Acordão do Tribunal Central Administrativo Acórdãos TCAS Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul Processo: 00251/04 Secção: Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo 2º Juízo Data do Acordão: 09/14/2004 Relator: Cristina dos Santos Descritores: PROVIDÊNCIA ANTECIPATÓRIA DE CONTEÚDO ASSEGURADOR FUMUS BONI IURIS QUALIFICADO ARTº. 120º NºS. 2 E 3 CPTA Sumário: 1. Nas providências de natureza antecipatória exige-se o fumus boni iuris qualificado porque, em princípio, estas assumem um carácter mais intrusivo e prejudicial dos interesses do requerido e contra-interessados do que as providências de natureza conservatória que se limitam a, provisóriamente, permitir a manutenção do status quo até que a acção principal decida em definitivo o caso concreto. 2. Atento o periculum in mora nas vertentes funcional e estrutural, o pedido de intimação a parar a execução de empreitada de obra pública que, do ponto de vista do requerente, se mostra inquinada de ilegalidade por falta da avaliação de impacte ambiental (AIA), assume a natureza de providência antecipatória de conteúdo assegurador por exigir que o juiz cautelar antecipe o juízo sobre a necessidade legal de AIA, matéria a decidir em sede da relação substancial controvertida nos autos principais. 3. O nº 2 do artº 120º in fine CPTA reporta-se, exclusivamente, a providências impostas ao requerente a favor do requerido, a fim de atenuar ou evitar os danos que, em juízo de prognose antecipada, advêm para o requerido durante o tempo em que, tendo perdido a acção cautelar, aguarda que o processo principal transite em julgado, sobretudo se não a seu favor. 4. O nº 3 do artº 120º nº 3 CPTA impõe: 1. a audição das partes na medida em que o Tribunal se intromete no âmbito pedido, por, ex officio, cumular ou substituir providências não requeridas; 2. que as providências adoptadas pelo Tribunal, em cumulação ou substituição da(
(1993). Posteriormente, o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), consultor da Câmara Municipal de Lisboa para a obra em questão, considerou que a metodologia seguida, ou seja, a adopção de valores de parâmetros de cálculo obtidos exclusivamente pela extrapolação de valores considerados para as mesmas formações, mas em locais diferentes do da obra em estudo, ainda que relativamente próximos, carecia de fundamento. (...)." AJ) Na memória descritiva e justificativa do projecto de execução relativo à "Drenagem pluvial do túnel", datado de Marco de 2004. junto aos autos a fls. 316 a 336 da Caixa 9, que se dá por integralmente reproduzida, refere-se designadamente que: "Os caudais pluviais afluentes ao túnel serão constituídos essencialmente pelos caudais directos, resultantes das precipitações de dimensionamento sobre as áreas directamente abertas sobre os vários ramos (rampas) do túnel, e pelos escoamentos superficiais não captados pela rede de drenagem existente. Deverão ser ainda considerados os caudais de infiltração. (...). Os caudais com interesse para o dimensionamento da rede de drenagem do túnel são os correspondentes às Av. Fontes Pereira de Melo, António augusto de Aguiar e Duarte Pacheco, e de acordo com os elementos disponíveis as áreas a considerar como eventualmente contribuindo para as escorrências são as seguintes: - Av. Fontes Pereira de Melo: 6000 m2 - Av. António Augusto Aguiar: 64400 m2 (bacia de drenagem A17) - Av. Duarte Pacheco: 1400 m2 (...)." AK) Na memória descritiva do projecto de execução relativo à "Rede de águas residuais", datado de Novembro de 2003. junto aos autos a fls. 359 a 418 da Caixa 9, que se dá por integralmente reproduzida (também junto a fls. 338 a 358 da Caixa 9 com data de Janeiro de 2004) refere-se designadamente que: "Foi feita uma verificação cuidadosa das bacias drenantes respeitantes aos colectores que serão directa ou indirectamente afectados pela intervenção em estudo, tendo em conta que será necessário verificar não só a manutenção das actuais condições de escoamento como a adequação das dimensões dos novos colectores às condições teóricas expectáveis no horizonte de projecto. A área total (...) abrangida pela intervenção eleva-se a cerca de 60 ha, com 7 saídas independentes servidas por outros tantos colectores. (...)