Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Acórdãos STJ Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Processo: 085884 Nº Convencional: JSTJ00026438 Relator: CARDONA FERREIRA Descritores: MANIFESTO DE JUROS SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA SUPRIMENTOS SOCIEDADE ANÓNIMA GESTÃO DE NEGÓCIOS ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA Nº do Documento: SJ199412140858841 Data do Acordão: 12/14/1994 Votação: UNANIMIDADE Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG173 Tribunal Recurso: T REL LISBOA Processo no Tribunal Recurso: 4419/92 Data: 03/10/1994 Texto Integral: N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA. Decisão: NEGADA A REVISTA. Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM - SOC COMERCIAIS. Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 9 ARTIGO 10 ARTIGO 334 ARTIGO 405 ARTIGO 468 N2 ARTIGO 473 ARTIGO 762 ARTIGO 777 N
- CPC67 ARTIGO 281 ARTIGO 664 ARTIGO 712 ARTIGO 716 ARTIGO
- CICAP62 ARTIGO
- CIRS88 ARTIGO 1 ARTIGO 3 ARTIGO 6 ARTIGO 57 ARTIGO
- CSC86 ARTIGO 2 ARTIGO 243 ARTIGO 245 N1 ARTIGO 392 ARTIGO
- Referências Internacionais: DECUDH ART
- Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC82965 DE 1993/06/
- ACÓRDÃO STJ PROC85642 DE 1994/07/
- ACÓRDÃO STJ DE 1980/07/08 IN BMJ N299 PÁG
- Sumário : I - Os princípios básicos da ordem jurídica, como o salutar princípio segundo o qual um processo judicial deve ser finalizado em prazo razoável, devem estar presentes na interpretação e aplicação das leis. II - O artigo 281 do Código de Processo Civil pressupunha o regime do manifesto fiscal previsto no Código do Imposto de Capitais; revogado este diploma pelo Decreto-Lei 442/88 que aprovou o Código do I.R.S. e assentou no pressuposto de rendimentos ocorridos e não a ocorrer, não tem hoje base legal a pretensão da suspensão da instância face ao pedido de pagamento de juros que, logicamente, não aconteceu. III - No seguimento de estudos precedentes, a legislação prevê o contrato de suprimento a propósito das sociedades comerciais por quotas; é, porém, admissível a respectiva aplicação analógica, designadamente às sociedades anónimas, ressalvadas as particularidades destas, como seja a titularidade de um determinado capital. IV - O contrato de suprimento pressupõe, designadamente e para além da qualidade de sócio de quem faz o suprimento, a intenção, enquanto requisito "sine qua non" e geral dos contratos e o carácter de permanência da situação jurídica pretendida, o que, aliás, não equivale à eternização. V - Os requisitos específicos da gestão de negócios são a direcção de negócio alheio, no interesse e por conta do dono do negócio, sem prévia autorização deste. VI - O instituto do enriquecimento sem causa é subsidiário geral do Direito das Obrigações e é-o especialmente no que respeita à gestão de negócios. VII - Existe enriquecimento sem causa quando se dá uma deslocação patrimonial, equivalente ao aumento de um património e a diminuição de outro, injustificadamente, isto é, sem que tal devesse ter ocorrido ou cuja causa tenha cessado. Decisão Texto Integral: