Acordão do Tribunal Central Administrativo Acórdãos TCAS Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul Processo: 2257/07.7BELSB Secção: CT Data do Acordão: 01/23/2025 Relator: ISABEL SILVA Descritores: REVISÃO DA MATÉRIA COLETÁVEL POR MÉTODOS INDIRETOS EFEITO SUSPENSIVO DA LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE REVISÃO Sumário: I- Enquanto decorrer o procedimento de revisão da matéria coletável por métodos indiretos, a AT está impedida de efetuar a liquidação do tributo. O nº 2 do artigo 91º da LGT fixa o efeito suspensivo da apresentação do pedido, atribuindo-lhe efeito suspensivo da liquidação do imposto. II- A lei pretende com aquele efeito suspensivo que a liquidação de imposto não seja estruturada sem que as correções que lhe estão subjacentes se mostrem definitivamente estabilizadas após um debate contraditório, e isso ocorre com a decisão do órgão com competência para fixação dos valores corrigidos em resultado do pedido de revisão da matéria tributável. III- Tal decisão não se confunde com a respetiva notificação. Votação: UNANIMIDADE - C/ DECLARAÇÃO DE VOTO Indicações Eventuais: Subsecção Tributária Comum Aditamento: 1 Decisão Texto Integral: Acordam, em conferência, os Juízes que constituem a Subsecção Tributária Comum do Tribunal Central Administrativo Sul: * * I - RELATÓRIO A FAZENDA PÚBLICA (ora recorrente) deduziu recurso, dirigido a este Tribunal, tendo por objeto a sentença proferida pelo Tribunal Tributário de Lisboa em 22.11.2022, que julgou procedente a Impugnação Judicial deduzida por AA, revertido no processo de execução fiscal instaurado contra a devedora originária L. ZZ * A Recorrente apresentou as suas alegações de recurso, com as seguintes conclusões: “A. Vem o presente recurso interposto da sentença proferida pelo Tribunal a quo, que julgou procedente a impugnação judicial deduzida por AA, anulando os atos de liquidação de IRC, dos anos de 1996 e
(1997), a empresa tem um Serviço de Assistência de 24 horas, suportado por uma frota de mais de 200 veículos e 352 colaboradores, com as seguintes funções: Consultores Técnicos de Vendas 45 Engenheiros para Apoio Comercial 42 Engenheiros para Apoio Técnico 39 Engenheiros Técnicos para Apoio Comercial 11 Engenheiros Técnicos para Apoio Técnico 35 Técnicos de Telecomunicações para Montagem e Assistência 83 Técnicos Auxiliares de Apoio Diverso 97 (cfr fls. 9 do RIT/PAT a fls 223 e ss). 21) Pratica uma intensa Campanha Publicitária na Imprensa Diária e Semanal, bem como através das ....., onde os seus anúncios estão bem visíveis (cfr fls. 9 do RIT/PAT a fls 223 e ss); 22) A L. ZZ, no desenvolvimento da sua atividade, que iniciou em 1980, (cfr Certidão da Conservatória do Registo Comercial e inscrição no Cadastro dos Sujeitos; Passivos: IVA e IRC), utiliza Sedes Operacionais, de Norte a Sul do País e Funchal (cfr fls 10 do RIT/PAT a fls 223 e ss); 23) No ... Paulo, também está localizada a Sede de uma empresa congénere (desconhecendo-se o nome) e que utiliza também a marca “A ZZ” (cfr fls 10 do RIT a fls 223 e ss); 24) As Sedes Operacionais da empresa em análise, são as seguintes: LOCALIDADE ENDEREÇO LISBOA rua... ..., n° ……….- 1500 Lisboa PORTO rua... FUNDÃO rua... FUNCHAL rua... ....., n°…….. Funchal COIMBRA rua... …. Coimbra SANTARÉM Av. ....., n° ………. Santarém ALGARVE Av. ....., n° ………. Loulé SETÚBAL Av......, n°…………Setúbal ÉVORA Av. ....., n° ………….Évora (cfr fls. 10 do RIT/PAT). 25) Na página 5 do referido Catálogo, a empresa considera que contribui anualmente com cerca de 80.000 linhas, de um total anual de 200.000 números de linhas que são instaladas no mercado português (cfr fls 11 do RIT/PAT a fls 223 e ss); 26) Por outro lado, é ainda referido nesse Catálogo que, fazendo esta análise só ao nível das linhas instaladas em empresas privadas, tem-se para o mercado português cerca de 60.000 linhas por ano, contribuindo “ZZ” com perto de 50.000 linhas, ou seja, 84%. (cfr fls. 11 do RIT/PAT a fls 223 e ss); 27) A L. ZZ, vende diretamente aos seus clientes finais, normalmente outras empresas, pessoas coletivas, mas também a particulares, pessoas singulares (cfr fls. 11 do RIT/PAT a fls 223 e ss); 28) A maior parte das vendas são feitas através