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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Acórdãos STJ Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Processo: 003529 Nº Convencional: JSTJ00018963 Relator: DIAS SIMÃO Descritores: DIREITO A FÉRIAS ÓNUS DA PROVA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA PROVA TESTEMUNHAL Nº do Documento: SJ199305050035294 Data do Acordão: 05/05/1993 Votação: UNANIMIDADE Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG276 Tribunal Recurso: T REL LISBOA Processo no Tribunal Recurso: 7545/91 Data: 03/18/1992 Texto Integral: N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA. Decisão: NEGADA A REVISTA. Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN PROVAS IN BMJ N110 PAG119. M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL VI PAG188. Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 668 ARTIGO 684 N3 ARTIGO 690 N1 ARTIGO 716 N1 ARTIGO 721 N2 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729. CPT81 ARTIGO 1 N2 A ARTIGO 72 N1. DL 874/76 DE 1976/12/28 ARTIGO 2 N1 N2 ARTIGO 3 N1 ARTIGO 7 N1 ARTIGO 13. CCIV66 ARTIGO 342 N1 N2 ARTIGO 359 ARTIGO 368 ARTIGO 374 ARTIGO 375 ARTIGO 376 N1 N2 ARTIGO 393 N2 N3. Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1987/02/13 IN AD N310 PAG1344. ACÓRDÃO STJ DE 1989/06/22 IN BMJ N388 PAG332. ACÓRDÃO STJ DE 1989/11/15 IN BMJ N388 PAG391. ACÓRDÃO STJ DE 1989/11/29 IN BMJ N388 PAG488. ACÓRDÃO STJ DE 1979/01/11 IN BMJ N283 PAG319. ACÓRDÃO STJ DE 1977/05/03 IN BMJ N267 PAG125. ACÓRDÃO STJ DE 1980/03/10 IN BMJ N295 PAG345. ACÓRDÃO STJ DE 1989/10/13 IN AD N334 PAG118. Sumário : I - O autor demandou a ré, exigindo uma indemnização em que o facto jurídico de onde ela deriva pressupõe a demonstração dos seguintes factos:

  1. a)falta de gozo de férias pelo autor no ano de 1982;
  2. b)que essa falta seja imputável à ré. Sendo estes os factos constitutivos do direito invocado pelo autor, a ele incumbia a respectiva prova; a ré não carecia de provar que tais factos não são verdadeiros. II - O fundamento específico do recurso de revista é a violação da lei substantiva, não podendo o Supremo Tribunal de Justiça alterar a decisão da 2 instância, quanto à matéria de facto, salvo o caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil. III - A força probatória plena do documento particular está circunscrita à materialidade das declarações nele inseridas, não abrangendo a exactidão das mesmas. O documento particular cuja autoria esteja reconhecida nos termos dos artigos 374 e 375 do Código Civil, prova apenas que o seu autor fez as declarações que no documento lhe são atribuídas. IV - Havendo sido produzida prova testemunhal, que poderia afastar a veracidade do documento particular, já o Supremo Tribunal deixa de poder considerar tal documento em ordem a alterar as respostas a quaisquer quesitos; está-se no domínio da pura matéria de facto, alheia aos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça. Decisão Texto Integral:

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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.