Acordão do Tribunal Central Administrativo Acórdãos TCAS Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul Processo: 07083/03 Secção: CA- 1.º Juízo Liquidatário do TCA Sul Data do Acordão: 07/14/2004 Relator: José Francisco Fonseca da Paz Descritores: ACTO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO INCOMPETÊNCIA DO TCA Sumário: Dado o disposto no art. 26º, nº 1, al. c), do ETAF, na redacção resultante do D.L. nº 229/96, de 29/11, compete ao STA, e não ao TCA, conhecer do recurso contencioso interposto de deliberação do Conselho Superior do Ministério Público. Aditamento: 1 Decisão Texto Integral: ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NO 1º. JUÍZO, 1ª. SECÇÃO, DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL 1. Manuel..., residente na Rua ..., nº ..., ... Frente, Urbanização do Infantado, em Loures, interpôs recurso contencioso de anulação do acórdão, de 19/1/2003, do Conselho Superior do Ministério Público que confirmou o acórdão, do Conselho dos Oficiais de Justiça, de 3/10/2002, na parte em que lhe aplicara a pena disciplinar de inactividade pelo período de 1 ano. O relator, no despacho de fls. 66 vº, suscitou a excepção da incompetência, em razão da hierarquia, deste Tribunal, por, nos termos do art. 26º., nº 1, al. c), do ETAF, caber ao STA a competência para conhecer do presente processo, ordenando o cumprimento do preceituado no art. 54º. da LPTA. O recorrente, depois de referir que o recurso foi dirigido a este Tribunal com base na estatuição do art. 33º, da Lei nº 60/98, de 27/8, requereu que, ao abrigo do nº 1 do art. 4º. da LPTA, o processo fosse remetido ao STA. A digna Magistrada do M.P. emitiu parecer, onde exprimiu concordância com o despacho do relator. Colhidos os vistos legais, foi o processo submetido à Conferência para julgamento.x 2.1. Com relevância para a decisão, consideramos provados os seguintes factos:
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.