." AL) Na memória descritiva e justificativa com data de Setembro de 2003 relativa ao "Projecto de Execução Estruturas Anexos de Cálculo", junto aos autos a fls. 1 a 18, Caixa 6, que se dá por integralmente reproduzida refere-se designadamente: "o (...) projecto (...) apresentado com a Proposta do túnel de desnivelamento da Av. Duarte Pacheco, Rua Joaquim António de Aguiar e Av. Fontes Pereira de Melo, submetido a concurso de concepção construção pela Direcção Municipal de Infra-Estruturas e Saneamento da CML (...) prevê a construção de uma estrutura do túnel em betão armado, em situações particulares prevendo a aplicação de pré-esforço, com os seguintes troços principais: 1. Desnivelamento da Rua Joaquim António de Aguiar, dando continuidade ao actual túnel das Amoreiras, até à Av. Fontes Pereira de Melo, na qual apresenta rampas de entrada e de saída; 2. Prolongamento da ligação em túnel à Av. António Augusto Aguiar; 3. Rampas de saída e de entrada na Rua Joaquim António de Aguiar; 4. Túnel de saída na Rua Artilharia Um; 5. Túnel de ligação ao parque de estacionamento da Praça Marquês de Pombal; 6. Ligação ao actuai túnel das Amoreiras (...). Os condicionamentos que se colocam à concepção da estrutura prendem-se genericamente com os seguintes aspectos: • Traçado rodoviário • Geotecnia local • Proximidade de construções existentes • Faseamento construtivo da obra em função dos desvios de trânsito necessários • Desvios e atravessamentos de redes de infra-estruturas • Túnel do metropolitano de Lisboa. (...). Em conformidade com os termos do concurso, foram usadas as seguintes dimensões das vias, que ditaram a geometria no interior do túnel: • Largura das vias - 3,25 m • Passeios do lado direito das vias - 0,60 m • Separadores centrais incluindo passeios - 1,20 m • Passeios do lado esquerdo das vias, mínimo - 0.25 m (...). Um dos condicionamentos especiais que se colocam à concepção/construção do túnel, é o que se relaciona com troço implantado sobre o túnel do metropolitano, no final do ramo de saída na Av. Fontes Pereira de Melo. A proximidade e a localização desta estrutura, em relação à localização prevista para o futuro túnel, é muito diferente da constante dos elementos do concurso, afastando-se dela de cerca de 2,5 m a 6 m, na zona de interferência, do que resultará uma nova localização em planta desta obra, apresentada provisoriamente no presente estudo. A correcta elaboração do projecto de execução do troço do túnel rodoviário que interfere com o túnel do ML será possível após fornecimento por parte da METROVIA dos elementos digitalizados correspondentes à implantação deste túnel, complementada como está previsto, por sondagens de identificação dos pontos principais do túnel que condicionem as soluções de projecto. O processo construtivo adoptado para este troço, em princípio com escavação a céu aberto, será detalhado em fase posterior, após o conhecimento da posição relativa entre esta estrutura e o túnel do ML. Previu-se, nesta fase do concurso, que o túnel do metropolitano fosse instrumentado em 4 secções, sendo prevista a observação e análise periódica das deformações resultantes. No entanto dada a extensão da zona de interferência que agora se antevê, deverá ser reformulado o plano de instrumentação e de observação desse túnel." AM) No documento designado Cálculos Justificativos Projecto de Execução". junto aos autos a fls. 21 a 312 da Caixa 6, com data de Setembro de 2003 que se dá por integralmente reproduzido, refere-se designadamente: "A presente memória refere-se aos Cálculos Justificativos do Projecto de Execução do Desnivelamento da Av. Duarte Pacheco, R. Joaquim de Aguiar e Av. Fontes P. Melo. A solução apresentada baseou-se no "lay-out” fornecido pela CM de Lisboa, que prevê a continuação do existente túnel das Amoreiras, até à Av. Fontes P. Melo, com acessos e saídas a partir da Av. Duarte Pacheco, R. Artilharia Um, Rotunda do Marquês e Av. Fontes P. Melo, com saída para o Parque de estacionamento, e com acesso pela Av. António Augusto Aguiar (...)