Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Acórdãos STJ Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Processo: 695/09.OYFLSB.S1 Nº Convencional: 3ª SECÇÃO Relator: FERNANDO FROÍS Descritores: HABEAS CORPUS RECURSO PENAL PRISÃO ILEGAL FUNDAMENTOS DESPACHO DO RELATOR TRÂNSITO EM JULGADO ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CUMPRIMENTO DE PENA Nº do Documento: SJ Data do Acordão: 12/29/2009 Votação: UNANIMIDADE Texto Integral: N Privacidade: 1 Meio Processual: RECURSO PENAL Decisão: INDEFERIDO Sumário : I - A excepcionalidade da providência de habeas corpus não se refere à sua subsidiariedade em relação aos meios de impugnação ordinários das decisões judiciais, mas antes e apenas à circunstância de se tratar de «providência vocacionada a responder a situações de gravidade extrema ou excepcional», com uma celeridade incompatível com a prévia exaustão dos recursos ordinários e com a sua própria tramitação. II - A providência visa, pois, reagir, de modo imediato e urgente, contra a privação arbitrária da liberdade ou contra a manutenção de uma prisão manifestamente ilegal, ilegalidade essa que se deve configurar como violação directa, imediata, patente e grosseira dos seus pressupostos e das condições da sua aplicação. III - Porque é assim, a petição de habeas corpus, em caso de prisão ilegal, tem os seus fundamentos taxativamente previstos no n.º 2 do art. 222.º do CPP:
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