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Acordão do Tribunal Central Administrativo

Acordão do Tribunal Central Administrativo Acórdãos TCAS Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul Processo: 1335/11.2 BELRS Secção: CT Data do Acordão: 11/24/2022 Relator: JORGE CORTÊS Descritores: IVA. FACTURAS FALSAS. Sumário: São indícios sérios da materialidade das transacções subjacentes às facturas a existência de contratos que as titulam, a discriminação concreta das prestações e dos preços respectivos, a realização de pagamentos por conta das facturas e a afectação concreta de trabalhadores às empreitadas em causa. Votação: UNANIMIDADE Aditamento: 1 Decisão Texto Integral: Acórdão I- Relatório A Fazenda Pública inconformada com a sentença proferida em 21/07/2021, pelo Tribunal Tributário de Lisboa, documentada a fls. 6248 e ss. (numeração em formato digital – sitaf), que julgou parcialmente improcedente a impugnação judicial deduzida pela sociedade L......... - Serviços …………….., Lda. contra os actos de liquidação adicional de IVA, referente aos exercícios de 2003, 2004 e 2005 e respectivos juros compensatórios, no valor global de € 725.870,00, dela interpôs recurso, no segmento em que a sentença lhe foi desfavorável. Nas alegações de fls. 6432 e ss. (numeração em formato digital – sitaf), a recorrente formula as conclusões seguintes: A) Visa o presente recurso reagir contra a douta sentença que julgou parcialmente procedente a impugnação deduzida por L......... Serviços ……………. Lda., pessoa coletiva ……………, melhor identificada nos autos, contra os atos de liquidação adicional de IVA e respetivos juros compensatórios, referentes aos exercícios de 2003, de 2004 e de 2005, no montante global de € 725.870,00, e em consequência anulou as liquidações adicionais de IVA e respetivos juros compensatórios dos exercícios de 2003 a 2005, referentes às faturas n.º 206, nº 215, de 30/06/2003, n.º 240, de 31/07/2003, n.º 257, de 30/09/2003, n.º 281, de 30/12/2003, n.º 410, de 31/01/2004, n.º 436, de 29/02/2004, n.º 460, de 31/03/2004, n.º 488 de 30/04/2004, n.º 509, de 31/05/2004, n.º 520 de 30/06/2004, n.º 547 de 31/07/2004, n.º 562 de 30/08/2004, n.º 429 de 30/08/2005, n.º 214, de 30/06/2003, n.º 273, de 30/11/2003, n.º 401, de 31/01/2004, n.º 428, de 29/02/2004, n.º 451, de 31/03/2004, n.º 476, de 30/04/2004, n.º 501, de 31/05/2004, n.º 520 de 30/06/2004, n.º 533 de 31/07/2004, n.º 555 de 30/08/2004, n.º 602 de 30/09/2004, n.º 421, de 31/07/2005, n.º 428 de 30/08/2005, n.º 478 de 30/11/2005, n.º 222, n.º 229, de 30/06/2003, n.º 237, de 31/07/2003, n.º 444, de 29/02/2004, n.º 225, de 30/06/2003, n.º 269, de 30/10/2003, n.º 419, de 31/01/2004 n.º 469, de 31/03/2004, n.º 496, de 30/04/2004, n.º 516, de 31/05/2004, n.º 554 de 30/08/2004, n.º 644 de 31/10/2004, n.º 659 de 30/12/2004, n.º 441 de 28/09/2005, n.º 484, de 30/11/2005, n.º 203, de 30/06/2003, n.º 239, de 31/07/2003, n.º 253, de 30/08/2003, n.º 409, de 31/01/2004, n.º 435, de 29/02/2004 n.º 459, de 31/03/2004, n.º 475 de 30/04/2004, n.º 507, de 31/05/2004, n.º 543 de 31/07/2004, n.º 235, de 31/07/2003, n.º 403, n.º 406, n.º 407, de 31/01/2004, n.º 431, n.º 432, n.º 437, de 29/02/2004, n.º 453, n.º 456, n.º 457, de 31/03/2004, n.º 479, n.º 482, nº 483 de 30/04/2004, n.º 505, n.º 503, de 31/05/2004, n.º540 de 31/07/2004, n.º 560 de 30/08/2004, n.º 608 de 30/09/2004, n.º 635, n.º 633 de 31/10/2004, n.º 651 de 30/11/2004, n.º 658 de 30/12/2004, n.º 442 de 28/09/2005, n.º 243, de 31/07/2003, n.º 414, de 31/01/2004, n.º 443, de 29/02/2004, n.º 465, de 31/03/2004, n.º 492, de 30/04/2004, n.º 512 de 31/05/2004, n.º 445 de 28/09/2005, n.º 479 de 30/11/2005, n.º 457, de 30/10/2005, n.º 462, de 31/10/2005, n.º 495, de 31/12/2005, n.º 209, de 30/06/2003, n.º 274, de 30/11/2003, n.º 413, de 31/01/2004, n.º 442 de 29/02/2004, n.º 464 de 31/03/2004, n.º 491 de 30/04/2004, n.º 511 de 31/05/2004, n.º 570 de 30/08/2004. B) Em causa nos autos estão os atos de liquidação adicional de IVA e respetivos juros compensatórios, referentes aos exercícios de 2003, de 2004 e de 2005, no montante global de € 725.870,00, liquidações emitidas na sequência de uma ação de inspeção tributária, que apurou que as faturas emitidas pela «R........, Lda.» em nome da Impugnante, nos anos de 2003, 2004 e 2005, e melhor identificadas nos pontos 7., 16. e 46. dos factos provados, não tinham subjacente qualquer prestação de serviços, e, não tendo a Impugnante, ora Recorrida comprovado a realidade das operações, não foi aceite a dedução de IVA respetivo. C) O artigo 74.º, n.º 1, da LGT, dispõe que o ónus de prova dos factos constitutivos dos direitos da administração tributária ou dos contribuintes recai sobre quem os invoque. D) Assim, e tomando como modelo o procedimento de liquidação da iniciativa da administração tributária, esta terá o ónus de demonstrar a ocorrência dos factos de que deriva o direito à liquidação, os factos-pressupostos da existência, qualificação e quantificação do facto tributário. E) Já o sujeito passivo terá o ónus de demonstrar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito. F) Esta regra do ónus probatório a cargo do sujeito passivo só opera, no entanto, depois de a administração tributária ter reunido e invocado indícios fundados de que o facto tributário não ocorreu, isto é, com a prova da existência de elementos que tornam o juízo administrativo de adequação entre os factos e a decisão possível e, consequentemente, a conclusão de que o sujeito passivo não podia, em face das normas legais aplicáveis, deduzir determinados valores como custos em sede de IRC, bem como o IVA respectivo. G) Tal regra encontra-se em consonância com o facto de as declarações de IRC e IVA apresentadas pelos sujeitos passivos, nos termos do artigo 75.º da LGT, se presumirem verdadeiras, quando apresentadas nos termos previstos na lei e os dados delas constantes se encontram inscritos na sua contabilidade ou escrita, por sua vez organizadas de acordo com a legislação comercial ou fiscal. H) Ora, tendo o sujeito passivo a seu favor uma presunção legal não tem que provar o facto a que ela conduz – artigo n.º 350.º, n.º 1, do Código Civil. I) Tem entendido a jurisprudência, nomeadamente o Supremo Tribunal Administrativo, que a Administração Tributária, quando pretenda afirmar a ocorrência do facto tributário que não conste da mesma, não tem que demonstrar de modo inabalável que a operação subjacente não existiu, mas tem que reunir indícios fundados da sua inexistência [que poderão consistir em indicadores objetivos da inexistência da(

  1. s)operação(ões)] e que sejam suficientemente sólidos para fazer cessar a presunção de que o contribuinte beneficiava. J) Não é, por isso, imperioso que a Administração Tributária efetue uma prova direta da verificação dos respetivos pressupostos. K) Poderá recorrer-se à prova indireta, a factos indiciantes, dos quais se procurará extrair, com o auxílio das regras de experiência comum, uma ilação quanto aos factos indiciados. L) A conclusão ou prova não se obtém diretamente, mas indiretamente, através de um juízo de relacionação normal entre o indício e o tema de prova. M) E, portanto, à Administração Tributária não se exige que demonstre a concreta inexistência da prestação de serviços, bastando-lhe evidenciar a consistência desse juízo, invocando factos que traduzem uma probabilidade elevada de as operações referidas nas faturas não terem sido efetuadas, probabilidade elevada capaz de abalar a presunção legal de veracidade das declarações dos contribuintes e dos dados constantes da sua contabilidade – artigo 75.º da LGT. N) Feita essa prova pela Autoridade Tributária, cabe ao sujeito passivo, por já não poder invocar a presunção a seu favor, demonstrar a existência do facto tributário, ou seja, a efetiva ocorrência das operações tituladas nas faturas cujos custos foram contabilizados para efeitos de apuramento da matéria tributável em IRC e cujo IVA foi deduzido. O) Em causa nos autos não está a análise se a Administração fez a prova que lhe competia da verificação de indícios que permitissem concluir que às faturas contabilizadas pela Impugnante, ora Recorrida, não subjazem as operações que implicaram a respetiva emissão. P) O Tribunal a quo considerou que “a Administração Tributária apurou indícios sólidos e consistentes que suportam objectivamente e à luz das regras da experiência comum, a conclusão a que chegou quanto à existência de indícios sérios de se estar perante facturação que não representa uma efectiva operação económica estabelecida entre o Impugnante e a «R........, Lda.», determinando, consequentemente, o afastamento da presunção de veracidade declarativa e dos dados inscritos na sua contabilidade prevista no artigo 75.º da LGT”. Q) Considerou foi também que “o depoimento prestado pelas testemunhas supra referidas, em conjugação com os documentos juntos aos autos, (facturas e contratos) é suficiente para concluir que a Impugnante logrou demonstrar a realização dos serviços referidos nas facturas supra mencionadas por trabalhadores da «R........, Lda.”, embora tenha referido que a Impugnante, ora Recorrida “alegou, de modo genérico”, “não tendo arguido factos concretos e específicos relativos a cada um dos trabalhos em questão”. R) Desde logo, o Tribunal a quo não considerou provados todos os serviços que a Impugnante, ora Recorrido, alegou como prestados pela sociedade, mas somente os titulados pelas faturas n.º 206, nº 215, de 30/06/2003, n.º 240, de 31/07/2003, n.º 257, de 30/09/2003, n.º 281, de 30/12/2003, n.º 410, de 31/01/2004, n.º 436, de 29/02/2004, n.º 460, de 31/03/2004, n.º 488 de 30/04/2004, n.º 509, de 31/05/2004, n.º 520 de 30/06/2004, n.º 547 de 31/07/2004, n.º 562 de 30/08/2004, n.º 429 de 30/08/2005, n.º 214, de 30/06/2003, n.º 273, de 30/11/2003, n.º 401, de 31/01/2004, n.º 428, de 29/02/2004, n.º 451, de 31/03/2004, n.º 476, de 30/04/2004, n.º 501, de 31/05/2004, n.º 520 de 30/06/2004, n.º 533 de 31/07/2004, n.º 555 de 30/08/2004, n.º 602 de 30/09/2004, n.º 421, de 31/07/2005, n.º 428 de 30/08/2005, n.º 478 de 30/11/2005, n.º 222, n.º 229, de 30/06/2003, n.º 237, de 31/07/2003, n.º 444, de 29/02/2004, n.º 225, de 30/06/2003, n.º 269, de 30/10/2003, n.º 419, de 31/01/2004 n.º 469, de 31/03/2004, n.º 496, de 30/04/2004, n.º 516, de 31/05/2004, n.º 554 de 30/08/2004, n.º 644 de 31/10/2004, n.º 659 de 30/12/2004, n.º 441 de 28/09/2005, n.º 484, de 30/11/2005, n.º 203, de 30/06/2003, n.º 239, de 31/07/2003, n.º 253, de 30/08/2003, n.º 409, de 31/01/2004, n.º 435, de 29/02/2004 n.º 459, de 31/03/2004, n.º 475 de 30/04/2004, n.º 507, de 31/05/2004, n.º 543 de 31/07/2004, n.º 235, de 31/07/2003, n.º 403, n.º 406, n.º 407, de 31/01/2004, n.º 431, n.º 432, n.º 437, de 29/02/2004, n.º 453, n.º 456, n.º 457, de 31/03/2004, n.º 479, n.º 482, nº 483 de 30/04/2004, n.º 505, n.º 503, de 31/05/2004, n.º 540 de 31/07/2004, n.º 560 de 30/08/2004, n.º 608 de 30/09/2004, n.º 635, n.º 633 de 31/10/2004, n.º 651 de 30/11/2004, n.º 658 de 30/12/2004, n.º 442 de 28/09/2005, n.º 243, de 31/07/2003, n.º 414, de 31/01/2004, n.º 443, de 29/02/2004, n.º 465, de 31/03/2004, n.º 492, de 30/04/2004, n.º 512 de 31/05/2004, n.º 445 de 28/09/2005, n.º 479 de 30/11/2005, n.º 457, de 30/10/2005, n.º 462, de 31/10/2005, n.º 209, de 30/06/2003, n.º 274, de 30/11/2003, n.º 413, de 31/01/2004, n.º 442 de 29/02/2004, n.º 464 de 31/03/2004, n.º 491 de 30/04/2004, n.º 511 de 31/05/2004 e n.º 570 de 30/08/2004. S) As referidas faturas referiam no seu descritivo a prestação de serviços na obra e jardins dos O....... (zona 5), na obra da 2ª Circular em Lisboa, na obra da Câmara Municipal de S......, da Junta de Freguesia de S. M........, na obra e de jardins da Câmara Municipal de O....., do Estádio Nacional, nos jardins da obra da Câmara Municipal de Lisboa DMIL, na Biblioteca Municipal de Carnaxide, no Casal da Choca, no Parque da Cidade do Barreiro e no clube de Futebol Os ……………….. T) Os cheques emitidos para pagamento das alegadas prestações de serviços constam dos pontos 8, 11 e 12 do probatório, sem que seja possível fazer uma correspondência entre os cheques, e respetivos valores, e as faturas ou até os pagamentos em dinheiro U) Nos termos do ponto 104 do probatório, “O Sr. A ……………….. pagava ao Sr. A ………….. em dinheiro ou em cheque”, sendo que o Sr. A……………….., citado nos autos, é o que representava a R........, tendo sido igualmente ouvido em sede de inquirição de testemunhas. V) Fazendo um confronto entre as referidas faturas, melhor discriminadas no ponto 23 do presente e algumas das quais constantes dos pontos 7 e 16 do probatório, com os cheques emitidos pela “R........, Lda.” constantes dos pontos 8, 11 e 12 do probatório e ainda com os pagamentos em dinheiro que foram dados como provados nos pontos 14 e 24 do probatório, não é possível conciliar os valores. W) Senão vejamos a título exemplificativo. A fatura n.º 206 de 30/06/2003, é no valor de €115.720,55, a n.º215, igualmente de 30/06/2003 é de €2.561,83, a n.º 240, de 31/07/2003, de €77.350,00, a n.º 257, de 30/09/2003, de €59.500,00, a n.º 281, de 30/12/2003, de €77.350,00 – ponto 7 do probatório. X) Nenhum dos cheques constantes do ponto 8 do probatório é dos montantes supra referidos, nem mesmo somando vários cheques. Y) Analisando ainda os pagamentos em dinheiro que o Sr. A …………………….. referiu ter recebido, constantes do ponto 14 do probatório, continua a não ser possível conciliar os referidos valores com os cheques emitidos pela Impugnante e com as faturas emitidas pela “R........, Lda.” Z) Assim, a designada obra nos jardins dos O......., de janeiro a junho de 2003, na manutenção, limpeza, cortes e mondas, titulada pela fatura n.º 206, de 30/06/2003, no valor de €115.720,55 foi paga através de que meio de pagamento? AA) Há efetivamente pagamentos em dinheiro a A ……………… em janeiro de 2003 de 5.500€, de € 7.500,00 em fevereiro de 2003, de 7.500,00 em maio de 2003 [ponto 14 do probatório]. Como há a emissão de cheques [ponto 8 do probatório]. BB) Mas nada, na sentença ora em crise, nos permite concluir de que forma ou através de que meio de pagamento foi liquidada a fatura n.