Acordão do Tribunal Central Administrativo Acórdãos TCAS Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul Processo: 775/10.9BELRS Secção: CT Data do Acordão: 12/20/2022 Relator: JORGE CORTÊS Descritores: REVERSÃO. CULPA PELA FALTA DE PAGAMENTO DAS DÍVIDAS EXEQUENDAS. Sumário: É imputável ao membro da Direcção da Associação, devedora originária, a falta de entrega do IVA cobrado a terceiros, numa situação em que, apesar da falta de liquidez da entidade, a mesma é mantida em funcionamento, sem regularizar os créditos tributários. Votação: UNANIMIDADE Aditamento: 1 Decisão Texto Integral: ACÓRDÃO I- Relatório J ……………………….. deduziu oposição à execução fiscal n.º ………………..137, inicialmente instaurada contra a “Associação para o Desenvolvimento e Emprego do Concelho de …………………… (“ADE”), e que contra si reverteu, na qualidade de responsável subsidiário, para cobrança coerciva de dívidas de Imposto sobre o Valor acrescentado (IVA) referente ao período de 2003, cuja quantia exequenda ascende ao valor global de €34.720,50. O Tribunal Tributário de Lisboa, por sentença proferida a fls.401e ss. (numeração do processo em formato digital - sitaf), datada de 11 de Dezembro de 2019, julgou a oposição improcedente mantendo o processo de execução fiscal em causa. Desta sentença foi interposto o presente recurso em cujas alegações de fls. 469 e ss. (numeração do processo em formato digital - sitaf), o recorrente, J ……………………………………., alegou e formulou as conclusões seguintes: I. O presente Recurso tem como objeto a Sentença proferida pelo Tribunal Tributário de Lisboa, em 11 de dezembro de 2019, que julgou improcedente a oposição judicial apresentada pelo Oponente, ora Recorrente, (
(2)viabilidade financeira garantida através de contratos estáveis com clientes credíveis (...) » - cf. carta e anexo 3, cujos teor se dão por integralmente reproduzidos, a fls. 106 a 127 dos autos; 35. A «Associação para o Desenvolvimento e Emprego do Concelho de ………… .....» desenvolveu, durante o seu período de funcionamento, acções e planos de formação profissional com financiamento do Programa Operacional da Região de Lisboa e Vale do Tejo (PORLVT) e do programa "EQUAL" - cf. depoimento da testemunha V …………………..; 36. Por despacho de 11/03/2002 do coordenador da Intervenção Desconcentrada de Emprego, Formação e Desenvolvimento Social do PORLVT foi aprovado o pedido de alteração da decisão de aprovação da candidatura ao pedido de financiamento n.º 3003, no âmbito do projecto/ação tipo 3622 apresentado pela «Associação para o Desenvolvimento e Emprego do Concelho de ………….. .....», com o seguinte teor: «Período de realização:2001/09/17 a 2003/05/31; Nº Cursos aprovados: 4; Estrutura de Custos: Total: 656921,37; Financiamento (montantes aprovados): FSE: 2001-2003: Total: 410575,86; OSS: 2001-2003: Total: 246345,51: (...) Montante global: 656921.37.»- cf. ofício, despacho, informação e termo de aceitação, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 295 a 299 dos autos; 37. Por despacho de 04/04/2002 do Gestor da Intervenção Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social do PORLVT foi aprovada a candidatura apresentada pela «Associação para o Desenvolvimento e Emprego do Concelho de ………….. .....» ao pedido de financiamento n.º 3004, no âmbito do projecto/ação tipo 3213, com o seguinte teor: «(...). Listagem de cursos aprovados: nº de curso: 1 - Data de início: 2002/04/01; Data de fim: 2002/12/20; Total de Formandos: 15; (...) 2 - Data de início: 2002/04/01; Data de fim: 2002/12/20; Total de Formandos: 15; (...)Estrutura de Custos: Total: 72448,71; Financiamento (montantes aprovados): FSE: 2002: Total: 45280,44; OSS: 2002: Total: 27168,27(...) Montante global: 72448,71- cf. ofício, despacho, informação e termo de aceitação, a fls. 305 a 310 dos autos; 38. Por despacho de 04/04/2002 do Gestor da Intervenção Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social do PORLVT foi aprovada a candidatura apresentada pela «Associação para o Desenvolvimento e Emprego do Concelho de ……………… .....» ao pedido de financiamento n.º 3005, no âmbito do projecto/ação tipo 3550, com o seguinte teor: «(...). Listagem de cursos aprovados: nº de curso: 1 - Data de início: 2002/04/01; Data de fim: 2002052/10; Total de Formandos: 20; (...)Estrutura de Custos: Total: 10380,17; Financiamento (montantes aprovados): FSE: 2002: Total: 6487,61; OSS: 2002: Total: 3892,56 (...) Montante global: 10380,17» - cf. ofício, despacho, informação e termo de aceitação, a fls. 315 a 320 dos autos; 39. Pelo ofício com a referência n.º 2720/EGA - LVT/2002, o coordenador da intervenção do PORLVT remeteu à «Associação para o Desenvolvimento e Emprego do Concelho de ……….. .....» a decisão de aprovação do pedido de financiamento n.º 3006, Tipo de Acção: 3311, e o termo de aceitação com o seguinte teor: «Nos termos do n.º 7 da Portaria n.º 799-B/2000, de 20-9, declara-se que se tomou conhecimento da decisão de aprovação referente ao pedido acima indicado e que a mesma é aceite nos seus precisos termos (...). Listagem de cursos aprovados: nº de curso: 1 - Data de início: 2002/06/03; Data de fim: 2003/10/03; Total de Formandos: 15; (...) 2 - Data de início: 2002/06/03; Data de fim: 2003/10/03; Total de Formandos: 15; (...)» cf. ofício, decisão e termo, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 95 a 99 dos autos; 40. Por despacho de 29/03/2003 do coordenador da intervenção do PORLVT foi aprovado o pedido de alteração da decisão de aprovação da candidatura apresentada pela «Associação para o Desenvolvimento e Emprego do Concelho de ………………… .....» ao pedido de financiamento n.º 3006, no âmbito do projecto/ação tipo 3311, com o seguinte teor: «(...). Período de realização: 2002/07/04 a 2004/03/30; (...)Nºs Curso aprovados: 2; Acções: 2; Formandos: 30; (…) Financiamento Aprovado (…) Total: 417.636,13 (...)» - cf. termo de aceitação, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 472 dos autos; 41. Por despacho de 30/07/2003 do Gestor da Intervenção Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social do PORLVT foi aprovada a candidatura apresentada pela «Associação para o Desenvolvimento e Emprego do Concelho de ……………….......» ao pedido de financiamento n.