." AN) Na memória descritiva e justificativa com data de Novembro de 2003. junto aos autos a fls. 313 a 559, Caixa 6, que se dá por integralmente reproduzida refere-se designadamente: "A presente nota técnica refere-se ao projecto de Estruturas do túnel do Marquês de Pombal, no troço de desnivelamento da Rua Joaquim António de Aguiar entre os kms 0+300 e 0+600, e surge na sequência do desenvolvimento do projecto global desta especialidade que foi apresentado para apreciação à CML em 15 de Setembro de 2003. A solução agora detalhada neste troço contempla as evoluções entretanto ocorridas na definição do traçado viário do túnel, nomeadamente as alterações decididas em 16 de Outubro de 2003 em reunião na Presidência da CML, que constam resumidamente, relativamente à solução adjudicada em:
- a)Supressão da saída do Túnel na Rua de Artilharia 1, substituindo-a por uma saída na Av. Eng. Duarte Pacheco, entre a Rua de Artilharia 1 e a Rua Conselheiro Fernando de Sousa, eliminando cumulativamente a entrada no Túnel a partir da Rua de Artilharia 1.
- b)Supressão, na zona da Praça do Marquês de Pombal, da saída que conduzia ao Parque de estacionamento do parque Eduardo VII. Esta nova solução de traçado viário corresponde a importantes alterações no projecto que vinha sendo desenvolvido, principalmente no troço de ligação ao actual túnel das Amoreiras, que carecerá de uma reformulação geral. No sentido de não atrasar o início de construção de estacas, e não sendo possível desenvolver em tempo oportuno o projecto nesse troço inicial, entre a origem e o Km 0+300, optou-se por apresentar em primeiro lugar o projecto de execução do troço a que corresponde a presente nota técnica (...)." AO) Foi elaborada a memória descritiva e justificativa relativa a sinalização e semaforização. que consta de documento junto aos autos de fls. 600 a 609 da Caixa 7, com data de Setembro de 2003. que se dá por integralmente reproduzida. AP) Foi encomendado à empresa TIS.pt o estudo de "Reconfiguração dos Sistemas de Transportes e dos Desvios de Tráfego durante a Construção do Túnel do Marquês de Pombal (e da Obra da linha Vermelha do metropolitano)", por parte da Câmara Municipal de Lisboa, sendo também clientes a EMEL - Empresa Municipal de Estacionamento de Lisboa e os operadores de transportes públicos citadinos: a CARRIS e o Metropolitano de Lisboa", cfr. documentos com data de Dezembro de 2003. de fls. 1 a 106 e 107 a 342 da Caixa 5, que se dão por integralmente reproduzidos. AQ) Os cálculos justificativos com data de Dezembro de 2003 - Nota Técnica - relativa aos do troco entre os Km 0+000 a 0+300 são os que constam de fls. 560 a 873, Caixa 6, que se dá por integralmente reproduzida. AR) No "projecto de execução" designado por "Estruturas - Nota técnica 445-E-20-NT4 Túnel do Marquês - Troco entre os Km O + 900 e Km 1+275 Memória descritiva e justificativa", datado de Marco de 2004. junto aos autos a fls. 174 a 203 da Caixa 9, que se dá por integralmente reproduzido, refere-se designadamente: "Este projecto dá sequência ao desenvolvimento do projecto global desta especialidade que foi apresentado para apreciação à CML em 15 de Setembro de 2003, contendo evoluções que entretanto sofreu em consequência da integração de informações então não disponíveis, nomeadamente em termos das estruturas das galerias das linha Amarela e Linha azul do Metropolitano de Lisboa. (...)