Acordão do Tribunal Central Administrativo Acórdãos TCAS Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul Processo: 81/11.1BELRS Secção: CT Data do Acordão: 12/11/2025 Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA Descritores: NOTIFICAÇÃO ATO – INEFICÁCIA VERSUS INVALIDADE Sumário: I) Uma coisa é a emissão dum ato de liquidação antes de estar concluído o procedimento de revisão da matéria coletável que o legitima, outra é essa mesma emissão depois de concluído o mencionado procedimento, ainda que com notificação posterior. Na primeira situação estamos perante uma omissão que inquina a validade intrínseca do ato; já na segunda estamos apenas perante uma situação de eficácia do ato. II) Não tendo o procedimento sido concluído, não estão reunidos todos os pressupostos constitutivos do ato de liquidação. III)Assim, apenas se o ato de liquidação for emitido antes de concluído o procedimento de revisão da matéria coletável podemos concluir pela sua invalidade e já não quando este procedimento está concluído, mas ainda não ocorreu a respetiva notificação. Votação: UNANIMIDADE Indicações Eventuais: Subsecção Tributária Comum Aditamento: 1 Decisão Texto Integral: * Acordam, em conferência, os juízes que compõem a Subsecção Comum da Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Sul ♣ I – RELATÓRIO J ………………. com demais sinais nos autos, citado na qualidade de responsável subsidiário, no processo de execução nº …………….017 e apenso, instaurado inicialmente contra a sociedade devedora originária, “L. R.............., R................., LDA”, e contra si revertido, veio deduzir impugnação judicial na sequência do despacho de indeferimento da reclamação graciosa intentada contra a liquidação adicional do Imposto sobre o Valor Acrescentado, do ano de 1996, e respetivos juros compensatórios, no montante total de € 369.889,50. * O Tribunal Tributário de Lisboa, por sentença proferida em 30 de junho de 2020, julgou a impugnação judicial procedente. *** Inconformada com a decisão, a Fazenda Pública apelou para este Tribunal Central Administrativo Sul, tendo na alegação apresentada formulado as seguintes: “CONCLUSÕES: I) O Tribunal a quo julgou procedente a ação entendendo que, face aos dados por provados, a sociedade L. R.............., Lda., (de quem o ora Impugnante era o seu Legal Representante) não foi notificada da decisão final do procedimento de revisão que alterou a matéria tributável apurada no relatório de inspeção tributária porquanto, do ofício levado ao probatório (facto 46), à exceção das atas n.°116/2001 e 117/2001, de IVA e IRC respetivamente inexiste qualquer referência ao envio da referida decisão. II) Aprecia ainda a questão relativa ao momento em que cessa o efeito suspensivo da liquidação do tributo entendendo que, face aos factos dados por provados, as liquidações emitidas antes da notificação da decisão final relativa à fixação da matéria tributável - são também elas consequentemente ilegais - por terem precedido a própria notificação daquela decisão. III) A AT discorda do sentido e fundamentação produzidos pela sentença ora recorrida, e, fá-lo, reconhecendo desde já que, face ao que é dado por provado, e, ao teor da notificação dada por provada em 46), não consta efetivamente que a decisão final da fixação da matéria tributável tenha acompanhado a respetiva notificação. IV) Resulta do mencionado Ofício 21516 de 18/07/2001: “Tenho a honra de notificar V. Ex.a de que, o pedido de revisão apresentado, nos termos do art. 91. ° da Lei Gerai Tributária, foi apreciado em sede de procedimento de revisão " V) Alcança-se, pois, sem dificuldades que estava em causa a notificação do ato de fixação afirmando-se que o procedimento de revisão foi apreciado. Era esse o propósito da notificação, ainda que mal instruída por não ter sido acompanhada da decisão final que fixou a matéria tributável. VI) É incontroverso que o Tribunal a quo dá como provado que a referida decisão foi tomada em 2506-2001 (Facto 45), ou seja, em data anterior à própria notificação. VII) Não podemos, pois, confundir a realização da prática do ato (ainda que imperfeitamente instruído em virtude de não ter sido acompanhado da decisão que fixa a matéria tributável), da falta absoluta de notificação para esse efeito. VIII) É o próprio tribunal a quo quem na sua fundamentação coloca o tónico no facto de não se conseguir apreender a partir do Ofício 21516 (Facto 46) que a decisão da fixação da matéria tributável tenha acompanhado a respetiva notificação de 18-07-2001. IX) Num primeiro momento entende que, apesar de ter sido proferida uma decisão (está provado) a AT não demonstrou que, a par dadas atas, diz!!!, a notificação tenha sido acompanhada da decisão de fixação. X) No final, conclui de forma absolutamente paradoxal que está em causa a realização da própria notificação... quando a realização da notificação para esse fim ocorreu, está provada e admitida. XI) Aliás, o próprio tribunal a quo reconhece na sua fundamentação que “Seria lógico o envio de cópia da decisão de fixação da matéria tributável a par das atas (...)". Ou seja, o tribunal liga mentalmente o envio das atas como parte integrante da notificação da decisão que fixa a matéria tributável!! XII) Se assim é..., então, o que seria lógico (e coerente em termos de fundamentação, adiante-
(1997), a empresa tem um Serviço de Assistência de 24 horas, suportado por uma frota de mais de 200 veículos e 352 colaboradores, com as seguintes funções: As Sedes Operacionais da empresa em análise, são as seguintes: (cfr. fls. 9 do RIT). 20) Pratica uma intensa Campanha Publicitária na Imprensa Diária e Semanal, bem como através das Páginas Amarelas, onde os seus anúncios estão bem visíveis (cfr. fls. 9 do RIT). 21) A L. R.............., Lda., no desenvolvimento da sua atividade, que iniciou em 1980, (conforme Certidão da Conservatória do Registo Comercial e inscrição no Cadastro dos Sujeitos; Passivos: IVA e IRC), utiliza Sedes Operacionais, de Norte a Sul do País e Funchal. 22) No Brasil, S. Paulo, também está localizada a Sede de uma empresa congénere (cujo nome não nos foi dado conhecer) e que utiliza também a marca “A B………………”. As Sedes Operacionais da empresa em análise, são as seguintes: « Texto no original» (cfr. fls. 10 do RIT). 23) Na página 5 do referido Catálogo, a empresa considera que contribui anualmente com cerca de 80.000 linhas, de um total anual de 200.000 números de linhas que são instaladas no mercado português. É ainda referido nesse Catálogo que, fazendo esta análise só ao nível das linhas instaladas em empresas privadas, tem-se para o mercado português cerca de 60.000 linhas por ano, contribuindo “A B...............” com perto de 50.000 linhas, ou seja, 84%. (cfr fls. 11 do RIT). 24) A L. R.............., Lda., vende directamente aos seus clientes finais, normalmente outras empresas, pessoas colectivas, mas também a particulares, pessoas singulares (cfr fls. 11 do RIT). 25) A maior parte das vendas são feitas através de Leasing por intermédio de Instituições Financeiras - Locadoras, fazendo elas próprias a aquisição directa à empresa - A B...............” de “L. R.............. - R................., Lda”, sendo os seus maiores Clientes (cfr fls. 11 do RIT). 26) Posteriormente, essas empresas de Leasing, estabelecem com os utilizadores finais, seus clientes, os respetivos contratos de Leasing (cfr. fls. 11 do RIT). 27) Esses clientes (outras empresas e particulares) e que são os utilizadores finais das Centrais Telefónicas, em cujas instalações o equipamento é colocado/instalado pela própria empresa fornecedora “A B............... “ de “L. R.............. - R................., Lda.” (cfr. fls. 11 do RIT). 28) A “L. R.............. - R................., Lda.”, «encontra» o Cliente, formaliza a venda através de um Contrato de Promessa de Compra e Venda ou através de um Contrato de Promessa de Locação e Venda, emite uma Factura Pró-Forma ao cliente (utilizador final) e coloca/instala o equipamento em funcionamento, emite a Factura à Locadora com IVA liquidado e recebe da Locadora, o valor total da venda a pronto e imediato pagamento, o que explica a ausência de Saldo na conta de Clientes, em Balanço, em 31 de Dezembro de todos os exercícios em análise (cfr fls. 11 do RIT). 29) A data da montagem, a empresa fornecedora “L. R.................Lda.”, emite uma Factura de Serviços Prestados directamente ao Cliente utilizador final do equipamento, contendo a respectiva Instalação/Montagem, mencionando este serviço de Instalação na própria Factura (cfr fls. 11 do RIT). 30) Paralelamente, emite por vezes, também uma outra Factura de Serviços Prestados, com a designação de Adjudicação, que corresponde à Retoma dos antigos equipamentos telefónicos de tecnologia obsoleta (Analógica). A sociedade em análise, Vende, Instala e também presta Serviços de Assistência Técnica Após Venda. (cfr fls. 11 do RIT). 31) A L. R.............., Lda., encontra-se enquadrada no Regime Geral de IRC (Taxa de 36%), pertencendo ao 8º BF de Lisboa – 3107 e no Regime Normal Mensal, para efeitos de IVA sendo a sua actividade sujeita a imposto à Taxa de 17% (cfr fls. 12 do RIT). 32) Em matéria de organização contabilística, resulta do RIT (cfr. fls. 12 a 14): «Em conformidade com as declarações prestadas pelo Sócio-Gerente, Sr. R.............., em Termos de Declarações e em resposta às várias Notificações para apresentação da Contabilidade, dos Livros Selados e de todos os documentos de suporte da contabilidade e outros elementos extracontabilísticos referentes aos exercícios de 1995, 1996, 1997 e 1998, os mesmos desapareceram na sua totalidade e até à presente data não foi possível saber exatamente o que aconteceu. As narrações do Sócio-Gerente, Sr. R.............., não têm suporte concreto, real e inequívoco. Segundo versão do Sr. R.............., “pensa-se” que tenham sido completamente destruídos e que não venha a ser possível a sua recuperação. Ainda segundo as declarações prestadas pelo Sr. R.............., essa destruição ficou a dever-se a um seu ex-colaborador de confiança, Sr. M …………………., que não sendo Técnico Oficial de Contas, tinha a seu cargo a organização da contabilidade e era responsável pela Delegação do Fundão. Conforme declarações do Sr. R.............., o Sr. S ……….. terá destruído toda a Contabilidade, Documentos de Suporte e seus Registos (Informáticos e outros), na sua residência da Covilhã, após o que se suicidou (!?) O Sr. R.............., como suporte e prova em relação a toda essa argumentação que nos apresentou verbalmente, na reunião do dia 02.12.99, exibiu-nos três Cartas, todas elas rubricadas pelo Sócio Gerente da empresa em análise, cujo conteúdo foi dado a conhecer superiormente: Uma carta, datada de 13.12.99 (data não muito legível), mas que o Sr. R.............. afirmou ter recebido de facto após 13.11.99, terá sido recebida num sobrescrito com carimbo do GHANA e que, como também nos afirmou, está assinada pelo Sr. M …………………... (Folha n° 166) Duas cartas, datadas de 07.10.99 e de 15.10.99, em que o Sr. R.............. escreve em nome da Sociedade “L. R.............. - R................., Lda.” para o Sr. M ……………………, respetivamente sobre os Assuntos: Resolução de Irregularidades e Desaparecimento das Pastas com Documentos da Contabilidade (Folhas n° 167 a 172) Em 17.03.00, numa fase da ação inspetiva em que se encontrava já apurado um significativo volume de negócios, o Sr. R.............. fez chegar ao nosso conhecimento através de uma carta endereçada para os nossos Serviços, entre outros documentos anexos a essa carta, duas Declarações do Sr. S ……………, que terão sido escritas e datadas em 22.09.99, em que ele se responsabiliza por todos os negócios e danos causados ao Sr. R.............. que teria efetuado sem o seu conhecimento. O Sócio-Gerente da sociedade em análise, Sr. R.............., foi notificado várias vezes para a apresentação de todos os elementos da sua contabilidade, de harmonia com o Art° 77° do Código do IVA (CIVA), n° 4 do Art° 94° do Código do IRC (CIRC), Art° 66° a 70° do Código do Procedimento Administrativo (CPA), Art° 37° a 43° do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária (RCPIT) e Art° 35° a 43° do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT). (Folhas n° 173 a 198) As suas declarações orais foram transcritas em dois Termos de Declarações de harmonia com o n° 2 do Art° 31º da Lei Geral Tributária (LGT). (Folhas n° 199 a 205). Ao longo de toda a presente ação inspetiva, o Sr. R.............. nunca adotou uma postura de colaboração no decurso das ações desenvolvidas, no sentido de ajudar a esclarecer e a clarificar o mais rapidamente possível os factos, através da reconstituição da sua realidade comercial e tributária. Não mencionou, por exemplo, o nome de um único Cliente seu (mesmo o mais recente), nem a lista dos seus Fornecedores, não apresentou uma Fatura emitida ou em branco, não apresentou o Inventário das Existências Físicas de Mercadorias (pelo menos reportado a 31.12.99), etc. O Sr. R.............., Sócio Gerente da empresa em análise, entre 28.01.2000 e 21.07.2000 escreveu e endereçou para os nossos Serviços de Inspeção Tributária, cerca de 30 Cartas e Fax’s, mas na sua maioria, não foram acompanhadas de quaisquer elementos claros e inequívocos sobre os factos tributários em análise. (Folhas n° 628 a 725) Em 19.01.00, foi ouvido em Termo de Declarações, na presença da colega Dra. M ……………., o Técnico Oficial de Contas nomeado pela empresa em análise, Sr. J …………….., TOC n° …………, que afirmou prestar colaboração a esta empresa desde 1980. Quanto às Declarações Modelo 22 de 1996, 1997 e 1998, que foram entregues apenas em 1999, afirmou ter ajudado o Sr. R.............. na elaboração das mesmas e por falta de disponibilidade de tempo da sua parte, concordou em elaborá-las baseado apenas em mapas resumo apresentados pelo Sr. R.............., não tendo nunca na sua posse os documentos de suporte, nem nunca os verificou na empresa. Declarou ainda não reconhecer como suas as rubricas que se encontram nas Declarações do IVA e Declarações Modelo 22, apesar do n° de TOC inscrito em tais declarações ser o seu. (Folhas n° 206 a 209) Todos estes factos sobre a escrita da empresa revelam pelo menos que, desde há muito, havia pouco rigor na elaboração da contabilidade, na elaboração das declarações fiscais e no arquivo dos documentos de suporte. Deste modo e na ausência de toda a Contabilidade e Documentos de Suporte, apenas nos foram apresentados de um modo, separado no tempo, ora os Livros Selados, ora Extratos de Contas de 1996 e de 1997 as Declarações, Modelo 22 de 1996 e de 1997, alguns documentos de Importação e de Custos com Publicidade. Estas peças da Contabilidade, por falta de documentação de suporte, não serviram para uma análise Clara, Transparente e Inequívoca, não permitindo a comprovação e a quantificação direta e exata dos elementos indispensáveis à determinação da Matéria Coletável de harmonia com as disposições do Código do IRC. O Sócio Gerente enviou pelo correio um Catálogo Comercial recente e atual. Em 02.02.00, entregou pessoalmente um Resumo Histórico da empresa em análise. (Folhas n° 602 a 609) Também foi enviado por Fax cópia de um Contrato entre a empresa Fabricante/Fornecedora Suíça “ASCOM” e a empresa em análise “A B...............” de L. R.............. - R................., Lda.”, datado de 18.11.97. (Folhas n° 610 a 620) Do mesmo modo, foi enviado outro Contrato entre a sua outra empresa “A B............... Companhia de Comunicações, Lda.” e a empresa Fabricante/Fornecedora Japonesa “NITSUKO”, datado de 01.07.99 (Folhas n° 621 a 627) 33) Em matéria de análise contabilístico-fiscal resulta do RIT ( fls.15 a 20): «4.1. Analise de algumas Rubricas da Contabilidade Quadro Comparativo e Evolutivo de Valores de Algumas Contas mais significativas, constantes das respetivas Declarações Modelo 22, dos últimos seis anos: « Quadro no original» 4.2 Pontos Fracos a realçar da análise das Declarações Modelo 22 Ø No Quadro 11 das Declarações Modelo 22 é indicado sempre o nome e NIF da Sra. Ercília Maria G. A. R.............. R................., como Gerente. Esta informação não é correta pois não é assim que consta na Conservatória do Registo Comercial. O único Sócio Gerente desta sociedade é o Sr. R.............., NIF ……………; Ø No Quadro 10 é indicado o CAE 51700 e como Atividade principal Comércio e Instalação de Material de Telecomunicações. Esta informação não é correta, pois esta sociedade está enquadrada no CAE 52488 - Comércio a Retalho - Outros - Produtos. Novos em Estabelecimentos, Especializados Não Especificados, como se pode verificar pelo “Print” do nosso Sistema Informático - Cadastro IVA e Visão do Contribuinte; (Folha n° 210) Ø No Quadro 21, local apropriado para a identificação do NIF do Representante Legal e do Técnico Oficial de Contas (TOC), foi indicado o NIF ……………, que corresponde ao Sr. R.............., Sócio Gerente da Sociedade. Esta informação não está completa/correta, uma vez que o TOC nomeado N° Profissional ……….., é o Sr. J ……………., NIF ………….., conforme declarações do próprio Técnico de Contas e do Sócio Gerente. Nota: Tal como consta do Termo de Declarações acima referido, o Técnico de Contas afirmou que relativamente a algumas/declarações fiscais (IRC e IVA) a rubrica aí apresentada não correspondia à sua. 4.3 Contas de Custos - Custos Declarados (Dec. Modelo 22) Rubrica “Publicidade” Conforme quadros de Custos (Q 25, Q26, Q28, Q36 e Q37) das declarações Modelo 22, dos exercícios em análise, apenas duas rubricas têm valores significativos: Material de Escritório Publicidade Nota-se a ausência de valores em rubricas que normalmente são utilizadas pela maioria das empresas, como por exemplo, Combustíveis, Seguros, Honorários, Rendas, Diferenças de Câmbio, Outros Custos Financeiros, etc. No Q36, Custos com o Pessoal, não é indicado o número de pessoas ao Serviço, nem nenhuma remuneração atribuída aos Órgãos Sociais. No que se refere à Publicidade, ela é efetuada: - na Imprensa Diária e Semanal, dos Jornais de maior tiragem de Lisboa e Porto, todos os dias, em página, local e dimensão estudada por forma a ter um maior impacto junto do leitor. - Nas. Páginas Amarelas, em diversas secções por assuntos diferentes e interligados entre si e com um formato destacado (Telefones/Telecomunicações/ Intercomunicações / Telemarketing, por exemplo), de modo que através de qualquer consulta não é possível deixar de ver o anúncio da sociedade em análise. (Folhas n° 155 a 165) - Na Internet. Na Internet, existe uma “Homepage”, cujo Site é www.abeltronica.com, em que se fala sobre “A B...............” por diversos temas. - Contactos (N° de Telefone, Fax’s e Vídeo-Conferência de