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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Acórdãos STJ Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Processo: 2/18.0GAOAZ.P1.S1 Nº Convencional: 5.ª SECÇÃO Relator: M. CARMO SILVA DIAS Descritores: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL COLETIVO RECURSO PER SALTUM TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES MEDIDA CONCRETA DA PENA Data do Acordão: 05/19/2022 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: S Privacidade: 1 Meio Processual: RECURSO PENAL Decisão: NEGADO PROVIMENOTO. Sumário : I - Considerando todas as circunstâncias atenuantes apuradas, não transparece que estejamos perante qualquer caso especial que justifique a atenuação especial da pena (cf. art. 72.º, do CP) em relação ao recorrente, como pede em sede de motivação de recurso. II - Como ensina Jorge de Figueiredo Dias, Direito Penal Português, Parte geral II, As consequências jurídicas do crime, Editorial Notícias, 1993, p. 302, «as situações a que se referem as diversas alíneas do nº 2 não têm, por si só, na sua existência objectiva, um valor atenuativo especial, tendo de ser relacionadas com um determinado efeito que terão de produzir: a diminuição acentuada da ilicitude do facto, da culpa do agente ou da necessidade da pena». III - Não é esse o caso dos autos (sendo de afastar qualquer atenuação especial da pena), tendo presente, além de todas as considerações efetuadas, a gravidade dos factos dados como provados, o que também revela a inadequação da aplicação de uma pena inferior à imposta pela Relação (como pretendia o recorrente, não obstante as atenuantes gerais apuradas), tanto mais que esta se situa um pouco acima do limite mínimo da moldura abstrata do crime de tráfico de estupefacientes cometido, não ultrapassando o limite máximo consentido pelo seu grau de culpa (estando justificado a pena de 6 anos de prisão imposta pela Relação que se localiza, como aquele tribunal bem diz, “no primeiro quarto da moldura penal útil”). Decisão Texto Integral: Processo nº 2/18.0GAOAZ.P1.S1 Recurso Acordam, em conferência, no Supremo Tribunal de Justiça I. Relatório 1.

  1. No processo comum (tribunal coletivo) n.º 2/18.... do Juízo Central Criminal ... da Feira, comarca ..., Juiz ..., por acórdão de 11.09.2021, entre outros[1], o arguido/recorrente AA foi condenado, além do mais: a)- pela prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21º nº 1 do Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro, por referência às Tabelas I-A, I-B e I-C, anexas ao referido diploma, na pena de 4 [quatro] anos e 10 [dez] meses de prisão, suspensa na sua execução, por igual período de 4 [quatro] anos e 10 [dez] meses, com sujeição a regime de prova e na condição de: -cumprir o plano de reinserção social que vier a ser elaborado pela DGRSP e homologado pelo Tribunal e sujeitar-se ao acompanhamento do mesmo por aquela entidade. -entregar a quantia de 1.200,00€ [mil e duzentos euros], a uma instituição de solidariedade sociedade vocacionada para o acolhimento e tratamento de pessoas com dependências aditivas, a pagar em 12 prestações mensais, sucessivas e iguais, de 100,00€, cada uma, vencendo-se a primeira 30 dias após o trânsito em julgado da sentença e as restantes até ao dia 20 de cada um dos meses subsequentes. b)- pela prática de um crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 86º, alínea d), por referência à alínea q), do nº 2 do artigo 3º, ambos do RJAM, na pena de 120 [cento e vinte] dias de multa, à taxa legal de 6,00€, o que perfaz o total de 720,00€ [setecentos e vinte euros]. 1.
  2. Tendo recorrido (além de outro arguido) o Ministério Público, por Acórdão do TR... de 26.01.2022, foi decidido conceder parcial provimento ao recurso do Ministério Público, sendo, no que aqui interessa, condenado o arguido AA pela prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. no artigo 21º, nº 1, do Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro, por referência às Tabelas I-A, I-B e I-C, anexas ao referido diploma legal, na pena de 6 [seis] anos de prisão e, confirmado o acórdão da 1ª instância no restante decidido quanto a este mesmo arguido. * 1.
  3. Não se conformando com o decidido, recorreu o arguido AA para este STJ, apresentando as seguintes conclusões: I - Entende o arguido, ora recorrente, que, face à factualidade dada como provada em juízo e ao Direito aplicável, a pena de 6 anos de prisão na qual o recorrente foi condenado revela-se injusta, desadequada, excessiva e desequilibradamente doseada. II - O Acórdão do qual se recorre não deu cumprimento aos critérios legais da determinação da medida da pena, não decidindo com ponderação, adequação, proporcionalidade e justiça, ao condenar o arguido/recorrente numa pena tão pesada. III - Como facilmente se conclui da leitura do texto do Acórdão ora em crise, o argumento fundamental para aplicação da pena de 6 anos de prisão foi a satisfação de uma das finalidades das penas, qual seja a da prevenção geral. IV - Na verdade, a pena que lhe foi aplicada espelha grandemente uma concepção negativa de prevenção especial que não é admissível no nosso sistema jurídico - penal. V - Salvo o devido respeito, subjaz na decisão recorrida um efeito de defesa social através da segregação do recorrente, como se o julgador procurasse atingir a sua neutralização social duradoura. VI - Dúvidas não temos de que a comunidade necessita de sentir que este tipo de criminalidade é fortemente punido, porém necessita também de sentir que a pena aplicada é justa, proporcional e adequada ao caso concreto. Porém, tal não foi o caso. VII - O arguido sempre se mostrou colaborante desde o início do processo demonstrando bastante vergonha e arrependimento sobre o sucedido. VIII - O arguido tem consciência da ilicitude dos seus actos dos quais se envergonha, confessou, arrependeu-se e arrepende-se amargamente, tendo demonstrado manifestamente a vontade de nunca mais repetir e, tal como é referido no Acórdão da Primeira Instância. IX - Ficou demonstrado, tanto em sede das declarações do arguido e do relatório social, que aquele é capaz de reorientar a sua vida para o cumprimento dos valores e adoptar no futuro um comportamento socialmente normativo. X - A condenação do recorrente numa pena de prisão de 6 anos terá um efeito mais nocivo e menos eficiente ao nível das necessidades de prevenção. XI - Entende-se assim que, o Acórdão recorrido foi “cego” perante a importância da reintegração do agente na sociedade. XII - A oficiosidade da aplicação e do conhecimento de todas as questões que lhe são pertinentes resulta da natureza dos interesses que se visam proteger, na realização de uma irrecusável (pelo julgador) opção fundamental de política criminal, e da própria letra da lei ao usar a expressão "deve" com significado literal de injunção. XIII - Além de que, a escolha da pena e da sua medida tem que ter em consideração os artigos 70º, 71º, 72º e 73º do Código Penal e, nos termos do referido artigo 70º “Se ao crime forem aplicáveis, em alternativa, pena privativa e pena não privativa da liberdade, o tribunal dá preferência à segunda sempre que esta realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição.” XV - Não são as considerações de culpa que devem ser tomadas em conta, mas juízos prognósticos sobre o desempenho da personalidade do agente perante as condições da sua vida, o seu comportamento e as circunstâncias do facto, que permitam fazer supor que as expectativas de confiança na prevenção da reincidência são fundadas. XV – Deverá assim, ser aplicada ao recorrente a pena de 4 anos e 10 meses de prisão e, nesta perspectiva, as penas de prisão aplicadas em medida não superior a cinco anos devem ser, por princípio, suspensas na execução. XVI - Uma pena não privativa da liberdade constitui uma medida de conteúdo reeducativo e pedagógico, de forte exigência no plano individual, particularmente adequada para, em certas circunstâncias e satisfazendo as exigências de prevenção geral, responder eficazmente a imposições de prevenção especial de socialização, ao permitir responder simultaneamente à satisfação das expectativas da comunidade na validade jurídica das normas violadas, e à socialização e integração do agente no respeito pelos valores do direito, através da advertência da condenação e da injunção que impõe para que o agente conduza a vida de acordo com os valores inscritos nas normas. XVII - A suspensão da execução, acompanhada das medidas e das condições admitidas na lei que forem consideradas adequadas a cada situação, permite, além disso, manter as condições de sociabilidade próprias à condução da vida no respeito pelos valores do direito como factores de inclusão, evitando os riscos de fractura familiar, social, laboral e comportamental como factores de exclusão. XVIII - Verificam-se, deste modo, os pressupostos do artigo 50° do Código Penal, uma vez que, a simples censura do facto e a ameaça da execução prefiguram-se suficientes para prevenir a prática de futuros crimes. XIX – Ainda, na fixação da medida da pena é necessário, ordenar, relacionando-as, a culpa, a prevenção geral e a prevenção especial, tendo-se, para isso, em conta os quadros agravativos e atenuativos, sob pena de se frustrarem as finalidades da sanção, ou seja, a protecção dos bens jurídicos e a reintegração do arguido na sociedade. XX - A escolha da pena e da sua medida tem que ter em consideração o artigo 70º do Código Penal que ao crime forem aplicáveis, em alternativa, pena privativa e pena não privativa de liberdade, o tribunal deve dar preferência à segunda sempre que esta realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição. XXI - Por conseguinte, a opção pela pena de prisão só se justificará quando tal for imposto pelos fins das penas previstos no art.º 40º, n.º 1 do Código Penal: a protecção de bens jurídicos e a reintegração do agente na sociedade. XXII - Ora, se um dos objectivos das penas é a reintegração do agente, esta oportunidade não está a ser concedida ao arguido recorrente. XXIII - Ficando prejudicadas as concretas medidas de prevenção especial. XXIV - No caso “sub judice” não foram ponderados todos os factores essenciais à determinação em concreto da medida da pena a aplicar ao arguido conforme se deixou explanado, ou seja, em concreto não foi cumprido o disposto nos artigos 70.º e 71.º do Código de Penal. XXV - Esteve pois mal o Acórdão ora recorrido ao não avaliar em conjunto, todos os condicionalismos que depuseram a favor do arguido, ou seja, uma verdadeira determinação da medida da pena em função das exigências de prevenção especial. XXVI - Ademais, e tendo como perspectiva a ressocialização do recorrente, tratava-se de um dever a que o tribunal não deveria nunca subtrair-se. XXVII - Ou seja, sobrevalorizou a natureza dos crimes (cuja gravidade não se discute) e, acentuando a tutela dos bens jurídicos e a estabilização contrafáctica das expectativas comunitárias, o Acórdão em apreço não atentou, como podia e devia, nos demais parâmetros a considerar, ou seja, no arrependimento do arguido, no vertido no seu relatório social entre outros, razão porque, seria merecedor de uma nova oportunidade. XXVIII - “In casu”, deve-se, pois, tentar ressocializar o agente em vez de somente o punir, este regime alternativo ora peticionado além de educativo tem também igualmente carácter correctivo, satisfazendo assim de forma adequada e suficiente as finalidade da punição. XXIX - Estamos perante um caso em que as exigências de prevenção geral ainda são asseguradas com uma atenuação especial da pena de prisão. XXX - Ora, saber se tirará vantagens ou não apenas resultará do que ele estará disposto a fazer uma vez em liberdade - o que nos pode ser dado, por exemplo, pelo modo como encara agora os factos praticados e pelos quais está a ser julgado e do que o espera cá fora, aliado a uma ameaça de prisão para assim ficarem diminuídos, pelo menos teoricamente, os efeitos criminógenos daquela. XXXI - Ao ter fixado a pena de prisão de 6 anos, o douto acórdão violou o disposto nos artigos 40º, 70º, 71º, 72º e 73º do Código Penal. XXXII - Pelo que, se impõe, por tudo isto, a modificação da decisão recorrida nos moldes referidos, e, em consequência, a revogação do Acórdão recorrido, mantendo-se a condenação de 4 anos e 10 meses de prisão, mas suspensa na sua execução, sujeito a regime de prova. Termina pedindo a procedência do recurso e, consequentemente, seja o acórdão recorrido substituído por outro que se coadune com a sua pretensão. * 1.
  4. Na resposta ao recurso o Ministério Público conclui que o Acórdão do TR.… sob recurso não merece censura, devendo ser mantido integralmente e julgado improcedente o recurso. * 1.
  5. Subiram os autos a este Tribunal e, o Sr. PGA emitiu parecer no sentido do não provimento do recurso, subscrevendo a resposta apresentada pelo MP no TR.... * 1.
  6. No exame preliminar a Relatora ordenou que fossem colhidos os vistos legais, tendo-se realizado depois a conferência e, dos respetivos trabalhos, resultou o presente acórdão. A questão colocada no recurso visa a reapreciação da pena aplicada ao recorrente pelo crime de tráfico de estupefacientes, dado o agravamento ocorrido no ac. do TR.…, por ter sido dado provimento parcial ao recurso interposto pelo MP do acórdão da 1ª instância. * II. Fundamentação 2.
  7. Os factos Resulta do Acórdão do TR.… sob recurso, na parte relativa à decisão sobre a matéria de facto, o seguinte com interesse para esta decisão: Da discussão do objeto do processo resultaram os seguintes A-Factos provados: A.1-Da acusação:
  8. Pelo menos desde o ano de 2015, o arguido BB, de alcunha CC, dedicava-se ao tráfico de estupefacientes vendendo aos vários consumidores que o contactavam, essencialmente cannabis/resina vulgarmente designado por haxixe, tendo centrado a sua atuação na casa onde residia situada na Rua ..., Ul, em ..., mas também no Bairro ..., na Rua ..., em Ul e nas imediações dos cafés que frequentava como os cafés ... e ..., ambos em ....
  9. Nesta atividade, o arguido BB costumava utilizar nas suas deslocações o veículo de marca ..., modelo ..., de cor ... de matrícula ...- ...-TL e o veículo de marca ..., de cor ... e matrícula ...-...-JQ.
  10. No dia 26.09.2017, na Avenida ..., em ..., foi detido DD, o qual estava na posse de 69 gramas de cannabis/resina vulgarmente designado por haxixe, factos que deram origem ao inquérito n.° 593/17….
  11. Essa substância tinha sido adquirida por DD, pelo valor de 120 euros, ao arguido BB, tendo-a posteriormente vendido a terceiros nas imediações da Escola Secundária ... em ....
  12. Para sustentar as suas vendas o arguido BB comprava recorrentemente estupefacientes, nomeadamente haxixe e cocaína aos arguidos EE, FF, GG, HH, II, JJ e KK que entregavam estupefaciente a BB, em troca de dinheiro, sendo seus fornecedores, estupefaciente este que o arguido BB, posteriormente vendia a outras pessoas.
  13. Estas compras de cocaína de BB aos supra referidos, ocorriam quer nas respetivas casas ou deslocando-se aqueles e efetuando a entrega na casa do arguido do BB, na casa dos seus pais ou em locais previamente determinados e próximos da residência, utilizando para o efeito linguagem codificada.
  14. O arguido BB utilizava o telemóvel com o n.° ...
  15. O arguido BB vendia diretamente a quem se lhe dirigia, nomeadamente nos cafés que este frequentava, por saberem que o mesmo vendia tais substâncias.
  16. Para essas deslocações, quer para comprar estupefacientes e transportá-los até casa onde os guardava até vender, bem como na distribuição de estupefaciente aos consumidores o arguido BB utilizava a viatura de matrícula ..-..-TL.
  17. Não obstante o arguido BB exercer atividade profissional remunerada, dedicava-se ao tráfico de estupefacientes como forma de obter maior rendimentos que usava, nomeadamente para pagar os empréstimos que ia contraindo, bem como para satisfazer as necessidades do seu próprio consumo de estupefacientes. Em cumprimento deste plano, o arguido BB comprou e vendeu estupefacientes, em concreto, pelo menos, nas seguintes situações:
  18. No dia 04.10.2018, na sequência de uma solicitação efetuada por telemóvel pelo número ...33, pertencente a LL, consumidor de haxixe, para o telemóvel n.° ...42 utilizado pelo arguido BB entregou-lhe no ... bar, quantidade não concretamente apurada de haxixe, em troca de dinheiro (alvo ...50, sessão 8).
  19. No dia 06.11.2018, na sequência de contacto telefónico do n.° ...53 para o n.° ...42 utilizado pelo arguido BB este vendeu àquela pessoa um quarto de placa de haxixe, correspondente a 25 gramas deste produto por quarenta euros (alvo ...50, sessão 3990 e 3992).
  20. No dia 06.11.2018, na sequência de contacto telefónico do n.° ...79 para o n.° acima identificado utilizado pelo arguido BB este vendeu a MM uma barra de haxixe (alvo ...50, sessão 4029 a 4033).
  21. No dia 15.11.2018, o arguido BB vendeu a NN, utilizador do telemóvel com o n.° ...53 haxixe pelo valor de vinte euros (alvo ...50, sessão 4618).
  22. No dia 16.11.2018, o arguido BB vendeu a OO, utilizador do telemóvel com o n.° ...15 haxixe (alvo ...50, sessão 4661, 4664).
  23. No dia 17.11.2018, o arguido BB comprou a NN, utilizador do telemóvel com o n.° ...53 cocaína tendo-lhe sido entregues nas ... em ... (alvo ...50, sessão 4721, 4728).
  24. No dia 23.11.2018, o arguido BB vendeu a KK "PP", utilizador do telemóvel com o n.° ...32 haxixe (alvo ...50, sessão 5090 a 5093 e 5096).
  25. No dia 05.12.2018, o arguido BB procedeu à encomenda aos arguidos EE e FF de produto cocaína (alvo ...50, sessão 5774 a 6045).
  26. No dia 06.12.2018, o arguido BB, combinou com o arguido QQ, uma deslocação para comprar cocaína (alvo ...50, sessão 6074 e 6097).
  27. No dia 06.12.2018, o arguido BB vendeu a RR, utilizador do telemóvel com o n.° ...84 haxixe pelo valor de 10 euros, denominando-o por "ponteira", tendo-o entregue no dia 08 de Dezembro (alvo ...50, sessão 6115).
  28. No dia 08.12.2018, o arguido BB procedeu a nova encomenda de produto cocaína à arguida EE, mas esta não tinha (alvo ...50, sessão 6252 e 6253).
  29. Na verdade, quando o arguido BB pretendia que EE lhe fornecesse produto enviava primeiro mensagem apenas com o símbolo "?" para saber se esta tinha cocaína disponível para venda.
  30. No dia 09.12.2018, o arguido procedeu à encomenda à arguida EE e ao arguido FF de produto cocaína (alvo ...50, sessão 6321 e 6323).
  31. No dia 11.12.2018, o arguido procedeu à encomenda à arguida EE e ao arguido FF de produto cocaína (alvo ...50, sessão 6499, 6500, 6503 e 6504, 6506 a 6510).
  32. No dia seguinte, o arguido comprou ao arguido GG cinco doses de haxixe (alvo ...50, sessão 6501 e 6529).
  33. No dia 16.12.2018, o arguido vendeu a pessoa de identidade não apurada, utilizador do telemóvel ...80, produto cocaína (alvo ...50, sessão 6833, 6839 a 6843).
  34. Nesse dia, o arguido BB comprou ao arguido FF produtos cocaína o que ocorreu na casa onde o arguido residia, tendo-lhe sido levado a cocaína até lá por FF (alvo ...50, sessão 6854 a 6860).
  35. No dia 21 de dezembro de 2018, o arguido BB tentou comprar cocaína aos arguidos EE e FF, bem como a GG, o que apenas não conseguiu por estes não o terem disponível para vender (alvo ...50, sessão 7114, 7118 a 7122).
  36. No dia 22.12.2018, o arguido BB adquiriu ao arguido FF cocaína tendo os mesmos sido entregues em casa do pai do arguido, transação auxiliada por QQ que transportou desde a janela da casa até ao fornecedor o dinheiro e, depois a cocaína até BB (alvo ...50, sessão 7170, 7171, 7177 a 7179, 7185, 7187, 7188, 7189, 7210 e 7211, 7196, 7199 a 7209, 7212, 7214).
  37. No dia 22.12.2018, o arguido comprou cocaína ao arguido FF tendo a mesma sido entregue a SS, a pedido do arguido BB (alvo ...50, sessão 7219, 7221 e 7222 e 7271 a 7275).
  38. Nesse mesmo dia, o arguido comprou cocaína a GG, tendo a entrega sido feita, a pedido de BB, a QQ que posteriormente o entregou ao arguido BB em troca do recebimento do dinheiro do combustível gasto (alvo ...50, sessão 7223 a 7229, 7234, 7236, 7237, 7246).
  39. Ainda nesse dia, pelas 21h00, o arguido BB voltou a comprar cocaína ao arguido FF de produto cocaína tendo o mesmo sido entregue a QQ, a pedido do arguido BB (alvo ...50, sessão 7248 a 7253, 7280 a 7290, 7297 a 7304).
  40. Também, nesse dia, pelas 22h30, o arguido BB voltou a comprar cocaína ao arguido FF tendo o mesmo sido entregue à arguida TT, a pedido do arguido BB (alvo ...50, sessão 7307 a 7315, 7332 a 7335, 7337).
  41. No dia 24.12.2018, pelas 21h00, o arguido BB voltou a comprar cocaína ao arguido FF tendo o mesmo, 5 doses, sido entregues dentro de um maço de tabaco, mas sem que o arguido lhe tenha entregue nesse dia o dinheiro respetivo (alvo ...50, sessão 7465 a 7468, 7470, 7472, 7474 a 7479, 7481, 7483 e 7508).
  42. No dia 28.12.2018, o arguido BB vendeu a pessoa de identidade não apurada, utilizador do número ...69 cocaína (alvo ...50, sessão 7653).
  43. No dia 28.12.2018, o arguido BB comprou cocaína a GG (alvo ...50, sessão 7672, 7676).
  44. No dia 31.12.2018, o arguido BB comprou cocaína a GG (alvo ...50, sessão 7817, 7829, 7853, 7952, 7959, 7960, 7961).
  45. No dia 01.01.2019, o arguido BB vendeu a pessoa de identidade não apurada de nome UU, produto cocaína (alvo ...50, sessão 7997, 8000).
  46. No dia 08.01.2019, o arguido BB vendeu a pessoa de identidade não apurada de nome UU, produto cocaína (alvo ...50, sessão 8589).
  47. No dia 11.01.2019, LL, utilizador do n.° ...53, tenta, através do arguido BB, encontrar compradores para liamba pelo valor de dez euros tendo depois procedido à venda de produto cocaína a BB (alvo ...50, sessão 8724, 8778).
  48. No dia 12.01.2019, o arguido BB encomendou à arguida EE cocaína (alvo ...50, sessão 8808, 8809, 8811, 8812, 8813 e 8814).
  49. No dia 13.01.2019, o arguido BB comprou ao arguido GG cocaína tendo-os ido buscar a casa daquele (alvo ...50, sessão 8836 a 8838, 8840, 8847).
  50. No dia 13.01.2019, o arguido BB comprou à arguida EE cocaína tendo-os ido buscar a casa daquela e entregue em pagamento uma televisão LCD (alvo ...50, sessão 8853, 8860, 8862, 8863, 8866, 8865, 8867, 8869, 8871, 8872, 8874, 8875).
  51. No dia 15.01.2019, o arguido BB adquiriu a VV produto cocaína, tendo o mesmo sido levantado, em casa deste, por SS (alvo ...50, sessão 8967, 8975, 9042).
  52. No dia 17.01.2019, o arguido BB comprou a EE 5 doses de produto cocaína, pretendendo a sua entrega em casa (alvo ...50, sessão 9302, 9303, 9307).
  53. No dia 18.01.2019, o arguido BB encomendou a GG 4 doses de produto cocaína (alvo ...50, sessão 9372).
  54. No dia 21.01.2019, o arguido BB vendeu ao utilizador do n.° ...08 cocaína (alvo ...50, sessão 9569).
  55. No dia 23.01.2019, o arguido BB vendeu ao utilizador do n.° ...09 cocaína (alvo ...50, sessão 9711, 9718).
  56. No dia 26.01.2019, o arguido BB comprou a GG produto cocaína (alvo ...50, sessão 10009, 10011, 10012).
  57. Nesse dia, o arguido BB encomendou a EE produto cocaína, não o tendo comprado por esta não ter disponível para venda (alvo ...50, sessão 10019, 10020, 10022 a 10029).
  58. Por isso, o arguido BB comprou a GG 4 doses de produto cocaína, sendo nessa aquisição auxiliado pela arguida TT (alvo ...50, sessão 10030 a 10035).
  59. No dia 27.01.2019, o arguido BB vendeu ao utilizador do número ...32, WW produto cocaína (alvo ...50, sessão 10053, 10065, 10067, 10069).
  60. No dia 30.01.2019, o arguido BB comprou a GG várias doses de produto cocaína, tendo-se dirigido para ao ir buscar a casa de GG situada na Rua ..., ..., bem como, no mesmo dia, este a casa do arguido BB (alvo ...50, sessão 10204, 10208, 10217, 10219, 10221, 10223 a 10227, 10229 a 10233).
  61. No dia 06.02.2019, o arguido BB vendeu ao utilizador do número ...52 produto cocaína (alvo ...50, sessão 10633).
  62. No dia 06.02.2019, o arguido BB comprou a GG produto cocaína, tendo-se dirigido para ao ir buscar a casa de GG situada na Rua ..., ...).
