, sendo o restante pago posteriormente, aquando do acto de entrega das chaves em .... 4. No dia ...-...-2015 a ofendida efectuou uma transferência bancária da sua conta bancária sediada no Millennium BCP, balcão de ..., para a conta bancária que lhe foi indicada pela arguida, com o N.I.B. .... .... ...........17, titulada pelo arguido BB, da quantia de € 150,00. 5. No dia ... de ... de 2015 quando a ofendida se deslocou a ... para usufruir do imóvel, não o encontrou, nem conseguiu voltar a estabelecer contacto com qualquer dos arguidos, nem dele usufruiu. 6. Os arguidos não tinham na sua disponibilidade, quer para arrendar quer para ceder a qualquer outro título, o apartamento publicitado no aludido anúncio. 7. Os arguidos nunca pretenderam cumprir o arrendamento que publicitavam. 8. Os arguidos visaram e lograram ludibriar a ofendida, convencendo-a erradamente de que tinham uma casa para arrendar, aproveitando-se da facilidade de manipulação, alteração e montagem de anúncios na internet, da possibilidade de esconder a sua identidade através de tal actuaç

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