vários pontos do País - Hoje “A B...............” (O Grupo no Japão, na Suíça e nos.EU A) - Breve história das Telecomunicações - O Mercado em Portugal - O Mundo RDIS Videoconferência - Belcom - RDIS Centrais Telefónicas - Telefones Digitais - Soluções específicas (IACD, Belcom Hotel, GSM) - Exemplos do Belcom-RDIS na Europa - Assistência a Clientes (antes da aquisição, entre a aquisição e a montagem e após a montagem) (Folha n° 211 a 256) Na Internet existe também uma informação através do Site www.marktest.pt onde são apresentadas as 20 maiores empresas anunciantes na Imprensa, que para o ano de 1997, indica “A B...............” de “L. R.............. - R................., Lda.” como ocupando o 9o Lugar da lista com o montante de 418.008 contos, (a Dec. Modelo 22 indica 156.649 contos) e para o ano de 1998 indica para o 1° Trimestre o valor de 100.315 contos, quando a Dec. Modelo 22 indica para o ano inteiro o total de 164.049 contos. (Folha n° 257 a 258) Quanto à rubrica “Publicidade” e após análise de algumas fotocópias de Faturas de Publicidade, enviadas para os nossos Serviços de Inspeção Tributária pelas empresas “Jornal de Notícias” e “Expresso”, em resposta a Ofícios enviados no sentido de se obterem valores de Serviços Prestados por essas entidades à empresa em análise, de harmonia com o n° 4 do Art° 59° da LGT, alínea
- d)do Art° 52° e n° 2 do Art° 108° ambos do CIRC, verificou-se o seguinte: - que em 1997 foi realizada uma Campanha para Retoma de Antigas Centrais Analógicas e sua substituição por Novas Centrais RDIS Digitais, na qual se anunciava dispor de 800.000 contos para esse efeito, incluindo a Oferta de um telefone digital para a posição de operadora e ainda -um" desconto de 75% na ... substituição das linhas analógicas por digitais. - que para além da Publicidade Comercial foram efetuados também Anúncios nas respetivas Secções de Emprego. (...) 34) Quanto aos «Motivos e exposição dos factos que implicam, o recurso a Métodos Indiretos», resulta do RIT (fls. 20 e seguintes) «♦ Inexistência de Contabilidade e Documentos de Suporte Devido aos factos mencionados nos pontos anteriores, (inexistência de contabilidade e documentos de suporte) não foi possível analisar os documentos de suporte de todos os movimentos que terão sido contabilizados, relativamente às contas de Proveitos e relativamente às contas de Custos. Também não foi possível conferir os valores dos Saldos Iniciais e Finais de Mercadorias, porque não foram apresentados os respetivos Inventários e não foram mostradas as instalações de modo que fosse possível ver, contar e analisar as Mercadorias em Armazém e as suas quantidades e referências. Não foi possível conferir as Guias de Remessa, as Faturas, os Recibos, os Contratos Promessa de Compra e Venda, os Contratos Promessa de Locação e Venda, os Contratos de Assistência Técnica, etc.. Não foi possível conferir e analisar os documentos de Custos, Pessoal, Publicidade, Material de Escritório, Deslocações e Estadas, etc.. Face à situação descrita e tornando-se necessário apurar o Lucro Tributável do Sujeito Passivo (s.p.) o mais real possível, Foi solicitada ao Sócio Gerente a sua colaboração, de harmonia com o Art° 48° do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) e com o Art° 59° da Lei Geral, Tributária (LGT), por forma a ser possível reconstituir a sua realidade fiscal e a sua movimentação comercial, de forma o mais rápida e o mais fidedigna possível, para o qual, o Sócio Gerente, Sr. R.............., poderia recorrer aos seus Clientes, aos seus Fornecedores, à Segurança Social, às Instituições Financeiras (Bancos e Locadoras), aos seus Despachantes Oficiais, às Alfândegas, etc. Toda esta colaboração não foi prestada pelo s.p., por intermédio do Sócio-Gerente, que nem sequer uma Fatura em branco nos exibiu e afirmou não saber quem eram os seus Clientes e Fornecedores Nacionais. Uma vez que a Contabilidade dos exercícios em análise, por motivos vários, não nos foi exibida, foi solicitado também ao Sócio-Gerente de uma forma verbal e também através de Notificação que nos fossem exibidas as Faturas do mês anterior, bem como o último Inventário das Existências Finais reportado a 31.12.99, pois esses elementos de, elaboração recente, de certeza estariam na sua posse. Através desses elementos poderíamos analisar o cumprimento das obrigações fiscais em sede de IVA e também ver a forma física do documento (Tipografado, de Computador, Papel Timbrado, etc.) e outros aspetos tais como Datas, Assinaturas/de Controlo Interno, correspondência com a Entrada e Saída em Armazém, etc. Face a esta carência de elementos contabilísticos, não sendo possível a comprovação e quantificação direta e exata dos elementos indispensáveis à determinação da Matéria Coletável, tornou-se necessário fazer a determinação do Lucro Tributável pela aplicação dos Métodos Indiretos, de harmonia com o Art° 51° do Código do IRC. Para que não fossem utilizados Métodos Indiretos que resultassem em valores muito afastados da realidade, e dando sempre ao s.p. o benefício da dúvida, foi por ordem superior determinado que se recorresse ao cruzamento de informação comercial e contabilística. Deste modo foram encetadas, nos termos da Lei, alínea