de Leasing por intermédio de Instituições Financeiras - Locadoras, fazendo elas próprias a aquisição direta à empresa - ZZ de ZZ, sendo os seus maiores Clientes (cfr fls. 11 do RIT/PAT a fls 223 e ss); 29) Posteriormente, essas empresas de Leasing, estabelecem com os utilizadores finais, seus clientes, os respetivos contratos de Leasing (cfr fls. 11 do RIT/PAT a fl 223 e ss); 30) Esses clientes (outras empresas e particulares) e que são os utilizadores finais das Centrais Telefónicas, em cujas instalações o equipamento é colocado/instalado pela própria empresa fornecedora - ZZ de ZZ (cfr fls. 11 do RIT/PAT a fls 223 e ss); 31) A ZZ”, «encontra» o Cliente, formaliza a venda através de um Contrato de Promessa de Compra e Venda ou através de um Contrato de Promessa de Locação e Venda, emite uma Fatura PróForma ao cliente (utilizador final) e coloca/instala o equipamento em funcionamento, emite a Fatura à Locadora com IVA liquidado e recebe da Locadora, o valor total da venda a pronto e imediato pagamento, o que explica a ausência de Saldo na conta de Clientes, em ..., em 31 de Dezembro de todos os exercícios em análise (cfr fls. 11 do RIT/PAT a fls 223 e ss); 32) A data da montagem, a empresa fornecedora ... AA...Lda.”, emite uma Fatura de Serviços Prestados diretamente ao Cliente utilizador final do equipamento, contendo a respetiva Instalação/Montagem, mencionando este serviço de Instalação na própria Fatura (cfr fls. 11 do RIT/PAT a fls 223 e ss); 33) Paralelamente, emite por vezes, também uma outra Fatura de Serviços Prestados, com a designação de Adjudicação, que corresponde à Retoma dos antigos equipamentos telefónicos de tecnologia obsoleta (Analógica). A sociedade em análise, Vende, Instala e também presta Serviços de Assistência Técnica Após Venda. (cfr fls. 11 do RIT/PAT a fls 223 e ss); 34) A L. ZZ, encontra-se enquadrada no Regime Geral de IRC (Taxa de 36%), pertencendo ao 8º BF de Lisboa – 3107 e no Regime Normal Mensal, para efeitos de IVA sendo a sua atividade sujeita a imposto à Taxa de 17% (cfr fls. 12 do RIT/PAT a fl 223 e ss); 35) Em matéria de organização contabilística, resulta do RIT (fls. 12 a 14 do RIT/PAT a fls 223 e ss): «Em conformidade com as declarações prestadas pelo Sócio Gerente, Sr. AA, em Termos de Declarações e em resposta às várias Notificações para apresentação da Contabilidade, dos Livros Selados e de todos os documentos de suporte da contabilidade e outros elementos extracontabilísticos referentes aos exercícios de 1995, 1996, 1997 e 1998, os mesmos desapareceram na sua totalidade e até à presente data não foi possível saber exactamente o que aconteceu. As narrações do Sócio Gerente, Sr. AA, não têm suporte concreto, real e inequívoco. Segundo versão do Sr. AA, “pensa-se” que tenham sido completamente destruídos e que não venha a ser possível a sua recuperação. Ainda segundo as declarações prestadas pelo Sr. AA, essa destruição ficou a dever-se a um seu ex-colaborador de confiança, Sr. EE, que não sendo Técnico Oficial de Contas, tinha a seu cargo a organização da contabilidade e era responsável pela Delegação do Fundão. Conforme declarações do Sr. AA, o Sr. FF terá destruído toda a Contabilidade, Documentos de Suporte e seus Registos (Informáticos e outros), na sua residência da Covilhã, após o que se suicidou (!?) O Sr. AA, como suporte e prova em relação a toda essa argumentação que nos apresentou verbalmente, na reunião do dia 02.12.99, exibiu-nos três Cartas, todas elas rubricadas pelo Sócio Gerente da empresa em análise, cujo conteúdo foi dado a conhecer superiormente: Uma carta, datada de 13.12.99 (data não muito legível), mas que o Sr. AA afirmou ter recebido de facto após 13.11.99, terá sido recebida num sobrescrito com carimbo do ... e que, como também nos afirmou, está assinada pelo Sr. EE. (Folha n° 166) Duas cartas, datadas de 07.10.99 e de 15.10.99, em que o Sr. AA escreve em nome da ZZ” para o Sr. EE, respectivamente sobre os Assuntos: Resolução de Irregularidades e Desaparecimento das Pastas com Documentos da Contabilidade. (Folhas n° 167 a 172) Em 17.03.00, numa fase da acção inspectiva em que se encontrava já apurado um significativo volume de negócios, o Sr. AA fez chegar ao nosso