Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Acórdãos STJ Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Processo: 2912/18.6T8BRR-A.L1-A Nº Convencional: 4.ª SECÇÃO Relator: PAULA SÁ FERNANDES Descritores: RECLAMAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA Data do Acordão: 10/13/2021 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: S Privacidade: 1 Meio Processual: RECLAMAÇÃO - ARTº 643 CPC Decisão: INDEFERIDA A RECLAMAÇÃO. Indicações Eventuais: TRANSITADO EM JULGADO. Sumário : Não há omissão de pronúncia no acórdão proferido no âmbito da reclamação apresentada ao abrigo do artigo 643.º do CPC, pois o objeto da referida reclamação é apenas apreciar a admissibilidade do recurso de revista que foi interposto. Decisão Texto Integral: Processo n.º 2912/18.6T8BRR-A. L1-A Reclamação - artigo 643.º do CPC Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça (conferência) A Reclamante, AA veio arguir a nulidade do acórdão proferido por este Tribunal, em conferência, no passado dia 8 de junho de 2021, por omissão de pronúncia. Invoca para o efeito que a suscitada a questão da nulidade da decisão no âmbito do recurso dela interposto, compete ao juiz apreciar e pronunciar-se sobre aquela mesma nulidade no despacho que admite ou indefere o interposto recurso, não se bastando por si só a decisão que o admite ou rejeita sem apreciação da questão suscitada e respetiva fundamentação. Deste modo reitera, que interpôs, ao abrigo do artigo 671 n.º 1 b) do art.º 674, ambos do Código de Processo Civil, ex vi, n.º 5 do art.º 81 do Código Processo do Trabalho, recurso de revista. Apreciando Resulta dos autos que: - A Reclamante, AA, interpôs recurso de revista do acórdão da Relação proferido em 29.01.2020 (fls. 2 a 8), que apreciou e indeferiu a arguição de nulidade do acórdão proferido em 6.11.2019, pelo mesmo Tribunal, nos termos do artigo 666.º do CPC. - Por despacho da Exma. Desembargadora/Relatora, proferido em 29.06.2020, o referido recurso de revista foi considerado inadmissível, cf. fls.
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