- d)do Art° 52°, n° 2 do Art° 108° ambos do Código do IRC e n° 4 do Art° 59° da Lei Geral Tributária, todas as ações que conduziram aos contactos com diversas entidades que mantiveram relações comerciais com o s.p., por forma a ser possível recolher o maior número de dados e informações comerciais e contabilísticas da sociedade em análise. Assim, o cruzamento dessa informação, iria permitir validar/confirmar os valores declarados, quer para efeitos de IRC, conforme as respetivas declarações Modelo 22, quer para efeitos de IVA, através das respetivas Declarações Periódicas entregues. Os elementos solicitados oficialmente a todas as entidades contactadas, começaram de imediato e prontamente a ser recebidos. À medida que estes elementos foram chegando, os dados foram sendo compilados em Mapas de Apoio elaborados para o efeito. Todos os valores constantes nesses Mapas de Apoio, são apresentados em Escudos (Esc.:) (Folhas n° 259 a 428) Esta compilação foi feita por ordem de numeração das Faturas emitidas e com correspondência sempre em relação à ordem cronológica por que foram emitidas, sendo agrupadas por meses e respetivos exercícios económicos. Dessa forma e de um modo crescente, à medida que tais valores foram chegando, foi sendo apurado o Volume de Negócios do s.p., com referência sempre às Faturas assim identificadas de uma forma objetiva, real e inequívoca. Este facto possibilitou recolher e reconstituir o mais possível, o Universo de Faturação Real, que à partida era desconhecido até para o próprio s.p. pelas razões já apontadas. Deste modo, quanto maior se tomou o número de respostas recebidas, maior se tornou o Universo Real de faturação emitida pelo s.p. e agora por nós conhecida. O aumento de Valores Reais e Inequívocos de Faturação, correspondeu à diminuição do Universo de Faturação Desconhecida e portanto aquele Universo a presumir. A grande dimensão das diligências que superiormente foram ordenadas, permitiram reduzir sucessivamente a margem de erro que, sem querer, inevitavelmente seria introduzida na determinação da Matéria Coletável do s.p., apenas por Métodos Indiretos. Resumidamente, este trabalho de análise foi efetuado em duas vertentes: § Uma, a obtenção de valores reais e inequívocos (Faturação Conhecida) § Outra, por Métodos Indiretos, a obtenção dos valores correspondentes à restante parte do Universo de Faturação. Assim, para obtenção dos Valores Reais e Inequívocos, seguiu-se a seguinte metodologia: 1. Foi contactada a Direção Geral das Alfândegas que nos possibilitou saber qual o valor total das Importações relativamente aos exercícios de 1995, 1996, 1997 e 1998 (Folhas n° 128 a 154) Não foi possível apurar o valor das Exportações praticadas pelo s.p.. 2. Foi contactado o único Despachante Oficial que foi possível identificar, quer através de alguns documentos de importação, que o Sócio-Gerente nos apresentou, quer através das suas próprias declarações. Deste contacto, as únicas Exportações confirmadas foram: - 1995 Angola 911.350$ - 1996 Angola 1.011.098$ - 1997 Brasil 153.114$ (Folhas n° 429 a 436) 3. Verificámos que o s.p. nas Declarações Modelo 22, declarou no Q13, Campo 234, Vendas no Mercado Externo. Apenas para o exercício de 1995, foi verificado que através das respetivas Declarações Periódicas do IVA, esses valores são exatamente iguais aos obtidos através da soma dos valores inscritos nos Campos 8 (Exportações) e inscritos nos Campos 10 (Aquisições Intracomunitárias). De notar que esses valores do Campo 10, não têm as correspondentes Liquidações do IVA a favor do Estado no Campo 11, nem o Sistema VIES declara a existência, de qualquer valor como sendo Aquisições Intracomunitárias. (Folhas n° 549 a 560 e Folha n° 593) Como o total dessas verbas corresponde exatamente ao valor inscrito como Vendas no Mercado Externo declaradas pelo s.p. (Modelos 22), esse total, para determinação do Lucro Tributável e respetivo IVA devido, é considerado como sendo Vendas, no Mercado Interno, excluindo aquelas que se comprovou serem no Mercado Externo. Nos anos de 1996,1997 e 1998, quanto a: * Aquisições Intracomunitárias - Nas Declarações Periódicas de