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Acordão do Tribunal Central Administrativo

Acordão do Tribunal Central Administrativo Acórdãos TCAS Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul Processo: 445/12.3BELRS Secção: CT Data do Acordão: 05/13/2021 Relator: LUÍSA SOARES Descritores: IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; NULIDADES DA SENTENÇA; CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL; PRESCRIÇÃO. Sumário: I- O prazo de prescrição de dívidas por contribuições à segurança social interrompe-se por qualquer diligência administrativa, realizada com conhecimento do responsável pelo pagamento, conducente à liquidação ou à cobrança da dívida. II- O n.º 3 do artigo 49.º da LGT é aplicável aos factos interruptivos da prescrição das dívidas à segurança social que tenham, não apenas efeito instantâneo mas também o efeito duradouro de impedir que o novo prazo comece a correr enquanto não findar o processo. Votação: UNANIMIDADE Aditamento: 1 Decisão Texto Integral: ACORDAM EM CONFERÊNCIA NA 2ª SUBSECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL I – RELATÓRIO A…… Lda., veio interpor recurso jurisdicional da sentença proferida pelo Tribunal Tributário de Lisboa, que julgou parcialmente extinta a instância por impossibilidade superveniente parcial da lide, e parcialmente procedente a impugnação e em consequência:

  1. a)Anulou o acto impugnado na parte relativa às correções efectuadas, com excepção das relativas a “férias não gozadas”; e,
  2. b)Manteve o acto impugnado, na parte relativa às correções atinentes a “férias não gozadas”. A Recorrente nas suas alegações de recurso, formulou conclusões nos seguintes termos: A. Vem o presente recurso interposto da douta Sentença do Tribunal Tributário de Lisboa proferida nos autos, em 8 de setembro de 2017, na parte restrita à manutenção do ato de liquidação impugnado referente a correções relativas a "férias não gozadas" [alínea
  3. a)parte final e alínea b), ambas do ponto II. do dispositivo]. B. Verifica-se a nulidade da douta sentença em recurso, por aplicação do disposto no artigo 615º nº 1 alínea
  4. b)do CPC, na parte em que deu como provado em 377) da fundamentação de facto da douta Sentença em recurso (a fls. 176 da mesma) o seguinte trecho: ..."quanto a férias não gozadas, no valor total de 141.150,97 Eur., e quanto às demais correções, no valor total de 1.972.298,68 Eur". C. De páginas 243 a 262 da douta sentença, a propósito do dever de fundamentação consignado no artigo 607º nº 4 do CPC, aplicável por remissão do artigo 2º alínea
  5. e)do CPPT, o douto Tribunal recorrido não efetua qualquer análise crítica desse facto que considerou provado, nem indica quais os elementos que foram decisivos para a formação da sua convicção. D. O tribunal, na sua motivação para a matéria de facto (de fls. 243 a 263 da douta Sentença recorrida) em momento algum indica quais os fundamentos ou meios de prova que foram decisivos para a formação daquela sua decisão de considerar como provado o facto inserto em 377) dos factos provados. E. E tal demonstração também não se evidencia no próprio facto 377) da matéria assente, já que o douto tribunal recorrido limita-se a efetuar uma remissão genérica para fls. 163 a 441 do procedimento cautelar apenso, que correspondem a mapas de apuramento de remunerações efetuados pelo Impugnado. F. E desses mapas de apuramento, em momento algum, consta que o Impugnado tenha diferenciado ou separado o cálculo de alegadas contribuições em falta referentes a férias não gozadas, das demais correções, as primeiras com o valor de € 141.150,97 e as segundas com o valor de € 1.972.298,68. G. Pelo contrário, os referidos mapas de apuramento, juntos aos autos de procedimento cautelar apenso, de fls. 163 a 441 (concretamente os mapas de fls. 187 a 194, 226 a 241, 242 a 248, 288 a 306, 346 a 354 e 430 a 441), referem código de taxa “000” e em momento algum se referem ou contém qualquer locução que possa induzir ou indiciar que respeitem a “férias não gozadas”. H. Compulsados os próprios mapas de apuramento, de fls. 163 a 441 dos autos de procedimento cautelar apenso, constata-se que os mesmos contêm indiscriminadamente quantias referentes a vários códigos neles indicados. I. Em cada ano de 2004 a 2009 existem 2 mapas. Um maior e outro menor, sendo que a soma dos mapas menores de todos os anos de 2004 a 2009 totaliza o valor indicado em 377) pelo tribunal recorrido, ou seja, € 141.150,97. J. Os mapas menores encontram-se a fls. 187 a 194, 226 a 241, 242 a 248, 288 a 306, 346 a 354 e 430 a 441 do volume I do processo cautelar apenso. K. Apenas com o objetivo de facilitar a este Venerando Tribunal ad quem a tarefa de verificação de tais mapas de apuramento, a ora Recorrente requer a junção aos autos, com as presentes alegações, de cópia de fls. 187 a 194, 226 a 241, 242 a 248, 288 a 306, 346 a 354 e 430 a 441 dos autos de procedimento cautelar, nas quais assinalou a amarelo diversas rúbricas que contém vários códigos de registo de remunerações na segurança social diferentes do código 2. L. O tribunal recorrido violou o artigo 607º nº 3 e 4 do CPC, ex vi artigo 2º alínea
  6. e)do CPPT, por ao declarar aquele facto que julga provado, não ter analisado criticamente as provas e indicado os demais fundamentos que foram decisivos para a formação da sua convicção. M. Esta imposição legal de fundamentação da Sentença, também quanto aos elementos documentais ou outros que concorreram para o ajuizamento do tribunal quanto ao julgamento da matéria de facto, constitui um corolário do Estado de Direito Democrático, do princípio da Tutela Jurisdicional Efetiva e do princípio da fundamentação das decisões judiciais, consagrados respetivamente no artigo 2º, no artigo 20º nº 4 e 205º, nº 1 da Constituição da República, que o tribunal recorrido desconsiderou. N. Esta violação de tais normas legais constitui infração ao artigo 615º nº 1 alínea
  7. b)do CPC, podendo constituir fundamento de recurso ordinário, de conformidade com o disposto no nº 4 deste dispositivo legal. O. Por outro lado, aquele trecho do facto assente em 377) do probatório é contraditório com os factos provados em 376), 390), 392) e 397) da matéria assente, tornando a decisão ininteligível. P. Sendo que nem sequer é possível procurar investigar o itinerário cognoscitivo que terá levado à fixação em 377) de tal factualidade como assente, pois que, por um lado, os mapas de apuramento de fls. 163 a 441 dos autos de procedimento cautelar apenso não respeitam apenas a remunerações de código 2 e, por outro lado, a única referência do Impugnado a remunerações do código 2 consta da sua tabela dada como provada em 397), a fls. 239 da douta sentença e a soma de tais rúbricas não totaliza, sequer, o valor a que chegou o douto tribunal recorrido no probatório em 377). Q. É pois manifesto que a douta Sentença em recurso, na parte em que dá como provado em 377) que as correções referentes a férias não gozadas totalizam € 141.150,97 é nula, igualmente por oposição com o teor de outros factos considerados provados e acima indicados, bem como por obscuridade que torna essa decisão ininteligível, como comina o artigo 615º, nº 1, alínea
  8. c)do CPC0. Sem conceder, R. A Recorrente considera incorretamente julgado o teor do ponto 377) da matéria de facto assente na sentença em recurso na parte ou trecho seguinte: ..."valor de contribuições em falta, quanto a férias não gozadas, no valor total de 141.150,97 Eur., e quanto às demais correções, no valor total de 1.972.298,68 Eur.". S. Com os meios probatórios de que dispunha, o douto tribunal recorrido deveria ter dado como provado, em substituição desse trecho, que:..."valor de contribuições em falta no valor total de 2.113.449,66 Eur". T. Nos presentes autos, os concretos meios probatórios produzidos, em momento algum, autonomizam as quantias de correções atinentes a férias não gozadas, das demais correções constantes do ato de liquidação impugnado. U. O douto tribunal recorrido suporta-se no teor de fls. 187 a 194, 226 a 241, 242 a 248, 288 a 306, 346 a 354 e 430 a 441 do procedimento cautelar apenso, que correspondem a mapas de apuramento de remunerações efetuados pelo Impugnado e em momento algum, consta que o Impugnado tenha diferenciado ou separado o cálculo de alegadas contribuições em falta referentes a férias não gozadas, das demais correções, as primeiras com o valor de € 141.150,97 e as segundas com o valor de € 1.972.298,68. V. Os referidos mapas de apuramento, juntos aos autos de procedimento cautelar apenso, de fls. 187 a 194, 226 a 241, 242 a 248, 288 a 306, 346 a 354 e 430 a 441, referem código de taxa "000" e em momento algum se referem ou contém qualquer locução da qual se possa suspeitar ou inferir que respeitam a "férias não gozadas". W. Compulsados os próprios mapas de apuramento, de fls. 187 a 194, 226 a 241, 242 a 248, 288 a 306, 346 a 354 e 430 a 441 do volume I dos autos de procedimento cautelar apenso, constata-se que os mesmos contêm indiscriminadamente quantias referentes a vários códigos neles indicados, começando logo e exemplificativamente pelo código 6 na primeira linha, a fls. 187 (sendo assinalados a amarelo como exemplo, na cópia de tais mapas agora junto com as presentes alegações recursivas, mais de 70 (setenta) linhas em que o código de remuneração é sempre distinto do código 2. X. E supostamente, para o douto Tribunal recorrido, tais mapas de apuramento diriam respeito apenas a remunerações registadas com o código 2, o que não é verdade, não passando de uma ilação do tribunal recorrido de que o Impugnado teria efetuado uma autonomização, que na verdade, não se verifica. Y. Basta verificar cuidadosamente tais mapas de apuramento para se concluir o inverso do que o tribunal recorrido decidiu - aqueles mapas não respeitam a qualquer código de taxa exclusivo ou único, designadamente ao código 2 (férias não gozadas) e em todos esses mapas são indicados, indiscriminadamente, vários códigos distintos de taxa para cada uma das alegadas remunerações deles constantes, estando assinalados pela Impugnante mais de 70 linhas em que tal objetivamente se verifica. Z. Aquele facto assim provado em 377) surge como contraditório com os factos 376), 390), 392) e 397) provados na sentença do tribunal recorrido, estes sim estribados em documentos precisos e indicados. AA. Em momento algum o Impugnado afirma, ou o Tribunal recorrido o dá por assente, que o Impugnado registou em tais mapas de apuramento como código 2 apenas e só as quantias pagas pela Recorrente aos seus trabalhadores com o descritivo “férias não gozadas”. BB. Em tais mapas de apuramento surgem, pelo menos, mais de 70 linhas de remunerações registadas com outros códigos, mas que ainda assim o tribunal recorrido imputa a férias não gozadas, já que só a soma da totalidade de tais mapas tem correspondência com o montante considerado provado em 377) como referente a férias não gozadas. CC. Como resulta a fls. 239 da douta sentença, a informação do impugnado assente em 397) contém um novo mapa de remunerações que apura um novo valor global de correções, agora em € 2.111.007,75 e que pela primeira vez indica como valores de contribuições registadas com código 2 os montantes de € 16.835,27 para o ano de 2004, € 25.180,82 para o ano de 2005, € 26.798,80 para o ano de 2006, € 34.845,80 para o ano de 2007, € 21.735,37 para o ano de 2008 e € 14.742,81 para o ano de 2009. DD. Perfazendo o valor global de € 140.138,87. EE. Que difere do valor de € 141.150,97 dado como assente pelo tribunal recorrido em 377) da fundamentação de facto da douta sentença e que, mais adiante, constitui a condenação expressa a fls. 293 da douta sentença em recurso. FF. Resulta do projeto de decisão final do Impugnado, de 18/05/2011 (a fls. 139 a 162 do processo cautelar apenso e de fls. 968 a 989 do processo administrativo), resulta do relatório final do Impugnado, de 31/10/2011 (a fls. 133 a 137 dos autos, a fls. 127 a 131 do processo cautelar apenso e a fls. 11445 a 11449 do processo administrativo), resulta da decisão do Impugnado (de fls. 132 a 138 dos autos, de fls. 126 a 131 do processo cautelar apenso e de fls. 11445 a 11454 do processo administrativo) e por fim dos mapas de remunerações juntos ao processo cautelar apenso (fls. 163 a 441 do processo cautelar apenso), que se impõe uma decisão diversa da tomada sobre o ponto 377) da matéria de facto, passando este a inscrever apenas o valor global das correções efetuadas pelo Impugnado, no valor de € 2.113.499,66. GG. Apenas subsidiariamente, no caso de assim não se entender, o que só se admite por dever de patrocínio, deve ao menos ser alterado o montante provado em 377) como referente a férias não gozadas, mediante o abatimento a tal valor de todos os montantes desses mapas (fls. 187 a 194, 226 a 241, 242 a 248, 288 a 306, 346 a 354 e 430 a 441 do processo cautelar apenso) que objetivamente respeitam a códigos de remunerações diferentes do 2 e que totalizam € 12.540,28. HH. Tal como deve ser corrigido o valor inicial (antes do abatimento de todos esses montantes referentes a outros códigos) de € 141.150,97 para € 140.138,87, por ser este o valor que consta assente a fls. 239 da sentença, no mapa dado como provado na informação do Impugnado assente em 397) da matéria de facto. II. Sendo, pois, alterado o montante de € 141.150,97 constante em 377) para o valor de €127.598,59 [€140.138,87 - €12.540,28 (soma de todas as linhas registadas nos mapas com códigos distintos do 2)]. JJ. Cumprido o ónus de impugnação em matéria de facto, vertido no artigo 640º nº 1 alíneas a),
  9. b)e
