Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Acórdãos STJ Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Processo: 06P3041 Nº Convencional: JSTJ000 Relator: RODRIGUES DA COSTA Descritores: TRIBUNAL SINGULAR COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nº do Documento: SJ200609140030415 Data do Acordão: 09/14/2006 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: S Privacidade: 1 Meio Processual: RECURSO PENAL Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO Sumário : As decisões proferidas pelo juiz singular são recorríveis para o Tribunal da Relação, se for admissível recurso, e não para o STJ. Decisão Texto Integral: I. 1. O arguido AA, identificado nos autos, interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Guimarães do despacho do Sr. Juiz da 1.ª Vara de Competência Mista do Tribunal da Comarca de Guimarães, que, no seguimento de promoção do Ministério Público, considerou que o referido arguido não beneficiava do perdão concedido pela Lei n.º 29/99, de 12 de Maio (art. 4.º), com fundamento em que nos três anos posteriores à entrada em vigor daquela Lei o arguido cometeu, pelo menos, duas infracções dolosas, por que veio a ser condenado. 2. O Ministério Público junto do Tribunal de Guimarães respondeu à motivação de recurso, dirigindo também a resposta ao Tribunal da Relação sedeado naquela cidade. 3. Não obstante tais factos, o Sr. Juiz da 1.ª Vara Mista do Tribunal de Guimarães mandou subir os autos a este Tribunal. Aqui, o Ministério Público levantou a questão prévia da competência deste Tribunal, sustentando que o tribunal competente para o conhecimento do recurso é o Tribunal da Relação de Guimarães. 4. O Relator foi de parecer que este Tribunal não é competente, pelo que, com dispensa de vistos, o processo foi presente à conferência para decisão. E decidindo: II. 5. Nos termos do art. 432.º do CPP, recorre-se para o Supremo Tribunal de Justiça:
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