IVA, o s.p. não indica qualquer valor para este Campo. No entanto o nosso Sistema Informático VIES indica valores, ou seja a existência de Aquisições Intracomunitárias por Países de Origem, pelo que será feita a respetiva liquidação do IVA em Falta correspondente. * Vendas no Mercado Externo - nas respetivas Declarações Modelo 22, o s.p. indica o mesmo montante coincidente com a soma dos Campos 8 das respetivas Declarações Periódicas do IVA. Essas Vendas no Mercado Externo, não foram confirmadas pela Direção Geral das Alfândegas, nem pelo Despachante Oficial, na sua totalidade, pelo que só se consideram Vendas no Mercado Externo, as comprovadas, sendo as restantes consideradas Vendas no Mercado Interno, sujeitas a IVA à taxa de 17%. 4. Foi contactada a Tipografia que imprimiu as Faturas, Guias de Remessa, Guias de Transporte, Recibos, Contratos Comerciais, Cartas, Cartões Comerciais, etc., tendo sido confirmados os elementos dessa Tipografia, já por si declarados à Administração Fiscal nos termos da Lei e em posse dos nossos Arquivos. (Folhas n° 437 a 547) 5. Foram contactados alguns Clientes, cuia identificação já constava em Fichas de Fiscalização dentro do próprio Processo, para cruzamento de informação, que permitiu saber quais os valores de aquisição de Centrais Telefónicas por eles efetuadas, qual a respetiva Fatura, seu número e data, Contrato Promessa de Compra e Venda, o modo como estão descritas as várias fases do negócio nesse Contrato, etc.. 6. No decurso de várias diligências realizadas, tomámos contacto com o facto de que muitas das vendas efetuadas pelo s.p. estavam associadas a Contratos de Leasing. Foram contactadas todas as Instituições Financeiras que praticam essa atividade de Leasing e que fazem parte de uma Listagem existente nestes Serviços “Cadastro Especial de Contribuintes”, no sentido de se saber se por seu intermédio, a sociedade em análise, fez algum negócio de Venda de Centrais Telefónicas. Estes pedidos, como já foi referido, foram efetuados oficialmente (através de Ofícios), cujas respostas nos permitiram saber que a quase totalidade das Instituições Financeiras contactadas e existentes no Mercado Nacional, tinham tido operações comerciais com a sociedade “A B...............” de “L. R.............. - R................., Lda.”. 7. Conforme já explicado anteriormente (Folha n° 10), estas Instituições Financeiras - Locadoras, são os principais Clientes da sociedade em análise. 8. Desta forma, as fotocópias recebidas das referidas Faturas, das Faturas Pró- Forma, dos Extratos de Conta, das Contas Correntes do Fornecedor “A B...............” de “L. R.............. - R................., Lda”, dos Contratos de Promessa de Compra e Venda, dos Contratos de Promessa de Locação e Venda, dos Catálogos e de outros elementos recebidos e obtidos, permitiram-nos identificar: § as Datas dos Documentos e das Operações § os Números das Faturas correspondentes § os Números dos Contratos § os Números dos Clientes § os Nomes e em alguns casos, § as Moradas dos Clientes § os Valores das Faturas (valores esses de Aquisição e cujas importâncias foram posteriormente financiadas através de Contratos de Leasing) § o Valor do IVA Liquidado Com base no Art° 51° do Código do IRC e dos Art° 87° e 88° da Lei Geral Tributária e devido a: § Inexistência ou insuficiência de elementos de contabilidade, § Indícios fundados de que os valores apresentados nas Declarações Modelo 22 e nas Declarações Periódicas de IVA, não refletem a exata situação patrimonial e o resultado efetivamente obtido, § Impossibilidade de comprovação e de quantificação direta e exata dos elementos indispensáveis à correta determinação da Matéria Tributável.» AH) Quanto aos «Critérios e cálculos dos valores corrigidos com recurso a Métodos Indiretos» resulta do RIT (fls. 25 e segs.) «Foram utilizados os seguintes critérios: 1Tendo por base a quantidade de Faturas encomendadas e produzidas pela Tipografia, bem como a numeração das mesmas Faturas, conforme informação existente nos nossos Serviços e também recolhida junto da Tipografia, ficámos a conhecer a dimensão do Universo das Faturas Impressas (Universo Real de Faturas Utilizáveis) 2. Tendo por base as respostas recebidas através dos Clientes e das entidades contactadas, e de harmonia com/os Mapas/ de Apoio que; foram elaborados, foram identificadas as Faturas Conhecidas Reais e Inequívocas, emitidas pelo s.p. Desse modo, foi apurado com clareza o número das Faturas que foram Emitidas pela sociedade em análise - Universo das Faturas Conhecidas Também, deste modo foi apurado que o s.p., a partir de janeiro de 1998, passou a utilizar Faturas Emitidas por Computador, cuja numeração foi