  10. c)do CPC, deve o douto Tribunal de recurso, ao abrigo do disposto no artigo 662º nº 1 do CPC, alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, já que com toda a evidência a matéria de facto assente e a prova documental produzida impõem decisão diversa. KK. O douto tribunal recorrido parte do pressuposto que os mapas de fls. 187 a 194, 226 a 241, 242 a 248, 288 a 306, 346 a 354 e 430 a 441 dos autos de processo cautelar apenso (juntas novamente em sede do presente recurso apenas para assinalar o evidente erro nos pressupostos de facto em que incorreu o tribunal recorrido) respeitam a férias não gozadas, isto é, a quantias registadas com o código de remunerações 2. LL. Mas tal conclusão resulta de uma inferência do tribunal recorrido, que em momento algum é sequer alegada pelo Impugnado e que não tem suporte na realidade. MM. O tribunal recorrido considerou que o Impugnado autonomizou nos seus mapas de apuramento todas as remunerações registadas com o código 2 e que as mesmas totalizam a quantia de € 141.159,97 - é o que conclui em 377) da matéria de facto e seguidamente faz constar a fls. 293 da sentença, na análise que efetua às "Correções relativas ao código 2 - férias não gozadas". NN. Ora, aquele montante corresponde precisamente à soma de todas as parcelas, de todas as linhas dos mapas de apuramento de fls. 187 a 194, 226 a 241, 242 a 248, 288 a 306, 346 a 354 e 430 a 441 dos autos de processo cautelar apenso, referentes aos anos de 2004 a 2009, igualmente juntas como documento ao presente recurso. OO. Ocorre que, ao contrário do que em erro nos pressupostos de facto o tribunal recorrido concluiu, tais mapas incluem todo o tipo de rubricas, registadas como remunerações em todo o tipo de códigos. PP. Tais parcelas assinaladas a amarelo a fls. 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 230, 232, 238, 243, 245, 248, 289, 293, 297, 298, 303, 346, 347, 348, 349, 351, 352, 353, 354, 431, 434, 437 e 438, totalizam o montante de €12.540,28, que manifestamente não foi inscrito pelo Impugnado como pertencendo ao código 2, mas que ainda assim por erro de quantificação do facto tributário, o tribunal recorrido integrou em correções referentes a férias não gozadas. QQ. Assim, mesmo que tal facto 377) da matéria assente fosse de manter e que tal manutenção do ato impugnado fosse de confirmar por esse douto Tribunal ad quem, o que só se pondera por mero exercido teórico, sempre seria de julgar verificado o erro nos pressupostos que levaram o tribunal recorrido a considerar em 377) o montante de correções referentes a férias não gozadas, impondo-se pois a verificação do vício de errada quantificação do facto tributário. RR. O douto tribunal recorrido deu como provado em 93) e 94) da matéria de facto da sentença os factos relevantes para aferir da correta ou incorreta qualificação de tais quantias como sujeitas, ou não, a contribuições para a segurança social. SS. Em 376) da matéria assente, a fIs. 164, 165 e 169 da sentença, na qual se transcreve o projeto de decisão do Impugnado, o tribunal recorrido dá como provado as razões de facto e de direito em que o Impugnado fundamentou a sua intenção de efetuar aquelas correções. TT. A fundamentação de direito do Impugnado haveria de se suportar na Lei aplicável à data da ocorrência de cada um dos factos tributários (julho de 2004 a maio de 2009). UU. Mas tal não é o que sucede, pois o impugnado apenas se escora nos artigos 185º e 245º da Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprovou o novo Código do Trabalho e entrou em vigor apenas a 17 de fevereiro de 2009. VV. Não podendo, pois, servir de fundamento de direito para as liquidações oficiosas de contribuições anteriores à sua entrada em vigor, a não ser em violação do próprio artigo 14º desse diploma legal e do princípio da não retroatividade da lei fiscal, consagrado no artigo 103.° nº 3 da Constituição da República. WW. Acontece que a fls. 275 da sentença, o tribunal recorrido, de uma penada, nem sequer se pronuncia sobre aquela desacertada fundamentação de direito, alegada pela Impugnante nos artigos 208º e seguintes da sua petição e mantém, como nova fundamentação de direito, aquela qualificação e inerente liquidação. XX. O tribunal recorrido não aprecia o facto de o Impugnado não ter respeitado o dever de fundamentação vertido no artigo 268º nº 3 da Lei Fundamental e consagrado no artigo 77º nº 1 e 2 da LGT. YY. Ao não aplicar tais disposições legais e ao não anular o ato de liquidação com este fundamento, o douto tribunal recorrido violou estas disposições constitucionais e legais, não lhe competindo inovar na fundamentação de direito que deveria constar do ato de liquidação - sobre a qual a Recorrente exerceu o seu direito de audição prévia. ZZ. A fls. 294 e 295 da sentença, o tribunal recorrido acaba por reconhecer, sem daí extrair qualquer consequência, que as normas aplicadas pelo Impugnado no ato de liquidação, os artigos 185º e 245º do Código do Trabalho aprovado pela Lei nº 7/2009, não são os aplicáveis ao caso, mas sim o Decreto-Regulamentar nº 12/83, de 12 de fevereiro, que o Impugnado não aplicou nem fundamentou. AAA. Todavia, o douto tribunal recorrido afasta a natureza indemnizatória de tais quantias pagas pela Impugnante por força da não concessão de férias, sem que a matéria provada em 93) e 94) lhe permitisse efetuar esse raciocínio. BBB. A Impugnante não confessou que tais quantias haviam sido pagas por qualquer outra razão, que não a título de indemnização ou compensação pela não concessão de férias (cfr. artigo 357º da petição). CCC. A douta sentença recorrida extravasa os factos considerados provados em 93) e 94), afastando sem qualquer critério a possibilidade, alegada pela Impugnante em 357º da sua petição, de tais quantias terem sido pagas como compensação pela não concessão de férias. DDD. O tribunal recorrido, ao contrário do que sem qualquer critério e sem suporte na matéria assente em 93) e 94) decidiu, deveria ter considerado tais correções ilegais por não constituírem base de incidência de contribuições, já que a sua natureza é a de indemnização ou compensação pela não concessão de férias. EEE. O douto tribunal recorrido violou os artigos 268º nº 3 da Lei Fundamental e 77º nº 1 e 2 da LGT, encontrando-se a fundamentação de direito da decisão de liquidação impugnada eivada de evidente erro, que não cabia ao douto tribunal recorrido suprir ou corrigir - tanto mais que foi quanto a essa fundamentação que a Impugnante exerceu o seu direito de audição prévia [v. factos assentes em 379) e 383)]. FFF. De igual modo, o tribunal recorrido não deu por assente matéria em 93) e 94) de molde a poder concluir que as atribuições patrimoniais da Impugnante aos seus trabalhadores, como "férias não gozadas", não constituem indemnização ou compensação pela não concessão de férias e, portanto, que tais atribuições teriam caráter remuneratório. GGG. O douto tribunal recorrido deu por provado em 379) e 383) que a Impugnante foi notificada para exercer o seu direito de audição prévia ao projeto de relatório final, assente em 376). HHH. E que o Impugnado, não tendo no seu relatório final apreciado tal pronúncia em audição prévia - por alegada e não verificada extemporaneidade, conforme facto assente em 390), viria a efetuar tal análise mais tarde, na sequência do facto assente em 396), o que ocorreu por informação transcrita na matéria assente em 397). III. Ocorre que, o douto tribunal recorrido (a fls. 265 da sentença) faz fé no teor de tal informação do Impugnado, a fls. 239 (último parágrafo) da douta sentença, no sentido de que as diferenças no apuramento de correções resultantes desta informação dos serviços do Impugnado seriam favoráveis ao contribuinte e, portanto, dispensavam a sua audição prévia - e aqui reside o erro palmar do tribunal recorrido. JJJ. A liquidação oficiosa impugnada, até tal informação, era de € 2.113.449,66 (facto assente em 376) e foi reformada para o valor de € 2.111.007,75 (facto assente em 390, a fls. 239 da sentença). KKK. Por isso conclui o Impugnado, de uma penada, e também de uma penada concluiu o tribunal recorrido, que tal alteração da liquidação oficiosa terá acontecido em benefício da Recorrente, pelo que não seria necessária novamente a sua audição prévia. LLL Todavia, como resulta do facto assente em 390) - mapa a fls. 239 da sentença, passou pela primeira vez a fazer constar de um mapa de apuramento, de forma autónoma, as remunerações e as contribuições de código 2, relativamente a cada um dos anos. MMM. Situação a que a Impugnante, por tal facto, nunca se defendeu, nem nada mais pode esclarecer ao Impugnado, suscetível de lhe demonstrar o erro em que incorria. NNN. Acresce que, no mapa de apuramento de contribuições de 2004, de fls. 187 a 194 do processo cautelar apenso, o ano de 2004 importava no valor global de € 17.882,83. Já neste mapa de fls. 239 da sentença, esse valor foi alterado para o valor de € 16.835,27, sem qualquer explicação. OOO. O mesmo sucede no mapa de apuramento de contribuições de 2008, de fls. 346 a 354 do processo cautelar apenso, o ano de 2008 importava no valor global de € 21.699,93 - v. fls. 354 do processo cautelar apenso. PPP. Já neste mapa de fls. 239 da sentença, esse valor foi alterado para o valor de € 21.735,37, sem qualquer explicação. QQQ. Sendo que neste caso, o valor agora liquidado é superior ao inicial. RRR. Como pôde, perante tal evidência, o tribunal recorrido considerar que tais alterações terão ocorrido em benefício da Recorrente? SSS. Só por mero erro palmar, evidentemente, pois dos mapas de apuramento para o ano de 2008 a fls. 354 do processo cautelar apenso resultava o valor de € 21.699,93 (como código 2) e do novo mapa a fls. 239 da sentença resulta a alteração para o valor de € 21.735,37 (como código 2). TTT. O Impugnado, pelo menos em parte, aumentou as correções de código 2, aqui relevantes, e a respetiva liquidação oficiosa, sem que tenha, sequer, concedido à Recorrente o direito de audição prévia relativamente a tais alterações, que objetivamente agravam a tributação da Recorrente. UUU. Ao não observar tal facto, tão evidente, o douto tribunal recorrido desconsiderou o dever de audição prévia da Recorrente ao teor da nova liquidação do Impugnado, assente em 390), que em parte agravou a liquidação impugnada, sem qualquer fundamentação ou justificação compreensível. VVV. O tribunal recorrido, ao não julgar verificado o vício do ato de liquidação de violação do dever de audição prévia, ofendeu o normativo do artigo 45º do CPPT, artigo 60º nº 1 alíneas
  11. a)e
  12. e)da Lei Geral Tributária e artigos 100º e seguintes do CPA. WWW. Na sentença, de fls. 266 a 268, o tribunal recorrido decide a questão da prescrição suscitada, mas não explica como é que uma "ação de fiscalização", que não é um processo administrativo de liquidação ou um processo de execução fiscal, tem a virtualidade de ser considerado uma diligência administrativa pertinente, nos termos do artigo 49º nº 2 da Lei nº 32/2002, para efeitos de interrupção da prescrição. XXX. E andou mal, o tribunal a quo. YYY. Como se encontra provado em 318) e 319) do probatório da sentença, o Impugnado remeteu à Recorrente, em 02/06/2009, no âmbito de procedimento de averiguações indicado em 315) do probatório, um ofício recebido a 03/06/2009, no qual lhe eram solicitados documentos, "designadamente recibos de vencimento referentes aos anos compreendidos entre 2004 e 2008, mapas resumo de processamento de vencimentos e balancete geral analítico do mesmo período". ZZZ. Em tal comunicação, não se referia ou, sequer, se deu a entender, que tal configurava uma diligência administrativa de que pudesse, mesmo em abstrato, resultar a liquidação de qualquer contribuição ou dívida. AAAA. Ao contrário do decidido pelo tribunal recorrido, a referida comunicação assente em 318) não reveste o carácter de diligência administrativa tendente a liquidação de contribuições. BBBB. Pelo que o douto tribunal interpretou erradamente o artigo 49º nº 2 da Lei nº 32/2002 e deveria ter decidido que todas as correções referentes a férias não gozadas de períodos contributivos de 2004, 2005 e até Agosto de 2006, se encontram inexoravelmente prescritos. CCCC. O tribunal recorrido, a fls. 271 a 273 da sentença, conclui pela aplicabilidade do regime da caducidade ao caso dos autos, tal como alegado pela Recorrente em 202º a 207º da sua petição. DDDD. Mas apreciando o mérito da invocada caducidade do direito à liquidação, emprega erradamente o disposto no artigo 45º nº 5 da LGT, aditado pela Lei nº 60-A/2005, de 30 de dezembro, assim afastando a verificação da suscitada caducidade. EEEE. Em 400) do probatório da sentença, o tribunal recorrido deu como provado que existe um processo de inquérito que tem por base "várias testemunhas referiram que uma parte dos salários dos funcionários da sociedade "A........, Lda" eram pagos através de relatórios de despesa fictícios, factos que podem consubstanciar a prática de crime de fraude à Segurança Social." FFFF. Em tal probatório nunca se referem outros alegados factos, que não recibos de despesa fictícios e que seriam verdadeiros salários. GGGG. É este o âmbito de tal processo de inquérito, como comprovado em 400) da matéria assente. HHHH. No mesmo, nunca estiveram em causa as quantias pagas com a menção "férias não gozadas". IIII. Como se mostra comprovado, o direito à liquidação em causa, por férias não gozadas, não respeita a factos relativamente aos quais tenha sido instaurado inquérito criminal. JJJJ. Ao contrário do decidido pelo tribunal a quo, é de aplicar o nº 1 do artigo 45º da LGT e não é de aplicar o nº 5 do artigo 45º da LGT. KKKK. A liquidação impugnada e operada em 30.10.2011 (facto assente em 390) é ilegal relativamente a todas as alegadas contribuições respeitantes aos meses anteriores a Novembro de 2007, isto é, a todos os meses dos anos de 2004, 2005, 2006 e até Novembro de 2007. LLLL. Outro elemento teleológico concorre, ainda e decisivamente para a não aplicação do nº 5 do artigo 45º da LGT ou mutatis mutandis, para a conclusão de que o inquérito criminal não visou nunca os factos relativos às férias não gozadas, objeto do presente recurso: O crime de fraude à segurança social, previsto no artigo 106º do RGIT, tem como elemento objetivo desse tipo que as condutas em causa tivessem a intenção de obter uma vantagem ilegítima de valor superior a € 7500, a qual se afere relativamente a cada um dos períodos contributivos, que no caso são mensais. MMMM. Assim, para que fosse sequer possível, em hipótese teórica, que o inquérito criminal visasse também as correções referentes a férias não gozadas, seria necessário que em cada um dos meses estivesse em causa, a esse título, a não liquidação, entrega ou pagamento de contribuições de valor superior a € 7500. NNNN. O que objetivamente não sucede, como se alcança dos mapas de apuramento de fls. 187 a 194, 226 a 241, 242 a 248, 288 a 306, 346 a 354 e 430 a 441 dos autos de procedimento cautelar, nos quais constam os totais de contribuições, por meses, sempre muito inferiores ao montante de € 7500. OOOO. Por fim, nem sequer tem sentido a afirmação do tribunal recorrido, a fls. 272 e 273 da sentença, de que nos termos do artigo 12º do Código Civil, aquela disposição do nº 5 do artigo 45º da LGT, apenas introduzida com a Lei do Orçamento para 2006 (Lei n.9 60-A/2005, de 31 de dezembro), se aplica à caducidade de todos os períodos contributivos anteriores, ou seja, aos anos de 2004 e 2005. PPPP. O tribunal recorrido incorre em errada interpretação e aplicação do artigo 12º do Código Civil, pois que o artigo 45º nº 5 da LGT só se pode aplicar aos factos novos, ocorridos após a sua entrada em vigor, tanto mais que são atos de tributação fiscal e vigora o princípio da irretroatividade, plasmado no artigo 103º da Lei Fundamental. QQQQ. Assim e subsidiariamente, mesmo que não fosse de declarar a caducidade da liquidação de todos os períodos anteriores a novembro de 2007 (pela não aplicação do nº 5 do artigo 45º da LGT), sempre seria de aplicar esta disposição apenas relativamente aos períodos posteriores a janeiro de 2006 (data da sua entrada em vigor), deve ser reconhecida a caducidade de todas as contribuições referentes a férias não gozadas dos anos de 2004 e 2005 (apenas liquidadas em 30/10/2011, como se mostra assente em 390). X- PEDIDO. Nestes termos e nos mais de Direito, deve o presente recurso ser julgado procedente, por provado, declarando-se a nulidade - ou assim não se entendendo, anulando-se - a douta sentença recorrida, no seu fragmento em que manteve o ato de liquidação impugnado na parte relativa às correções atinentes a "férias não gozadas", sendo substituída por douto Acórdão que considere como não provado o trecho do facto constante em 377) da sentença em recurso que diferencia os montantes de correções por férias não gozadas do montante global de correções ou que, subsidiariamente altere o seu teor, e que, a final, julgue procedente por provado o recurso, anulando pelas diversas razões invocadas o ato de liquidação impugnado, também na parte referente a correções por férias não gozadas.”. Após as alegações de recurso veio a Recorrente apresentar requerimento no qual invoca a prescrição das contribuições referentes a férias não gozadas por força do disposto no nº 3 do art. 49º da LGT pedindo seja reconhecida a prescrição da dívida e a consequente inutilidade superveniente da lide (cfr. documento nº 003553116 30-04-2019 10:15:05 numeração SITAF) pedido que reiterou em requerimento, após a inércia processual do Recorrido (cfr. documento 004097711 13-04-2021 17:25:18). * * O Recorrido não apresentou contra-alegações. * * O Exmo. Magistrado do Ministério Público junto deste Tribunal emitiu parecer no sentido da improcedência do recurso. * * Colhidos os vistos legais e nada mais obstando, vêm os autos à conferência para decisão. II – DO OBJECTO DO RECURSO O objecto do recurso é delimitado pelas conclusões das respectivas alegações (cfr. artigo 635°, n.° 4 e artigo 639°, n.°s 1 e 2, do Código de Processo Civil), sem prejuízo das questões de que o tribunal ad quem possa ou deva conhecer oficiosamente. Assim, delimitado o objecto do recurso pelas conclusões das alegações da Recorrente, importa decidir se a sentença recorrida padece de:
  13. i)Nulidade nos termos do artigo 615º nº 1 alíneas
  14. b)e
  15. c)do CPC, por falta de fundamentação e análise crítica da prova quanto ao facto elencado em 377) no seguinte trecho: ..."quanto a férias não gozadas, no valor total de 141.150,97 Eur., e quanto às demais correções, no valor total de 1.972.298,68 Eur", bem como por contradição do mesmo com os factos provados em 376), 390), 392) e 397) da matéria assente, tornando a decisão ininteligível.
  16. ii)Erro de julgamento de facto e de direito quanto à liquidação das contribuições referentes a férias não gozadas. iii) Se ocorreu a prescrição das contribuições referentes a férias não gozadas. III – FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO O Tribunal recorrido considerou provada a seguinte matéria de facto: “1) A impugnante tem por objeto a prestação de serviços de promoção, organização e administração de pessoal em projetos de natureza comercial, industrial, agrícola ou florestal e atividades de restauração, prestação de serviços nas áreas de gestão de centros de atendimento, de reclamações, de vendas, suporte administrativo e arquivo, gestão de auditorias e controlo de vendas, marketing, promoção ou reposição e consultoria e formação de recursos humanos (cfr. fls. 140, do processo cautelar apenso, bem como fls. 43 a 47, do processo administrativo). 2) A impugnante, no exercício do seu objeto social, entre 2004 e 2009, prestou serviços de diversa natureza (atendimento em call centers, vendas, promoção de serviços e produtos, reposição de produtos, cobranças, entre outros) junto de diversos clientes e em diversos projetos ou áreas (doravante explorações), através da colocação de trabalhadores seus para executar serviços. 3) A impugnante, entre 2004 e 2009, tinha ao seu serviço aproximadamente 2000 trabalhadores (cfr. documento constante de fls. 550 a 566, do processo cautelar apenso, relativo a 2010). 4) Foram liquidados e pagos pela impugnante valores a título de contribuições à Segurança Social relativas a remunerações pagas aos seus trabalhadores em 2004 (cfr. fls. 1236 a 1328). 5) Foram liquidados e pagos valores pela impugnante a título de contribuições à Segurança Social relativas a remunerações pagas aos seus trabalhadores em 2005 (cfr. fls. 1169 a 1235). 6) Foram liquidados e pagos valores pela impugnante a título de contribuições à Segurança Social relativas a remunerações pagas aos seus trabalhadores em 2006 (cfr. fls. 1122 a 1168). 7) Foram liquidados e pagos valores pela impugnante a título de contribuições à Segurança Social relativas a remunerações pagas aos seus trabalhadores em 2007 (cfr. fls. 1090 a 1121). 8) Foram liquidados e pagos valores pela impugnante a título de contribuições à Segurança Social relativas a remunerações pagas aos seus trabalhadores em 2008 (cfr. fls. 1054 a 1089). 9) Foram liquidados e pagos valores pela impugnante a título de contribuições à Segurança Social relativas a remunerações pagas aos seus trabalhadores em 2009 (cfr. fls. 1016 a 1053). 10) Pelo menos entre 2004 e 2009, a impugnante recrutava pessoal através de um processo definido, o qual incluía a realização de entrevistas. 11) Após o procedimento mencionado em 10), para o recrutamento de alguns trabalhadores, designadamente trabalhadores de call center, as pessoas selecionadas participavam em ação de formação. 12) Na sequência do referido em 11), foram assinados pela impugnante e diversas pessoas singulares documentos, designados de "Contrato de formação" (cfr. cópias de alguns dos mencionados contratos juntas aos autos - cfr. fls. 10418 a 10420, 10429, 10430, 10436 a 10438, 10441, 10442, 10448 a 10450, 10452 a 10454, 10459 a 10461, 10464 a 10466, 10472 a 10474, 10480 a 10482, 10485 a 10487, 10495 a 10497, 10502 a 10504, 10511, 10512, 10514, 10515, 10517 a 10519, 10521 a 10523, 10527 a 10529, 10531, 10532, 10537 a 10539, 10545 a 10547, 10551 a 10553, 10560 a 10562, 10566 a 10568, 10578 a 10580, 10587 a 10589, 10595 a 10597, 10606 a 10608, 10613 a 10615, 10621 a 10623, 10627 a 10629, 10637 a 10639, 10645 a 10647, 10650 a 10652, 10654 a 10656, 10662 a 10664, 10667 a 10669, 10675 a 10677, 10680 a 10682, 10684 a 10686, 10694 a 10696, 10705 a 1707, 10716 a 10718, 10727 a 10729, 10733 a 10735, 10740 a 10742, 10746 a 10748, 10755 a 10757, 10762 a 10764, 10767 a 10769, 10771 a 10773, 10779 a 10781, 10786 a 10788, 10795 a 10797, 10806 a 10808, 10813 a 10815, 10818 a 10820, 10823 a 10825, 10831 a 10833, 10837 a 10839, 10847 a 10849, 10858 a 10860, 10869 a 10871, 10883 a 10885, 10894 a 10896, 10900 a 10902, 10907 a 10909, 10918 a 10920, 10927 a 10929, 10933 a 10935, 10938 a 10939-A, 10943 a 10945, 10947 a 10949, 10954 a 10956, 10965 a 10967, 10971 a 10973, 10979 a 10981, 10986 a 10988, 10994 a 10996, 11000 a 11002, 11007, 11008, 11019 a 11021, 11030 a 11032, 11039 a 11041, 11044 a 11046, 11051 a 11053, 11067 a 11069, 11076 a 11078, 11087 a 11089, 11092 a 11094, 11097 a 11099, 11106 a 11108, 11115 a 11117, 11126 a 11128, 11134 a 11136, 11141 a 11143, 11150 a 11152, 11161 a 11163, 11166 a 11168, do processo administrativo, e documentos n.°s 1374, 1900, 1910, 1957, 2117, 4349 a 4362, 4363 a 4418, 4420 a 4461, 4552, 4671 a 4682, 4684 a 4686, 4688 a 4703, 4704 a 4757, 4759 a 4776, 4777 a 4787, 5008 a 5075, 5077 a 5080, 5082, 5084, 5086, 5087, 5089 a 5091, 5093 a 5099, 5101 a 5103, 5105 a 5109, 5111 e 5112,5114, 5116, 5117, 5119 a 5121, 5123 a 5125, 5128 a 5133, 5135, 5136, 5138, 5139, 5141, 5142, 5144 a 5163, 5165 a 5167, 5169 a 5171, 5172, 5173, 5175 a 5180, 5182, 5183, 5185, 5186, 5188, 5189, 5191 a 5193, 5195, 5197 a 5201, 5203, 5342, 5374, 5501, 5502, 5504 a 5510, 5512 a 5537, 5539 a 5543, 5545 a 5547, 5550, 5558, 5560, 5562 a 5572, 5574 a 5576, 5578 a 5581, 5583 a 5585, 5587 a 5598, 5600 a 5607, 5609, 5611 a 5613, 5615 a 5626, 5628 a 5630, 5632, 5634 a 5640, 5642, 5644 a 5652, 5654 a 5660, 5662 a 5664, 5667, 5668, 5847 a 5871, 6014 a 6028, 6030 a 6040, 6045, 6047 a 6049, apensos). 13) A ação de formação mencionada em 11) era levada a cabo pela impugnante, com conteúdo adaptado às caraterísticas da exploração do cliente (cfr. cópias de alguns dos contratos de formação juntas aos autos - cfr. fls. 10418 a 10420, 10429, 10430, 10436 a 10438, 10441, 10442, 10448 a 10450, 10452 a 10454, 10459 a 10461, 10464 a 10466, 10472 a 10474, 10480 a 10482, 10485 a 10487, 10495 a 10497, 10502 a 10504, 10511, 10512, 10514, 10515, 10517 a 10519, 10521 a 10523, 10527 a 10529, 10531, 10532, 10537 a 10539, 10545 a 10547, 10551 a 10553, 10560 a 10562, 10566 a 10568, 10578 a 10580, 10587 a 10589, 10595 a 10597, 10606 a 10608, 10613 a 10615, 10621 a 10623, 10627 a 10629, 10637 a 10639, 10645 a 10647, 10650 a 10652, 10654 a 10656, 10662 a 10664, 10667 a 10669, 10675 a 10677, 10680 a 10682, 10684 a 10686, 10694 a 10696, 10705 a 1707, 10716 a 10718, 10727 a 10729, 10733 a 10735, 10740 a 10742, 10746 a 10748, 10755 a 10757, 10762 a 10764, 10767 a 10769, 10771 a 10773, 10779 a 10781, 10786 a 10788, 10795 a 10797, 10806 a 10808, 10813 a 10815, 10818 a 10820, 10823 a 10825, 10831 a 10833, 10837 a 10839, 10847 a 10849, 10858 a 10860, 10869 a 10871, 10883 a 10885, 10894 a 10896, 10900 a 10902, 10907 a 10909, 10918 a 10920, 10927 a 10929, 10933 a 10935, 10938 a 10939-A, 10943 a 10945, 10947 a 10949, 10954 a 10956, 10965 a 10967, 10971 a 10973, 10979 a 10981, 10986 a 10988, 10994 a 10996, 11000 a 11002, 11007, 11008, 11019 a 11021, 11030 a 11032, 11039 a 11041, 11044 a 11046, 11051 a 11053, 11067 a 11069, 11076 a 11078, 11087 a 11089, 11092 a 11094, 11097 a 11099, 11106 a 11108, 11115 a 11117, 11126 a 11128, 11134 a 11136, 11141 a 11143, 11150 a 11152, 11161 a 11163, 11166 a 11168, do processo administrativo, e documentos n.°s 1374, 1900, 1910, 1957, 2117, 4349 a 4362, 4363 a 4418, 4420 a 4461, 4552, 4671 a 4682, 4684 a 4686, 4688 a 4703, 4704 a 4757, 4759 a 4776, 4777 a 4787, 5008 a 5075, 5077 a 5080, 5082, 5084, 5086, 5087, 5089 a 5091, 5093 a 5099, 5101 a 5103, 5105 a 5109, 5111 e 5112,5114, 5116, 5117, 5119 a 5121, 5123 a 5125, 5128 a 5133, 5135, 5136, 5138, 5139, 5141, 5142, 5144 a 5163, 5165 a 5167, 5169 a 5171, 5172, 5173, 5175 a 5180, 5182, 5183, 5185, 5186, 5188, 5189, 5191 a 5193, 5195, 5197 a 5201, 5203, 5342, 5374, 5501, 5502, 5504 a 5510, 5512 a 5537, 5539 a 5543, 5545 a 5547, 5550, 5558, 5560, 5562 a 5572, 5574 a 5576, 5578 a 5581, 5583 a 5585, 5587 a 5598, 5600 a 5607, 5609, 5611 a 5613, 5615 a 5626, 5628 a 5630, 5632, 5634 a 5640, 5642, 5644 a 5652, 5654 a 5660, 5662 a 5664, 5667, 5668, 5847 a 5871, 6014 a 6028, 6030 a 6040, 6045, 6047 a 6049, apensos). 14) A duração da ação de formação mencionada em 11) era, regra geral, de entre 2 a 6 semanas (cfr. cópias de alguns dos contratos de formação juntas aos autos - cfr. fls. 10418 a 10420, 10429, 10430, 10436 a 10438, 10441, 10442, 10448 a 10450, 10452 a 10454, 10459 a 10461, 10464 a 10466, 10472 a 10474, 10480 a 10482, 10485 a 10487, 10495 a 10497, 10502 a 10504, 10511, 10512, 10514, 10515, 10517 a 10519, 10521 a 10523, 10527 a 10529, 10531, 10532, 10537 a 10539, 10545 a 10547, 10551 a 10553, 10560 a 10562, 10566 a 10568, 10578 a 10580, 10587 a 10589, 10595 a 10597, 10606 a 10608, 10613 a 10615, 10621 a 10623, 10627 a 10629, 10637 a 10639, 10645 a 10647, 10650 a 10652, 10654 a 10656, 10662 a 10664, 10667 a 10669, 10675 a 10677, 10680 a 10682, 10684 a 10686, 10694 a 10696, 10705 a 1707, 10716 a 10718, 10727 a 10729, 10733 a 10735, 10740 a 10742, 10746 a 10748, 10755 a 10757, 10762 a 10764, 10767 a 10769, 10771 a 10773, 10779 a 10781, 10786 a 10788, 10795 a 10797, 10806 a 10808, 10813 a 10815, 10818 a 10820, 10823 a 10825, 10831 a 10833, 10837 a 10839, 10847 a 10849, 10858 a 10860, 10869 a 10871, 10883 a 10885, 10894 a 10896, 10900 a 10902, 10907 a 10909, 10918 a 10920, 10927 a 10929, 10933 a 10935, 10938 a 10939-A, 10943 a 10945, 10947 a 10949, 10954 a 10956, 10965 a 10967, 10971 a 10973, 10979 a 10981, 10986 a 10988, 10994 a 10996, 11000 a 11002, 11007, 11008, 11019 a 11021, 11030 a 11032, 11039 a 11041, 11044 a 11046, 11051 a 11053, 11067 a 11069, 11076 a 11078, 11087 a 11089, 11092 a 11094, 11097 a 11099, 11106 a 11108, 11115 a 11117, 11126 a 11128, 11134 a 11136, 11141 a 11143, 11150 a 11152, 11161 a 11163, 11166 a 11168, do processo administrativo, e documentos n.°s 1374, 1900, 1910, 1957, 2117, 4349 a 4362, 4363 a 4418, 4420 a 4461, 4552, 4671 a 4682, 4684 a 4686, 4688 a 4703, 4704 a 4757, 4759 a 4776, 4777 a 4787, 5008 a 5075, 5077 a 5080, 5082, 5084, 5086, 5087, 5089 a 5091, 5093 a 5099, 5101 a 5103, 5105 a 5109, 5111 e 5112, 5114, 5116, 5117, 5119 a 5121, 5123 a 5125, 5128 a 5133, 5135, 5136, 5138, 5139, 5141, 5142, 5144 a 5163, 5165 a 5167, 5169 a 5171, 5172, 5173, 5175 a 5180, 5182, 5183, 5185, 5186, 5188, 5189, 5191 a 5193, 5195, 5197 a 5201, 5203, 5342, 5374, 5501, 5502, 5504 a 5510, 5512 a 5537, 5539 a 5543, 5545 a 5547, 5550, 5558, 5560, 5562 a 5572, 5574 a 5576, 5578 a 5581, 5583 a 5585, 5587 a 5598, 5600 a 5607, 5609, 5611 a 5613, 5615 a 5626, 5628 a 5630, 5632, 5634 a 5640, 5642, 5644 a 5652, 5654 a 5660, 5662 a 5664, 5667, 5668, 5847 a 5871, 6014 a 6028, 6030 a 6040, 6045, 6047 a 6049, apensos). 15) Em algumas situações, a duração da ação de formação mencionada em 11) podia ter duração superior à referida em 14). 16) As ações de formação eram em regra prestadas nas instalações do cliente, podendo ser nalguns casos prestadas nas instalações da impugnante (cfr. o documento constante de fls. 597 a 604, do processo cautelar apenso; cfr. fls. 262, do processo administrativo). 17) As ações de formação tinham uma componente teórica e uma componente prática (on the job) (cfr. cópias de alguns dos contratos de formação juntas aos autos - cfr. fls. 10418 a 10420, 10429, 10430, 10436 a 10438, 10441, 10442, 10448 a 10450, 10452 a 10454, 10459 a 10461, 10464 a 10466, 10472 a 10474, 10480 a 10482, 10485 a 10487, 10495 a 10497, 10502 a 10504, 10511, 10512, 10514, 10515, 10517 a 10519, 10521 a 10523, 10527 a 10529, 10531, 10532, 10537 a 10539, 10545 a 10547, 10551 a 10553, 10560 a 10562, 10566 a 10568, 10578 a 10580, 10587 a 10589, 10595 a 10597, 10606 a 10608, 10613 a 10615, 10621 a 10623, 10627 a 10629, 10637 a 10639, 10645 a 10647, 10650 a 10652, 10654 a 10656, 10662 a 10664, 10667 a 10669, 10675 a 10677, 10680 a 10682, 10684 a 10686, 10694 a 10696, 10705 a 1707, 10716 a 10718, 10727 a 10729, 10733 a 10735, 10740 a 10742, 10746 a 10748, 10755 a 10757, 10762 a 10764, 10767 a 10769, 10771 a 10773, 10779 a 10781, 10786 a 10788, 10795 a 10797, 10806 a 10808, 10813 a 10815, 10818 a 10820, 10823 a 10825, 10831 a 10833, 10837 a 10839, 10847 a 10849, 10858 a 10860, 10869 a 10871, 10883 a 10885, 10894 a 10896, 10900 a 10902, 10907 a 10909, 10918 a 10920, 10927 a 10929, 10933 a 10935, 10938 a 10939-A, 10943 a 10945, 10947 a 10949, 10954 a 10956, 10965 a 10967, 10971 a 10973, 10979 a 10981, 10986 a 10988, 10994 a 10996, 11000 a 11002, 11007, 11008, 11019 a 11021, 11030 a 11032, 11039 a 11041, 11044 a 11046, 11051 a 11053, 11067 a 11069, 11076 a 11078, 11087 a 11089, 11092 a 11094, 11097 a 11099, 11106 a 11108, 11115 a 11117, 11126 a 11128, 11134 a 11136, 11141 a 11143, 11150 a 11152, 11161 a 11163, 11166 a 11168, do processo administrativo, e documentos n.°s 1374, 1900, 1910, 1957, 2117, 4349 a 4362, 4363 a 4418, 4420 a 4461, 4552, 4671 a 4682, 4684 a 4686, 4688 a 4703, 4704 a 4757, 4759 a 4776, 4777 a 4787, 5008 a 5075, 5077 a 5080, 5082, 5084, 5086, 5087, 5089 a 5091, 5093 a 5099, 5101 a 5103, 5105 a 5109, 5111 e 5112,5114, 5116, 5117, 5119 a 5121, 5123 a 5125, 5128 a 5133, 5135, 5136, 5138, 5139, 5141, 5142, 5144 a 5163, 5165 a 5167, 5169 a 5171, 5172, 5173, 5175 a 5180, 5182, 5183, 5185, 5186, 5188, 5189, 5191 a 5193, 5195, 5197 a 5201, 5203, 5342, 5374, 5501, 5502, 5504 a 5510, 5512 a 5537, 5539 a 5543, 5545 a 5547, 5550, 5558, 5560, 5562 a 5572, 5574 a 5576, 5578 a 5581, 5583 a 5585, 5587 a 5598, 5600 a 5607, 5609, 5611 a 5613, 5615 a 5626, 5628 a 5630, 5632, 5634 a 5640, 5642, 5644 a 5652, 5654 a 5660, 5662 a 5664, 5667, 5668, 5847 a 5871, 6014 a 6028, 6030 a 6040, 6045, 6047 a 6049, apensos; cfr. fls. 262, do processo administrativo). 18) O conteúdo das ações de formação adaptava-se às necessidades do cliente e às concretas necessidades da exploração em cada momento. 19) No final da formação os formandos eram aprovados ou não aprovados (cfr. documentos n.°s 4419 e 4743, apensos, relativos a comunicação de não aproveitamento, documentos n.°s 4349 a 4362, 4363 a 4418, 4420 a 4461, 4552, 4671 a 4682, 4684 a 4686, 4688 a 4703, 4704 a 4742, 4744 a 4757, 4759 a 4776, 4777 a 4787, 5008 a 5075, 5077 a 5080, 5082, 5084, 5086, 5087, 5089 a 5091, 5093 a 5099, 5101 a 5103, 5105 a 5109, 5111 e 5112, 5114, 5116, 5117, 5119 a 5121, 5123 a 5125, 5128 a 5133, 5135, 5136, 5138, 5139, 5141, 5142, 5144 a 5163, 5165 a 5167, 5169 a 5171, 5172, 5173, 5175 a 5180, 5182, 5183, 5185, 5186, 5188, 5189, 5191 a 5193, 5195, 5197 a 5201, 5203, 5342, 5374, 5501, 5502, 5504 a 5510, 5512 a 5537, 5539 a 5543, 5545 a 5547, 5550, 5558, 5560, 5562 a 5572, 5574 a 5576, 5578 a 5581, 5583 a 5585, 5587 a 5598, 5600 a 5607, 5609, 5611 a 5613, 5615 a 5626, 5628 a 5630, 5632, 5634 a 5640, 5642, 5644 a 5652, 5654 a 5660, 5662 a 5664, 5667, 5668, 5847 a 5871, 6014 a 6019, 6022, 6023, 6026 a 6028, 6030 a 6038, 6045, 6047 a 6049, apensos, e documentos constantes de fls. 11169 a 11190, do processo administrativo, relativos a certificados de formação). 20) Quando os formandos eram aprovados eram emitidos, pela impugnante, certificados comprovativos de tal aprovação (cfr. documentos constantes de fls. 11169 a 11190, do processo administrativo, e documentos n.°s 4349 a 4362, 4363 a 4418, 4420 a 4461, 4552, 4671 a 4682, 4684 a 4686, 4688 a 4703, 4704 a 4742, 4744 a 4757, 4759 a 4776, 4777 a 4787, 5008 a 5075, 5077 a 5080, 5082, 5084, 5086, 5087, 5089 a 5091, 5093 a 5099, 5101 a 5103, 5105 a 5109, 5111 e 5112, 5114, 5116, 5117, 5119 a 5121, 5123 a 5125, 5128 a 5133, 5135, 5136, 5138, 5139, 5141, 5142, 5144 a 5163, 5165 a 5167, 5169 a 5171, 5172, 5173, 5175 a 5180, 5182, 5183, 5185, 5186, 5188, 5189, 5191 a 5193, 5195, 5197 a 5201, 5203, 5342, 5374, 5501, 5502, 5504 a 5510, 5512 a 5537, 5539 a 5543, 5545 a 5547, 5550, 5558, 5560, 5562 a 5572, 5574 a 5576, 5578 a 5581, 5583 a 5585, 5587 a 5598, 5600 a 5607, 5609, 5611 a 5613, 5615 a 5626, 5628 a 5630, 5632, 5634 a 5640, 5642, 5644 a 5652, 5654 a 5660, 5662 a 5664, 5667, 5668, 5847 a 5871, 6014 a 6019, 6022, 6023, 6026 a 6028, 6030 a 6038, 6045, 6047 a 6049, apensos, consubstanciados em exemplos dos referidos certificados). 21) Quando os formandos não eram aprovados, não recebiam qualquer valor por parte da impugnante (cfr. cópias de alguns dos contratos de formação juntos aos autos - cfr. fls. 10418 a 10420, 10429, 10430, 10436 a 10438, 10441, 10442, 10448 a 10450, 10452 a 10454, 10459 a 10461, 10464 a 10466, 10472 a 10474, 10480 a 10482, 10485 a 10487, 10495 a 10497, 10502 a 10504, 10511, 10512, 10514, 10515, 10517 a 10519, 10521 a 10523, 10527 a 10529, 10531, 10532, 10537 a 10539, 10545 a 10547, 10551 a 10553, 10560 a 10562, 10566 a 10568, 10578 a 10580, 10587 a 10589, 10595 a 10597, 10606 a 10608, 10613 a 10615, 10621 a 10623, 10627 a 10629, 10637 a 10639, 10645 a 10647, 10650 a 10652, 10654 a 10656, 10662 a 10664, 10667 a 10669, 10675 a 10677, 10680 a 10682, 10684 a 10686, 10694 a 10696, 10705 a 1707, 10716 a 10718, 10727 a 10729, 10733 a 10735, 10740 a 10742, 10746 a 10748, 10755 a 10757, 10762 a 10764, 10767 a 10769, 10771 a 10773, 10779 a 10781, 10786 a 10788, 10795 a 10797, 10806 a 10808, 10813 a 10815, 10818 a 10820, 10823 a 10825, 10831 a 10833, 10837 a 10839, 10847 a 10849, 10858 a 10860, 10869 a 10871, 10883 a 10885, 10894 a 10896, 10900 a 10902, 10907 a 10909, 10918 a 10920, 10927 a 10929, 10933 a 10935, 10938 a 10939-A, 10943 a 10945, 10947 a 10949, 10954 a 10956, 10965 a 10967, 10971 a 10973, 10979 a 10981, 10986 a 10988, 10994 a 10996, 11000 a 11002, 11007, 11008, 11019 a 11021, 11030 a 11032, 11039 a 11041, 11044 a 11046, 11051 a 11053, 11067 a 11069, 11076 a 11078, 11087 a 11089, 11092 a 11094, 11097 a 11099, 11106 a 11108, 11115 a 11117, 11126 a 11128, 11134 a 11136, 11141 a 11143, 11150 a 11152, 11161 a 11163, 11166 a 11168, do processo administrativo, e documentos n.°s 1374, 1900, 1910, 1957, 2117, 4349 a 4362, 4363 a 4418, 4420 a 4461, 4552, 4671 a 4682, 4684 a 4686, 4688 a 4703, 4704 a 4757, 4759 a 4776, 4777 a 4787, 5008 a 5075, 5077 a 5080, 5082, 5084, 5086, 5087, 5089 a 5091, 5093 a 5099, 5101 a 5103, 5105 a 5109, 5111 e 5112,5114, 5116, 5117, 5119 a 5121, 5123 a 5125, 5128 a 5133, 5135, 5136, 5138, 5139, 5141, 5142, 5144 a 5163, 5165 a 5167, 5169 a 5171, 5172, 5173, 5175 a 5180, 5182, 5183, 5185, 5186, 5188, 5189, 5191 a 5193, 5195, 5197 a 5201, 5203, 5342, 5374, 5501, 5502, 5504 a 5510, 5512 a 5537, 5539 a 5543, 5545 a 5547, 5550, 5558, 5560, 5562 a 5572, 5574 a 5576, 5578 a 5581, 5583 a 5585, 5587 a 5598, 5600 a 5607, 5609, 5611 a 5613, 5615 a 5626, 5628 a 5630, 5632, 5634 a 5640, 5642, 5644 a 5652, 5654 a 5660, 5662 a 5664, 5667, 5668, 5847 a 5871, 6014 a 6028, 6030 a 6040, 6045, 6047 a 6049, apensos). 22) Quando os formandos eram aprovados recebiam uma quantia designada de bolsa de formação (cfr. cópias de alguns dos contratos de formação - cfr. fls. 10418 a 10420, 10429, 10430, 10436 a 10438, 10441, 10442, 10448 a 10450, 10452 a 10454, 10459 a 10461, 10464 a 10466, 10472 a 10474, 10480 a 10482, 10485 a 10487, 10495 a 10497, 10502 a 10504, 10511, 10512, 10514, 10515, 10517 a 10519, 10521 a 10523, 10527 a 10529, 10531, 10532, 10537 a 10539, 10545 a 10547, 10551 a 10553, 10560 a 10562, 10566 a 10568, 10578 a 10580, 10587 a 10589, 10595 a 10597, 10606 a 10608, 10613 a 10615, 10621 a 10623, 10627 a 10629, 10637 a 10639, 10645 a 10647, 10650 a 10652, 10654 a 10656, 10662 a 10664, 10667 a 10669, 10675 a 10677, 10680 a 10682, 10684 a 10686, 10694 a 10696, 10705 a 1707, 10716 a 10718, 10727 a 10729, 10733 a 10735, 10740 a 10742, 10746 a 10748, 10755 a 10757, 10762 a 10764, 10767 a 10769, 10771 a 10773, 10779 a 10781, 10786 a 10788, 10795 a 10797, 10806 a 10808, 10813 a 10815, 10818 a 10820, 10823 a 10825, 10831 a 10833, 10837 a 10839, 10847 a 10849, 10858 a 10860, 10869 a 10871, 10883 a 10885, 10894 a 10896, 10900 a 10902, 109 07 a 10909, 10918 a 10920, 10927 a 10929, 10933 a 10935, 10938 a 10939-A, 10943 a 10945, 10947 a 10949, 10954 a 10956, 10965 a 10967, 10971 a 10973, 10979 a 10981, 10986 a 10988, 10994 a 10996, 11000 a 11002, 11007, 11008, 11019 a 11021, 11030 a 11032, 11039 a 11041, 11044 a 11046, 11051 a 11053, 11067 a 11069, 11076 a 11078, 11087 a 11089, 11092 a 11094, 11097 a 11099, 11106 a 11108, 11115 a 11117, 11126 a 11128, 11134 a 11136, 11141 a 11143, 11150 a 11152, 11161 a 11163, 11166 a 11168, do processo administrativo, e documentos n.°s 1374, 1900, 1910, 1957, 2117, 4349 a 4362, 4363 a 4418, 4420 a 4461, 4552, 4671 a 4682, 4684 a 4686, 4688 a 4703, 4704 a 4757, 4759 a 4776, 4777 a 4787, 5008 a 5075, 5077 a 5080, 5082, 5084, 5086, 5087, 5089 a 5091, 5093 a 5099, 5101 a 5103, 5105 a 5109, 5111, 5112,5114, 5116, 5117, 5119 a 5121, 5123 a 5125, 5128 a 5133, 5135, 5136, 5138, 5139, 5141, 5142, 5144 a 5163, 5165 a 5167, 5169 a 5171, 5172, 5173, 5175 a 5180, 5182, 5183, 5185, 5186, 5188, 5189, 5191 a 5193, 5195, 5197 a 5201, 5203, 5342, 5374, 5501, 5502, 5504 a 5510, 5512 a 5537, 5539 a 5543, 5545 a 5547, 5550, 5558, 5560, 5562 a 5572, 5574 a 5576, 5578 a 5581, 5583 a 5585, 5587 a 5598, 5600 a 5607, 5609, 5611 a 5613, 5615 a 5626, 5628 a 5630, 5632, 5634 a 5640, 5642, 5644 a 5652, 5654 a 5660, 5662 a 5664, 5667, 5668, 5847 a 5871, 6014 a 6028, 6030 a 6040, 6045, 6047 a 6049, apensos - bem como dos recibos emitidos pela impugnante - cfr. fls. 10414 a 10417, 10421 a 10428, 10431 a 10435, 10439, 10440, 10444 a 10447, 10451, 10455 a 10458, 10462, 10463, 10468 a 10471, 10475 a 10479, 10483, 10484, 10488 a 10494, 10498 a 10501, 10505 a 10510, 10513, 10516, 10520, 10524 a 10526, 10530, 10533 a 10536, 10540 a 10544, 10548 a 10550, 10554 a 10559, 10563 a 10565, 10569 a 10577, 10581 a 10586, 10590 a 10594, 10598 a 10605, 10609 a 10612, 10616 a 10620, 10624 a 10626, 10630 a 10636, 10640 a 10644, 10648, 10649, 10653, 10657 a 10661, 10665, 10666, 10670 a 10674, 10678, 10679, 10683, 10687 a 10693, 10697 a 10704, 10708 a 10715, 10719 a 10726, 10730 a 10732, 10736 a 10739, 10743 a 10745, 10749 a 10754, 10758 a 10761, 10765, 10766, 10770, 10774 a 10778, 1078 2 a 10785, 10789 a 10794, 10798 a 10805, 10809 a 10812, 10816, 10817, 10821, 10822, 10826 a 10830, 10834 a 10836, 10840 a 10846, 10850 a 10857, 10861 a 10868, 10872 a 10882, 10886 a 10893, 10897 a 10899, 10903 a 10906, 10910 a 10917, 10921 a 10926, 10930 a 10932, 10936, 10937, 10940 a 10942, 10946, 10950 a 10953, 10957 a 10964, 10968 a 10970, 10974 a 10978, 10982 a 10985, 10989 a 10993, 10997 a 10999, 11003 a 11006, 11009 a 11018, 11022 a 11029, 11033 a 11038, 11042, 11043, 11047 a 11050, 11054 a 11066, 11070 a 11075, 11079 a 11086, 11090, 11091, 11095, 11096, 11100 a 11105, 11109 a 11114, 11118 a 11125, 11129 a 11133, 11137 a 11140, 11144 a 11149, 11153 a 11160, 11164, 11165, do processo administrativo, e documentos n.°s 175, 176, 186, 191, 210, 261, 265, 275, 277, 283, 319, 333, 338, 351, 397, 402, 404, 407, 441, 449, 452, 465, 470, 476, 477, 478, 489, 491, 496, 498, 504, 514, 516, 517, 526, 535, 537, 548, 551, 557, 560, 561, 586, 592, 593, 594, 599, 605, 608, 609, 611, 612, 615, 616, 618, 628, 636, 640, 643, 644, 646, 648, 649, 653, 655 a 657, 663, 669, 685, 686, 688, 689, 702, 703, 705, 707, 709, 715, 720, 723, 724, 728, 730, 731, 1168, 1172, 1222, 1242, 1485, 1496, 1503, 1507, 1508, 1629, 1637, 1641, 1643, 1649, 1654, 1659, 1670, 1688, 1692, 1695, 1696, 1699, 1701, 1704, 1711, 1721, 1796, 1805, 1813,1817, 1826, 1834, 1844, 1852, 1866, 1872, 1963, 1968, 1984, 1995, 1996, 2014, 2030, 2044, 2045, 2062, 2064, 2065, 2073, 2077, 2090, 2092, 2096, 2107, 2116, 2134, 2152, 2163, 2164, 2177, 2190, 2194, 2202, 2203, 2204, 2207, 2224, 2225, 2229, 2230, 2232, 2233, 2234, 2236, 2238, 2241, 2242, 2245, 2246, 2253, 2254, 2255, 2257, 2259, 2260, 2327, 2417, 2418, 2419, 2421, 2423, 2424, 2425, 2426, 2428, 2430, 2431, 2433, 2434, 2435, 2439, 2440, 2441, 2446, 2449, 2500, 2501, 2502, 2503, 2505, 2507, 2508, 2509, 2511, 2512, 2513, 2514, 2516, 2518, 2521, 2522, 2524, 2525, 2526, 2529, 2530, 2533, 2538, 2539, 2541 2542, 2543, 2544, 2545, 2551, 2553, 2558, 2561, 2555[2], 2559[2], 2561, 2563, 2564, 2563 [2], 2564 [2], 2565, 2567, 2568, 2569, 2572, 2573, 2576, 2577, 2579, 2581, 2582, 2583, 2584, 2586, 2587, 2589, 2590 a 2593, 2596, 2601, 2603, 2606, 2607, 2609, 2613, 2614, 2615, 2616, 2619, 2623, 2627, 2628, 2629, 2630, 2632, 2666, 2715, 2716 a 2719, 2722, 2725, 2730, 2731, 2732, 2734, 2735, 2737, 2738, 2739, 2740, 2741, 2742, 2744, 2745, 2746, 2748 a 2760, 2762, 2763, 2768, 2770, 2771, 2772, 2774, 2775, 2776, 2778, 2782, 2783, 2785, 2786, 2788, 2791, 2793, 2794, 2795, 2803, 2804, 2806, 2808, 2809, 2813, 2814, 2816, 2818, 2820, 2825, 2826, 2827, 2832, 2881, 2889, 2904, 2905, 2906, 2917, 2919, 2921, 2925, 2930, 2938, 2961, 2982, 2986, 2987, 3000, 3017, 3018, 3020, 3031, 3032, 3036, 363041, 3042, 3044, 3045, 3050, 3051, 3052, 3053, 3055, 3063, 3464, 3513, 3525, 3544, 3466, 3477, 3677, 3719, 3724, 3726, 3727, 3728, 3777, 3851, 3873, 4044, 4067, 4069, 4074, 4108, 4114, 4171 a 4175, 4178, 4179, 4180, 4181 a 4188, 4189, 4190, 4191, 4192 a 4217, 4219, 4220 a 4225, 4226 a 4230, 4232 a 4243, 4244 a 4253, 4255, 4256, 4258 a 4261, 4262 a 4264, 4265, 4267, 4268 a 4285, 4286 a 4295, 4296 a 4306, 4308 a 4311, 4313 a 4332, 4334 a 4342, 4344, 4346, 4347, 4462, 4463 a 4466, 4468 a 4481, 4482 a 4492, 4492 a 4503, 4504 a 4518, 4520 a 4533, 4534, 4535 a 4539, 4541 a 4551, 4553, 4554, 4555, 4556 a 4570, 4572 a 4593, 4594 a 4597, 4599 a 4618, 4620 a 4625, 4628 a 4632, 4634 a 4641, 4643, 4644 a 4650, 4652 a 4670, 4683, 4687, 4758, 4788 a 4794, 4796 a 4822, 4824 a 4839, 4840 a 4858, 4860 a 4910, 4912 a 4918, 4919 a 4923, 4925 a 4936, 4938, 4964, 4965 a 5007, 5076, 5081, 5083, 5085, 5088, 5092, 5100, 5110, 5113, 5115, 5118, 5122, 5126, 5127, 5134, 5137, 5140, 5143, 5164, 5168, 5174, 5181, 5184, 5187, 5190, 5194, 5196, 5202, 5204 a 5213, 5215 a 5222, 5224, 5225 a 5260, 5261 a 5297, 5298 a 5312, 5314 a 5341, 5343 a 5345, 5346 a 5358, 5360, 5370, 5372, 5373, 5375 a 5398, 5399 a 5419, 5421 a 5447, 5448 a 5451, 5453 a 5457, 5459 a 5463, 5465 a 5470, 5472 a 5475, 5477, 5478 a 5491, 5493, 5494, 5495, 5497, 5499, 5500, 5503, 5511, 5538, 5544, 5548, 5549, 5555 a 5557, 5559, 5561, 5573, 5577, 5582, 5586, 5599, 5608, 5610, 5614, 5627, 5631, 5633, 5641, 5643, 5653, 5661, 5665, 5666, 5670 a 5680, 5682 a 5721, 5722 a 5731, 5733 a 5741, 5743 a 5776, 5777 a 5789, 5791 a 5815, 5817 a 5823, 5825 a 5827, 5829 a 5846, 5872 a 5882, 5883 a 5908, 5910 a 5918, 5920 a 5935, 5937 a 5956, 5958 a 5961, 5962 a 5988, 5990 a 6013, 6051 a 6054, 6055 a 6071, 6073 a 6094, 6096 a 6098, 6100 a 6105, 6107 a 6125, 6126 a 6144, 6146 a 6168, 6431, 6432, 6706, 6727, apensos). 23) O valor da bolsa de formação era calculado considerando o número de presenças e faltas do formando (cfr. cópias de alguns dos contratos de formação - cfr. fls. 10418 a 10420, 10429, 10430, 10436 a 10438, 10441, 10442, 10448 a 10450, 10452 a 10454, 10459 a 10461, 10464 a 10466, 10472 a 10474, 10480 a 10482, 10485 a 10487, 10495 a 10497, 10502 a 10504, 10511, 10512, 10514, 10515, 10517 a 10519, 10521 a 10523, 10527 a 10529, 10531, 10532, 10537 a 10539, 10545 a 10547, 10551 a 10553, 10560 a 10562, 10566 a 10568, 10578 a 10580, 10587 a 10589, 10595 a 10597, 10606 a 10608, 10613 a 10615, 10621 a 10623, 10627 a 10629, 10637 a 10639, 10645 a 10647, 10650 a 10652, 10654 a 10656, 10662 a 10664, 10667 a 10669, 10675 a 10677, 10680 a 10682, 10684 a 10686, 10694 a 10696, 10705 a 1707, 10716 a 10718, 10727 a 10729, 10733 a 10735, 10740 a 10742, 10746 a 10748, 10755 a 10757, 10762 a 10764, 10767 a 10769, 10771 a 10773, 10779 a 10781, 10786 a 10788, 10795 a 10797, 10806 a 10808, 10813 a 10815, 10818 a 10820, 10823 a 10825, 10831 a 10833, 10837 a 10839, 10847 a 10849, 10858 a 10860, 10869 a 10871, 10883 a 10885, 10894 a 10896, 10900 a 10902, 10907 a 10909, 10918 a 10920, 10927 a 10929, 10933 a 10935, 10938 a 10939-A, 10943 a 10945, 10947 a 10949, 10954 a 10956, 10965 a 10967, 10971 a 10973, 10979 a 10981, 10986 a 10988, 10994 a 10996, 11000 a 11002, 11007, 11008, 11019 a 11021, 11030 a 11032, 11039 a 11041, 11044 a 11046, 11051 a 11053, 11067 a 11069, 11076 a 11078, 11087 a 11089, 11092 a 11094, 11097 a 11099, 11106 a 11108, 11115 a 11117, 11126 a 11128, 11134 a 11136, 11141 a 11143, 11150 a 11152, 11161 a 11163, 11166 a 11168, do processo administrativo, e documentos n.