  63. No dia 08.02.2019, o arguido BB comprou a EE 5 doses de produto cocaína (alvo ...50, sessão 10765 a 10768, 10770, 10771, 10774, 10775, 10777).
  64. No dia 08.02.2019, o arguido BB comprou a GG produto cocaína (alvo ...50, sessão 10784, 10889, 10951, 10958).
  65. No dia 10.02.2019, a arguida XX comprou a GG produto cocaína, tendo o mesmo sido entregue em casa dos pais do arguido BB (alvo ...50, sessão 10966).
  66. No dia 15.02.2019, o arguido BB comprou cocaína ao arguido FF, tendo o mesmo sido entregue na Feira dos Onze, em ... (alvo ...50, sessão 11241 a11245,11249).
  67. No dia 17.02.2019, o arguido BB comprou 7 doses de cocaína ao arguido GG, tendo entregue para pagamento um amplificador e sendo intermediário neste negócio SS que levou o amplificador até GG e trouxe a BB a cocaína (alvo ...50, sessão 11338, 11340, 11341, 11348 a 11352).
  68. No dia 17.02.2019, o arguido BB comprou cocaína ao arguido FF, tendo o mesmo sido entregue na casa dos pais do arguido BB (alvo ...50, sessão 11359 a 11370).
  69. No dia 19.02.2019, o arguido BB comprou cocaína ao arguido GG, tendo o mesmo sido entregue em casa deste (alvo ...50, sessão 11473).
  70. No dia 20.02.2019, o arguido BB vendeu cocaína ao utilizador do telemóvel ...40 (alvo ...50, sessão 11490 e 11511).
  71. No dia 23.02.2019, o arguido BB comprou cocaína ao arguido GG, tendo o mesmo sido entregue em casa deste (alvo ...50, sessão 11717).
  72. No mesmo dia, o arguido BB comprou cocaína ao arguido FF, tendo o mesmo sido entregue em ... (alvo ...50, sessão 11695 a 11697).
  73. No dia 24.02.2019, o arguido BB comprou cocaína ao arguido GG, tendo o mesmo sido entregue em casa deste (alvo ...50, sessão 11752).
  74. No dia 25.02.2019, o arguido BB comprou cocaína ao arguido FF, tendo o mesmo sido entregue no ... (alvo ...50, sessão 11809, 11814,11815).
  75. No mesmo dia, à noite, o arguido BB comprou duas doses de cocaína à arguida EE, tendo o mesmo sido entregue em casa do arguido BB (alvo ...50, sessão 11816, 11817,11819, 11820, 11822, 11828, 11829).
  76. No dia 28.02.2019 o arguido BB comprou cocaína ao arguido FF (alvo ...50, sessão 12013, 12015 a 12019, 12021, 12033,12034, 12036, 12037, 12043, 12045).
  77. No dia 02.03.2019 o arguido BB comprou cocaína ao arguido FF e à arguida EE (alvo ...50, sessão 12230,12234, 12238, 12240 e 12241).
  78. No dia 07.03.2019 o arguido BB vendeu cocaína ao utilizador do telemóvel ...08 (alvo ...50, sessão 12621 a 12624 e 12628 e 12629).
  79. No dia 09.03.2019 o arguido BB vendeu cocaína a OO (alvo ...50, sessão 12751).
  80. No dia 10.03.2019 o arguido BB comprou cocaína a pessoa de nome YY, utilizador do telemóvel ...69 (alvo ...50, sessão 12772, 12774, 12775, 12779, 12782, 12805, 12806, 12810, 12817, 12818, 12819, 12820).
  81. No dia 12.03.2019 o arguido BB comprou cinco doses de cocaína ao arguido AA, utilizador do telemóvel ...36, a entregar no dia seguinte (alvo ...50, sessão 12947, 13052).
  82. Nesse mesmo dia 12.03.2019 o arguido BB comprou quatro doses de cocaína à arguida HH, utilizadora do telemóvel ...53 (alvo ...50, sessão 13052, 13053, 13055, 13056).
  83. Nesse mesmo dia 12.03.2019 o arguido BB comprou cinco doses de cocaína à arguida EE (alvo ...50, sessão 13066).
  84. No dia 13.03.2019 o arguido BB recebeu uma encomenda de cocaína do utilizador ...08 (alvo ...50, sessão 13159).
  85. No dia 16.03.2019 o arguido BB comprou cocaína à arguida EE (alvo ...50, sessão 13378).
  86. No dia 15.03.2019 o arguido BB vendeu cocaína ao utilizador do número ...61 (alvo ...50, sessão 13384, 13404).
  87. No dia 16.03.2019 o arguido BB comprou cocaína à arguida HH, companheira do arguido AA (alvo ...50, sessão 13336, 13421).
  88. Mais tarde nesse dia, o arguido BB comprou três doses de cocaína aos arguidos EE e FF (alvo ...50, sessão 13433, 13435, 13438, 13444, 13449).
  89. No dia 17.03.2019 o arguido BB comprou cocaína ao arguido AA (alvo ...50, sessão 13461, 13463, 13484, 13488).
  90. Nesse dia o arguido BB comprou quatro doses de cocaína ao arguido FF (alvo ...50, sessão 13485, 13496, 13497, 13500).
  91. Mais tarde, nesse dia o arguido BB voltou a comprar quatro doses de cocaína ao arguido FF (alvo ...50, sessão 13505, 13506, 13508, 13518,13522).
  92. Mais tarde, nesse dia o arguido BB voltou a comprar seis doses de cocaína ao arguido AA (alvo ...50, sessão 13523, 13524, 13525, 13527).
  93. No dia 19.03.2019 o arguido BB comprou cocaína ao arguido GG (alvo ...50, sessão 13704).
  94. No dia 24.03.2019 o arguido BB comprou cocaína ao arguido AA (alvo ...50, sessão 14218, 14231, 14302, 14308, 14328, 14330, 14338).
  95. Nesse dia o arguido BB vendeu quatro doses de cocaína a OO (alvo ...50, sessão 14280, 14282).
  96. No dia 25.03.2019 o arguido BB comprou cinco doses de cocaína ao arguido FF (alvo ...50, sessão 14346, 14353).
  97. No dia 06.05.2019 o arguido BB comprou seis doses de cocaína ao arguido AA, através do arguido ZZ (alvo ...50, sessão 18381, 18382).
  98. No dia 22.05.2019 o arguido BB comprou cinco doses de cocaína ao arguido AA, através da arguida HH (alvo ...50, sessão 20168, 20175, 20181).
  99. No dia 30.05.2019 o arguido BB comprou seis doses de cocaína ao arguido AA através do arguido ZZ (alvo ...50, sessão 20976).
  100. No dia 10.06.2019 o arguido BB comprou cinco doses de cocaína aos arguidos AA e HH (alvo ...50, sessão 21695).
  101. No dia 23.06.2019 o arguido BB comprou cocaína aos arguidos EE e FF (alvo ...50, sessão 22590, 22591, 22593, 22595, 22597).
  102. No dia 18.07.2019 o arguido BB comprou cocaína ao utilizador do número ...00 (alvo ...50, sessão 24341, 24377).
  103. No dia 30.07.2019 o arguido BB comprou cocaína ao arguido GG (alvo ...50, sessão 25313, 25314, 25317, 25320, 25321).
  104. Nesse dia o arguido BB comprou cocaína aos arguidos EE e FF (alvo ...50, sessão 25335, 25336, 25337, 25338, 25342).
  105. No dia 04.08.2019 o arguido BB comprou duas doses de cocaína aos arguidos FF e BB (alvo ...50, sessão 25598, 25599, 25600, 25602, 25603, 25611, 25612, 25613, 25623).
  106. No dia 24.09.2019 o arguido BB vendeu cocaína a OO utilizador do n.° ...15 no valor de cento e vinte euros (alvo ...50, sessão 14611,14613, 14617, 14632, 14635).
  107. No dia 24.09.2019 o arguido BB comprou cocaína ao arguido AA (alvo ...50, sessão 15509, 15595, 15618).
  108. No dia 25.09.2019 o arguido BB vendeu cocaína ao utilizador do contacto telefónico ...32 cocaína no valor de dez euros (alvo ...50, sessão 16095).
  109. No dia 12.10.2019 o arguido BB comprou cocaína à arguida EE (alvo ...50, sessão 39157, 39167, 39191, 39213).
  110. No dia 13.10.2019 o arguido BB vendeu cocaína ao utilizador do contacto telefónico ...32 cocaína no valor de dez euros (alvo ...50, sessão 43236, 43309).
  111. No dia 20.10.2019 o arguido BB vendeu cocaína ao utilizador do contacto telefónico ...28 (alvo ...50, sessão 49759, 49760).
  112. No dia 20.10.2019 o arguido BB vendeu cocaína ao utilizador do contacto telefónico ...15 (alvo ...50, sessão 50278).
  113. No dia 23.10.2019 o arguido BB comprou cocaína ao arguido FF (alvo ...50, sessão 51994, 51995, 51996, 51997).
  114. No dia 25.10.2019 o arguido BB comprou cocaína ao arguido FF (alvo ...50, sessão 53266, 53267, 53269, 53270, 53272, 53273, 53274, 53275).
  115. No dia 30.10.2019 o arguido BB comprou três doses de cocaína ao arguido FF (alvo ...50, sessão 55254, 55255).
  116. No dia 02.11.2019 o arguido BB vendeu cocaína ao utilizador do contacto telefónico ...27 (alvo ...50, sessão 55784).
  117. No dia 02.11.2019 o arguido BB comprou cocaína ao arguido FF (alvo ...50, sessão 56417, 56418, 56426).
  118. No dia 03.11.2019 o arguido BB vendeu cocaína ao arguido ZZ (alvo ...50, sessão 56492, 56494).
  119. No dia 07.11.2019 o arguido BB comprou cocaína à arguida EE (alvo ...50, sessão 58662, 58663, 58668).
  120. No dia 14.11.2019 o arguido BB vendeu cocaína ao utilizador do contacto telefónico ...34 (alvo ...40, sessão 5545, 5548, 5567, 5569, 5575, 5613).
  121. No dia 14.11.2019 o arguido BB vendeu cocaína ao utilizador do contacto telefónico ...15 (alvo ...40, sessão 5614, 5622).
  122. No dia 15.11.2019 o arguido BB comprou cocaína à arguida EE (alvo ...40, sessão 5696).
  123. No dia 16.11.2019 o arguido BB comprou cocaína à arguida EE (alvo ...40, sessão 5742, 5743).
  124. No dia 16.11.2019 o arguido BB vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...32 cocaína no valor de dez euros (alvo ...40, sessão 5810, 5811, 5812).
  125. No dia 18.11.2019 o arguido BB comprou cocaína ao arguido GG (alvo ...40, sessão 6002).
  126. No dia 22.11.2019 o arguido BB comprou cocaína ao arguido FF e à arguida EE (alvo ...40, sessão 6386, 6392, 6423, 6429, 6430, 6434).
  127. No dia 22.11.2019 o arguido BB voltou a comprar cocaína ao arguido FF e à arguida EE (alvo ...40, sessão 6444, 6446, 6450, 6454).
  128. No dia 23.11.2019 o arguido BB voltou a comprar cocaína ao arguido FF (alvo ...40, sessão 6476, 6477, 6478, 6479, 6481, 6488, 6491).
  129. No dia 25.11.2019 o arguido BB vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...87 cocaína (alvo ...40, sessão 6632).
  130. No dia 30.11.2019 o arguido BB vendeu ao arguido GG cocaína (alvo ...40, sessão 7182).
  131. No dia 30.11.2019 o arguido BB comprou ao arguido FF cocaína (alvo ...40, sessão 7218, 7223).
  132. No dia 01.12.2019 o arguido BB comprou ao arguido FF cocaína (alvo ...40, sessão 7503).
  133. No dia 04.12.2019 o arguido BB comprou ao arguido FF cocaína (alvo ...40, sessão 7937, 7938).
  134. No dia 05.12.2019 o arguido BB comprou ao arguido FF cocaína (alvo ...40, sessão 7935, 7936, 7937, 7938, 7943).
  135. No dia 08.12.2019 o arguido BB comprou ao arguido FF cocaína (alvo ...40, sessão 8389, 8390, 8392, 8395, 8399, 8400, 8407, 8409).
  136. No dia 08.12.2019 o arguido BB voltou a comprar ao arguido FF quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 8412, 8414, 8416, 8419).
  137. No dia 12.12.2019 o arguido BB comprou ao utilizador do contacto telefónico ...48 cinco doses cocaína (alvo ...40, sessão 8837).
  138. No dia 13.12.2019 o arguido BB comprou à arguida JJ cocaína (alvo ...40, sessão 8871, 8965).
  139. No dia 13.12.2019 o arguido BB comprou ao arguido FF cocaína (alvo ...40, sessão 8893, 8896, 8897, 8898, 8899, 8901, 8926, 8942).
  140. No dia 14.12.2019 o arguido BB comprou ao arguido FF cocaína (alvo ...40, sessão 8967, 8968, 8969, 8971, 8974).
  141. No dia 15.12.2019 o arguido BB comprou ao arguido FF quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 9121, 9129, 9140, 9143, 9144, 9145, 9149, 9153).
  142. No dia 15.12.2019 o arguido BB comprou aos arguidos JJ e KK cocaína (alvo ...40, sessão 9162).
  143. No dia 16.12.2019 o arguido BB comprou aos arguidos JJ e KK três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 9165, 9170, 9174, 9178, 9179, 9180, 9184, 9185, 9195).
  144. No dia 20.12.2019 o arguido BB vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...32 cocaína (alvo ...40, sessão 9572).
  145. No dia 20.12.2019 o arguido BB comprou aos arguidos JJ e KK quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 9734, 9741, 9745).
  146. No dia 21.12.2019 o arguido BB comprou aos arguidos JJ e KK quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 9746, 9753, 9757, 9766, 9766, 9767, 9768, 9773, 9776, 9780, 9781).
  147. No dia 22.12.2019 o arguido BB comprou aos arguidos JJ e KK cinco doses de cocaína (alvo ...40, sessão 9999, 10004).
  148. No dia 22.12.2019 o arguido BB voltou a comprar aos arguidos JJ e KK duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 100019, 10021, 10022, 10023).
  149. No dia 26.12.2019 o arguido BB comprou aos arguidos JJ e KK oito doses de cocaína (alvo ...40, sessão 10399, 10409, 10410, 10413, 10414, 10415, 10428, 10429, 10430, 10431, 10437, 10438, 10441, 10442, 10443, 10444, 10445, 10451, 10460, 10468).
  150. No dia 26.12.2019 o arguido BB comprou aos arguidos JJ e KK duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 10478, 10482, 10483, 10485, 10486, 10489, 10490, 10491, 10494).
  151. No dia 27.12.2019 o arguido BB comprou aos arguidos JJ e KK duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 10496, 10497, 10498, 10499, 10500, 10501, 10502, 10503, 10504, 10505, 10506, 10507).
  152. No dia 27.12.2019 o arguido BB voltou a comprar aos arguidos JJ e KK duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 10514, 10520, 10521, 10522, 10523, 10524, 10525, 10526, 10527, 10528, 10529, 10531, 10532, 10535).
  153. No dia 27.12.2019 o arguido BB comprou novamente aos arguidos JJ e KK três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 10677).
  154. No dia 27.12.2019 o arguido BB voltou a comprar aos arguidos JJ e KK três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 10682, 10683, 10689, 10691, 10694, 10695, 10696, 10699).
  155. No dia 27.12.2019 o arguido BB comprou novamente aos arguidos JJ e KK três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 10724).
  156. No dia 28.12.2019 o arguido BB comprou aos arguidos JJ e KK duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 10740, 10741, 10742).
  157. No dia 30.12.2019 o arguido BB comprou aos arguidos JJ e KK cinco doses de cocaína (alvo ...40, sessão 11101, 11117, 11146, 11157).
  158. No dia 30.12.2019 o arguido BB voltou a comprar aos arguidos JJ e KK duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 11186).
  159. No dia 02.01.2020 o arguido BB vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...15 cocaína (alvo ...40, sessão 11518, 11520).
  160. No dia 02.01.2020 o arguido BB comprou aos arguidos JJ e KK cinco doses de cocaína (alvo ...40, sessão 11578, 11591).
  161. No dia 02.01.2020 o arguido BB comprou à arguida EE e ao arguido FF cocaína (alvo ...40, sessão 11593, 11594, 11598, 11599, 11605, 11607).
  162. No dia 02.01.2020 o arguido BB comprou aos arguidos JJ e KK quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 11635, 11636, 11637, 11369, 11640, 11641, 11643, 11644, 11646).
  163. No dia 03.01.2020 o arguido BB comprou aos arguidos JJ e KK quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 11651, 11652, 11653, 11654, 11655, 11656, 11657, 11658, 11659, 11661, 11662, 11663, 11664).
  164. No dia 04.01.2020 o arguido BB comprou aos arguidos KK e JJ cinco doses de cocaína (alvo ...40, sessão 11899, 11911).
  165. No dia 05.01.2020 o arguido BB comprou aos arguidos KK e JJ uma dose de cocaína (alvo ...40, sessão 11929, 11935, 11938).
  166. No dia 05.01.2020 o arguido BB voltou a comprar aos arguidos KK e JJ quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 11939, 11940, 11941, 11942).
  167. No dia 05.01.2020 o arguido BB comprou novamente aos arguidos JJ e KK três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 11953, 11955).
  168. No dia 06.01.2020 o arguido BB comprou aos arguidos JJ e KK três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 11953, 11955).
  169. No dia 07.01.2020 o arguido BB comprou aos arguidos JJ e KK oito doses de cocaína (alvo ...40, sessão 12357).
  170. No dia 17.01.2020, os arguidos FF e BB deslocaram-se ao ... para comprar cocaína para revender (alvo ...40, sessão 12923).
  171. No dia 15.01.2020 o arguido BB comprou ao arguido FF cocaína (alvo ...40, sessão 13079, 13093).
  172. No dia 15.01.2020 os arguidos FF e EE deslocaram-se à cidade ... para comprar cocaína para os revender (alvo ...40, sessão 13093, 13103, 13108).
  173. No dia 16.01.2020 o arguido BB comprou aos arguidos JJ e KK quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 13123).
  174. No dia 19.01.2020 o arguido BB vendeu ao utilizador do contacto telefónico ...61 cocaína (alvo ...40, sessão 13439).
  175. No dia 20.01.2020 o arguido BB comprou aos arguidos KK e JJ quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 13490, 13495, 13500, 13501, 13502, 13503, 13504).
  176. No dia 23.01.2020 o arguido BB comprou aos arguidos EE e FF cocaína (alvo ...40, sessão 13754, 13799, 13801, 13802, 13803, 13804, 13805).
  177. No dia 17.01.2020 o arguido BB comprou aos arguidos KK e JJ cocaína (alvo ...40, sessão 16087, 16088, 16091, 16092, 16096, 16098, 16101, 16102, 16103, 16104).
  178. Nesse mesmo dia, mais tarde, o arguido BB comprou aos arguidos KK e JJ quatro doses de cocaína (alvo ...40, sessão 16114, 16115, 16116, 16117, 16118, 16119, 16120).
  179. No dia 27.01.2020 o arguido BB comprou aos arguidos EE e FF cocaína (alvo ...40, sessão 16831, 16835, 16836).
  180. No dia 02.03.2020 o arguido BB comprou aos arguidos EE e FF cocaína (alvo ...40, sessão 16847, 17208).
  181. No dia 08.03.2020 o arguido BB comprou à arguida JJ e ao arguido KK três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 17494, 17497, 17498, 17499, 17500, 17501, 17507, 17508, 17509, 17512, 17515, 17519, 17520, 17521 e 17522).
  182. No dia 22.07.2020 o arguido BB comprou ao arguido FF cocaína (alvo ...40, sessão 8906, 8907, 8908, 8910, 8938, 8939 e 8940).
  183. No dia 29.07.2020 o arguido BB comprou aos arguidos FF e EE duas doses de cocaína (alvo ...40, sessão 18367, 18374 e 18375).
  184. No dia 18.08.2020 o arguido BB comprou ao arguido FF três doses de cocaína (alvo ...40, sessão 46687, 46688, 46763, 46768, 46779, 46780, 46786, 46795, 46797).
  185. No dia 29.08.2020 o arguido BB comprou ao arguido FF cocaína (alvo ...40, sessão 64150, 64156, 64210 e 64223).
  186. No dia 06.09.2020 o arguido BB comprou ao arguido FF cocaína (alvo ...40, sessão 80776, 80791, 80799, 80822, 80861, 80863, 80864, 80865, 80866 e 80867).
  187. No dia 09.09.2020 o arguido BB comprou ao arguido FF cocaína (alvo ...40, sessão 80776, 80791, 80799, 80822, 80861, 80863, 80864, 80865, 80866 e 80867).
  188. No dia 10.09.2020 o arguido BB comprou ao arguido FF e arguida EE sete doses de cocaína (alvo ...40, sessão 87011, 87013 a 87020).
  189. No dia 26.09.2020 o arguido BB comprou ao arguido AA cocaína (alvo ...40, sessão 109974 e 109975).
  190. No dia 05.11.2020 o arguido BB comprou ao arguido KK cocaína (alvo ...40, sessão 113192).
  191. Como já referido, todo o estupefaciente acima indicado comprado pelo arguido BB foi, por sua vez, por este vendido a vários consumidores. Efetivamente, para além das acima referidas, o arguido BB procedeu, pelo menos, às seguintes vendas de estupefacientes:
  192. O arguido BB vendeu a DD, no ano de 2017, em três ocasiões diferentes, canábis (resina), vulgarmente designado por haxixe, tendo em cada uma dessas situações vendido um quarto de placa de haxixe por €30 a €40, produto que o arguido lhe entregou na casa dos seus pais em Ul, ..., após recebimento daqueles valores.
  193. Na verdade, no final do ano de 2017, DD foi detido pela GNR ... na posse de 70 gramas de haxixe que este tinha adquirido ao arguido BB, como acima referido.
  194. O arguido BB, por diversas vezes, vendeu a VV canábis (resina), vulgarmente designado por haxixe, nomeadamente no dia 06.11.2018 pelo valor de €40,00, como acima mencionado.
  195. O arguido BB, durante o período de um ano situado entre o ano de 2016 e 2018, vendeu a AAA canábis (resina), vulgarmente designado por haxixe, pelo menos uma vez por semana por €10 a €20 consoante a porção.
  196. Para tanto, AAA deslocava-se até casa do arguido BB ou este deslocava-se de automóvel de marca ... e num automóvel de marca ..., ..., até a um café em ... onde entregava o estupefaciente a AAA e recebia o dinheiro.
  197. O arguido BB, entre o ano de 2015 e 2017, vendeu a KK canábis (resina), vulgarmente designado por haxixe, uma placa de duas em duas semanas por €120 cada placa. Por sua vez,
  198. Os arguidos FF e EE, acordaram entre si que iam agir de forma concertada, no cumprimento de um plano que traçaram em conjunto e em união de esforços, para comprar e vender estupefacientes a terceiras pessoas, nomeadamente a outros vendedores, como era o caso do arguido BB, fornecendo-o, o que faziam pelo menos desde Dezembro de
  199. Os arguidos FF e EE viviam em união de facto, como se fossem marido e mulher, numa casa situada na Rua ..., ..., …, BBB, ..., em ..., o que aconteceu até 13 de Setembro de 2020, data em que se separaram, embora em Outubro do mesmo ano se tenham reconciliado.
  200. O arguido FF utilizava os telemóveis com os números ...33, ...50, ...48 e ...43 e, por sua vez, a arguida EE utilizava o telemóvel n.° ...22 e ...18, embora por vezes utilizassem os telemóveis um do outro, aparelhos que usavam para estabelecer e receber contactos dos consumidores que lhes adquiriam habitualmente.
  201. EE é filha dos arguidos AA e JJ e irmã dos arguidos GG e KK.
  202. Os arguidos FF e EE mantinham contactos regulares com indivíduos consumidores de estupefacientes, a quem vendiam, sendo frequentemente solicitados para fazer entregas de produto estupefaciente na residência de ambos, bem como deslocando-se, principalmente o arguido FF, às residências dos seus "clientes" ou a locais de entrega previamente combinados.
  203. Para satisfazer as vendas que fazia, o arguido FF deslocava-se frequentemente, pelo menos de dois em dois dias e, a partir de meados de Setembro de 2019, diariamente e mesmo várias vezes ao dia, aos bairros da cidade ..., conotados e referenciados como focos de venda de produto estupefaciente (... e ...), locais onde adquiria produto estupefaciente, maioritariamente cocaína e heroína, mas também embora em menor quantidade haxixe, estupefaciente que adquiria em várias doses por valores entre os €100 (cem euros) e os €150,00 (cento e cinquenta euros).
  204. Depois, o arguido FF procedia à divisão dessas doses de forma a aumentar o seu número ou vendendo-as por um preço superior àquele pelo qual as tinha adquirido, em concreto, a dez euros cada, vendas que fazia aos consumidores das áreas de ..., ..., ... e ..., conseguindo obter o dobro do dinheiro que tinha gasto na sua aquisição.
  205. Efetivamente, pelo menos desde setembro de 2019 os arguidos FF e EE vendiam, por dia, estupefacientes a cerca de 30 consumidores, conseguindo receber diariamente €300,00 (vide fls. 6677 a 6689).