conhecimento através de uma carta endereçada para os nossos Serviços, entre outros documentos anexos a essa carta, duas Declarações do Sr. FF, que terão sido escritas e datadas em 22.09.99, em que ele se responsabiliza por todos os negócios e danos causados ao Sr. AA que teria efectuado sem o seu conhecimento. O Sócio Gerente da sociedade em análise, Sr. AA, foi notificado várias vezes para a apresentação de todos os elementos da sua contabilidade, de harmonia com o Art° 77° do Código do IVA (CIVA), n° 4 do Art° 94° do Código do IRC (CIRC), Art° 66° a 70° do Código do Procedimento Administrativo (CPA), Art° 37° a 43° do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária (RCPIT) e Art° 35° a 43° do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT). (Folhas n° 173 a 198) As suas declarações orais foram transcritas em dois Termos de Declarações de harmonia com o n° 2 do Art° 31º da Lei Geral Tributária (LGT). (Folhas n° 199 a 205). Ao longo de toda a presente acção inspectiva, o Sr. AA nunca adoptou uma postura de colaboração no decurso das acções desenvolvidas, no sentido de ajudar a esclarecer e a clarificar o mais rapidamente possível os factos, através da reconstituição da sua realidade comercial e tributária. Não mencionou, por exemplo, o nome de um único Cliente seu (mesmo o mais recente), nem a lista dos seus Fornecedores, não apresentou uma Factura emitida ou em branco, não apresentou o Inventário das Existências Físicas de Mercadorias (pelo menos reportado a 31.12.99), etc. O Sr. AA, Sócio Gerente da empresa em análise, entre 28.01.2000 e 21.07.2000 escreveu e endereçou para os nossos Serviços de Inspecção Tributária, cerca de 30 Cartas e Fax‟s, mas na sua maioria, não foram acompanhadas de quaisquer elementos claros e inequívocos sobre os factos tributários em análise. (Folhas n° 628 a 725) Em 19.01.00, foi ouvido em Termo de Declarações, na presença da colega Dra. GG, o Técnico Oficial de Contas nomeado pela empresa em análise, Sr. HH, TOC n° ........., que afirmou prestar colaboração a esta empresa desde 1980. Quanto às Declarações Modelo 22 de 1996, 1997 e 1998, que foram entregues apenas em 1999, afirmou ter ajudado o Sr. AA na elaboração das mesmas e por falta de disponibilidade de tempo da sua parte, concordou em elaborá-las baseado apenas em mapas resumo apresentados pelo Sr. AA, não tendo nunca na sua posse os documentos de suporte, nem nunca os verificou na empresa. Declarou ainda não reconhecer como suas as rubricas que se encontram nas Declarações do IVA e Declarações Modelo 22, apesar do n° de TOC inscrito em tais declarações ser o seu. (Folhas n° 206 a 209) Todos estes factos sobre a escrita da empresa revelam pelo menos que, desde há muito, havia pouco rigor na elaboração da contabilidade, na elaboração das declarações fiscais e no arquivo dos documentos de suporte. Deste modo e na ausência de toda a Contabilidade e Documentos de Suporte, apenas nos foram apresentados de um modo, separado no tempo, ora os Livros Selados, ora Extractos de Contas de 1996 e de 1997 as Declarações, Modelo 22 de 1996 e de 1997, alguns documentos de Importação e de Custos com Publicidade. Estas peças da Contabilidade, por falta de documentação de suporte, não serviram para uma análise Clara, Transparente e Inequívoca, não permitindo a comprovação e a quantificação directa e exacta dos elementos indispensáveis à determinação da Matéria Colectável de harmonia com as disposições do Código do IRC. O Sócio Gerente enviou pelo correio um Catálogo Comercial recente e actual. Em 02.02.00, entregou pessoalmente um Resumo Histórico da empresa em análise. (Folhas n° 602 a 609) Também foi enviado por Fax cópia de um Contrato entre a empresa WW” e a empresa em análise “ZZ”, datado de 18.11.97. (Folhas n° 610 a 620) Do mesmo modo, foi enviado outro Contrato entre a sua outra empresa “ZZ Companhia de Comunicações, Lda.” e a empresa Fabricante/Fornecedora Japonesa “OO”, datado de 01.07.99. (Folhas n° 621 a 627) 36) Em matéria de análise contabilístico-fiscal resulta do RIT (fls. 15 a 20): «4.1 Análise de algumas Rubricas da Contabilidade (…) 4.2 Pontos Fracos a realçar da análise das Declarações Modelo 22 > No Quadro 11 das Declarações Modelo 22 