°s 1374, 1900, 1910, 1957, 2117, 4349 a 4362, 4363 a 4418, 4420 a 4461, 4552, 4671 a 4682, 4684 a 4686, 4688 a 4703, 4704 a 4757, 4759 a 4776, 4777 a 4787, 5008 a 5075, 5077 a 5080, 5082, 5084, 5086, 5087, 5089 a 5091, 5093 a 5099, 5101 a 5103, 5105 a 5109, 5111 e 5112,5114, 5116, 5117, 5119 a 5121, 5123 a 5125, 5128 a 5133, 5135, 5136, 5138, 5139, 5141, 5142, 5144 a 5163, 5165 a 5167, 5169 a 5171, 5172, 5173, 5175 a 5180, 5182, 5183, 5185, 5186, 5188, 5189, 5191 a 5193, 5195, 5197 a 5201, 5203, 5342, 5374, 5501, 5502, 5504 a 5510, 5512 a 5537, 5539 a 5543, 5545 a 5547, 5550, 5558, 5560, 5562 a 5572, 5574 a 5576, 5578 a 5581, 5583 a 5585, 5587 a 5598, 5600 a 5607, 5609, 5611 a 5613, 5615 a 5626, 5628 a 5630, 5632, 5634 a 5640, 5642, 5644 a 5652, 5654 a 5660, 5662 a 5664, 5667, 5668, 5847 a 5871, 6014 a 6028, 6030 a 6040, 6045, 6047 a 6049, apensos). 24) Parte dos formandos aprovados era integrada nos serviços dos clientes da impugnante imediatamente a seguir ao término da ação de formação (cfr. recibos juntos aos autos, nos quais consta recebimento a título de formação e vencimento nos meses subsequentes - cfr. fls. 10414 a 10417, 10421 a 10428, 10431 a 10435, 10439, 10440, 10444 a 10447, 10451, 10455 a 10458, 10462, 10463, 10468 a 10471, 10475 a 10479, 10483, 10484, 10488 a 10494, 10498 a 10501, 10505 a 10510, 10513, 10516, 10520, 10524 a 10526, 10530, 10533 a 10536, 10540 a 10544, 10548 a 10550, 10554 a 10559, 10563 a 10565, 10569 a 10577, 10581 a 10586, 10590 a 10594, 10598 a 10605, 10609 a 10612, 10616 a 10620, 10624 a 10626, 10630 a 10636, 10640 a 10644, 10648, 10649, 10653, 10657 a 10661, 10665, 10666, 10670 a 10674, 10678, 10679, 10683, 10687 a 10693, 10697 a 10704, 10708 a 10715, 10719 a 10726, 10730 a 10732, 10736 a 10739, 10743 a 10745, 10749 a 10754, 10758 a 10761, 10765, 10766, 10770, 10774 a 10778, 10782 a 10785, 10789 a 10794, 10798 a 10805, 10809 a 10812, 10816, 10817, 10821, 10822, 10826 a 10830, 10834 a 10836, 10840 a 10846, 10850 a 10857, 10861 a 10868, 10872 a 10882, 10886 a 10893, 10897 a 10899, 10903 a 10906, 10910 a 10917, 10921 a 10926, 10930 a 10932, 10936, 10937, 10940 a 10942, 10946, 10950 a 10953, 10957 a 10964, 10968 a 10970, 10974 a 10978, 10982 a 10985, 10989 a 10993, 10997 a 10999, 11003 a 11006, 11009 a 11018, 11022 a 11029, 11033 a 11038, 11042, 11043, 11047 a 11050, 11054 a 11066, 11070 a 11075, 11079 a 11086, 11090, 11091, 11095, 11096, 11100 a 11105, 11109 a 11114, 11118 a 11125, 11129 a 11133, 11137 a 11140, 11144 a 11149, 11153 a 11160, 11164, 11165, do processo administrativo, e documentos n.°s 175, 176, 186, 191, 210, 261, 265, 275, 277, 283, 319, 333, 338, 351, 397, 402, 404, 407, 441, 449, 452, 465, 470, 476, 477, 478, 489, 491, 496, 498, 504, 514, 516, 517, 526, 535, 537, 548, 551, 557, 560, 561, 586, 592, 593, 594, 599, 605, 608, 609, 611, 612, 615, 616, 618, 628, 636, 640, 643, 644, 646, 648, 649, 653, 655 a 657, 663, 669, 685, 686, 688, 689, 702, 703, 705, 707, 709, 715, 720, 723, 724, 728, 730, 731, 1168, 1172, 1222, 1242, 1485, 1496, 1503, 1507, 1508, 1629, 1637, 1641, 1643, 1649, 1654, 1659, 1670, 1688, 1692, 1695, 1696, 1699, 1701, 1704, 1711, 1721, 1796, 1805, 1813,1817, 1826, 1834, 1844, 1852, 1866, 1872, 1963, 1968, 1984, 1995, 1996, 2014, 2030, 2044, 2045, 2062, 2064, 2065, 2073, 2077, 2090, 2092, 2096, 2107, 2116, 2134, 2152, 2163, 2164, 2177, 2190, 2194, 2202, 2203, 2204, 2207, 2224, 2225, 2229, 2230, 2232, 2233, 2234, 2236, 2238, 2241, 2242, 2245, 2246, 2253, 2254, 2255, 2257, 2259, 2260, 2327, 2417, 2418, 2419, 2421, 2423, 2424, 2425, 2426, 2428, 2430, 2431, 2433, 2434, 2435, 2439, 2440, 2441, 2446, 2449, 2500, 2501, 2502, 2503, 2505, 2507, 2508, 2509, 2511, 2512, 2513, 2514, 2516, 2518, 2521, 2522, 2524, 2525, 2526, 2529, 2530, 2533, 2538, 2539, 2541, 2542, 2543, 2544, 2545, 2551, 2553, 2558, 2561, 2555[2], 2559[2], 2561, 2563, 2564, 2563 [2], 2564 [2], 2565, 2567, 2568, 2569, 2572, 2573, 2576, 2577, 2579, 2581, 2582, 2583, 2584, 2586, 2587, 2589, 2590 a 2593, 2596, 2601, 2603, 2606, 2607, 2609, 2613, 2614, 2615, 2616, 2619, 2623, 2627, 2628, 2629, 2630, 2632, 2666, 2715, 2716 a 2719, 2722, 2725, 2730, 2731, 2732, 2734, 2735, 2737, 2738, 2739, 2740, 2741, 2742, 2744, 2745, 2746, 2748 a 2760, 2762, 2763, 2768, 2770, 2771, 2772, 2774, 2775, 2776, 2778, 2782, 2783, 2785, 2786, 2788, 2791, 2793, 2794, 2795, 2803, 2804, 2806, 2808, 2809, 2813, 2814, 2816, 2818, 2820, 2825, 2826, 2827, 2832, 2881, 2889, 2904, 2905, 2906, 2917, 2919, 2921, 2925, 2930, 2938, 2961, 2982, 2986, 2987, 3000, 3017, 3018, 3020, 3031, 3032, 3036, 363041, 3042, 3044, 3045, 3050, 3051, 3052, 3053, 3055, 3063, 3464, 3513, 3525, 3544, 3466, 3477, 3677, 3719, 3724, 3726, 3727, 3728, 3777, 3851, 3873, 4044, 4067, 4069, 4074, 4108, 4114, 4171 a 4175, 4178, 4179, 4180, 4181 a 4188, 4189, 4190, 4191, 4192 a 4217, 4219, 4220 a 4225, 4226 a 4230, 4232 a 4243, 4244 a 4253, 4255, 4256, 4258 a 4261, 4262 a 4264, 4265, 4267, 4268 a 4285, 4286 a 4295, 4296 a 4306, 4308 a 4311, 4313 a 4332, 4334 a 4342, 4344, 4346, 4347, 4462, 4463 a 4466, 4468 a 4481, 4482 a 4492, 4492 a 4503, 4504 a 4518, 4520 a 4533, 4534, 4535 a 4539, 4541 a 4551, 4553, 4554, 4555, 4556 a 4570, 4572 a 4593, 4594 a 4597, 4599 a 4618, 4620 a 4625, 4628 a 4632, 4634 a 4641, 4643, 4644 a 4650, 4652 a 4670, 4683, 4687, 4758, 4788 a 4794, 4796 a 4822, 4824 a 4839, 4840 a 4858, 4860 a 4910, 4912 a 4918, 4919 a 4923, 4925 a 4936, 4938, 4964, 4965 a 5007, 5076, 5081, 5083, 5085, 5088, 5092, 5100, 5110, 5113, 5115, 5118, 5122, 5126, 5127, 5134, 5137, 5140, 5143, 5164, 5168, 5174, 5181, 5184, 5187, 5190, 5194, 5196, 5202, 5204 a 5213, 5215 a 5222, 5224, 5225 a 5260, 5261 a 5297, 5298 a 5312, 5314 a 5341, 5343 a 5345, 5346 a 5358, 5360, 5370, 5372, 5373, 5375 a 5398, 5399 a 5419, 5421 a 5447, 5448 a 5451, 5453 a 5457, 5459 a 5463, 5465 a 5470, 5472 a 5475, 5477, 5478 a 5491, 5493, 5494, 5495, 5497, 5499, 5500, 5503, 5511, 5538, 5544, 5548, 5549, 5555 a 5557, 5559, 5561, 5573, 5577, 5582, 5586, 5599, 5608, 5610, 5614, 5627, 5631, 5633, 5641, 5643, 5653, 5661, 5665, 5666, 5670 a 5680, 5682 a 5721, 5722 a 5731, 5733 a 5741, 5743 a 5776, 5777 a 5789, 5791 a 5815, 5817 a 5823, 5825 a 5827, 5829 a 5846, 5872 a 5882, 5883 a 5908, 5910 a 5918, 5920 a 5935, 5937 a 5956, 5958 a 5961, 5962 a 5988, 5990 a 6013, 6051 a 6054, 6055 a 6071, 6073 a 6094, 6096 a 6098, 6100 a 6105, 6107 a 6125, 6126 a 6144, 6146 a 6168, 6431, 6432, 6706, 6727, apensos). 25) Nas situações mencionadas em 24), era assinado um contrato de trabalho com a impugnante. 26) Nos casos mencionados em 25), a bolsa era por vezes processada em conjunto com o processamento da primeira remuneração (cfr. recibos juntos aos autos, nos quais consta recebimento a título de formação e vencimento nos meses subsequentes - cfr. fls. 10414 a 10417, 10421 a 10428, 10431 a 10435, 10439, 10440, 10444 a 10447, 10451, 10455 a 10458, 10462, 10463, 10468 a 10471, 10475 a 10479, 10483, 10484, 10488 a 10494, 10498 a 10501, 10505 a 10510, 10513, 10516, 10520, 10524 a 10526, 10530, 10533 a 10536, 10540 a 10544, 10548 a 10550, 10554 a 10559, 10563 a 10565, 10569 a 10577, 10581 a 10586, 10590 a 10594, 10598 a 10605, 10609 a 10612, 10616 a 10620, 10624 a 10626, 10630 a 10636, 10640 a 10644, 10648, 10649, 10653, 10657 a 10661, 10665, 10666, 10670 a 10674, 10678, 10679, 10683, 10687 a 10693, 10697 a 10704, 10708 a 10715, 10719 a 10726, 10730 a 10732, 10736 a 10739, 10743 a 10745, 10749 a 10754, 10758 a 10761, 10765, 10766, 10770, 10774 a 10778, 10782 a 10785, 10789 a 10794, 10798 a 10805, 10809 a 10812, 10816, 10817, 10821, 10822, 10826 a 10830, 10834 a 10836, 10840 a 10846, 10850 a 10857, 10861 a 10868, 10872 a 10882, 10886 a 10893, 10897 a 10899, 10903 a 10906, 10910 a 10917, 10921 a 10926, 10930 a 10932, 10936, 10937, 10940 a 10942, 10946, 10950 a 10953, 10957 a 10964, 10968 a 10970, 10974 a 10978, 10982 a 10985, 10989 a 10993, 10997 a 10999, 11003 a 11006, 11009 a 11018, 11022 a 11029, 11033 a 11038, 11042, 11043, 11047 a 11050, 11054 a 11066, 11070 a 11075, 11079 a 11086, 11090, 11091, 11095, 11096, 11100 a 11105, 11109 a 11114, 11118 a 11125, 11129 a 11133, 11137 a 11140, 11144 a 11149, 11153 a 11160, 11164, 11165, do processo administrativo, e documentos n.°s 175, 176, 186, 191, 210, 261, 265, 275, 277, 283, 319, 333, 338, 351, 397, 402, 404, 407, 441, 449, 452, 465, 470, 476, 477, 478, 489, 491, 496, 498, 504, 514, 516, 517, 526, 535, 537, 548, 551, 557, 560, 561, 586, 592, 593, 594, 599, 605, 608, 609, 611, 612, 615, 616, 618, 628, 636, 640, 643, 644, 646, 648, 649, 653, 655 a 657, 663, 669, 685, 686, 688, 689, 702, 703, 705, 707, 709, 715, 720, 723, 724, 728, 730, 731, 1168, 1172, 1222, 1242, 1485, 1496, 1503, 1507, 1508, 1629, 1637, 1641, 1643, 1649, 1654, 1659, 1670, 1688, 1692, 1695, 1696, 1699, 1701, 1704, 1711, 1721, 1796, 1805, 1813,1817, 1826, 1834, 1844, 1852, 1866, 1872, 1963, 1968, 1984, 1995, 1996, 2014, 2030, 2044, 2045, 2062, 2064, 2065, 2073, 2077, 2090, 2092, 2096, 2107, 2116, 2134, 2152, 2163, 2164, 2177, 2190, 2194, 2202, 2203, 2204, 2207, 2224, 2225, 2229, 2230, 2232, 2233, 2234, 2236, 2238, 2241, 2242, 2245, 2246, 2253, 2254, 2255, 2257, 2259, 2260, 2327, 2417, 2418, 2419, 2421, 2423, 2424, 2425, 2426, 2428, 2430, 2431, 2433, 2434, 2435, 2439, 2440, 2441, 2446, 2449, 2500, 2501, 2502, 2503, 2505, 2507, 2508, 2509, 2511, 2512, 2513, 2514, 2516, 2518, 2521, 2522, 2524, 2525, 2526, 2529, 2530, 2533, 2538, 2539, 2541, 2542, 2543, 2544, 2545, 2551, 2553, 2558, 2561, 2555[2], 2559[2], 2561, 2563, 2564, 2563 [2], 2564 [2], 2565, 2567, 2568, 2569, 2572, 2573, 2576, 2577, 2579, 2581, 2582, 2583, 2584, 2586, 2587, 2589, 2590 a 2593, 2596, 2601, 2603, 2606, 2607, 2609, 2613, 2614, 2615, 2616, 2619, 2623, 2627, 2628, 2629, 2630, 2632, 2666, 2715, 2716 a 2719, 2722, 2725, 2730, 2731, 2732, 2734, 2735, 2737, 2738, 2739, 2740, 2741, 2742, 2744, 2745, 2746, 2748 a 2760, 2762, 2763, 2768, 2770, 2771, 2772, 2774, 2775, 2776, 2778, 2782, 2783, 2785, 2786, 2788, 2791, 2793, 2794, 2795, 2803, 2804, 2806, 2808, 2809, 2813, 2814, 2816, 2818, 2820, 2825, 2826, 2827, 2832, 2881, 2889, 2904, 2905, 2906, 2917, 2919, 2921, 2925, 2930, 2938, 2961, 2982, 2986, 2987, 3000, 3017, 3018, 3020, 3031, 3032, 3036, 363041, 3042, 3044, 3045, 3050, 3051, 3052, 3053, 3055, 3063, 3464, 3513, 3525, 3544, 3466, 3477, 3677, 3719, 3724, 3726, 3727, 3728, 3777, 3851, 3873, 4044, 4067, 4069, 4074, 4108, 4114, 4171 a 4175, 4178, 4179, 4180, 4181 a 4188, 4189, 4190, 4191, 4192 a 4217, 4219, 4220 a 4225, 4226 a 4230, 4232 a 4243, 4244 a 4253, 4255, 4256, 4258 a 4261, 4262 a 4264, 4265, 4267, 4268 a 4285, 4286 a 4295, 4296 a 4306, 4308 a 4311, 4313 a 4332, 4334 a 4342, 4344, 4346, 4347, 4462, 4463 a 4466, 4468 a 4481, 4482 a 4492, 4492 a 4503, 4504 a 4518, 4520 a 4533, 4534, 4535 a 4539, 4541 a 4551, 4553, 4554, 4555, 4556 a 4570, 4572 a 4593, 4594 a 4597, 4599 a 4618, 4620 a 4625, 4628 a 4632, 4634 a 4641, 4643, 4644 a 4650, 4652 a 4670, 4683, 4687, 4758, 4788 a 4794, 4796 a 4822, 4824 a 4839, 4840 a 4858, 4860 a 4910, 4912 a 4918, 4919 a 4923, 4925 a 4936, 4938, 4964, 4965 a 5007, 5076, 5081, 5083, 5085, 5088, 5092, 5100, 5110, 5113, 5115, 5118, 5122, 5126, 5127, 5134, 5137, 5140, 5143, 5164, 5168, 5174, 5181, 5184, 5187, 5190, 5194, 5196, 5202, 5204 a 5213, 5215 a 5222, 5224, 5225 a 5260, 5261 a 5297, 5298 a 5312, 5314 a 5341, 5343 a 5345, 5346 a 5358, 5360, 5370, 5372, 5373, 5375 a 5398, 5399 a 5419, 5421 a 5447, 5448 a 5451, 5453 a 5457, 5459 a 5463, 5465 a 5470, 5472 a 5475, 5477, 5478 a 5491, 5493, 5494, 5495, 5497, 5499, 5500, 5503, 5511, 5538, 5544, 5548, 5549, 5555 a 5557, 5559, 5561, 5573, 5577, 5582, 5586, 5599, 5608, 5610, 5614, 5627, 5631, 5633, 5641, 5643, 5653, 5661, 5665, 5666, 5670 a 5680, 5682 a 5721, 5722 a 5731, 5733 a 5741, 5743 a 5776, 5777 a 5789, 5791 a 5815, 5817 a 5823, 5825 a 5827, 5829 a 5846, 5872 a 5882, 5883 a 5908, 5910 a 5918, 5920 a 5935, 5937 a 5956, 5958 a 5961, 5962 a 5988, 5990 a 6013, 6051 a 6054, 6055 a 6071, 6073 a 6094, 6096 a 6098, 6100 a 6105, 6107 a 6125, 6126 a 6144, 6146 a 6168, 6431, 6432, 6706, 6727, apensos). 27) Parte dos formandos aprovados não era integrada nos serviços do cliente imediatamente a seguir ao término da ação de formação, integrando uma bolsa de pessoal. 28) As pessoas integradas na bolsa de pessoal referida em 27) não recebiam qualquer valor da impugnante enquanto não fossem integradas na exploração. 29) Quando um antigo trabalhador da impugnante voltava a ser recrutado nos termos definidos em 10), em virtude do mencionado em 18), tinha de frequentar a formação mencionada em 11). 30) Entre 2004 e 2009, em contratos de trabalho nos quais surgiam como partes a impugnante e os seus trabalhadores era acordado o pagamento de uma remuneração fixa e de subsídio de refeição (cfr. os contratos juntos aos autos, designadamente os documentos constantes de fls. 1120 a 1205, 1230 a 1240, 1244 a 1321, 1328 a 1381, 1396 a 1689, 1703 a 1725, 1730 a 1925, 1936 a 1977, 1979 a 2110, 2117 a 2124, 2126 a 2160, 2170 a 2233, 2235 a 2339, 2347 a 2561, 2568 a 2582, 2600 a 2620, 2625 a 2628, 2633 a 2829, 2842 a 2914, 2917 a 2932, 2939 a 3034, 3038 a 3045, 3050 a 3115, 3124 a 3137, 3140 a 3212, 3215 a 3291, 3300 a 3394, 3399 a 3412, 3422 a 3425, 3430 a 3442, 3445 a 3567, 3569 a 3621, 6497 a 6524, 6530 a 6861, 7266 a 7305, 7492 a 7502, 7515 a 7536, 7556 a 7561, 7590 a 7596, 7604 a 7628, 7639 a 7653, 7656 a 7665, 7867 a 7882, 7886 a 7891, 7898 a 7921, 7930 a 7934, 7939 a 7942, 7950 a 7952, 8143 a 8175, 8186 a 8226, do processo administrativo, e documentos n.°s 2 a 16, 18 a 30, 32 a 39, 41 a 50, 52, 54 a 88, 90 a 106, 108 a 148, 150, 151, 330, 1336, 1337, 1339 a 1348, 1350, 1351, 1353, 1355, 1356 a 1363, 1365 a 1369, 1371, 1376 a 1379, 1381, 1382, 1384 a 1389, 1391 a 1394, 1397 a 1399, 1401 a 1403, 1404 a 1407, 1409 a 1411, 1416, 1417, 1419, 1421 a 1423, 1425 a 1428, 1430, 1432, 1433, 1435, 1437 a 1446, 1448 a 1463, 1466, 1468 a 1471, 1532 a 1537, 1541, 1542, 1545, 1547 a 1553, 1555 a 1559, 1561, 1563, 1565 a 1570, 1573, 1575 a 1586, 1588 a 1607, 1609, 1611 a 1613, 1615, 1617 a 1619, 1621 a 1622, 1716, 1728, 1730 a 1733, 1735 a 1737, 1739 a 1744, 1746 a 1752, 1754 a 1759, 1763 a 1765, 1767, 1768, 1770, 1772 a 1774, 1776 a 1778, 1780 a 1783, 1785 a 1790, 1792 a 1794, 1875 a 1877, 1879, 1880, 1883, 1885 a 1887, 1889, 1891 a 1894, 1896 a 1899, 1902 a 1908, 1911, 1912, 1914 a 1916, 1918, 1920 a 1922, 1924 a 1935, 1938, 1939, 1941, 1944 a 1946, 1948 a 1954, 2083 a 2085, 2088, 2091, 2093, 2094, 2099, 2100, 2102, 2104, 2110, 2111, 2115, 2117, 2119, 2124, 2126, 2130, 2131, 2135, 2138, 2141, 2143, 2153, 2155, 2157, 2167, 2171, 2173, 2184, 2183 [2], 2185 [2], 2189 [2], 2191, 2266 a 2279, 2281 a 2289, 2291 a 2304, 2306 a 2324, 2326, 2328 a 2339, 2400 a 2411, 2559, 2633, 2635 a 2639, 2640 a 2665, 2667, 2669 a 2674, 2676 a 2703, 2705, 2708 a 2713, 2834 a 2851, 2853 a 2862, 2864, 2865, 2867 a 2878, 2909, 3089, 3092, 3097, 3099, 3101, 3106, 3110, 3112, 3115, 3317, 3120, 3125, 3128, 3131, 3133, 3135, 3138, 3140, 3143, 3146, 3149, 3152, 3155, 3158, 3163, 3169, 3172, 3175, 3178, 3180, 3183, 3186, 3192, 3195, 3198, 3201, 3204, 3205, 3210, 3211, 3212, 3214, 3215 a 3218, 3220, 3221, 3223 a 3234, 3236, 3238 a 3243, 3245, 3250 a 3254, 3257 a 3258, 3262 a 3266, 3268 a 3303, 3305 a 3310, 3314, 3318, 3322, 3323, 3399, 3578 a 3580, 3582 a3587, 3609, 3610, 3612, 3615, 3616, 3620, 3647, 3655, 3662, 3664, 3665 a 3670, 3692 a 370 2, 3715, 3716, 3722, 3723, 3729, 3731, 3753, 3754, 3768, 3770, 3778, 3784, 378 6 a 3788, 3831, 3836 a 3838, 3839, 3840, 3842, 3844 a 3846). 31) A partir pelo menos de 2004, no momento do recrutamento as condições em termos de contrapartidas financeiras decorrentes do trabalho prestado que a impugnante indicava existirem eram, em regra, as mencionadas em 30). 32) Em alguns contratos de trabalho, assinados designadamente entre 1998 e 2002, nos quais surgiam como partes a impugnante e os seus trabalhadores, era declarado o pagamento, a título de remuneração, do vencimento base, de subsídio de refeição e de verba designada de "subsídio de assiduidade" ou de verba designada de "prémio de pontualidade" e era, nalguns casos, declarado os termos de cálculo de verba designada "prémio de assiduidade" (cfr. fls. 1206 a 1229, 1322 a 1327, 1382 a 1395, 1690 a 1702, 1726 a 1729, 1926 a 1935, 2111 a 2116, 2166 a 2169, 2340 a 2344, 2562 a 2565, 2583 e 2584, 2587 a 2594, 2596 a 2599, 2621 a 2624, 2629 a 2632, 2830 a 2841, 3213, 3214, 7480 a 7489, 7503 a 7507, 7510 a 7514, 7537 a 7553, 7562 a 7566, 7569 a 7589, 7597 a 7603, 7629 a 7638, 7654, 7655, 7666 a 7675, 7892 a 7895, 7923 a 7929, 7935 a 7938, 7943 a 7946, 8176 a 8185, 8248 a 8251, do processo administrativo, e documentos n.°s 1338, 1352, 1356, 1370, 1372, 1373, 1380, 1383, 1390, 1396, 1400, 1403