." AS) Foi elaborada memória descritiva relativa ao "Projecto de execução das Redes. Instalações e Equipamentos Electromecânicos do Túnel do Marquês de Pombal em Lisboa" com data de Marco de 2004. junto aos autos a fls. 131 a 164, que se dá por integralmente reproduzida. AT) Na memória descritiva e justificativa relativa ao "Projecto de Execução Arquitectura e Arranjos Exteriores", com data de Marco de 2004. junta aos autos a fls. 266 a 282 da Caixa 10, que se dá por integralmente reproduzida, refere-se designadamente: "O projecto base apresentado a concurso foi assim alterado em termos de programa, nas seguintes situações principais (...): • Projecto duas vias à direita da rampa de saída do túnel para a Praça do Marquês de Pombal; • Supressão da saída do Túnel na Rua de Artilharia Um; • Projecto de Substituição da anterior, uma saída na Av. Eng. Duarte Pacheco entre a Rua Artilharia 1 e a Rua Conselheiro Fernando Sousa, eliminando a entrada no Túnel a partir da Rua de Artilharia 1; • Supressão na zona da Praça do Marquês de Pombal da saída em túnel que conduzia ao parque de estacionamento sob o Parque Eduardo VII; • Supressão das aberturas do túnel no separador central da Rua Joaquim António de Aguiar e na Praça Marquês de Pombal. (...) 2 ASPECTOS GERAIS DE CONCEPÇÃO 2.1 Aspectos rodoviários No interior do túnel, em conformidade com Programa de Concurso, foram usadas as seguintes dimensões de vias, que ditaram a geometria no interior do túnel: • Largura de vias 3,25m • Passeios do lado direito das vias 0,60m • Separadores centrais, incluindo passeios 1,20m • Passeios do lado esquerdo das vias, mínimo 0,25m Na secção corrente em túnel com 2+2 vias, foi adoptado um perfil transversal com passeios de 0,70m, 2 faixas de 2x3,35m e separador de 1,20m, perfazendo a largura livre total de 15, 60m Na secção corrente em túnel com 2+3 vias, o perfil transversal corresponde a passeios de 0,70m, faixas de 2x3,25m+3x3,25m e separador de 1,20m, perfazendo a largura livre total de 18, 85m. (...) As pendentes dos traineis usados em túnel apresentam o máximo de 9,3%, e são decorrentes do traçado rodoviário existente nas vias de superfície, e desenvolvido com a perspectiva de minimizar a profundidade das escavações na Rua Joaquim António de Aguiar. Nas rampas por vezes são localizadamente previstas pendentes de 10%. 3 TÚNEL O túnel é caracterizado pelos seguintes trechos e elementos principais: 1. Zona semi aberta de ligação ao actual túnel das amoreiras A plataforma viária dá continuidade ao túnel actual, passando o separador das duas faixas de tráfego a dispor de pilares que dão apoio a vigas transversais com francas aberturas. A distância entre as primeiras vigas é variável, seguindo uma regra de proporção com as áreas abertas, de 6,35m até ao vão do módulo corrente de 5,0m. A largura da abertura é também variável, o que é uma consequência da ocupação viária de superfície, seguindo uma geometria adequada à sua gradual diminuição. A abertura termina naturalmente à medida que a rampa R2 sobe para a superfície. 2. Trechos em túnel Entre os km 0+145 e 0+990 (túnel principal) ou 1+188 (túnel T4) a estrutura é coberta, respectivamente nas extensões de 845 m e 1043 m. A cobertura é em laje com a superfície inferior contínua, apresentando no entanto 8 rebaixamentos nos tectos em consequência de travessias superiores de redes de infraestruturas e da disposição das galerias transversais de ventilação, com alturas até cerca de 1,2m, com larguras de 10.5 a 15.5m. (...). O tecto suspende ainda 5 galerias de ventilação longitudinais com a largura de 8m e rebaixadas cerca de 1,20m em extensões de 40m a 90m. Estes elementos serão importantes na leitura visual do túnel, pelo que serão tratados com cor, que será definida no decorrer da obra. Dispõe de passeios laterais com larguras de 0,60 ou 0,70mm separador central com barreira rígida de betão. 