Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Acórdãos STJ Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Processo: 086918 Nº Convencional: JSTJ00027214 Relator: CARDONA FERREIRA Descritores: DIREITO À VIDA PRESCRIÇÃO ÓNUS DA PROVA PEDIDO ÂMBITO Nº do Documento: SJ199504260869181 Data do Acordão: 04/26/1995 Votação: UNANIMIDADE Referência de Publicação: BMJ N446 ANO1995 PAG224 - CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG155 Tribunal Recurso: T REL COIMBRA Processo no Tribunal Recurso: 707/93 Data: 10/25/1994 Texto Integral: N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA. Decisão: NEGADA A REVISTA. Indicações Eventuais: G CANOTILHO E V MOREIRA IN CONST ANOTADA 3ED PÁG
- V SERRA IN RLJ ANO103 PÁG
- M PINTO IN TEORIA GERAL DO DIR CIV 2ED PÁG
- Área Temática: DIR AMB. DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - TEORIA GERAL. Legislação Nacional: CONST89 ARTIGO 16 N2 ARTIGO
- CCIV66 ARTIGO 70 ARTIGO 323 ARTIGO 335 N2 ARTIGO 342 N2 ARTIGO 483 ARTIGO 496 ARTIGO 498 ARTIGO
- CPC67 ARTIGO 446 ARTIGO 487 N2 ARTIGO 493 ARTIGO 496 B ARTIGO
- L 11/87 DE 1987/04/07 ARTIGO
- DN 11/85 DE 1985/11/
- DL 488/85 DE 1985/11/
- PORT 344/86 DE 1986/07/
- L 10/87 DE 1987/04/
- PORT 347/87 DE 1987/05/
- DL 224/87 DE 1987/03/
- DL 251/87 DE 1987/06/
- DL 186/90 DE 1990/06/
- DL 352/90 DE 1990/11/
- DL 75/91 DE 1991/02/
- DL 109/91 DE 1991/03/
- PORT 236/91 DE 1991/03/
- D 34/91 DE 1991/04/
- DL 37/91 DE 1991/07/
- RCM 38/95 DE 1995/04/
- Referências Internacionais: DECUDH ART2 ART3 ART25 N
- Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO RC DE 1992/01/17 IN CJ ANOXVII TI PAG
- ACÓRDÃO STJ DE 1977/04/28 IN BMJ N266 PAG
- ACÓRDÃO STJ DE 1978/07/04 IN BMJ N279 PAG
- ACÓRDÃO STJ DE 1986/03/13 IN BMJ N355 PAG
- ACÓRDÃO STJ DE 1988/01/06 IN BMJ N373 PAG
- Sumário : I - O direito à vida é uma irrecusável conquista ética, cultural e jurídica inseparável da dignidade humana. II - É o campo nuclear da tutela da personalidade, sempre passível de aprofundamento, conforme, designadamente, o contexto e a visão actualista do direito. III - É assim que, hoje, o direito à vida não é concebivel sem o seu corolário natural, o direito à qualidade de vida. IV - A nossa ordem jurídica privilegia uma visão antropocentrica do ambiente. V - A prescrição, enquanto matéria de excepção peremptória, implica ónus da prova do devedor, basicamente no concernente ao factor temporal. VI - O artigo 1346 do Código Civil evidencia não a necessidade simultânea de dois pressupostos para a censurabilidade de uma situação prejudicial ao ambiente mas sim, a verificação de um ou dois pressupostos possiveis : o prejuízo "substancial" para uso do imóvel vizinho ou utilização anormal do prédio donde emanam as causas dos prejuízos. VII - Aliás, o verdadeiro problema, neste tipo de questões não é de cariz administrativo ou de licenciamento mas, sim, de conflito de valores subjectivos um dos quais, o mais significativo, e o da qualidade de vida. VIII - Os limites do pedido têm de passar pelo confronto entre a acção e o pedido, levando ao entendimento da abrangência natural do pedido, sem apego formalista às respectivas palavras. Decisão Texto Integral: