Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Acórdãos STJ Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Processo: 05B3303 Nº Convencional: JSTJ000 Relator: BETTENCOURT DE FARIA Descritores: REPARAÇÃO DO PREJUÍZO QUITAÇÃO CONHECIMENTO SUPERVENIENTE ÓNUS DA PROVA Nº do Documento: SJ200512210033032 Data do Acordão: 12/21/2005 Votação: UNANIMIDADE Tribunal Recurso: T REL LISBOA Processo no Tribunal Recurso: 143/05 Data: 04/21/2005 Texto Integral: S Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA. Decisão: NEGADA A REVISTA. Sumário : I - De acordo com a teoria da impressão do declaratário do artº 236º nº 1 do C. Civil, é de entender que a declaração de quitação do lesado sobre a reparação dos danos, não abrange aqueles de que só venha a tomar conhecimento após subscrever a dita quitação. II - A prova da superveniência desse conhecimento compete ao mesmo lesado. Decisão Texto Integral: Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I "A" moveu a presente acção ordinária contra Companhia de Seguros B, SA, pedindo que a ré fosse condenada a pagar-lhe a quantia de 52.616.000$00, acrescida dos respectivos juros a partir da citação. A ré contestou, tendo havido réplica do autor. O processo seguiu os seus trâmites e, feito o julgamento, foi proferida sentença que julgou a acção improcedente, absolvendo o réu do pedido. Apelou o autor, mas sem êxito. Recorre este novamente, apresentando, nas suas alegações de recurso, em síntese, as seguintes conclusões: 1 - A revelação da natureza e gravidade das lesões que sofreu, bem como o seu agravamento, são posteriores ao pagamento efectuado pela ré. 2 - Quando recebeu a quantia oferecida pela ré, nela não se compreendia o ressarcimento dos danos ou prejuízos posteriormente verificados, nomeadamente a impossibilidade de voltar a exercer a sua profissão. 3 - Renunciar a "qualquer direito" só podia referir-se àquele que, face à situação de facto então existente, era possível prever. 4 - Renunciar ao direito de receber uma indemnização adequada, que o autor, nem por aproximação, podia determinar, seria irresponsabilizar a ré através da adesão aos dizeres impressos num documento com o timbre da ré, cuja finalidade era a de "recibo" de indemnização. 5 - O direito de defesa da ré com base nesse documento constitui um abuso de direito, por exceder os limites da boa fé e por exorbitar do fim próprio ou do contexto em que é exercido. 6 - O recibo emitido pela ré consubstancia não um acordo entre autor e ré, mas uma declaração unilateral de renúncia a direitos de crédito que não é admitida como forma de extinção de créditos no domínio das obrigações. 7 - E ainda que se tratasse de um negócio bilateral, não podia ter abrangência de modo a alheá-la da responsabilidade pelos danos decorrentes do acidente e só manifestados mais tarde. Foram violados os artºs 334º, 496º/1, 562º e 564º/1 e 2 do C. Civil. Corridos os vistos legais, cumpre decidir. II Nos termos do artº 713º nº 6 do C. P. Civil, consignam-se os factos dados por assentes pelas instâncias remetendo para o que consta de fls. 315 a
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.