3. Rampas de entrada e saída Estes elementos de entrada e saída no túnel separam-se do túnel através da criação de um separador, e são abertos a partir das secções em que a altura livre nas zonas cobertas é inferior a 4m. Existem as seguintes rampas: Entrada: Sentido Lisboa-Cascais Rampa da Av. Fontes Pereira de Melo Rampa da Rua Joaquim António de Aguiar Saída: Sentido Lisboa-Cascais Rampa da Av. Duarte Pacheco Sentido Cascais-Lisboa: Rampa da Av. Duarte Pacheco Rampa da Rua Joaquim António de Aguiar Rampa da Av. Fontes Pereira de Melo Rampa da Av. António Augusto de Aguiar As rampas dispõem de passeios laterais do lado direito, com larguras de 0,60 ou 0,70mm, por vezes reduzidos até 0,25m, e lancil esquerdo com 0,30m ou 0,25m. 4. Resguardo Rodoviário Entre os kms 0+775 e 0+815 previu-se um resguardo rodoviário, com a largura útil de 3,10 e passeio de 0,70m, com zonas de transição de 15m para cada lado. 5. Inversões de Marcha O separador central é aberto aos kms 0+290 e 0+800 (junto ao resguardo rodoviário), permitindo a inversão de marcha de emergência. (-) 7. Nichos de segurança São 15 recessos localizados nas paredes do túnel, com dimensões livres de 2,00x2,00m em alçado, com uma profundidade de 1,00m. Distam entre si cerca de 200m, e distribuem-se nas duas paredes norte e sul do túnel. Estão numerados nas peças desenhadas com o número de ordem e a letra respeitante ao eixo da parede em que se localizam. 8. Instalações de quadros eléctricos (...) 9. Escadas em saídas de emergência O túnel é dotado de duas escadas de saída de emergência, sendo que para estes efeitos as rampas são entendidas como proporcionando também esta função, do que resulta que as saídas se apresentam com afastamentos inferiores a 200m. As escadas são separadas do túnel por portas corta-fogo. A escada na Rua Rodrigo da Fonseca dispõe de uma porta adicional no último patim, para preservar o seu interior de vandalismo, com abertura anti-pânico accionável pelo interior. (...)." AU) A Direcção Municipal de Projectos e Obras da Câmara Municipal de Lisboa tem realizado relativamente ao projecto do Túnel do Marquês de Pombal reuniões de trabalho quer com o Metropolitano de Lisboa, quer com as diversas concessionárias, conforme cópia das respectivas actas juntas aos autos a fls. 1 a 93 da Caixa 10, que se dão por integralmente reproduzidas. AV) No documento designado por "Estruturas Projecto de Execução Nota Técnica 445-E-20- NT4 Troco entre os KM 0+900 a 1+200 Cálculos justificativos", com data de Marco de 2004. junto aos autos a fls. 1 338 da Caixa 7, que se dá por integralmente reproduzido, refere-se designadamente: "A presente memória refere-se aos Cálculos Justificativos do Projecto de Execução do Desnivelamento da Av. Duarte Pacheco, R. Joaquim de Aguiar e Av. Fontes P. Melo, no troço correspondente à Av. Fontes Pereira de Melo e Av. António Augusto Aguiar, sensivelmente entre os Km 0+900 (Praça do Marquês de Pombal) e Km 1+200 (Av. António Augusto Aguiar) (...)." AW) A Câmara Municipal de Lisboa celebrou em 20 de Fevereiro de 2004 com a empresa Trifólio. Estudos e Projectos Ambientais e Paisagísticos. Lda. contrato de aquisição de bens e serviços relativo ao "acompanhamento do impacto ambiental provocado pela obra de Concepção/Construção do desnivelamento da Avenida Engenheiro Duarte Pacheco. Rua Joaquim António de Aguiar e Avenida Fontes Pereira de Melo", cfr. documento de fls. 94 a 130 da Caixa 10, que se dá por integralmente reproduzido. AX) O perímetro da zona especial de protecção conjunta dos imóveis classificados da Avenida da Liberdade e área envolvente em Lisboa é o definido no mapa anexo à Portaria n° 529/96. de 1 de Outubro, cfr. documentos de fls. 715 e 716 dos autos, que se dão por integralmente reproduzidos. AY) Os imóveis considerados em vias de classificação na zona da Avenida da Liberdade são os que constam do Despacho n° 104/89. publicado no D.R., II Série, e identificados nos documentos de fls. 718 e 719, que se dão por integralmente reproduzidos. AZ) Para a realização da obra designada por Túnel do Marquês a C.M.L. não pediu parecer