º 3007, no âmbito do projecto/ação tipo 3622, com o seguinte teor: «(...). Período de realização: 2003/09/25 a 2005/03/31; (...)Nºs Curso aprovados: 2; Acções: 2; Formandos: 30; Estrutura de Custos: (...) Total: 492.183,41 (...)» - cf. termo de aceitação, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 458 dos autos; 42. A «Associação para o Desenvolvimento e Emprego do Concelho de Vila Franca de .....» apresentou, em relação aos projectos/acções n.º 3001 «Formação profissional contínua - reciclagem», referente aos anos de 2001 e 2002, n.º 3002 «Promoção da empregabilidade dos grupos desfavorecidos», referente ao ano de 2001, n.º 3003 «Promoção do Desenvolvimento Social», referente aos anos de 2002 e 2003, n.º 3004 «Reciclagem, Actualização e Aperfeiçoamento», referente aos anos de 2002 e 2003, n.º 3005, referente ao ano de 2002, n.º 3006 «Qualificação Profissional Progressão Escolar», referente aos anos de 2002, 2003 e 2004, n.º 3007 «Promoção de Empreg. dos Grupos Desfavorecidos», referente aos anos de 2003, 2004 e 2005, no âmbito do PORLVT, os pedidos de reembolso intermédio, de reembolso mensal e de pagamento de saldo - cf. pedidos, cujos teor se dão por integralmente reproduzidos, a fls. 149 a 286 dos autos; 43. Pelo ofício com a referência 1.482/EGA-LVT/2006 do coordenador de intervenção desconcentrada de emprego, formação e desenvolvimento social do PORLVT, referente à mediada 3622 do pedido n.º 3007, foi comunicado à «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de …………. .....» a aprovação do pedido de pagamento de saldo final de 429.741,93€ - cf. ofício listagem de aprovação e informação a págs. 196 do SITAF; 44. Pelo ofício com a referência 2803/EGA-LVT/2006, de 13/12/2006, foi comunicado à «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de …………… .....» que, por despacho de 09/11/2006 do gestor do «PORLVT» foi decidida a suspensão de pagamentos no âmbito do pedido de financiamento n.º 3008 enquadrado na acção tipo 3622 com os fundamentos constantes das informações n.º …………………….., de 2006/11/07 e n.º …………….., de 2006/10/23 - ofício e informações a fls.520 a 527 dos autos; 45. Em 23/10/2006 foi elaborada a informação n.º ……………… referida no ponto anterior com o seguinte teor: «(...) Face ao exposto e considerando que a ADE não apresentou as certidões comprovativas da situação regularizada perante a Segurança Social e a Fazenda Pública, propõe-se (...) a suspensão dos pagamentos (...) no âmbito do pedido de financiamento (B) n.º 3008 (...)» - cf. informação, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 524 a 527 dos autos; 46. Pelo ofício com a referência …………….., de 07/02/2007, foi comunicada à «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de ………….. .....» a intenção de arquivar a decisão de aprovação do financiamento relativo ao pedido de financiamento n.º 3010 enquadrado no PORLVT com os fundamentos constantes da informação n.º 3/EGA-LVT, de 2007/01/29, com o seguinte teor: «Na sequência do deferimento do Plano de Formação/2005-2006, foi aprovado (...) o pedido de financiamento (...) n.º 3010 (....) Financiamento Público Aprovado: 11.553,96. (...) 3. Estando previsto o início da formação em 2006/10/02, verifica-se que, a té à presente data, a entidade não comunicou o início, nem apresentou um pedido de alteração, nem qualquer justificação para esse facto. (...) o que constitui fundamento de arquivamento do pedido de financiamento por caducidade da decisão de aprovação. (...)» - cf. ofício e informação, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a págs. 190 do SITAF; 47. A «Associação para o Desenvolvimento e Emprego do Concelho de ……………….....» desenvolveu projectos e acções de formação profissional financiados pelo projecto "EQUAL" em parceria com diferentes entidades - cf. depoimento das testemunhas V ……………… e C ……………..; 48. Pelo ofício com a referência O/MF/02001/02, de 11/09/2002, a gestora do programa «EQUAL» comunicou à «Associação para o Desenvolvimento e Emprego do Concelho de …………… .....» que o pedido de financiamento n.º 2011/EQUAL/A2/EE/227 - Acção 2, foi aprovado pelos montantes e com as justificações constantes dos mapas de estrutura de custos e de descrição de actividades com o seguinte teor: «Mapa de Estrutura de Custos - Global: Orçamento solicitado: 734964.65; Orçamento Aprovado: 685719,75; Correcções efectuadas: 49244,90; Deferimento: 93.30% (...); Mapa de Estrutura de Custos - Parceiros - Estrutura de Custos do parceiro Associação para o Desenvolvimento e Emprego do Concelho de ……………… .....: Orçamento solicitado: 461656.44; Orçamento Aprovado: 455695.89; Correcções efectuadas: 5960.55; Deferimento: 98.71% (...); - cf. ofício, termo de aceitação e mapas a fls. 393 a 421 e 432 a 434 dos autos; 49. O «Mapa de Estrutura de Custos - Parceiros - Estrutura de Custos do parceiro Associação para o Desenvolvimento e Emprego do Concelho de …………… .....» referido no ponto anterior foi alterado com o seguinte teor: «Orçamento solicitado: 462695,90; Orçamento Aprovado: 462695,90; (...); Deferimento: 100% (...);» - cf. mapa, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. a 489 dos autos; 50. No âmbito da realização de projectos de formação profissional inseridos no «PORLVT» e no «EQUAL» a «Associação para o Desenvolvimento e Emprego do Concelho de ……….. .....» recebia, no início do projecto e em regra, um adiantamento de 15% do valor aprovado - cf. depoimento das testemunhas V …………………., É ………………….. e J ………………… e declarações prestadas pelo Oponente; 51. Ao longo do desenvolvimento dos projectos, a «Associação para o Desenvolvimento e Emprego do Concelho de ……….. .....» adiantava o pagamento das despesas que ultrapassavam o valor recebido e mencionado no ponto anterior - cf. depoimento das testemunhas V …………………., É ………………….. e J …………………; 52. Ao longo do desenvolvimento dos projectos inseridos no «PORLVT» e no «EQUAL» a «Associação para o Desenvolvimento e Emprego do Concelho de …………. .....» apresentava pedidos mensais de reembolso de despesas, pedidos de reembolso intermédio (no final