  206. Quando o arguido FF se deslocava ao ..., essa ida era mencionada entre os arguidos e consumidores com expressões como "ir lá cima" ou "ir às compras", adquirindo sempre um número não muito elevado de doses, para tentar ocultar a sua atividade de venda e evitar consequências penais graves, caso viesse a ser encontrado pelas autoridades na posse daquelas substâncias (alvo ...40, sessão 29755).
  207. Para essas deslocações, o arguido FF usava quer as suas viaturas próprias, nomeadamente as de matrícula ..-..-CD de marca ..., cor ..., quer as do seu pai CCC de matrícula ..-..-DM, ..-..-SF de marca ... e cor ..., e ..-..-GL de marca ..., modelo ..., cor ..., tendo ainda utilizado, quer nas compras, quer na distribuição de estupefaciente os veículos que lhe eram entregues na empresa I... onde trabalhou até setembro de
  208. EE sabia sempre das deslocações que o arguido efetuava para aquisição do produto estupefaciente, deslocando-se por vezes na companhia do mesmo ou fazendo ela própria as aquisições quando o arguido FF não podia.
  209. Era também a arguida EE que recebia vários dos contactos de consumidores e para fornecimento de outros vendedores como é o caso do arguido BB, encaminhando-os para o arguido FF e procedendo ela mesma à distribuição e venda de produto estupefaciente, nomeadamente na casa onde o casal residia acima identificada, sendo que, também o arguido FF, por sua vez, encaminhava consumidores para que a arguida EE os fornecesse.
  210. A arguida EE não exercia qualquer atividade remunerada, desde maio de 2006, vivendo exclusivamente dos montantes que auferia em virtude da venda de estupefacientes.
  211. Os arguidos FF e EE deslocavam-se ao ... para comprar estupefacientes e procediam a entregas deste produto a consumidores na presença dos filhos menores de EE.
  212. No ano de 2020, os arguidos FF e EE acordaram com o arguido CCC que este ia agir de forma concertada com eles, no cumprimento de um plano que traçaram em conjunto e em união de esforços, para comprar e vender estupefacientes a terceiras pessoas.
  213. Desse modo, os arguidos FF e EE passaram a contar com a colaboração do arguido CCC, pai do arguido FF, na sua atividade, arguido que lhes entregava as viaturas de que era proprietário para que os arguidos usassem nas suas deslocações para fornecimento e venda de estupefacientes, deslocando-se também o arguido CCC à cidade ... para adquirir estupefacientes para que aqueles posteriormente os revendesse, ciente da qualidade do produto que comprava e da finalidade a que os arguidos destinavam aquelas substâncias, guardando ainda o arguido CCC os estupefacientes em sua casa até lhe serem solicitados pelos arguidos FF e EE (alvo ...40, sessão 5270, 8699, 8700). Em cumprimento deste plano, os arguidos FF e EE compraram e venderam estupefacientes, em concreto, pelo menos, nas seguintes situações:
  214. No dia 25.02.2019, na sequência de contacto telefónico do n.° ...02, a arguida EE vendeu ao utilizador daquele telemóvel seis doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4).
  215. No dia 25.02.2019, na sequência de contacto telefónico do n.° ...11, a arguida EE vendeu ao utilizador daquele telemóvel uma dose de cocaína por dez euros (alvo ...50, sessão 17 e 29).
  216. No dia seguinte a arguida EE vendeu-lhe mais uma dose de cocaína por dez euros (alvo ...50, sessão 30 a 32).
  217. Nesse dia à noite, o utilizador daquele telemóvel encomendou-lhe mais uma dose (alvo ...50, sessão 65 e 66).
  218. No dia 26.02.2019, na sequência de contacto telefónico do n.° ...98, o arguido FF vendeu ao utilizador daquele telemóvel cocaína (alvo ...50, sessão 11 e 16).
  219. No dia 26.02.2019, na sequência de contacto telefónico do n.° ...13, o arguido FF vendeu ao utilizador daquele telemóvel cocaína (alvo ...50, sessão 18 a 23, 26).
  220. No dia 26.02.2019, na sequência de contacto telefónico do n.° ...71, o arguido FF vendeu ao utilizador daquele telemóvel cocaína (alvo ...50, sessão 24, 25, 27, 31, 33, 35, 36, 38, 40, 42 a 45).
  221. No dia 26.02.2019, na sequência de contacto telefónico do n.° ...62, o arguido FF vendeu ao utilizador daquele telemóvel cocaína (alvo ...50, sessão 32).
  222. No dia 26.02.2019, na sequência de contacto telefónico do n.° ...95, o arguido FF vendeu ao utilizador daquele telemóvel cocaína (alvo ...50, sessão 34).
  223. No dia 26.02.2019, na sequência de contacto telefónico do n.° ...74, o arguido FF vendeu ao utilizador daquele telemóvel cocaína (alvo ...50, sessão 39 e 48).
  224. Nesse dia 26.02.2019, o utilizador do telefone n.° ...71 voltou a pedir ao arguido FF que lhe vendesse cocaína, o que apenas veio a suceder mais tarde quando o consumidor se dirigiu a casa do arguido, por este se ter recusado a se deslocar àquele local por ali se encontrar a polícia (alvo ...50, sessão 49 a 54, 56 a 67 e 70 a 72).
  225. Nesse dia 26.02.2019, o arguido FF vendeu cocaína ao utilizador do telefone n.° ...95 (alvo ...50, sessão 55, 68, 69).
  226. No dia 27.02.2019, o arguido FF vendeu cocaína, uma dose de heroína e uma de cocaína, ao utilizador do telefone n.° ...74 (alvo ...50, sessão 86).
  227. Nesse dia, o arguido FF vendeu cocaína, duas doses, ao utilizador do telefone n.° ...13 (alvo ...50, sessão 87, 88 e 116).
  228. No dia 27.02.2019, pessoa não concretamente apurada, de apelido "DDD" encomendou ao arguido FF duas doses de cocaína, mas este desistiu da entrega quando foi informado pela arguida EE que a polícia estaria a rondar aquele local (alvo ...50, sessão 93 e 94).
  229. No dia 27.02.2019, a arguida EE vendeu a pessoa identificada como EEE uma dose de cocaína por cinco euros (alvo ...50, sessão 103).
  230. Nesse dia, os arguidos EE e FF venderam a pessoa identificada como FFF, denominada por "ganza", o que lhe foi entregue em casa dos arguidos (alvo ...50, sessão 110 e 112).
  231. No dia 28.02.2019, a arguida EE recebeu encomenda de duas doses de cocaína do seu irmão KK, o que apenas não lhe foi entregue por a arguida dizer já não ter, tendo igualmente recusado uma entrega de cocaína no valor de cinco euros a pessoa de identidade não determinada (alvo ...50, sessão 113, 131, 139 e 148).
  232. Nesse dia 28.02.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 148, 149, 153 e 155).
  233. Nesse dia, o arguido FF vendeu cocaína que tinha adquirido ao arguido BB (alvo ...50, sessão 157, 160, 161, 162, 163 e 165).
  234. Nesse dia, mais tarde, o utilizador do n.° ...56, a utilizadora do n.° ...98 e o arguido BB encomendaram à arguida EE a entrega de cocaína, o que apenas não foi feito por já ter vendido todo o estupefaciente que tinha (alvo ...50, sessão 183, 189, 191 e 192).
  235. No dia 01.03.2019, o arguido FF vendeu cocaína, duas doses de heroína, denominando-as de ..., ao utilizador do telefone n.° ...74, tendo-as entregue no ... (alvo ...50, sessão 291).
  236. No dia 01.03.2019, os arguidos FF e EE deslocaram-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 213 e 214).
  237. No dia 02.03.2019, o arguido FF vendeu cocaína no valor de cem euros ao utilizador do telefone n.° ...95 (alvo ...50, sessão 361).
  238. No dia 02.03.2019, o arguido FF vendeu sete doses de cocaína ao utilizador do telefone n.° ...13 (alvo ...50, sessão 391).
  239. No dia 02.03.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 261).
  240. No dia 02.03.2019, o utilizador do telemóvel n.° ...11, KK, irmão de EE, encomenda a esta a entrega de sessenta euros em cocaína, não tendo, porém, esta venda ocorrido porque EE não tinha essa quantidade de cocaína para entregar (alvo ...50, sessão 266).
  241. No dia 02.03.2019, o arguido FF vendeu a pessoa denominada "..." cocaína pelo valor de cem euros (alvo ...50, sessão 271).
  242. No dia 02.03.2019, os arguidos FF e EE venderam a pessoa identificada como "GGG" cocaína, que foram entregues na estação de ... (alvo ...50, sessão 276, 277, 288, 290).
  243. No dia 03.03.2019, o arguido FF vendeu quatro doses de cocaína ao utilizador do telefone n.° ...95 (alvo ...50, sessão 413, 415).
  244. Nesse dia, o arguido FF vendeu cocaína ao utilizador do telefone n.° ...49 (alvo ...50, sessão 425).
  245. No dia 03.03.2019, o arguido FF vendeu três doses de cocaína ao utilizador do telefone n.° ...13 (alvo ...50, sessão 447 e 448, 473, 474, 475, 481, 482).
  246. No dia 03.03.2019, o arguido FF vendeu duas doses de cocaína ao utilizador do telefone n.° ...95, tendo-o entregue em casa deste (alvo ...50, sessão 461).
  247. No dia 03.03.2019, os arguidos FF e EE venderam a pessoa identificada como KK uma dose de cocaína, haxixe, denominada ganza (alvo ...50, sessão 339 e 360).
  248. No dia 04.03.2019, o arguido FF vendeu dez doses de cocaína ao utilizador do telefone n.° ...13 (alvo ...50, sessão 506, 507, 529, 530, 538, 539, 540, 541, 552).
  249. No dia 04.03.2019, os arguidos FF e EE venderam a pessoa identificada como HHH duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 377).
  250. No dia 04.03.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender, (alvo ...50, sessão 419, e alvo ...50, sessão 12408 e 12409).
  251. Nesse dia, os arguidos venderam a cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 441 e 453).
  252. No dia 05.03.2019, o arguido FF vendeu uma dose de cocaína ao utilizador do telefone n.° ...13 (alvo ...50, sessão 595 e 596).
  253. No dia 05.03.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender, trazendo igualmente cocaína no valor de duzentos euros para o arguido AA, pai de EE (alvo ...50, sessão 466).
  254. No dia 06.03.2019, na sequência de contacto telefónico do n.° ...71, o arguido FF vendeu ao utilizador daquele telemóvel duas doses de cocaína que foram entregues perto de um café em ... (alvo ...50, sessão 719, 722 a 735 e 737).
  255. No dia 06.03.2019, os arguidos FF e EE venderam a KK haxixe (alvo ...50, sessão 632, 634 e 648).
  256. No dia 06.03.2019, a arguida EE vendeu ao arguido BB cocaína (alvo ...50, sessão 638, 639 e 643).
  257. No dia 07.03.2019, na sequência de contacto telefónico do n.° ...71, o arguido FF vendeu ao utilizador daquele telemóvel duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 765, 772, 773 e 774).
  258. Nesse dia 07.03.2019, na sequência de contacto telefónico do n.° ...74, o arguido FF vendeu ao utilizador daquele telemóvel cocaína tendo a entrega sido acordada com a arguida EE (alvo ...50, sessão 769).
  259. Nesse dia 07.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína tendo a entrega sido acordada com a arguida EE (alvo ...50, sessão 770).
  260. Nesse dia 07.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína tendo a entrega sido acordada com a arguida EE (alvo ...50, sessão 775).
  261. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 776).
  262. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 seis doses de cocaína (alvo ...50, sessão 779).
  263. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 782, 783,784 e 785).
  264. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 799).
  265. No dia 07.03.2019, a arguida EE vendeu ao arguido BB sete doses de cocaína (alvo ...50, sessão 653, 654, 655, 656, 658, 659, 660, 661, 662, 665, 666, 667 e 668).
  266. No dia 07.03.2019, a arguida EE vendeu a pessoa identificada como III uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 688).
  267. No dia 07.03.2019, a arguida EE vendeu ao seu irmão KK uma dose de cocaína pelo valor de dez euros (alvo ...50, sessão 697).
  268. No dia 07.03.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender, trazendo igualmente cocaína no valor de cem euros para o arguido AA, pai de EE (alvo ...50, sessão 698 e 702).
  269. No dia 07.03.2019, o arguido FF vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...70 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 711).
  270. No dia 07.03.2019, a arguida EE vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 713, 715, 732, 733 e 734).
  271. No dia 07.03.2019, a arguida EE vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...15 cocaína (alvo ...50, sessão 729 e 730).