é indicado sempre o nome e NIF da Sra. II A. AA, como Gerente. Esta informação não é correta pois não é assim que consta na Conservatória do Registo Comercial. O único Sócio Gerente desta sociedade é o Sr. AA, NIF ...; >No Quadro 10 é indicado o CAE 51700 e como Actividade principal Comércio e Instalação de Material de Telecomunicações. Esta informação não é correta, pois esta sociedade está enquadrada no CAE 52488 - Comércio a Retalho - Outros - Produtos. Novos em Estabelecimentos, Especializados Não Especificados, como se pode verificar pelo “Print” do nosso Sistema Informático - Cadastro IVA e Visão do Contribuinte; (Folha n° 210) >No Quadro 21, local apropriado para a identificação do NIF do Representante Legal e do Técnico Oficial de Contas (TOC), foi indicado o NIF ..., que corresponde ao Sr. AA, Sócio Gerente da Sociedade. Esta informação não está completa/correta, uma vez que o TOC nomeado N° Profissional ........., é o Sr. HH, NIF ..., conforme declarações do próprio Técnico de Contas e do Sócio Gerente. Nota: Tal como consta do Termo de Declarações acima referido, o Técnico de Contas afirmou que relativamente a algumas/declarações fiscais (IRC e IVA) a rubrica aí apresentada não correspondia à sua. 4.3 Contas de Custos - Custos Declarados (Dec. Modelo 22) Rubrica “Publicidade” Conforme quadros de Custos (Q 25, Q26, Q28, Q36 e Q37) das declarações Modelo 22, dos exercícios em análise, apenas duas rubricas têm valores significativos: Material de Escritório Publicidade Nota-se a ausência de valores em rubricas que normalmente são utilizadas pela maioria das empresas, como por exemplo, Combustíveis, Seguros, Honorários, Rendas, Diferenças de Câmbio, Outros Custos Financeiros, etc. No Q36, Custos com o Pessoal, não é indicado o número de pessoas ao Serviço, nem nenhuma remuneração atribuída aos Órgãos Sociais. No que se refere à Publicidade, ela é efectuada: - Na Imprensa Diária e Semanal, dos Jornais de maior tiragem de Lisboa e Porto, todos os dias, em página, local e dimensão estudada por forma a ter um maior impacto junto do leitor. - Nas ....., em diversas secções por assuntos diferentes e interligados entre si e com um formato destacado (Telefones / Telecomunicações / Intercomunicações / Telemarketing, por exemplo), de modo que através de qualquer consulta não é possível deixar de ver o anúncio da sociedade em análise. (Folhas n° 155 a 165) - Na Internet. Na Internet, existe uma “Homepage”, cujo Site é www.abeltronica.com , em que se fala sobre “A ZZ” por diversos temas. - Contactos (N° de Telefone, Fax‟s e Videoconferência de vários pontos do País - Hoje “ZZ” (O Grupo no Japão, na Suíça e nos.EU A) - Breve história das Telecomunicações - O Mercado em Portugal - O Mundo ... Videoconferência - UU, ...) - Exemplos do UU na Europa - Assistência a Clientes (antes da aquisição, entre a aquisição e a montagem e após a montagem) (Folha n° 211 a 256) Na Internet existe também uma informação através do Site www.marktest.pt onde são apresentadas as 20 maiores empresas anunciantes na Imprensa, que para o ano de 1997, indica “ZZ” como ocupando o 9o Lugar da lista com o montante de 418.008 contos, (a Dec. Modelo 22 indica 156.649 contos) e para o ano de 1998 indica para o 1º Trimestre o valor de 100.315 contos, quando a Dec. Modelo 22 indica para o ano inteiro o total de 164.049 contos. (Folha n° 257 a 258) Quanto à rubrica “Publicidade” e após análise de algumas fotocópias de Facturas de Publicidade, enviadas para os nossos Serviços de Inspecção Tributária pelas empresas “MM” e NN”, em resposta a Ofícios enviados no sentido de se obterem valores de Serviços Prestados por essas entidades à empresa em análise, de harmonia com o n° 4 do Art° 59° da LGT, alínea