de um ano) e pedidos de pagamento de saldos (no final do segundo ano, porque eram projectos bi-anuais) - cf. depoimento das testemunhas V …………….. e A ……………….. e declarações prestadas pelo Oponente; 53. A partir de 2001/2002, os pagamentos dos pedidos mensais de reembolso, dos pedidos intermédios e dos pedidos de pagamento de saldos apresentados no âmbito dos projectos desenvolvidos no «PORLVT» e no «EQUAL» foram recebidos pela «Associação para o Desenvolvimento e Emprego do Concelho de …….. .....» com cerca de 3 a 6 meses de atraso - cf. depoimento das testemunhas V …………………….., É ………………….., A …………………., C ………………….. e declarações prestadas pelo Oponente; 54. A «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de ……….. .....» desenvolveu projectos e acções de formação profissional através do «Centro de Recursos e Validação de Competências» financiado pelo Programa de Desenvolvimento Educativo para Portugal (PRODEP) durante um ano - cf. depoimento da testemunha V ……………..; 55. Os pagamentos dos pedidos de reembolsos no âmbito dos projectos desenvolvidos através do «Centro de Recursos e Validação de Competências» foram recebidos pela «Associação para o Desenvolvimento e Emprego do Concelho de …….. .....» apenas até Abril/Maio de 2005, tendo o mesmo sido encerrado em Dezembro de 2005- cf. depoimento da testemunha V ………………..; 56. Pelo ofício com a referência 04855, a coordenadora geral do PRODEP II requereu ao coordenador do «Centro de Recursos e Validação de Competências» da «Associação para o Desenvolvimento e Emprego do Concelho de ……………. .....» o seguinte: «Assunto: Medida 4/Acção 4.1. – Certidões No seguimento do pedido de financiamento (...) ano 2005, vimos (...) solicitar (...) o envio das certidões regularizadas da Segurança Social e da Fazenda Pública de forma a proceder-se ao pagamento do montante aprovado (...)» - cf. ofício, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a págs. 190 do SITAF; 57. Por ofício com a referência 02533 a vogal da comissão directiva do POPH – PRODEP-III comunicou à «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de ……………… .....» que o montante que se encontrava em dívida foi transferido para o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu com o seguinte fundamento: «1. Na sequência da recepção do ofício n.º 9167, de 23/06/2008 do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, o qual comunicava a alteração do código de dívida perante o FSE da ADE (...) referindo que esta passava a ser devedora perante aquele fundo estrutural, facto por si impeditivo, (...), da realização de pagamentos à entidade, foi questionado o IGFSE sobre a possibilidade de se efectuar a compensação de créditos entre o montante de que a entidade é credora perante o PRODEP e os valores em dívida perante o FSE. 2. (...) foi-nos informado pelo IGFSE que tal procedimento obtinha a concordância devendo o PRODEP transferir o montante do saldo final do projecto (...) (95.806,41) para a conta (...) titulada pelo Instituto. (...)» cf. ofício e informação, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a págs. 196 do SITAF; 58. O extracto da conta 64213 - S. Férias da contabilidade da «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de …………….. .....» apresentava, em 2004, um saldo de débito de 31.068,75 e, em 2005, de 38.280,87 - cf. extracto a págs. 179 do SITAF; 59. O extracto da conta 64214 - S. Natal da contabilidade da «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de ………… .....» apresentava, em 2005, um saldo de débito de 29.323,44 - cf. extracto a págs. 179 do SITAF; 60. O extracto da conta 64216 - Indemnização da contabilidade da «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de …………… .....» apresentava, em 2003, um saldo de débito de 3.387,86 - cf. extracto a págs. 179 do SITAF; 61. O extracto da conta 64220 - Comp. Caducidade contrato da contabilidade da «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de …………… .....» apresentava, em 2002, um saldo de débito de 3.175,20 e, em 2005, de 13.029,96 - cf. extracto a págs. 179 do SITAF; 62. O extracto da conta 64221 - Indemnização por Despedimento da contabilidade da «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de ………………......» apresentava, em 2004, um saldo de débito de 810,24 - cf. extracto a págs. 179 do SITAF; 63. O extracto da conta 64227 - Proporcionais S. Férias da contabilidade da «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de ……………. .....» apresentava, em 2002, um saldo de débito de 747,67, em 2003, de 805,64 - cf. extracto a págs. 179 do SITAF; 64. No âmbito dos projectos desenvolvidos pelas "empresas de inserção" e no âmbito dos programas financiados pelo Fundo Social Europeu, a «Associação para o Desenvolvimento e Emprego do Concelho de ………….. .....» teve que suportar o pagamento de indemnizações por caducidade de contratos de trabalho, proporcionais de férias, de subsídios de férias e de subsídios de Natal - cf. depoimento das testemunhas V ………………, …………….. e A …………….. e declarações prestadas pelo Oponente; 65. O Oponente fazia as candidaturas das "empresas de inserção", as candidaturas e os pedidos de reembolsos aos programas PORLVT e EQUAL e geria a componente financeira dos projectos da «Associação para o Desenvolvimento e Emprego do Concelho de ……………. .....» - cf. depoimento da testemunha V ………………; 66. Em 2005, a «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de Vila ………. .....» requereu um empréstimo bancário junto do M…………. B……. no valor de cerca de €150.000,00, tendo sido sugerido pela gestora de conta solicitar à Câmara Municipal de ……… ..... a concessão do direito de superfície do local onde se situava a sede da «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de …………e .....» para se constituir hipoteca - cf. depoimento das testemunhas V …………………., É ………………….. e T …………………. e declarações prestadas pelo Oponente; 67. A «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de …………… .....», representada pelo Oponente e por V ……………………., reuniu com a Câmara Municipal de …………… ..... que exigiu a apresentação de um estudo de viabilidade económica - cf. depoimento das testemunhas V ………………….. e L…………………….. e declarações prestadas pelo Oponente; 68. Em Julho de 2006 a «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de …………… .....» elaborou um «Plano de negócios - Plano de recuperação da ADE - Estudo de Viabilidade Económico-Financeira» - cf. estudo a págs. 224 do SITAF; 69. O plano referido no ponto anterior foi elaborado pelo Oponente - cf. depoimento da testemunha V ………………………; 70. A «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de …………… .....» remeteu à Presidente da Câmara Municipal de …………… ..... uma comunicação com o seguinte teor: «Assunto: Cedência do direito de superfície do edifício "Ninho de Empresas" (...) Este pedido deve-se ao facto de necessitarmos de negociar o pagamento de dívidas com credores para o que é imprescindível prever (...) a data do empréstimo bancário dependente da cedência do direito de superfície. (...)» - cf. carta, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 507 e 508 dos autos; 71. A Presidente da Câmara Municipal de …………… ..... comunicou à «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de ………… .....» o seguinte: «Assunto: Direito de superfície do Ninho de Empresas de V........... (...) informa-se que o Município não faz cedências em direito de superfície de edifícios já construídos, mas apenas sobre terrenos onde os parceiros sociais erijam equipamentos de sua propriedade (...) pelo que não é possível satisfazer o pedido efecutado. (...)» - cf. carta, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 511 dos autos; 72. Por fax de 09/02/2006, a «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de …………. .....» solicitou ao chefe do serviço de finanças de ………….. de ..... 2 o pagamento da dívida exequenda em 60 prestações mensais, com o seguinte teor: «Neste momento a ADE tem a funcionar: -1 curso de cozinha (...); - 4 empresas de inserção (...); Um Centro de Reconhecimento e Validação de Competências (...). A ADE passa actualmente por uma grave crise financeira que decorre dos prejuízos acumulados ao longo dos anos pelas empresas de inserção, o que leva a associação a te vários meses de salários em atraso. (...)» - cf. carta, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 512 e 513 dos autos e depoimento da testemunha V .………………….; 73. Por carta datada de 16/08/2006 a «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de ……….. .....» comunicou ao chefe do serviço de finanças de ……….. de ..... 2 o seguinte: «(...) indicar para penhora os seguintes créditos provenientes de serviços prestados (...) a organismos do Estado no âmbito de apoios do Fundo Social Europeu que totalizam 96.137,28€ referentes a: pedido de reembolso de 2005, no valor de 46.036,76€ e saldo final de 2005 no valor de 50.100,52€. Este último valor é apurado tendo em conta o saldo apresentado (78.995,25) deduzido o primeiro adiantamento do ano, já pago, no valor de 28.894,73. Estas receitas dizem respeito ao projecto do Centro RVCC cuja referência junto da entidade financiadora (PRODEPIII) é (...)» - cf. carta, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 516 dos autos; 74. Por carta datada de 31/08/2006, a «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de ………… .....» comunicou ao chefe do serviço de finanças de ………… ..... 2 o seguinte: «(...) indicar para penhora outro crédito proveniente de serviços prestados (...) a organismos do Estado no âmbito de apoios do Fundo Social Europeu que totalizam (...) o valor de €18.265,36 (...) referentes a: declaração mensal de despesas n.º R10/2005 de Dezembro de 2005, receita que diz respeito ao projecto ref.ª 2004/EQUAL/A2/EM/038-REDES, apoiado pela Iniciativa Comunitária EQUAL (...)» - cf. carta, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 517 dos autos; 75. Em 2004 ou em 2005, o Oponente foi ao IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., tentar obter apoio financeiro para a «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de ……………… .....» no âmbito do Processo Especial de Revitalização, mas foi exigida a prestação de garantia - cf. depoimento da testemunha V ………………………… e declarações prestadas pelo Oponente; 76. Quando a «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de ………………. .....» tinha dinheiro em tesouraria dava primazia ao pagamento das bolsas dos formandos e ao pagamento das dívidas ao Estado mais antigas - cf. depoimento da testemunha É ……………………. e declarações prestadas pelo Oponente; 77. Em 31/03/2009, a «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de …………. .....» entregou a declaração de cessação de actividade com o seguinte teor: «Cessação em IVA - Data: 2006-09-30; Motivo: Art. 34º n.º 1 a)» - cf. declaração, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, e notificação a fls. 514 e 515 dos autos; 78. A «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de ……………......» não teve que devolver os apoios financeiros recebidos quando cessou a actividade - cf. depoimento da testemunha V …………………..; 79. O serviço de finanças de ………. de ..... 2 emitiu, em nome da associação «ADE – Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de ……….. .....» as seguintes certidões de dívida, referentes a dívidas de IVA: Número Data Período de Tributação Data Limite Pagamento Voluntário Valor 2005/...............7 03/09/2005 01/2003 10/03/2003 €1.507,18 2005/……….3 03/09/2005 02/2003 10/04/2003 €1.382,72 2005/……….8 03/09/2005 03/2003 12/05/2003 €4.528,17 2005/………4 03/09/2005 04/2003 11/06/2003 €1.851,89 2005/………0 03/09/2005 05/2003 10/07/2003 €4.571,61 2005/………3 03/09/2005 06/2003 11/08/2003 €2.653,01 2005/………6 03/09/2005 07/2003 10/09/2003 €3.257,28 2005/……..50 03/09/2005 08/2003 10/10/2003 €1.273,03 2005/………8 03/09/2005 09/2003 10/11/2003 €4.554,43 2005/………60 03/09/2005 10/2003 10/12/2003 €2.845,48 2005/……..2 03/09/2005 11/2003 12/01/2004 €3.115,40 2005/……..5 03/09/2005 12/2003 10/02/2004 €3.180,30 -cf. certidões de dívida a fls. 529 a 541 dos autos; 80. Em 16/09/2005, o serviço de finanças de ……. ..... 2 instaurou o processo de execução fiscal n.º …………….137 contra a «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de ……………. .....» para a cobrança coerciva das dívidas referidas no ponto anterior – cf. autuação e certidões de dívida a fls. 529 a 541 dos autos; 81. Em 30/04/2008, o chefe do serviço de finanças de …………. ..... 2 determinou a preparação da reversão do processo de execução fiscal n.º ……………..137 contra o Oponente - cf. despacho a fls. 569 dos autos; 82. Por despacho de 26/05/2009, do chefe do serviço de finanças de ………… ..... 2 foi determinada a reversão do processo de execução fiscal n.º …………….137 contra o Oponente com o seguinte fundamento: «Dos administradores, directores, ou gerentes e outras pessoas que exerçam, ainda que somente de facto, funções de administração ou gestão em pessoas colectivas e entidades fiscalmente equiparadas, por não terem provado não lhes ser imputável a falta de pagamento da dívida, quando o prazo legal de pagamento/entrega da mesma terminou no período de exercício do cargo [art. 24º/nº 1/
