Acordão do Tribunal Central Administrativo Acórdãos TCAS Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul Processo: 655/15.1BELLE Secção: CT Data do Acordão: 12/12/2017 Relator: JORGE CORTÊS Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO PENHORA DE AUTOMÓVEL OPONIBILIDADE DO REGISTO Sumário: 1) No que respeita ao registo automóvel, é a certidão de direitos, ónus e encargos, emitida pela Conservatória do Registo Automóvel que faz a prova da existência de todas as inscrições em vigor à data em que a mesma é emitida. 2) Não existe ofensa da posse ou de direito incompatível da embargante, quando a penhora foi registada em momento anterior ao da alienação do automóvel, objecto de penhora, dado que são inoponíveis à execução os actos de disposição, oneração ou arrendamento dos bens penhorados. Aditamento: 1 Decisão Texto Integral: Acórdão I- Relatório ... – Indústria e Serviços do Comércio de Automóvel, S.A., interpõe o presente recurso jurisdicional contra a sentença proferida a fls. 106/109, que julgou improcedentes os Embargos por esta intentados contra a penhora do veículo automóvel de marca Citroen, matrícula ..., efectuada no processo de execução fiscal n.º ..., que corre termos contra C... – Comercialização Aluguer e Representação Veículos Peças e Combustíveis, S.A. Nas alegações de recurso de fls. 143/147, a recorrente formula as conclusões seguintes: «I. Foi dado como provado, com interesse para o presente recurso, o seguinte: - B) Ao abrigo do processo de execução referido na alínea anterior, foi feita penhora do veículo automóvel de marca Citroen, matrícula ... (cfr. fls. 7 e 8 do PEF); - C) A penhora do veículo identificado na alínea precedente, foi registada em 10/12/2013, (cfr. fls. 8 do PEF); - D) Em 24/04/2012 foi celebrado contrato de locação financeira entre ... e ..., S.A., referente ao veículo de, matrícula ... (cfr. fls. 16 a 23 do PEF); - E) Em 07/05/2012 foi emitida fatura pelo ... referente ao veículo melhor identificado na alínea antecedente (cfr. fls. 13 dos autos); - F) Em 17/06/2014, o veículo encontrava-se registado no Registo Automóvel, como sendo da propriedade de C... Comercialização Aluguer e Representação Veículos Peças e Combustíveis, S.A. (cfr. fls. 28 e seguintes do PEF); - G) Em 19/03/2015, a Embargante adquiriu o veículo automóvel à ..., após o término do prazo de leasing, porque tinha um potencial cliente para o mesmo (cfr. depoimento das testemunhas em confronto com a fatura de fls. 12 dos autos). II. A penhora efectuada pela Fazenda Nacional do veículo de marca Citroen, com a matrícula ..., não pode manter uma vez que que a Recorrente quando adquiriu a viatura de marca Citroen, com a matrícula ..., em 19 de Março de 2015, desconhecia, por completo, a eventual penhora que sobre tal viatura impendia. III. A viatura em causa é adquirida pela Recorrente à sociedade comercial A..., S.A. que, por sua vez, havia celebrado com a Caixa ... ... um contrato de locação financeira, sendo que enquanto perdurou o contrato de locação a viatura pertencia ao ... e não à identificada A.... IV. O ... não procedeu ao registo da viatura, conforme lhe competia, enquanto perdurou a locação financeira, permitindo que a mesma se mantivesse em nome da sociedade comercial C..., S.A., facto que originou que a penhora viesse a ocorrer. V. O veículo deixou de pertencer à C..., S.A., em Abril de 2012, sendo certo que a penhora efectuada pela Fazenda Nacional apenas tem lugar em Dezembro de 2013, ou seja um ano e oito meses depois! VI. Questão esta que, com o devido respeito que temos, não foi devidamente compreendida e apreciada pelo Tribunal "a quo", já que este, não obstante considerar tais factos como provados, nos pontos C, D e E, da factualidade provada, a