- d)do Art° 52° e n° 2 do Art° 108° ambos do CIRC, verificou-se o seguinte: - que em 1997 foi realizada uma Campanha para Retoma de Antigas Centrais Analógicas e sua substituição por ..., na qual se anunciava dispor de 800.000 contos para esse efeito, incluindo a Oferta de um telefone digital para a posição de operadora e ainda -um" desconto de 75% na ... substituição das linhas analógicas por digitais.. - que para além da Publicidade Comercial foram efectuados também Anúncios nas respectivas Secções de Emprego. (…) 37) Quanto aos «Motivos e exposição dos factos que implicam, o recurso a Métodos Indirectos», resulta do RIT (fls. 20 e seguintes): «♦ Inexistência de Contabilidade e Documentos de Suporte Devido aos factos mencionados nos pontos anteriores, (inexistência de contabilidade e documentos de suporte) não foi possível analisar os documentos de suporte de todos os movimentos que terão sido contabilizados, relativamente às contas de Proveitos e relativamente às contas de Custos. Também não foi possível conferir os valores dos Saldos Iniciais e Finais de Mercadorias, porque não foram apresentados os respectivos Inventários e não foram mostradas as instalações de modo que fosse possível ver, contar e analisar as Mercadorias em ... e as suas quantidades e referências. Não foi possível conferir as Guias de Remessa, as Facturas, os Recibos, os Contratos Promessa de Compra e Venda, os Contratos Promessa de Locação e Venda, os Contratos de Assistência Técnica, etc.. Não foi possível conferir e analisar os documentos de Custos, Pessoal, Publicidade, Material de Escritório, Deslocações e Estadas, etc.. Face à situação descrita e tornando-se necessário apurar o Lucro Tributável do Sujeito Passivo (s.p.) o mais real possível. Foi solicitada ao Sócio Gerente a sua colaboração, de harmonia com o Art° 48° do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) e com o Art° 59° da Lei Geral, Tributária (LGT), por forma a ser possível reconstituir a sua realidade fiscal e a sua movimentação comercial, de forma o mais rápida e o mais fidedigna possível, para o qual, o Sócio Gerente, Sr. AA, poderia recorrer aos seus Clientes, aos seus Fornecedores, à Segurança Social, às Instituições Financeiras (Bancos e Locadoras), aos seus Despachantes Oficiais, às Alfândegas, etc. Toda esta colaboração não foi prestada pelo s.p., por intermédio do Sócio Gerente, que nem sequer uma Factura em branco nos exibiu e afirmou não saber quem eram os seus Clientes e Fornecedores Nacionais. Uma vez que a Contabilidade dos exercícios em análise, por motivos vários, não nos foi exibida, foi solicitado também ao Sócio Gerente de uma forma verbal e também através de Notificação que nos fossem exibidas as Facturas do mês anterior, bem como o último Inventário das Existências Finais reportado a 31.12.99, pois esses elementos de, elaboração recente, de certeza estariam na sua posse. Através desses elementos poderíamos analisar o cumprimento das obrigações fiscais em sede de IVA e também ver a forma física do documento (Tipografado, de Computador, Papel Timbrado, etc.) e outros aspectos tais como Datas, Assinaturas/de Controlo Interno, correspondência com a Entrada e Saída em ..., etc. Face a esta carência de elementos contabilísticos, não sendo possível a comprovação e quantificação directa e exacta dos elementos indispensáveis à determinação da Matéria Colectável, tornou-se necessário fazer a determinação do Lucro Tributável pela aplicação dos Métodos Indirectos, de harmonia com o Art° 51° do Código do IRC. Para que não fossem utilizados Métodos Indirectos que resultassem em valores muito afastados da realidade, e dando sempre ao s.p. o benefício da dúvida, foi por ordem superior determinado que se recorresse ao cruzamento de informação comercial e contabilística. Deste modo foram encetadas, nos termos da Lei, alínea
- d)do Art° 52°, n° 2 do Art° 108° ambos do Código do IRC e n° 4 do Art° 59° da Lei Geral Tributária, todas as acções que conduziram aos contactos com diversas entidades que mantiveram relações comerciais com o s.p., por forma a ser possível recolher o maior número de dados e informações comerciais e contabilísticas da sociedade em análise. Assim, o cruzamento dessa informação, iria permitir validar/confirmar os valores declarados, quer para efeitos de IRC, conforme as respectivas declarações Modelo 22, quer para efeitos de IVA, através das respectivas Declarações Periódicas entregues. Os elementos solicitados oficialmente a todas as entidades contactadas, começaram de imediato e prontamente a ser recebidos. À medida que estes elementos foram chegando, os dados foram sendo compilados em Mapas de Apoio elaborados para o efeito. Todos os valores