iniciada através do n° 100.001 (informação essa, também omitida pelo Sócio Gerente da empresa em análise). Foi verificado que o s.p. utiliza: · Para as Vendas e os Serviços Prestados (Instalações + Adjudicações), uma série de Faturas, que aqui se referenciam como “Faturas - Lisboa" · Para os Serviços Prestados - Assistência Técnica, uma série diferente de Faturas, quer no modelo, quer na numeração, que aqui se referenciam como Faturas Assistência Técnica - Serviços Prestados” 3. Tendo por base o n° de Faturas Tipografadas e por Computador e tomando como pontos de referência o Primeiro n° conhecido e o Último n° conhecido, Tendo por base o n° de Faturas Tipografadas e por Computador e tomando como pontos de referência o Primeiro n° conhecido e o Último n° conhecido, em cada exercício, foi calculado o Universo das Faturas Presumivelmente Utilizadas 4. Em reunião com os coordenadores da Equipa, tendo sido analisados os números das Faturas constantes dos Mapas de Apoio, verificou-se que entre cada duas Faturas conhecidas e identificadas através do respetivo número e data, não há longos espaços de numeração vazios, isto é, não há muitos números em falta o que, se assim fosse, poderia pressupor que grandes quantidades de Faturas, ou não teriam sido utilizadas, ou teriam sido rasuradas/destruídas. 5. Por este facto, foi superiormente estudado e considerado que, para atender à quantidade de Faturas destruídas, rasuradas ou inutilizadas pelo s.p. e compensar essa eventual quebra, o valor a ter em conta como razoável a aplicar, é uma percentagem de 5% sobre o número total do Universo das Faturas Presumivelmente Utilizadas. 6. Os elementos solicitados e recebidos por parte das Locadoras, referem-se exclusivamente a Vendas Reais e Inequívocas de Centrais Telefónicas (equipamento). Os elementos solicitados e recebidos por parte dos Clientes diretos, referem-se a Serviços Prestados de Instalação, a Serviços Prestados de Assistência Técnica e também a Vendas diretas de equipamento (Centrais Telefónicas). A análise desses elementos, permitiu-nos concluir que a cada Venda corresponde sempre uma Instalação (Serviço Prestado e faturado diretamente ao Cliente utilizador final, pelo s.p., empresa Fornecedora e que, segundo um Estudo realizado por Amostragem, se apurou tratar-se de um Valor Médio de 40% do Valor da Venda respetiva - ver Mapa de Apuramento por Amostragem. (Folhas n° 422 a 428) 7. A título de Serviços Prestados, inerentes à Venda, verificou-se por vezes a existência de uma faturação também direta ao Cliente utente do equipamento telefónico, com a designação de Adjudicação. 8. Outro Serviço Prestado, é constituído pela Assistência Técnica (Reparações, Adaptações e outras alterações no equipamento, etc.) Esses Serviços são faturados através de uma Série e Modelo de Faturas diferentes dos utilizados para as Vendas, Instalações e Adjudicações. 9.Tendo tido o cuidado de separar as Faturas de Vendas, das Faturas de Serviços Prestados (Instalações e Adjudicações), foram criados os seguintes Mapas Resumo Anuais: · Mapas Resumo de Vendas · Mapas Resumo de Serviços Prestados~ · Mapas Resumo de Vendas + Serviços Prestados 10. Foi também feita uma repartição do Universo de Faturas Conhecidas relativas apenas às Vendas, em XII Escalões. Essa repartição teve por base o valor das Vendas sem IVA. 11. O escalonamento referido no ponto anterior, agrupando as faturas de 1000 em 1000 contos, teve por objetivo obter um valor estimado, em cada escalão, bem como a quantidade de faturas de cada escalão. (Faturas Não Conhecidas). Assim, fez-se uma ponderação que permitiu obter o Valor global da Faturação Desconhecida, pela introdução desta ponderação equilibrada. evitando-se assim, a aplicação direta de uma média simples, que devido à grande variedade de valores envolvidos, inevitavelmente introduziria uma distorção no Apuramento dos Valores de Faturação Estimados/Presumidos. 12. Relativamente a cada um dos referidos XII Escalões, foi totalizado o valor correspondente de Faturação sem IVA e encontrada a sua Percentagem (Peso Relativo) relativamente ao Valor Total Anual. Seguidamente, foi calculada a Média Simples de cada Escalão. 13. Partindo do total de Faturas Utilizáveis (Conhecidas e Desconhecidas) de cada ano, foi retirado o valor de 5% (Faturas Inutilizadas). 14. Por diferença, partindo do número de Faturas presumivelmente emitidas, foi retirado o número das Faturas Reais e Conhecidas, (respostas dos Clientes/Locadoras) 15. Assim, foi apurado para cada ano, o número de Faturas Desconhecidas (Vendas + Instalações), mas que presumivelmente terão sido utilizadas e emitidas pelo s.p. 16. De acordo com o referido no anterior ponto