- b)LGT]» - cf. despacho, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, e respectivo anexo a fls. 693 e 694 dos autos; 83. Por ofício «CITAÇÃO (Reversão)» foi comunicada ao Oponente a reversão contra si, na qualidade de responsável subsidiário, do processo de execução de fiscal n.º ……………….137, para a cobrança coerciva da dívida exequenda no valor total de €34.720,50- cf. ofício, lista anexa e aviso de recepção a fls. 703 a 706 dos autos.»X «Com interesse para a decisão da causa não foi provada a seguinte factualidade: 1. As actividades desenvolvidas pelas "empresas de inserção" geraram pouca ou nenhuma rentabilidade; 2. Nos anos em que a dívida exequenda se encontrava a pagamento e nos anos subsequentes eram manifestas a debilidade financeira e a precária situação de tesouraria da «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de ……….. .....» para pagar as dívidas tributárias; 3. A «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de ………… .....» contraiu vários empréstimos bancários para proceder ao pagamento das obrigações fiscais, tendo o Oponente prestado avales pessoais no âmbito dos mesmos; 4. A «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de …………. .....» propôs, informalmente, à Administração Tributária a compensação de créditos com os valores que tinha a receber dos projectos; 5. A «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de ……….. .....» perdeu o direito a receber das entidades públicas financiadoras a quantia que, no final de 2006, perfazia mais de €200.000,00.»X //Nada mais foi provado com interesse para a decisão em causa. //X // Conforme especificado nos vários pontos da matéria de facto provada, a decisão da matéria de facto efectuou-se com base no exame dos documentos constantes dos autos, no depoimento das testemunhas V …………………, É …………………….., J ………………………, T …………………., A …………………….., L ……………… e C ……………………….. e nas declarações prestadas pelo Oponente, que os prestaram de forma credível, coerente e espontânea.//No que concerne aos pontos 1. a 3. dos factos provados, a sua decisão fundamentou-se no depoimento das testemunhas V …………………. (afirmou que trabalhou com o Oponente em 1998/1999 no projecto "Viver o Bairro", da Câmara de ………. ....., que trabalhou na «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de ……… .....» entre 1999 até Março/Abril de 2005, e que foi gestor da "empresa de inserção" de jardinagem), ………………….,, (afirmou que trabalhou com o Oponente no projecto "Viver o Bairro" e foi associado da «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de …………. .....» desde o seu início e pertenceu aos seus órgãos sociais) e L ………….. (afirmou que é professor no ISCTE e que trabalhou com o Oponente no projecto "Viver o Bairro", tendo mantido contactos com a «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de ……….. .....», participando em reuniões entre esta e a Câmara Municipal …………….. de ..... e os bancos) e nas declarações prestadas pelo Oponente.//As testemunhas e o Oponente afirmaram que, em 1995, a Câmara Municipal de …………… ..... e o Centro de Investigação e Estudos de Sociologia do ISCTE promoveram o projecto "Viver o Bairro" que se destinava à reabilitação urbana de um bairro social situado em V........... e à melhoria da qualidade de vida e das condições sociais da população, através de acções de formação profissional, tendo terminado em 2000, que o Oponente integrou o projecto "Viver o Bairro" e que a «Associação para o Desenvolvimento e Emprego do Concelho de ………… .....» foi constituída para continuar o trabalho desenvolvido pelo referido projecto.//Em relação aos pontos 6., 7. e 65. da matéria de facto provada a sua decisão baseou-se no depoimento das testemunhas V ……………….., J …………………. e T ………………….. (afirmou que trabalhou na «Associação para o Desenvolvimento e Emprego do Concelho de ………… .....» desde 1997/1998 até 2006 exercendo funções de natureza administrativa e que emitia e enviava as facturas aos clientes) e nas declarações prestadas pelo Oponente.//As testemunhas e o Oponente declararam que o Oponente fazia as candidaturas das "empresas de inserção", as candidaturas e os pedidos de reembolsos aos programas PORLVT e EQUAL e geria a componente financeira dos projectos, e que, a partir do final de 2002, o Oponente começou a trabalhar na Associação Portuguesa da Indústria de Ourivesaria, mas que manteve contacto com a «Associação para o Desenvolvimento e Emprego do Concelho de ……….. .....», tendo participado em reuniões na Câmara Municipal de………………. ......//No que respeita aos factos provados constantes nos pontos 12. a 14. e 31. a 33. a sua decisão fundamentou-se no depoimento das testemunhas V …………….., É ……………………………. (afirmou ser contabilista e que conhece o Oponente porque foi responsável pela contabilidade da «Associação para o Desenvolvimento e Emprego do Concelho de ………….. .....», desde 2000/2001 até ao encerramento), J ……………………….. e L ……………. e nas declarações prestadas pelo Oponente.// As testemunhas e o Oponente disseram que a «Associação para o Desenvolvimento e Emprego do Concelho de ………….. .....» constituiu cinco empresas de inserção nas áreas da jardinagem, da informática, da restauração, da lavandaria e do artesanato, que a Câmara Municipal de …………… ..... prometeu contratar serviços nas áreas da manutenção de espaços verdes e da manutenção dos edifícios e na área da restauração e que a "empresa de inserção" de jardinagem conseguiu o primeiro trabalho numa cooperativa de habitação em Queluz em 1999.