(2), 1408, 1413, 1415, 1418, 1428, 1429, 1431, 1434, 1436, 1447, 1459, 1464, 1465, 1467, 1538 a 1540, 1543, 1544, 1546, 1554, 1560, 1564, 1571, 1572, 1574, 1587, 1608, 1609, 1610, 1614, 1616, 1620, 1729, 1734, 1738, 1745, 1753, 1766, 1771, 1791, 1878, 1884, 1888, 1890, 1895, 1901, 1909, 1919, 1923, 1936, 1937, 1940, 1943, 1947, 2053, 2054, 2057 a 2059, 2106, 2129, 2146, 2150, 2179, 2181, 2187, 2187 [2], 3207, 3311, 3403, 3405, 3409, 3411, 3581, 3606, 3607, 3608, 3611, 3613, 3618, 3621, 3646, 3648 a 3650, 3652, 3653, 3730, 3748 a 3750, 3751, 3752, 3755, 3779 a 3783, 3789, 3790, 3828 a 3830, 3832, 3833 a 3835, 3838, 3841, 3843, 3847 a 3850, apensos). 33) A impugnante celebrou contratos com diversos clientes e, para alguns destes, prestou serviços distintos (call center, vendas, departamento jurídico, entre outros) em diferentes explorações (cfr. contratos individuais de trabalho juntos aos autos, nos quais são referidos os diferentes clientes da impugnante bem como os diferentes tipos de exploração - cfr. documentos n.°s 2 a 151, 330, 1336, 1337, 1339 a 1348, 1350, 1351, 1353, 1355, 1356 a 1363, 1365 a 1369, 1371, 1376 a 1379, 1381, 1382, 1384 a 1389, 1391 a 1394, 1397 a 1399, 1401 a 1403, 1404 a 1407, 1409 a 1411, 1416, 1417, 1419, 1421 a 1423, 1425 a 1428, 1430, 1432, 1433, 1435, 1437 a 1446, 1448 a 1463, 1466, 1468 a 1471, 1532 a 1537, 1541, 1542, 1545, 1547 a 1553, 1555 a 1559, 1561, 1563, 1565 a 1570, 1573, 1575 a 1586, 1588 a 1607, 1609, 1611 a 1613, 1615, 1617 a 1619, 1621 a 1622, 1716, 1728, 1730 a 1733, 1735 a 1737, 1739 a 1744, 1746 a 1752, 1754 a 1759, 1763 a 1765, 1767, 1768, 1770, 1772 a 1774, 1776 a 1778, 1780 a 1783, 1785 a 1790, 1792 a 1794, 1875 a 1877, 1879, 1880, 1883, 1885 a 1887, 1889, 1891 a 1894, 1896 a 1899, 1902 a 1908, 1911, 1912, 1914 a 1916, 1918, 1920 a 1922, 1924 a 1935, 1938, 1939, 1941, 1944 a 1946, 1948 a 1954, 2083 a 2085, 2088, 2091, 2093, 2094, 2099, 2100, 2102, 2104, 2110, 2111, 2115, 2117, 2119, 2124, 2126, 2130, 2131, 2135, 2138, 2141, 2143, 2153, 2155, 2157, 2167, 2171, 2173, 2184, 2183 [2], 2185 [2], 2189 [2], 2191, 2266 a 2279, 2281 a 2289, 2291 a 2304, 2306 a 2324, 2326, 2328 a 2339, 2400 a 2411, 2559, 2633, 2635 a 2639, 2640 a 2665, 2667, 2669 a 2674, 2676 a 2703, 2705, 2708 a 2713, 2834 a 2851, 2853 a 2862, 2864, 2865, 2867 a 2878, 2909, 3089, 3092, 3097, 3099, 3101, 3106, 3110, 3112, 3115, 3317, 3120, 3125, 3128, 3131, 3133, 3135, 3138, 3140, 3143, 3146, 3149, 3152, 3155, 3158, 3163, 3169, 3172, 3175, 3178, 3180, 3183, 3186, 3192, 3195, 3198, 3201, 3204, 3205, 3210, 3211, 3212, 3214, 3215 a 3218, 3220, 3221, 3223 a 3234, 3236, 3238 a 3243, 3245, 3250 a 3254, 3257 a 3258, 3262 a 3266, 3268 a 3303, 3305 a 3310, 3314, 3318, 3322, 3323, 3399, 3578 a 3580, 3582 a3587, 3609, 3610, 3612, 3615, 3616, 3620, 3647, 3655, 3662, 3664, 3665 a 3670, 3692 a 3702, 3715, 3716, 3722, 3723, 3729, 3731, 3753, 3754, 3768, 3770, 3778, 3784, 3785 a 3788, 3831, 3836 a 3838, 3839, 3840, 3842, 3844 a 3846, apensos). 34) Os serviços mencionados em 33) eram, entre 2004 e 2009, prestados através de trabalhadores da impugnante que desempenhavam funções junto das diversas explorações (cfr. contratos individuais de trabalho juntos aos autos, nos quais são referidos os diferentes clientes da impugnante bem como os diferentes tipos de exploração - cfr. documentos n.°s 2 a 151, 330, 1336, 1337, 1339 a 1348, 1350, 1351, 1353, 1355, 1356 a 1363, 1365 a 1369, 1371, 1376 a 1379, 1381, 1382, 1384 a 1389, 1391 a 1394, 1397 a 1399, 1401 a 1403, 1404 a 1407, 1409 a 1411, 1416, 1417, 1419, 1421 a 1423, 1425 a 1428, 1430, 1432, 1433, 1435, 1437 a 1446, 1448 a 1463, 1466, 1468 a 1471, 153 2 a 1537, 1541, 1542, 1545, 1547 a 1553, 1555 a 1559, 1561, 1563, 1565 a 1570, 1573, 1575 a 1586, 1588 a 1607, 1609, 1611 a 1613, 1615, 1617 a 1619, 1621 a 1622, 1716, 1728, 1730 a 1733, 1735 a 1737, 1739 a 1744, 1746 a 1752, 1754 a 1759, 1763 a 1765, 1767, 1768, 1770, 1772 a 1774, 1776 a 1778, 1780 a 1783, 1785 a 1790, 1792 a 1794, 1875 a 1877, 1879, 1880, 1883, 1885 a 1887, 1889, 1891 a 1894, 1896 a 1899, 1902 a 1908, 1911, 1912, 1914 a 1916, 1918, 1920 a 1922, 1924 a 1935, 1938, 1939, 1941, 1944 a 1946, 1948 a 1954, 2083 a 2085, 2088, 2091, 2093, 2094, 2099, 2100, 2102, 2104, 2110, 2111, 2115, 2117, 2119, 2124, 2126, 2130, 2131, 2135, 2138, 2141, 2143, 2153, 2155, 2157, 2167, 2171, 2173, 2184, 2183 [2], 2185 [2], 2189 [2], 2191, 2266 a 2279, 2281 a 2289, 2291 a 2304, 2306 a 2324, 2326, 2328 a 2339, 2400 a 2411, 2559, 2633, 2635 a 2639, 2640 a 2665, 2667, 2669 a 2674, 2676 a 2703, 2705, 2708 a 2713, 2834 a 2851, 2853 a 2862, 2864, 2865, 2867 a 2878, 2909, 3089, 3092, 3097, 3099, 3101, 3106, 3110, 3112, 3115, 3317, 3120, 3125, 3128, 3131, 3133, 3135, 3138, 3140, 3143, 3146, 3149, 3152, 3155, 3158, 3163, 3169, 3172, 3175, 3178, 3180, 3183, 3186, 3192, 3195, 3198, 3201, 3204, 3205, 3210, 3211, 3212, 3214, 3215 a 3218, 3220, 3221, 3223 a 3234, 3236, 3238 a 3243, 3245, 3250 a 3254, 3257 a 3258, 3262 a 3266, 3268 a 3303, 3305 a 3310, 3314, 3318, 3322, 3323, 3399, 3578 a 3580, 3582 a3587, 3609, 3610, 3612, 3615, 3616, 3620, 3647, 3655, 3662, 3664, 3665 a 3670, 3692 a 3702, 3715, 3716, 3722, 3723, 3729, 3731, 3753, 3754, 3768, 3770, 3778, 3784, 3785 a 3788, 3831, 3836 a 3838, 3839, 3840, 3842, 3844 a 3846, apensos). 35) Era a impugnante quem decidia para que exploração cada trabalhador iria trabalhar (cfr. os contratos juntos aos autos, designadamente os documentos constantes de fls. 1120 a 1205, 1230 a 1240, 1244 a 1321, 1328 a 1381, 1396 a 1689, 1703 a 1725, 1730 a 1925, 1936 a 1977, 1979 a 2110, 2117 a 2124, 2126 a 2160, 2170 a 2233, 2235 a 2339, 2347 a 2561, 2568 a 2582, 2600 a 2620, 2625 a 2628, 2633 a 2829, 2842 a 2914, 2917 a 2932, 2939 a 3034, 3038 a 3045, 3050 a 3115, 3124 a 3137, 3140 a 3212, 3215 a 3291, 3300 a 3394, 3399 a 3412, 3422 a 3425, 3430 a 3442, 3445 a 3567, 3569 a 3621, 6497 a 6524, 6530 a 6861, 7266 a 7305, 7492 a 7502, 7515 a 7536, 7556 a 7561, 7590 a 7596, 7604 a 7628, 7639 a 7653, 7656 a 7665, 7867 a 7882, 7886 a 7891, 7898 a 7921, 7930 a 7934, 7939 a 7942, 7950 a 7952, 8143 a 8175, 8186 a 8226, do processo administrativo, e documentos n.°s 2 a 16, 18 a 30, 32 a 39, 41 a 50, 52, 54 a 106, 108 a 148, 150, 151, 330, 1336, 1337, 1339 a 1348, 1350, 1351, 1353, 1355, 1356 a 1363, 1365 a 1369, 1371, 1376 a 1379, 1381, 1382, 1384 a 1389, 1391 a 1394, 1397 a 1399, 1401 a 1403, 1404 a 1407, 1409 a 1411, 1416, 1417, 1419, 1421 a 1423, 1425 a 1428, 1430, 1432, 1433, 1435, 1437 a 1446, 1448 a 1463, 1466, 1468 a 1471, 1532 a 1537, 1541, 1542, 1545, 1547 a 1553, 1555 a 1559, 1561, 1563, 1565 a 1570, 1573, 1575 a 1586, 1588 a 1607, 1609, 1611 a 1613, 1615, 1617 a 1619, 1621 a 1622, 1716, 1728, 1730 a 1733, 1735 a 1737, 1739 a 1744, 1746 a 1752, 1754 a 1759, 1763 a 1765, 1767, 1768, 1770, 1772 a 1774, 1776 a 1778, 1780 a 1783, 1785 a 1790, 1792 a 1794, 1875 a 1877, 1879, 1880, 1883, 1885 a 1887, 1889, 1891 a 1894, 1896 a 1899, 1902 a 1908, 1911, 1912, 1914 a 1916, 1918, 1920 a 1922, 1924 a 1935, 1938, 1939, 1941, 1944 a 1946, 1948 a 1954, 2083 a 2085, 2088, 2091, 2093, 2094, 2099, 2100, 2102, 2104, 2110, 2111, 2115, 2117, 2119, 2124, 2126, 2130, 2131, 2135, 2138, 2141, 2143, 2153, 2155, 2157, 2167, 2171, 2173, 2184, 2183 [2], 2185 [2], 2189 [2], 2191, 2266 a 2279, 2281 a 2289, 2291 a 2304, 2306 a 2324, 2326, 2328 a 2339, 2400 a 2411, 2559, 2633, 2635 a 2639, 2640 a 2665, 2667, 2669 a 2674, 2676 a 2703, 2705, 2708 a 2713, 2834 a 2851, 2853 a 2862, 2864, 2865, 2867 a 2878, 2909, 3089, 3092, 3097, 3099, 3101, 3106, 3110, 3112, 3115, 3317, 3120, 3125, 3128, 3131, 3133, 3135, 3138, 3140, 3143, 3146, 3149, 3152, 3155, 3158, 3163, 3169, 3172, 3175, 3178, 3180, 3183, 3186, 3192, 3195, 3198, 3201, 3204, 3205, 3210, 3211, 3212, 3214, 3215 a 3218, 3220, 3221, 3223 a 3234, 3236, 3238 a 3243, 3245, 3250 a 3254, 3257 a 3258, 3262 a 3266, 3268 a 3303, 3305 a 3310, 3314, 3318, 3322, 3323, 3399, 3578 a 3580, 3582 a3587, 3609, 3610, 3612, 3615, 3616, 3620, 3647, 3655, 3662, 3664, 3665 a 3670, 3692 a 3702, 3715, 3716, 3722, 3723, 3729, 3731, 3753, 3754, 3768, 3770, 3778, 3784, 3786 a 3788, 3831, 3836 a 3838, 3839, 3840, 3842, 3844 a 3846, apensos). 36) Os trabalhadores da impugnante podiam mudar de exploração a cada momento, dependendo das necessidades concretas da impugnante (cfr. fls. 1142, 1211 a 1213, 1238, 1327, do processo administrativo, e documento n.° 65, apenso). 37) Os serviços prestados pela impugnante eram faturados quer à hora quer por projeto. 38) Os contratos celebrados entre a impugnante e os seus clientes tinham duração limitada, podendo ser ou não renovados e podendo a renovação ser precedida de procedimento concursal (cfr. contratos constantes de fls. 595 a 604, do processo cautelar apenso). 39) Alguns dos serviços prestados pela impugnante tinham objetivos definidos pelos clientes em termos de quantidade e qualidade, designadamente no âmbito dos serviços de call center (cfr. documento constante de fls. 597 a 604, do processo cautelar apenso). 40) Em alguns dos contratos com objetivos definidos celebrados entre a impugnante e seus clientes eram previstas penalidades, no caso de não cumprimento dos mesmos pela impugnante, designadamente multas ou não renovação dos contratos (cfr. contrato constante de fls. 597 a 604, do processo cautelar apenso). 41) Os objetivos definidos pelos clientes da impugnante foram objeto de redefinição, por vezes mensal. 42) Os objetivos definidos pelos clientes da impugnante eram para projetos em concreto e determinados no tempo. 43) O grau de cumprimento dos objetivos qualitativos definidos pelos clientes da impugnante, no caso da atividade de call center, era aferido pelos próprios clientes da impugnante (cfr., como exemplo, os contratos de trabalho correspondentes aos documentos n.°s 1422, 1425, 1437, 1533, 1559, 1579, 1899, apensos; cfr. igualmente o contrato constante de fls. 597 a 604, do processo cautelar apenso). 44) A análise dos objetivos qualitativos era feita considerando quer uma análise a amostra de chamadas gravadas quer uma avaliação dos utilizadores do serviço de call center (cfr. contrato constante de fls. 597 a 604, do processo cautelar apenso). 45) Em alguns dos serviços de call center prestados pela impugnante era, em alguns momentos, exigida a presença constante de um determinado número de pessoas para atender as chamadas, bem como determinado um tempo máximo para as chamadas feitas serem atendidas e/ou resolvidas (cfr. contrato constante de fls. 597 a 604, do processo cautelar apenso). 46) Em virtude do referido em 40) e 45), a impugnante instituiu, em algumas situações concretas relativas a algumas explorações de clientes seus e em determinados momentos, o pagamento de valores (prémios) relativos à assiduidade e/ou pontualidade. 47) As situações referidas em 46) só foram mantidas enquanto se mantiveram as condições contratuais que motivaram a sua criação. 48) O cálculo do montante dos valores referidos em 46) era feito considerando o cliente em concreto e a exploração em concreto (cfr. fls. 278 e 280, do processo administrativo). 49) O cálculo mencionado em 48) e o pagamento de valores aos trabalhadores dependia da efetiva pontualidade ou assiduidade do trabalhador, das concretas condições do cliente da impugnante e da rentabilidade do projeto (cfr. fls. 278 e 280, do processo administrativo; cfr. ainda os comunicados - cfr. documentos juntos de fls. 1109 a 1119, 2915 e 2916, 3177, 3178, 3185, 3186, do processo administrativo, e documentos n.°s 757 a 1158, 1349, 1354, 1375, 1414, 1547, 1762, 1779, 1784, 2001, 2086, 2095, 2098, 2112, 2114, 2120, 2122, 2127, 2136, 2139, 2148, 2168, 2174, 2184, 2192, 2193, 2305, 2559, 2666, 2706, 2852, 3067 a 3069, 3090, 3093, 3096, 3102, 3106, 3107, 3113, 3115, apensos). 50) Caso um trabalhador atingisse os objetivos definidos, mas a impugnante não obtivesse rentabilidade com o projeto, não era pago qualquer valor a título de prémio de assiduidade ou pontualidade. 51) Os valores referidos em 46) eram identificados nos recibos de vencimento dos trabalhadores com distintas designações, dependendo dos clientes da impugnante a que respeitam, designadamente "gratificação excecional de assiduidade", "recompensa excecional de assiduidade", "prémio excecional de presença", "recompensa excecional de dedicação", "prémio de presença", "prémio de assiduidade", "recompensa excecional de assiduidade Maxi", "compensação excecional de assiduidade" (cfr. os recibos de vencimento juntos aos autos, designadamente os documentos n.°s 152, 154, 159, 165, 166, 173, 177, 178, 187, 188, 192, 195, 196, 201, 202, 204, 208, 209, 214, 215, 216, 217, 219, 220, 221, 224, 227, 229, 233, 235, 236, 241, 243, 244, 246, 247, 248, 251, 252, 254, 263, 264, 265, 266, 268, 270, 271, 278, 279, 280, 282, 285, 289, 290, 291, 292, 293, 294, 295, 297, 298, 301, 302, 303, 304, 306, 308, 310, 315, 316, 317, 318, 320, 321, 323, 325, 328, 331, 335, 336, 337, 346, 352, 386 a 756, 1159 a 1236, 1238 a 1335, 1779, 3070 a 3088, 3091, 3094, 3096, 3098, 3100, 3103 a 3105, 3108, 3109, 3111, 3114, 3116, 3119, 3122, 3123, 3124, 3127, 3130, 3132, 3134, 3137, 3139, 3142, 3145, 3148, 3151, 3154, 3157, 3159, 3162, 3164, 3166, 3168, 3171, 3174, 3177, 3179, 3182, 3185, 3188, 3191, 3196, 3197, 3200, 3203, 3213, 3324, 3325, 3326 a 3328, 3329 a 3396, 3413 a 3605, 3779 a 3874, 6169 a 6689, apensos). 52) O valor pago relacionado com a assiduidade e/ou a pontualidade variava entre meses ou anos e trabalhadores (cfr. os recibos de vencimento juntos aos autos, designadamente, os documentos n.°s 152, 154, 159, 165, 166, 173, 177, 178, 187, 188, 192, 195, 196, 201, 202, 204, 208, 209, 214, 215, 216, 217, 219, 220, 221, 224,227, 229, 233, 235, 236, 241, 243, 244, 246, 247, 248, 251, 252, 254, 263, 264, 265, 266, 268, 270, 271, 278, 279, 280, 282, 285, 289, 290, 291, 292, 293, 294, 295, 297, 298, 301, 302, 303, 304, 306, 308, 310, 315, 316, 317, 318, 320, 321, 323, 325, 328, 331, 335, 336, 337, 346, 352, 386 a 756, 1159 a 1236, 1238 a 1335, 2050, 2051, 3070 a 3088, 3091, 3094, 3096, 3098, 3100, 3103 a 3105, 3108, 3109, 3111, 3114, 3116, 3119, 3122, 3123, 3124, 3127, 3130, 3132, 3134, 3137, 3139, 3142, 3145, 3148, 3151, 3154, 3157, 3159, 3162, 3164, 3166, 3168, 3171, 3174, 3177, 3179, 3182, 3185, 3188, 3191, 3196, 3197, 3200, 3203, 3213, 3324, 3325, 3326 a 3328, 3329 a 3396, 3413 a 3605, 3779 a 3874, 6169 a 6689, apensos, que evidenciam as variações de valores e de periodicidade dos pagamentos, variação essa, aliás, evidenciada no projeto de relatório elaborado pelo ISS - ponto 4.1., a fls. 977, do processo administrativo). 53) O valor pago relacionado com a assiduidade e/ou a pontualidade era pago em um ou mais meses, por vezes sob a forma de adiantamentos (cfr. os recibos de vencimento juntos aos autos, designadamente, os documentos n.°s 152, 154, 159, 165, 166, 173, 177, 178, 187, 188, 192, 195, 196, 201, 202, 204, 208, 209, 214, 215, 216, 217, 219, 220, 221, 224,227, 229, 233, 235, 236, 241, 243, 244/ 246, 247, 248, 251, 252, 254, 263, 264, 265, 266, 268, 270, 271, 278, 279, 280, 282, 285, 289, 290, 291, 292, 293, 294, 295, 297, 298, 301, 302, 303, 304, 306, 308, 310, 315, 316, 317, 318, 320, 321, 323, 325, 328, 331, 335, 336, 337, 346, 352, 386 a 756, 1159 a 1236, 1238 a 1335, 2050, 2051, 3070 a 3088, 3091, 3094, 3096, 3098, 3100, 3103 a 3105, 3108, 3109, 3111, 3114, 3116, 3119, 3122, 3123, 3124, 3127, 3130, 3132, 3134, 3137, 3139, 3142, 3145, 3148, 3151, 3154, 3157, 3159, 3162, 3164, 3166, 3168, 3171, 3174, 3177, 3179, 3182, 3185, 3188, 3191, 3196, 3197, 3200, 3203, 3213, 3324, 3325, 3326 a 3328, 3329 a 3396, 3413 a 3605, 3779 a 3874, 6169 a 6689, apensos; cfr. ainda os comunicados apresentados, em parte dos quais se refere a possibilidade de adiantamentos - cfr. documentos juntos de fls. 1109 a 1119, 2915 e 2916, 3177, 3178, 3185, 3186, do processo administrativo, e documentos n.°s 757 a 1158, 1349, 1354, 1375, 1414, 1547, 1762, 1779, 1784, 2001, 2086, 2095, 2098, 2112, 2114, 2120, 2122, 2127, 2136, 2139, 2148, 2168, 2174, 2184, 2192, 2193, 2305, 2559, 2666, 2706, 2852, 3067 a 3069, 3090, 3093, 3096, 3102, 3106, 3107, 3113, 3115, apensos). 54) A impugnante emitiu e entregou aos trabalhadores comunicados relativos aos valores respeitantes a assiduidade e/ou pontualidade (com diversas designações, nomeadamente recompensa excecional de assiduidade, prémio excecional de presença, recompensa excecional de dedicação; prémio de presença; recompensa excecional de assiduidade Maxi), contendo, designadamente, a respetiva forma de cálculo (cfr. documentos juntos de fls. 1109 a 1119, 2915 e 2916, 3177, 3178, 3185, 3186, do processo administrativo, e documentos n.°s 757 a 1158, 1349, 1354, 1375, 1414, 1547, 1762, 1779, 1784, 2001, 2086, 2095, 2098, 2112, 2114, 2120, 2122, 2127, 2136, 2139, 2148, 2168, 2174, 2184, 2192, 2193, 2305, 2559, 2666, 2706, 2852, 3067 a 3069, 3090, 3093, 3096, 3102, 3106, 3107, 3113, 3115, apensos). 55) Em alguns dos serviços prestados pela impugnante e em determinado momento em concreto, com vista a cumprir objetivos quantitativos e/ou qualitativos definidos por alguns dos clientes, havia a possibilidade de serem pagos aos trabalhadores valores relativos à sua produtividade e/ou relativos ao seu desempenho acima do exigido. 56) Os objetivos quantitativos e/ou qualitativos definidos pelos clientes eram objeto de redefinições e o seu não cumprimento podia levar ao pagamento de penalidades por parte da impugnante (cfr. documento constante de fls. 597 a 604, do processo cautelar apenso). 57) As situações referidas em 55) só eram mantidas enquanto se mantivessem as condições contratuais que motivaram a sua criação. 58) Os prémios de produtividade ou desempenho eram pagos aos trabalhadores de acordo com os objetivos alcançados e de acordo com a rentabilidade da impugnante. 59) Caso um trabalhador atingisse os objetivos definidos, mas a impugnante não obtivesse rentabilidade com o projeto, não era pago qualquer valor a título de prémio de produtividade ou desempenho. 60) Os valores referidos em 55) eram identificados nos recibos de vencimento dos trabalhadores com distintas designações, dependendo dos clientes da impugnante a que respeitam, designadamente "gratificação eventual" "compensação excecional", "gratificação excecional", "prémio de desempenho", "prémio de produtividade", "prémio especial [de implementação, de produção, ...]", "prémio excecional [de vendas, de natal, ...]", "prémio de permanência", "prémio Mr. Point" (cfr. os recibos de vencimento juntos aos autos, designadamente de fls. 3622 a 6496, 6862 a 7265, 7306 a 7479, 7676 a 7866, 7953 a 8142, 8227 a 8247, 8252 a 8358, 8369 a 8373, 8385 a 8391, 8427 a 8430, 8440 a 8444, 8454, 8467 a 8471, 8473 a 8477, 8489 a 8496, 8507 a 8519, 8532 a 8539, 8551 a 8555, 8567 a 8571, 8607 a 8609, 8616 a 8617, 8624 a 8628, 8637 a 8640, 8647 a 8651, 8662, 8664, do processo administrativo, e os documentos n.°s 152 a 329, 331 a 339, 341 a 354, 386 a 756, 1159 a 1196, 1197 a 1232, 1242, 1243, 1246, 1252, 1254, 1260, 1270, 1271, 1275 a 1277, 1280, 1281, 1283, 1286, 1290, 1296, 1298, 1299, 1300, 1302, 1305 a 1307, 1309, 1312, 1313, 1315, 1317, 1318, 1324, 1325, 1334, 1472, 1473, 1475, 1478, 1479, 1481 a 1483, 1488 a 1490, 1493 a 1495, 1501 a 1503, 1506, 1514, 1515, 1517 a 1523, 1525, 1629 a 1631, 1635, 1642, 1651, 1653, 1656, 1658, 1660, 1661, 1662, 1666, 1672, 1674, 1677, 1679, 1680, 1687, 1689, 1691, 1692, 1695, 1697, 1699, 1702, 1704 a 1706, 1709, 1713, 1714, 1717, 1718, 1720, 1722, 1724, 1726, 1760, 1797, 1802, 1810, 1814, 1815, 1818 a 1820, 1824, 1829 a 1832, 1833, 1836, 1838, 1839, 1842, 1843, 1845, 1848 a 1850, 1853 a 1855, 1857, 1859, 1862, 1863, 1869, 1871, 1874, 1955, 1956, 1958, 1960, 1965, 1966, 1967, 1970, 1973, 1974, 1977, 1982, 1983, 1986, 1987, 1989, 1990, 1994, 2002, 2004, 2005, 2007 a 2009, 2011, 2012, 2013, 2016 a 2019, 2021, 2023, 2024, 2026, 2028, 2042, 2047, 2049, 2069, 2070, 2071, 2072, 2074, 2079, 2080, 2089, 2118, 2125, 2140, 2145, 2149, 2156, 2170, 2176, 2180, 2180 [2], 2183, 2195 a 2199, 2202, 2211, 2224, 2228, 2230, 2234, 2236, 2242, 2243, 2245, 2247, 2251, 2252, 2258, 2264, 2286, 2412, 2414 a 2418, 2422, 2431, 2433, 2434, 2436, 2447, 2504, 2509, 2513, 2515, 2520, 2523, 2528, 2534, 2535, 2537, 2542, 2544, 2546, 2547, 2550 a 2552, 2556[2], 2557, 2557[2], 2560, 2563, 2563 [2], 2578, 2579, 2585, 2598, 2599, 2600, 2602, 2604, 2608, 2611, 2612, 2614, 2616 a 2618, 2620, 2622, 2625, 2626, 2631, 2714, 2719, 2720, 2721, 2722, 2726, 2719, 2733, 2741, 2742, 2747, 2761, 2763, 2767, 2776, 2777, 2779, 2780, 2783, 2785, 2794, 2796, 2798, 2800, 2801, 2803, 2804, 2808, 2810, 2811, 2813, 2817, 2819, 2822, 2826, 2827, 2830, 2833, 2879, 2881 a 2885, 2887 a 2889, 2900 a 2920, 2923 a 2934, 2936 a 2940, 2942 a 2963 a 2993, 2995 a 3066, 3070 a 3082, 3084, 3086, 3088, 3091, 3094, 3098, 3100, 3103 a 3105, 3108, 3109, 3111, 3114, 3116, 3119, 3124, 3127, 3130, 3132, 3134, 3137, 3145, 3148, 3151, 3154, 3157, 3159, 3162, 3164, 3166, 3174, 3179, 3182, 3185, 3188, 3191, 3194, 3196, 3197, 3200, 3203, 3213, 3324 a 3326, 3329 a 3340, 3342 a 3345, 3347, 3349, 3350, 3352, 3353, 3355 a 3362, 3364 a 3383, 3386, 3388, 3398, 3398 [2], 3400 a 3402, 3404, 3406, 3408, 3410, 3412 a 3414, 3424 a 3520, 3523 a 3526, 3528 a 3533, 3536 a 3545, 3551, 3553, 3556, 3562, 3569, 3572 a 3574, 3575, 3577, 3588, 3589 a 3605, 3612, 3622 a 3641, 3651, 3654, 3656, 3658 a 3661, 3663, 3672, 3674, 3676, 3678, 3679, 3680,3682, 3684, 3686 a 3691, 3704 a 3710, 3712, 3713, 3732, 3733, 3734- 3735, 3736, 3737, 3738, 3739, 3741, 3742, 3743,3744, 3745, 3746, 3759, 3764, 3765, 3766, 3767, 3771, 3772, 3774 a 3777, 3794, 3797, 3798, 3800, 3808, 3817, 3820, 3826, 3827, 3853, 3854, 3855, 3859, 3861, 3863, 3871, 3872, 3873, 3874, 3885, 3892, 3963, 3964, 4130, 4134, 4173, 4195, 4197, 4204, 4208 a 4210, 4216, 4217, 4220, 4226, 4239, 4260, 4262, 4281, 4287, 4291, 4293, 4295, 4306, 4308, 4309, 4311, 4316, 4317, 4321, 4323, 4329, 4479, 4483, 4496 a 4498, 4501, 4510, 4525, 4527, 4541, 4544, 4545, 4548, 4568, 4578, 4580, 4582, 4584, 4586, 4595, 4596, 4601, 4603, 4604, 4609, 4612, 4613, 4618, 4619, 4626, 4636, 4642, 4654, 4656, 4657, 4669, 4804, 4815, 4839, 4844, 4845, 4849, 4856, 4858, 4868, 4870, 4873, 4879, 4882, 4883, 4906, 4907, 4913, 4914, 4917, 4930, 4935, 4951, 4953, 4958, 4965, 4971, 4975, 4986, 4988, 4995, 4997, 4998, 5100, 5127, 5181, 5204, 5206, 5207, 5210, 5216, 5217, 5219, 5220, 5222, 5224, 5225, 5228, 5232, 5235, 5237, 5241, 5244, 5246, 5248, 5250, 5253, 5255, 5258, 5259, 5263, 5266 a 5268, 5271, 5275, 5277, 5281, 5282, 5288, 5291, 5293, 5294, 5297, 5300, 5301, 5303, 5311, 5312, 5319, 5322, 5324, 5325, 5327, 5332, 5337, 5339, 5340, 5343, 5345, 5351, 5354, 5363, 5370, 5379, 5381, 5383, 5384, 5388, 5393, 5394, 5397, 5401 a 5403, 5405, 5409, 5419, 5435, 5436, 5438, 5445, 5448, 5450, 5452, 5453, 5460, 5461, 5464, 5466, 5467, 5476, 5479, 5500, 5559, 5577, 5627, 5653, 5673, 5692, 5699, 5702, 5704, 5713, 5715, 5717, 5722, 5775, 5811, 5813, 5814, 5818 a 5820, 5825, 5827, 5828, 5838, 5878, 5908, 6007, 6144, 6284, 6293, 6296, 6299, 6302, 6303, 6316, 6323, 6325, 6326, 6344, 6366, 6367, 6378, 6379, 6382, 6389, 6392, 6395, 6404, 6410, 6412, 6422, 6425, 6429, 6434, 6436, 6437, 6438, 6442, 6444, 6445, 6452, 6453, 6456, 6462, 6472, 6474, 6477, 6482, 6494, 6507, 6510, 6518, 6522, 6523, 6525, 6529, 6533, 6538, 6539, 6542, 6546, 6571, 6572, 6576, 6577, 6578, 6582, 6583, 6584, 6588, 6590, 6600, 6606, 6618, 6621, 6623, 6625, 6628, 6640, 6641, 6643, 6654, 6658, 6659, 6673, 6675, 6699, 6751, 6754, 6757, 6758, apensos). 61) O valor pago relacionado a título de prémio de produtividade ou desempenho variava entre meses ou anos e trabalhadores (cfr. os recibos de vencimento juntos aos autos, designadamente de fls. 3622 a 6496, 6862 a 7265, 7306 a 7479, 7676 a 7866, 7953 a 8142, 8227 a 8247, 8252 a 8358, 8369 a 8373, 8385 a 8391, 8427 a 8430, 8440 a 8444, 8454, 8467 a 8471, 8473 a 8477, 8489 a 8496, 8507 a 8519, 8532 a 8539, 8551 a 8555, 8567 a 8571, 8607 a 8609, 8616 a 8617, 8624 a 8628, 8637 a 8640, 8647 a 8651, 8662, 8664, do processo administrativo, e os documentos n.°s 152 a 329, 331 a 339, 341 a 354, 386 a 756, 1159 a 1196, 1197 a 1232, 1242, 1243, 1246, 1252, 1254, 1260, 1270, 1271, 1275 a 1277, 1280, 1281, 1283, 1286, 1290, 1296, 1298, 1299, 1300, 1302, 1305 a 1307, 1309, 1312, 1313, 1315, 1317, 1318, 1324, 1325, 1334, 1472, 1473, 1475, 1478, 1479, 1481 a 1483, 1488 a 1490, 1493 a 1495, 1501 a 1503, 1506, 1514, 1515, 1517 a 1523, 1525, 1629 a 1631, 1635, 1642, 1651, 1653, 1656, 1658, 1660, 1661, 1662, 1666, 1672, 1674, 1677, 1679, 1680, 1687, 1689, 1691, 1692, 1695, 1697, 1699, 1702, 1704 a 1706, 1709, 1713, 1714, 1717, 1718, 1720, 1722, 1724, 1726, 1760, 1797, 1802, 1810, 1814, 1815, 1818 a 1820, 1824, 1829 a 1832, 1833, 1836, 1838, 1839, 1842, 1843, 1845, 1848 a 1850, 1853 a 1855, 1857, 1859, 1862, 1863, 1869, 1871, 1874, 1955, 1956, 1958, 1960, 1965, 1966, 1967, 1970, 1973, 1974, 1977, 1982, 1983, 1986, 1987, 1989, 1990, 1994, 2002, 2004, 2005, 2007 a 2009, 2011, 2012, 2013, 2016 a 2019, 2021, 2023, 2024, 2026, 2028, 2042, 2047, 2049, 2069, 2070, 2071, 2072, 2074, 2079, 2080, 2089, 2118, 2125, 2140, 2145, 2149, 2156, 2170, 2176, 2180, 2180 [2], 2183, 2195, 2196, 2197, 2198, 2199, 2202, 2211, 2224, 2228, 2230, 2234, 2236, 2242, 2243, 2245, 2247, 2251, 2252, 2258, 2264, 2286, 2412, 2414 a 2418, 2422, 2431, 2433, 2434, 2436, 2447, 2504, 2509, 2513, 2515, 2520, 2523, 2528, 2534, 2535, 2537, 2542, 2544, 2546, 2547, 2550 a 2552, 2556[2], 2557, 2557[2], 2560, 2563, 2563 [2], 2578, 2579, 2585, 2598, 2599, 2600, 2602, 2604, 2608, 2611, 2612, 2614, 2616 a 2618, 2620, 2622, 2625, 2626, 2631, 2714, 2719, 2720, 2721, 2722, 2726, 2719, 2733, 2741 2742, 2747, 2761, 2763, 2767, 2776, 2777, 2779, 2780, 2783, 2785, 2794, 2796, 2798, 2800, 2801, 2803, 2804, 2808, 2810, 2811, 2813, 2817, 2819, 2822, 2826, 2827, 2830, 2833, 2879, 2881 a 2885, 2887 a 2889, 2900 a 2920, 2923 a 2934, 2936 a 2940, 2942 a 2963 a 2993, 2995 a 3066, 3070 a 3082, 3084, 3086, 3088, 3091, 3094, 3098, 3100, 3103 a 3105, 3108, 3109, 3111, 3114, 3116, 3119, 3124, 3127, 3130, 3132, 3134, 3137, 3145, 3148, 3151, 3154, 3157, 3159, 3162, 3164, 3166, 3174, 3179, 3182, 3185, 3188, 3191, 3194, 3196, 3197, 3200, 3203, 3213, 3324 a 3326, 3329 a 3340, 3342 a 3345, 3347, 3349, 3350, 3352, 3353, 3355 a 3362, 3364 a 3383, 3386, 3388, 3398, 3398 [2], 3400 a 3402, 3404, 3406, 3408, 3410, 3412 a 3414, 3424 a 3520, 3523 a 3526, 3528 a 3533, 3536 a 3545, 3551, 3553, 3556, 3562, 3569, 3572 a 3574, 3575, 3577, 3588, 3589 a 3605, 3612, 3622 a 3641, 3651, 3654, 3656, 3658 a 3661, 3663, 3672, 3674, 3676, 3678, 3679, 3680,3682, 3684, 3686 a 3691, 3704 a 3710, 3712, 3713, 3732, 3733, 3734- 3735, 3736, 3737, 3738, 3739, 3741, 3742, 3743,3744, 3745, 3746, 3759, 3764, 3765, 3766, 3767, 3771, 3772, 3774 a 3777, 3794, 3797, 3798, 3800, 3808, 3817, 3820, 3826, 3827, 3853, 3854, 3855, 3859, 3861, 3863, 3871, 3872, 3873, 3874, 3885, 3892, 3963, 3964, 4130, 4134, 4173, 4195, 4197, 4204, 4208 a 4210, 4216, 4217, 4220, 4226, 4239, 4260, 4262, 4281, 4287, 4291, 4293, 4295, 4306, 4308, 4309, 4311, 4316, 4317, 4321, 4323, 4329, 4479, 4483, 4496 a 4498, 4501, 4510, 4525, 4527, 4541, 4544, 4545, 4548, 4568, 4578, 4580, 4582, 4584, 4586, 4595, 4596, 4601, 4603, 4604, 4609, 4612, 4613, 4618, 4619, 4626, 4636, 4642, 4654, 4656, 4657, 4669, 4804, 4815, 4839, 4844, 4845, 4849, 4856, 4858, 4868, 4870, 4873, 4879, 4882, 4883, 4906, 4907, 4913, 4914, 4917, 4930, 4935, 4951, 4953, 4958, 4965, 4971, 4975, 4986, 4988, 4995, 4997, 4998, 5100, 5127, 5181, 5204, 5206, 5207, 5210, 5216, 5217, 5219, 5220, 5222, 5224, 5225, 5228, 5232, 5235, 5237, 5241, 5244, 5246, 5248, 5250, 5253, 5255, 5258, 5259, 5263, 5266 a 5268, 5271, 5275, 5277, 5281, 5282, 5288, 5291, 5293, 5294, 5297, 5300, 5301, 5303, 5311, 5312, 5319, 5322, 5324, 5325, 5327, 5332, 5337, 5339, 5340, 5343, 5345, 5351, 5354, 5363, 5370, 5379, 5381, 5383, 5384, 5388, 5393, 5394, 5397, 5401 a 5403, 5405, 5409, 5419, 5435, 5436, 5438, 5445, 5448, 5450, 5452, 5453, 5460, 5461, 5464, 5466, 5467, 5476, 5479, 5500, 5559, 5577, 5627, 5653, 5673, 5692, 5699, 5702, 5704, 5713, 5715, 5717, 5722, 5775, 5811, 5813, 5814, 5818 a 5820, 5825, 5827, 5828, 5838, 5878, 5908, 6007, 6144, 6284, 6293, 6296, 6299, 6302, 6303, 6316, 6323, 6325, 6326, 6344, 6366, 6367, 6378, 6379, 6382, 6389, 6392, 6395, 6404, 6410, 6412, 6422, 6425, 6429, 6434, 6436, 6437, 6438, 6442, 6444, 6445, 6452, 6453, 6456, 6462, 6472, 6474, 6477, 6482, 6494, 6507, 6510, 6518, 6522, 6523, 6525, 6529, 6533, 6538, 6539, 6542, 6546, 6571, 6572, 6576, 6577, 6578, 6582, 6583, 6584, 6588, 6590, 6600, 6606, 6618, 6621, 6623, 6625, 6628, 6640, 6641, 6643, 6654, 6658, 6659, 6673, 6675, 6699, 6751, 6754, 6757, 6758, apensos, que evidenciam as variações de valores e de periodicidade dos pagamentos). 62) O valor pago a título de prémio de produtividade ou desempenho era pago em um ou mais meses, por vezes sob a forma de adiantamentos (cfr. os recibos de vencimento juntos aos autos, designadamente de fls. 3622 a 6496, 6862 a 7265, 7306 a 7479, 7676 a 7866, 7953 a 8142, 8227 a 8247, 8252 a 8358, 8369 a 8373, 8385 a 8391, 8427 a 8430, 8440 a 8444, 8454, 8467 a 8471, 8473 a 8477, 8489 a 8496, 8507 a 8519, 8532 a 8539, 8551 a 8555, 8567 a 8571, 8607 a 8609, 8616 a 8617, 8624 a 8628, 8637 a 8640, 8647 a 8651, 8662, 8664, do processo administrativo, e os documentos n.°s 152 a 329, 331 a 339, 341 a 354, 386 a 756, 1159 a 1196, 1197 a 1232, 1242, 1243, 1246, 1252, 1254, 1260, 1270, 1271, 1275 a 1277, 1280, 1281, 1283, 1286, 1290, 1296, 1298, 1299, 1300, 1302, 1305 a 1307, 1309, 1312, 1313, 1315, 1317, 1318, 1324, 1325, 1334, 1472, 1473, 1475, 1478, 1479, 1481 a 1483, 1488 a 1490, 1493 a 1495, 1501 a 1503, 1506, 1514, 1515, 1517 a 1523, 1525, 1629 a 1631, 1635, 1642, 1651, 1653, 1656, 1658, 1660, 1661, 1662, 1666, 1672, 1674, 1677, 1679, 1680, 1687, 1689, 1691, 1692, 1695, 1697, 1699, 1702, 1704 a 1706, 1709, 1713, 1714, 1717, 1718, 1720, 1722, 1724, 1726, 1760, 1797, 1802, 1810, 1814, 1815, 1818 a 1820, 1824, 1829 a 1832, 1833, 1836, 1838, 1839, 1842, 1843, 1845, 1848 a 1850, 1853 a 1855, 1857, 1859, 1862, 1863, 1869, 1871, 1874, 1955, 1956, 1958, 1960, 1965, 1966, 1967, 1970, 1973, 1974, 1977, 1982, 1983, 1986, 1987, 1989, 1990, 1994, 2002, 2004, 2005, 2007 a 2009, 2011, 2012, 2013, 2016 a 2019, 2021, 2023, 2024, 2026, 2028, 2042, 2047, 2049, 2069, 2070, 2071, 2072, 2074, 2079, 2080, 2089, 2118, 2125, 2140, 2145, 2149, 2156, 2170, 2176, 2180, 2180 [2], 2183, 2195, 2196, 2197, 2198, 2199, 2202, 2211, 2224, 2228, 2230, 2234, 2236, 2242, 2243, 2245, 2247, 2251, 2252, 2258, 2264, 2286, 2412, 2414 a 2418, 2422, 2431, 2433, 2434, 2436, 2447, 2504, 2509, 2513, 2515, 2520, 2523, 2528, 2534, 2535, 2537, 2542, 2544, 2546, 2547, 2550 a 2552, 2556[2], 2557, 2557[2], 2560, 2563, 2563 [2], 2578, 2579, 2585, 2598, 2599, 2600, 2602, 2604, 2608, 2611, 2612, 2614, 2616 a 2618, 2620, 2622, 2625, 2626, 2631, 2714, 2719, 2720, 2721, 2722, 2726, 2719, 2733, 2741, 2742, 2747, 2761, 2763, 2767, 2776, 2777, 2779, 2780, 2783, 2785, 2794, 2796, 2798, 2800, 2801, 2803, 2804, 2808, 2810, 2811, 2813, 2817, 2819, 2822, 2826, 2827, 2830, 2833, 2879, 2881 a 2885, 2887 a 2889, 2900 a 2920, 2923 a 2934, 2936 a 2940, 2942 a 2963 a 2993, 2995 a 3066, 3070 a 3082, 3084, 3086, 3088, 3091, 3094, 3098, 3100, 3103 a 3105, 3108, 3109, 3111, 3114, 3116, 3119, 3124, 3127, 3130, 3132, 3134, 3137, 3145, 3148, 3151, 3154, 3157, 3159, 3162, 3164, 3166, 3174, 3179, 3182, 3185, 3188, 3191, 3194, 3196, 3197, 3200, 3203, 3213, 3324 a 3326, 3329 a 3340, 3342 a 3345, 3347, 3349, 3350, 3352, 3353, 3355 a 3362, 3364 a 3383, 3386, 3388, 3398, 3398 [2], 3400 a 3402, 3404, 3406, 3408, 3410, 3412 a 3414, 3424 a 3520, 3523 a 3526, 3528 a 3533, 3536 a 3545, 3551, 3553, 3556, 3562, 3569, 3572 a 3574, 3575, 3577, 3588, 3589 a 3605, 3612, 3622 a 3641, 3651, 3654, 3656, 3658 a 3661, 3663, 3672, 3674, 3676, 3678, 3679, 3680,3682, 3684, 3686 a 3691, 3704 a 3710, 3712, 3713, 3732, 3733, 3734- 3735, 3736, 3737, 3738, 3739, 3741, 3742, 3743,3744, 3745, 3746, 3759, 3764, 3765, 3766, 3767, 3771, 3772, 3774 a 3777, 3794, 3797, 3798, 3800, 3808, 3817, 3820, 3826, 3827, 3853, 3854, 3855, 3859, 3861, 3863, 3871, 3872, 3873, 3874, 3885, 3892, 3963, 3964, 4130, 4134, 4173, 4195, 4197, 4204, 4208 a 4210, 4216, 4217, 4220, 4226, 4239, 4260, 4262, 4281, 4287, 4291, 4293, 4295, 4306, 4308, 4309, 4311, 4316, 4317, 4321, 4323, 4329, 4479, 4483, 4496 a 4498, 4501, 4510, 4525, 4527, 4541, 4544, 4545, 4548, 4568, 4578, 4580, 4582, 4584, 4586, 4595, 4596, 4601, 4603, 4604, 4609, 4612, 4613, 4618, 4619, 4626, 4636, 4642, 4654, 4656, 4657, 4669, 4804, 4815, 4839, 4844, 4845, 4849, 4856, 4858, 4868, 4870, 4873, 4879, 4882, 4883, 4906, 4907, 4913, 4914, 4917, 4930, 4935, 4951, 4953, 4958, 4965, 4971, 4975, 4986, 4988, 4995, 4997, 4998, 5100, 5127, 5181, 5204, 5206, 5207, 5210, 5216, 5217, 5219, 5220, 5222, 5224, 5225, 5228, 5232, 5235, 5237, 5241, 5244, 5246, 5248, 5250, 5253, 5255, 5258, 5259, 5263, 5266 a 5268, 5271, 5275, 5277, 5281, 5282, 5288, 5291, 5293, 5294, 5297, 5300, 5301, 5303, 5311, 5312, 5319, 5322, 5324, 5325, 5327, 5332, 5337, 5339, 53 40, 5343, 5345, 5351, 5354, 5363, 5370, 5379, 5381, 5383, 5384, 5388, 5393, 5394, 5397, 5401 a 5403, 5405, 5409, 5419, 5435, 5436, 5438, 5445, 5448, 5450, 5452, 5453, 5460, 5461, 5464, 5466, 5467, 5476, 5479, 5500, 5559, 5577, 5627, 5653, 5673, 5692, 5699, 5702, 5704, 5713, 5715, 5717, 5722, 5775, 5811, 5813, 5814, 5818 a 5820, 5825, 5827, 5828, 5838, 5878, 5908, 6007, 6144, 6284, 6293, 6296, 6299, 6302, 6303, 6316, 6323, 6325, 6326, 6344, 6366, 6367, 6378, 6379, 6382, 6389, 6392, 6395, 6404, 6410, 6412, 6422, 6425, 6429, 6434, 6436, 6437, 6438, 6442, 6444, 6445, 6452, 6453, 6456, 6462, 6472, 6474, 6477, 6482, 6494, 6507, 6510, 6518, 6522, 6523, 6525, 6529, 6533, 6538, 6539, 6542, 6546, 6571, 6572, 6576, 6577, 6578, 6582, 6583, 6584, 6588, 6590, 6600, 6606, 6618, 6621, 6623, 6625, 6628, 6640, 6641, 6643, 6654, 6658, 6659, 6673, 6675, 6699, 6751, 6754, 6757, 6758, apensos). 63) Durante um período de tempo, pelo menos do ano de 2008 e para alguns trabalhadores, houve pagamento de prémio de desempenho através de vales (cfr. fls. 7981, do processo administrativo, e documentos n.°s 180, 181, 210, 230, 223 e 250, 237, 240, 246, 252, 256, 257, 260, 263, 268, 279, 281, 283, 285, 287, 288, 299, 300, 307, 314, 316, 317, 319, 320, 327, 335, 338, 340, 389, 392, 394, 413, 415, 421, 433, 446, 448, 458, 470, 473, 490, 492, 496, 497, 498, 507, 521, 529, 532, 534, 544, 552, 553, 555, 556, 558, 566, 568, 570, 584, 595, 596, 597, 611, 613, 622, 631, 657, 673, 678, 680, 686, 689, 695, 712, 717, 721, 722, 731, 733, 742, 748, 750, 1175, 1179, 1181, 1190, 1196, 1197, 1198, 1203, 1212, 1217, 1228, 1229, 1234, 1235, 1236, 1241, 1251, 1274, 1275, 1276, 1277, 1283, 1301, 1311, 1313, 1314, 1315, 1316, 1318, 1321, 1322, 1325, 1328, 1331, 1334, 1472, 1473, 1482, 1487, 1489, 1493, 1494/ 1501, 1502, 1503, 1508, 1514, 1515, 1516, 1520, 1521, 1525, 1623, 1624, 1625, 1627, 1635, 1642, 1644, 1666, 1671, 1673,1680, 1692, 1700, 1704, 1709, 1714, 1718, 1720, 1725, 1801, 1803, 1804, 1814, 1815, 1819, 1820, 1824, 1830, 1837, 1843, 1847, 1848, 1849, 1851, 1857, 1859, 1862, 1871, 1962, 1967, 1976, 1977, 1979, 1980, 1982, 1983, 1988, 1991, 2003, 2005, 2010, 2011, 2013, 2015, 2018, 2019, 2022, 2023, 2026, 2040, 2046, 2202, 2216, 2217, 2221, 2223, 2228, 2230, 2234, 2235, 2237, 2242, 2243, 2247, 2250, 2251, 2252, 2258, 2261, 2264, 2412, 2415, 2416, 2417, 2431, 2433, 2434, 2448, 2509, 2513, 2515, 2523, 2534, 2535, 2537, 2547, 2548, 2550, 2551, 2552, 2555, 2558, 2560, 2556^], 2563, 2563 [2], 2580, 2585, 2599, 2602, 2616, 2618, 2622, 2623, 2625, 2626, 2631, 2714, 2719, 2720, 2721, 2722, 2726, 2732, 2742, 2757, 2763, 2764, 2765, 2767, 2776, 2777, 2784, 2785, 2791, 2794, 2797, 2798, 2801, 2803, 2804, 2808, 2813, 2817, 2819, 2820, 2822, 2826, 2827, 2831, 2833, 2879, 2882, 2883, 2884, 2286, 2887, 2888, 2889, 2900, 2901, 2902 a 2905, 2907 a 2909, 2911 a 2915, 2917, 2919, 2921 a 2926, 2929, 2930, 2931 a 2937, 2939 a 2940, 2947, 2950, 2951, 2958, 2960, 2961, 2962, 2964, 2965, 2967, 2968, 2970, 2971, 2972, 2973, 2974, 2975, 2976, 2978, 2979, 2983, 2984, 2986, 2987, 2990, 2993, 2995, 2996, 2997, 2998, 2999, 3000, 3001, 3002, 3003, 3005, 3008, 3009, 3010, 3011, 3012, 3013, 3014, 3015, 3016, 3018, 3019, 3020, 3021, 3022, 3023, 3025, 3028, 3030, 3031, 3033, 3034, 3035, 3036, 3038, 3040, 3041, 3042, 3046, 3047, 3048, 3050, 3051, 3052, 3053, 3055, 3057, 3058, 3059, 3061, 3062, 3063, 3066, 3400, 3401, 3406, 3410, 3412, 3419, 3421, 3423, 3424, 3425, 3431, 3444, 3450, 3458, 3464, 3468, 3469, 3471, 3472, 3475, 3478, 3480, 3483, 3485, 3487, 3492, 3493, 3494, 3495, 3497, 3498, 3503, 3504, 3505, 3507, 3509, 3511, 3513, 3517, 3518, 3524, 4195, 4239, 4253, 4262, 4291, 4295, 4303, 4321, 4337, 4545, 4563, 4578, 4580, 4596, 4609, 4613, 4642, 4815, 4839, 4843, 4856, 4858, 4907, 4914, 4930, 4953, 4958, 4971, 4988, 5207, 5218, 5220, 5221, 5235, 5236, 5263, 5266, 5267, 5268, 5272, 5300, 5319, 5325, 5327, 5339, 5343, 5351, 5366, 5370, 5382, 5384, 5398, 5402, 5436, 5445, 5449, 5452, 5462, 5467, 5479, 5498, 5627, 5653, 5699, 5702, 5704, 5713, 5722, 5811, 5818, 5820, 5828, 6169 a 6430, 6433 a 6543, 6545 a 6689, 6751, 6754, 6769, apensos). 64) A impugnante emitiu e entregou aos trabalhadores comunicados relativos aos prémios de qualidade, responsabilidade, conhecimentos, produção, ativações e recolha de dados, contendo, designadamente, a respetiva forma de cálculo (cfr. documentos juntos de fls. 1241 a 1243, do processo administrativo). 65) Em determinados projetos da impugnante, foi pago a trabalhadores seus um valor designado de "bónus trimestral" (cfr. recibos de vencimento - documentos n.°s 2051, 2200, 3732, 3735, 3736, 3741, 3742, 3756, 3757, 3760, 3762, 3791, 3792, 3793, 3794, 3795, 3796, 3797, 3798, 3799, 3801, 3802, 3810, 3818, 3819, 3823, 3852, 3856, 3859, 3860, 3865, apensos). 66) O valor designado de "bónus trimestral" respeitava a rentabilidade extraordinária de um determinado projeto de um específico cliente no trimestre. 67) A impugnante pagou, em situações pontuais, prémios associados ao excelente desempenho de trabalhadores, reconhecido pelo cliente e por iniciativa deste. 68) Alguns dos trabalhadores da impugnante desempenhavam na mesma funções de chefia e/ou coordenação. 69) A trabalhadores com funções de chefia e/ou coordenação era em alguns casos pago um valor como contrapartida de isenção de horário de trabalho (cfr. fls. 722, 726, 730, 735, 740, 745, 750, 755, 759, 763, 768, 773, 778, 783, 787, 791, 796, 801, 807, 812, 816, 820, 843, 848, 852, 856, 861, 866, 870, 874, 879, 885, 889, 893, 896, 892 [2], 896 [2], 900, 905, 910, 914, 918, 923, 928, 933, 937 941946, 951/ 955, 959, 964, 969, 974, 977, 981, 985, 988, 1001, 1007, 1008, 1012, dos autos, os documentos n.°s 520, 2294, 3400, 3401, 3435, 3467, 3543, 3763, 3984,4052, 4153, 4343, 5368, 5468, 5734, 6230, 6237, 6380, 6750, 6751, 6752, 6753, 6756, 6757, 6759 a 6766, 6768 a 6770, apensos, bem como fls. 7883 e 7884, 7902 e 7903, 7950 a 7952, 7953 a 7988, 8012 a 8019, 8034 a 8043, 8055 a 8101, 8109 a 8142, 8173, 9174, 8263 a 8272, do processo administrativo). 70) A trabalhadores da impugnante, com funções de coordenação, era pago um valor designado de "subsídio de coordenação" (cfr. designadamente os documentos constantes de fls. 722, 726, 730, 735, 740, 745, 750, 755, 759, 763, 768, 773, 778, 783, 787, 791, 796, 801, 807, 812, 816, 820, 825, 830, 831, 835, 839, 843, 848, 852, 856, 861, 866, 870, 874, 879, 885, 889, 893, 896, 892 [2], 896 [2], 900, 905, 910, 914, 918, 923, 928, 933, 937, 941, 946, 951, 955, 959, 964, 969, 974, 977, 981, 985, 988, 1001, 1007, 1008, 1012, dos autos, fls. 7896 e 7897, 7910 e 7911, 7930 a 7934, 7950 a 7952, 7953 a 8019, 8055 a 8101,8109 a 8142, do processo administrativo, e os documentos n.°s 389, 520, 1275, 1502, 1958, 3196, 3400, 3401, 3435, 3467, 3542, 3543, 3763, 3799, 3984, 4052, 4153, 6230, 6237, 6380, 6750 a 6753, 6755 a 6766 e 6768, apensos; cfr. igualmente fls. 269, do processo administrativo). 71) O "subsídio de coordenação" era pago todos os meses e tinha um valor fixo (cfr. os documentos constantes de fls. 7896 e 7897, 7910 e 7911, 7930 a 7934, 7950 a 7952, 7953 a 8019, 8055 a 8101, 8109 a 8142, do processo administrativo, e os documentos n.°s 389, 520, 1275, 1502, 1958, 3196, 3400, 3401, 3435, 3467, 3542, 3543, 3763, 3799, 3984, 4052, 4153, 6230, 6237, 6380, 6750 a 6753, 6755 a 6766 e 6768, apensos). 72) A impugnante tinha por prática proceder ao pagamento das contribuições para a segurança social relativamente ao subsídio de coordenação (cfr. fls. 722, 726, 730, 735, 740, 745, 750, 755, 759, 763, 768, 773, 778, 783, 787, 791, 796, 801, 807, 812, 816, 820, 825, 830, 831, 835, 839, 843, 848, 852, 856, 861, 866, 870, 874, 879, 885, 889, 893, 896, 892 [2], 896 [2], 900, 905, 910, 914, 918, 923, 928, 933, 937, 941, 946, 951, 955, 959, 964, 969, 974, 977, 981, 985, 988, 1001, 1007, 1008, 1012, dos autos, de fls. 7902 e 7903, 7950 a 7952, 7953 a 7988, 8012 a 8019, 8034 a 8043, 8055 a 8101, 8109 a 8142, 8173, 8263 a 8272, do processo administrativo, e documentos n.°s 6750 a 6753 e 6755 a 6766, 6768 a 6770, apensos). 73) O subsídio coordenação era pago pela circunstância de o funcionário deter determinada categoria profissional dentro da impugnante. 74) Foram pagos pela impugnante a trabalhadores seus valores relacionados com deslocações e transportes (cfr. os recibos de vencimento juntos aos autos, designadamente os constantes de fls. 7953 a 7966, 8012 a 8019, 8044, 8045, 8055 a 8077, 8349 a 8358, 8369 a 8373, 8385 a 8391, 8400, 8401, 8415 a 8418, 8427 a 8430, 8440 a 8444, 8454, 8467 a 8471, 8473 a 8477, 8489 a 8496, 8507 a 8519, 8532 a 8539, 8551 a 8555, 8567 a 8571, 8582, 8597, 8607 a 8609, 8616 a 8617,8624 a 8628, 8637 a 8640, 8647 a 8651, 8664, 8667, 8671, 8672, 8678 a 8682,8687, 8688, 8701,8704, 8708, 8709, 8716, 8717, 8724, 8726, 8729, 8733 a 8736, 8739, 8745, 8748 a 8752, 8757, 8773, 8776, 8780, 8784, 8790 a 8792, 8809, 8813, 8816 a 8820, 8830 a 8834, 8841, 8842, 8846, 8847, 8852, 8856 a 8858, 8861, 8863 a 8867, 8872, 8876, 8880, 8883 8887 a 8891, 8911, 8915, 8919, 8920, 8924, 8936, 8937, 8942, 8945, 8948, 8949, 8953, 8956 a 8959, 8964, 8965, 8970 a 8976, 8987, 8988, 8999, 9003 a 9008, 9011, 9014 a 9018, 9029 a 9033, 9044, 9045, 9051 a 9059, 9070 a 9072, 9083 a 9085, 9092 a 9094, 9097 a 9103, 9140 a 9144, 9147, 9151 a 9155, 9166 a 9170, 9173 a 9178, 9187 a 9192, do processo administrativo, e documentos n.°s 1213, 1218, 1275, 1307, 1330, 1334, 1503, 1504, 1632, 1665, 1675, 1691, 1722, 1809, 1812, 1859, 1979, 2018, 2022, 2049, 2061, 2181, 2183, 2417, 2564, 2921, 3400, 3401, 3410, 3421, 3442, 3446, 3624, 3639, 3640, 3677, 3875, 3877 a 3895, 3897, 3898 a 3921, 3923 a 4066, 4071,4072, 4074, 4076, 4077

🔗 Para a fonte oficial

Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.