Acordão do Tribunal Central Administrativo Acórdãos TCAS Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul Processo: 12170/03 Secção: Contencioso Administrativo Data do Acordão: 05/15/2003 Relator: Teresa Sousa Descritores: INCOMPETENCIA DO TCA Aditamento: 1 Decisão Texto Integral: Acordam na 1ª Secção, 2ª Subsecção do Tribunal Central Administrativo J...., com os demais sinais dos autos, vem interpor recurso contencioso do despacho do Secretário de Estado da Administração Educativa, proferido em 01.08.1996, publicado no DR, II Série de 11.09.96, que declarou a utilidade pública e urgência da expropriação de parcelas de terreno de que o recorrente é proprietário. O Exmº Magistrado do MºPº emitiu parecer no sentido de se julgar este TCA incompetente em razão da matéria para conhecer do presente recurso. Foi dado cumprimento ao disposto no artº 54º, nº 1 da LPTA. Sendo o conhecimento de tal questão de ordem pública e prioritária (artº 3º da LPTA) dela se vai tomar conhecimento. Os Factos. O recorrente foi notificada do despacho do Secretário de Estado da Administração Educativa, de 01.08.96, publicado no D.R., II Série, de 11.09.96, que declarou a Utilidade Pública, com carácter de urgência, da expropriação de parcelas de terreno de que o recorrente é proprietário e indicadas na petição de do presente recurso. O Direito. Os presentes autos são de recurso contencioso de anulação de acto, de declaração da Utilidade Pública, com carácter de urgência, da expropriação dos terrenos onde se inclui as parcelas o recorrente é proprietário, pelos fundamentos constantes da petição de recurso, pedindo o recorrente a anulação do referido acto. Estamos, pois, perante um recurso contencioso de anulação que tem por objecto um acto administrativo imputado a uma autoridade administrativa, no âmbito de uma relação jurídica de direito público tutelada pelos preceitos do Código das Expropriações. Nos termos do disposto no artº 40º, al.
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