// Relataram, ainda, que a Câmara Municipal de ……….. ..... não cedeu a manutenção dos espaços verdes do município, nem a manutenção dos edifícios de um bairro social à "empresa de inserção" de jardinagem, nem cedeu à "empresa de inserção" de restauração o espaço de um refeitório para a instalação de um restaurante, e que esta "empresa de inserção" abriu um restaurante em A……….. //Relativamente aos pontos 25. a 27. e 30. do elenco dos factos provados, a sua decisão baseou-se no depoimento das testemunhas V ………………., T ………………, É ………………. que afirmaram que a «O………….» pagou à «Associação para o Desenvolvimento e Emprego do Concelho de ……….. .....» o valor total das facturas emitidas, que o dinheiro recebido da «O………..», era utilizado para pagar dívidas mais antigas, que o contrato celebrado com a «O…….» terminou em 2005 e que alguns clientes das "empresas de inserção" pagavam as facturas dentro dos prazos, mas que o cliente que mais se atrasou nos pagamentos foi a «O…………...».// Em relação aos pontos 35. e 47. dos factos provados, as testemunhas V …………….. e C …………….. (afirmou trabalhar na entidade ANIMAR que foi parceira da «Associação para o Desenvolvimento e Emprego do Concelho de …………… .....» nos projectos integrados no programa «EQUAL» entre 2003 e 2006) declararam que a «Associação para o Desenvolvimento e Emprego do Concelho de ……….. .....» desenvolveu acções e planos de formação profissional com financiamento dos programas «PORLVT» e «EQUAL», neste último em parceria com outras entidades.//No que concerne aos pontos 50. a 53. da matéria de facto provada, a sua decisão firmou-se no depoimento das testemunhas V ……………….., É ……………………., J …………………………, A ……………………………… (afirmou ser técnico financeiro e que trabalhou na «Associação para o Desenvolvimento e Emprego do Concelho de …………. .....» entre 2002 e 2006, exercendo funções na parte financeira dos projectos) e C ……………………. e nas declarações prestadas pelo Oponente.// As testemunhas relataram que, no âmbito dos programas «PORLVT» e «EQUAL», a «Associação para o Desenvolvimento e Emprego do Concelho de …………….. .....» recebia, no início do projecto, um adiantamento de 15% do valor aprovado, que adiantava o pagamento das despesas que ultrapassavam este valor, que apresentou pedidos mensais de reembolso de despesas. pedidos de reembolso intermédio (no final de um ano) e pedidos de pagamento de saldos (no final do segundo ano), e que, a partir de 2001/2002, os pagamentos dos pedidos foram recebidos pela «Associação para o Desenvolvimento e Emprego do Concelho de ………….. .....» com cerca de 3 a 6 meses de atraso. //Em relação aos factos provados nos pontos 54. e 55. a sua decisão baseou-se no depoimento da testemunha V ……………… que afirmou que a «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de …………….. .....» desenvolveu projectos através do «Centro de Recursos e Validação de Competências» durante um ano, que os pagamentos dos pedidos de reembolsos foram recebidos até Abril/Maio de 2005, tendo o mesmo sido encerrado em Dezembro de 2005.//No que concerne ao ponto 64. dos factos provados, as testemunhas V .…………………, É ……………………….. e A ……………………. e o Oponente disseram que, no âmbito dos projectos desenvolvidos pelas "empresas de inserção" e no âmbito dos programas financiados pelo Fundo Social Europeu, a «Associação para o Desenvolvimento e Emprego do Concelho de ………….. .....» teve que suportar o pagamento de indemnizações por caducidade de contratos de trabalho, proporcionais de férias, de subsídios de férias e de subsídios de Natal.// No que concerne aos pontos 66., 67. e 69. dos factos provados, a sua decisão fundamentou-se no facto de as testemunhas V …………………, L ……………………, É …………….. e T …………….. e o Oponente, terem afirmado que a «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de …………… .....» requereu um empréstimo bancário junto do M………… B………. no valor de cerca de €150.000,00, tendo sido sugerido solicitar à Câmara Municipal de ……… ..... a concessão do direito de superfície do local onde se situava a sua sede para se constituir hipoteca, que a «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de …………. .....» reuniu com a Câmara Municipal de ………….. de ..... que exigiu a apresentação de um estudo de viabilidade económica e que o mesmo foi elaborado pelo Oponente.//Em relação ao ponto 75. dos factos provados, a sua decisão baseou-se no facto de a testemunha V…………………. e o Oponente terem afirmado que este foi ao IAPMEI para obter apoio financeiro no âmbito do Processo Especial de Revitalização, mas foi exigida a prestação de garantia. //No que respeita aos pontos 76. e 78. dos factos provados, as testemunhas É………………… e V ……………………… e o Oponente afirmaram que quando a «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de ………….. .....» tinha dinheiro em tesouraria dava primazia ao pagamento das bolsas dos formandos e das dívidas ao Estado mais antigas e que, quando cessou a actividade, não lhe foi exigida a devolução dos apoios financeiros recebidos.// A matéria de facto não provada decorre da circunstância de o Oponente não ter produzido prova documental apta a demonstrar os factos alegados na petição inicial, não podendo dar-se os mesmos por provados apenas com base em prova testemunhal.// No que concerne ao ponto 3. da matéria de facto não provada, os documentos n.