º 206, de 30/06/2003, a título meramente exemplificativo, podendo chegar-se à mesma conclusão relativamente às várias faturas em causa, uma vez que tal raciocínio não foi levado a cabo pelo Tribunal a quo ou se foi, não se encontra plasmada na sentença ora em crise. CC) Concluiu o Tribunal a quo, “simplesmente” com base na prova testemunhal, uma prova testemunhal muito débil considerando a qualidade das mesmas testemunhas e a sua intervenção nos factos, que as prestações de serviços tituladas pelas várias faturas se encontravam provadas, sem que além da conjugação de faturas/cheques/pagamentos em numerário, tivesse sido especificamente apurado quantos trabalhadores prestaram os referidos serviços em cada obra. DD) Limita-se o Tribunal a quo a apenas se referir a “jardineiros, ajudantes e serventes” em todas as descrições de serviços prestados, sem discriminação exata do número de “jardineiros, ajudantes e serventes” que se encontravam a prestar serviço em cada uma das obras. EE) Tal não é de somenos importância, desde logo, porque consta do ponto 2 do probatório que “Entre 2003 e 2005 a Impugnante tinha cerca de 15 a 20 trabalhadores nos seus quadros que correspondiam aos chefes de equipa, aos jardineiros, que eram cerca de 10/15, aos técnicos/engenheiros agrónomos e arquitectos paisagistas e aos ajudantes de jardineiro, que eram cerca de 6”. FF) Sendo que “Nos anos de 2000 a 2005 trabalharam, mensalmente, nas obras realizadas pela Impugnante cerca de 100 a 180 pessoas”, dos quais 40/50 serventes, jardineiros e ajudantes de jardineiro eram fornecidos, por mês, pela «R........, Lda.» - pontos 3, 4 e 5 do probatório GG) Só a título de exemplo, entre janeiro e junho de 2003, os trabalhadores prestaram serviços na manutenção, limpeza, cortes e mondas na obra dos O......., na obra da 2ª Circular em Lisboa, na obra da Câmara Municipal de S...... DIL 2, na obra da Câmara Municipal de S...... DIL 3, na obra da Junta de Freguesia de S. M........, na obra do Centro de Saúde dos O....... Lisboa, na obra do Club de Futebol Os ..............., na Câmara Municipal de O....., segundo descrições constantes das faturas n.º 206, 214, 222, 229, 225, 215, 209, 203 – ponto 7 do probatório. HH) Não conseguimos discriminar mais serviços prestados entre os meses de janeiro e junho de 2003, uma vez que as faturas emitidas a partir do mês de julho de 2003 deixaram de discriminar em que meses ou dias foram realizados os referidos serviços – ponto 7 do probatório. II) Ainda assim, e assumindo que nos meses de janeiro a junho de 2003 a Impugnante, ora Recorrida prestou somente os serviços supra discriminados, ainda assim, desconhecendo-se quantos trabalhadores prestaram serviço em cada uma das obras, é impossível saber se os referidos 40/50 serventes, jardineiros e ajudantes de jardineiro que eram fornecidos, por mês, pela «R........, Lda.» eram (in)suficientes ou até excessivos, ou ainda quantos trabalhadores da própria Impugnante, ora Recorrido foram mobilizados para o referido serviço, de forma a fazer um juízo de adequação do alegado pela Impugnante, ora Recorrido e pelas próprias testemunhas em sede de inquirição. JJ) Tal juízo não foi igualmente feito pelo Tribunal a quo. KK) Atente-se ainda no facto de no RIT se referir no ponto E - Estrutura de pessoal ao seu serviço, o seguinte “Da consulta ao anexo J (declaração mod.10) da declaração anual de informação contabilístico fiscal, foi possível concluir que o sujeito passivo R........ (…) não declarou, nos anos de 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006 ter pago quaisquer montantes a empregados, trabalhadores ou colaboradores, nem consta ter o mesmo recorrido a subcontratação de pessoal, para realização dos trabalhos constantes das facturas conhecidas por si emitidas. Do mesmo modo, foram oficializados os Serviços de Segurança Social (…), tendo esses Serviços confirmado não constarem ali quaisquer registos de remunerações pagas a trabalhadores ou colaboradores, durante os anos de 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006. Foi também oficiada a Autoridade para as Condições do Trabalho, a qual remeteu lista de cidadãos com contratos de trabalho, constantes do seu sistema informático, sendo que para a firma R........ (…) e de acordo com a mesma entidade, não existe qualquer informação”. LL) O Tribunal fez total tábua rasa ao Relatório de Inspeção Tributário e, até à prova documental anexa ao mesmo, para se convencer que os serviços foram prestados, somente com base na prova testemunhal. MM) As testemunhas inquiridas foram A …………….. [sócio-gerente da Impugnante, ora Recorrida entre 2002 e 2005], M ………………… [empregada de escritório da Impugnante, ora Recorrida há 24 anos], A ……………….. [sócio-gerente da R........ em 2002 e 2003], F ………………….. [jardineiro da Impugnante, ora Recorrida há 20 anos], J …………….. [engenheiro agrónomo da Impugnante, ora Recorrida de 2001 a 2006] e M ………………. [director do complexo desportivo do Jamor de 2003 a 2005] NN) Centremo-nos só na testemunha M ………………….., empregada de escritório da Impugnante, ora Recorrida há 24 anos, sem que houvesse um contrato de trabalho ou, até, que tivesse uma secretária para trabalhar, uma vez que segundo consta do RIT, do seu ponto D – Estrutura Administrativa, “Das diligências e averiguações efectuadas, foi possível concluir que o sujeito passivo R........ (…) não possui qualquer estrutura administrativa ou de apoio administrativo (…) Não existe qualquer registo activo de telefone fixo, de fax, nem móveis e equipamentos (secretárias, cadeiras, computadores etc.) de apoio à “actividade”. É de realçar ter sido o próprio Sr. A……………………….., sócio-gerente da R........ (…) a declarar que a empresa não tinha estrutura administrativa, sendo ele próprio responsável pela papelada.” OO) Parece-nos, portanto, que a testemunha, a ser empregada de escritório da Impugnante, ora Recorrida há 24 anos, como afirma, sê-lo-á nas instalações do técnico oficial de contas, a existir, o que também não foi apurado pelo Tribunal a quo. PP) Ora, é sobejamente diferente ser empregada de escritório da Impugnante, ora Recorrida, nas instalações da própria, se existissem, ou num escritório de contabilidade, tendo o seu depoimento peso diferente consoante uma situação ou outra. QQ) Pelo que, o Tribunal a quo em pura contradição com a fundamentação de facto, proferiu uma decisão ferida de nulidade. RR) Ora, é causa de nulidade da sentença a «oposição dos fundamentos com a decisão», sendo que este vício afeta a estrutura lógica da sentença, por contradição entre as suas premissas, de facto e de direito, e a conclusão. SS) Por todo o exposto, da matéria de facto apurada, nomeadamente das faturas constantes dos pontos 7 e 16 do probatório, e sobretudo do seu descritivo, dos cheques emitidos pela Impugnante, ora Recorrida [pontos 8, 11, 12, 17, 20, 21 e 22 do probatório], dos pagamentos em dinheiro [ponto 14 e 24 do probatório], do número de trabalhadores da Impugnante, ora Recorrida [ponto 2 do probatório], do número de trabalhadores que subcontratava [ponto 4 do probatório], os fundamentos invocados pelo Tribunal a quo não conduziriam ao resultado expresso na decisão, mas logicamente, ao resultado oposto. TT) Existe aqui um vício real no raciocínio do julgador, uma real contradição entre os fundamentos e a decisão, uma vez que a fundamentação aponta num determinado sentido e a decisão segue direção diferente, diferente, nos termos do art.º 615.º, n.º 1 alínea
  2. c)do CPC, ex vi art.º 2.º do CPPT. UU) Não se entendendo desta forma, o mesmo será dizer, não se alcançando que dos fundamentos aduzidos na decisão sob censura se possa e deva logicamente extrair um resultado oposto ao que nele foi expresso, verifica-se, ainda assim erro de julgamento, por violação da regra do ónus da prova, constante do art.º 74.º n.º 1 da LGT. VV) De facto, a Impugnante, ora Recorrida não logrou provar quais os serviços concretamente prestados pela sociedade R........, Lda., em que obra/local os mesmos foram efetuados, em que datas, quais os concretos meios de pagamento dos serviços faturados, resultando não demonstrada a relação jurídica subjacente (a prestação de serviços). WW) Recaindo sobre a Impugnante, ora Recorrida o ónus de demonstrar a veracidade da relação jurídica (de prestação de serviços) subjacente às faturas que suportam a dedução do IVA, deverão contra si recair as consequências da falta de prova. XX) Pelo que, nestes termos se impõe a sua revogação e substituição por acórdão que, julgue procedente o presente recurso, e, consequentemente procedente a presente Impugnação Judicial, nos termos das conclusões que seguem e que V. Exas melhor suprirão, julgando legal a sobredita correção. X Não há registo de contra-alegações.X A Digna Magistrada do M.P. regularmente notificada emitiu parecer no qual se pronuncia pela improcedência do recurso.X Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir, considerando que a tal nada obsta. X II- Fundamentação 1. De Facto. A sentença recorrida julgou provada a seguinte matéria de facto: 1. Nos anos de 2003 a 2005 a Impugnante exercia a actividade de construção de edifícios com o CAE 45211 – cf. factos não controvertidos (artigo 1º da petição inicial e relatório de inspecção tributária); 2. Entre 2003 e 2005 a Impugnante tinha cerca de 15 a 20 trabalhadores nos seus quadros que correspondiam aos chefes de equipa, aos jardineiros, que eram cerca de 10/15, aos técnicos/engenheiros agrónomos e arquitectos paisagistas e aos ajudantes de jardineiro, que eram cerca de 6 – cf. depoimento das testemunhas A………………… …., M………………….., F………………………..; 3. Nos anos de 2000 a 2005 trabalharam, mensalmente, nas obras realizadas pela Impugnante cerca de 100 a 180 pessoas – cf. depoimento das testemunhas A ………………….., M ……………….., F ……………..; 4. Nos anos de 2003 a 2005 a Impugnante costumava recorrer a dois ou três subempreiteiros para subcontratar pessoal, entre os quais a «R........, Lda.», a «S………….» e o Sr. P…………. – cf. depoimento das testemunhas A ………………….., M ……………….., F ……………..;; 5. Nos anos de 2003 a 2005 a «R........, Lda.» forneceu à Impugnante, em média e por mês, cerca de 40/50 trabalhadores, como serventes, jardineiros e ajudantes de jardineiro - cf. depoimento das testemunhas A ………………….., M ……………….., e A……………………….; 6. Em 01/01/2003 a Impugnante, como primeiro outorgante, e a «R........, Lda.», como segunda outorgante, celebraram o «Contrato de Sub-Empreiteiro» com o seguinte teor: «Primeira – O primeiro outorgante recorre, através do presente contrato, a serviços de limpeza e jardinagem (…). Segunda – 1. Os postos de trabalho a preencher no utilizador, ora segundo outorgante, possuem as seguintes características: jardineiros, ajudantes de jardineiro e serventes; 2. Os serviços prestados serão, sempre que solicitados, sendo este contrato renovado automaticamente anualmente. (…). Quarta – 1. O primeiro outorgante pagará ao primeiro outorgante por cada trabalhador a retribuição horária de 3,30€, sendo estas importâncias sujeitas ao IVA (…); 2. A factura correspondente às prestações retributivas (…) será sempre que foi solicitado o serviço e no dia 30 do respectivo mês sendo liquidada no respectivo mês ou a 30 dias.» - cf. contrato, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 1016, verso, do processo administrativo apenso; 7. A «R........ – Sociedade ………….., Lda.» emitiu, em nome da Impugnante, as seguintes facturas: Número Factura Data Designação Valor 206 30/06/2003 Trabalhos Efectuados por jardineiros e ajudantes durantes os meses de Janeiro a Junho de 2003, na manutenção, limpeza, cortes e mondas na V/ obra dos O....... €115.720,55 IVA - €18.476,39 214 30/06/2003 Trabalhos executados na limpeza, corte, desbaste e desrame, efectuados por jardineiros, ajudantes e serventes durantes os meses de Janeiro a Junho de 2003, na V/ obra da 2ª Circular em Lisboa €50.382,12 IVA - €8.044,20 222 30/06/2003 Trabalhos por nós executados na manutenção, desbaste, adubação e limpezas, durante os meses de Janeiro a Junho de 2003, na v/obra da Câmara Municipal de S...... – DIL 2 €45.578,55 IVA - €7.277,25 230 30/06/2003 Trabalhos Efectuados por jardineiros e ajudantes na manutenção e limpeza do jardim e relva na V/ obra do Grupo Desportivo de Direito €2.618,00 IVA - €418,00 229 30/06/2003 Trabalhos de manutenção, cortes, adubação e limpezas, durante os meses de Janeiro a Junho de 2003 efectuados por jardineiros e ajudantes na v/obra da Câmara Municipal de S...... – DIL 3 €43.288,77 IVA - €6.911,65 227 30/06/2003 Trabalhos por nós executados durante os meses de Janeiro a Junho de 2003,efectuados por jardineiros e ajudantes na limpeza, corte de relva, mondas e regas na v/obra da Câmara Municipal de Cascais €13.606,41 IVA - €2.172,45 225 30/06/2003 Trabalhos Efectuados por jardineiros e ajudantes durante os meses de Janeiro a Junho de 2003, no corte, limpeza e manutenção na V/ obra da Junta de Freguesia de S. M........ €20.809,91 IVA - €3.322,59 224 30/06/2003 Trabalhos Efectuados por jardineiros e ajudantes durante os meses de Janeiro a Junho de 2003, no corte de relva, mondar, regas e limpeza e manutenção na V/ obra da Junta de Freguesia de Algueirão – Mem Martins €18.108,81 IVA - €2.891,92 220 30/06/2003 Trabalhos Efectuados de limpeza dos jardins do Centro de Informação Jacques Delors em Lisboa, durante os meses de Janeiro a Junho de 2003 €725,42 IVA - €115,82 219 30/06/2003 Trabalhos de manutenção dos jardins, cortes e limpeza, durante os meses de Janeiro a Junho de 2003 executados por jardineiros e ajudantes na v/obra do ITN em Lisboa €18.142,74 IVA - €2.896,74 216 30/06/2003 Trabalhos de manutenção, limpeza, cortes e rega, durante os meses de Janeiro a Junho de 2003 na v/obra da Epul Restelo efectuados por jardineiros e ajudantes €25.578,41 IVA - €4.083.95 215 30/06/2003 Trabalhos Efectuados por jardineiros e serventes na limpeza e corte da relva durante os meses de Janeiro a Junho de 2003 na V/ obra do Centro de Saúde dos O....... Lisboa €2.561,83 IVA - €409,03 209 30/06/2003 Trabalhos Efectuados por jardineiros e ajudantes na manutenção, limpeza e corte da relva rega durante os meses de Janeiro a Junho de 2003 na V/ obra do Club de Futebol Os ............... €21.622,30 IVA - €3.452,30 204 30/06/2003 Trabalhos Executados por jardineiros e ajudantes durante os meses de Janeiro a Junho de 2003 na limpeza, manutenção, cortes e mondas na V/ obra do Ténis Caad €55.885,73 IVA - €8.922,93 203 30/06/2003 Trabalhos de manutenção e limpezas efectuados por jardineiros e ajudantes €6.110,44 IVA - €975,62 nos meses de Janeiro a Junho de 2003 na v/obra da Câmara Municipal de O..... 235 31/07/2003 Trabalhos de manutenção nos relvados desportivos dos campos de futebol do Estádio Nacional efectuados por jardineiros e ajudantes. €41.650,00 IVA - €6.650,00 236 31/07/2003 Trabalhos de manutenção nos relvados desportivos efectuados por jardineiros e serventes na V/obra do Estádio Universitário de Lisboa €23.800,00 IVA - €3.800,00 237 31/07/2003 Trabalhos Executados por jardineiros e ajudantes na, manutenção e conservação de jardins na V/ obra da Câmara Municipal de S...... – DIL 2, durante este mês €17.850,00 IVA - €2.850,00 238 31/07/2003 Trabalhos de manutenção de campos de ténis efectuados por jardineiros e ajudantes na V/obra do Caad Ténis €41.650,00 IVA - €6.650,00 239 31/07/2003 Trabalhos de manutenção e conservação de jardins efectuados por jardineiros e ajudantes na V/obra para a Câmara Municipal de O..... €23.800,00 IVA - €3.800,00 240 31/07/2003 Trabalhos de manutenção e conservação de jardins na V/obra dos O....... – Câmara Municipal de Lisboa, efectuados por jardineiros e serventes €77.350,00 IVA - €12.350,00 241 31/07/2003 Trabalhos Efectuados por jardineiros e ajudantes na manutenção e conservação de jardins na V/ obra da Epul €29.750,00 IVA - €4.750,00 242 31/07/2003 Trabalhos de manutenção e conservação de jardins efectuados por jardineiros e ajudantes na V/ obra da Câmara Municipal de Cascais €23.800,00 IVA - €3.800,00 243 31/07/2003 Trabalhos Efectuados por jardineiros e ajudantes nos trabalhos de, manutenção e conservação dos jardins na V/ obra DMIL Câmara Municipal de Lisboa €23.800,00 IVA - €3.800,00 249 30/08/2003 Trabalhos Efectuados por jardineiros e ajudantes na, manutenção e conservação do Campo de Futebol do CAAD. €35.700,00 IVA - €5.700,00 10 250 30/08/2003 Trabalhos por nós efectuados na conservação e manutenção do Campo de Futebol do Estádio Universitário de Lisboa executado por jardineiros e ajudantes €29.750,00 IVA - €4.750,00 251 30/08/2003 Trabalhos de manutenção e conservação dos Campos de Ténis efectuados por jardineiros e serventes na V/ obra do Caad -Ténis €47.600,00 IVA - €7.600,00 252 30/08/2003 Trabalhos de conservação dos jardins e limpeza na V/ obra do ITN em Lisboa Campos de Ténis efectuados por jardineiros e ajudantes €23.800,00 IVA - €3.800,00 253 30/08/2003 Trabalhos de conservação e limpeza dos na V/ obra do para a Câmara Municipal de O..... efectuados por jardineiros e ajudantes €20.230,00 IVA - €3.230,00 255 30/09/2003 Trabalhos de manutenção e limpeza efectuados por jardineiros e serventes na V/ obra do Parque Florestal de Monsanto – Câmara Municipal de Lisboa €15.470,00 IVA - €2.740,00 257 30/09/2003 Trabalhos de manutenção, conservação e podas de jardins efectuados por jardineiros e ajudantes na V/ obra na Zona 5 – Câmara Municipal de Lisboa €59.500,00 IVA - €9.500,00 258 30/09/2003 Trabalhos Efectuados por jardineiros e ajudantes na, manutenção e conservação e podas nos jardins da V/obra do Eixo Norte Sul Câmara Municipal de Lisboa €35.700,00 IVA - €5.700,00 259 30/09/2003 Trabalhos Executados por jardineiros e serventes na limpeza exterior do CAAD com a remoção do entulho €53.550,00 IVA - €8.550,00 267 30/10/2003 Trabalhos Efectuados por jardineiros e ajudantes na, manutenção e conservação dos jardins e relva no Campo de Futebol do Grupo Desportivo de Direito em Lisboa €107.100,00 IVA - €17.100,00 269 30/10/2003 Trabalhos Efectuados por jardineiros e ajudantes na conservação e manutenção dos jardins na Freguesia de S. M........ Câmara Municipal de S...... €35.700,00 IVA - €5.700,00 270 30/10/2003 Manutenção e conservação dos jardins em Mem Martins executado por jardineiros e ajudantes para a V/obra da Junta de Freguesia de Mem Martins €35.700,00 IVA - €5.700,00 271 30/10/2003 Trabalhos de conservação de zonas verdes na zona de Almada executado por jardineiros e ajudantes €17.850,00 IVA - €2.850,00 273 30/11/2003 Trabalhos Efectuados por jardineiros e ajudantes no corte, desbaste e limpeza na V/ obra da 2ª Circular em Lisboa €47.600,00 IVA - €7.600,00 274 30/11/2003 Trabalhos de manutenção, conservação e limpeza dos relvados exteriores do campo de futebol do Club de Futebol O ............... efectuados por jardineiros e ajudantes €23.800,00 IVA - €3.800,00 279 30/12/2003 Trabalhos Efectuados por jardineiros e ajudantes na conservação, manutenção e limpeza de jardins na V/ obra da EPUL €29.750,00 IVA - €4.750,00 280 30/12/2003 Trabalhos de conservação, manutenção e limpeza dos jardins na freguesia de São M........ e Câmara Municipal de S...... efectuados por jardineiros e ajudantes €23.800,00 IVA - €3.800,00 281 30/12/2003 Trabalhos Efectuados por jardineiros, ajudantes e serventes na poda, desbaste e cortes, limpeza na V/ obra na Zona 5 – O....... Câmara Municipal de Lisboa €77.350,00 IVA - €12.350,00 - cf. facturas a fls. 879 a 899, verso, do processo administrativo apenso; 8. Em 29/01/2003, 25/02/2003, 27/03/2003, 29/04/2003, 27/05/2003, 27/06/2003, 30/07/2003, 28/08/2003, 29/09/2003, 30/10/2003, 27/11/2003, 09/12/2003, 29/12/2003 a Impugnante emitiu, respectivamente, os cheques n.º …………….., no valor de €43.001,08, o cheque n.º ………………., no valor de €49.606,77, o cheque n.º …………………, no valor de €40.629,03, o cheque n.º …………….., no valor de €47.498,53, o cheque n.º ……………, no valor de €51.665,27, o cheque n.º ……………….., no valor de €62.968,58, o cheque n.º ……………….., no valor de €83.425,97, o cheque n.º ………………., no valor de €65.773,05, o cheque n.º ……………., no valor de €64.549,89, o cheque n.º …………., no valor de €59.209,32, o cheque n.º 8……………, no valor de €62.616,27, o cheque n.º …………., no valor de €5.500,00, o cheque n.º …………….., no valor de €59.210,45 – cf. cópia de cheques a fls. 1031 a 1037 do processo administrativo apenso; 9. Os cheques referidos no ponto anterior foram levantados por M ………………….. – cf. cópia de cheques e extracto de conta a fls. 1031 a 1037 e 1082, 1084, 1086 do processo administrativo apenso; 10. O cheque n.º 3600000948, referido no ponto 8., foi levantado por A …………….. – cf. cópia de cheque a fls. 1036, verso, do processo administrativo apenso; 11. Em 13/10/2003, 11/07/2003, 17/06/2003, a Impugnante emitiu os cheques n.º ………………, no montante de €2.500,00, n.º ………….., no montante de €4.800,00, n.º …………., no montante de €2.500,00 que foram levantados por C ………………….. – cf. cópia de cheque a fls. 652, 657, 658 dos autos; 12. Em 12/11/2003, 15/09/2003, 07/08/2003, 14/05/2003, 16/04/2003, 19/03/2003 a Impugnante emitiu os cheques n.º …………….., no montante de €2.700,00, n.º …………….., no montante de €2.500,00, n.º …………….., no montante de €5.000,00, n.º ………….., no montante de €2.500,00, n.º ………….., no montante de €2.500,00, n.º …………….., no montante de €2.500,00 que foram levantados por A …………….. - cf. cópia de cheques a fls. 653 a 656 e 659, a 661 dos autos; 13. Em 8/01/2003, 31/01/2003, 13/02/2003, 26/03/2003, 18/03/2003, 31/03/2003, 15/04/2003, 12/05/2003, 16/06/2003, 21/07/2003, 22/09/2003, 26/09/2003, 16/09/2003, 18/09/2003, 30/09/2003, 1/10/2003, 03/12/2003, 16/12/2003, 30/12/2003, foram, respectivamente, preenchidos os documentos «Saídas de Caixa», com as descrições «Por Conta R........» e «R........ facturas» «Por conta de factura R........», «Acerto contas factura R........» e com os seguintes montantes: «13.821,71»; «43.001,08», «20.000,00», «49.606,77», «10.000,00», «40.629,03», «20.000,00», «10.000,00», «10.000,00», «10.000,00», «20.000,00», «20.000,00», «20.000,00», «20.000,00», «17.914,33», «13.535,78», «10.000,00», «20.000,00», «20.000,00» - cf. documentos a fls. 1080, verso, a 1100, verso, do processo administrativo apenso; 14. A ……………. declarou ter recebido em dinheiro as seguintes quantias: Janeiro de 2003: €5.500,00 (O.......), 2.720,00 (2ª Circular), 5.601,71 (ITN); Fevereiro de 2003: 7.500,00 (O.......), 5.500,00 (2ª Circular), 3000,00 (Epul), 4000,00 (Junta Algueirão); Março de 2003: 10000,00 (...............); Abril de 2003: 7.500,00 (O.......), 5500,00 (2ª Circular), 3.000,00 (Epul), 4.000,00 (Junta Algueirão); Maio 2003: 10.000,00 (O.......); Junho de 2003: 10.000,00 (Cascais); Julho de 2003: 10000,00 (...............); Setembro de 2003: 11.914,33 (Epul), 20.000,00 (O.......), 10.000,00 (Campos de futebol), 25000,00 (DIL 2), 15.000,00 (Ténis); 15.500,00 (...............); Outubro de 2003: 13.535,78 (...............); Novembro de 2003: 25.000,00 (Grupo Desportivo Direito); Dezembro de 2003: 10.000,00 (Eixo Norte/Sul), 15.000,00 (Parque Monsanto), 10000,00 (Zona 5), 15.000,00 (Direito) – cf. documentos a fls. 616 a 626 dos autos; 15. Em 01/01/2004 a Impugnante, como primeiro outorgante, e a «R........, Lda.», como segunda outorgante, celebraram o «Contrato de Sub-Empreiteiro» com o seguinte teor: «Primeira – O primeiro outorgante recorre, através do presente contrato, à utilização de trabalho temporário por virtude do acréscimo temporário de actividade do sector de jardinagem. Segunda – 1. Os postos de trabalho a preencher no utilizador, ora segundo outorgante, possuem as seguintes características genéricas: jardineiros, ajudantes de jardineiro e serventes; 2. Os serviços prestados serão, sempre que solicitados, sendo este contrato renovado automaticamente anualmente. (…). Quarta – 1. O primeiro outorgante pagará ao segundo outorgante por cada trabalhador a retribuição horária de 3,30€, sendo estas importâncias sujeitas ao IVA (…); 2. A factura correspondente às prestações retributivas (…) será sempre que foi solicitado o serviço e no dia 30 do respectivo mês sendo liquidada no respectivo mês ou a 30 dias.» - cf. contrato, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 3924 dos autos; 16. A «R........ – Sociedade de Construções, Lda.» emitiu, em nome da Impugnante, as seguintes facturas: Número Factura Data Designação Valor 401 31/01/2004 Trabalhos de jardineiros e ajudantes durante este mês na V/obra da 2ª Circular em Lisboa €6.783,30 IVA - €1.083,30 402 31/01/2004 Trabalhos de limpeza efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês na V/obra do Centro Cultural de Belém €566,44 IVA - €90,44 403 31/01/2004 Trabalhos de manutenção dos relvados do Estádio Nacional efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês €1.379,45 IVA - €220,25 404 31/01/2004 Trabalhos executados por jardineiros e ajudantes durante este mês nos arranjos e limpezas dos jardins na V/obra de Benavente €2.826,73 IVA - €451,33 405 31/01/2004 Trabalhos efecttuados por ajudanntes de jardineiros e serventes durante este mês na V/obra de Santarém €714,00 IVA - €114,00 409 31/01/2004 Trabalhos de conservação e limpeza dos jardins da V/obra para a Câmara Municipal de O..... efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês €3.612,84 IVA - €576,84 410 31/01/2004 Trabalhos efecttuados por jardineiros, ajudantes e serventes na manutenção, cortes e limpeza durante este mês na V/obra na Zona 5 O....... Câmara Municipal de Lisboa €14.064,07 IVA - €2.245,52 411 31/01/2004 Trabalhos por nós executados por jardineiros e ajudantes durante este mês na manutenção e limpeza do Estado Universitário de Lisboa €1.634,11 IVA - €260,91 406 31/01/2004 Trabalhos de manutenção e limpeza efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês na V/obra dos campos de ténis do Estádio Nacional €1.633,63 IVA - €260,83 407 31/01/2004 Trabalhos executados por jardineiros e ajudantes durante este mês na limpeza dos relvados do Estado Nacional €1.123,84 IVA - €179,44 408 31/01/2004 Trabalhos de conservação e limpeza durante este mês na V/obra do ITN em Lisboa efectuados por jardineiros e ajudantes €1.317,33 IVA - €210,33 412 31/01/2004 Trabalhos efectuados este mês por jardineiros e serventes na limpeza na v/obra do Inatel em Lisboa €710,43 IVA - €113,43 413 31/01/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes na manutenção e limpezas na V/obra do club de futebol Os ............... €3.211,22 IVA - €512,72 414 31/01/2004 Trabalhos efectuados por jardineiros e ajudantes nos trabalhos de manutenção e conservação dos jardins da V/obra DMIL Câmara Municipal de Lisboa durante este mês €2.815,18 IVA - €449,48 415 31/01/2004 Trabalhos executados durante este mês por jardineiros e serventes na conservação de zonas verdes na zona de Almada €2.419,03 IVA - €386,23 416 31/01/2004 manutenção e conservação de jardins executados por jardineiros e ajudantes durante este mês na v/obra da Junta de Freguesia de Mem Martins €3.342,95 IVA - €533,75 418 31/01/2004 Trabalhos de jardinagem efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês na v/obra do Casal Cotão €1.382,30 IVA - €270,70 419 31/01/2004 Trabalhos de conservação, manutenção e limpeza dos jardins na Freguesia de S. M........ – Câmara Municipal de S...... durante este mês €2.953,10 IVA - €471,50 420 31/01/2004 Trabalhos efectuados por pedreiros e serventes durante este mês na construção rotunda na v/obra da Buraca €8.701,76 IVA - €1.389,36 421 31/01/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes na manutenção e conservação de jardins na conservação do Algueirão €3.264,41 IVA - €521,21 426 29/02/2004 Trabalhos executados por jardineiros e ajudantes durante este mês na manutenção e conservação de jardins em Mem Martins €2.282,90 IVA - €364,50 427 29/02/2004 Trabalhos de pedreiros e serventes durante este mês na construção de uma rotunda na v/ obra da Buraca €7.282,80 IVA - €1.162,80 430 29/02/2004 Trabalhos efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês na manutenção e limpeza dos jardins na V/obra do Centro Cultural de Belém €766,36 IVA - €122,36 428 29/02/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes no desbaste e limpeza na v/obra da 2ª Circular em Lisboa €7.471,99 IVA - €1.192,99 429 29/02/2004 Trabalhos efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês na conservação e manutenção e limpeza dos jardins na V/obra da Epul Telheiras €4.932,31 IVA - €787,51 431 29/02/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes na manutenção, conservação e limpeza dos relvados do Estádio Nacional €1.665,93 IVA - €265,99 432 29/02/2004 Trabalhos de manutenção, conservação e limpeza efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês na v/ obra dos Campos de Ténis do Estádio Nacional €1.445,14 IVA - €230,74 434 29/02/2004 Trabalhos executados durante este mês por jardineiros e ajudantes na conservação e limpeza na v/obra do ITN em Lisboa €1.694,18 IVA - €270,50 435 29/02/2004 Trabalhos efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês na conservação e limpeza em jardins da V/obra da Câmara Municipal de O..... €2.104,87 IVA - €336,07 436 29/02/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes na manutenção, conservação e limpeza na v/obra dos O....... zona 5 Câmara Municipal de Lisboa €14.713,58 IVA - €2.349,23 437 29/02/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes na limpeza na v/obra do Estádio Nacional €1.942,08 IVA - €310,08 438 29/02/2004 Trabalhos efectuados durante este mês na manutenção e conservação e limpeza por jardineiros e ajudantes na v/obra do Estádio Universitário de Lisboa €1.788,51 IVA - €285,56 440 29/02/2004 Trabalhos executados por jardineiros e ajudantes durante este mês na manutenção e limpezas na v/obra de Monsanto - Caselas €3.658,83 IVA - €584,18 441 29/02/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes na conservação e limpeza v/obra de Cascais €1.507,97 IVA - €240,77 442 29/02/2004 Trabalhos efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês na manutenção, conservação e limpeza v/obra do Club de Futebol os ............... €3.725,18 IVA - €594,78 443 29/02/2004 Trabalhos de manutenção, conservação dos jardins da v/obra da DMIL Câmara Municipal de Lisboa executados por jardineiros e ajudantes €2.872,90 IVA - €458,70 444 29/02/2004 Trabalhos efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês na manutenção e limpeza v/obra DIL 2 Câmara Municipal de S...... €3.204,43 IVA - €511,63 446 29/02/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes na manutenção e conservação dos jardins na v/obra da Agualva