Acordão do Tribunal Central Administrativo Acórdãos TCAS Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul Processo: 02818/99 Secção: Contencioso Administrativo Data do Acordão: 06/24/1999 Relator: António Coelho da Cunha Descritores: SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO ACTO Aditamento: 1 Decisão Texto Integral: Acordam na 1ª. Secção do T. C. A. 1. Margarida ...., solteira, residente em Fermontelos, S. Pedro do Sul, veio requerer a suspensão da eficácia, contra o Ministro da Educação, da “ordem de proibição, dada à requerente, de exercer na escola Primária de Fermontelos as suas funções de servente de limpeza e não lhe pagar a respectiva remuneração, acto proferido no dia 11.1.99.- A requerente alega, para justificar a tempestividade do recurso, só ter tido conhecimento do acto em finais de Fevereiro de 199 , tendo requerido a presente suspensão em 13.4.99.- A Digna Magistrada do Mº.Pº. pronunciou-se no sentido de não ser conhecido o presente pedido, uma vez que a requerente não faz qualquer prova da existência do acto suspendendo, nem da respectiva notificação. * * 2. Notificada a requerente para informar o Tribunal se interpôs o recurso contencioso respectivo, esta nada veio dizer. Todavia, a Secretaria informou que o recurso em questão foi distribuído em 8.6.99, obtendo o nº. 3114/99. * * 3. Como é sabido, a suspensão pode ser pedida ao Tribunal competente, previamente à interposição do recurso (al.
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.