º 23, 24, 25 juntos com a petição inicial não se mostram assinados e do seu teor apenas resultam requerimentos de concessão de créditos através de livranças e em relação ao ponto 4. dos factos não provados, a testemunha É …………………. apenas referiu que se tentou fazer um encontro de contas com as finanças, mas que não esteve presente nessa alegada reunião. //X No que respeita ao alegado erro de julgamento na determinação da matéria de facto, nas conclusões III) a XVIII), o recorrente impugna a matéria de facto não provada. Estão em causa os elementos da matéria de facto não provada seguintes: «1. As actividades desenvolvidas pelas "empresas de inserção" geraram pouca ou nenhuma rentabilidade». «2. Nos anos em que a dívida exequenda se encontrava a pagamento e nos anos subsequentes eram manifestas a debilidade financeira e a precária situação de tesouraria da «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de …………….. .....» para pagar as dívidas tributárias». «3. A «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de …………. .....» contraiu vários empréstimos bancários para proceder ao pagamento das obrigações fiscais, tendo o Oponente prestado avales pessoais no âmbito dos mesmos». «4. A «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de ………………. .....» propôs, informalmente, à Administração Tributária a compensação de créditos com os valores que tinha a receber dos projectos». «5. A «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de …………….. .....» perdeu o direito a receber das entidades públicas financiadoras a quantia que, no final de 2006, perfazia mais de €200.000,00.» Sobre o ponto em exame, escreveu-se na sentença, em sede de motivação da decisão da matéria de facto não provada que «[a mesma] decorre da circunstância de o Oponente não ter produzido prova documental apta a demonstrar os factos alegados na petição inicial, não podendo dar-se os mesmos por provados apenas com base em prova testemunhal.// No que concerne ao ponto 3. da matéria de facto não provada, os documentos n.º 23, 24, 25 juntos com a petição inicial não se mostram assinados e do seu teor apenas resultam requerimentos de concessão de créditos através de livranças e em relação ao ponto 4. dos factos não provados, a testemunha É ………………………. apenas referiu que se tentou fazer um encontro de contas com as finanças, mas que não esteve presente nessa alegada reunião». No que respeita às imputações relativas aos elementos dos n.os 1 e 2, verifica-se que se trata de asserções conclusivas, pelo que os quesitos em apreço, em si mesmos considerados, não podem ser dados como provados, dado que não correspondem a asserções de facto. Pelo que improcede a impugnação, nesta parte. No que respeita ao quesito n.º 3, o recorrente invoca a prova testemunhal, bem como a prova documental. Os documentos n.os 23, 24 e 25, referem-se a pedidos de empréstimos bancários, formulados em nome da Associação para o Desenvolvimento e Emprego (devedora originária), cujo destino se desconhece. Pelo que o requerido não é de deferir. No que respeita aos quesitos n.os 4 e 5, cumpre referir o seguinte. O quesito 4 tem a redacção seguinte: «4. A «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de ………………….....» propôs, informalmente, à Administração Tributária a compensação de créditos com os valores que tinha a receber dos projectos». Em face do teor dos pontos 73. e 74, verifica-se que o quesito em apreço é redundante. Do teor do mesmo não se apura a sua relevância para a correcta instrução da causa, porquanto não existe uma indicação concreta dos créditos e montantes em causa. Pelo que o requerido não é de deferir. O quesito 5 tem a redacção seguinte: «5. A «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de ……………………. .....» perdeu o direito a receber das entidades públicas financiadoras a quantia que, no final de 2006, perfazia mais de €200.000,00.» O recorrente não indica elementos de prova que permitam reverter o decidido, dado que a prova testemunhal, desacompanhada de qualquer elemento documental que a suporte não permite afiançar a veracidade do quesito. O documento junto com o n.º 32 corresponde a ofício e informação do Programa Operacional de Lisboa e Vale do Tejo, de 13.12.2005, por meio do qual se comunica à devedora originária a suspensão dos pagamentos no âmbito do “QCA III – PORLVT – Intervenção Sectorial Desconcentrada para o Emprego, Formação e Desenvolvimento Social. O documento n.º 33 corresponde a Ofício de Outubro de 2009, dirigido ao Presidente da ADE, pelo PRODEP III, dando conta de que a quantia em dívida para com a ADE foi transferida para a conta do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu. Os mesmos não servem de suporte ao afirmado. Pelo que o requerido não é de deferir. Motivo porque se impõe julgar improcedente a presente imputação.X Nas conclusões XIX) a XXXVI), o recorrente impugna a decisão da matéria de facto provado, por referência aso quesitos 30, 72, 73, 76 e 78. Apreciação. No que respeita ao quesito 30, o mesmo tem a redacção seguinte: «Alguns clientes das "empresas de inserção" pagavam as facturas dentro dos prazos e o cliente que mais se atrasou nos pagamentos foi a «O……………. - Indústria ………………., S.A.» - cf. depoimento da testemunha T …………………». Compulsada a alegação do recorrente (conclusões XX) a XXII), verifica-se que a mesma não põe em causa a asserção de facto. Ao invés invoca uma alegada imprecisão da mesmo, para a qual não oferece prova, dado que não existem elementos contabilísticos nos autos que permitam sustentar a importância de certo cliente na actividade económica da devedora originária. Pelo que o requerido não é de deferir. No que respeita ao quesito 72, o mesmo assume a redacção seguinte: «Por fax de 09/02/2006, a «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de …………. .....» solicitou ao chefe do serviço de finanças de ……………....... 2 o pagamento da dívida exequenda em 60 prestações mensais, com o seguinte teor: «Neste momento a ADE tem a funcionar: -1 curso de cozinha (...); - 4 empresas de inserção (...); Um Centro de Reconhecimento e Validação de Competências (...). A ADE passa actualmente por uma grave crise financeira que decorre dos prejuízos acumulados ao longo dos anos pelas empresas de inserção, o que leva a associação a ter vários meses de salários em atraso. (...)» - cf. carta, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 512 e 513 dos autos e depoimento da testemunha V ………………….» O recorrente considera que a redacção correcta do quesito em exame, face à prova produzida nos autos, seria a seguinte: «Por fax de 09/02/2006, a “Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de Vila Franca de .....» solicitou ao chefe do serviço de finanças de V ………………….. ..... 