Acordão do Tribunal Central Administrativo Acórdãos TCAS Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul Processo: 06852/10 Secção: CA - 2.º JUÍZO Data do Acordão: 11/25/2010 Relator: CARLOS ARAÚJO Descritores: MEDICAMENTOS GENÉRICOS. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTO DE AIM E DE FIXAÇÃO DE PVP. Sumário: Demonstrando-se que um medicamento genérico estava a ser comercializado acerca de 6 meses, antes da interposição da providência cautelar, a ponderação de interesses referida no artº 120º/2 do CPTA, não goza a favor da requerente por a protecção do seu direito fundamental de propriedade privada dever ceder perante o direito fundamental à saúde dos doentes. Aditamento: 1 Decisão Texto Integral: Acordam no 2º Juízo do Tribunal Central Administrativo Sul: A..., SA, interpõe recurso jurisdicional da sentença proferida pelo TAC de Lisboa, a fls. 528 e segs., que indeferiu o pedido de suspensão de eficácia da AIM concedida à B...Farmacêutica, SA, para o medicamento Riluzol B...enquanto a patente EP 627919 estiver em vigor e do acto de atribuição do PVP emitido pela DGAE para o mesmo medicamento genérico, tendo para o efeito apresentado as alegações de fls. 557 e segs., cujas conclusões vão juntas por fotocópia extraída dos autos: O INFARMED – Autoridade do Medicamento e Produtos de Saúde, IP e a contra-interessada B...Farmacêutica, SA, contra-alegaram defendendo a manutenção da sentença recorrida (cfr. fls. 602 e segs.) No mesmo sentido se pronuncia o Digno Ministério Público. Sem vistos, vêm os autos à conferência para Julgamento. OS FACTOS: A sentença recorrida deu por demonstrada a seguinte factualidade: “1 Foi concedida pelo Infarmed, à contra-interessada Generis, SA, AIM Autorização de Introdução no Mercado, do medicamento denominado Riluzol B...(cfr. docº. de fls. 75 dos autos, e procº. instrutor). 2 A requerente integra o grupo C...(admissão por acordo). 3 A requerente é titular de várias patentes, das quais destaca-se a patente europeia, nº EP 627919 para o tratamento de ALS (esclerose lateral amiotrófica), patente cujo teor aqui se dá por reproduzido (cfr. docºs de fls. 38 e 39 dos autos, e admissão por acordo” – cfr. fls. 533. Aditando-se mais o seguinte: 4 A AiM referida em 1 foi concedida por despacho da Vice-Presidente do Infarmed, de 25/8/2008 5 O Conselho Directivo do Infarmed produziu a Resolução Fundamentada que consta de fls. 336 a 339 dos autos, em 16/12/2009. 6 No momento da interposição da presente providência cautelar o medicamento genérico Riluzol Generis, 50 mg, comprimido revestido por película, já se encontrava em comercialização acerca de 6 meses. O DiREiTO: Contráriamente ao referido na sentença recorrida e pela própria recorrente as providências cautelares peticionadas nos autos não têm natureza antecipatória, mas, antes, conservatória pois que se pretende a suspensão de eficácia dos actos de AIM e de fixação do PVP, já proferidos, pelo que seriam aplicáveis as normas das alíneas
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