Cacém €3.302,61 IVA - €527,31 451 31/03/2004 Trabalhos executados por jardineiros e ajudantes durante este mês, corte, arranjos e limpeza na v/ obra da 2ª Circular €6.794,78 IVA - €1.084,88 452 31/03/2004 Trabalhos de manutenção e limpeza executados por jardineiros e ajudantes durante este mês na v/obra do C.C. Belém €633,08 IVA - €101,08 453 31/03/2004 Trabalhos efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês na manutenção de relvado do Estádio Nacional €1.350,89 IVA - €215,69 454 31/03/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes nos arranjos e limpeza dos jardins da v/obra de Benavente €1.049,58 IVA - €167,58 455 31/03/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes nos jardins de Santarém €742,56 IVA - €118,56 456 31/03/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes na manutenção e limpeza na v/obra dos Campos de Ténis do Estádio Nacional €1.130,98 IVA - €180,58 457 31/03/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes na limpeza dos relvados do Estádio Nacional €1.599,36 IVA - €255,36 458 31/03/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes na conservação e limpeza na v/obra do ITN em Lisboa €1.581,75 IVA - €252,55 459 31/03/2004 Trabalhos efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês na conservação e limpeza nos jardins da Câmara Municipal de O..... €5.466,38 IVA - €872,78 460 31/03/2004 Trabalhos na manutenção, cortes e limpeza efectuados por jardineiros ajudantes e serventes durante este mês na v/obra dos O....... zona 5 Câmara Municipal de Lisboa €14.758,08 IVA - €2.356,33 461 31/03/2004 Trabalhos executados este mês por jardineiros e ajudantes na manutenção da v/obra de Caselas Monsanto €596,90 IVA - €95,30 462 31/03/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes na manutenção e limpeza na v/obra do EUL €1.701,94 IVA - €271,74 463 31/03/2004 Trabalhos efectuados por jardineiros e serventes durante este mês na v/obra Inatel em Lisboa €762,79 IVA - €121,79 464 31/03/2004 Trabalhos executados durante este mês por jardineiros e ajudantes na manutenção e limpeza na v/obra de Os ............... €3.838,46 IVA - €612,86 465 31/03/2004 Trabalhos efectuados durante este mês nos trabalhos de manutenção e conservação dos jardins efectuados por jardineiros e serventes na v/obra DMIL em Lisboa €2.006,94 IVA - €320,44 466 31/03/2004 Trabalhos efectuados durante este mês na conservação e limpeza de zonas verdes em Almada feito por jardineiros e ajudantes €2.858,86 IVA - €456,46 467 31/03/2004 Trabalhos efectuados por jardineiros e ajudantes na manutenção e conservação de jardins na v/ obra do Algueirão €5.943,34 IVA - €948,94 468 31/03/2004 Trabalhos efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês na conservação e manutenção de jardins na v/ obra do Rio de Mouro €1.510,82 IVA - €241,22 469 31/03/2004 Trabalhos efectuados durante este mês de conservação e limpeza dos jardins executados na v/obra da freguesia de S. M........ €4.288,28 IVA - €684,68 470 31/03/2004 Trabalhos executados durante este mês por pedreiros e serventes na construção de uma rotunda na v/ obra Cadaval €10.234,00 IVA - €1.634,00 475 30/04/2004 Trabalhos de conservação e limpezas efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês nos jardins da v/obra para a Câmara Municipal de O..... €5.432,11 IVA - €867,31 476 30/04/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes no corte e limpeza da v/ obra da 2ª Circular em Lisboa €7.484,47 IVA - €1.195,00 477 30/04/2004 Trabalhos por nós executados durante este mês na conservação e manutenção de jardins efectados por jardineiros e ajudantes na v/ obra de Telheiras €1.212,00 IVA - €230,28 478 30/04/2004 Trabalhos de limpeza durante este mês efectuados por jardineiros e ajudantes na v/obra do C.C. Belém €699,72 IVA - €111,72 479 30/04/2004 Trabalhos efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês na manutenção dos relvados do Estádio Nacional €1.456,56 IVA - €232,56 480 30/04/2004 Trabalhos executados durante este mês por jardineiros e ajudantes nos arranjos e limpezas na v/ obra de Benavente €1.180,36 IVA - €188,46 481 30/04/2004 Trabalhos efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês na v/ obra de Santarém €714,00 IVA - €114,00 482 30/04/2004 Trabalhos efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês na manutenção e limpezas na v/ obra Campo de Ténis do Estádio Nacional €1.288,06 IVA - €205,66 483 30/04/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes na limpeza dos relvados do Estádio Nacional €1.883,53 IVA - €300,73 484 30/04/2004 Trabalhos efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês na conservação e limpeza na v/obra do ITN em Lisboa €1.581,75 IVA - €252,55 486 30/04/2004 Trabalhos efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês na manutenção da v/obra de Caselas Monsanto €659,74 IVA - €105,34 488 30/04/2004 Trabalhos efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês na manutenção e conservação e limpeza da v/obra na zona 5 O....... Câmara Municipal de Lisboa €16.348,09 IVA - €2.610,20 489 30/04/2004 Trabalhos executados por jardineiros e ajudantes durante este mês na manutenção e limpeza da v/obra do EUL €1.751,68 IVA - €279,68 490 30/04/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes nas limpezas da v/obra do Inatel em Lisboa €690,80 IVA - €110,30 491 30/04/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes na manutenção e limpeza dos relvados exteriores da v/obra do Club de Futebol os ............... €3.400,90 IVA - €543,00 492 30/04/2004 Trabalhos efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês nos trabalhos de manutenção e conservação dos jardins da v/obra DMIL Câmara Municipal de Lisboa €2.786,62 IVA - €444.92 493 30/04/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e serventes na conservação de zonas verdes em Almada €3.063,06 IVA - €489,06 494 30/04/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes na manutenção e conservação de jardins na v/obra do Algueirão €2.953,10 IVA - €471,50 495 30/04/2004 Trabalhos efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês na conservação e manutenção de jardins na v/ obra de Rio de Mouro €1.193,81 IVA - €190,60 496 30/04/2004 Trabalhos de conservação, manutenção e limpeza dos jardins na freguesia de S. M........ Câmara Municipal de S...... efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês €4.014,11 IVA - €640,91 498 30/04/2004 Trabalhos efectuados por pedreiros e serventes durante este mês na construção de uma rotunda na v/ obra na Buraca €14.994,00 IVA - €2.394,00 516 31/05/2004 Trabalhos de conservação e limpeza dos jardins na freguesia de S. M........ durante este mês executados por jardineiros e ajudantes €3.570,00 IVA - €570,00 514 31/05/2004 Trabalhos efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês na manutenção e conservação dos jardins na v/ obra da Junta de Freguesia do Algueirão €4.429,66 IVA - €707,26 515 31/05/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes na conservação e manutenção de jardins na v/ obra da Junta de Freguesia de Rio de Mouro €2.733,19 IVA - €436,39 513 31/05/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes na conservação e limpeza das zonas verdes em Almada. Câmara Municipal de Almada €2.827,44 IVA - €451,44 512 31/05/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes na manutenção e conservação dos jardins na v/obra DMIL Câmara Municipal de Lisboa €3.127,06 IVA - €499,28 511 31/05/2004 Trabalhos efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês na manutenção e limpeza na v/ obra no campo futebol do Club de Futebol Os ............... €4.498,97 IVA - €718,32 510 31/05/2004 Trabalhos de manutenção e limpeza efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês na v/obra do EUL Campo de Futebol €1.818,32 IVA - €290,32 509 31/05/2004 Trabalhos executados durante este mês por jardineiros e ajudantes na manutenção, conservação e limpeza na v/ obra na zona 5 O....... Câmara Municipal de Lisboa €15.467,14 IVA - €2.469,54 508 31/05/2004 Trabalhos efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês na manutenção e limpeza nos jardins de Carnaxide Câmara Municipal de O..... €1.517,90 IVA - €242,35 507 31/05/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes na conservação e limpeza nos jardins da v/ obra para a Câmara Municipal de O..... €4.398,24 IVA - €702,24 506 31/05/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes na conservação e limpeza na v/ obra do ITN em Lisboa €1.644,58 IVA - €262,58 505 31/05/2004 Trabalhos efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês na limpeza da v/ obra do Estádio Nacional €3.347,05 IVA - €534,40 504 31/05/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes na manutenção do Campo de Futebol de Santarém €760,41 IVA - €121,41 503 31/05/2004 Trabalhos na manutenção, conservação e limpeza efectuados por jardineiros e ajudantes na v/ obra do Estádio Nacional – Campo de Futebol €1.597,28 IVA - €255,03 502 31/05/2004 Trabalhos efectuados durante este mês na conservação, manutenção e limpeza de jardins na v/ obra da Epul Telheiras €5.372,49 IVA - €857,79 501 31/05/2004 Trabalhos executados durante este mês por jardineiros e ajudantes na manutenção e limpeza na v/ obra da 2ª Circular, Câmara Municipal de Lisboa €7.096,92 IVA - €1.133,12 518 25/06/2004 Trabalhos efectuados na construção de uma moradia, executados em 2002, no lote 120 do Real Village – Praia Verde: construção da estrutura, paredes exteriores em tijolo duplo e interiores tijolo simples, execução dos telhados; acabamentos; Obs: todos os materiais foram oferecidos por V. Exas. €89.250,00 IVA - €14.250,00 528 30/06/2004 Trabalhos efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês na manutenção e limpeza nas freguesias de Rio de Mouro e Junta de Freguesia de S. M........ €10.095,07 IVA - €1.611,82 526 30/06/2004 Trabalhos executados por jardineiros e ajudantes na manutenção e limpeza dos relvados do Ténis do Estádio Nacional Centro Desportivo do Jamor e no Centro Cultural de Belém durante este mês €5.651,35 IVA - €902,32 525 30/06/2004 Trabalhos efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês na limpeza, corte e regas nos campos de futebol do Estádio Nacional, campo de futebol de Santarém, Estádio ..............., do Inatel e do Estádio Universitário de Lisboa €9.877,60 IVA - €1.577,10 523 30/06/2004 Trabalhos efectuados durante este mês na v/ obra da Epul-Telheiras e Câmara Municipal de Almada, na manutenção, conservação e limpeza das zonas verdes, trabalhos executados por jardineiros e ajudantes €10.125,65 IVA - €1.616,70 522 30/06/2004 Trabalhos efectuados durante este mês na manutenção e conservação de jardins e limpeza do Estádio Nacional, do ITN, da Câmara Municipal de O....., Câmara Municipal de Cascais, Emgha, Dmil, Carnaxide e Linda-a-Velha, Epul e Caselas €14.768,02 IVA - €2.357,92 520 30/06/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes na manutenção, cortes e limpezas nas v/ obras da 2ª Circular Câmara Municipal de Lisboa e na zona 5 O....... Câmara Municipal de Lisboa €22.634,34 IVA - €3.613,89 533 31/07/2004 Trabalhos executados durante este mês na v/ obra da 2ª Circular Câmara Municipal de Lisboa por jardineiros e ajudantes na manutenção, cortes e limpeza €6.776,04 IVA - €1.081,89 535 31/07/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes na manutenção e limpezas na v/ obra de Telheiras Epul €6.499,90 IVA - €1.037,80 537 31/07/2004 Trabalhos de manutenção efectuados por jardineiros durante este mês na v/ obra do C.C. Belém €753,87 IVA - €120,37 538 31/07/2004 Trabalhos de manutenção e limpezas efectuados por jardineiros e ajudantes nas v/ obras do Campo de Futebol de Santarém, Campo de Futebol do EUL, Campo de Futebol do Inatel e Campo de Futebol do ............... €7.513,01 IVA - €1.199,56 540 31/07/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes na manutenção e limpeza dos Campos de Ténis Estádio Nacional €5.785,71 IVA - €923,77 542 31/07/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes na manutenção e limpeza na v/ obra do Instituto T. Nuclear €1.581,75 IVA - €252,55 543 31/07/2004 Trabalhos efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês dos jardins na v/ obra da Câmara Municipal de O..... €4.728,58 IVA -€754,98 544 31/07/2004 Trabalhos executados durante este mês por jardineiros e ajudantes na manutenção, limpeza dos jardins na v/ obra da Câmara Municipal de Cascais – Paredão e na Parede S. Domingos de Rana €3.432,06 IVA - €547,98 546 31/07/2004 Trabalhos efectuados durante este mês na manutenção, limpeza executados por jardineiros e ajudantes nas v/ obras de Caselas e DMIL Câmara Municipal de Lisboa €5.791,37 IVA - €924,67 547 31/07/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes na manutenção e cortes e limpezas na v/ obras dos O....... Câmara Municipal de Lisboa €16.821,72 IVA - €2.685,82 549 31/07/2004 Trabalhos executados por jardineiros e ajudantes durante este mês na manutenção e limpeza nas v/ obras em Almada Câmara Municipal e na v/ obra da Lage €5.344,65 IVA - €853,35 550 31/07/2004 Trabalhos executados durante este mês por jardineiros e ajudantes na manutenção e limpeza nas v/ obras de Rio de Mouro Junta de Freguesia e S. M........ Câmara Municipal de S...... €10.367,16 IVA - €1.655,26 585 30/08/2004 Trabalhos efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês na manutenção e limpeza dos jardins na v/ obra de Rio de Mouro Junta de Freguesia de Rio de Mouro €1.527,60 IVA - €243,90 587 30/08/2004 Trabalhos executados por jardineiros e ajudantes na manutenção e limpeza durante este mês na v/ obra de Lage Câmara Municipal de O..... €2.725,34 IVA - €435,14 554 30/08/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes na manutenção e limpeza dos jardins na v/ obra de S. M........ Câmara Municipal de S...... €6.697,40 IVA - €1.069,03 555 30/08/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes na manutenção, cortes e limpeza na v/ obra da 2ª Circular Câmara Municipal de Lisboa €8.002,33 IVA - €1.277,68 557 30/08/2004 Trabalhos de manutenção e limpeza efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês na v/ obra de Telheiras Epul €5.632,03 IVA - €899,23 559 30/08/2004 Trabalhos de manutenção efectuados por ajudantes de jardineiro durante este mês na v/ obra do Centro Regional da Segurança Social em A Da Beja €314,16 IVA - €50,16 560 30/08/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes na manutenção e limpeza de campos de ténis Estádio Nacional €6.546,58 IVA - €1.045,25 562 30/08/2004 Trabalhos efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês na manutenção, cortes e limpeza na v/ obra dos O....... Zona 5 Câmara Municipal de Lisboa €18.898,75 IVA - €3.017,45 563 30/08/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros na manutenção da v/ obra do Centro Cultural de Belém €766,36 IVA - €122,36 565 30/08/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros na manutenção e limpeza da v/ obra da Câmara Municipal de Santarém €783,44 IVA - €125,09 567 30/08/2004 Trabalhos efectuados por jardineiros e ajudantes na v/ obra do ITN €1.738,83 IVA - €277,63 569 30/08/2004 Trabalhos efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês na manutenção e limpeza nas v/ obras da Câmara Municipal de O....., Câmara Municipal de Cascais e EMGHA/Parque Municipal €5.841,00 IVA - €932,60 570 30/08/2004 Trabalhos executados por jardineiros e ajudantes durante este mês na manutenção e limpeza na v/ obra do Campo de Futebol do ............... €3.772,30 IVA - €602,30 575 30/08/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes na manutenção e limpeza na v/ obra do Inatel Campo de Futebol €710,43 IVA - €113,43 577 30/08/2004 Trabalhos de manutenção e limpeza executados por jardineiros e ajudantes durante este mês na v/ obra Estádio Universitário de Lisboa Campo de Futebol €1.888,29 IVA - €301,49 578 30/08/2004 Trabalhos executados por jardineiros e ajudantes durante este mês na manutenção e limpeza nas v/ obras da Câmara Municipal de O..... – Carnaxide e Linda-a-Velha e Câmara Municipal de Lisboa €5.826,54 IVA - €936,04 580 30/08/2004 Trabalhos efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês na manutenção e limpeza na v/ obras da Parede e S. Domingos de Rana Câmara Municipal de Cascais €4.755,19 IVA - €759,23 582 30/08/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes na manutenção e limpeza na v/obra em Almada Câmara Municipal de Almada €4.718,33 IVA - €667,13 584 30/08/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes na manutenção e limpeza na v/obra em Caselas Câmara Municipal de Lisboa €956,76 IVA - €152,76 623 30/09/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes na manutenção e limpeza na v/obra de Rio de Mouro Junta de Freguesia €1.665,05 IVA - €265,85 614 30/09/2004 Trabalhos efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês na v/ obra na Ameixoeira Zona 6 €1.185,95 IVA - €189,35 618 30/09/2004 Trabalhos de manutenção e limpeza efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês na v/ obra do Instituto de Tecnologia Nuclear €1.393,25 IVA - €222.45 619 30/09/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes na manutenção e limpeza na v/obra da Parede, S. Domingos de Rana e EMGHA Câmara Municipal de Cascais €9.492,51 IVA - €1.515,61 621 30/09/2004 Trabalhos efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês na manutenção e limpeza na v/obra em Caselas Câmara Municipal de Lisboa €1.456,56 IVA - €232,56 610 30/09/2004 Trabalhos efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês na v/obras vários jardins e no Jardim Botânico Câmara Municipal de Almada €3.487,18 IVA - €556,78 611 30/09/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes na manutenção e limpeza nas v/ obras Carnaxide, Linda-a-Velha e Lage, Câmara Municipal de O..... €8.698,42 IVA - €1.388,82 612 30/09/2004 Trabalhos efectuados por ajudantes e jardineiros durante este mês na manutenção e limpeza na v/obra de S. M........ Câmara Municipal de S...... e Podas em vários locais também na v/obra da Câmara Municipal de S...... €3.600,90 IVA - €574,93 606 30/09/2004 Trabalhos executados por jardineiros e ajudantes durante este mês nas v/obras de Campo de Futebol de Santarém, Campo de Futebol do Inatel, Campo de Futebol do ............... e Campo de Futebol do Estádio Universitário de Lisboa €7.333,43 IVA - €1.170,88 608 30/09/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes na manutenção e limpeza nas v/obras do Estádio Nacional e Campos de Ténis do Estádio Nacional €6.819,46 IVA - €1.088,82 602 30/09/2004 Trabalhos efectuados por jardineiros e ajudantes na manutenção e limpeza na v/ obra da 2ª Circular Lisboa durante este mês €5.314,28 IVA - €848,50 604 30/09/2004 Trabalhos de limpeza e manutenção efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês na v/obra de Telheiras EPUL €5.022,03 IVA - €833,77 605 30/09/2004 Trabalhos de manutenção e limpeza efectuados por jardineiros e ajudantes nos jardins da v/obra do Centro Cultural de Belém durante este mês €699,72 IVA - €111,72 628 31/10/2004 Trabalhos de jardinagem, efectuados por jardineiros e ajudantes na manutenção e limpeza durante este mês nas v/obras da 2ª Circular Câmara Municipal de Lisboa e de Caselas Câmara Municipal de Lisboa €5.360,71 IVA - €855,91 630 31/10/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes na manutenção e limpeza nas v/obras de Estádio Nacional, Campo de Futebol de Santarém – Câmara Municipal de Santarém, , Campo de Futebol do ..............., Campo de Futebol do Inatel e Estado Universitário de Lisboa €9.782,45 IVA - €1.561,90 642 31/10/2004 Trabalhos executados durante este mês por jardineiros e ajudantes na manutenção e limpeza na V/obra da Ameixoeira Zona 4 €1.549,40 IVA - €247,38 641 31/10/2004 Trabalhos de manutenção e limpeza efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês na v/obra da Lage Câmara Municipal de O..... €3.506,34 IVA - €559,84 639 31/10/2004 Trabalhos efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês na manutenção e limpeza na v/obra de Rio de Mouro Junta de Freguesia €1.350,89 IVA - €215,69 638 31/10/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes na manutenção e limpeza de jardins e Jardim Botânico em Almada - Câmara Municipal de Almada €3.632,36 IVA - €579,96 637 31/10/2004 Trabalhos de manutenção e limpeza efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês nas v/obras em Cascais, Parede e S. Domingos de Rana Câmara Municipal de Cascais €7.861,62 IVA - €1.255,22 635 31/10/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes na manutenção e limpeza dos Campos de Ténis do Estádio Nacional €3.749,65 IVA - €598,68 634 31/10/2004 Trabalhos efectuados durante este mês por jardineiros e ajudantes na manutenção e limpeza do Centro Cultural de Belém, no ITN e no DMIL - Câmara Municipal de Lisboa €6.821,68 IVA - €1.089,18 633 31/10/2004 Trabalhos efectuados por jardineiros e ajudantes durante este mês na limpeza de exterior do Estádio Nacional €2.787,79 IVA - €445,11 629 31/10/2004 Trabalhos executados por jardineiros e ajudantes na conservação e limpezas durante este mês na v/obra da Epul Telheiras €4.590,19 IVA - €732,89 644 31/10/2004 Trabalhos de jardineiros e ajudantes na manutenção e limpeza durante este mês na vossa obra de S. M........ - Câmara Municipal de S...... €1.382,30 IVA - €220,70 651 30/11/2004 Trabalhos efectuados durante este mês nos campos de ténis do C. D. Jamor com fornecimento e colocação de pó de tijolo €95.200,00 IVA - €15.200,00 658 30/12/2004 Trabalhos executados durante este mês no arranjo dos Campos de Ténis incluindo o levantamento e posterior espalhamento de pó de tijolo dos campos cobertos e sua compactação na v/ obra do C.D. Jamor €47.600,00 IVA - €7.600,00 659 30/12/2004 Trabalhos efectuados durante este mês de corte, poda e transporte de lixo para o vazadoro na v/ obra de S. M........ – S...... com utilização das n/máquinas €77.350,00 IVA - €12.350,00 - cf. facturas a fls. 900 a 980 do processo administrativo apenso; 17. Em 19/01/2004, 28/01/2004, 26/02/2004, 12/03/2004, 30/03/2004, 29/04/2004, 27/05/2004, 29/06/2004, 29/07/2004, 30/08/2004, 30/09/2004, 28/10/2004, 29/11/2004, 27/12/2004, a Impugnante emitiu, respectivamente, os cheques n.º ……………….., no valor de €25.500,00, o cheque n.º …………….., no valor de €47.156,00, o cheque n.º ……………, no valor de €57.171,03, o cheque n.º ………………., no valor de €25.000,00, o cheque n.º ………………, no valor de €49.256,95, o cheque n.º …………….. no valor de €50.440,96, o cheque n.º ……………, no valor de €56.664,48, o cheque n.º ……………., no valor de €61.507,28, o cheque n.º …………….., no valor de €63.492,82, o cheque n.º ……………….., no valor de €69.386,46, o cheque n.º …………………, no valor de €48.741,50, o cheque n.º ……………….., no valor de €45.297,32, o cheque n.º …………., no valor de €41.067,87, o cheque n.º …………………., no valor de €40.405,34. – cf. cópia de cheques a fls. 1037, verso, a 1044 do processo administrativo apenso; 18. Os cheques referidos no ponto anterior com os n.ºs …………….., ………….., ………………, …………….., ……………., ………………, …………, …………….., …………….., ……………., ………………, …………, …………….., foram levantados por M ……………. e C…………..– cf. cópia de cheques a fls. 1037, verso, a 1044 do processo administrativo apenso; 19. O cheque referido no ponto 17. com o n.º ………….. foi levantando por A …………………… - cf. cópia de cheque a fls. 1039 do processo administrativo apenso; 20. Em 19/01/2004 a Impugnante emitiu o cheque n.º……………… no montante de €2.500,00 – cf. cópia de cheque a fls. 1101 do processo administrativo apenso; 21. Em 14/12/2004, 09/11/2004, 09/09/2004, a Impugnante emitiu os cheques n.º …………., no montante de €4.000,00, n.º ……….., no montante de €5.000,00, n.º 1450715114, no montante de €2.900,00 que foram levantados por C …………… – cf. cópia de cheques a fls. 666, 667, 669 dos autos; 22. Em 12/10/2004, 17/08/2004, 07/2004, 08/06/2004, 07/05/2004, 19/04/2004, 29/02/2004, a Impugnante emitiu os cheques n.º …………….., no montante de €4.400,00, nº ………., no montante de €2.800,00, n.º ………….., no montante de €2.500,00, n.º …………… no montante de €2.500,00, n.º ………………., no montante de €5.000,00, n.º ……………, no montante de €2.500,00, n.º ……………, no montante de €3.000,00 que foram levantados por A …………………. – cópia de cheques a fls. 668, 670 a 675 e 678, dos autos; 23. Em 14/01/2004, 29/01/2004, 04/02/2004, 18/02/2004, 11/02/2004, 21/02/2004, 27/02/2004, 03/2004, 16/03/2004, 17/03/2004, 18/03/2004, 03/2004, 18/08/2004, 24/08/2004, 26/08/2004, 31/08/2004, 01/09/2004, 06/09/2004, 07/09/2004, 14/09/2004, 21/09/2004, 23/09/2004, 27/09/2004, 28/09/2004, 04/10/2004, 13/10/2004, 03/11/2004, 16/11/2004 foram, respectivamente, preenchidos os documentos «Saídas de Caixa», com as descrições «Por Conta R........», «Por conta de factura R........», «R........», «Entrega feita por conta da factura R........» e com os seguintes montantes: «35.000,00»; «15.000,00», «15.000,00», «30.000,00», «5.000,00», «15.000,00», «15.000,00», «30.000,00», «10.000,00», «10.000,00», «20.000,00», «8.079,98», «20.000,00», «20.000,00», «20.000,00», «11.445,11», «20.000,00», «25.000,00», «20.000,00», «30.363,00», «20.000,00», «30.000,00», «20.000,00», «25.000,00», «30.000,00», «1.900,34», «8.270,90», «10.000,00», - cf. documentos a fls. 1101, verso, a 1121 do processo administrativo apenso; 24. A......... ........ declarou ter recebido em dinheiro as seguintes quantias: Janeiro de 2004: €10000,00 (...............), 4500,00 (DIL 2), 9900,00 (DMIL), 8100,00 (2a Circular), 9600,00 (Agualva), 7900,00 (ITN); Fevereiro de 2004: 9500,00 (2a Circular), 30000,00 (Eixo Norte Sul), 25000,00 (S, M........), 20000,00 (...............), 7500,00 (DIL 2), 10000,00 (O.......), 13500,00 (2a Circular), 9900,00 (Agualva), 7100,00 (ITN), 15000,00 (Epul), 7500,00 (Junta Algueirão); Março de 2004: 11500,00 (O.......), 9500,00 (C CCB e outras), 10000,00 (2ª Circular); 13500,00 (Várias), 7500,00 (Benavente), 9979,98 (Santarém), 10200,00 (E.N. Relvados), 9900,00 (O.......), 15000,00 (ITN), 11000,00 (...............); Agosto 2004: 11000,00 (Santarém e Cadaval), 11445,11 (Monsanto e O.......), 10000,00 (Campos de futebol), 10000,00 (Caseias e CCB), 13500.00 (E.N.), 15500.00 (2a Circular); Setembro de 2004: 45000,00 (...............), 15000,00 (Almada e Algueirão), 15363,00 (O.......), 25000,00 (2a Circular), 10000,00 (ITN, CCB e Outras); 20000,00 (O..... e Santarém), 25000,00 (E.N. Campos e ténis), 35000,00 (O....... e outras); Outubro de 2004: 10000,00 (...............), 20000,00 (2ª Circular), 1900,34 (ITN); Novembro de 2004: 8270,98 (2ª Circular), 10000,00 (Campos de Futebol) – cf. documentos a págs. 4038 do SITAF; 25. Em 25/01/2005 a Impugnante, como primeiro outorgante, e a «R........, Lda.», como segunda outorgante, celebraram o «Contrato de Sub-Empreiteiro» com o seguinte teor: «Primeira – O primeiro outorgante recorre, através do presente contrato, à utilização de trabalhos executados na DMIL em Lisboa composto por serviço de limpeza, corte de relva e ressementeira e regas (…). Quarta – 1. O primeiro outorgante pagará ao segundo outorgante todas as importâncias acordada através de proposta efectuada, sendo estas importâncias sujeitas ao IVA (…); 2. A factura correspondente aos autos de medição dos trabalhos executados sendo liquidada a 30 dias.» - cf. contrato, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 1016 do processo administrativo apenso; 26. Em 31/03/2005 a Impugnante, como primeiro outorgante, e a «R........, Lda.», como segunda outorgante, celebraram o «Contrato de Sub-Empreiteiro» com o seguinte teor: «Primeira – O primeiro outorgante recorre, através do presente contrato, à utilização de trabalhos executados em Lisboa composto por espalhamento de terra, modelação e plantação na 2ª Circular (…). Quarta – 1. O primeiro outorgante pagará ao segundo outorgante todas as importâncias acordada através de proposta efectuada, sendo estas importâncias sujeitas ao IVA (…); 2. A factura correspondente aos autos de medição dos trabalhos executados sendo liquidada a 30 dias.» - cf. contrato, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 1014, verso, do processo administrativo apenso; 27. Em 31/03/2005 a Impugnante, como primeiro outorgante, e a «R........, Lda.», como segunda outorgante, celebraram o «Contrato de Sub-Empreiteiro» com o seguinte teor: «Primeira – O primeiro outorgante recorre, através do presente contrato, à utilização de trabalhos executados em S...... composto por espalhamento de terra, despedrega e plantação (…). Quarta – 1. O primeiro outorgante pagará ao segundo outorgante todas as importâncias acordada através de proposta efectuada, sendo estas importâncias sujeitas ao IVA (…); 2. A factura correspondente aos autos de medição dos trabalhos executados sendo liquidada a 30 dias.» - cf. contrato, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 1015 do processo administrativo apenso; 28. Em 31/03/2005 a Impugnante, como primeiro outorgante, e a «R........, Lda.», como segunda outorgante, celebraram o «Contrato de Sub-Empreiteiro» com o seguinte teor: «Primeira – O primeiro outorgante recorre, através do presente contrato, à utilização de trabalhos executados em Lisboa composto por limpeza de jardins, corte de relva e ressementeira na DMIL (…). Quarta – 1. O primeiro outorgante pagará ao segundo outorgante todas as importâncias acordada através de proposta efectuada, sendo estas importâncias sujeitas ao IVA (…); 2. A factura correspondente aos autos de medição dos trabalhos executados sendo liquidada a 30 dias.» - cf. contrato, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 1015, verso, do processo administrativo apenso; 29. Em 25/05/2005 a Impugnante, como primeiro outorgante, e a «R........, Lda.», como segunda outorgante, celebraram o «Contrato de Sub-Empreiteiro» com o seguinte teor: «Primeira – O primeiro outorgante recorre, através do presente contrato, à utilização de trabalho de construção civil na Obra da Reconversão da loja na Av. República em Algés (…). Quarta – 1. O primeiro outorgante pagará ao segundo outorgante todas as importâncias acordada através de proposta efectuada, sendo estas importâncias sujeitas ao IVA (…); 2. A factura correspondente aos autos de medição dos trabalhos executados sendo liquidada a 30 dias.» - cf. contrato, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 1014 do processo administrativo apenso; 30. Em 31/05/2005 a Impugnante, como primeiro outorgante, e a «R........, Lda.», como segunda outorgante, celebraram o «Contrato de Sub-Empreiteiro» com o seguinte teor: «Primeira – O primeiro outorgante recorre, através do presente contrato, à utilização de trabalhos executados na obra de S. M........ em S......, composto por serviço de limpeza, desmatação e colocação da placa de relva e seu fornecimento, (…). Quarta – 1. O primeiro outorgante pagará ao segundo outorgante todas as importâncias acordada através de proposta efectuada, sendo estas importâncias sujeitas ao IVA (…); 2. A factura correspondente aos autos de medição dos trabalhos executados sendo liquidada a 30 dias.» - cf. contrato, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 1013 do processo administrativo apenso; 31. Em 31/05/2005 a Impugnante, como primeiro outorgante, e a «R........, Lda.», como segunda outorgante, celebraram o «Contrato de Sub-Empreiteiro» com o seguinte teor: «Primeira – O primeiro outorgante recorre, através do presente contrato, à utilização de trabalhos executados em Algés, composto por reconversão da loja na ……………………. em Algés (…). Quarta – 1. O primeiro outorgante pagará ao segundo outorgante todas as importâncias acordada através de proposta efectuada, sendo estas importâncias sujeitas ao IVA (…); 2. A factura correspondente aos autos de medição dos trabalhos executados sendo liquidada a 30 dias.» - cf. contrato, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 1013, verso, do processo administrativo apenso; 32. Em 30/06/2005 a Impugnante, como primeiro outorgante, e a «R........, Lda.», como segunda outorgante, celebraram o «Contrato de Sub-Empreiteiro» com o seguinte teor: «Primeira – O primeiro outorgante recorre, através do presente contrato, à utilização de trabalhos executados em S. M........, composto por corte de relvados, limpeza e plantações e podas de árvores (…). Quarta – 1. O primeiro outorgante pagará ao segundo outorgante todas as importâncias acordada através de proposta efectuada, sendo estas importâncias sujeitas ao IVA (…); 2. A factura correspondente aos autos de medição dos trabalhos executados sendo liquidada a 30 dias.» - cf. contrato, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 1010 do processo administrativo apenso; 33. Em 30/06/2005 a Impugnante, como primeiro outorgante, e a «R........, Lda.», como segunda outorgante, celebraram o «Contrato de Sub-Empreiteiro» com o seguinte teor: «Primeira – O primeiro outorgante recorre, através do presente contrato, à utilização de trabalhos executados em Lisboa, composto por limpeza de taludes, cortes e plantações no Eixo Norte/Sul (…). Quarta – 1. O primeiro outorgante pagará ao segundo outorgante todas as importâncias acordada através de proposta efectuada, sendo estas importâncias sujeitas ao IVA (…); 2. A factura correspondente aos autos de medição dos trabalhos executados sendo liquidada a 30 dias.» - cf. contrato, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 1010, verso, do processo administrativo apenso; 34. Em 30/06/2005 a Impugnante, como primeiro outorgante, e a «R........, Lda.», como segunda outorgante, celebraram o «Contrato de Sub-Empreiteiro» com o seguinte teor: «Primeira – O primeiro outorgante recorre, através do presente contrato, à utilização de trabalhos executados Estádio Universitário em Lisboa, composto por corte de relvados, adubações e escarificações e mondas (…). Quarta – 1. O primeiro outorgante pagará ao segundo outorgante todas as importâncias acordada através de proposta efectuada, sendo estas importâncias sujeitas ao IVA (…); 2. A factura correspondente aos autos de medição dos trabalhos executados sendo liquidada a 30 dias.» - cf. contrato, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 1011 do processo administrativo apenso; 35. Em 30/06/2005 a Impugnante, como primeiro outorgante, e a «R........, Lda.», como segunda outorgante, celebraram o «Contrato de Sub-Empreiteiro» com o seguinte teor: «Primeira – O primeiro outorgante recorre, através do presente contrato, à utilização de trabalhos executados em Telheiras, composto por corte de relvados, limpeza, e plantações, podes de árvores na EPUL (…). Quarta – 1. O primeiro outorgante pagará ao segundo outorgante todas as importâncias acordada através de proposta efectuada, sendo estas importâncias sujeitas ao IVA (…); 2. A factura correspondente aos autos de medição dos trabalhos executados sendo liquidada a 30 dias.» - cf. contrato, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 1011, verso, do processo administrativo apenso; 36. Em 30/06/2005 a Impugnante, como primeiro outorgante, e a «R........, Lda.», como segunda outorgante, celebraram o «Contrato de Sub-Empreiteiro» com o seguinte teor: «Primeira – O primeiro outorgante recorre, através do presente contrato, à utilização de trabalhos executados no Grupo Desportivo de Direito, em Lisboa, composto por corte de relvados, adubações, escarificações e mondas (…). Quarta – 1. O primeiro outorgante pagará ao segundo outorgante todas as importâncias acordada através de proposta efectuada, sendo estas importâncias sujeitas ao IVA (…); 2. A factura correspondente aos autos de medição dos trabalhos executados sendo liquidada a 30 dias.» - cf. contrato, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 1012 do processo administrativo apenso; 37. Em 30/06/2005 a Impugnante, como primeiro outorgante, e a «R........, Lda.», como segunda outorgante, celebraram o «Contrato de Sub-Empreiteiro» com o seguinte teor: «Primeira – O primeiro outorgante recorre, através do presente contrato, à utilização de trabalhos executados no Parque da Cidade do Barreiro, composto por corte de relvados, mondas e ressementeiras (…). Quarta – 1. O primeiro outorgante pagará ao segundo outorgante todas as importâncias acordada através de proposta efectuada, sendo estas importâncias sujeitas ao IVA (…); 2. A factura correspondente aos autos de medição dos trabalhos executados sendo liquidada a 30 dias.» - cf. contrato, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 1012, verso, do processo administrativo apenso; 38. Em 31/07/2005 a Impugnante, como primeiro outorgante, e a «R........, Lda.», como segunda outorgante, celebraram o «Contrato de Sub-Empreiteiro» com o seguinte teor: «Primeira – O primeiro outorgante recorre, através do presente contrato, à utilização de trabalhos executados na Obra de requalificação da 2ª Circular em Lisboa, composto por despedrega, nivelamento, ancinhagem e sementeira (…). Quarta – 1. O primeiro outorgante pagará ao segundo outorgante todas as importâncias acordada através de proposta efectuada, sendo estas importâncias sujeitas ao IVA (…); 2. A factura correspondente aos autos de medição dos trabalhos executados sendo liquidada a 30 dias.» - cf. contrato, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 1009, verso, do processo administrativo apenso; 39. Em 18/08/2005 a Impugnante, como primeiro outorgante, e a «R........, Lda.», como segunda outorgante, celebraram o «Contrato de Sub-Empreiteiro» com o seguinte teor: «Primeira – O primeiro outorgante recorre, através do presente contrato, à utilização de trabalhos executados na Obra do Instituto do Desporto C.D. Jamor, composto por serviço extraordinários de recuperação de campos de futebol, incluindo escarificação, descompactação, ressementeira (…). Quarta – 1. O primeiro outorgante pagará ao segundo outorgante todas as importâncias acordada através de proposta efectuada, sendo estas importâncias sujeitas ao IVA (…); 2. A factura correspondente aos autos de medição dos trabalhos executados sendo liquidada a 30 dias.» - cf. contrato, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 1008, verso, do processo administrativo apenso; 40. Em 18/08/2005 a Impugnante, como primeiro outorgante, e a «R........, Lda.», como segunda outorgante, celebraram o «Contrato de Sub-Empreiteiro» com o seguinte teor: «Primeira – O primeiro outorgante recorre, através do presente contrato, à utilização de trabalhos executados no Estádio Universitário de Lisboa, em Lisboa, composto por serviço extraordinários de recuperação de campos de futebol, incluindo escarificação, descompactação, ressementeira (…). Quarta – 1. O primeiro outorgante pagará ao segundo outorgante todas as importâncias acordada através de proposta efectuada, sendo estas importâncias sujeitas ao IVA (…); 2. A factura correspondente aos autos de medição dos trabalhos executados sendo liquidada a 30 dias.» - cf. contrato, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 1009 do processo administrativo apenso; 41. Em 31/08/2005 a Impugnante, como primeiro outorgante, e a «R........, Lda.», como segunda outorgante, celebraram o «Contrato de Sub-Empreiteiro» com o seguinte teor: «Primeira – O primeiro outorgante recorre, através do presente contrato, à utilização de trabalhos executados em Carnaxide, composto por reformulação do muro do condomínio da canteira (…). Quarta – 1. O primeiro outorgante pagará ao segundo outorgante todas as importâncias acordada através de proposta efectuada, sendo estas importâncias sujeitas ao IVA (…); 2. A factura correspondente aos autos de medição dos trabalhos executados sendo liquidada a 30 dias.» - cf. contrato, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 1006, verso, do processo administrativo apenso; 42. Em 31/08/2005 a Impugnante, como primeiro outorgante, e a «R........, Lda.», como segunda outorgante, celebraram o «Contrato de Sub-Empreiteiro» com o seguinte teor: «Primeira – O primeiro outorgante recorre, através do presente contrato, à utilização de trabalhos executados em Carnaxide, composto por recuperação do espaço da Biblioteca Municipal de Carnaxide (…). Quarta – 1. O primeiro outorgante pagará ao segundo outorgante todas as importâncias acordada através de proposta efectuada, sendo estas importâncias sujeitas ao IVA (…); 2. A factura correspondente aos autos de medição dos trabalhos executados sendo liquidada a 30 dias.» - cf. contrato, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 1007 do processo administrativo apenso; 43. Em 31/08/2005 a Impugnante, como primeiro outorgante, e a «R........, Lda.», como segunda outorgante, celebraram o «Contrato de Sub-Empreiteiro» com o seguinte teor: «Primeira – O primeiro outorgante recorre, através do presente contrato, à utilização de trabalhos executados na Obra de Manutenção na Zona 5 dos O....... em Lisboa, composto por limpeza, corte e desmatação, podas e abates, limpeza de bermas e limpeza de sumidouros (…). Quarta – 1. O primeiro outorgante pagará ao segundo outorgante todas as importâncias acordada através de proposta efectuada, sendo estas importâncias sujeitas ao IVA (…); 2. A factura correspondente aos autos de medição dos trabalhos executados sendo liquidada a 30 dias.» - cf. contrato, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 1007, verso, do processo administrativo apenso; 44. Em 31/08/2005 a Impugnante, como primeiro outorgante, e a «R........, Lda.», como segunda outorgante, celebraram o «Contrato de Sub-Empreiteiro» com o seguinte teor: «Primeira – O primeiro outorgante recorre, através do presente contrato, à utilização de trabalhos executados na Obra de Manutenção da 2ª Circular em Lisboa composto por limpeza, corte e desmatação, podas, limpeza de bermas e limpeza de sumidouros (…). Quarta – 1. O primeiro outorgante pagará ao segundo outorgante todas as importâncias acordada através de proposta efectuada, sendo estas importâncias sujeitas ao IVA (…); 2. A factura correspondente aos autos de medição dos trabalhos executados sendo liquidada a 30 dias.» - cf. contrato, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 1008 do processo administrativo apenso; 45. Em 15/09/2005 a Impugnante, como primeiro outorgante, e a «R........ – Sociedade de Construções, Lda.», como segunda outorgante, celebraram o «Contrato de Sub-Empreiteiro» com o seguinte teor: «Primeira – O primeiro outorgante recorre, através do presente contrato, à utilização de trabalhos executados no Casal da Choca, composto por Mudança e Implantação de pré-fabricado no Casal da Choca, (…). (…). Quarta – 1. O primeiro outorgante pagará ao segundo outorgante todas as importâncias acordada através de proposta efectuada, sendo estas importâncias sujeitas ao IVA (…); 2. A factura correspondente aos autos de medição dos trabalhos executados sendo liquidada a 30 dias.» - cf. contrato, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 1006 do processo administrativo apenso; 46. A «R........ – Sociedade de Construções, Lda.» emitiu, em nome da Impugnante, as seguintes facturas: Número Factura Data Designação Valor 417 30/06/2005 Reconversão de Loja na Av. República Algés – fornecimento e montagem de divisórias de alumínio termolacado e vidro incluindo estores interiores, incluindo acabamentos e pinturas; instalação eléctrica de alimentação e iluminação e telefones; Nota: de acordo como auto de medição de 25/05/2005 €82.705,00 IVA - €13.205,00 421 31/07/2005 Trabalhos executados na v/obra de requalificação da 2ª circular em Lisboa, composto por despedrega, nivelamento, ancinhagem e sementeira de acordo com o contrato elaborado €72.600,00 IVA - €12.600,00 428 30/08/2005 Trabalhos executados na manutenção da 2ª Circular em Lisboa, no corte e desmatação, podas, limpeza, limpeza das bermas e limpeza dos sumidores, durante este mês e de acordo com o contrato elaborado €108.900,00 IVA - €18.900,00 429 30/08/2005 Trabalhos efectuados durante este mês na zona 5 dos O....... nos trabalhos de manutenção, referente à limpeza, corte e desmatação, podas e abates, limpeza das bermas e limpeza dos sumidores de acordo com o contrato elaborado €121.000,00 IVA - €21.000,00 441 28/09/2005 Trabalhos executados durante este mês nos serviços de limpeza, desmatação e colocação de placa de relva e pavimento na v/obra de S. M........ Câmara Municipal de S...... €96.800,00 IVA - €16.800,00 442 28/09/2005 Trabalhos nos serviços extraordinários de recuperação dos Campos de Futebol incluindo escarificações, descompactação e ressementeiras durante este mês na v/obra do IDP C.D.Jamor €36.300,00 IVA - €6.300,00 443 28/09/2005 Trabalhos efectuados durante este mês nos serviços extraordinários de reparação dos Campos de Futebol incluindo escarificações, descompactação e ressementeiras na v/obra do Estádio Universitário de Lisboa durante este mês €36.300,00 IVA - €6.300,00 445 28/09/2005 Trabalhos efectuados no serviço de limpeza corte de relva, sementeira e regas na v/obra no DMIL Câmara Municipal de Lisboa €121.000,00 IVA - €21.000,00 457 30/10/2005 Trabalhos de construção civil na recuperação da Biblioteca Municipal de Carnaxide Espaço Rotários de acordo com o contrato elaborado €24.200,00 IVA - €4.200,00 459 30/10/2005 Trabalhos de construção civil na reformulação do muro do condomínio da Canteira, Rua de Roma de acordo com o contrato de adjudicação de 31 de Agosto de 2005 €12.100,00 IVA - €2.100,00 462 31/10/2005 Trabalhos de construção civil por nós executados na mudança e implantação de pré-fabricado no Casal da Choca de acordo com o contrato de adjudicação de 15 de Setembro de 2005 €24.200,00 IVA - €4.200,00 463 31/10/2005 Trabalhos de construção civil na Reconversão da loja na Rua de Olivença em Algés de acordo com o contrato de adjudicação de 31 de Maio de 2005 €42.350,00 IVA - €7.350,00 478 30/11/2005 Trabalhos efectuados na Requalificação da 2ª Circular em Lisboa, espalhamento de terras, modelação e plantação conforme o contrato de adjudicação de 30 de Março de 2005 €42.350,00 IVA - €7.350,00 484 30/11/2005 Trabalhos de jardinagem por nós executados na v/obra de S. M........ Câmara Municipal de S......, no corte de relvados, limpeza, plantação e poda de árvores, conforme o contrato de adjudicação de 30 de Junho de 2005 €72.600,00 IVA - €12.600,00 487 30/11/2005 Trabalhos de jardinagem por nós executados na v/obra de Câmara Municipal de S...... de espaços verdes, espalhamento de terras, despredega e plantação de acordo com o contrato elaborado em 30 de Março de 2005 €30.250,00 IVA - €5.250,00 479 30/11/2005 Trabalhos de jardinagem efectuados na v/obra DMIL Câmara Municipal de Lisboa na limpeza dos jardins, corte de relva e ressementeiras, de acordo com o contrato elaborado em 30 de Março de 2005 €18.150,00 IVA - €3.150,00 483 30/11/2005 Trabalhos de jardinagem efectuados na v/obra do Eixo Norte-Sul Câmara Municipal de Lisboa na limpeza de taludes, cortes e plantações conforme o contrato de adjudicação elaborado em 30 de Junho de 2005 €42.350,00 IVA - €7.350,00 490 31/12/2005 Trabalhos de jardinagem na v/obra da Epul Telheiras, no corte de relvados, limpezas e ressementeiras, conforme o contrato elaborado em 30 de Junho de 2005 €30.250,00 IVA - €5.250,00 492 31/12/2005 Trabalhos de jardinagem efectuados na v/obra do Estádio Universitário de Lisboa Campo de Futebol nos cortes de relvado, adubação, escarificação e mondas de acordo com o contrato de adjudicação de 30 de Junho de 2005 €30.250,00 IVA - €5.250,00 494 31/12/2005 Trabalhos de jardinagem efectuados na v/obra do G. D. Direito – Campo de Futebol na adubação, escarificação e mondas, conforme o contrato elaborado em 30 de Junho de 2005 €12.100,00 IVA - €2.100,00 495 31/12/2005 Trabalhos de jardinagem executados na v/obra da Câmara Municipal do Barreiro Parque da Cidade, no corte de relvados, mondas, podas e ressementeiras de acordo com o contrato elaborado em 30 de Junho de 2005 €42.350,00 IVA - €7.350,00 - cf. facturas a fls. 980, verso, a 990, verso, do processo administrativo apenso; 47. Em 27/01/2005, 25/02/2005, 30/05/2005, 28/06/2005, 28/07/2005, 28/09/2005, 27/10/2005, 28/11/2005, 29/12/2005, a Impugnante emitiu, respectivamente, os cheques n.º …………………., no valor de €19.762,93, o cheque n.º …………….., no valor de €16.876,27, o cheque n.º ……………., no valor de €35.990,08, o cheque n.º ……………., no valor de €28.212,50, o cheque n.º …………….., no valor de €26.858,34, o cheque n.º …………… no valor de €31.266,49, o cheque n.º ………………., no valor de €28.710,02, o cheque n.º ………….., no valor de €28.393,95, o cheque n.º ……………., no valor de €29.403,35 – cf. cópia de cheques a fls. 1044, verso, a 1048, verso, do processo administrativo apenso; 48. Os cheques n.ºs ……………, ……………, ………….., …………., ………….., ……………., …………., …………. referidos no ponto anterior foram levantados por M …………… - cf. cópia de cheques a fls. 1044, verso, a 1048 do processo administrativo apenso; 49. O cheque nº ………… referido no ponto 47. foi levantado por José de Jesus – cf. cópia de cheque a fls. 1048, verso, do processo administrativo apenso; 50. Em 08/09/2005, 07/07/2005, 12/05/2005, 10/03/2005, 09/02/2005,01/2005, a Impugnante emitiu os cheques n.º …………., no montante de €5.000,00, n.º ………….., no montante de €3.500,00, n.º …………, no montante de €5.000,00, n.º ……………., no montante de €4.000,00, n.º ……………. no montante de €5.000,00, n.º ……………, no montante de €2.500,00 que foram levantados por A ………… – cf. cópia de cheques a fls. 685, 687, 689, 691 a 694 dos autos; 51. Em 04/01/2005, 18/01/2005, 31/01/2005, 07/02/2005, 10/02/2005, 11/02/2005, 17/02/2005, 16/02/2005, 05/04/2005, 26/04/2005, 12/04/2005, 03/05/2005, 13/05/2005, 24/05/2005, 07/06/2005, 21/06/2005, 05/07/2005, 14/07/2005, 19/07/2005, 29/07/2005, 04/08/2005, 16/08/2005, 23/08/2005, 06/09/2005, 21/09/2005, 16/09/2005, 07/10/2005, 18/10/2005, 02/11/2005, 07/11/2005 , 04/11/2005, 15/11/2005, 18/11/2005, 21/11/2005, 29/11/2005, 06/12/2005, 13/12/2005, 09/12/2005, 21/12/2005, 31/12/2005, foram, respectivamente, preenchidos os documentos «Saídas de Caixa», com as descrições «Por Conta R........», «Recebimento por conta das fact. R........», «Facturas R........», «Entrega por conta da R........» e com os seguintes montantes: «20.000,00», «15.000,00», «16.010,80», «15.000,00», «30.000,00», «25.000,00», «30.000,00», «25.000,00», «15.365,60», «20.000,00», «30.000,00», «20.000,00», «30.000,00», «20.000,00», «25.000,00», «25.000,00», «15.000,00», «35.000,00», «30.000,00», «20.000,00», «30.000,00», «20.000,00», «30.000,00», «20.000,00», «25.000,00», «25.000,00», «25.000,00», «25.000,00», «20.000,00», «30.000,00», «20.000,00», «25.000,00», «30.000,00», «25.000,00», «20.000,00», «20.000,00», «30.000,00», «30.000,00», «20.000,00», «18.795,65» - cf. documentos a fls. 1123, verso, a 1146 do processo administrativo apenso; 52. A………………declarou ter recebido em dinheiro as seguintes quantias: Dezembro de 2005: €23000,00 ( EUL), 20000,00 (G.D. Direito e outras), 22500,00 (Parque da Cidade – barreiro), 20000,00 (2a Circular), 15795,65 (Zona 5), 17500,00 (várias); Novembro de 2005: 35000,00 (2a Circular), 30000,00 (Eixo Norte Sul), 25000,00 (S, M........), 20000,00 (CM, S......), 25000,00 (campos de futebol), 20000,00 (Epul), 15000,00 (DMIL e outras); Outubro de 2005: 20000,00 (Carnaxide), 15000.00 (C.M. O..... várias), 15000.00 (2ª Circular); Setembro 2005: 12500,00 (DMIL), 10000,00 (EUL), 15000,00 (O.......), 15000,00 (2ª Circular), 12500,00 (Campos de Futebol); Agosto de 2005: 10000,00 (DMIL), 10000,00 (O.......), 25000,00 (2ª Circular), 20000,00 (Obras), 15000,00 (Campos de Futebol); Julho de 2005: 10000,00 (O.......), 20000,00 (2a Circular), 10000,00 (EUL), 20000,00 (DMIL), 15000,00 (várias); Junho de 2005: 20000,00 (O.......), 15000.00 (2ª Circular), 15000.00 (várias obras); Maio de 2005: 20000,00 (O.......), 30000,00 (2ª Circular), 20000,00 (obra 2ª Circular); Abril de 2005: 21000,00 (O.......), 16.000,00 (IDP), 13.365,60 (2ª Circular), 15.000,00 (S. M........); Fevereiro de 2005: 35000.00 (O.......), 30000.00 (S. M........), 17500.00 (O.......), 14000.00 (2ª Circular), 14000.00 (IDP), 14500.00 (O.......); Janeiro de 2005: 15000.00 (O.......), 17500.00 (S. M........), 13.400,00 (C.M. O..... – várias), 5110,80 (2ª Circular) – cf. documentos a págs. 4014 do SITAF; 53. Pelo ofício n.º 083817, de 12/04/2007 a Polícia Judiciária comunicou ao Director de Finanças Adjunto de Lisboa o seguinte: «N/Referência – NUIPC ………../03.0JFLSB (…) – Na sequência da reunião efectuada (…) junto se remetem as pastas descritas na Relação que se anexa, (…), a fim de ser instaurado o procedimento de liquidação e contabilizadas as vantagens patrimoniais obtidas.» - cf. ofício, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a págs. 4214 do SITAF; 54. Pelo ofício n.º 011854, de 14/02/2008 a Direcção-Geral dos Impostos comunicou à Impugnante o seguinte: «Exercício de 2004/5 – IRC/IVA - No âmbito da acção de inspecção em curso ao sujeito passivo R........ – Sociedade ……….., Lda. (…) e em cumprimento do disposto no art. 59º da LGT e no art. 9º do RCPIT, fica V. Exa. notificado para, no prazo de 15 dias, proceder ao envio para este serviço dos elementos ou esclarecimentos infra indicados (…): 1- Enviar fotocópia do extracto de conta corrente e respectivas facturas; 2- Descrever a natureza dos bens transmitidos e/ou dos serviços prestados por aquele fornecedor; 3 – No caso dos serviços prestados referir se foram funcionários daquela sociedade a realizar os trabalhos ou eram pessoas subcontratadas; 4-Indicar o número e a identificação das pessoas envolvidas nos trabalhos; 5- Esclarecer com quem negociou as referidas operações e quem assinou as facturas; 6 – Juntar os respectivos documentos comprovativos do pagamento (…)» - cf. ofício, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 128 dos autos; 55. Em resposta ao ofício referido no ponto anterior, a Impugnante expôs que: «(…) junto se envia a documentação (…) referente ao sujeito passivo R........ (…) respeitante aos exercício de 2004-2005, (…): 1. Fotocópia de todas as facturas e folhas de ponto; 2. Fotocópias dos contratos assinados em que a responsabilidade do pessoal era da R........, funcionando como “obras executada”; 3. Era a R........ que colocava os trabalhadores na obra e eles trabalhavam, juntamente com os nossos trabalhadores, sob a orientação de um encarregado geral numas situações e chefe de equipa noutras, coordenada por um Eng.º ou Arquitecto Paisagista; 4. Ver as olhas de ponto anexas às facturas, nós não temos quaisquer registos do pessoal que a R........ contratava, apenas o nome que era colocado na folha de ponto, para efeitos de controlo de faltas; 5. Todas as referidas operações, foram negociadas com o Sr. A ……………….., que representava a R........; 6. A R........, tinha por hábito, pagar ao pessoal todas as sextas-feiras, pelo que a maioria dos pagamentos foram efectuados em dinheiro, tendo recebido apenas os acertos de contas através de cheques, conforme fotocópias em anexo. (…).» - cf. resposta, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 129 e 130 dos autos; 56. Pelo ofício n.º 071935, de 24/09/2008 a Direcção-Geral dos Impostos comunicou à Impugnante do seguinte: «N.º Ordem de Serviço: OI200804602; Assunto: Carta-aviso – (…) Nos termos da alínea
  3. l)do n.º 3 do artigo 59º da LGT e do artigo 49º do RCPIT, fica notificado de que, a muito curto prazo, se deslocarão à morada acima referenciadas, técnicos dos serviços de inspecção tributária. A visita dos técnicos tem como finalidade a verificação do cumprimento das correspondentes obrigações tributárias e terá o âmbito e extensão a seguir indicados: (…); Ano/Exercício: 2004;» - cf. ofício, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 131 dos autos; 57. Em 29/09/2008 foi elaborado «Termo de Declarações» com o seguinte teor: «(…) ouvimos em declarações A ……………………. (…) na qualidade de sócio-gerente da sociedade R........ – Soc. …………….., Lda. (…). Declarou o seguinte: (…). A actividade exercida foi de trabalhos de empreitada, prestações de serviços de construção civil, jardinagem, electricidade, demolições, desaterros, canalizações. Não tinha pessoal efectivo ao seu serviço, arranjava pessoas principalmente estrangeiros, alguns possivelmente não legalizados, (…). Pagava aos trabalhadores ao fim de cada semana, fazendo conta aos dias trabalhados, sendo que os encarregados das empresas clientes eram quem controlava as faltas. Lembra-se que havia o Max, o Yuran, o Nicol, não se conseguindo lembrar de outros trabalhadores. (…). Não se lembra em concreto quanto é que pagava a cada trabalhador por dia. O n.º de trabalhadores nas obras variava consoante a necessidade e o tipo de obra, mas por vezes andavam 50 pessoas, outras 10, outras 20. Não possuía qualquer estrutura administrativa, não tinha telefone fixo, sendo que era eu próprio é que organizava toda a papelada (…). Para a L......... realizou trabalhos em Rio de Mouro, Campo Grande, Jamor (Campo de ténis), entre outros. (…). Dos clientes recebia parte do trabalho em dinheiro, outras através de cheques emitidos em meu nome, isto porque a empresa não tinha cartão bancário, sendo que a única conta de depósitos à ordem existente foi encerrada por falta de movimentos, não se lembrando quando. Assim, todos os movimentos financeiros relacionados com a actividade da empresa eram através de dinheiro e por vezes em cheques ao portador ou nominativos em meu nome que levantava no banco (…). A maior parte dos trabalhadores passava recibo, não tendo contudo sido efectuadas quaisquer retenções na fonte de IRS. (…).» - cf. termo de declarações, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 586 a 589 dos autos; 58. Por e-mail de 03/02/2009 o Instituto Tecnológico e Nuclear I.P. comunicou aos serviços de inspecção tributária o seguinte: «A empresa prestadora de serviços de jardinagem ao ITN nos anos 2002, 2003, 2004, 2005 (…) foi: L......... (…). Os colaboradores da L......... que prestaram trabalho no ITN em 2002, 2003, 2004, 2005 (…) foram: Sr. J ……………….. e Sr. P ……………….» - cf. e-mail, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 1188 do processo administrativo apenso; 59. Pelo ofício n.º 010272, de 09/02/2009 a Direcção-Geral dos Impostos comunicou à Impugnante o seguinte: «N.º Ordem de Serviço: OI200806076; Assunto: Carta-aviso – (…) Nos termos da alínea
  4. l)do n.º 3 do artigo 59º da LGT e do artigo 49º do RCPIT, fica notificado de que, a muito curto prazo, se deslocarão à morada acima referenciadas, técnicos dos serviços de inspecção tributária. A visita dos técnicos tem como finalidade a verificação do cumprimento das correspondentes obrigações tributárias e terá o âmbito e extensão a seguir indicados: (…); Ano/Exercício: 2003;» - cf. ofício, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 133 dos autos; 60. Pelo ofício n.º 010274, de 09/02/2009 a Direcção-Geral dos Impostos comunicou à Impugnante o seguinte: «N.º Ordem de Serviço: OI200804603; Assunto: Carta-aviso – (…) Nos termos da alínea
  5. l)do n.º 3 do artigo 59º da LGT e do artigo 49º do RCPIT, fica notificado de que, a muito curto prazo, se deslocarão à morada acima referenciadas, técnicos dos serviços de inspecção tributária. A visita dos técnicos tem como finalidade a verificação do cumprimento das correspondentes obrigações tributárias e terá o âmbito e extensão a seguir indicados: (…); Ano/Exercício: 2005;» - cf. ofício, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 134 dos autos; 61. A Impugnante recebeu os ofícios referidos nos pontos 59. e 60. em 10/02/2009 – cf. ofícios a fls. 138 a 139 dos autos; 62. Ao abrigo das ordens de serviço n.º OI200806076, OI200804602, OI200804603 para os exercícios de 2003, 2004, 2005, respectivamente, a actividade da Impugnante foi sujeita a procedimento de inspecção tributária de natureza externa – cf. factos não controvertidos (artigos 7º e 8º da PI); 63. Em 10/02/2009 foram assinadas pelo sócio gerente da Impugnante as ordens de serviço n.º OI200806076, OI200804602, OI200804603 e referidas no ponto anterior - cf. ordens de serviço a fls. 119, 120 e 122 dos autos; 64. Por ofício de 12/02/2009 os Serviços do Ministério Público de Alenquer notificaram a Impugnante para entregar a contabilidade e respectivos documentos de suporte dos anos de 2003, 2004 e 2005 aos serviços de inspecção tributária da direcção de finanças de Lisboa com vista a instruir inquérito criminal pela prática de crime de fraude fiscal – cf. ofício a fls. 136 dos autos; 65. Em 19/02/2009 a Impugnante foi notificada para esclarecer e comprovar as operações realizadas nos anos de 2003, 2004 e 2005 com a sociedade «R........ – Sociedade de ……………, Lda.» através de contratos e/ou orçamentos, folhas de presença, autos de medição, folhas de obra, notas de encomenda e guias de transporte, troca de correspondência entre as partes, identificação das pessoas contactadas e meios de pagamento utilizados – cf. notificação a fls. 1003, verso, do processo administrativo apenso; 66. Em 19/02/2009 foi lavrado termo de apreensão com o seguinte teor: «No âmbito do procedimento de inspecção externo que se encontra a decorrer, ao abrigo da OI200806076, para o ano de 2003, à entidade L......... (…) verificamos pessoalmente que na contabilidade constavam os elementos relacionados em anexo, os quais apreendemos (…). Esta apreensão deve-se ao facto de se encontrar pendente, na Polícia Judiciária de Lisboa – DCICE, o processo de inquérito NUIPC n.º………/03.0JFLSB, em que o fornecedor dos bens e/ou serviços constantes dos documentos agora apreendidos é tido como emitente de facturação falsa, motivo pelo qual foi adoptada a presente medida cautelar (…); Relação dos documentos apreendidos (…) Emitente: R........; (…)» - cf. termo de apreensão e anexo, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 158 a 162 dos autos; 67. Em 19/02/2009 foi lavrado termo de apreensão com o seguinte teor: «No âmbito do procedimento de inspecção externo que se encontra a decorrer, ao abrigo da OI200804602, para o ano de 2004, à entidade L......... (…) verificamos pessoalmente que na sua contabilidade constavam os elementos relacionados em anexo, os quais apreendemos (…). Esta apreensão deve-se ao facto de se encontrar pendente, na Polícia Judiciária de Lisboa – DCICE, o processo de inquérito NUIPC n.º ……../03.0JFLSB, em que o fornecedor dos bens e/ou serviços constantes dos documentos agora apreendidos é tido como emitente de facturação falsa, motivo pelo qual foi adoptada a presente medida cautelar (…); Relação dos documentos apreendidos (…) Emitente: R........; (…)» - cf. termo de apreensão e anexo, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 163 a 178 dos autos; 68. Em 19/02/2009 foi lavrado termo de apreensão com o seguinte teor: «No âmbito do procedimento de inspecção externo que se encontra a decorrer, ao abrigo da OI200804603, para o ano de 2005, à entidade L......... (…) verificamos pessoalmente que na sua contabilidade constavam os elementos relacionados em anexo, os quais apreendemos (…). Esta apreensão deve-se ao facto de se encontrar pendente, na Polícia Judiciária de Lisboa – DCICE, o processo de inquérito NUIPC n.º ……6/03.0JFLSB, em que o fornecedor dos bens e/ou serviços constantes dos documentos agora apreendidos é tido como emitente de facturação falsa, motivo pelo qual foi adoptada a presente medida cautelar (…); Relação dos documentos apreendidos (…) Emitente: R........; (…)» - cf. termo de apreensão e anexo, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 179 a 181 dos autos; 69. Em 04/03/2009 a Impugnante declarou que: «(…) a empresa A......... ……….. e posteriormente a Empresa R........, Lda. forneceram mão-de-obra de acordo com a n facturação a entidades públicas, nomeadamente aquela que teve maior relevância, à Câmara Municipal de Lisboa; este pessoal era imprescindível como é óbvio e conforme cópias das folhas de ponto guardadas por nós, para a execução dos respectivos serviços. (…). Os pagamentos foram feitos (…) em dinheiro ou cheques que foram emitidos quando não havia dinheiro no cofre e para acerto de contas. (…)» - cf. declaração, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 1005 do processo administrativo apenso; 70. Nos anos de 2004 e de 2005, a Impugnante apresentou declarações anuais de rendimentos de categoria A pagos ao trabalhador F......... ……….. – cf. documento a fls. 1194, verso, do processo administrativo apenso; 71. Em 3/03/2009 foi elaborado «Termo de Declarações» com o seguinte teor: ««(…) ouvi em declarações F......... ………… (…). Questionado sobre como conheceu o Sr. A......... ……., Declarou o seguinte: Conheci-o no jardim do Campo Grande (…) através de um conhecido meu, senhor F......... …………, sendo este senhor funcionário do senhor A......... …... Combinei trabalhar para o senhor A......... ........ à hora (…). Chegado à obra dos O......., o senhor F......... …. comunicou-lhe que passaria a ganhar 2,75€/hora. (…). Chegado à obra dos O....... (…) foi-lhe entregue uma carrinha Nissan da propriedade da L......... para transportar o pessoal pelas obras dos O....... (…) de vez em quando (…) ia às outras obras com as carrinhas levar materiais (…) como responsável disse que era o senhor F......... Tavares, na qual passado 2 meses ou 3 (…) me foi esse cargo entregue a mim (…). Voltei a ter contacto com o senhor A......... …………. no fim do 1º mês na companhia do sr. F......... .. Desloquei-me ao mesmo sítio da 1ª vez para ir buscar os envelopes que continham os ordenados/dinheiro dos restantes trabalhadores. Depois deslocava-me com ele, o sr. F......... ……., a certas obras para pagamento do pessoal. (…). Só me encontrei mais uma vez com o sr. A......... ………….no Campo Grande (…) na qual o sr. A………………… disse que a partir do 3º mês seguinte (…) eu (…) tomaria as funções do Sr. F………………., ou seja, passar a ser encarregado das obras. A partir deste momento nunca mais tive contacto com o sr. A......... ......... (…) passei a receber os envelopes do Sr. C…………. (…).» - cf. termo de declarações, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 1195, verso, a 1197 do processo administrativo apenso; 72. A Impugnante elaborou «Folhas de Ponto» referente ao colaborador F......... ………….com o seguinte teor: «Período: Janeiro 2003; Janeiro/Fevereiro 2003; Fevereiro/Março 2003; Março/Abril 2003; Abril/Maio 2003; Maio/Junho 2003; Julho/Agosto 2003; Julho/Julho 2003; Janeiro/Fevereiro 2004; Fevereiro/Março 2004; Março/Abril 2004; Abril/Maio 2004 Maio/Junho 2004; Julho/Julho 2004, Julho/Agosto 2004, Obra: O.......; Agosto/Setembro 2004; Obra: Podes; Setembro/Outubro 2004; Obra: Jamor Campo Futebol; Setembro/Outubro 2005 Obra: Condomínio Canteira; Outubro/Novembro 2005 Obra: C.M. S......; » - cf. folhas de ponto a fls. 1266 verso, 1267, 1326 verso, 1371 verso, 1417, 1449 verso, 1526 verso, 1561, 1619, 1639, 1681 dos autos e 1189 a 1194 verso do processo administrativo apenso; 73. O trabalhador F......... ……………….referido no ponto 70, consta das bases de dados do Instituto da Segurança Social I.P. como trabalhador da Impugnante entre 01/12/2004 a 17/09/2005 – cf. documento a fls. 1195 do processo administrativo apenso; 74. Em 2003 o trabalhador F......... …………… referido no ponto 70. assinou guias de transporte emitidas em nome da Impugnante – cf. documentos a fls. 1198 verso, e 1200 do processo administrativo apenso; 75. Em 24/03/2009 foi elaborado «Termo de Declarações» com o seguinte teor: «(…) ouvi em declarações B ……………………… (...) Diz que trabalhou para a empresa L......... nos jardins da Freguesia dos O....... durante cerca de 6 anos até 2004. (…). (…) nunca tendo ouvido falar do nome da empresa R........ ou do seu sócio A......... ………… como fornecedor de mão-de-obra. Daquilo que tem conhecimento os trabalhadores eventuais eram admitidos por conhecimento entre uns e outros e a pedido do encarregado Sr. F..........................(…).» - cf. termo de declarações, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 1164, verso, a 1166, verso, do processo administrativo apenso; 76. A Impugnante elaborou «Folhas de Ponto» referente ao colaborador B ………………….. com o seguinte teor: «Período: Dez/Janeiro 2003; Janeiro/Fevereiro 2003; Março/Abril 2003; Fevereiro/Março 2003; Abril/Maio 2003; Maio/Junho 2003; Junho/Julho 2003; Julho/Agosto 2003; Janeiro/Fevereiro: 2004; Fevereiro/Março 2004; Março/Abril 2004; Abril/Maio 2004; Maio/Junho 2004; Junho/Julho 2004 Julho/Agosto 2004; Obra: O.......» - cf. folhas de ponto a fls. 1279, verso a 1280, verso, 1297, verso, 1329, 1375, verso, 1409, 1445, verso, 1522 verso, 1558 verso dos autos e a fls. 1159, verso a 1163 do processo administrativo apenso; 77. Em 25/03/2009 foi elaborado «Termo de Declarações» com o seguinte teor: ««(…) ouvi em declarações J ………………… (…). Diz que se reformou há 7 anos da empresa UTIC em Cabo Ruivo, e após isso foi trabalhar para a empresa L.......... (…). Tem trabalhado em obras situadas no Estádio Nacional e no CCB (…) na 2ª Circular e nos jardins do CCB. (…). Nunca ouviu falar da empresa R........, nem do senhor A......... .........» - cf. termo de declarações, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 1171, verso, e 1172 do processo administrativo apenso; 78. A Impugnante elaborou «Folhas de Ponto» referente ao colaborador J ………………….. com o seguinte teor: «Período: Janeiro/Fevereiro 2003; Fevereiro/Março 2003; Março/Abril 2003; Abril/Maio 2003; Maio/Junho 2003; Junho/Julho 2003; Janeiro/Fevereiro: 2004; Fevereiro/Março 2004; Março/Abril 2004; Maio/Junho 2004 Junho/Julho 2004 Julho/Agosto 2004; Agosto/Setembro 2004; Setembro/Outubro 2004; Obra: Centro Cultural de Belém; Setembro/Outubro 2005; Obra: Rua Olivença – Algés» - cf. folhas de ponto a fls. 1108, verso a 1111 verso, 1286, 1357 verso, 1477 verso, 1496, 1568, 1600, 1647 dos autos e 1166 verso a 1171 do processo administrativo apenso; 79. Em 25/03/2009 foi elaborado «Termo de Declarações» com o seguinte teor: ««(…) ouvi em declarações J………………………….(…). Declarou que desde pelo menos 2002 até Dezembro de 2008 trabalhou nos jardins do ITN (…) na Bobadela por conta da L.......... (…) Assinou contrato com a empresa L......... em 2005, mantendo-se nessa situação até Dezembro 2008 (…). (…). Nunca ouviu falar da empresa R........, nem do senhor A......... ......... Desde pelo menos 2002 que nos jardins do ITN trabalharam só 3 pessoas (uma das quais morreu há cerca de 3/4anos) todas por conta da L.......... Após a morte de uma dessas pessoas (Sr. M…………………) ficámos só 2 pessoas a trabalhar, eu e o senhor P…………………...» - cf. termo de declarações, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 1178 do processo administrativo apenso; 80. A Impugnante elaborou «Folhas de Ponto» referente ao colaborador José Sousa com o seguinte teor: «Período: Março/Abril 2004; Obra: EN – Ténis; Março/Abril 2004; Abril Maio 2004; Maio/Junho 2004; Agosto/Setembro 2004; Setembro/Outubro 2004; Obra: ITN; Junho/Julho 2004; Obra: Ténis;» - cf. folhas de ponto a fls. 1361, 1365, 1404 verso, 1451, 1502 verso, 1622, 1648 dos autos; 81. Em 25/03/2009 foi elaborado «Termo de Declarações» com o seguinte teor: «(…) ouvi em declarações P………………………(…). Declarou que foi trabalhar nos jardins do ITN (…) desde 2002 por conta da empresa L......... e manteve-se a trabalhar com esta empresa até Dezembro de 2008. (…). Nunca ouviu falar da empresa R........, nem do senhor A......... ......... (…). Diz que nunca trabalhou por conta L......... noutro local e que nos jardins do ITN apenas trabalhavam 3 pessoas até à morte do Sr. Teixeira, passando a ser 2, todos por conta da L..........» - cf. termo de declarações, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 1186 do processo administrativo apenso; 82. A Impugnante elaborou «Folhas de Ponto» referente ao colaborador P ………………..com o seguinte teor: «Período: Fevereiro/Março 2004; Março/Abril 2004; Obra: EN – Limpeza; Abril/Maio 2004; Maio/Junho 2004; Julho/Agosto 2004; Agosto/Setembro 2004; Setembro/Outubro 2004; Obra: ITN; Junho/Julho 2004; Obra: Ténis; - cf. folhas de ponto a fls. 1363 verso, 1404, 1450, verso, 1502, 1569, verso, 1622 verso, 1647 verso, dos autos e 1184 do processo administrativo apenso; 83. Por despacho de 03/07/2009 o prazo do procedimento de inspecção tributária referente às ordens de serviço n.º OI200806076, OI200804602, OI200804603 foi prorrogado por três meses – cf. despacho a fls. 124 dos autos; 84. Pelo ofício n.º 056385, de 09/07/2009 a Direcção-Geral dos Impostos comunicou à Impugnante do seguinte: «Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Art. 36º do RCPIT fica o sujeito passivo notificado que, nos termos do n.º 3 do Art. 36º do mesmo RCPIT, e por despacho do director de finanças de Lisboa de 3/07/2009 (…) as acções de inspecção relativas aos exercícios de (…), 2003, 2004 e 2005, sob as ordens de serviço n.º(…) OI200806076, OI200804602, OI200804603, respectivamente, foi prorrogada por um período de 3 meses, prevendo-se o termo do procedimento de inspecção até ao dia 10 de Novembro de 2009» - cf. ofício, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 123 dos autos; 85. Por despacho de 09/10/2009 o prazo do procedimento de inspecção tributária referente às ordens de serviço n.º OI200806076, OI200804602, OI200804603 foi prorrogado por três meses – cf. despacho a fls. 126 dos autos; 86. Pelo ofício n.º 086950, de 14/10/2009 a Direcção-Geral dos Impostos comunicou à Impugnante do seguinte: «Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Art. 36º do RCPIT fica o sujeito passivo notificado que, nos termos do n.º 3 do Art. 36º do mesmo RCPIT, e por despacho do director de finanças de Lisboa de 9/10/2009 (…) as acções de inspecção relativas aos exercícios de (…), 2003, 2004 e 2005, sob as ordens de serviço n.º (…) OI200806076, OI200804602, OI200804603, respectivamente, foram prorrogadas por mais um período de 3 meses, prevendo-se o termo do procedimento de inspecção até ao dia 10 de Fevereiro de 2010.» - cf. ofício, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 125 dos autos; 87. Em 08/02/2010 os serviços de inspecção tributária comunicaram à Impugnante o seguinte: «No âmbito do processo de inquérito NUIPC n.º ………/03.0JFLSB, que se encontra pendente na Polícia Judiciária de Lisboa (…) foram V. Exas. notificados no passado dia 19 de Fevereiro de 2009 para esclarecer e comprovar as operações realizadas entre a vossa empresa e a seguinte entidade: R........ (…); A notificação efectuada decorreu da necessidade de averiguar os forte indícios de facturação falsa que recaem sobre o sujeito passivo supramencionado, dando assim

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