ao IPPAR. BA) As componentes ambientais urbanas da área de intervenção da Empreitada de "Desnivelamento da Avenida Duarte Pacheco, Rua Joaquim António de Aguiar e Avenida Fontes Pereira de Melo" são as que constam da Planta de Ordenamento, componentes ambientais 2.1 anexa ao Regulamento do PPM de Lisboa, cfr. plantas de ordenamento anexas ao documento a fls. 141 do Volume 3 dos "documentos juntos no decorrer da audiência", e a fls. 218, 219 e 220 do l Volume dos autos, que se dão por integralmente reproduzidas. BB) No que se reporta â construção da obra de Desnivelamento da Av. Duarte Pacheco, Rua Joaquim António de Aguiar e Av. Fontes Pereira de Melo, a Câmara Municipal de Lisboa não desencadeou o procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental. BC) As obras relativas à construção do designado túnel do Marquês estão em curso, conforme programa de trabalhos de 30 de Julho de 2003, de fls. 442 a 446, pasta 3, Caixa 7, e "cobertura fotográfica" de fls. 343 a 550, Caixa 5, que se dão por integralmente reproduzidos. BD) A Rua Joaquim António de Aguiar, a Praça do Marquês de Pombal, a Av. Fontes Pereira de Melo e a Rua António Augusto de Aguiar são vias principais existentes, cfr. planta de ordenamento do PDM de Lisboa, junta aos autos a fls. 80 e 81 que se dão por integralmente reproduzidas. * Os factos foram considerados provados em virtude da análise global e pormenorizada dos documentos juntos aos autos e por interpretação crítica das declarações das testemunhas. *** *** DO DIREITO Vem assacado o acórdão de incorrer em: A) nulidade quanto ao conteúdo da decisão por excesso de pronúncia em matéria de: 1. intimação da CML “(..)a obter "uma declaração de impacto ambiental favorável” e a desencadear o respectivo procedimento de AIA "no prazo de 10 (dez) dias"(..) ............................................................................................. alíneas
- b)a
- h)das conclusões; 2. intimação “(..) para que as empresas empreiteiras permaneçam na obra (..)” ............................................................................................... alíneas
- i)e
- j)das conclusões; B) nulidade por violação de lei processual fundada na adopção de providência não requerida com inobservância do direito de audição prévia – artº 123º nº 3 CPTA ............. alínea
- t)das conclusões; C) violação primária de direito substantivo por erro de julgamento nas seguintes matérias: 1. erro de facto e de direito (subsunção e estatuição) por o acórdão afirmar no último parágrafo a fls. 822 (oitocentos e vinte e dois) que o túnel, no traçado ali descrito “(..) se situar em parte, em zona classificada como zona de sistema húmido e de não se tratar de nenhum dos casos em que o nº 5 desse artº 18º [PDM] permite a ocupação edificada dessas zonas (..)” ........................................................................ alínea
- k)das conclusões; 2. erro de direito (estatuição) na fundamentação do fumus boni iuris da “(..) exigência legal do procedimento de AIA (..), a saber: i. subsunção da obra do Túnel do Marquês de Pombal no conceito do artº 7º
- b)do Anexo I do DL 69/00 de 3.Maio; ii. artºs. 3º e 4º da Directiva 85/337/CEE e artºs. 44º nº 2 e 55º nº 2 do DL 107/01 de 8.Setembro ............................................................ alíneas
- l)a
- r)das conclusões; D) violação primária de direito adjectivo - artº 120º nº 1
- a)CPTA – por inexistência de fumus boni iuris ............................................................................................................ alínea
- s)das conclusões. 1. nulidades de sentença - alíneas
- b)a
- h)das conclusões - alíneas
- i)e
- j)das conclusões No domínio substancial, as nulidades de sentença respeitantes ao conteúdo da decisão estão sujeitas ao princípio da tipicidade, pelo que apenas relevam as hipóteses contidas no artº 668º nº 1
- b)a
- e)CPC, ex vi artº 1º CPTA. No caso concreto o excesso de pronúncia alegado, subsumido no artº 668º nº 1
