Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Acórdãos STJ Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Processo: 044337 Nº Convencional: JSTJ00018187 Relator: COELHO VENTURA Descritores: RECURSO PENAL FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REJEIÇÃO DE RECURSO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TRÂNSITO EM JULGADO CASO JULGADO Nº do Documento: SJ199303110443373 Data do Acordão: 03/11/1993 Votação: UNANIMIDADE Referência de Publicação: BMJ N425 ANO1993 PAG429 Texto Integral: S Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL. Decisão: REJEITADO O RECURSO. Área Temática: DIR PROC PENAL. Legislação Nacional: Sumário : I - Nos termos do n. 1 do artigo 438 do Código de Processo Penal, o recurso para a fixação de jurisprudência deve ser interposto no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado do Acórdão proferido em último lugar. II - Tendo sido interposto antes de decorrido aquele prazo, deve o mesmo recurso ser rejeitado, por intempestivo. Decisão Texto Integral: Acordam, "em conferência", no Supremo Tribunal de Justiça O Ministério Público junto do Tribunal da Relação de Lisboa veio interpôr "Recurso Extraordinário para fixação de jurisprudência" do Acórdão de 13/10/92 da mesma Relação, fotocopiado a fls. 19 a 23, alegando oposição "sobre a mesma questão de direito e no domínio da mesma legislação" entre o citado Acórdão então não transitado em julgado, como resulta de fls. 2A, 19, e do Douto Parecer do Exmo. Procurador Geral Adjunto de fls. 27 a 30, e o Acórdão de 1 Julho de 1992, também da Relação de Lisboa, este transitado em julgado, constante de fls. 7 a 17 verso. O presente Recurso foi interposto em 2 de Novembro de 1992, como se vê de fls. 2A, e o Acórdão Recorrido, como se vê de fls. 19, apenas transitou em julgado em 2 de Novembro de 1992, daí que, como bem salienta o Exmo. Procurador Geral Adjunto, o Recurso deva ser rejeitado, por intempestivo, já que, quando o acto de interposição do presente Recurso Extraordinário foi praticado, ainda se não tinha extinguido a instância, que culminou com o trânsito do Recorrido Acórdão de 13 de Outubro de
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