  272. Nesse dia, a arguida EE vendeu a pessoa de nome EEE duas doses de cocaína, tendo nesse dia o arguido FF lhe vendido mais uma dose (alvo ...50, sessão 735).
  273. Nesse mesmo dia, os arguidos EE e FF venderam-lhe ainda mais duas doses por quinze euros (alvo ...50, sessão 739 e 740).
  274. No dia 08.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 810, 811).
  275. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 818).
  276. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...72 cocaína (alvo ...50, sessão 820).
  277. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 823).
  278. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 824, 825).
  279. No dia 08.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 16).
  280. No dia seguinte, o arguido FF vendeu-lhe mais duas doses (alvo ...50, sessão 18).
  281. No dia 09.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 834, 835, 836, 837 e 838).
  282. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 840, 842 e 843).
  283. No dia 09.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 846, 847, 852, 854, 855 e 857).
  284. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 875).
  285. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 876 e 887).
  286. No dia 10.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 889).
  287. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 894).
  288. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 903).
  289. No dia 11.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 913 e 914).
  290. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 917, 920, 923, 924, 925, 931 e 932).
  291. No dia 11.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 935, 936, 937, 938, 940, 941, 942 e 951).
  292. No dia 11.03.2019, o arguido FF vendeu a pessoa chamada JJJ cocaína (alvo ...50, sessão 132).
  293. No dia 11.03.2019, a arguida EE vendeu a irmão KK pelo menos duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 830, 831,832 e 851).
  294. Mais tarde, a arguida EE vendeu-lhe mais duas doses (alvo ...50, sessão 863 e 869).
  295. No dia 11.03.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 871).
  296. Nesse dia, a arguida EE vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...98 pelo menos três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 871).
  297. Nesse dia, a arguida EE vendeu ao irmão KK duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 874).
  298. No dia 12.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 160).
  299. No dia 12.03.2019, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...71 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 178).
  300. No dia 12.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 955, 957, 960, 963, 964, 965 e 967).
  301. No dia 12.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 997 e 999).
  302. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 998 e 1000).
  303. Mais tarde, nesse dia, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 1001 e 1010).
  304. No dia 12.03.2019, a arguida EE vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 900).
  305. Nesse dia, a arguida EE vendeu à sua mãe uma placa de haxixe por cento e sessenta euros (alvo ...50, sessão 913).
  306. No dia 12.03.2019, a arguida EE recebeu do arguido BB a encomenda de cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 921).
  307. No dia 13.03.2019, os arguidos FF e EE voltaram a vender ao utilizador do telemóvel ...36 seis doses de cocaína (alvo ...50, sessão 178).
  308. No dia 13.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína, cocaína (alvo ...50, sessão 1017 e 1024).
  309. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 1026, 1027 e 1028).
  310. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1033 e 1034).
  311. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 1036).
  312. Mais tarde nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1037, 1054 e 1059).
  313. No dia 13.03.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 935).
  314. No dia 13.03.2019, a arguida EE vendeu a pessoa não identificada utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 978).
  315. No dia 13.03.2019, os arguidos EE e FF venderam a pessoa de nome FF cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 992).
  316. No dia 15.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 1121, 1131, 1133 e 1133).
  317. No dia 15.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 1139, 1141 e 1143).
  318. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 1145, 1146 e 1148).
  319. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 1150).
  320. Mais tarde nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 1151, 1152 e 1162).
  321. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 1158).
  322. Ainda nesse dia, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...74 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1159).
  323. No dia 16.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1206, 1227).
  324. No dia 16.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 1215).
  325. No dia 16.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...62 cocaína que foram entregues na ..., em ... (alvo ...50, sessão 1219).
  326. No dia 16.03.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 1228).
  327. No dia 16.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 1229 e 1230).
  328. Nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 1233).
  329. No dia 16.03.2019, a arguida EE vendeu a pessoa identificada como "GGG" cocaína (alvo ...50, sessão 1479).
  330. No dia 16.03.2019, a arguida EE vendeu ao arguido BB três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2511, 2512, 2514, 2515, 2520 e 2524).
  331. No dia 17.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1259, 1261, 1269, 1270, 1271, 1272, 1273 e 1278, e alvo ...50, sessão 462).
  332. No dia 18.03.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 1335, 1336, e alvo ...50, sessão 507).
  333. No dia 18.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 1286, 1310, 1337 e 1352).
  334. No dia 18.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 1339, 1340, 1343, 1347, e alvo ...50, sessão 507).
  335. No dia 18.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...62 cocaína (alvo ...50, sessão 1345).
  336. No dia 18.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 1346).
  337. No dia 18.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 1353 e 1354).
  338. No dia 18.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...57 cocaína (alvo ...50, sessão 1356 e 1434).
  339. No dia 18.03.2019, a arguida EE vendeu à utilizadora do número ...37 cocaína (alvo ...50, sessão 3103 e 3104).
  340. No dia 18.03.2019, os arguidos EE e FF venderam a pessoa identificada como EEE duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 3159 e 3160).
  341. No dia 18.03.2019, a arguida EE vendeu ao utilizador do número ...65 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 3162).
  342. No dia 18.03.2019, os arguidos EE e FF venderam ao seu irmão KK uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 3166, 3170, 3172, 3177 e 3179).
  343. No dia 19.03.2019, o arguido FF vendeu a KK, irmão de EE, duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1360 e 1362).
  344. No dia 19.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 1420, 1421, 1422 e 1430).
  345. No dia 19.03.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...62 cocaína (alvo ...50, sessão 1423 e 1426).
  346. No dia 19.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 1427).
  347. No dia 19.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 1438 e 1439).
  348. No dia 19.03.2019, os arguidos EE e FF voltaram a vender ao seu irmão KK duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 3183, 3184, 3185, 3188, 3191, 3192, 3193 e 3194).
  349. No dia 19.03.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 3272, 3275 e alvo ...40, sessão 1413, 1418, 1419 e 1420).
  350. No dia 19.03.2019, os arguidos EE e FF venderam ao seu irmão KK, cocaína (alvo ...50, sessão 3275).
  351. Nesse dia, os arguidos EE e FF venderam ao utilizador do número ...93 cocaína (alvo ...50, sessão 3272 e 3279).
  352. Nesse dia, os arguidos EE e FF venderam ao utilizador do número ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 3276).
  353. No dia 19.03.2019, os arguidos EE e FF venderam ao irmão de KKK uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 3280, 3281, 3283 e 3286).
  354. No dia 19.03.2019, a arguida EE vendeu a pessoa de nome KK uma dose de heroína (alvo ...50, sessão 3300).
  355. No dia 20.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 1464 e 1465).
  356. No dia 20.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...38 cocaína (alvo ...50, sessão 548).
  357. No dia 20.03.2019, os arguidos EE e FF venderam ao irmão de KKK uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 3321).
  358. Nesse dia, a arguida EE vendeu ao utilizador do número ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 3348).
  359. No dia 20.03.2019, a arguida EE vendeu ao seu irmão KK uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 3371).
  360. Nesse dia, a arguida EE vendeu à utilizadora do número ...98 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 3403 e 3410).
  361. No dia 21.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 1485).
  362. No dia 21.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 1494, 1495, e alvo ...50, sessão 560).
  363. No dia 21.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...57 cocaína (alvo ...50, sessão 1496).
  364. No dia 21.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...22 cocaína (alvo ...50, sessão 1499).
  365. No dia 21.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 1500 e 1501).
  366. No dia 22.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 1507).
  367. No dia 22.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...72 cocaína (alvo ...50, sessão 1511).
  368. No dia 22.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1520, 1521 e 1527).
  369. No dia 22.03.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 1531, 1538, 1539 e 1543).
  370. No dia 22.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 1533 e 1536).
  371. No dia 23.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 1552 e 1553).
  372. No dia 23.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 1555 e 1556).
  373. No dia 23.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 1557).
  374. Nesse dia, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 1558).
  375. No dia 23.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1559, 1565, 1566, 1567, 1568, 1569, 1570 e 1573).
  376. No dia 23.03.2019, a arguida EE recebeu da sua mãe uma encomenda de um quarto de uma placa de haxixe (alvo ...50, sessão 3489).
  377. No dia 24.03.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 1580, e alvo ...50, sessão 623).
  378. No dia 24.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1583 e 1584).
  379. No dia 24.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 1587 e 1589).
  380. No dia 24.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 1597, 1598 e 1599).
  381. No dia 24.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 629 e 630).
  382. No dia 25.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1627, 1628, 1630, 1637, 1648, 1650, 1651, 1653, 1654, 1655 e 1660).
  383. No dia 25.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...14 cocaína (alvo ...50, sessão 1644).
  384. No dia 25.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...72 cocaína (alvo ...50, sessão 1647).
  385. No dia 25.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 1663 e 1664).
  386. No dia 25.03.2019, o arguido FF vendeu novamente ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 1667, 1668, 1671 e 1672).
  387. No dia 25.03.2019, a arguida EE vendeu ao arguido BB cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 3529).
  388. No dia 25.03.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 3555 e 3574, e alvo ...40 sessão 1630, alvo ...50, sessão 649 e 650).
  389. No dia 26.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1681, 1690, 1691, 1692 e 1698).
  390. No dia 26.03.2019, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1699, 1700, 1701, 1702, 1703, 1704, 105, 1706 e 1708).
  391. No dia 26.03.2019, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 666, 667 e 668).
  392. No dia 27.03.2019, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1729, 1730, 1734, 1735, 1737, 1739, 1741 e 1743).
  393. No dia 27.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 sete doses de cocaína (alvo ...50, sessão 677).
  394. No dia 27.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...38 cocaína (alvo ...50, sessão 682).
  395. No dia 27.03.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 3633, e alvo ...40, sessão 1723 e 1724, alvo ...50, sessão 676 e 657).
  396. No dia 28.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...48 cocaína (alvo ...50, sessão1755 e 1782).
  397. No dia 28.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 1785, alvo ...50, sessão 702).
  398. No dia 28.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 oito doses e meia de cocaína (alvo ...50, sessão 689, 699 e 718).
  399. No dia 28.03.2019, os arguidos EE e FF venderam ao utilizador do número ...48 cocaína (alvo ...50, sessão 3712).
  400. No dia 29.03.2019, a arguida EE vendeu ao seu irmão KK cocaína (alvo ...50, sessão 3740).
  401. No dia 28.03.2019, os arguidos EE e FF venderam ao utilizador do número ...48 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 3907 e 3908).
  402. No dia 29.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...50, sessão 1792 e 1797).
  403. No dia 29.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1808 e1814).
  404. No dia 29.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 1823, alvo ...50, sessão 746).
  405. No dia 29.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...48 cocaína (alvo ...50, sessão 1827 e 1836).
  406. No dia 29.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 745).
  407. No dia 30.03.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 1842).
  408. No dia 30.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 1849).
  409. No dia 30.03.2019, o arguido FF vendeu a pessoa identificada como "GGG" quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 781).
  410. No dia 30.03.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 787, 788, e789).
  411. No dia 01.04.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 1921, e alvo ...50, sessão 866).
  412. No dia 01.04.2019, o arguido FF vendeu a pessoa identificada como "..." cocaína (alvo ...50, sessão 866 e 867).
  413. No dia 01.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...48 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1929, 1933, 1934 e 1936).
  414. No dia 01.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 cocaína (alvo ...50, sessão 1940, 1941 e 1943).
  415. No dia 02.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...57 cocaína (alvo ...50, sessão 1944, 1945 e 1946).
  416. No dia 02.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 1958, 1959, 1960, 1961, 1963 e 1964).
  417. No dia 02.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...25 cocaína (alvo ...50, sessão 1967).
  418. No dia 03.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...57 cocaína (alvo ...50, sessão 1987).
  419. No dia 03.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010).
  420. No dia 03.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 2011).
  421. No dia 03.04.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 2012).
  422. No dia 03.04.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...74 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2019).
  423. No dia 03.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 2020, 2021, 2025, 2026, 2027 e 2029).
  424. No dia 03.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 2028, alvo ...50, sessão 887).
  425. No dia 03.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...50, sessão 2030).
  426. No dia 03.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 2032, 2034, 2037 e 2041).
  427. No dia 03.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 2040).
  428. No dia 03.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...57 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2044, 2046, 2047, 2048, 2049, 2050 e 2051).
  429. No dia 03.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 879).
  430. No dia 03.04.2019, os arguidos EE e FF venderam ao seu irmão KK uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 3937 e 3940).
  431. Nesse dia, a arguida EE vendeu à utilizadora do número ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 3962).
  432. No dia 04.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 uma dose de cocaína, heroína (alvo ...50, sessão 2056 e 2057).
  433. No dia 04.04.2019, o arguido FF comprou cocaína a pedido de JJ no valor de cinquenta euros para que esta procedesse à sua revenda (alvo ...50, sessão 2059 e 2060).