constantes nesses Mapas de Apoio, são apresentados em Escudos (Esc.:) (Folhas n° 259 a 428) Esta compilação foi feita por ordem de numeração das Facturas emitidas e com correspondência sempre em relação à ordem cronológica por que foram emitidas, sendo agrupadas por meses e respectivos exercícios económicos. Dessa forma e de um modo crescente, à medida que tais valores foram chegando, foi sendo apurado o Volume de Negócios do s.p., com referência sempre às Facturas assim identificadas de uma forma objectiva, real e inequívoca. Este facto possibilitou recolher e reconstituir o mais possível, o Universo de Facturação Real, que à partida era desconhecido até para o próprio s.p. pelas razões já apontadas. Deste modo, quanto maior se tomou o número de respostas recebidas, maior se tornou o Universo Real de facturação emitida pelo s.p. e agora por nós conhecida. O aumento de Valores Reais e Inequívocos de Facturação, correspondeu à diminuição do Universo de Facturação Desconhecida e portanto aquele Universo a presumir. A grande dimensão das diligências que superiormente foram ordenadas, permitiram reduzir sucessivamente a margem de erro que, sem querer, inevitavelmente seria introduzida na determinação da Matéria Colectável do s.p., apenas por Métodos Indirectos. Resumidamente, este trabalho de análise foi efectuado em duas vertentes: ■ Uma, a obtenção de valores reais e inequívocos (Facturação Conhecida) ■ Outra, por Métodos Indirectos, a obtenção dos valores correspondentes à restante parte do Universo de Facturação. Assim, para obtenção dos Valores Reais e Inequívocos, seguiu-se a seguinte metodologia: 1. Foi contactada a Direcção Geral das Alfândegas que nos possibilitou saber qual o valor total das Importações relativamente aos exercícios de 1995, 1996, 1997 e 1998 (Folhas n° 128 a 154) Não foi possível apurar o valor das Exportações praticadas pelo s.p.. 2. Foi contactado o único Despachante Oficial que foi possível identificar, quer através de alguns documentos de importação, que o Sócio Gerente nos apresentou, quer através das suas próprias declarações. Deste contacto, as únicas Exportações confirmadas foram: - 1995 Angola 911.350$ - 1996 Angola 1.011.098$ - 1997 Brasil 153.114$ (Folhas n° 429 a 436) 3. Verificámos que o s.p. nas Declarações Modelo 22, declarou no Q13, Campo 234, Vendas no Mercado Externo. Apenas para o exercício de 1995, foi verificado que através das respectivas Declarações Periódicas do IVA, esses valores são exactamente iguais aos obtidos através da soma dos valores inscritos nos Campos 8 (Exportações) e inscritos nos Campos 10 (Aquisições Intracomunitárias). De notar que esses valores do Campo 10, não têm as correspondentes Liquidações do IVA a favor do Estado no Campo 11, nem o Sistema VIES declara a existência, de qualquer valor como sendo Aquisições Intracomunitárias. (Folhas n° 549 a 560 e Folha n° 593) Como o total dessas verbas corresponde exactamente ao valor inscrito como Vendas no Mercado Externo declaradas pelo s.p. (Modelos 22), esse total, para determinação do Lucro Tributável e respectivo IVA devido, é considerado como sendo Vendas, no Mercado Interno, excluindo aquelas que se comprovou serem no Mercado Externo. Nos anos de 1996, 1997 e 1998, quanto a: *Aquisições Intracomunitárias - Nas Declarações Periódicas de IVA, o s.p. não indica qualquer valor para este Campo. No entanto o nosso Sistema Informático VIES indica valores, ou seja, a existência de Aquisições Intracomunitárias por Países de Origem, pelo que será feita a respectiva liquidação do IVA em Falta correspondente. *Vendas no Mercado Externo - nas respectivas Declarações Modelo 22, o s.p. indica o mesmo montante coincidente com a soma dos Campos 8 das respectivas Declarações Periódicas do IVA. Essas Vendas no Mercado Externo, não foram confirmadas pela Direcção Geral das Alfândegas, nem pelo Despachante Oficial, na sua totalidade, pelo que só se consideram Vendas no Mercado Externo, as comprovadas, sendo as restantes consideradas Vendas no Mercado Interno, sujeitas a IVA à taxa de 17%. 4. Foi contactada a Tipografia que imprimiu as Facturas, Guias de Remessa, Guias de Transporte, Recibos, Contratos Comerciais, Cartas, Cartões Comerciais, etc., tendo sido confirmados os elementos dessa Tipografia, já por si declarados à Administração Fiscal nos termos da Lei e em posse dos nossos Arquivos. (Folhas n° 437 a 547) 5. Foram contactados alguns Clientes, cuia identificação já constava em Fichas de Fiscalização dentro do próprio Processo, para cruzamento de informação, que permitiu saber quais os valores de aquisição de Centrais Telefónicas por eles efectuadas, qual a respectiva Factura, seu número e data, Contrato Promessa de Compra e Venda, o modo como estão descritas as várias fases do negócio nesse Contrato, etc.. 6. No decurso de várias diligências realizadas, tomámos contacto com o facto de que muitas das vendas efectuadas pelo s.p. estavam associadas a Contratos de Leasing. Foram contactadas todas as Instituições Financeiras que praticam essa actividade de Leasing e que fazem parte de uma Listagem existente nestes Serviços “Cadastro Especial de Contribuintes”, no sentido de se saber se por seu intermédio, a sociedade em análise, fez algum negócio de Venda de Centrais Telefónicas. Estes pedidos, como já foi referido, foram efectuados oficialmente (através de Ofícios), cujas respostas nos permitiram saber que a quase totalidade das Instituições Financeiras contactadas e existentes no Mercado Nacional, tinham tido operações comerciais com a sociedade “ZZ”. 7. Conforme já explicado anteriormente (Folha n° 10), estas Instituições Financeiras - Locadoras, são os principais Clientes da sociedade em análise. 8. Desta forma, as fotocópias recebidas das referidas Facturas, das Facturas Pró- Forma, dos Extractos de Conta, das Contas Correntes do Fornecedor “ZZ, dos Contratos de Promessa de Compra e Venda, dos Contratos de Promessa de Locação e Venda, dos Catálogos e de outros elementos recebidos e obtidos, permitiram-nos identificar ■ as Datas dos Documentos e das Operações ■ os Números das Faturas correspondentes ■ os Números dos Contratos ■ os Números dos Clientes ■ os Nomes e em alguns casos ■ as Moradas dos Clientes ■ os Valores das Facturas (valores esses de Aquisição e cujas importâncias foram posteriormente financiadas através de Contratos de Leasing) ■ o Valor do IVA Liquidado Com base no Art° 51° do Código do IRC e dos Art° 87° e 88° da Lei Geral Tributária e devido a: ■ Inexistência ou insuficiência de elementos de contabilidade, ■ Indícios fundados de que os valores apresentados nas Declarações Modelo 22 e nas Declarações Periódicas de IVA, não reflectem a exacta situação patrimonial e o resultado efectivamente obtido, ■ Impossibilidade de comprovação e de quantificação directa e exacta dos elementos indispensáveis à correta determinação da Matéria Tributável.» 38) Quanto aos «Critérios e cálculos dos valores corrigidos com recurso a Métodos Indirectos» resulta do RIT (cfr fls. 25 ss do RIT/PAT a fls 223 e ss.) «Foram utilizados os seguintes critérios: 1.Tendo por base a quantidade de Facturas encomendadas e produzidas pela Tipografia, bem como a numeração das mesmas Facturas, conforme informação existente nos nossos Serviços e também recolhida junto da Tipografia, ficámos a conhecer a dimensão do Universo das Facturas Impressas (Universo Real de Facturas Utilizáveis) 2. Tendo por base as respostas recebidas através dos Clientes e das entidades contactadas, e de harmonia com/os Mapas/ de Apoio que; foram elaborados, foram identificadas as Facturas Conhecidas Reais e Inequívocas, emitidas pelo s.p. Desse modo, foi apurado com clareza o número das Facturas que foram emitidas pela sociedade em análise - Universo das Facturas Conhecidas Também, deste modo foi apurado que o s.p., a partir de Janeiro de 1998, passou a utilizar Facturas Emitidas por Computador, cuja numeração foi iniciada através do n° 100.001 (informação essa, também omitida pelo Sócio Gerente da empresa em análise). Foi verificado que o s.p. utiliza: - Para as Vendas e os Serviços Prestados (Instalações + Adjudicações), uma série de Facturas, que aqui se referenciam como “Facturas - Lisboa” - Para os Serviços Prestados - Assistência Técnica, uma série diferente de Facturas, quer no modelo, quer na numeração, que aqui se referenciam como Facturas Assistência Técnica - Serviços Prestados” 3. Tendo por base o