verdade é que não aplicou de forma acertada o direito, impondo-se que seja a decisão recorrida alterada e substituída por outra que determine que a penhora efectuada sobre o veículo já supra identificado deverá ser extinta. VII. Nesta conformidade, e tendo em conta tudo quanto decorre dos autos, designadamente dos documentos juntos e comprovativos dos factos alegados, afigura-se que, uma vez reapreciada a prova documental junta aos autos, deverá a sentença recorrida ser revogada e substituída por outra que determine que o registo da penhora que impende sobre a viatura identificada nos autos deve ser cancelado. VIII. Andou mal o Tribunal "a quo" ao manter a penhora sobre o veículo, tendo feito uma errada aplicação do direito atentos os factos dados como provados X Não há registo de contra-alegações.X O Digno Magistrado do M. P. junto deste Tribunal emitiu douto parecer (fls. 152/153), no sentido da improcedência do recurso.X Colhidos os vistos legais, vem o processo à conferência para decisão.X II- Fundamentação. 2.1.De Facto. A sentença recorrida considerou provados os factos seguintes: A) Em 07/01/2013 foi instaurado contra C... Comercialização Aluguer e Representação Veículos Peças e Combustíveis, S.A., o processo de execução fiscal nº ... (cfr. fls. 1 do PEF); B) Ao abrigo do processo de execução referido na alínea anterior, foi feita penhora do veículo automóvel de marca Citroen, matrícula ... (cfr. fls. 7 e 8 do PEF); C) A penhora do veículo identificado na alínea precedente, foi registada em 10/12/2013, (cfr. fls. 8 do PEF); D) Em 24/04/2012 foi celebrado contrato de locação financeira entre ... e ..., S.A., referente ao veículo de, matrícula ... (cfr. fls. 16 a 23 do PEF); E) Em 07/05/2012 foi emitida fatura pelo ... referente ao veículo melhor identificado na alínea antecedente (cfr. fls. 13 dos autos); F) Em 17/06/2014, o veículo encontrava-se registado no Registo Automóvel, como sendo da propriedade de C... Comercialização Aluguer e Representação Veículos Peças e Combustíveis, S.A. (cfr. fls. 28 e seguintes do PEF); G) Em 19/03/2015, a Embargante adquiriu o veículo automóvel à ..., após o término do prazo de leasing, porque tinha um potencial cliente para o mesmo (cfr. depoimento das testemunhas em confronto com a fatura de fls. 12 dos autos); H) Em 26/03/2015 a Embargante vendeu a J... o veículo melhor identificado na alínea B) (cfr. fls. Fatura de fls. 46 do PEF); I) Em 22/06/2015 a PSP apreendeu o veículo referido na alínea anterior (cfr. fls. 38 e 39 do PEF); J) Em 22/07/2015, o Veículo automóvel foi rebocado da Embargante para as instalações do Serviço de Finanças de ... (cfr. fls. 57 a 59 dos autos); K) Em 04/08/2015 foi emitida pela Embargante a J... nota de crédito no valor de €12.200 (cfr. fls. 43 dos autos); L) Em 10/08/2015 foram intentados os presentes embargos (cfr. fls. 6 dos autos).»X Em sede de fundamentação da matéria de facto, consignou-se: «Quanto aos factos provados a convicção do Tribunal fundou-se na documentação junta com os articulados, no PEF junto aos autos e no depoimento das testemunhas e declarações de parte. A..., por ser administrador da executada, ser sócio da Embargante e ter trabalhado para a ..., S.A., esclareceu o tribunal sobre a aquisição do veículo automóvel pela Embargante, sobre os factos relativos ao contrato de locação financeira e ainda sobre o motivo da emissão da nota de crédito junta aos autos. O seu depoimento mostrou-se credível por ter conhecimento direto dos factos. A testemunha S… prestou depoimento sobre os factos relativos à venda do veículo a J... e esclareceu ainda ao tribunal que a Embargante, a Executada e a ..., S.A. pertencem todas ao mesmo grupo de empresas.»X 2.
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.