Acordão do Tribunal Central Administrativo Acórdãos TCAS Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul Processo: 12399/03 Secção: CA- 2.ª Sub Data do Acordão: 06/05/2003 Relator: Carlos Araújo Descritores: SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DEMOLIÇÃO DE BARRACA DESOCUPAÇÃO Aditamento: 1 Decisão Texto Integral: Acordam na 1ª Secção, 2ª Subsecção, do Tribunal Central Administrativo: F..., interpõe recurso jurisdicional da sentença do TAC de Lisboa que indeferiu o pedido de suspensão de eficácia do despacho da Vereadora da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares, de 3/7/2002, que ordenou a desocupação e demolição da barraca referida nos autos, no prazo de 15 dias úteis, “ sem direito a realojamento ou indemnização “, tendo para o efeito apresentado as alegações de fls. 77 e segs., cujas conclusões aqui se dão por reproduzidas. Solicita a revogação da sentença recorrida e, em consequência, que seja determinada a suspensão requerida. A autoridade requerida contra-alegou defendendo a manutenção do decidido em 1ª Instância. O Digno Ministério Público emitiu parecer no sentido do não provimento do recurso jurisdicional. OS FACTOS : Dá-se aqui por reproduzida a factualidade assente na sentença recorrida. Tendo em conta o documento fotocopiado a fls. 73 e 74, junto aos autos com as alegações jurisdicionais, adita-se à mesma o seguinte : - Em 2/4/92 a JAE e a ora recorrente acordaram na indemnização de três milhões de escudos como forma de compensar a mesma recorrente “ por todos os prejuízos causados pela desocupação da casa ” que habitava, na zona da Buraca, e cuja demolição se tornou necessária para a construção da CRIL- Nó da Buraca. O DIREITO : A recorrente pretende na sua 1ª conclusão a alteração do ponto 11 da matéria de facto por haver recebido a referida indemnização em 2/4/92 e não em
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