  434. No dia 04.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2062, 2063, 2065, 2079, 2081, 2082 e 2103).
  435. No dia 04.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 2067, 2068, 2089 e 2090).
  436. No dia 04.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 quatro doses de cocaína não determinados e uma dose de heroína (alvo ...50, sessão 2072, 2073, 2075, 2083 e 2086).
  437. No dia 04.04.2019, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 2094 e 2095).
  438. No dia 04.04.2019, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 2096, 2097, 2098 e 2104).
  439. No dia 04.04.2019, o arguido FF vendeu a BB cocaína (alvo ...50, sessão 2099, 2106 e 2118).
  440. Mais tarde, nesse dia, o arguido FF voltou a vender a BB seis doses de cocaína (alvo ...50, sessão 917, 923, 925 e 927).
  441. No dia 04.04.2019, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 2102).
  442. No dia 04.04.2019, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 2117 e 2123).
  443. No dia 04.04.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 4025, 4029, e alvo ...50 sessões 2066, 2067 e 2068).
  444. No dia 04.04.2019, os arguidos EE e FF venderam ao seu irmão KK uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 4029, 4050).
  445. Nesse dia, os arguidos EE e FF venderam ao utilizador do número ...93 cocaína (alvo ...50, sessão 4055, 4056 e 4059).
  446. No dia 04.04.2019, os arguidos EE e FF venderam ao utilizador do número ...48 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4065).
  447. No dia 04.04.2019, os arguidos EE e FF venderam ao seu irmão KK uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 4152).
  448. No dia 05.04.2019, os arguidos EE e FF venderam ao utilizador do número ...18 cocaína (alvo ...50, sessão 4086 e 4131).
  449. No dia 05.04.2019, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 2135).
  450. No dia 05.04.2019, o arguido FF vendeu a pessoa de nome "QQ" cocaína (alvo ...50, sessão 938).
  451. No dia 05.04.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 939).
  452. No dia 05.04.2019, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 948 e 949).
  453. No dia 05.04.2019, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...14 cocaína (alvo ...50, sessão 954).
  454. No dia 05.04.2019, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 948 e 949).
  455. No dia 05.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...72 cocaína (alvo ...50, sessão 955).
  456. No dia 05.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 960 e 961).
  457. No dia 05.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...50, sessão 963).
  458. No dia 05.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...72 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 964, 968, 969, 970, 975, 976, 977, 979, 980 e 981).
  459. No dia 05.04.2019, os arguidos EE e FF venderam ao utilizador do número ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 4154).
  460. No dia 05.04.2019, os arguidos EE e FF venderam ao utilizador do número ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 4155).
  461. No dia 05.04.2019, os arguidos EE e FF venderam ao utilizador do número ...48 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4163 e 4165).
  462. No dia 05.04.2019, os arguidos EE e FF venderam ao utilizador do número ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 4166).
  463. No dia 05.04.2019, os arguidos EE e FF venderam ao utilizador do número ...48 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 4168, 4169 e 4170).
  464. No dia 06.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...72 cocaína (alvo ...50, sessão 991 e 992).
  465. No dia 06.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...50, sessão 1000, 1002, 1010, 1011, 1012, 1029, 1031, 1032, 1034 e 1035).
  466. No dia 06.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 1008, 1024 e 1027).
  467. No dia 06.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 1013 e 1026).
  468. No dia 06.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1030, 1033, 1052, 1053, 1055, 1059, 1060, 1063, 1064 e1067).
  469. No dia 06.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel 925544097cocaína (alvo ...50, sessão 1041).
  470. No dia 06.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...72 cocaína (alvo ...50, sessão 1045).
  471. No dia 06.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 1048 e 1050).
  472. No dia 06.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 1051, 1054, 1057, 1058, 1061, 1065 e 1066).
  473. No dia 06.04.2019, os arguidos EE e FF venderam ao utilizador do número ...48 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4205, 4208, 4209, 4210, 4211 e 4212).
  474. No dia 07.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...50, sessão 1074, 1076 e 1079).
  475. Nesse dia, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...18 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1091, 1093, 1094 e 1095).
  476. No dia 07.04.2019, o arguido FF vendeu ao arguido BB cocaína (alvo ...50, sessão 1078 e 1082).
  477. No dia 07.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 1087 e 1089).
  478. Mais tarde, nesse dia 07.04.2019, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1104, 1106 e 1108).
  479. No dia 07.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1111, 1115, 1116 e 1122).
  480. No dia 07.04.2019, os arguidos EE e FF venderam ao utilizador do número ...93 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 4228 e 4230).
  481. No dia 07.04.2019, os arguidos EE e FF venderam ao utilizador do número ...18 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4232, 4233, 4234, 4235, 4236, 4237 e 4238).
  482. No dia 08.04.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 2184, 2185, 2186, e alvo ...50, sessão 1132).
  483. No dia 08.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...14 cocaína (alvo ...50, sessão 1161).
  484. No dia 08.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 2192).
  485. No dia 08.04.2019, o arguido FF vendeu a KK, irmão de EE, cocaína (alvo ...50, sessão 2194, alvo ...50, sessão 1141).
  486. No dia 08.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...72 cocaína (alvo ...50, sessão 2196, 2197, e alvo ...50, sessão 1164).
  487. No dia 08.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 2198 e 2199).
  488. No dia 08.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...72 cocaína (alvo ...50, sessão 2200 e 2203).
  489. No dia 08.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 2215).
  490. No dia 08.04.2019, os arguidos EE e FF venderam ao arguido BB uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 4250).
  491. No dia 08.04.2019, os arguidos EE e FF venderam ao seu irmão KK duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4309, 4310).
  492. No dia 08.04.2019, os arguidos EE e FF venderam ao utilizador do número ...48 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4317).
  493. No dia 09.04.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 4368 e 4369, e alvo ...50, sessão 2228).
  494. No dia 10.04.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 2255).
  495. No dia 10.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 2244).
  496. No dia 10.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2254, 2258, 2259, 2260, 2261, 2262, 2263, 2269, 2270 e 2271).
  497. No dia 10.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...14 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 2256 e 2257).
  498. No dia 11.04.2019, a arguida EE adquiriu cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 2294, 2297, 2299 e 2300).
  499. No dia 11.04.2019, a arguida EE deslocou-se a ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 4477, 4478, 4479, 4484 e 4490).
  500. No dia 11.04.2019, a arguida EE vendeu ao utilizador do número ...18 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4493).
  501. No dia 12.04.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 2425).
  502. No dia 12.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 2383, 2430, 2431, 2436, 2443, 2444, 2445, 2446, 2448 e 2449).
  503. No dia 12.04.2019, a arguida EE vendeu ao utilizador do número ...18 uma dose e meia de cocaína (alvo ...50, sessão 4572).
  504. No dia 12.04.2019, a arguida EE vendeu ao utilizador do número ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 4591, 4592, 4593 e 4594).
  505. No dia 13.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 2450, 2451 e 2452).
  506. No dia 13.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2455, 2456, 2457, 2458, 2459, 2460, 2461, 2462 e 2463, e alvo ...50, sessão 4623).
  507. No dia 13.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1283).
  508. No dia 13.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...50, sessão 4673).
  509. No dia 14.04.2019, o arguido FF vendeu ao arguido BB cocaína (alvo ...50, sessão 1300, 1301, 1302 e 1303).
  510. No dia 14.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...50, sessão 2467, 2468, 2469, 2480, 2481, 2483, 2484, 2485, 2487, 2489 e 2490).
  511. No dia 14.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 cocaína (alvo ...50, sessão 2476).
  512. No dia 16.04.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 2531, 2535 e 2536). 506.No dia 16.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2552, 2553, 2554 e 2565).
  513. No dia 16.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2555 e 2556).
  514. No dia 16.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2607 e 2609).
  515. No dia 16.04.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do número ...79 cocaína (alvo ...50, sessão 4850).
  516. No dia 16.04.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do número ...98 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4856).
  517. No dia 17.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 1371 e 1375).
  518. No dia 17.04.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 2611, 2612 e 2613).
  519. No dia 17.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...50, sessão 2615, 2616, 2629, 2630, 2631, 2633, 2634 e 2664).
  520. No dia 18.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 2665, 2666, 2667, 2672, 2673, 2674, ...76,2677, 2678, 2679, 2681 e 2682).
  521. No dia 18.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...95 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2683 e 2684).
  522. No dia 19.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...50, sessão 2687, 2688, 2689, 2691 e 2693).
  523. Mais tarde nesse dia, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2698, 2701, 2711, 2714 e 2715).
  524. E mais tarde nesse dia, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...50, sessão 2719, 2720, 2721, 2723, 2724 e 2726).
  525. E mais tarde nesse dia, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 2706, 2710, 2716 e 2718).
  526. No dia 19.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...50 cocaína (alvo ...50, sessão 2709).
  527. No dia 19.04.2019, a arguida EE vendeu ao utilizador do número ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 4866).
  528. No dia 20.04.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 2736).
  529. No dia 20.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...09 cocaína (alvo ...50, sessão 2739).
  530. No dia 20.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 2741, 2743, 2770, 2773, 2774 e 2775).
  531. No dia 20.04.2019, a arguida EE vendeu ao utilizador do número ...48 cocaína (alvo ...50, sessão 5006).
  532. No dia 21.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...50, sessão 2794, 2795, 2796, 2798, 2799, 2800, 2808, 2809, 2810, 2811, 2812 e 2813).
  533. No dia 22.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...26 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 2837, 2838 e 2839).
  534. No dia 22.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 2863).
  535. No dia 22.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...26 cinco doses de cocaína vulgarmente designado por ganza (alvo ...50, sessão 2869).
  536. No dia 22.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2871, 2875, 2877, 2878, 2879 e 2880).
  537. No dia 22.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 2882).
  538. No dia 22.04.2019, os arguidos EE e FF venderam ao utilizador do número ...79 cocaína (alvo ...50, sessão 5214).
  539. No dia 23.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...50, sessão 2930, 2932 e 2933).
  540. No dia 23.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2931, 2934, 2935, 2936 e 2937).
  541. No dia 23.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...50, sessão 2945, 2946 e 2947).
  542. No dia 24.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...50, sessão 2956, 2958, 2967, 2968, 2974, 2975, 2983, 2985, 2986, 2987, 2988, 3000, 3005, 3009, 3017, 3031, 3032 e 3033).
  543. No dia 24.04.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 2969).
  544. No dia 24.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2973, 2979, 2980, 2981, 2982, 3003 e 3007).
  545. No dia 24.04.2019, os arguidos EE e FF venderam ao utilizador do número ...18 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5326 e 5327).
  546. No dia 25.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 3035, 3036, 3041, 3042, 3044, 3058, 3062 e 3063).
  547. No dia 25.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 cocaína (alvo ...50, sessão 3066, 3069, 3092, 3093, 3094, 3095, 3099 e 3100).
  548. No dia 25.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 1506 e 1507).
  549. No dia 26.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...18 seis doses de cocaína (alvo ...50, sessão 3103, 3104, 3105, 3106 e 3122).
  550. No dia 26.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 3139, 3141, 3143, 3144 e 3146).
  551. No dia 27.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ... (alvo ...50, sessão 1558).
  552. No dia 28.04.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 uma dose de heroína (alvo ...50, sessão 3164 e 3165).
  553. No dia 01.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 3280).
  554. No dia 01.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 3298).
  555. No dia 02.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...97 cocaína (alvo ...50, sessão 3324).
  556. No dia 02.05.2019, a arguida EE vendeu ao utilizador do número ...98 cocaína (alvo ...50, sessão 5678).
  557. No dia 03.05.2019, o arguido FF vendeu ao arguido GG cocaína (alvo ...50, sessão 3349).
  558. No dia 03.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 3366, 3368, 3382, 3384 e 3385).
  559. No dia 03.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 3461).
  560. No dia 04.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...54 cocaína (alvo ...50, sessão 3484).
  561. No dia 05.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 3520, 3527, 3538, 3539, 3540, 3542, 3543, 3544 e 3545).
  562. No dia 05.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 3525).
  563. No dia 05.05.2019, a arguida EE vendeu ao arguido GG cocaína (alvo ...50, sessão 5772).
  564. No dia 05.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...54 cocaína (alvo ...50, sessão 1736).
  565. No dia 06.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 3572, 3573, 3574, 3584, 3587, 3588, 3589, 3590, 3591, 3592, 3593, 3594, 3595, 3598, 3600, 3601, 3602, 3603 e 3604).