2 o pagamento da dívida exequenda em 60 prestações mensais, com o seguinte teor: «Neste momento a ADE tem a funcionar: -1 curso de cozinha (...); - 4 empresas de inserção (...); Um Centro de Reconhecimento e Validação de Competências (...). A ADE passa actualmente por uma grave crise financeira que decorre dos prejuízos acumulados ao longo dos anos pelas empresas de inserção, o que leva a associação a ter vários meses de salários em atraso. (...)”, pedido que foi aceite pelas Finanças com a condição de a ADE prestar uma garantia correspondente a 125% do montante em dívida, que não conseguiu prestar». Compulsados os autos, em face dos meios de prova recolhidos, o requerido não é de deferir, dado que não existem elementos que comprovem a existência de uma decisão expressa sobre o pedido em apreço. No que respeita ao quesito 73., o mesmo tem a redacção seguinte: «Por carta datada de 16/08/2006 a «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de ……………. .....» comunicou ao chefe do serviço de finanças de ………….. ..... 2 o seguinte: «(...) indicar para penhora os seguintes créditos provenientes de serviços prestados (...) a organismos do Estado no âmbito de apoios do Fundo Social Europeu que totalizam 96.137,28€ referentes a: pedido de reembolso de 2005, no valor de 46.036,76€ e saldo final de 2005 no valor de 50.100,52€. Este último valor é apurado tendo em conta o saldo apresentado (78.995,25) deduzido o primeiro adiantamento do ano, já pago, no valor de 28.894,73. Estas receitas dizem respeito ao projecto do Centro RVCC cuja referência junto da entidade financiadora (PRODEPIII) é (...)» - cf. carta, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a fls. 516 dos autos». Compulsado o teor da conclusão XXVIII, verifica-se que a mesma pretende uma alteração do quesito que não corresponde à realidade da prova efectuada. ´Para além do que consta do documento não existem outros elementos idóneos. Em relação às datas dos factos, as mesmas são relevantes e o facto de a nomeação à penhora alegadamente não ter sido aceite, em nada releva na economia dos presentes autos. Pelo que o requerido não é de deferir. No que respeita ao quesito 76., o mesmo tem a redacção seguinte: «Quando a «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de ……………… .....» tinha dinheiro em tesouraria dava primazia ao pagamento das bolsas dos formandos e ao pagamento das dívidas ao Estado mais antigas - cf. depoimento da testemunha É ………………………. e declarações prestadas pelo Oponente». O recorrente pretende alterar o quesito no sentido seguinte: «Quando a Associação para o Desenvolvimento e Emprego no Concelho de …………….. .....» tinha dinheiro em tesouraria dava primazia (
- i)ao pagamento das bolsas dos formandos, para evitar o encerramento dos projetos cofinanciados e a consequente obrigação de devolver todos os montantes recebidos, aumentando o passivo da Associação, e (
- ii)ao pagamento das dívidas ao Estado mais antigas, em virtude dos juros devidos e de forma a obter as certidões de não dívida, sem as quais a Associação não conseguia receber os reembolsos a que tinha direito, no âmbito dos projetos». Os aditamentos requeridos correspondem a afirmações conclusivas, pelo que o requerido não é de deferir. No que respeita ao quesito 78., o mesmo tem a redacção seguinte: «A «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de ……………….......» não teve que devolver os apoios financeiros recebidos quando cessou a actividade - cf. depoimento da testemunha V ………………………». O recorrente pretende alterar o quesito no sentido seguinte: «A «Associação para o Desenvolvimento e Emprego no concelho de …………….. .....» não teve que devolver os apoios financeiros recebidos quando cessou a atividade, pese embora estivesse obrigada a fazê-lo, mantendo-se, atualmente, esta obrigação de devolução» Os aditamentos requeridos correspondem a afirmações conclusivas, pelo que o requerido não é de deferir. Motivo porque se impõe julgar improcedente a presente imputação.X No que respeita aos quesitos pretendidos aditar, estão em causa os elementos seguintes: Na conclusão XXXVIII), o recorrente afirma que: «Em primeiro lugar, devia ter sido (e deve ser) dado como provado que «
- a)Os juros decorrentes dos financiamentos bancários não eram elegíveis em qualquer dos programas financiadores» - resulta do teor do artigo 104.º da Oposição – considerando, para este efeito». Indica prova testemunhal. A afirmação é conclusiva, decorre do quadro legal aplicável, pelo que o requerido não é de deferir. Na conclusão XXXIX), o recorrente sustenta que «Por outro lado, devia ter sido (e deve ser) dado como provado que «
- b)Em 2003 a ADE despendeu €4.193,50 em compensações por caducidade e por não renovação de contratos de trabalho, mais proporcionais de férias» - resulta, em parte, do teor do artigo 82.º da Oposição». Compulsados os autos, verifica-se que os elementos juntos aos autos não comprovam o alegado, pelo que o requerido não é deferir. Na conclusão XLI), o recorrente afirma que «Também devia ter sido (e deve ser) dado como provado que «
- c)O encerramento de uma “empresa de inserção” implicava a devolução de todo o apoio financeiro recebido do IEFP» - resultante do teor do artigo 83.º da Oposição». A asserção é conclusiva, pelo que o requerido não é de deferir. Na conclusão XLII), o recorrente sustenta que «devia ter sido (e deve ser) dado como provado que «
- d)Os membros da Direção tentaram uma última solução para resolver os problemas da ADE, a saber: a contração de um empréstimo no valor de € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), que serviria para liquidar as dívidas fiscais e, assim, conseguir receber os créditos dos projetos e prosseguir as atividades com a situação financeira regularizada». O documento n.º 34 invocado não suporta a asserção em causa. Trata-se de um “Estudo de Viabilidade Económico-financeira da ADE” de Julho de 2006. Não havendo elementos nos autos que sustentem a asserção em apreço, a mesma é de indeferir. Na conclusão XLIII), o recorrente afirma que «Cumpria ainda julgar provado que «
- e)Uma vez verificada a debilidade finan