- d)CPC, funda-se na circunstância de terem sido decretadas providências não requeridas, a saber, na parte em itálico e sublinhada: - intimar a CML a mandar parar a execução da empreitada do Túnel do Marquês de Pombal “no que respeita apenas aos trabalhos relativos à estrutura do Túnel até que seja obtida a declaração de impacto ambiental favorável, cujo procedimento deve ser desencadeado no prazo de 10 (dez) dias”, - intimação das empresas Construtora do Tâmega S.A e C.M.E., de se absterem a continuar a executar os trabalhos relativos à estrutura do Túnel a ”devendo as mesmas permanecer em obra” * Em primeiro lugar, cumpre pôr em destaque, para melhor compreensão, tanto o peticionado como o sentido decisório. O âmbito do pedido de providências requeridas mostra-se fixado por despacho a fls. 523/539, transitado, que reduziu o acto postulativo conforme se transcreve: “(..) Determino a redução do pedido às providências de: • suspensão do acto da Câmara Municipal de Lisboa [que] aprovou parte do projecto de execução, invocando tratar-se de facto de conhecimento superveniente à data da entrada do requerimento inicial; • intimação do agrupamento “Tâmega e CME em Consórcio" para se abster de executar a aludida obra até que o respectivo projecto de execução esteja elaborado e devidamente aprovado; • intimação do Município de Lisboa, para adoptar a necessária medida que obste a que o citado agrupamento "Tâmega e CME em consórcio" continue a executar a obra, (..)” O sentido da decisão em sede de 1ª Instância, a fls. 832/833, é o que se transcreve: “(..)Termos em que,
- a)se julga procedente a providência cautelar de intimação da Câmara Municipal de Lisboa para que mande parar a execução da empreitada de obra pública designada por Túnel do Marquês de Pombal, no que respeita apenas aos trabalhos relativos à estrutura do Túnel, até que seja obtida a declaração de impacto ambiental favorável, cujo procedimento deve ser desencadeado no prazo de 10 (dez) dias, com a menção de que não o fazendo haverá lugar à aplicação de sanção pecuniária compulsória nos termos do artigo 169° do CPTA, sem prejuízo da responsabilidade a que houver lugar nos termos do artigo 159° do mesmo Código;
- b)se julga procedente a providência cautelar de intimação das empresas Construtora do Tâmega S.A. e C.M.E. - Construções e Manutenção Electromecânica, S.A. que, em consórcio, estão encarregues da execução da obra, ficando as mesmas intimadas para se absterem de continuar a executá-la no que respeita apenas aos trabalhos relativos à estrutura do Túnel, devendo as mesmas permanecer em obra;
- c)se julga improcedente o pedido de suspensão da eficácia do acto que aprovou parte do projecto de execução. (..)”. Portanto, por reporte ao despacho de fls. 523/539 e decisão do acórdão a fls. 832/833, temos que: - a primeira providência foi julgada improcedente, na alínea
- c)da decisão; - a segunda, procedente, na alínea
- b)da decisão, § de intimação das empresas em consórcio a absterem-se de continuar a executar a obra na parte “que respeita apenas aos trabalhos relativos à estrutura do Túnel” § com o acréscimo ora invocado como fundamento de nulidade por excesso de pronúncia, “devendo as mesmas permanecer em obra;” -a terceira, procedente, na alínea
- a)da decisão, § de intimação da CML a mandar parar a empreitada “no que respeita apenas aos trabalhos relativos à estrutura do Túnel” § com o acréscimo ora invocado como fundamento de nulidade por excesso de pronúncia, “até que seja obtida a declaração de impacto ambiental favorável, cujo procedimento deve ser desencadeado no prazo de 10 (dez) dias,” * Em segundo lugar, a fim de decidir sobre o alegado excesso de pronúncia no que respeita aos acréscimos na alínea
- b)- “devendo as mesmas permanecer em obra;” e na alínea
- a)-“até que seja obtida a declaração de impacto ambiental favorável, cujo procedimento deve