  566. No dia 07.05.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 3613 e 3637).
  567. No dia 08.05.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 5926).
  568. No dia 08.05.2019, a arguida EE vendeu ao seu irmão KK cocaína (alvo ...50, sessão 5928).
  569. No dia 08.05.2019, a arguida EE vendeu ao utilizador do número ...79 cocaína (alvo ...50, sessão 5938).
  570. No dia 08.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1795).
  571. No dia 09.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 3699, 3700, 3701 e 3702).
  572. No dia 10.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 3756).
  573. No dia 10.05.2019, a arguida EE vendeu ao utilizador do número ...06 cocaína (alvo ...50, sessão 6087).
  574. No dia 11.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 3777).
  575. No dia 12.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 3799, 3802, 3818, 3819 e 3820).
  576. No dia 12.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...54 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 3797).
  577. No dia 12.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do número ...93 cocaína, cannabis (alvo ...50, sessão 6136).
  578. No dia 13.05.2019, o arguido FF comprou ao arguido GG cocaína (alvo ...50, sessão 3832, 3833, 3834, 3837, 3842 e 3847).
  579. No dia 13.05.2019, o arguido FF e a arguida EE venderam ao utilizador do número ...93 cocaína (alvo ...50, sessão 6186 e 6187).
  580. No dia 17.05.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 3990).
  581. No dia 17.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4004).
  582. No dia 17.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...54 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4010).
  583. No dia 17.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 4019).
  584. No dia 18.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...54 cocaína (alvo ...50, sessão 4036).
  585. No dia 19.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4061).
  586. No dia 19.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 4064).
  587. No dia 19.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4065).
  588. No dia 19.05.2019, a arguida EE vendeu ao seu irmão KK cocaína (alvo ...50, sessão 6406).
  589. No dia 20.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...54 cocaína (alvo ...50, sessão 4094).
  590. No dia 20.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 4098).
  591. No dia 20.05.2019, a arguida EE vendeu ao seu irmão KK cocaína (alvo ...50, sessão 6448).
  592. No dia 21.05.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender, comprando igualmente cocaína para o arguido GG vender (alvo ...50, sessão 4114).
  593. No dia 22.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4135 e 4137).
  594. No dia 22.05.2019, o arguido FF e a arguida EE venderam ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 1801).
  595. No dia 22.05.2019, a arguida EE vendeu ao utilizador do número ...98 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 6535, 6537, 6540 e 6541).
  596. No dia 23.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4170, 4188 e 4191).
  597. No dia 23.05.2019, o arguido FF e a arguida EE venderam a pessoa de nome "EEE" cocaína (alvo ...50, sessão 4195).
  598. No dia 23.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 4200).
  599. No dia 23.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...30 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 1806).
  600. No dia 24.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 seis doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4239 e 4248).
  601. No dia 24.05.2019, a arguida EE vendeu ao seu irmão KK duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 6618, 6619, 6620).
  602. No dia 25.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4258 e 4265).
  603. No dia 25.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...54 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4268).
  604. No dia 25.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4276 e 4280).
  605. No dia 26.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4297).
  606. No dia 26.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 1836).
  607. No dia 28.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 4441, 4442, 4443 e 4444).
  608. No dia 30.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 4533 e 4534).
  609. No dia 31.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 4569).
  610. No dia 31.05.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4594).
  611. No dia 31.05.2019, o arguido FF vendeu a KK, irmão de EE (alvo ...50, sessão 4597).
  612. No dia 31.05.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao seu irmão KK uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 6982).
  613. No dia 01.06.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7022).
  614. No dia 02.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 uma dose de cocaína, cannabis (alvo ...50, sessão 1958)
  615. No dia 03.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4671, 4679 e 4680).
  616. No dia 04.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 4753).
  617. No dia 04.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...98 uma dose de cocaína, cannabis (alvo ...50, sessão 1958)
  618. No dia 05.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2033)
  619. No dia 05.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 uma dose de cocaína, cannabis (alvo ...50, sessão 2035)
  620. No dia 05.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 oito doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4785, 4786, 4793, 4794, 4807, 4808 e 4809).
  621. No dia 06.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4849 e 4850).
  622. No dia 06.06.2019, o arguido FF vendeu a pessoa de nome LLL duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4849 e 4850).
  623. No dia 07.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 4946, 4947, 4948 e 4949).
  624. No dia 07.06.2019, os arguidos FF e EE venderam ao utilizador do telemóvel ...34 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 2098).
  625. No dia 09.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 4984).
  626. No dia 09.06.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...98 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 7351).
  627. No dia 10.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5028, 5030, 5031, 5034, 5035, 5036 e 5037).
  628. No dia 10.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...54 cocaína (alvo ...50, sessão 5053).
  629. No dia 10.06.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao irmão de KKK, uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 7390).
  630. No dia 10.06.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao arguido BB quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7394, 7395, 7396, 7397 e 7398).
  631. No dia 11.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 5117).
  632. No dia 11.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 5123, 5124, 5125 e 5126).
  633. No dia 11.06.2019, a arguida EE e o arguido FF compraram cocaína para entregar ao arguido GG para este os vender (alvo ...50, sessão 7421).
  634. No dia 12.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cinco doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5146, 5147, 5172, 5173, 5174 e 5175).
  635. No dia 12.06.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam a KK, irmão de EE uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 7478).
  636. No dia 13.06.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender, comprando igualmente cocaína para o arguido GG vender (alvo ...50, sessão 5207).
  637. No dia 13.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 5214).
  638. No dia 13.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 5216, 5218, 5219, 5224, 5225, 5228, 5229, 5232, 5235, 5236, 5237 e 5243).
  639. No dia 13.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 2173).
  640. No dia 14.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5261, 5262 e 5265).
  641. No dia 14.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 5271).
  642. No dia 14.06.2019, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...13 quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5279, 5287 e 5289).
  643. No dia 14.06.2019, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 5293 e 5295).
  644. No dia 14.06.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...81 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 7544).
  645. No dia 14.06.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam a KK, irmão daquela, uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 7548 e 7568).
  646. No dia 15.06.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 5299).
  647. No dia 15.06.2019, os arguidos FF e EE venderam a pessoa de nome LLL uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 2210).
  648. No dia 15.06.2019, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 5301).
  649. No dia 15.06.2019, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 5302).
  650. No dia 15.06.2019, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5318).
  651. No dia 15.06.2019, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...54 cocaína (alvo ...50, sessão 5321).
  652. No dia 15.06.2019, o arguido FF voltou a vender ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 5323).
  653. No dia 15.06.2019, o arguido FF e a arguida EE venderam ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 5324 e 5325).
  654. No dia 15.06.2019, o arguido FF e a arguida EE venderam a pessoa de apelido "MMM", uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 5328).
  655. No dia 15.06.2019, o arguido FF e a arguida EE venderam ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 5331).
  656. No dia 15.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 2209).
  657. No dia 15.06.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...33 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 7604).
  658. No dia 15.06.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam a pessoa de nome EEE quatro doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7608).
  659. No dia 15.06.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam ao utilizador do número ...33 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7622).
  660. No dia 15.06.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam a KK, irmão daquela uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 7634).
  661. No dia 16.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 2222)
  662. No dia 16.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 5335, 5337, 5338, 5339 e 5341).
  663. No dia 16.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 5324 e 5325).
  664. No dia 16.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...54 cocaína (alvo ...50, sessão 5351).
  665. No dia 16.06.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 5352).
  666. No dia 16.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 5352 e 5356).
  667. No dia 16.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...54 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5358 e 5363).
  668. No dia 16.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 5365).
  669. No dia 16.06.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam a KK, irmão daquela duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7744).
  670. No dia 17.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...50, sessão 5369).
  671. No dia 17.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 5397).
  672. No dia 17.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 5400, 5401, 5405, 5415, 5416 e 5420).
  673. No dia 17.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 5402, 5404).
  674. No dia 17.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...50, sessão 2234).
  675. No dia 18.06.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender, comprando igualmente cocaína para o arguido GG vender (alvo ...50, sessão 5441, 5456, 5459 e 5477).
  676. No dia 18.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 2240).
  677. No dia 18.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...27 haxixe (alvo ...50, sessão 5480).
  678. No dia 18.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 5481).
  679. No dia 18.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 5482).
  680. No dia 18.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5483 e 5485).
  681. No dia 19.06.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender, comprando igualmente cocaína para o arguido GG vender (alvo ...50, sessão 5516 e 5518).
  682. No dia 19.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 5521).
  683. No dia 19.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5524).
  684. No dia 19.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5526).
  685. No dia 20.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 5557 e 5558).
  686. No dia 20.06.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 5565).
  687. No dia 20.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5574, 5575, 5576 e 5577).
  688. No dia 20.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 2286 e 2324).
  689. No dia 21.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 5580, 5581 e 5582).
  690. No dia 21.06.2019, o arguido FF deslocou-se novamente à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender, comprando igualmente cocaína para o arguido GG vender (alvo ...50, sessão 5612, alvo ...50, sessão 5658).
  691. No dia 21.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...93 cocaína (alvo ...50, sessão 5613).
  692. No dia 21.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 5620 e 5621).
  693. No dia 21.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...72 cocaína (alvo ...50, sessão 5622 e 5629).
  694. No dia 21.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...65 cocaína (alvo ...50, sessão 5635 e 5638).
  695. No dia 21.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 5639).
  696. No dia 21.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 5641).
  697. No dia 21.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...12 cocaína (alvo ...50, sessão 5644).
  698. No dia 21.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 5646, 5647, 5648, 5649 e 5656).
  699. No dia 21.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...50, sessão 2453).
  700. No dia 21.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 2457 e 4261).
  701. No dia 22.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 5657).
  702. No dia 22.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...58 cocaína (alvo ...50, sessão 2462).
  703. No dia 22.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 5659, 5664 e 5673).
  704. No dia 22.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 5666).
  705. No dia 22.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 5667, 5668, 5669, 5670, 5671 e 5672).
  706. No dia 22.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...70 cocaína (alvo ...50, sessão 5675).
  707. No dia 22.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 5676 e 5678).
  708. No dia 22.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...47 cocaína (alvo ...50, sessão 5680).
  709. No dia 23.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 5684 e 5685).
  710. No dia 23.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 5702).
  711. No dia 23.06.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam a KK, irmão daquela duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 7866).
  712. No dia 23.06.2019, a arguida EE e o arguido FF venderam a KK, irmão daquela uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 7957).
  713. No dia 23.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...58 cocaína (alvo ...50, sessão 2493).
  714. No dia 24.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 2503).
  715. No dia 24.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...79 cocaína (alvo ...50, sessão 2505).
  716. No dia 24.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...54 cocaína (alvo ...50, sessão 5724).
  717. No dia 24.06.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender (alvo ...50, sessão 5726).
  718. No dia 24.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 5726).
  719. No dia 24.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...54 cocaína (alvo ...50, sessão 5734).
  720. No dia 24.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 uma dose de cocaína (alvo ...50, sessão 5735, 5736, 5745, 5746 e 5747).
  721. No dia 24.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 5748).
  722. No dia 24.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 5754, 5755, 5759, 5762 e 5764).
  723. No dia 25.06.2019, o arguido FF deslocou-se à cidade ... tendo adquirido cocaína para posteriormente os revender, bem como para GG (alvo ...50, sessão 5796, 5801, 5802, 5803 e 5806).
  724. No dia 25.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...74 cocaína (alvo ...50, sessão 5796).
  725. No dia 25.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...71 cocaína (alvo ...50, sessão 5798 e 5799).
  726. No dia 25.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...54 cocaína (alvo ...50, sessão 5808).
  727. No dia 25.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 5809).
  728. No dia 25.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...54 cocaína (alvo ...50, sessão 5810).
  729. No dia 25.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 5811).
  730. No dia 25.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 5812, 5813, 5815, 5816 e 5819).
  731. No dia 25.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 2523).
  732. No dia 25.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...58 cocaína (alvo ...50, sessão 2524).
  733. No dia 26.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 2537).
  734. No dia 26.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...77 cocaína (alvo ...50, sessão 2539).
  735. No dia 26.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 5820).
  736. No dia 26.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...49 cocaína (alvo ...50, sessão 5827 e 5829).
  737. No dia 26.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 três doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5830 e 5831).
  738. No dia 26.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...54 cocaína (alvo ...50, sessão 5833).
  739. No dia 26.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 5841, 5842 e 5844).
  740. No dia 26.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 5846).
  741. No dia 26.06.2019, o arguido FF e a arguida EE venderam ao utilizador do telemóvel ...54 cocaína (alvo ...50, sessão 5848).
  742. No dia 26.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 cocaína (alvo ...50, sessão 5849 e 5851).
  743. No dia 26.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 5852).
  744. No dia 27.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...13 duas doses de cocaína (alvo ...50, sessão 5878 e 5879).
  745. No dia 27.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...83 cocaína (alvo ...50, sessão 5881).
  746. No dia 27.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 cocaína (alvo ...50, sessão 2554).
  747. No dia 28.06.2019, o arguido FF vendeu ao utilizador do telemóvel ...34 três d

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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.