n° de Facturas Tipografadas e por Computador e tomando como pontos de referência o Primeiro n° conhecido e o Último n° conhecido, Tendo por base o n° de Facturas Tipografadas e por Computador e tomando como pontos de referência o Primeiro n° conhecido e o Último n° conhecido, em cada exercício, foi calculado o Universo das Facturas Presumivelmente Utilizadas 4. Em reunião com os coordenadores da Equipa, tendo sido analisados os números das Facturas constantes dos Mapas de Apoio, verificou-se que entre cada duas Facturas conhecidas e identificadas através do respectivo número e data, não há longos espaços de numeração vazios, isto é, não há muitos números em falta o que, se assim fosse, poderia pressupor que grandes quantidades de Facturas, ou não teriam sido utilizadas, ou teriam sido rasuradas/destruídas. 5. Por este facto, foi superiormente estudado e considerado que, para atender à quantidade de Facturas destruídas, rasuradas ou inutilizadas pelo s.p. e compensar essa eventual quebra, o valor a ter em conta como razoável a aplicar, é uma percentagem de 5% sobre o número total do Universo das Facturas Presumivelmente Utilizadas. 6. Os elementos solicitados e recebidos por parte das Locadoras, referem-se exclusivamente a Vendas Reais e Inequívocas de Centrais Telefónicas (equipamento). Os elementos solicitados e recebidos por parte dos Clientes directos, referem-se a Serviços Prestados de Instalação, a Serviços Prestados de Assistência Técnica e também a Vendas directas de equipamento (Centrais Telefónicas). A análise desses elementos, permitiu-nos concluir que a cada Venda corresponde sempre uma Instalação (Serviço Prestado e facturado directamente ao Cliente utilizador final, pelo s.p., empresa Fornecedora e que, segundo um Estudo realizado por Amostragem, se apurou tratar-se de um Valor Médio de 40% do Valor da Venda respectiva - ver Mapa de Apuramento por Amostragem. (Folhas n° 422 a 428) 7. A título de Serviços Prestados, inerentes à Venda, verificou-se por vezes a existência de uma facturação também directa ao Cliente utente do equipamento telefónico, com a designação de Adjudicação. 8. Outro Serviço Prestado, é constituído pela Assistência Técnica (Reparações, Adaptações e outras alterações no equipamento, etc.) Esses Serviços são facturados através de uma Série e Modelo de Facturas diferentes dos utilizados para as Vendas, Instalações e Adjudicações. 9. Tendo tido o cuidado de separar as Facturas de Vendas, das Facturas de Serviços Prestados (Instalações e Adjudicações), foram criados os seguintes Mapas Resumo Anuais: Mapas Resumo de Vendas Mapas Resumo de Serviços Prestados Mapas Resumo de Vendas + Serviços Prestados 10. Foi também feita uma repartição do Universo de Facturas Conhecidas relativas apenas às Vendas, em XII Escalões. Essa repartição teve por base o valor das Vendas sem IVA. 11. O escalonamento referido no ponto anterior, agrupando as facturas de 1000 em 1000 contos, teve por objectivo obter um valor estimado, em cada escalão, bem como a quantidade de facturas de cada escalão. (Facturas Não Conhecidas). Assim, fez-se uma ponderação que permitiu obter o Valor global da Facturação Desconhecida, pela introdução desta ponderação equilibrada evitando-se assim, a aplicação directa de uma média simples, que devido à grande variedade de valores envolvidos, inevitavelmente introduziria uma distorção no Apuramento dos Valores de Facturação Estimados/Presumidos. 12. Relativamente a cada um dos referidos XII Escalões, foi totalizado o valor correspondente de Facturação sem IVA e encontrada a sua Percentagem (Peso Relativo) relativamente ao Valor Total Anual. Seguidamente, foi calculada a Média Simples de cada Escalão. 13. Partindo do total de Facturas Utilizáveis (Conhecidas e Desconhecidas) de cada ano, foi retirado o valor de 5% (Facturas Inutilizadas). 14. Por diferença, partindo do número de Facturas presumivelmente emitidas, foi retirado o número das Facturas Reais e Conhecidas, (respostas dos Clientes/Locadoras). 15. Assim, foi apurado para cada ano, o número de Facturas Desconhecidas (Vendas + Instalações), mas que presumivelmente terão sido utilizadas e emitidas pelo s.p. 16. De acordo com o referido no anterior ponto